Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 12.661 - 12.720 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (47526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/08/2022, às 14:28:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47526, Código CRC: 8daa52cc
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (47529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2022, às 14:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47529, Código CRC: 61ef6b78
-
Projeto de Lei Complementar - (47518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre o Passe Livre para os estudantes da rede pública e particular de ensino, no Sistema de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano que operam nos municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Passe Livre Estudantil, de caráter social estruturante, para oferecer aos estudantes das redes pública e particular de ensino, nele cadastrados, gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano que operam nos municípios integrantes da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno).
§ 1º O direito social ao transporte é reconhecido como essencial para a efetividade de outros direitos fundamentais e a realização de uma vida digna de qualidade.
§ 2º Define-se passe livre estudantil como a gratuidade do transporte dos alunos beneficiários, no âmbito dos serviços públicos de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, prestados direta ou indiretamente pelo regime de concessão, permissão e ou autorização, concedido pelo órgão competente de mobilidade urbana do Distrito Federal.
§ 3º A gratuidade valerá, sem intervalos, para todos os dias da semana, no período compreendido de 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano será assegurada aos estudantes matriculados em instituições regulares de ensinos públicos e particulares, com frequência comprovada, mediante o subsídio integral da tarifa no Sistema Coletivo Intermunicipal de Transporte.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto nesta lei, entende-se por transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano aquele que presta serviço entre o Distrito Federal e a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos.
Art. 3º A concessão do Passe Livre Estudantil abrange a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, correspondente às linhas de modalidade comum e às relativas aos percursos que o estudante utilizar, cujo limite de diárias, em dias úteis, deve ser estipulado, observando-se o trajeto previsto no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A gratuidade poderá ser concedida nos sábados, pois estes são destinados às atividades letivas especiais e capacitações.
Art. 4º O beneficio terá validade em todos os transportes públicos coletivos intermunicipal de caráter urbano, prestados direta ou indiretamente pelo regime de concessão, permissão e ou autorização, concedido pelo órgão competente de mobilidade urbana do Distrito Federal. que circulem no Distrito Federal e no Entorno.
Art. 5º A adequação da margem de lucro à previsão legal dar-se-á a partir da correção das distorções do cálculo tarifário, possibilitando a redução da tarifa.
Art. 6º Em nenhuma hipótese será admitida qualquer isenção fiscal ou subvenção, por parte do poder público, às empresas concessionárias do transporte público coletivo para financiamento do passe livre.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas ou suplementadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. Os valores a serem pagos às empresas de transportes de passageiros serão calculados após estudos técnicos econômicos e de acordo com metodologia a ser estabelecida no regulamento.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola. Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão. Esta realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do jovem na escola.
O presente projeto de lei instituído o Passe Livre Estudantil, de caráter social estruturante, para oferecer aos estudantes das redes pública e particular de ensino, nele cadastrados, gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano que operam nos municípios integrantes da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno), com o objetivo de garantir aos estudantes da rede pública ou privada de ensino, cadastrados para tal benefício.
O projeto de lei em questão tem por objetivo garantir o acesso gratuito ao transporte coletivo público do Entorno aos estudantes, permitindo o acesso à educação, cultura e lazer, já que a maior parte dos estudantes precisam se deslocar para ter acesso as escolas, cursinhos, universidades, faculdades, cursos, bibliotecas, livrarias, museus. Ou seja, a maior parte de estabelecimentos de ensino, culturais e de entretenimento que são essenciais para a formação socioeducativa do estudante.
Destacamos a necessidade de tratarmos verdadeiramente o transporte como direito e como elemento essencial para o alcance de uma melhor qualidade de vida. Devemos ter como horizonte um sistema de transporte público que não mais esteja voltado para o lucro, mas que seja responsabilidade direta do Distrito Federal e Entorno. Assim como educação e saúde são garantidas pelo Estado sem cobrança de tarifa, mesmo com todos as deficiências que sabemos haver nesses serviços, o transporte, que também é público, deveria sê-lo igualmente. A gratuidade no sistema coletivo de transporte para estudantes pode ser o início desse processo.
A região do entorno do Distrito Federal conta com milhares de estudantes que utilizam o transporte urbano, semiurbano e intermunicipal para se deslocarem até as instituições de ensino que estão espalhadas entre os municípios e o Distrito Federal, além disso o recorte social regional é de vulnerabilidade o que torna esses estudantes completamente aptos para receber o benefício.
Percebemos que, na busca por oportunidades de adquirir e consolidar conhecimentos, os estudantes deparam-se com limitações de ordem financeira, pela dificuldade ou impossibilidade de custear o valor das passagens do seu transporte diário entre a sua moradia e o local de estudo. Por envolver percursos mais extensos, o montante cobrado é mais alto, o que compromete o orçamento doméstico, além de colocar em risco a permanência dos alunos na escola. Um bom exemplo disso é o caso de estudantes que residem em municípios próximos ao Distrito Federal e aqui estudam.
Ao considerarmos a especificidade do público alvo desta propositura e os benefícios dela oriundos, sua eventual aprovação mostra-se positiva, por ser pleito antigo e constante de estudantes de todo o país. Com isso, a continuidade dos estudos será incentivada, ou seja, a medida é de fato um elemento de combate à evasão escolar.
O Passe Livre Estudantil é a garantia dos direitos sociais constitucionais a educação e transporte. Seu exercício, por isso, será realizado de maneira universal a todos/as estudantes, como forma de garantia e incentivo à prática educacional e ao direito à cidade.
Deste modo, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto de lei, que visa a contribuir para o aumento do respeito que deve ser conferido a todos os estudantes que se locomovem em nossas cidades.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2022, às 16:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47518, Código CRC: 20103353
-
Parecer - 1 - CDC - (47516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CDC
Projeto de Lei 2735/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 2.735/2022, que dispõe As empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados iniciados pelo prefixo 0800, devem assegurar aos consumidores, a gratuidade do atendimento telefônico para efetuar reclamação, esclarecimentos de dúvidas, suspensão ou cancelamento de contratos, cadastros e de serviços ou de prestação de outros serviços, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado(a) Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.735/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que determina que “as empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados iniciados pelo prefixo 0800, devem assegurar aos consumidores, a gratuidade do atendimento telefônico para efetuar reclamação, esclarecimentos de dúvidas, suspensão ou cancelamento de contratos, cadastros e de serviços ou de prestação de outros serviços, no âmbito do Distrito Federal.”
O art. 1º, caput, do Projeto determina que as empresas que possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC disponibilizem canal de atendimento mediante chamadas gratuitas, a fim de “a efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços, cadastros, suspensão ou cancelamento de contratos.” O § 1º do art. 1º explicita que o intuito da gratuidade da chamada é evitar que “acarrete ônus para o cliente e obstaculize o exercício do direito de reclamar perante o fornecedor sobre produto ou serviço.” O § 2º especifica que os canais de atendimento telefônico gratuito não poderão “recusar ou bloquear ligações, inclusive as originadas a partir de telefones móveis.” Já o § 3º define que as empresas ou estabelecimentos que divulgarem mas não disponibilizarem o canal gratuito de comunicação estarão sujeitas à cassação do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CFDF, após processo administrativo.
O art. 2º, caput, prevê que o descumprimento do previsto na norma ensejará multa de quarenta mil a oitenta mil reais, além da devolução quadruplicada do valor cobrado da chamada feita pelos consumidores. Já o parágrafo único do art. 2º prevê que as multas serão revertidas a favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC. Por fim, os arts. 3º e 4º contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor enuncia que diversas empresas disponibilizam seus Serviços de Atendimento ao Consumidor por meio de chamadas pagas a números com o prefixo 0300. Argumenta-se que a cobrança para efetuar reclamações gera uma barreira à manifestação do consumidor. Também se denuncia a prática, perpetuada por certas empresas, de impedir em seus canais de atendimento, o recebimento de chamadas provenientes de telefones celulares, as quais predominam hoje no meio telefônico. Postula-se ainda a existência de julgado da Suprema Corte que referendou como constitucional norma estadual correlata à Proposição, além da existência de Decreto federal sobre o tema.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
O Projeto de Lei em comento insere-se no domínio do direito do consumidor, porquanto se presta a disciplinar a gratuidade e o amplo acesso aos canais de atendimentos telefônicos de empresas. Identifica-se, prontamente, o admirável propósito da Proposição em assegurar aos consumidores que não haja óbices financeiros nem telefônicos ao exercício do inafastável direito de ser atendido com presteza, celeridade e efetividade.
De fato, sabe-se que é uma prática relativamente difundida a exclusiva disponibilização de canais telefônicos de atendimento pagos, o que, invariavelmente, dissuade grande número de consumidores de contatar as empresas que lhes prestam serviços. Também é relativamente comum, embora já tenha sido mais recorrente, a adoção de bloqueios, por parte de serviços de atendimento ao consumidor, a chamadas provenientes de telefones celulares. Hoje, com a massiva difusão da telefonia móvel, já mais popular que a fixa nos lares do País, essa atitude caiu em certo desuso, mas persiste em empresas particularmente obstinadas a minar os direitos dos usuários de seus serviços.
Nesse cenário, o PL nº 2.735/2022 se reveste de inequívoco mérito, posto que positiva na figura da Lei uma vedação taxativa a essas duas práticas, capazes sobremaneira de alijar os consumidores do direito a informar-se e a reclamar. Importante assinalar que a Proposição versa especificamente sobre os casos de empresas que possuam serviço de atendimento ao cliente ou assemelhados. Desse modo, evita-se que empresas de menor porte, que não dispõem de canais telefônicos especializados de atenção em massa à clientela, sejam oneradas de forma excessiva e desarrazoada.
Compete-nos também asseverar que, conforme já explicitado pela justificação, o Projeto de Lei em tela está plenamente de acordo com o ordenamento jurídico. A Lei estadual nº 5.273/2008, do Rio de Janeiro, de similar teor, foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal[1], que considerou que a norma não invadiu competência da União para legislar sobre telecomunicações, uma vez que seu caráter é exclusivamente consumerista.
A título de ressalva, compete-nos informar que a ementa do Projeto sob análise encontra-se em flagrante desacordo com a técnica legislativa. Ensina-nos o § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que “a ementa será iniciada por um verbo na terceira pessoa do singular do presente do indicativo e sintetizará o conteúdo ou a finalidade da lei.” Posto que a ementa se inicia por artigo e substantivo, é imperativo adequá-la à regra, além de conveniente sintetizar seu conteúdo. Por essa razão, propomos emenda modificativa.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.735/2022, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, com o acolhimento da emenda modificativa anexa do relator.
Sala das Comissões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Presidente
[1] https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15350124145&ext=.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2022, às 15:07:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47516, Código CRC: b94b5dab
-
Projeto de Lei - (47519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede a gratuidade no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal para os vigilantes autônomos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada, para a categoria profissional de vigilante autônomo, a gratuidade de passagem nos sistemas de transportes públicos coletivos explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal, desde que o usuário:
I - esteja corretamente uniformizado; e
II - exiba Carteira Nacional de Vigilante, com prazo de validade em vigor.
Art. 2º O passe livre importará no direito da utilização dos serviços de transporte público coletivo, somente para os vigilantes autônomos que estão em serviços e que fizerem a opção do benefício.
Parágrafo único. A gratuidade será concedida nos dias úteis, incluindo-se os sábados, pois estes são destinados às atividades especiais e capacitações.
Art. 3º A garantia do passe livre, nos termos do art. 1º desta Lei, será condição para exploração do sistema de transporte público coletivo no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º Os custos do passe livre serão suportados pelas empresas concessionárias do transporte público coletivo, sem oneração do valor da tarifa.
§ 2º O passe livre será suportado pela margem de lucro das empresas concessionárias.
Art. 4º O beneficio terá validade em todos os transportes públicos coletivos que circulem no Distrito Federal.
Art. 5º A adequação da margem de lucro à previsão legal dar-se-á a partir da correção das distorções do cálculo tarifário, possibilitando a redução da tarifa.
Art. 6º Em nenhuma hipótese será admitida qualquer isenção fiscal ou subvenção, por parte do poder público, às empresas concessionárias do transporte público coletivo para financiamento do passe livre.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas ou suplementadas no orçamento vigente.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como objetivo incluir os vigilantes autônomos a gratuidade no transporte público coletivo que possibilite-o chegar até seu local de trabalho.
Destaca-se que as atividades dos vigilantes autônomos são de grande importância para a segurança e para a prevenção de roubos e furtos.
Contudo, não raro, os vigilantes autônomos têm sua subsistência e a de suas famílias impactadas pelos altos custos do transporte, mesmo exercendo atividades de grande relevância e interesse público.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer um justo benefício para os vigilantes autônomos do Distrito Federal, qual seja a gratuidade nos veículos que integram a frota do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, exigindo, para que sejam beneficiados, que se encontrem uniformizados e portando o documento funcional com prazo de validade em vigor.
Quanto ao aspecto legal da propositura, incumbe-nos informar que o art. 30, inciso V da Constituição Federal determina que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, por outro lado não podemos esquecer que a mesma Carta Magna em seu art. 32, § 1º estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Nesse mesmo sentido caminha a nossa Lei Orgânica, a qual atribui à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído o de transporte coletivo.
Dessa forma, o presente projeto de lei visa diminuir as graves desigualdades sociais no Distrito Federal.
A medida apresentada por esta proposição não soluciona o problema, porém, mitiga e torna menos oneroso o já corroído orçamento familiar desses trabalhadores. E nesse sentido que se torna imprescindível e necessária a gratuidade no transporte para esta categoria.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2022, às 16:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47519, Código CRC: fa71d2a4
-
Projeto de Lei - (47520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o São João do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o São João do Guará.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o São João do Guará poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestado pelo São João do Guará no desenvolvimento do Distrito Federal.
O evento é realizado anualmente no mês de junho desde 2016, e já se encontra em sua 5ª edição e desde o início da sua realização vem trazendo para a população um pouquinho de alegria e cultura para a nossa cidade.
O projeto começou em 2016 e em sua primeira edição recebeu cerca de 12 mil pessoas durante os dias de festa. O evento foi idealizado para levar cultura e animação de qualidade no mês junino e requer mais de seis meses de trabalho árduo de várias pessoas.
O projeto representa um grande estímulo para a economia do Guará e do Distrito Federal uma vez que envolve uma grande movimentação nos mais diversos setores da economia, ocasionando um aumento geral na arrecadação das receitas do Distrito Federal, números de empregos temporários e fixos (diretos e indiretos), além de criar oportunidades para a população local, redistribuindo a renda individual e local aquecendo a economia do Distrito Federal. O São João do Guará acredita e incentiva o desenvolvimento econômico da nossa Capital.
A nobre missão do evento é incentivar o empreendedorismo, oferecer novidades do seguimento e disponibilizar informações técnica promovendo a atualização e formalização dos profissionais e o desenvolvimento do segmento da cultura, criando oportunidades de negócios, investimento e incentivando o empreendedorismo no setor em Brasília e no Guará, merece o reconhecimento de relevante interesse social, cultural e econômico do Distrito Federal. A festa consiste em levar entretenimento e cultura a todo o público presente.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2022, às 16:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47520, Código CRC: ec8d42ef
-
Projeto de Lei - (47521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei n° 4.237, de 30 de outubro de 2008, que “inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O inciso I do art. 1° da Lei n° 4.237, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Sermão da Montanha, da Igreja do Evangelho Quadrangular, realizado toda sexta-feira que antecede o Domingo de Páscoa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender a um pedido da comunidade da Igreja do Evangelho Quadrangular do Distrito Federal. O tradicional evento Sermão da Montanha é realizado todas às sextas-feiras que antecedem o Domingo de Páscoa, em várias cidades do país, inclusive, no Distrito Federal.
Durante o evento, os fiéis celebram o amor de Deus por cada um nós, o qual entregou o Seu Filho Jesus para morrer numa cruz em nosso lugar e, assim, garantir a nossa salvação e vida eterna com Ele. Este grande evento objetiva que a comunidade faça uma reflexão profunda sobre a morte de Cristo, para que no domingo possa festejar a Sua Ressurreição e relembrar o verdadeiro sentido da Páscoa.
A Igreja exerce, através deste importante encontro, o seu papel de levar a palavra de Deus por meio das artes e dos grandes movimentos. Durante o Sermão da Montanha, acontecem ministrações sobre o amor de Cristo, pregação da palavra e apresentações de bandas e cantores gospel.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em ...
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2022, às 13:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47521, Código CRC: 136cfd08
-
Emenda - 1 - CDC - (47517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EMENDA Nº 1 (Modificativa)
Ao Projeto de Lei nº 2.735/2022, que dispõe que as empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados iniciados pelo prefixo 0800, devem assegurar aos consumidores, a gratuidade do atendimento telefônico para efetuar reclamação, esclarecimentos de dúvidas, suspensão ou cancelamento de contratos, cadastros e de serviços ou de prestação de outros serviços, no âmbito do Distrito Federal
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Determina que as empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados, iniciados pelo prefixo 0800, assegurem aos consumidores a gratuidade do atendimento telefônico e o contato por telefonia celular.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação da emenda visa a adequá-la à técnica legislativa ao iniciá-la por verbo na terceira pessoa do singular do presente do indicativo e ao sintetizar seu conteúdo.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2022, às 15:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47517, Código CRC: afaa96e1
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (47523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CAF, para verificar conteúdo do despacho 47434.
Brasília, 12 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2022, às 14:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47523, Código CRC: 11c1a214
-
Projeto de Lei - (47314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
“Art. 1º Fica instituído Plano de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único. O seguro instituído por esta Lei pode, mediante as modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e por discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, ser estendido a outras carreiras do serviço público distrital.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estender aos policiais penais o mesmo direito que hoje é concedido aos integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, qual seja o Plano de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais, de maneira a levar proteção as suas vidas e aos seus familiares.
O Plano de Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi instituído pela Lei nº 4.087, de 28 de janeiro de 2008, publicado no DODF de 29/01/2008.
As apólices do seguro de que trata a referida Lei, contratadas em grupo, sem ônus para o segurado, abrangem a cobertura dos seguintes eventos: morte acidental, invalidez permanente parcial e invalidez permanente total, do segurado vitimado no estrito cumprimento do dever ou em razão da função, ainda que fora do horário de trabalho, inclusive nos deslocamentos da residência para o local de trabalho e vice-versa.
Ocorre que, na época da publicação da Lei em cotejo, a Carreira de Atividades Penitenciárias, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, ainda não tinha sido efetivada para o exercício de suas atividades junto à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
A sobredita Carreira foi posteriormente reestruturada pela Lei nº 4.508, de 14 de outubro de 2010, e pela Lei nº 5.182, de 20 de setembro de 2013. Por conseguinte, foi alterada pela Lei nº 5.783, de 21 de dezembro de 2016, pela Lei nº 6.167, de 03 de julho de 2018 e pela Lei nº 6.373, de 12 de setembro de 2019. Todas as alterações legislativas resultaram na transformação e estruturação de 3.000 cargos de Agente de Execução Penal, de provimento efetivo.
Posteriormente, sobreveio a aprovação, no Congresso Nacional, da PEC nº 372/2017, que criou as Polícias Penais, e por meio da Emenda Constitucional nº 104/2019, a carreira dos policiais penais federais, estaduais e distritais passou a constar no rol do Artigo 144 da CF, que trata da Segurança Pública. Senão vejamos:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.”
Nesse viés, é importante destacar o trabalho do Policial Penal, servidor público que trabalha diretamente com a escolta, vigilância e custódia dos presos e dos Estabelecimentos Penais. Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor preza pela integridade física dos presos, aplicação da lei penal e, consequentemente, contribui para a segurança da sociedade. Desse modo, acentua-se que a contratação de seguro de vida também para os Policiais Penais do Distrito Federal é condição indispensável para o exercício desta atividade.
Estes Policiais Penais, integrantes da Segurança Pública do Distrito Federal, há muito carecem de um tratamento digno e de condições mínimas para o exercício de suas funções.
Após o falecimento, muitas famílias ficam desamparadas, pois além de perder o pai e companheiro se veem em precária situação financeira.
A criação de um seguro de vida para a categoria dos Policiais Penais do Distrito Federal importará em dignidade para a família, que se veja órfã do seu sustento, ou para que o policial, portador de deficiência, possa prover o sustento básico dos seus filhos e receba um mínimo atendimento de saúde.
Ressalta-se que essa é uma solução que, embora não tenha o dom de compensar a perda do ente querido ou de eliminar a situação de extrema provação resultante de uma incapacitação física, serve para minorar o sofrimento por que passa o policial e seus familiares, por meio da atenuação das incertezas econômicas que estão associadas ao evento trágico da morte ou da inabilitação física.
Essa ação, ainda que com destinação individualizada, também contribui para a melhoria das condições de segurança pública, uma vez que confere maior segurança ao Policial Penal para o desempenho de suas atribuições, segurança esta decorrente da certeza que, no caso de um evento trágico, ele e seus familiares não estarão abandonados à própria sorte e poderão contar com o apoio do Estado para o enfrentamento das dificuldades que surgirão na sua vida profissional e pessoal.
Insta mencionar que vários Policiais Penais já foram vítimas da criminalidade, a qual combatem diariamente dentro dos Presídios, tendo sido assassinados, outros ainda se acidentado em serviço.
Destarte, a contratação de seguro de vida, também para os Policiais Penais, é indispensável para o exercício da atividade de segurança, devendo ser pago o prêmio do seguro toda a vez que o fato gerador da morte ou invalidez destes Policiais tenha relação com o exercício da função pública.
Um país com segurança pública de qualidade deve atentar-se especialmente para as necessidades básicas de todos os profissionais que desempenham tais atividades.
Diante dos argumentos acima, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 18:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47314, Código CRC: 0ed262d4
-
Indicação - (47315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, disponibilize a alternativa do uso de cartões (seja débito ou credito, vale refeição e cartões de benefícios sociais), como forma de pagamento das refeições no Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, disponibilize a alternativa do uso de cartões (seja débito ou credito, vale refeição e cartões de benefícios sociais), como forma de pagamento das refeições no Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a possibilidade desta SEDES disponibilizar o uso de cartões, de todas as bandeiras, inclusive, vale refeição, como forma de pagamento das refeições no Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Santa Maria, assim como foi feito no Restaurante Comunitário da Região Administrativa de Planaltina.
Diante disso, se faz necessário incluir a alternativa de pagar as refeições com o cartão, tendo em vista que, além de diversificar as formas de pagamento, torna o Restaurante Comunitário ainda mais acessível a toda população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 17:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47315, Código CRC: f1d1662e
-
Indicação - (47312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção com máquina e cascalhamento da via de terra na Avenida Alagado da Suzana, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção com máquina e cascalhamento da via de terra na Avenida Alagado da Suzana, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores da comunidade “Alagado da Suzana”, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear os serviços de manutenção com máquina e cascalhamento na Avenida Alagado da Suzana, garantindo segurança aos que trafegam pelo local, bem como uma estrada transitável.
Os moradores relatam que enfrentam diariamente as péssimas condições da estrada de chão, e sofrem tanto com a poeira e os buracos em tempos de seca, quanto com as crateras de lama em épocas de chuva, com risco do carro ou até mesmo o ônibus atolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 17:18:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47312, Código CRC: ba1febb0
-
Indicação - (47307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a recuperação asfáltica da Avenida São Francisco na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a recuperação asfáltica da Avenida São Francisco na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47307, Código CRC: 6822142e
-
Indicação - (47310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a recuperação asfáltica na Avenida Malibu na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a recuperação asfáltica na Avenida Malibu na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47310, Código CRC: f01311ce
-
Indicação - (47308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a pavimentação na rua Jequitibá na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a pavimentação na rua Jequitibá na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47308, Código CRC: 62ae6f0b
-
Indicação - (47311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a pavimentação na rua Malibu na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a pavimentação na rua Malibu na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47311, Código CRC: cf5e4c89
-
Indicação - (47309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a recuperação asfáltica na Avenida Contorno da Vila, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a recuperação asfáltica na Avenida Contorno da Vila, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47309, Código CRC: d6a42006
-
Indicação - (47313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de uma quadra de futevôlei no DVO, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de uma quadra de futevôlei no DVO, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47313, Código CRC: 613acd5b
-
Requerimento - (47449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Fábio Felix )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.931/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, e do Projeto de Lei n° 841/2019 de autoria do Deputado Daniel Donizet, por terem conexão temática.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.931/2021, de minha autoria, e do Projeto de Lei n° 841/2019 de autoria do Deputado Daniel Donizet, com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem da mesma matéria, são correlatas/análogas em seu objeto, as quais dispõem sobre a permanência de animais em condomínios, versam sobre a habitação e circulação de animais domésticos em condomínios e visam expandir o rol de direito de condôminos no usufruto da companhia de animais de estimação.
Assim, conforme disposto no art. 154 do Regimento interno, tem-se que:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
Como é de conhecimento corrente, quando duas ou mais proposições legislativas são idênticas, ocorre, regimentalmente, o que se denomina de prejudicialidade, isto é, a mais antiga prevalece em detrimento da mais recente, que será arquivada.
No caso em tela, identifica-se entre os projetos de lei em epígrafe conexão temática, mas sem a existência de identidade total de seus conteúdos. Aliás, o mais recente contempla disposições de tratamentos distintos em suas formas específicas, quanto a vedação para o transporte dos animais tutelados nas áreas internas de condomínios, bem como, na aplicação das sanções administrativas não exclue as demais previstas na Lei Distrital 4.060/2007 (sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais), e demais sanções legais previstas na legislação federal.
Assim, nos termos do art. 154 do Regimento Interno é mister a ocorrência da tramitação conjunta, já que ambas são proposições da mesma espécie com matéria análoga.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, visto que os Projetos de Lei n° 1931/2021 e 841/2019, estão em tramitação nesta Casa.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2022, às 16:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47449, Código CRC: 442831b7
-
Projeto de Lei - (47454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina”, a ocorrer anualmente no dia 17 de fevereiro.
Art. 2° Por ocasião do Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina, o Poder Público organizará palestras, debates e distribuirá material informativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A iniciativa objetiva conscientizar a todos sobre a FeLV, que é a leucemia felina, cujo vírus também pode ser transmitido por meio de secreções como saliva, fezes, leite e urina de gatos infectados. No caso do animal ser positivo para FeLV, a imunidade baixa também é um problema, somada ao risco de desenvolver tumores.
A FeVL é uma doença que compromete as defesas imunológicas dos gatos domésticos e felídeos selvagens, que pode ser transmitido quando os gatos se lambem uns aos outros, partilham os mesmos comedouros, espirram sobre os outros ou se mordem entre si.
Outras vias de infecção possíveis, mas menos comuns, são a transmissão venérea e a transmissão durante a gestação ou por ingestão do leite materno pelos gatinhos.
Contra essa patologia é possível prevenir com vacina, teste FIV/FELV e mantendo o animal dentro de casa, sem contato com gatos que possam ter a doença, já que é transmitida de gato para gato, principalmente por meio da saliva quando os gatos se lambem e quando as tigelas de comida e água são compartilhadas.
Assim, com a inclusão do dia no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal busca-se que a sociedade tenha conhecimento do que se trata a doença e que também tenha acesso a campanhas, palestras, debates e material informativo, tudo no sentido de melhor enfrentar essa doença que pode ser fatal para os seus felinos.
Além disso, escolhe-se aqui o dia 17 de fevereiro em virtude de ser o dia mundial do gato, que também servirá como referência para ajudar na conscientização sobre a FeLV.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2022, às 14:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47454, Código CRC: 5408d913
-
Requerimento - (47456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal acerca de entrega de medicamentos de uso contínuo para os presidiários e detentos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro à Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da entrega de medicamentos de uso contínuo para os presidiários e detentos:
a) Diante de notícia, veiculada pela mídia local, de que detento não estava recebendo medicamento de uso contínuo (https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-sem-remedio-detento-tem-convulsao-durante-audiencia-no-df) e que, portanto, teve uma convulsão, indaga-se, como se dá o fornecimento de medicamentos de uso contínuo aos internos no Distrito Federal? Os medicamentos fornecidos pela família são entregues, na forma como prescrito pelos médicos?
b) A Secretaria fornece medicamentos de uso contínuo aos internos que não tenham a quem recorrer para entregar os referidos medicamentos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da entrega de medicamentos de uso contínuo para os presidiários e detentos no Distrito Federal.
Com efeito, foi noticiado pela mídia local que um detento teve episódios convulsivos porquanto não recebeu seu medicamento de uso contínuo apesar de a família ter entregado a medicação na Delegacia (https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-sem-remedio-detento-tem-convulsao-durante-audiencia-no-df), motivo pelo qual, diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2022, às 15:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47456, Código CRC: 575081de
-
Indicação - (47299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no DF 480, em frente ao Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no DF 480, em frente ao Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47299, Código CRC: f3cd664b
-
Indicação - (47298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor de Indústria/Leste, Q. 44/45, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor de Indústria/Leste, Q. 44/45, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47298, Código CRC: 062752ca
-
Indicação - (47301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Sul, Q. 6, conjunto G, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Sul, Q. 6, conjunto G, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47301, Código CRC: 7486d4a0
-
Indicação - (47300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Sul, Q. 1, conjunto F, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Sul, Q. 1, conjunto F, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47300, Código CRC: 22f49bb9
-
Indicação - (47302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Sul, Q. 8, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de um abrigo para espera de transporte público no Setor Sul, Q. 8, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47302, Código CRC: 4fce7fd1
-
Indicação - (47305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de lâmpadas de LED na rua Jequitibá na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a implantação de lâmpadas de LED na rua Jequitibá na Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2022, às 16:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47305, Código CRC: a9425322
-
Moção - (49983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a Cirurgiões Dentistas que fazem parte da história da Odontologia.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso para o Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal e as/aos seguintes cidadãs e cidadãos, Cirurgiões Dentistas, que fazem parte da história da Odontologia do Distrito Federal e do Brasil, e que prestaram relevantes trabalhos e contribuições, para a Profissão e para a Comunidade. A profissão em suas quase seis décadas de regulamentação, passou por transformações históricas, lutando por uma odontologia mais inclusiva e menos elitista e os homenageados propostos, alguns in memoriam e outros em atividade, sempre trabalharam em prol da formação ética e comprometida com a defesa irrestrita dos Direitos Humanos, contribuindo com a construção de uma Odontologia científica, acessível e que promova saúde bucal e bem-estar à sociedade, assumindo sempre o compromisso social de efetivar uma Odontologia diferente de outrora, uma Odontologia que contribua para o desenvolvimento dos sujeitos e das sociedades em suas máximas possibilidades, conforme demonstram as breves biografias que acompanham seus nomes:
- Sindicato dos Odontologista do DF – O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal surgiu em 1964 como Associação Profissional dos Odontologistas do Distrito Federal. Fechada pelo regime militar a Associação volta a funcionar em 1971, conquistando sua Carta Sindical em 19 de dezembro de 1980, quando é reconhecida como Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal. Em todos estes anos, o SODF como passou a ser chamado, sempre esteve na linha de frente de todas as lutas da categoria no DF e no Brasil, conquistando espaços que o tornaram referência para os cirurgiões-dentistas e demais trabalhadores em Saúde. A nossa história passa pela formulação de políticas de Saúde Bucal; luta pela implantação e defesa dos serviços públicos odontológicos; organização dos convênios e credenciamentos e da equipe de Saúde Bucal; organização das Conferências de Saúde Bucal e Conferências Nacionais de Saúde. Foi membro fundador da Federação Interestadual dos Odontologistas. Participou no movimento das Diretas Já, impeachment de Collor, reforma agrária, reformas Administrativa e da Previdência e Gritos dos Excluídos, dentre outros movimentos que visam fortalecer a Odontologia e a sociedade brasileira. O SODF tem como meta a conquista permanente de novos espaços, buscando dignificar a profissão e fazendo a nossa história na construção de um País em que todos tenham direito a uma vida de qualidade.
- Josemar Bezerra de Sousa (in memoriam) – Graduado em Odontologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1979). Foi da Diretoria da Associação Brasileira de Odontologia durante várias gestões coordenando o projeto social da entidade – Sorriso e a área cultural, de esportes e de lazer. Foi da diretoria do Sindicato dos Odontologistas coordenando a área social. Atuou como Cirurgião Dentista no CESC e na Secretaria de Educação do DF, nos quais, participou efetivamente nos programas de promoção e prevenção realizados. Teve forte liderança nos movimentos em defesa dos direitos dos Cirurgiões Dentistas da SES/DF. Faleceu em 2021.
- Sérgio Pereira (in memoriam) – Cirurgião Dentista graduado pela Universidade Federal de Lins (1956). Fez especialização em Prótese Dentária (1957) e em Saúde Coletiva (1960). Atuou como Clínico Geral e Prótese Dentária desde 1963. Foi coordenador do Programa Integrado de Saúde Escolar da Secretaria de Educação do DF iniciando em 1970. Coordenou o Programa de Odontologia do SESC desde 1.974. Idealizou o Consultório Odontológico Simplificado na Universidade de Brasília (1978) que foi instalado nos Serviços Público do DF. Realizou palestras no Brasil, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Cuba, África e Alemanha divulgando o Projeto do Consultório Odontológico Simplificado, sendo o mesmo implementado em vários países, ampliando o acesso da população aos serviços de Saúde Bucal. Foi assessor e consultor do Ministério da Saúde e Educação, da Organização PanAmericana de Saúde e da Organização Mundial de Saúde. Publicou o livro – The Oral Health Alliance Promoting Oral Health in Deprived Communities – Berlin (1995) e publicou artigos em vários livros Nacional e Internacional. Faleceu em 1995.
- Jose Carrijo Brom – Cirurgião Dentista graduado pela Universidade Federal de Goiás (1990). Especialista em Periodontia pela Associação Brasileira de Odontologia – Secção Goiás (1997). Atua em Consultório Odontológico desde 1.990. É servidor público da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia desde 1.993. Diretor de Convênios e Credenciamentos do Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás (2022-2025). Presidente da Federação Interestadual dos Odontologistas nas gestões (2001-2007 e 2017-2023). Foi Conselheiro Nacional de Saúde (2002 -2004). É diretor administrativo da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (2019-2022).
- Adhemar Paoliello Freire – Cirurgião Dentista graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1959). Especialista em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília (1993). Atuou em consultório particular atendendo Clínica Geral. Foi Gerente de Odontologia do SESI/DF coordenando o Programa Ação Global na área de odontologia realizando um brilhante trabalho social para a população do DF (1999-2003). Fez parte da diretoria da Associação Brasileira de Odontologia do DF (2006-2008 e 2012-2014) e participou como membro efetivo e conselheiro fiscal do Sindicato dos Odontologistas do DF (2010-2019).
- Odete Maria Fontes – Cirurgiã Dentista graduada pela Universidade de Uberlândia (1975). Foi presidente e fez parte da diretoria da ABO-Taguatinga durante 25 anos sendo responsável pela construção da sede da entidade, da sede campestre e da escola técnico científica. Foi representante do CRO-DF em Taguatinga em dois mandatos e participou da diretoria da ABO-DF. Participou da Comissão Organizadora dos Congressos realizados pela ABO/DF, coordenando as atividades de promoção e prevenção em saúde bucal, como os escovódromos. Coordenou várias atividades sociais de higiene bucal no Parque da Cidade. Foi presidente e diretora da Associação Brasileira de Odontopediatria e presidente do 24º Congresso de Odontopediatria realizado em Brasília com o maior público até a presente data. Atua em consultório particular na área de Odontopediatria.
- Edila Sinedino de Oliveira Maiorana – Graduada em Odontologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1979). Foi presidente do Conselho Regional de Odontologia do DF (1984-1986) e vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia (1996). Atua em Consultório particular como Clínica Geral.
- Ionaldo Fernandes de Oliveira – Graduado em Odontologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1.979). Especialista em Odontologia em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília. Cirurgião Dentista concursado da Secretaria de Saúde do DF (1982-2014) assumindo vários cargos. Foi Diretor Regional de Saúde do Guará (1995), chefe da Assessoria Especial do gabinete do Secretário de Saúde do DF (1996), secretario substituto do Secretario de Saúde do DF (1998) e assessor da presidência da Fundação Nacional de Saúde/MS (2003). Foi conselheiro de saúde do Conselho de Saúde do DF (1996). Foi presidente do Sindicato dos Odontologistas do DF (1990-1993) e da Federação Interestadual dos Odontologistas do DF.
- Pedro de Alcântara Bernardes Júnior – Graduado em Odontologia pela Universidade Federal de Goiás. Participou como diretor e colaborador do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, Sindicado dos Odontologistas do Distrito Federal e Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal. Fez vários cursos de aperfeiçoamento. Cirurgião Dentista em Clínica própria e Servidor Público aposentado da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal do Programa Integrado de Saúde Escolar – PISE. Foi gerente de Saúde Escolar e da Perícia Médica e Odontológica. Especialista em Saúde Coletiva em Odontologia pela Universidade de Brasília. Atualmente é membro efetivo do conselho fiscal da Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal para o triênio (2022-2024).
- Marco Antônio Dos Santos - Graduado em Odontologia pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Prótese Dentária pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Possui MBA em Gestão de Saúde pela Universidade Federal Fluminense, MBA em Gestão de Negócios pelo Instituto de Pós-graduação e Graduação e MBA em gestão de processos pelo instituto de Pós-graduação. Foi Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (2018-2021) e reeleito Presidente do CRO-DF para a Gestão (2022-2023).
- Cleomar Donizeth Rodrigues – Cirurgião Dentista Graduado pela Unievangélica – Anápolis (1983). Especialista em Endodontia (1987) e em Radiologia Odontológica (1995). Mestre em Radiologia e Imaginologia Odontológica (2007) e Doutor em Ciências da Saúde UFGO (2011). Foi Coordenador e Professor do Curso de Pós-Graduação em Radiologia Odontológica da ABO-DF (1997-2015) onde formou 14 turmas de especialistas em Radiologia. É professor de Radiologia e Endodontia da UNICEPLAC há 6 anos e pesquisador e orientador de pesquisas. Co-autor dos Livros *Nine Face e *9 Faces integradas. Fez publicações de diversos artigos científicos em revistas Nacionais e Internacionais. Atua em clínica privada na área de Clínicas Radiológicas há 24 anos. Foi conselheiro do CRO (2004- 2006) e diretor da ABO-DF (2016-2018). Faz trabalho voluntário como Cirurgião Dentista no Centro Social da Samambaia há 15 anos.
- Ricardo Afonso Bernardes - Graduado em Odontologia pela Universidade de Uberaba/MG (1990). Especialização em Endodontia pela USP- Faculdade de Odontologia de Bauru (1994). Mestrado em Endodontia pelo CPO Sl Mandic (2002) e doutorado em endodontia pela Faculdade de Odontologia de Bauru - USP (2007). Pós-Doutorado pela Faculdade de Odontologia de Bauru -USP - University de British Columbia, Vancouver (2013-2014). Professor e Coordenador da pós-graduação em endodontia da Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal – Regional Taguatinga. Proferiu inúmeras palestras no Brasil e Exterior na especialidade de endodontia
- Patrícia Zampronha Moraes - Graduada em Odontologia pela Universidade de São Paulo (1885), especialista em Saúde Coletiva e Dentística Restauradora. Foi presidente do Sindicato dos Odontologistas do DF (2003-2004) e Gerente de Odontologia da Secretaria de Estado de Saúde do DF (1995-1998). Foi Cirurgiã Dentista do SESI nacional. Atualmente é Cirurgiã Dentista da Secretaria de Saúde do DF concursada em 1987.
- Maria do Socorro Rodrigues Ayres – Cirurgiã Dentista graduada naUniversidade Federal de Goiás (1986). Pós-graduada em Odontopediatria pela Associação Brasileira de Odontologia - Seção DF (1994). Foi presidente do SODF (1998-2001) quando realizou várias ações sociais para a população. É Cirurgiã Dentista da Secretaria de Estado de Saúde do DF desde 1989 lotada na GSAP1 ESTRUTURAL. Atua em consultório particular na área de Odontopediatria.
- Fábio Alauri Jacob Sabino – Cirurgião Dentista graduado na Universidade Federal de Uberlândia (1990). Especialista em Saúde Coletiva e Bioética pela UnB, especialista em Atenção Biopsicossocial a Adolescentes com Vivência de Uso de drogas pela ESCS/FEPECS. Mestre em Educação pela UnB e habilitado em Odontologia Antroposófica no Conselho Federal de Odontologia. Ator formado pela Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, em Brasília/DF. Iniciou exercício profissional em 1991 no Exército Brasileiro. Foi presidente do Sindicato dos Odontologistas do DF (2004-2008). É Cirurgião Dentista na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal concursado desde 1992. Neste cargo desempenhou funções tanto na Assistência, quanto na Gestão de Serviços de Saúde - Coordenação Regional de Saúde Bucal no Gama, Coordenação Regional de Programa de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes no Gama, Gerência de Centros de Saúde no Gama e no Recanto das Emas e Coordenação Geral de Saúde do Recanto das Emas. Atualmente trabalha na Unidade Básica de Saúde de Taguatinga buscando uma abordagem integral e sistêmica utilizando práticas Integrativas em Saúde, Odontologia Integral Antroposófica, Auriculoterapia, Danças Circulares e Tai Chi Chuan. Atuou em Conselhos de Saúde, locais e regionais, bem como em diversas Conferências de Saúde Distrital e Nacional.
- Bruno Lima Minervino - Graduado em Odontologia pela Faculdade de Odontologia do Planalto Central (1994) e em direito pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia. Mestre em Odontologia, na área de Ortodontia, pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho/ Araraquara/SP e doutor em Ciências Odontológicas, na área de Ortodontia, pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho/Araraquara/SP (2019). Coordenador do curso de pós-graduação em ortodontia da Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal – Regional Taguatinga.
- José Arnaldo Pereira Diniz - Graduado em Odontologia pela Universidade de Brasília (1999). Especialista em Saúde da Família e da Comunidade pela FEPECS-DF. É Cirurgião-Dentista da Secretaria de Estado de Saúde do DF. Foi conselheiro do Conselheiro Nacional de Saúde de (2012- 2018). Foi presidente do Sindicato dos Odontologistas do DF (2013-2016) e atualmente é secretário geral da entidade.
- Alessandra Fernandes de Castro - Cirurgiã Dentista graduada pela Universidade de Alfenas (1997). É Cirurgiã Dentista Bucomaxilofacial pelo Hospital de Base do DF e Odontolegista pela Associação Brasileira de Odontologia – Secção DF. Habilitada em Odontologia Hospitalar pelo Conselho Federal de Odontologia e em Ozonioterapia pela UnB. Foi primeiro Tenente Dentista R2 do Exército Brasileiro, tendo servido no Hospital das Forças Armadas e no Hospital Militar de Área de Brasília. Foi Referência Técnica Distrital em Saúde Bucal da SES-DF (abril a novembro de 2020). É Cirurgiã Dentista da Secretaria de Estado de Saúde do DF atualmente lotada na UTI do Hospital Regional de Santa Maria e Gerente de Serviços de Odontologia desde novembro de 2020.
- Márcia Aparecida Alves – Cirurgiã Dentista graduada em Odontologia pela Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Uberlândia (1982). Pós-graduada em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública/ Fundação Oswaldo Cruz e Ministério da Saúde (1986). Pós-graduada em Ortodontia pela Associação Brasileira de Odontologia - Secção Goiás (1998). É Cirurgiã Dentista da Secretaria de Estado de Saúde do DF com ingresso mediante concurso público estando atualmente aposentada (1983-2013) e Cirurgiã Dentista da Secretaria de Educação do DF com ingresso mediante concurso público (1983-1992). Atuou na clínica privada em Brasília (1989-2015). Participa de Programas Sociais como voluntária atendendo crianças carentes.
- Evandro Diniz Satiro – Cirurgião Dentista graduado pela Universidade Federal do Ceará (1987). Especialista em Periodontia pela Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas de Araraquara-SP (1994). Especialista em Odontologia em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília (1996). Cirurgião Dentista da Secretaria de Estado de Saúde do DF desde 1994. Foi coordenador de Odontologia da Unidade Mista de Taguatinga (2000-2002). Chefe da Unidade de Odontologia do HRAN (2017-2019) sendo RTA do Pronto Socorro de Odontologia-HRAN (2020-2022). Atuou na SES/DF na Gerência de Odontologia (2011-2014 e 2020-2022) e como chefe do Núcleo de Atenção Primária e Gerente Substituto (2020-2022). É diretor do Sindicato dos Odontologistas do DF.
- Simone Gomes Camargo Fonseca – Cirurgiã Dentista graduada pela Universidade de Uberaba (1996) e Especialista em Dentística Restauradora (2022). É Cirurgiã Dentista do CESC/DF (2021) sendo atualmente supervisora de Saúde Bucal.
- Camille Cipriano Vanini T. de Oliveira - Cirurgiã-Dentista graduada na Universidade Católica de Brasília. Especialista em Implantodontia pela Universidade São Leopoldo Mandic e em Periodontia pela Universidade de Brasília. Atua como Cirurgiã Dentista sendo diretora da Clínica Vanini. Faz parte como secretaria da diretoria da Associação Brasileira de Odontologia – secção DF (2018). É embaixadora do Face Congress, In Congress e idealizadora do projeto "Fada do Dente Caça ao Pirata", ação social realizada todos os anos com crianças carentes que envolve teatro e distribuição de kits de higiene bucal. Possui forte atuação na luta contra o COVD-19.
- Flavio Paiva Gadelha - Possui graduação em Odontologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995). Pós-graduação em ortodontia e ortopedia facial pela FOPLAC/DF (1999). Mestrado em ortodontia pela Universidade Cidade de São Paulo/SP (2007). Desde 2000 é coordenador e professor do curso de pós-graduação em ortodontia pela Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal - Regional Taguatinga.
- Nelciara de Souza Machado - Possui graduação em Odontologia pela Faculdade Joao Prudente de Anápolis. É especialista em Odontologia do Trabalho. Professora do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal da Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal – Regional Taguatinga
- Alessandra Beatriz Resende Schweitzer - Possui graduação em Odontologia pela Universidade de Uberaba (1995). Trabalhou como Oficial Temporária da Marinha do Brasil (1998–2001) sendo a primeira mulher a servir no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília. Especialização em Prótese Dentária – Associação Brasileira de Odontologia Regional Uberaba (2002). Especialização em implantodontia na Associação Brasileira de Odontologia do Distrito Federal – Regional Taguatinga (2009). Aperfeiçoamento em Ozonioterapia pela Universidade de Brasília (2017). Especialização em Harmonização facial pela Uningá (2019).
- Alex Sandro Zerbato da Silva - Graduado em Odontologia pelo Centro Universitário de Volta Redonda (2006). Especialista em endodontia pela Associação Brasileira de Odontologia -Regional Volta Redonda/RJ. Mestre em endodontia pela Universidade São Leopoldo Mandic. Atua desde 2010 em Brasília como especialista em endodontia com microscopia em clínica própria e parceiras. Foi coordenador de ações sociais do Programa: Um sorriso do tamanho do Brasil no Distrito Federal (2018–2019). Atualmente é membro efetivo da Comissão de Defesa de Classe da Associação Brasileira de Odontologia – Secção DFl para o triênio (2022-2024).
- Marluce Naves de Deus – Cirurgiã Dentista graduada na Faculdade de Odontologia na Universidade de Uberlândia. Especialista em Saúde Pública pela parceria da FHDF com a Escola Nacional de Saúde Pública de São Paulo. Especialista em Sistema da Informação por meio da parceria FHDF/Universidade Católica de Brasília. Especialista em Dentística Restauradora pela Associação Brasileira de Odontologia/DF. Cirurgiã Dentista concursada da Secretaria de Estado de Saúde do DF (1983-2014) assumindo vários cargos. Foi coordenadora de odontologia no Núcleo Normativo de Odontologia da SES/DF, chefe de Centro de Saúde em Planaltina, supervisora de odontologia da Coordenação Regional de Odontologia de Planaltina e coordenadora de Ações Básicas da Regional de Planaltina. Fez parte da equipe técnica do Centro de Processamento de Dados da FHDF na programação de sistemas de informação e avaliação de programas de saúde, assessora do Núcleo Normativo de Odontologia/FHDF, Coordenadora Regional de Odontologia da Asa Norte e assessora da Gerência de Odontologia/SES-DF. Concursada da Polícia Federal como Cirurgiã-Dentista.
Atuou em Consultório Particular (1982-2018). - Cristine Miron Stefani - Cirurgiã Dentista graduada em Odontologia pela Faculdade de Odontologia de Piracicaba da Universidade Estadual de Campinas (1993). Especialização em Periodontia pela Associação de Cirurgiões Dentistas de Campinas (1996), Mestrado (1999) e Doutorado (2001) em Clínica Odontológica na área de Concentração Periodontia pela UNICAMP. Atuou em consultório odontológico como cirurgiã dentista generalista (1994 a 1996). Foi Professora substituta da Universidade Estadual de Maringá (1997-1998) e professora titular na Universidade de Fortaleza (1999-2002). Participou do Centro Universitário de Anápolis como professora titular (2002-2011). Na Universidade de Brasília desde 2011 é Professora Associada. Cargos administrativos: chefe da Unidade de Saúde Bucal do HUB e chefe do Departamento de Odontologia. Produziu 66 artigos publicados em periódicos, foi organizadora de 1 Livro e já publicou 15 Capítulos de livro. Foi orientadora de Mestrado, de TCC Especialização Lato Sensu e TCC graduação e de iniciação científica. Já ministrou 63 palestras e cursos.
- Denise Poubel Vilar – Cirurgiã Dentista graduada pela Faculdade de Odontologia de Anápolis (1991). Especialista e Mestre em Ortodontia (1995 e 2003). Cirurgiã Dentista perita do Tribunal Superior Eleitoral (1996) e foi concursada da Secretaria de Estado de Saúde do DF. Atuou em consultório particular e lecionou na Faciplac e no IPESP. Presidente da Associação Brasileira de Ortodontia - Seção DF (2019). Foi a primeira e única mulher diplomada pelo Board Brasileiro de Ortodontia no DF (2021).
- Letícia Diniz Santos Vieira – Cirurgiã Dentista graduada pela FOPLAC (1994), Especialista em Odontopediatria pela APCD/SP (1997) e em Ortodontia pela UNINGÁ-DF (2010). Mestre em Odontopediatria pela SLMANDIC/SP (2004). Doutora em Odontopediatria pela UNICSUL/SP (2013). Pós-doutorado em Biofotônica pela UNINOVE-SP (2018). Habilitada em Laser e Sedação Inalatória pela Associação Brasileira de Odontologia – secção DF (2019) e certificada em Miofuncional, CardioEmotion e Essekabê (2019). É professora da Disciplina de Odontopediatria na UNICEPLAC-DF e coordenadora do Curso de Especialização em Odontopediatria, Aria-DF. Autora de vários capítulos de livros e artigos em revista científica. Atua como pesquisadora na área de prevenção e comportamento infantil. Presidente da Associação Brasileira de Odontopediatria do DF (2022-2023).
- Ismênia Mesquita Mota Linhares – Graduada pela Universidade Federal do Ceará (1964). Foi concursada como Cirurgiã Dentista do INSS classificada em 1º lugar (1977) e da Secretaria de Educação do DF participando de forma efetiva do Programa Integrado de Saúde Escolar (1969-2005). Foi da diretoria (1987-1990 e 2019-2022) e Conselho Fiscal (1993-1996) do Sindicato dos Odontologistas do DF. Atualmente faz parte da diretoria da Associação Brasileira de Odontologia do DF (2021-2023)
- Sebastião Viana Palhares – Cirurgião Dentista graduado pela Universidade Federal de Belo Horizonte (1968) sendo presidente do Diretório Acadêmico no período de graduação. Especialista em Radiologia Odontológica trabalhou no Ministério da Fazenda e consultório particular. Foi membro efetivo da Associação Brasileira de Odontologia – secção DF como tesoureiro (2014), Conselheiro Fiscal (2006-2008 e 2012-2013) e membro da Comissão de Defesa de Classe (2022-2024). Foi Conselheiro Fiscal efetivo do Sindicato dos Odontologistas do DF (2010-2016).
- Maria Iris Rachid Cançado – Cirurgiã Dentista graduada pela PUC/BH/MG (1978). Possui especialização em Saúde Pública e Endodontia pela Universidade de Brasília. Foi Cirurgiã Dentista concursada da Secretaria de Educação do DF (1980-2007) e atualmente é Cirurgiã Dentista aposentada da Secretaria de Estado de Saúde do DF (1980-2007). Na SES/DF foi eleita chefe do Centro de Saúde de Brasília Nº10 - Lago Norte (1985 a 1987) onde realizou vários trabalhos possibilitando maior acesso da população ao serviço. Foi professora titular da FEPECS dos cursos de Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Odontológico sendo responsável pela criação da apostila Equipamentos Odontológicos. Participou da criação da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (1984) e da criação da Lei Orgânica da Saúde do DF (1993). Foi da diretoria do Sindicato dos Odontologistas em várias gestões e da diretoria da Associação Brasileira de Odontologia do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos a estas pessoas que contribuíram para o fortalecimento de uma Odontologia acessível a toda população, cidadãs e cidadãos, que prestaram relevantes trabalhos para a Profissão e para a Comunidade.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2022, às 14:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49983, Código CRC: e4da0556
-
Projeto de Decreto Legislativo - (49967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Theodoro Gomes.
Natural de São Sebastião do Grota/MG, iniciou seus estudos musicais com o próprio pai, Antonio Theodoro Gomes, então maestro da Banda Local.
O violão foi seu primeiro companheiro neste mergulho sonoro. Estudou composição e técnica instrumental no Rio de Janeiro, regência e prática de orquestra com Mo. Rafael Batista e Mo. Florêncio de Almeida Lima da Escola Nacional de Música do Rio de Janeiro, fundamentos da composição musical e música brasileira com maestro Guerra Peixe.
Inicialmente o Senhor Sebastião Theodoro estudou clarineta e, posteriormente, dedicou-se aos estudos do oboé, tendo como primeiro orientador o professor Braz Limongi da Academia de Música Lorenzo Fernandes, integrante da Orquestra Sinfônica do Teatro Municipal do Rio de Janeiro. Após isso, estudou sob orientação do professor Nelson Nilo Hack Manfred Clemente do conservatório de Munich e Ingo Gouritizi, em interpretação musical.
Vitorioso no concurso para solista dos concertos para a juventude no Rio de Janeiro atuou pela primeira vez como solista de Oboé no Teatro Municipal em 1962.
No Rio de Janeiro integrou a Orquestra Juvenil do Teatro Municipal, a Orquestra Universitária da Casa do Estudante do Brasil, a Orquestra Sinfônica Nacional, a Orquestra Sinfônica Brasileira e o Grande Conjunto Musical da Banda de Música da Polícia Militar do Distrito Federal, sob a regência de Dalmo Reis, Oscar Brum e Natanael Vianna. Assumiu pela primeira vez a regência de uma banda de música na Igreja Assembleia de Deus de Madureira/RJ, constituindo assim, o alicerce fundamental para sua trajetória profissional. Logo após contraiu matrimônio com Marli da Silva, do qual nasceram seus três primeiros filhos: Rosangela, Sérgio e Léia Gomes.
Transferido para Brasília, emprestou sua arte como oboísta por alguns meses integrando a Banda Sinfônica do Batalhão da Guarda Presidencial, sob a regência do então Maestro Adelson Salles.
Aprovado em primeiro lugar no concurso para Oficial Regente da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Distrito Federal, realizou vários concertos e apresentações públicas atuando em Brasília em atividades afins e representando Brasília em outros Estados do País, inclusive no Concurso Nacional de Bandas Militares do Brasil no Rio onde recebeu a comenda Maria Luiza e Matos Priolli, tendo ainda recebido da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ofício comunicando a aprovação daquela Assembleia de Moção com referência à brilhante apresentação da Banda Sinfônica da PMDF. Instituiu ainda o grande concerto Carlos Gomes, onde foram executadas seis obras do grande gênio da música brasileira.
Sebastião Theodoro é licenciado professor de Educação Musical pelo Departamento Nacional de Educação do Ministério de Educação e Cultura do MEC (registro 6.508).
Convidado pelo próprio reitor da UnB, Laerte de Carvalho, integrou ao quadro docente do departamento de música por ato da reitoria de 24 de maio de 1967, e, como professor teve a oportunidade de ampliar seus conhecimentos frequentando com aproveitamento os cursos de extensão em música de câmera, música de câmera para piano, para instrumentos de metal, história da música e outros.
Na UnB, a convite do ilustre maestro Jorge Antunes, o Sr. Gomes integrou-se ao grupo de Experimentação Musical e Música Eletrônica da UnB. Se apresentou em concertos de Câmara no Brasil e exterior em uma turnê a diversos países da Europa, participando de concertos e festivais, e ainda realizou gravações na RAI em Milão e na BBC de Londres.
Como convidado do maestro Cláudio Santoro foi membro fundador da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro e músico executante de oboé e congêneres durante vinte e dois anos.
Já o maestro Levino Ferreira de Alcântara o convidou para fundar a Escola de Música de Brasília, Professor de Oboé, matérias básicas, banda juvenil, música de câmera e regência de orquestra. Além disso, foi fundador do Clube do Choro de Brasília onde apresentou suas composições do gênero em “Choro nas quartas”, na sala Funarte.
Segue algumas de suas obras divulgadas: 5 brasilianas para instrumentos de sopro; 3 valsas para violão; 2 canções de amor para voz e piano; 18 choros para regional; 4 choros para quinteto de sopros; 1 quarteto em forma de choro; 1 choro para flauta e orquestra; 1 romance para cordas, voz e piano; 1 choro para piano e orquestra; 1 quarteto para flauta, violão e violoncelo, para Léia-Tema e variações em G menor para cordas e cena campestre para oboé solo; saudade para voz e piano e arranjos especiais para banda de música e coral, para Meireluce-Modinha, para Nina-Canção, para Nazareth-Canção, para Palmerinda, para Ela-Rosangela Valsa, e outros.
Hoje, aposentado, o pioneiro de Brasília é compositor e arranjador dedicando-se a Musical Coral Evangélica. É também bacharel em Teologia pelo Seminário de Assuntos Bíblicos e Educação Religiosa - SABER, da Assembleia de Deus do Plano Piloto. Teve ainda a oportunidade de participar de gravações do conjunto Diante do Trono da Igreja Batista, da Lagoinha/BH, regido pelo seu filho maestro Sérgio Silva Gomes. Recentemente, Sebastião Gomes, foi agraciado pelo governo do GDF com o Troféu do Bicentenário da PMDF, de Cidadão Brasiliense, Brasília Poesia em Cores, Nazareth Tunholi, no livro de ouro de Brasília 50 anos, produção de Nazareth Tunholi e Palmerinda Donato. Recebeu o Mérito Expressão Nacional pela AIC - amigo da Cultura, um projeto do ciclo de palestras de Antônio Miranda da Biblioteca Nacional de Brasília, outra produção de Nazareth Tunholi. No ano de 2010 recebeu o Prêmio Destaque Cultural, produção de Meireluce Fernandes e Nazareth Tunholi, com apoio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Ao longo de sua carreira ainda acumulou os seguintes títulos: Mérito JK pela ALMUB; Mérito Ari Barroso pela AIC; Cidadão do Mundo Pela Paz pela AIC; Mérito Carlos Gomes pela ALMUB; Mérito de Pioneiro pelo Clube dos Pioneiros de Brasília; Mérito do Descobrimento do Brasil - Brasil 500 anos pela Ordem Internacional da Ciência das Artes e da Cultura; Mérito JK 108 pela AIC; Mérito Presidente João Batista Figueiredo Caravana da Integração Nacional; Mérito Maria Prioli pelo Concurso Nacional de Bandas Militares do Brasil; Mérito Assis Chateaubriand pela Integração Nacional; Mérito Anchieta pela OIAC; Mérito Wolfgang Amadeus Mozart pela AIC; e Prêmio Brasil de Excelência pela ALMUB.
Destacamos que o professor Sebastião Gomes tem oferecido o melhor do seu talento ao Distrito Federal. Em sua longa trajetória, ainda contribui como Diretor da Associação de Imprensa de Brasília (AIB), Vice-Presidente da Academia de Letras e Música do Brasil (ALMUB), mebro da Academia Internacional de Cultura (AIC) e Academia Taguatinguense de Letras (ATL). No ano de 2014 foi agraciado com a honrosa dedicatória da Antologia “Ouro em Palavras e Imagens”, organizada por Meireluce Fernandes, Presidente da Academia Internacional de Cultura e Nazareth Tunholi, jornalista e Vice-Presidente da Academia de Letras e Música do Brasil (ALMUB).
Diante do exposto, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Sebastião Theodoro Gomes em prol do crescimento do setor Cultural de Brasília, é que contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta justa homenagem.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2022, às 11:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2022, às 16:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2022, às 16:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49967, Código CRC: ae4f2b6a
-
Requerimento - (49968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal acerca do relatório trimestral de gastos com publicidade institucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja solicitado, à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) considerando o fato de que o Diário Oficial do Distrito Federal de 5.10.2022 trouxe em seu bojo a publicação do Relatório de gastos com publicidade no 3º trimestre de 2022. Sendo assim, requeiro o encaminhamento do relatório de gastos havidos, com a demonstração da veiculação da publicidade, institucional ou de utilidade pública, relativa a cada meio de propaganda (internet, mídia, jornal, rádio, revista, televisão, produção).
b) o encaminhamento do relatório de gastos havidos, com a demonstração da veiculação da publicidade, institucional ou de utilidade pública, especificamente quanto às mídias alternativas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do relatório trimestral de gastos com publicidade institucional.
Com efeito, foi publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 5 de outubro de 2022, demonstrativo de gastos com publicidade e propaganda realizados no terceiro trimestre de 2022. Cumpre destacar que o montante gasto é extremamente vultoso, razão pela qual é imperioso saber como o recurso foi utilizado, inclusive com a demonstração da veiculação havida.
Dessa forma, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e diante da competência atribuída aos Deputados Distritais de exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2022, às 16:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49968, Código CRC: c9f86ae2
-
Indicação - (49884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Praça da Quadra 303 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Praça da Quadra 303 da Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2022, às 14:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49884, Código CRC: 8afdb362
-
Indicação - (49882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na Quadra 103 da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na Quadra 103 da Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública. A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2022, às 15:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49882, Código CRC: 16f13cf1
-
Indicação - (49879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF e a Administração Regional de Santa Maria, promovam a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na Quadra 518 Conjunto N, em Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF e a Administração Regional de Santa Maria, promovam a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC, na Quadra 518 Conjunto N, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pedem a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, para uso da comunidade, para prática de exercícios físicos e interação social.
A PEC é um estímulo à pratica de exercício físico, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2022, às 15:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49879, Código CRC: 219a2bae
-
Despacho - 3 - CERIM - (49883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 11 de agosto de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 27/09/2022, às 18:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49883, Código CRC: d2082cf0
-
Despacho - 3 - CERIM - (49881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de agosto de 2022, às 15h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 27/09/2022, às 18:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49881, Código CRC: cd56c557
-
Despacho - 3 - CERIM - (49880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 25 de agosto de 2022, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de setembro de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 27/09/2022, às 18:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49880, Código CRC: cfa80af3
Exibindo 12.661 - 12.720 de 319.441 resultados.