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Despacho - 5 - CESC - (51542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51542, Código CRC: 1824ff91
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Despacho - 5 - CESC - (51537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (51541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (51540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:48:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (51539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (51543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 11/11/2022, às 13:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51543, Código CRC: 20ffa16f
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Despacho - 5 - CESC - (51533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 10 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51533, Código CRC: 0792394c
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Despacho - 6 - CESC - (51536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51536, Código CRC: bf962a93
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Despacho - 7 - CESC - (51530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51530, Código CRC: 61e75f83
-
Despacho - 9 - CESC - (51532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51532, Código CRC: 35d80150
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Despacho - 6 - SACP - (51528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 11/11/2022, às 13:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51528, Código CRC: 1fee480d
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Despacho - 5 - CESC - (51535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 10/11/2022, às 16:42:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 51535, Código CRC: 3d630077
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Indicação - (47471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a pintura da sinalização viária e demarcação da DF-475, do KM 7 ao KM 1, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a pintura da sinalização viária e demarcação da DF-475, do KM 7 ao KM 1, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
A sinalização viária além de direcionar e guiar os motoristas as práticas de dirigibilidade, também deve possibilitar a visualização tanto diurna quanto noturna promovendo a segurança em via pública.
Desta forma, é fundamental promover a pintura da sinalização e demarcação na DF supracitada de forma a atender as necessidades dos motoristas que ali trafegam.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2022, às 16:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47471, Código CRC: 0f98de87
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Despacho - 1 - CAF - (47426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47426, Código CRC: 10ce8d46
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Despacho - 1 - CAF - (47428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47428, Código CRC: b6f10fb0
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Despacho - 1 - CAF - (47423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47423, Código CRC: 22c96ef9
-
Despacho - 1 - CAF - (47420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47420, Código CRC: 111686a2
-
Despacho - 1 - CAF - (47414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47414, Código CRC: baf71360
-
Despacho - 1 - CAF - (47411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47411, Código CRC: 75d516b4
-
Despacho - 1 - CAF - (47405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47405, Código CRC: b69cc7b7
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Despacho - 1 - CAF - (47408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47408, Código CRC: cb257c08
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Despacho - 1 - CAF - (47397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (47387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNN 17, nas proximidades do Conjunto E, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNN 17, nas proximidades do Conjunto E, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNN 17, nas proximidades do Conjunto E, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CAF - (47385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
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Indicação - (47373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 2, 4, 6 e 8, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na QNM 2, 4, 6 e 8, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir que o Poder Executivo do Distrito Federal realize Operação Tapa Buraco na QNM 2, 4, 6 e 8, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Quadras que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Nas localidades em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2022, às 11:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAF - (47372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAF
Indicações nº: 8.646/2022
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Presidente Deputado Claudio Abrantes
P
X
Vice-presidente Deputado Hermeto
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Eduardo Pedrosa
X
Deputado Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Leandro Grass
Deputado João Cardoso
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputado José Gomes
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
(X) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 3ª Reunião Extraordinária realizada em 28/06/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2022, às 14:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2022, às 15:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2022, às 11:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47372, Código CRC: 601df8a2
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Despacho - 1 - CAF - (47377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências. Anexados Folha de Votação e Ofício nº 04/2022-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 28/06/2022.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2022, às 14:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47377, Código CRC: 41d95c07
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Projeto de Lei - (47321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a não eliminação e a convocação de candidatos excedentes para o Curso de Formação Profissional (CFP) a ser realizado em carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os candidatos que excederem o número de vagas inicialmente previstas nos editais das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) não serão considerados eliminados e poderão ser convocados para o Curso de Formação Profissional (CFP), desde que aprovados nas demais etapas anteriores.
Art. 2º Os candidatos excedentes amparados pelo art. 1º não terão assegurado o direito subjetivo de nomeação, mas apenas a expectativa desse direito segundo rigorosa ordem classificatória, ficando ela condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração Pública.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo o aproveitamento de candidatos que excederem o número de vagas previsto nos editais das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mas que foram aprovados em todas as fases da primeira etapa do concurso, ficando à disposição da Administração Pública como cadastro de reserva.
A motivação do projeto surgiu através da necessidade de retificação de cláusula prevista nos editais dos concursos públicos para os cargos de Escrivão (2019) e Agente da PCDF (2020), a qual elimina os candidatos aprovados em todas as fases da primeira etapa que não estiverem classificados dentro das vagas inicialmente previstas e não forem convocados para o Curso de Formação Profissional - CFP.
Conforme dados do portal de transparência (de fevereiro de 2022), a PCDF possui um déficit de pessoal de 66,2% para o cargo de Escrivão e de 60,22% para o cargo de Agente. No caso de Escrivão, dos 1.000 cargos existentes apenas 338 estão preenchidos. Já em relação ao cargo de Agente, dos 5.649 cargos existentes, apenas 2.247 encontram-se preenchidos.
Neste contexto, o concurso para Escrivão da PCDF ofertou 300 vagas no total (sem oferecimento de cadastro de reserva) e o concurso para Agente da PCDF possui previsão de 1.800 vagas, sendo 600 para preenchimento imediato e 1.200 para cadastro de reserva. Todavia, há uma cláusula nos dois editais, que prevê a eliminação dos candidatos aprovados em todas as fases que não forem convocados para o Curso de Formação Profissional (CFP), a saber: “19.1.5 - Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP, na forma dos subitens 19.1.2 ou 19.1.4 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso”.
A cláusula vai de encontro aos princípios da eficiência e da economia. A eliminação desses aprovados — que poderiam ficar como cadastro de reserva, sem direito adquirido ou impacto orçamentário, podendo ser convocados e nomeados de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração — traz prejuízo aos cofres públicos. O aproveitamento dos excedentes evita gastos futuros, visto que, na atual situação dos quadros da PCDF, seria necessária a realização de novo concurso público para o provimento dos mesmos cargos do concurso em andamento. De acordo com dados trazidos pela representante legal do CESPE/CEBRASPE, em ação que versava sobre os sub judices do concurso de Agente da PCDF, o preço de aplicação das fases de um concurso pode chegar a mais de R$ 75.000,00 para um único candidato e o preço estimado para um candidato no CFP é de aproximadamente R$ 8.008,00.
Vale destacar que grande parte dos aprovados classificados nas vagas destes certames também estão aprovados em outros concursos, como na PF, PRF, Depen, polícias estaduais e em ambos os cargos da PCDF, o que agrava ainda mais a situação, já que há possibilidade de que nem as vagas previstas nos editais sejam preenchidas. Essas aprovações em múltiplos concursos é comum para candidatos que estudam para carreira policial.
Ademais, a retirada da cláusula de eliminação e o aproveitamento de candidatos excedentes tem sido tendência nos outros Estados e concursos federais, tais como a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, Depen, Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ), Polícia Civil do do Pará (PCPA) e Polícia Civil do Paraná (PCPR).
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) também se mostrou favorável à flexibilização da cláusula e abriu precedentes para o chamamento de candidatos excedentes nos nos casos dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do DF (PMDF) e Peritos da PCDF. Foi entendimento do Tribunal que a cláusula é contra o princípio da economia e que o aproveitamento dos excedentes evita gastos futuros com a realização de um novo concurso, podendo estes candidatos serem considerados cadastro de reserva e convocados conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública (Processo Nº 223877/2019 do TCDF).
Também há precedentes sobre caso semelhante ao atual certame do cargo de Escrivão, julgado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), no concurso de Perito Criminal e outros cargos da Polícia Civil [apelação nº 0000546-44.2014.8.07.0018], no qual se declarou irregular a realização de concurso público sem previsão de cadastro de reserva, pois, com a convocação do número exato de vagas para o Curso de Formação, o edital ignorou a possibilidade de reprovações nesta fase, sendo que a nota final e homologação somente ocorreria após a conclusão do CFP.
Há que se afirmar, ademais, que o Supremo Tribunal Federal (STF), tanto no RE 1330817/DF, quanto na ADI 2672, entendeu que regra classificatória de concurso público é matéria que não se enquadra na competência do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, inciso II, “c”, CF), logo, não há vício de iniciativa parlamentar desse projeto de lei esparsa na alegação de que essa norma estaria dispondo sobre servidores públicos do DF. Também não há de se falar em violação à competência exclusiva da União para organizar e manter a Polícia Civil do Distrito federal, visto que o presente projeto de lei não interfere na manutenção nem na organização do referido órgão.
Já quanto à possível inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, o STF, também no RE 1330817/DF, decidiu: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, após a publicação de edital e durante a realização do certame, a alteração das regras do processo seletivo só pode ser concebida se houver modificação na legislação que disciplina a carreira pública que é objeto do concurso” (...). Dessa forma, por tratar-se de projeto de lei que trata especificamente da Polícia Civil do DF, é possível a alteração de regras dos concursos em andamento.
Por todo o exposto, visando garantir a observância dos princípios da economicidade e da eficiência na aplicação dos recursos públicos, constantes expressamente em nossa carta Magna (CF/88), em seu art. 37, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 19, e para recompor o quadro deficitário de servidores da Polícia Civil, conclamo aos nobres pares que aprovem o presente projeto de lei.
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2022, às 18:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - Cancelado - (47319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dá o nome de Ginásio Abdel Rauf Hassan Husni Karajah, ao Ginásio do Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA
Art. 1º O Ginásio do Núcleo Bandeirante, passa a denominar-se Ginásio Abdel Rauf Hassan Husni Karajah.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Militante do PPS no Distrito Federal, Abdel Karajah, o palestino naturalizado brasileiro foi vice-presidente da Confederação Árabe Palestina do Brasil (COPAL), administrador do Núcleo Bandeirante e da Candangolândia entre os anos de 1995 e 1996, e concorreu ao cargo de vice-governador nas eleições de 2002. Em maio de 2009, ele sofreu um infarto em casa, no Lago Norte e faleceu.
O Núcleo Bandeirante é uma cidade-satélite do Distrito Federal. Conhecido anteriormente como “Cidade Livre”, foi a primeira ocupação dos candangos, sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma das cidades-satélites do Distrito Federal.
A cidade é uma das localidades mais tradicionais do Distrito Federal. A área onde hoje se localizam o Núcleo Bandeirante, a Candangolândia (Velhacap) e o Museu Vivo da Memória Candanga (ex-Hospital Juscelino Kubitschek de Oliveira ou Hospital do IAPI) constituiu um dos principais núcleos anteriores à inauguração de Brasília.
A presente proposta tem por objetivo modificar o nome do Ginásio, dando ao local o nome de alguém que pode contribuir par o desenvolvimento da Cidade.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada visando valorizar a contribuição do Sr. Abdel enquanto administrador, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
Sala das sessões, juho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 09:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 47319, Código CRC: 61af82c6
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