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Despacho - 1 - CESC - (46769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 15:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (46744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais terceirizados que atuaram e atuam no apoio das unidades das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal, durante a pandemia ocasionada pela COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 08 de setembro de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem aos profissionais terceirizados que atuaram e atuam no apoio das unidades das redes pública e privada de saúde do Distrito Federal, durante a pandemia ocasionada pela COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os trabalhadores que permanecem em atividade desde o início pandemia, grande parte é de terceirizado. Estamos falando dos profissionais que trabalham nos serviços de limpeza e segurança nas unidades de saúde, mesmo no momento de maior risco de contaminação, arriscando a própria saúde, para garantir o melhor atendimento dos pacientes no DF.
A sessão solene é uma homenagem e reconhecimento desta Casa pelo papel desempenhado por esses profissionais.
Pela relevância, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 15:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2022, às 13:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2022, às 14:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAF - (46748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
Indicação nº: 7.894/2021
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Presidente Deputado Claudio Abrantes
x
Vice-presidente Deputado Hermeto
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Eduardo Pedrosa
x
Deputado Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Leandro Grass
Deputado João Cardoso
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado José Gomes
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(x) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 3ª Reunião Extraordinária realizada em 28/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2022, às 10:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 17:00:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 17:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDC - (46688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Leandro Grass, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 29/6/2022. Pág. 48.
Brasília, 29 de junho de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2022, às 10:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (46685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei Complementar nº 123/2022 e Projeto de Lei Complementar nº 126/2022 apensados ao Projeto de Lei Complementar nº 109/2022. Tramitação Concluída
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 09:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (46684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica APENSO ao PLC 109/2022.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 09:53:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Agentes Policiais de Custódia da PCDF, que especifica, pelo relevante trabalho prestado à população, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Agentes Policiais de Custódia da PCDF, em face do relevante trabalho prestado à população, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública do Distrito Federal, conforme relação abaixo descrita:
AGENTES POLICIAIS DE CUSTÓDIA- PCDF
ABILIO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO
ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA
ALEANDRA JÚLIA DE ARRUDA LOPES
ALEX SANDRO NASCIMENTO GUIMARAES
ANA CRISTINA MELO LOPES MOITA
ANDERSON CUNHA ROCHA
AUREO DE JESUS GONCALVES JUNIOR
CARLOS GLEISER NOGUEIRA VELOSO
CARLOS ROBERTO MENEZES VIEIRA
CARLOS RODRIGUES NETO
CIBELLE CORDEIRO ANDRADE
CLARINDO BORGES DE ARAUJO FILHO
CLAUDECI MARIA DA SILVA
DAIRAM FERNANDES TEMOTEO
DANILO FREIRE DE SOUSA
DARLEY BITTENCOURT CALAIS OLIVEIRA
DAVID SOUZA VILACA DA SILVA
ELAINE MAGALHAES GIMENEZ
EVANDRO MIRANDA DA SILVA
EVANILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA
FERNANDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR
FERNANDA JOSE DA SILVA VIEGAS SERRA
FERNANDA PATRICIA ARAUJO DE ALMEIDA
FLAVIA DA SILVA NEVES
FRANCISCO DE ASSIS NOVAES
GILBERTO AVELINO DA SILVA
GIULIANO PINHEIRO DE ARAGAO
GLAUBER VIEIRA FERREIRA
GUILHERME RODRIGUES GASPARY
HUGO EUGENIO SOUSA BAPTISTA D FARIA
ISA DORA DE OLIVEIRA DOS REIS BUENO
JACIRENE BARRETO E MELO SOUSA
JONAS CONSULE BENINCÁ
JULIO CEZAR DE CASTRO GAMA
KLEYCE OLIVEIRA SILVA
LEONARDO PEREIRA TERRA DE ANDRADE FLEURY
LUIZ FERNANDO GUIMARAES SIMOES
MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE MENDES
MAÍRA ABDALLA TAVARES DE ALMEIDA
MARCELO FABIO ZUQUI LISBOA
MARCIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER
MARCOS AURELIO SLONIAK
MARIA SIMONE SOARES MENESES
MIGUEL ANTONIO VELOSO
MILENA SIMONE CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS
MÔNICA FREITAS ROSA
NAZARENO ALVES DE ANDRADE
PABLO JOÃO DADAN RIBEIRO
PAULO GIOVANI NOIA RODRIGUES
RAFAEL GUIMARAES PINHEIRO
RICARDO JARDIM CAVALCANTE
ROSSINI SILVA COUTO
SANDRA YANDECI DE LUCENA VEIGA
SHIRLEY LILIAN SILVA SANTOS
SILVANA COSTA DE SOUZA MONTEIRO
TONY LACERDA OLIVEIRA
VERA LUCIA RODRIGUES LOUREIRO
VITOR VALOTTO DE ARAUJO
MARIVALDO DOMINGOS M DA SILVA
RENATO DE OLIVEIRA MENDONÇA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Civis do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense.
A Moção em questão tem como fundamento a manifestação de votos de louvor a todos, homens e mulheres da Polícia Civil do Distrito Federal, órgão do sistema de segurança pública, nos termos do artigo 144, §4º, da Constituição Federal, ressalvada a competência exclusiva da União, as funções de policiais de custódia, polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Vale lembrar que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) sempre se fez presente, trabalhando e mostrando para a sociedade a excelência de seu trabalho, onde, ao longo de sua história, passou por várias transformações. Atualmente, afigura-se como a melhor e mais moderna Polícia Civil do Brasil, sendo motivo de orgulho para toda a população do Distrito Federal.
De tal sorte, com a finalidade precípua de podermos agradecer a cada uma e a cada um dos Agentes Policiais de Custódia, pelos preciosos e indispensáveis serviços prestados a toda a Comunidade do Distrito Federal, conclamo meus nobres pares para que aprovem a presente Proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (46668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CAS, não consta o número desta indicação na folha de votação.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/06/2022, às 10:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - PLENARIO - (46649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2888/2022 que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018 que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
Acrescenta-se art. ao Projeto de Lei nº 2.888 de 2022, com a seguinte redação:
O art. 38 da Lei 4.470,de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, e alterada na forma do art. 19 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, passa a ser devida, a contar de 1º de setembro de 2010, no valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de reconhecer e valorizaro trabalho de excelência desempenhado pelos servidores da Carreira de Políticas Públicase Gestão Governamental - PPGG no âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Nesse sentido, esta emenda visa altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o reajustedas tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Cumpre registrar que, no início dos anos 2000 era ofertadoaos servidores da Carreira PPGG que demonstrassem interesse em integrar o quadro da Subsecretaria de Vigilância à Saúde,à época, denominada de Departamento de Saúde Pública,um incentivo/bônus de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), à época, haja vista que o quadro de servidores da Carreira da Saúde era muito reduzido e não supria as demandas das unidades.
Com o passar do tempo percebeu-se quão eficiente e produtiva era a mão de obra da Carreira PPGG e para atrairmais servidores, criou-seno ano de 2004, a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, por meio da Lei nº 3.351 de 09 de junho de 2004, que trouxe em seu bojo um aumento considerável àquela época.
O termo “Atividade de Vigilância Sanitária” se deu em virtude do movimento para instituição da referida GAV ter sido iniciado e impulsionado por servidores da Vigilância Sanitária e estendido as demais diretorias.
Há de se destacarque a Vigilância à Saúde desempenha papel fundamental no acompanhamento e no fornecimento de informações para o manejodas epidemias, como já ocorre costumeiramente, visandoà proteção da saúde da população, e realizando atividade indispensável, de cunho preventivoe complementar, em conjunto com as demais Subsecretarias da SES-DF, garantidoassim o acesso universal e igualitário da sociedade à saúde pública.
Contudo, a chegada da pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS),em circunstâncias atípicas,trouxe consigo algo completamente novo, exigindo cuidados de higienee socialização, adaptação e readaptação a uma nova forma de vida, para todos os segmentos organizacionais, de modo a garantir a segurança e eficácia dos serviços públicos.
Nesse prisma, a área administrativa precisou se reinventar, utilizando-se de muita criatividade e competência, principalmente em termosde comunicação e ferramentas de trabalho, identificando novas práticas administrativas as quais proporcionaram a continuidade ininterrupta dos serviços de Vigilânciaà Saúde, prestados à populaçãodurante toda a pandemia. Nesse caso, os servidores da SVS/SES/DF atuaramde maneira majoritariamente presencial, certificando à sociedade quanto ao fiel cumprimento das normas de saúde pública /sanitáriasdecretadas pelo Governador, desempenhando assim, papelestratégico e únicoe especializado no esforçoconcentrado realizado pela Secretaria de Saúde do DF no enfrentamento à pandemia ocasionada pela transmissão da COVID-19.
Assim, o fortalecimento das relações e dos processosde trabalho nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Laboratório Centralde Saúde Públicasó foi possível graças à atuação oportuna e integrada com os servidores administrativos da Carreira PPGG que evoluíramem acertos, num processo de adaptação constante.
Ademais, necessário frisar que os servidores lotados e em exercício no âmbito da Vigilância em Saúde são responsáveis por orientar, organizar, analisar, registrar, sistematizar, documentar, enfim,permitir o funcionamento não apenas administrativo, mas direcionar o acompanhamento dos casos com responsabilidade territorial e priorização do cuidado e do acompanhamento contínuo das boas práticasem políticas públicase gestão estadual,em prol do bem coletivo e da vida, que é o nosso bem mais precioso.
Nesse contexto, verifica-se que ações sanitárias, epidemiológicas, ambientais e de saúde do trabalhador em conjuntocom o Laboratório Central para prevenção reduçãoe/ou eliminação do risco à saúde da população, demandam do corpo administrativo:
Elaboração do planejamento de diversas Campanhas de Vacinação que vão da instruçãoprocessual de aquisiçãodas vacinas ao acondicionamento e distribuição aos Centros de Saúde; gerenciamento dos sistemas de informação e análise de situação em saúde, relacionados à natalidade, à mortalidade, às doenças, aos agravos e aos eventosde notificação compulsória; planejamento, acompanhamento da execuçãoorçamentária, dentre outros serviços;
Elaboração de Programação de Inspeções Sanitárias mediante denúncias oriundas da Ouvidoria da Saúdee dos Órgãos de Controlea serem realizadas pelos auditores em bares, restaurantes, hospitais, consultórios, mercados, farmácias, e outros estabelecimentos; cadastro, análise e emissão de Licenciamento Sanitário, revisão dos atos administrativos sanitários e de recursos administrativos sanitários; elaboração de Termo de Referência, tramitação e acompanhamento de documentos via Sistema Eletrônico de Informação; alimentação e acompanhamento e registros no Sistema da Rede
Simples-DF RLE@Digital) emissão de Taxa de Expediente (DAR) no sistema SISLANCA - sistema administrado pela SEEC/DF para lançar créditos tributários e não tributários de competência do Governo do Distrito Federal dentre outros;
Elaboração do planejamento e execução de campanhas de vacinação antirrábica; elaboração, análise e divulgação das informações para a composição do mapa situacional de vigilância ambiental; elaboração de atos oficiais via Sistema Eletrônico de Informação; planejamento, monitoramento, avaliação e execução de ações de vigilânciaambiental de doenças e agravos transmitidos por mosquitos, morcegos,escorpiões, aranhas e outros; avaliação e consolidação de informações relativas à programação anual de aquisições e contratações, dentre outros;
Acompanhamento de indicadores para monitoramento do Sistema de Gestão da Qualidade; controle dos contratos de manutenção preventiva
/corretiva dos equipamentos de testagem e de informática; liberação de laudos e pareceres técnicos;revisão de manuaisrelativos ao Sistemade Gestão da Qualidade;monitoramento da disponibilidade de insumos laboratoriais; elaboração de termo de referência para aquisição de equipamentos, insumos laboratoriais e contratação de serviços, dentre outros; e
Coordenação dos bancosde dados, análisee divulgação de informações de situação de saúde do trabalhador; participar de comissões e de grupos de trabalhos, elaboração de documentos oficiaisvia Sistema Eletrônico de Informação, dentre outros.
Importante frisar que, o valor propostoe aprovado quandoda edição da Lei 4.470/2010, não condiz com a realidadeatual, resultando em quantia atualmente irrisória, que não reconhece e tampouco valoriza os profissionais que atuam na Vigilância à Saúde, haja visto que a perda inflacionária do poder aquisitivo da gratificação nestes 10 anos de existência, supera os 100% (cem por cento).
Além disso, no presentemomento, diante de uma inflaçãode 12% (doze por cento),o valor vigente não atende ao interesse públicoa que foi proposto, não cumprindo assimos princípios que motivaram a vontade do legislador.
A presenteemenda visa proporcionar a devida equiparação aos servidores e atualização da legislação, de modo a dar eficáciaao texto legal inicial, cumprindo-se assim a finalidade da gratificação supracitada, tendo em vista que o valor ínfimo hoje repassado, faz do dispositivo atualmente vigente, uma norma absolutamente ineficaz.
Importa observar que, o fruto do trabalho desempenhado pela SVS gera recursos aos cofres públicos vide as multas aplicadas diante de atos infracionais dispostos no Código de Saúde do Distrito Federal e, a partir de julho de 2022, com a cobrança da Taxa de Expediente, conforme Portaria nº 103, de 19 de fevereiro de 2020. Assim, deverá ocorrer um incremento de arrecadação estimada anualmente em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
QUADRO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

A planilha apresenta um dispêndio anual para 2022 na ordem de R$ 8.073.146,67 e nos anos de 2023 a 2025 R$ 12.940.946,67, porém há de se considerar que são dez anos sem reajuste da gratificação em tela.
Destarte, a proposta de reajuste do valor da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária, além de garantir a isonomia com os demais servidores que tiveram suas gratificações atualizadas recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Por fim, há de ressaltar que a presente alteração já foi devidamente incluída na LOA de 2022 bem como no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, com impactos previstos nos anos seguintes. Além disso, reitera-se que o quadro do impacto orçamentário-financeiro consta no quadro acima.
Diante do exposto, demonstrado está o interesse público envolvido na matéria, haja vista que o fortalecimento das carreiras de Vigilância à Saúde é a única forma de prevenção e combate às grandes demandas de saúde pública, como pandemias e endemias.
Por fim, rogamos aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
AGACIEL MAIA
Líder do Bloco Força do Trabalho
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 19:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 13:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 13:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 15:31:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46649, Código CRC: 01409f7a
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Indicação - (46650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização do gramado do Estádio Bezerrão na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização do gramado do Estádio Bezerrão na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a revitalização do gramado do Estádio Bezerrão que se encontra totalmente deteriorado, tendo em vista que o local serviu para a instalação do Hospital de Campanha que, inclusive, foi fundamental e necessário para atender os pacientes com COVID-19 e tirar a sobrecarga da rede pública de saúde que, infelizmente, operou além do limite quando o Distrito Federal atingiu o pico de contágio no período da pandemia.
O Hospital de Campanha já foi desativado, entretanto, os vestígios da passagem da estrutura que foi usada para montagem seguem até hoje, uma vez que, aparentemente, não houve manutenção preventiva para recebimento da estrutura e, tampouco, manutenção após a desmontagem, o que prejudicou totalmente o gramado que atualmente se encontra irregular, sem nutrição e com coloração amarelada, além de ter partes altas de grama próximas à entrada de jogadores e árbitros e no canto esquerdo da área, próximo ao portão do Bezerrão.
Diante disso, se faz necessário a revitalização/substituição do referido gramado que será fundamental para que jogos de futebol voltem a acontecer e o estádio seja devolvido para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 15:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - PLENARIO - (46648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
SUBemenda MODIFICATIVA - plenário
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
À Emenda n° 3 ao Projeto de Lei nº 2888/2022, que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
O art. 3° do Projeto de Lei n° 2888/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 43.262, de 02 de maio de 2022, e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.133, de 06 de abril de 2018.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda visa adequar, parcialmente, o texto original do projeto de lei enviado pelo Poder Executivo.
rafael prudente
Deputado Distrital
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Emenda - 4 - Cancelado - PLENARIO - (46646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
SUBemenda MODIFICATIVA DE PLENÁRIO
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
À Emenda n° 3 ao Projeto de Lei nº 2888/2022, que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018, que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
O art. 3° do Projeto de Lei n° 2888/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Redação Final - CEOF - (46651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.722, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2022, às 03:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (46617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente e Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2888/2022 que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018 que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
Os art. 2° e 3° do Projeto de Lei n° 2888/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, instituída pela Lei n° 5.237, de 16 de dezembro de 2013."
“ Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 43.262, de 02 de maio de 2022.”
JUSTIFICAÇÃO
As alterações propostas visam conferir isonomia de tratamento aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde, já que outras categorias, tais como: médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, odontólogos, técnicos em saúde bucal, dentre outras carreiras da SES DF, que são lotados nas unidades básicas de saúde não são cobradas ou exigidas. Não se mostra, portanto, razoável, o tratamento desigual àqueles que estão rigorosamente na mesma situação jurídica, o que fere frontalmente o princípio da Igualdade previsto na atual Constituição Federal. Outrossim, por uma questão de justiça, o Projeto de Lei irá corrigir a absurda diferenciação entre os servidores. Portanto, não há criação ou concessão de nova gratificação, mas apenas a retirada de metas, o que não contraria a vedação da legislação eleitoral.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta votos de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado propõe Moção de Louvor e homenageia Autoridades Evangélicas, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Com a missão dada por Deus: “ Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura ”, conforme Marcos 16:15 a visão de: “ Ser uma Igreja família, onde as pessoas são libertadas em nome de Jesus e se tornam pessoas de sucesso tendo dignidade, exercendo a cidadania e interagindo nas áreas espirituais, sociais e políticas ”. E por último e não menos importante com o objetivo: “Edificar uma igreja de vencedores, onde cada membro é um ministro e cada casa é uma extensão da Igreja, conquistando assim a nossa geração para Cristo”. Essas são as funções da igreja de Cristo na terra.
- Pastor Wallacy de Brito Rocha- Igreja Universal do Reino de Deus
- Pastor Renato Junqueira- Igreja Universal do Reino de Deus
A CLDF concedendo-lhe a moção de louvor estará reconhecendo o trabalho de líderes evangélicos dos mais respeitados e homenageando os(as) pastores(as) e as igrejas evangélicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 234 - PLENARIO - (46612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao ao Projeto de Lei nº 2761/2022, Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II, do PL 2761 a seguinte linha
CARGO EFETIVO
QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
2.PODER EXECUTIVO
2.15 – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS
2.15.1 – Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Especialista Socioeducativo
370
5.924.382,23
8.575.813,26
8.818.283,34
2.15.2-Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Agente Socioeducativo
1329
12.485.640,95
16.545.479,62
16.917.206,11
2.15.3 - Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Técnico
Socioeducativo
272
1.701.698,45
2.223.589,72
3.234.906,02
2.15.4 - Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Auxiliar Socioeducativo
19
94.660,14
122.337,41
122.337,41
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em razão de as Carreiras de Servidores do Sistema Socioeducativo não terem sido contempladas no referido PLDO/23 com a Gratificação por Habilitação Socioeducativa. Nada mais justo sanar essa injustiça, pois são servidores que compõe a força de trabalho da SEJUS, profissionais atuantes em instituições que abrigam adolescentes cumprindo medida socioeducativa de internação.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos Nobres Pares à aprovação da presente emenda.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (46621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.047, DE 2021
Do Senhor Deputado CLÁUDIO ABRANTES)
Ao Projeto de Lei de nº 2.047, de 2021, que altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.
Art. 1º A Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados antes e durante a situação de emergência decretada por meio do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, e que estavam vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2021, em observância ao Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
II- o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados antes e durante a situação de emergência decretada por meio do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, e que estavam vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2021, em observância ao Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente Emenda Modificativa tem o objetivo alterar a Ementa e o art. 1º do PL 2047/2021, buscando melhor entendimento da matéria, tendo em vista adequá-la aos normativos em vigor.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - PLENARIO - (46614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Altera-se o Art. 4° do Projeto de Lei Complementar n° 112 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, uma vez que adequa a redação do caput do Art. 4°.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - PLENARIO - (46618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Insira a seguinte linha ao Item II, do Anexo Único do PL 2837/2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do GDF no sentido de reestruturação no que tange à Gratificação de Infraestrutura.
Tendo em vista que a emenda aprimora a prestação de serviços do GDF junto à população do Distrito Federal, tendo, assim, objeto meritório, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (46577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 113/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
Acrescente-se o inciso VIII no art. 1º, artigos 3º e 4º e remunera o art. 3º que para a ser o art. 5º com a mesma redação, no Projeto de Lei Complementar nº 113/2022 com a seguintes redações:
“Art. 1º
...
VIII – desempenho de atribuições na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I e incluídas as alíneas “a” e “b”, no § 1º, do art. 152 da Lei Complementar 840/2022 que passam a ter a seguinte redação
“Art. 152
....
§ 1º ...
I – No caso da Câmara Legislativa, podem ser cedidos:
a) cinco servidores por Gabinete Parlamentar para exercício de emprego ou cargo em comissão ou função de confiança;
b) dois servidores por Gabinete Parlamentar independente do exercício de emprego ou cargo em comissão ou função de confiança
Art. 4º Fica alterada a redação do Parágrafo único e dos incisos I e II e inclui o inciso III, do art. 154 da Lei Complementar 840/2022 que passam a ter a seguinte redação:
Art. 154
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo, passando o ônus para o órgão, autarquia ou fundação cedente, a cessão para:
I – exercício de cargo nos casos previstos no art. 152, II a VII e § 1º;
II – cargo em comissão da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes do Distrito Federal;
III – nos casos previstos no inciso I, alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 152
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar, na forma ora apresentada tem como objetivo acrescentar o quantitativo de mais dois servidores públicos do Governo do Distrito à disposição dos Gabinetes Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem a necessidade de ocupar cargo em comissão ou função de confiança, bem como altera a competência do ônus da cessão, neste caso, para o Órgão cedente.
A Emenda cumpre os requisitos estabelecidos para apresentação de Emendas aos Projetos de Iniciativas do Poder Executivo, pois tem pertinência temática, caracteriza interesse público e não gera aumento de despesa.
Neste sentido, com relação à pertinência temática, a Emenda Aditiva ora apresentada trata do mesmo tema abordado no Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Poder Executivo, ou seja, trata de cessão de servidores e disposições da Lei Complementar 840/2011.Com relação ao interesse público, vale destacar que às disposições da Emenda Aditiva ora apresentada tem como objetivo aumentar a capacidade de mão de obra especializada, dotando os Gabinetes Parlamentares de mais dois servidores públicos concursados, do Governo do Distrito Federal, tendo em vista que atualmente os Gabinetes contam em sua estrutura com servidores sem vínculo efetivo, e não podendo contar com os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa.
O manifesto interesse público também se materializa com os termos da Emenda Aditiva, em razão de que aumenta a capacidade técnica dos Gabinetes Parlamentares, pois visa ter em sua estrutura servidores com experiência profissional vivenciada no Governo do Distrito Federal.
Neste sentido, a sociedade exige a qualidade da prestação dos serviços e a capacidade técnica da mão de obra utilizada certamente contribui para tal.
A Emenda não gera aumento de despesa pois embora defina a competência do ônus da Cessão para o órgão cedente, nos termos da Lei Complementar 840/2011 , a autorização da cessão continua condicionada a discricionariedade de autorização do Chefe do Poder Executivo que examina os requisitos exigidos para a efetividade da cessão dos servidores inclusive do aspecto do ônus para o Distrito Federal.
Neste aspecto, a Lei Complementar 840/2011 atualmente dispõe que o ônus da cessão já é do Órgão cedente em se tratando de servidor que ocupa cargo em comissão ou função de confiança nesta Casa de Leis. O que se pretende é proporcionar que o ônus da cessão ocorra para o órgão cedente no caso dos dois servidores que poderão ser cedidos para os Gabinetes Parlamentares sem a necessidade de exercer os referidos cargos.
Não obstante, compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar a cessão de servidor, nos termos do § 2º do art. 152 da Lei Complementar 840/2011, dispositivo não alterado em razão da presente Emenda Aditiva. Portanto, continua o caráter da discricionariedade quando da autorização da cessão no caso concreto, oportunidade em que serão analisados os aspectos de autorização no que se refere à despesa decorrente da cessão.
Pelo exposto propõe-se a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar 113 de 2022.
Neste sentido, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em...................................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (46581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, em 30 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, no dia 30 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar justa homenagem aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.
A entidade esteve à frente da luta pela redemocratização do país no final dos anos 70 e início dos anos 80. Funcionava como uma espécie de base avançada contra a ditadura militar, além de influenciar na nova proposta política para o Brasil.
Cada um dos presidentes do sindicato, eleitos ao longo dos anos, foram fundamentais para que a instituição ganhasse vida e força política.
O Clube da Imprensa foi criado para um espaço de convivência, mas, além disso, virou espaço de resistência onde tinham palestras, exibições de filmes, etc. Foi lá também que surgiu o Pacotão, que além de bloco carnavalesco era um movimento de protesto.
Vivemos tempos difíceis com constantes ataques à liberdade de imprensa, órgãos de comunicação, ao exercício do jornalismo e contra diversos jornalistas, principalmente pelos atuais governantes. O jornalismo emerge, nesse momento, especialmente pelo cenário histórico pandêmico, como artigo de extrema necessidade, onde é fundamental o seu exercício para combate à desinformação da população.
Por esses motivos, consideramos que essa singela homenagem é de extrema importância não só para o Sindicato, mas também para toda a categoria, a fim de amenizar, ainda que de maneira simples, os ataques à essa categoria aguerrida.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2022.
chico vigilante lula da Silva
Deputado Distrital
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Requerimento - (46582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a gestão do Banco de Brasília - BRB, bem como a sua expansão para outros Estados, no dia 24 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a gestão do Banco de Brasília - BRB e a sua expansão para outros Estados, no dia 24 de agosto de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar debate sobre a gestão, de um modo geral, do Banco de Brasília - BRB, bem como sua expansão para outros Estados.
A abertura de novas agências faz parte da estratégia de expansão do BRB para além do Centro-Oeste.
A audiência visa avaliar a sustentabilidade desse processo e os impactos para os trabalhadores.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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