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Indicação - (74862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma da quadra de esporte localizada na QN8D Conjunto 1, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a reforma da quadra de esporte localizada na QN8D Conjunto 1, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e frequentadores da Região, que lutam por melhorias no local, principalmente no que se refere a esporte, lazer e obras.
A quadra de esporte encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 12:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 10:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 10:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (74859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 09:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (74858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 - CEOF, do Relator Deputado Eduardo Pedrosa, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária da CEOF em 23/05/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 25 de maio de 2023
leonardo alves souza cruz
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (74863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 11:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74863, Código CRC: 7be2c09d
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF)..
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74827, Código CRC: 83687581
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de louvor às mulheres que especifica abaixo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher:
1.Jamila Zgiet Rodrigues Santos
Assistente social, Doutora em Política Social pela Universidade de Brasília (2019), servidora da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Tem experiência em planejamento, pesquisa e gestão de políticas sociais. Estuda política e práticas em Saúde Mental, reforma psiquiátrica, Serviço Social, trabalho e moral capitalista.
2.Andrea Gallassi
Terapeuta Ocupacional pela PUC-Campinas (2000), mestre e doutora pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP, 2006 e 2010, respectivamente.) e pós-doutorado pelo Centro de Dependência Química e Saúde Mental (Centre for Addiction & Mental Health) da Universidade de Toronto, Canadá (2014). Professora Associada do curso de graduação em Terapia Ocupacional da Universidade de Brasília (UnB) e orientadora permanente de mestrado e doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia da UnB. Esteve cedida por dois anos (2010 a 2012) para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), do Ministério da Justiça, como Coordenadora-Geral de Capacitação. Foi consultora técnica da Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, do Ministério da Saúde (06/2012 a 12/2012), colaborando com a execução das ações do Programa Crack, É Possível Vencer. É coordenadora-geral do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas (CRR/FCE/UnB) da UnB, inscrito como Grupo de Pesquisa CNPq e Programa de Extensão da UnB. Tem quase 30 artigos científicos publicados em revistas indexadas nacionais e internacionais, além de livros e capítulos de livros que versam sobre o tema álcool e outras drogas. Tem experiência na área de saúde mental e saúde pública, com ênfase em intervenção psicossocial para pessoas em uso problemático de álcool e outras drogas, uso terapêutico da cannabis sativa e políticas de álcool e outras drogas.
3.Patrícia Ramiro
Professora da rede pública do Distrito Federal desde março de 1995. Atuou como regente de classe da Educação Infantil ao Ensino Médio. Foi diretora, durante seis anos, à frente da Escola Classe 11 de Sobradinho (IDEB 2007: 4,2/IDEB 2013: 6,2), hoje a 10º melhor nota no Distrito Federal (são 683 escolas públicas no DF). Foi Supervisora pedagógica de escola, coordenadora pedagógica de escola por três anos, Coordenadora dos Anos Iniciais na Regional de Ensino de Sobradinho por quatro anos, atuando, também, com formação continuada de professores em Programas do MEC como o PROFA (Programa de Formação de Professores Alfabetizadores) e PCN'S em ação (Parâmetros Curriculares em Ação). Mestre em educação, com o tema Gestão Democrática, pela Universidade de Brasília (2019), sob orientação da Professora Drª Otília Maria A.N.A. Dantas. Especialista em Gestão Escolar (com ênfase em Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação) pela Universidade de Brasília - UnB (2009). Com Licenciatura Plena em Artes Cênicas pela Faculdade de Artes Dulcina de Moraes (2003) e Pedagogia pela Facibra (2018). É membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação desde 2017. Idealizadora e promotora do projeto cultural social Histórias no Parque Jequitibás, em Sobradinho-DF, que aconteceu, mensalmente, de 2017 a 2018. É secretária de formação da Associação Popular dos Centros Socialistas. Faz parte do grupo Mães da Resistencia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa homenagear as mulheres supracitadas, que prestam serviços para a população do Distrito Federal, em razão do evento realizado por esta casa de Leis, 4º Semana Legislativa pela Mulher .
As Mulheres citadas veem desempenhando cada uma em sua área de competência um trabalho magnifico para a sociedade do Distrito Federal, e valorizar e reconhecer o quão importante tem sido o trabalho dessas mulheres, é um dever, contando com a importância desse evento realizado por esta Casa de Leis, que tem como objetivo ressaltar o poder transformador das mulheres.
Vale destacar que as mulheres enfrentam em seu dia a dia várias barreiras em nossa sociedade, todos sabemos o quanto elas lutam para serem reconhecidas e para serem colocadas em lugares de poder em meio a nossa sociedade, que em sua grande maioria vive engessada pelo machismo e por preconceitos, aos poucos as mulheres estão conquistando espaços grandiosos em meio a sociedade e sendo destaque pelos seus feitos.
A sociedade do Distrito Federal enfrenta problemas constantemente, e a atuação de pessoas que tem disposição e boa vontade para auxiliar a sociedade é de grande valor para todos, e essas mulheres são exemplos de luta, cada uma em sua área de competência, pois lutam dia após dia para um Distrito Federal melhor e mais justo em prol daqueles que necessitam de seus serviços.
Diante do exposto, ressaltando a importância da valorização e reconhecimento da relevante trajetória profissional e humana dessas mulheres, requeremos aos pares a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 10:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74816, Código CRC: 85a0cd14
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (74812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 138/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 138/2023, que “Dispõe sobre a instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 138 de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que assegura a disponibilização de serviços públicos de forma on-line com a instalação de totens nos locais de grande circulação de pessoas no Distrito Federal (art. 1°).
Pelo art. 2°, os totens instalados deverão permitir a consulta e pagamento dos serviços públicos com a possibilidade de emissão do comprovante de cada procedimento realizado, bem como a emissão de certidão nada consta.
Conforme o art. 3º, os serviços públicos também devem ser disponibilizados de forma on-line, em sítio eletrônico, aplicativo ou semelhante, de modo conjunto, permitindo o acesso à todos, na mesma plataforma. Além disso, devem disponibilizar ferramenta para que o usuário apresente sugestões, reclamações, solicite esclarecimentos, com a geração de número de protocolo para acompanhamento on-line (art. 4°).
O art. 5º prevê que compete ao Poder Executivo adotar as providências para implementação desta Lei, podendo inclusive celebrar parcerias com órgãos e entes privados que desejam prestar serviço por meio da plataforma.
Pelo art. 6°, o disposto nesta Lei aplica-se a todos os concessionários de serviços públicos e prestadores de serviços públicos do Distrito Federal.
Já o art. 7° estabelece que a execução da presente Lei ocorrerá por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 8° dispõe que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Os arts. 9° e 10 tratam, respectivamente, das usuais cláusulas de vigência da Lei (180 dias após a publicação) e de revogação das disposições contrárias.
De acordo com a Justificação, o autor argumenta que a presente iniciativa converge com o avanço da tecnologia e com sua utilização no âmbito do poder público, de modo a facilitar a vida da população.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, I, “m”, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra Comissão.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a disponibilização de serviços públicos de forma on-line com a instalação de totens nos locais de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e oportuna a intenção do nobre parlamentar.
A presente iniciativa converge com o avanço da tecnologia e com sua utilização no âmbito do poder público, de modo a facilitar a vida da população. Assim, busca-se reduzir o tempo de deslocamento das pessoas, bem como as filas, por meio da utilização de totens nos locais de grande circulação. Os serviços públicos também deverão ser disponibilizados de forma on-line, em sítio eletrônico, aplicativo ou semelhante, de modo conjunto, permitindo o acesso à todos, na mesma plataforma.
De fato, entendemos que a digitalização de processos no serviço público é o meio ideal para promover melhorias constantes nos processos administrativos. Isso permite que o governo abandone antigos obstáculos burocráticos e assuma maior eficiência operacional.
Especialmente após o ano de 2020 e com todas as mudanças causadas pela pandemia do coronavírus, é inevitável o avanço na transformação digital, seja nas empresas privadas, seja no serviço público, de modo que sejam adotadas ferramentas e soluções tecnológicas com maior intensidade.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária e financeira, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 138 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 12:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:
MARIA DE JESUS AGUIAR ALVES
SANDRA MARIA RODRIGUES
SANDRA SOARES COSTA
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
A 4ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para as mulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres na sociedade e na política.
Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.
Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade. São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.
Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias, empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso do Distrito Federal.
Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e se tornando referências positivas para as futuras gerações.
Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa, inclusiva e equitativa.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 10:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74811, Código CRC: bbe7f866
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Moção - (74813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene durante 4ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada no dia 1º de junho 2023, às 16h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene durante 4ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada no dia 1º de junho 2023, às 16h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:
1 - Isis Maria Quezado Soares Magalhães - Médica oncologista e hematologista, Diretora Clínica e Fundadora de Unidade Hospitalar.
2 - Neila Medeiros - Jornalista e Apresentadora do jornal “DF no Ar” da RECORDTV Brasília.
3 - Inês Araújo dos Santos - Líder Comunitária na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.
Primeiramente, é importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras barreiras e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação em diversos setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado em diversas áreas, deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão, respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene durante 4ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada no dia 1º de junho 2023, às 16h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 17:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres, abaixo identificadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 4ª Semana Legislativa pela Mulher:
SAMARA FURTADO CARNEIRO
CLEO BOHN DE LIMA
LUCIANA VITOR DIAS BOTÃO
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da Semana Legislativa pela Mulher é conscientizar sobre o papel da mulher na sociedade e na política brasileira.
A Dra. Samara Furtado Carneiro é servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Farmacêutica Bioquímica, Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - SES-DF, e idealizadora do Programa de Entregas de Medicamentos em Casa da SES-DF.
A Dra. Cleo Bohn de Lima é Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD, que tem por finalidade agregar associações, fundações e outras formas de movimento social em favor do desenvolvimento global das pessoas com síndrome de Down e de sua qualidade de vida.
A Profª Ma. Luciana Vitor Dias Botão é Fundadora da Associação Cultural Namastê, que realiza projetos em defesa da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiências por meio da dança, música e teatro. A entidade realiza um trabalho multidisciplinar que integra, entre outros, profissionais das áreas de pedagogia, psicologia, fisioterapia e coreógrafos.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelas homenageadas à sociedade do DF, sendo altamente justificável este voto de louvor pelos relevantes serviços prestados a nossa população.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 18:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Senhora Maria Madalena Torres, professora, mestre em Educação pela Universidade de Brasília, educadora, escritora, dedicou sua vida à alfabetização de jovens e adultos na região da Ceilândia.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à professora Sra. MARIA MADALENA TORRES, pela dedicação, comprometimento em prol da alfabetização de jovens e adultos na região da Ceilândia - Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Maria Madalena Torres, educadora, professora, escritora e mestre em Educação pela Universidade de Brasília, por sua dedicação à alfabetização de jovens e adultos.
Nascida em Divinópolis (GO), chegou a capital do país em 1971, aos 8 anos de idade, com os pais e os irmãos, tornando-se pioneira de Ceilândia. Maria Madalena sempre foi atuante no movimento católico de Brasília, chegando inclusive a fazer parte de um convento, onde conheceu o método educacional de Paulo Freire, e se apaixonando pela educação.
Começou a lecionar na Paróquia Nossa Senhora da Glória, e a posteriori, foi fundado o Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia (Cepafre), onde foi a primeira presidente. Estima-se que por meio da organização mais de 17 mil moradores de Ceilândia, com um perfil, em geral, composto por mulheres negras e nordestinas, com mais dos 50 anos.
Além de seguir na ministração de aulas na Paróquia Nossa Senhora da Glória e no Cepafre, a professora também atua no Movimento Popular por uma Ceilândia Melhor (MopCem), que luta por melhores condições de vida para os moradores da região.
Por todo o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem à Maria Madalena que é motivo de orgulho para o Distrito Federal, em especial para os jovens e adultos Ceilandenses.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 15:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Senhora Ana Flávia Magalhães Pinto, Doutora em História, professora, e atual Diretora-geral do Arquivo Nacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares o apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à professora Sra. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO, pela dedicação, ativismo e comprometimento em prol da promoção da educação e defesa de direito à memória dos grupos historicamente oprimidos no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Ana Flávia Magalhães Pinto, historiadora, professora e atual diretora-geral do Arquivo Nacional, por sua dedicação em defesa de direito à memória dos grupos historicamente oprimidos.
É a primeira docente negra do Departamento de História da Universidade de Brasília e a primeira mulher negra a assumir a função de diretora-geral do Arquivo Nacional em 185 anos de existência do órgão.
Em 2015 ganhou menção honrosa no Prêmio Capes de Tese de 2015, o que originou no lançamento do livro Escritos de liberdade, que abordava a construção da formação da rede de intelectuais negros no Brasil oitocentista. Além disso, suas pesquisas se desenvolveram em áreas como História, Comunicação, Literatura e Educação, abordando a trajetória da imprensa negra brasileira, abolicionismo no Brasil e Diáspora Africana. Também integrou a Rede de Historiadoras Negras e Historiadores Negros (RHN), e coordenou a Regional Centro-Oeste do GT Emancipações e Pós-Abolição da Associação Nacional de História.
Por todo o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem à Doutora Ana Flávia que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 15:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher.
- Aline Chaves Marinho e Silva
- Monica Cristina Pereira Xavier
- Virgínia Angélica Santos Castro
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo prestar homenagens e reconhecer o brilhante papel na sociedade do Distrito Federal pelas mulheres acima especificadas.
Desta forma, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente Moção de Louvor em ocasião da 4º Semana Legislativa pela Mulher.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 23:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:17:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:15:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74729, Código CRC: b35b480c
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Despacho - 5 - SACP - (74732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74732, Código CRC: f69eb854
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (74702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda (SUBSTITUTIVO)
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 2720/2022, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.720, de 2022, a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 2.720, de 2022
(Do Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para aumentar a transparência dos certames e assegurar o direito dos candidatos ao recurso e ao contraditório”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para aumentar a transparência dos certames e assegurar o direito dos candidatos ao recurso e ao contraditório.
Art. 2º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 28 ………..............
Parágrafo único. É vedado exigir, em qualquer prova, conteúdo, técnica ou procedimento não previsto de forma expressa no edital, sob pena de nulidade da prova.
………..............
Art. 41-A. O desempenho do candidato na prova física deve ser julgado por profissionais de educação física ou profissionais de saúde, por escrito e fundamentadamente.
………..............
Art. 43-A. A prova prática deve ser gravada, resguardadas as condições necessárias à concentração do candidato e dos examinadores.
Parágrafo único. Fica assegurado ao candidato acesso à cópia da gravação e à fundamentação sobre sua pontuação, em tempo hábil para o exercício do direito à impugnação ou recurso da prova prática.
………..............
Art. 55. ………..............
………..............
§5º O candidato deve ter acesso, antes do início do prazo para recurso, ao relatório fundamentado de que tratam os arts. 41-A, 44, 46 e 65 desta Lei.
§6º O relatório de que trata o §5º deve indicar, de forma expressa, a norma que rege os procedimentos adotados nas avaliações, bem como o método utilizado para aferição da nota.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica pela necessidade de se fazerem ajustes à proposição no sentido de adequá-la à melhor técnica legislativa.
Em primeiro lugar, se impõe alterar a ementa da proposição, para que reproduza o objeto da alteração legal pretendida, consoante o art. 64 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.
Há necessidade de acrescentar artigo inicial em cumprimento ao disposto no art. 84, I, da citada LC nº 13/1996: “a lei terá seu objeto e âmbito de aplicação indicados em seu art. 1º”.
Propomos também mudança na redação do art. 41-A, no sentido de que a avaliação da prova física seja feita não por “especialista”, de forma genérica e imprecisa, como na redação original, mas por “profissionais de educação física ou profissionais de saúde”, redação que assegura precisão e clareza ao dispositivo. Na justificação à iniciativa, o autor apontou pretender “estender à prova física, dispositivo semelhante ao já garantido nas provas prática e oral, ou seja, o julgamento por especialista, por escrito e fundamentado”. Acontece que as provas práticas e orais podem envolver grande variedade de especialidades, o que justifica a adoção da redação genérica do art. 44 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012. Já com relação a provas físicas é razoável restringir a gama de possíveis avaliadores aos profissionais de educação física e aos profissionais de saúde.
Sugerimos ainda alguns ajustes de redação, sempre com o intuito de aprimorar a clareza e a concisão do texto e com especial atenção para as disposições dos arts. 83 a 86 da LC nº 13/1996, sobre as normas de sistematização interna e externa das leis.
Pelos motivos expostos, apresentamos o presente Substitutivo.
Deputada Dayse Amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74696, Código CRC: e74899c1
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (74674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2023 - cs
Projeto de Lei nº 295/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 295/2023, que “Cria o Protocolo de Ações Integradas de Segurança na Praça dos Três Poderes 90 dias antes e 90 dias depois das eleições para Presidente da República.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado ROOSEVELT
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança – CS o Projeto de Lei nº 295, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto. O PL visa criar “o Protocolo de Ações Integradas de Segurança na Praça dos Três Poderes 90 dias antes e 90 dias depois das eleições para Presidente da República”.
A Proposição, em seu art. 1º, caput, define a área central de Brasília como Área de Segurança Especial – ASE, em virtude das peculiaridades do sítio urbanístico tombado e inscrito como patrimônio cultural da humanidade, e estabelece que toda manifestação, na época mencionada na ementa, é considerada de alto risco.
O § 1º do referido artigo conceitua Área de Segurança Especial como aquela que requer procedimentos especiais para proteção, bem como medidas administrativas e operacionais próprias voltadas ao exercício do direito de reunião e manifestação públicas pacíficas, no intuito de preservar o Estado Democrático de Direito, a segurança e a ordem públicas, bem como a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O § 2º do mesmo artigo estabelece que as reuniões e manifestações públicas na ASE se submetem ao disposto na Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, bem como ao Regulamento anexo ao Decreto Distrital nº 26.903, de 12 de junho de 2006, a fim de que o exercício do direito em tela esteja em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal e demais normas aplicáveis.
O art. 2º estabelece a responsabilidade pelo alinhamento da operação durante o período a diversos órgãos – Ministério das Relações Exteriores – MRE, SSP/DF, Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal – STF, Polícia Rodoviária Federal – PRF e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, observado o seguinte: (i) realização de cercamento com gradis, circundando toda a área central de Brasília, principalmente dos prédios públicos (Palácio da Alvorada, Congresso Nacional e STF); (ii) fechamento da Esplanada dos Ministérios para impedir veículos durante o dia das eleições de primeiro turno e, se for o caso, de segundo turno, principalmente na via S1 na altura da Alça Leste até a Via L4 Norte, impedindo o acesso às Vias N1 e S1; (iii) policiamento e monitoramento nas rodovias distritais e de acesso ao DF, a fim de prevenir trânsito de veículos de manifestantes para a área central de Brasília, direcionando as caravanas identificadas para estacionamento a ser definido pelas forças de segurança à frente da situação; (iv) impedimento do uso, por parte dos manifestamente, de instrumentos capazes de produzir lesões corporais e danos ao patrimônio, tais como mastros de bandeiras em material de cano PVC, material metálico, madeiras ou assemelhados a estes, garrafas e utensílios de vidro, facas, canivetes e objetos pontiagudos, inclusive de uso para alimentação; e (v) adoção de outras medidas de segurança que sejam de competência dos órgãos mencionados no caput.
O art. 3º estabelece que se aplicam à Lei, no que couber, os conceitos e definições constantes no Anexo Único do Decreto Distrital nº 26.903/2006, que “aprova o regulamento das medidas operacionais e administrativas para assegurar o exercício do direito de manifestação e de reunião no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Por fim, o art. 4º estabelece a vigência do Protocolo na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o Autor menciona o objetivo do Projeto – preservar a segurança da área central de Brasília em épocas de eleição, considerando-se os lamentáveis acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em depredação do patrimônio público da Capital Federal.
Sublinha que é dever do Estado garantir a segurança da população e que o sistema público de segurança tem, como um de seus objetivos, a realização de trabalho preventivo e ostensivo, para promover bem-estar físico, psicológico e emocional da população, por meio da sensação de segurança.
Em seguida, explica a origem do nome “Praça dos Três Poderes” e afirma que a criação do Protocolo visa promover e assegurar o direito constitucional à livre manifestação pública, com zelo pelas pessoas e pelo patrimônio público.
Sustenta que o Protocolo não impedirá manifestações, somente as promoverá com mais segurança. Defende aprimoramento na organização das ações preventivas, a fim de evitar um novo 8 de janeiro.
Por fim, aponta que, independentemente dos candidatos, é necessária a criação do Protocolo, a fim de preservar o centro político em tela e garantir o direito de todos.
Lida em 13 de abril de 2023, a Proposição foi encaminhada para esta Comissão de Segurança - CS (RICLDF, art. 69-A, I, “a” e “b”), para análise de mérito; indo, a seguir, para a Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito; bem como para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e de admissibilidade; e para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Segurança – CS analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de segurança pública e ação preventiva em geral.
Inicialmente, no âmbito deste Parecer, buscaremos contextualizar as políticas públicas e a legislação voltadas à segurança pública e ação preventiva. Posteriormente se examinará o mérito da Proposição, isto é, aspectos relativos à conveniência, oportunidade e viabilidade, considerando-se potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor relacionadas com o tema. Importa, ainda, analisar os eventuais impactos da medida proposta, levando-se em consideração tanto os prováveis beneficiários quanto os não contemplados ou mesmo prejudicados por ela direta ou indiretamente.
Primeiro, cabe reconhecer que o objeto da Proposição é pertinente, porquanto os acontecimentos que marcaram o dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília impuseram aos gestores públicos e aos Parlamentares a tarefa de reconsiderar as medidas a serem adotadas para preservação dos edifícios que formam o conjunto da Praça dos Três Poderes. Nesta Casa, por exemplo, funciona hoje a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos ocorridos em 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente contra os Poderes da República Federativa do Brasil.
Em segundo lugar, nota-se que nenhum ato do poder regulamentar abrange período comparável ao disposto no Projeto para medidas especiais de segurança em contexto eleitoral, período este longo, mas necessário, considerando-se o tempo transcorrido entre o resultado do 2º turno das eleições de 2022 e os atos antidemocráticos de vandalismo. Citemos as normas distritais que foram editadas no intuito de garantir a segurança em época de eleição:
1) Portaria nº 42, de 12 de novembro de 1986 (SSP/DF), que “proíbe a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas no Distrito Federal, no dia e horário que menciona” (outras do mesmo teor: Portaria nº 25, de 13 de novembro de 1989; Portaria nº 29, de 12 de dezembro de 1989; Portaria nº 15, de 27 de setembro de 1990; Portaria nº 88, de 8 de novembro de 1994; Portaria Conjunta[1] nº 66, de 23 de setembro de 2002; Portaria Conjunta[2] nº 1, de 31 de agosto de 2006; Portaria Conjunta nº 2, de 8 de agosto de 2006; Portaria Conjunta[3] nº 2, de 27 de outubro de 2010; e Portaria Conjunta[4] nº 9, de 5 de setembro de 2014).
2) Decreto nº 11.970, de 13 de novembro de 1989, que “cria COMISSÃO ESPECIAL para prestar colaboração à Justiça Eleitoral durante a eleição e o período de apuração dos votos”;
3) Portaria nº 16, de 29 de setembro de 1998 (SSP/DF), que “baixa diretriz operacional de segurança pública com vistas às eleições de 1998”;
4) Portaria nº 87, de 25 de julho de 2006 (SSP/DF), que “estabelece as diretrizes operacionais de Segurança Pública e Defesa Social durante o pleito eleitoral de 2006 e no período que o antecede”;
5) Portaria nº 32, de 3 de agosto de 2010 (SSP/DF), que “estabelece diretrizes operacionais de Segurança Pública para o pleito eleitoral de 2010 e para o período que o antecede”;
6) Decreto nº 35.527, de 10 de junho de 2014, que “dispõe sobre o Sistema Integrado de Comando e Controle para os eventos que especifica e dá outras providencias”;
7) Portaria nº 74, de 13 de agosto de 2014, que “Estabelece diretrizes operacionais de Segurança Pública para as eleições de 2014 no Distrito Federal”;
8) Portaria nº 228, de 27 de dezembro de 2022 (SSP/DF), que “aciona o Protocolo Tático Integrado (PrTI), por ocasião dos eventos de 01 de janeiro de 2023”;
9) Portaria nº 293, de 23 de setembro de 2022, que “antecipa a saída quinzenal para garantia da segurança dos estabelecimentos penais e ordem das votações”.
Não obstante nenhum desses Atos Administrativos abranger espaço de tempo semelhante ao proposto pelo Autor do Projeto em tela, a SSP/DF editou a Portaria nº 56, de 28 de março de 2023, que “estabelece a Área de Segurança Especial - ASE, correspondente à Zona Cívico Administrativa de Brasília, tendo em vista o exercício do direito de reunião e de manifestação e dá outras providências”. Por meio desse Ato, a Praça dos Três Poderes passa a ser considerada Área de Segurança Especial (art. 1º, VIII). Citemos a norma, in verbis, para esclarecer o conceito:
(…) Art. 2º Em razão de suas peculiaridades de sítio urbanístico tombado e inscrito como patrimônio cultural da humanidade, bem como da destinação de seus prédios, a Área de Segurança Especial - ASE demanda procedimentos específicos para sua proteção e medidas administrativas e operacionais próprias destinadas a assegurar o exercício do direito de reunião e de manifestação públicas de forma pacífica, voltados à preservação do Estado Democrático de Direito, da segurança e da ordem públicas e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 3º A realização de reuniões e manifestações públicas na Área de Segurança Especial - ASE submete-se às disposições desta Portaria e, de forma complementar, ao regulamento do anexo único do Decreto Distrital nº 26.903, de 12 de junho de 2006, para que tais direitos sejam exercidos de conformidade com o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Quando a análise de risco apontar para grave ameaça à estabilidade institucional, ao Estado Democrático de Direito, à segurança ou à ordem pública, poderão ser impostas, fundamentadamente, restrições de presença de manifestantes e veículos nas áreas e setores da Área de Segurança Especial - ASE, especialmente naquelas definidas nos incisos I, VII e VIII do parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. As restrições de presença de manifestantes e veículos na forma do caput serão definidas em ato próprio do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. (…)
Tais dispositivos evidenciam que a Portaria surgiu como resposta do Poder Executivo aos acontecimentos do dia 8 de janeiro. Outras medidas por ela previstas são as seguintes: (i) comunicação prévia ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para realização de reuniões e manifestações públicas na Área de Segurança Especial (Capítulo III); (ii) protocolos de atuação integrada dos órgãos de segurança pública do DF com instituições, organizações e agências distritais e federais (Capítulo IV); e (iii) criação do Comitê Técnico de Aprimoramento das Normas e Protocolos Relacionados às Manifestações Públicas (Capítulo V).
A Portaria estabelece ainda (art. 3º) que a realização de reuniões e manifestações públicas na Área de Segurança Especial se submete também ao regulamento do Anexo Único do Decreto distrital nº 26.903, de 12 de junho de 2006, que “aprova o regulamento das medidas operacionais e administrativas para assegurar o exercício do direito de manifestação e de reunião no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Ao criar um protocolo de segurança em grande medida sobreposto a atos regulamentares, a Proposição define critérios a serem cumpridos pela Administração, matéria essa cuja análise de constitucionalidade compete à CCJ. Não obstante, o estabelecimento da obrigação de o Poder Executivo adotar medidas especiais durante período específico, período este pensado com base em fatos anteriores e posteriores às eleições de 2022 – acampamentos de viés antidemocrático no início de novembro de 2022, tentativa de invasão de prédio da Polícia Federal e tentativa de atentado a bomba no Aeroporto de Brasília em dezembro do mesmo ano, bem como os atos de 8 de janeiro de 2023 – constitui inovação oportuna, conveniente e viável no ordenamento jurídico.
É sabido que a segurança consiste em direito constitucionalmente garantido:
CF/1988
(...) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Sabe-se, ademais, que tanto a União quanto Estados e Municípios detêm competência para legislar sobre segurança pública (STF, ADI 3.921/SC).
A concretização de direito social demanda atuação legiferante de todos os entes federativos, por meio de suas Casas Legislativas. É o que se depreende de precedentes do Supremo Tribunal Federal como os seguintes:
Tema 917 ................................................
................................................
Tese:
Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal).
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.723 Amapá
................................................
2. Não ofende a separação de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição.
................................................
Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 1.282.228 Rio de Janeiro
................................................
2. Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição. Precedentes.
................................................
Outrossim, cumpre frisar ainda que a proposição irá potencializar as ações a cargo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, evitando e prevenindo eventuais situações que causem prejuízo a esta unidade da federação, bem como aos órgãos e entidades aqui instalados.
Destarte, conclui-se que a proposição preenche os requisitos de conveniência, necessidade, oportunidade, viabilidade e interesse público, encontrando-se apta ao prosseguimento no tocante ao mérito, haja vista que fortalecerá os procedimentos e ações de segurança pública no âmbito do Distrito Federal, em especial na Praça dos Três Poderes 90 dias antes e 90 dias depois das eleições.
Diante do exposto, votamos, no âmbito desta Comissão de Segurança, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 295, de 2023.
Sala das Comissões, de de 2023.
DEPUTADO doutorna jane
Presidente
DEPUTADO roosevelt
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Indicação - (74675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação de um recuo para a parada de ônibus no local que especifica, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação de um recuo para a parada de ônibus localizada na Avenida Hélio Prates, ao lado da UPA de Ceilândia e em frente à Fundação Bradesco, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Ceilândia, que solicitam a implementação de um recuo para a parada de ônibus localizada na Avenida Hélio Prates, ao lado da UPA e em frente à Fundação Bradesco, devido ao intenso fluxo de veículos na via.
A referida parada de ônibus é utilizada por um grande número de coletivos que muitas vezes param ao mesmo tempo para embarque e desembarque de passageiros. Essa situação interfere no fluxo de veículos na via, resultando em retenções e congestionamentos que impactam negativamente a mobilidade local.
A existência de um recuo na parada de ônibus permitirá que os coletivos parem sem obstruir o tráfego, garantindo assim a fluidez e a segurança viária. Além disso, a medida beneficiará não apenas os motoristas, mas também os passageiros de ônibus, uma vez que possibilitará um embarque e desembarque mais ágil e seguro.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (74678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
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Despacho - 6 - SELEG - (74623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
Brasília, 24 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2023, às 10:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 10:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 10:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (74598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/05/2023, às 10:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (74603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/05/2023, às 10:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (74600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 4 - SACP - (74601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
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Projeto de Lei - (74589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, para dispor sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-B Fica obrigada, no Distrito Federal, a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.
§ 1º Considera-se contrato de operação de crédito, para os fins desta Lei, todo e qualquer tipo de compromisso de ordem financeira assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes de direitos ou da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, seguros, aplicações financeiras e investimentos, mediante consignação em pagamento de salários, subsídios, aposentadorias, pensões, pecúlios, bolsas ou benefícios, desconto em poupanças e contas-correntes ou, ainda, por pagamento voluntário, na forma de boletos ou transferências de qualquer natureza.
§ 2º Os contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas devem obrigatoriamente ser disponibilizados em meio físico, para conhecimento das suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante, considerado idoso em legislação própria.
§ 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as instituições financeiras e de crédito às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em legislação vigente:
I - primeira infração: advertência;
II - segunda infração: multa de 300 (trezentas) UPDF - Unidade Padrão do Distrito Federal;
III - terceira infração: multa de 600 (seiscentas) UPDF;
IV - a partir da quarta infração: multa de 2.000 (duas mil) UPDF por cada infração.
§ 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de suas atribuições, os quais serão responsáveis pelas sanções decorrentes de infrações às normas nelas contidas, mediante procedimento administrativo, onde seja assegurados o contraditório e a ampla defesa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa obrigar, no Distrito Federal, a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmado por meio eletrônico ou telefônico.
A intenção da proposição é proteger os consumidores considerados pela legislação como pessoas idosas, que constituem parcela hipervulnerável de nossa sociedade, com vista a garantir sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, em especial àquelas estabelecidas com instituições financeiras e de crédito.
Vale ressaltar que, em 06 de janeiro de 2023, por ocasião do julgamento da ADI 7027/PB, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 12.027, de 26 de agosto de 2021, do Estado da Paraíba, de teor análogo à presente proposição.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, os dispositivos não interferem no objeto do contrato, mas visam a assegurar que o cliente idoso tenha ciência dos contratos que assina e que seja seu o desejo de efetuar determinada contratação, o que está alinhado com a competência dos Estados para legislar sobre direto do consumidor.
Além disso, o ministro salientou a preocupação do legislador federal em assegurar que o consumidor esteja devidamente informado sobre o produto ou serviço que contrata. De acordo com ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as informações são transmitidas.
Assim, o relator verificou que a lei estadual fixa regras mais específicas, com o intuito de resguardar o consumidor, sem infringir as normas de natureza geral editadas pela União.
Por todo o exposto, conclamo o apoio dos nobres Pares para aprovar a presente Proposição, a fim de fortalecer a proteção das pessoas idosas, prevenindo fraudes que podem prejudicar seu patrimônio.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 12:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (74587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º..............
Parágrafo único. As despesas públicas de que trata esta Lei serão financiadas em cada exercício financeiro por meio de:
I – dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais, ou em seus créditos adicionais;
II – emendas parlamentares federais e distritais aos projetos de lei de que trata o inciso I;
III – resultado da venda de produtos e serviços de caráter cultural, relacionados às ações de que trata esta Lei;
IV – doações e legados nos termos da legislação vigente;
V – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa adequar a Lei nº 5.080/2013, conferindo maior segurança jurídica ao financiamento das ações relacionadas às “Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”, a serem realizadas anualmente, de modo a otimizar o fortalecimento da defesa do Patrimônio Cultural de Brasília.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 12:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (74590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 69916, de 28 de abril de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, informamos que protocolamos o Requerimento nº 564/2023 solicitando a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição.
Brasília, 24 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 24/05/2023, às 10:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (74585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Para conhecimento, e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2023, às 09:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 382/2023.
DE ORDEM PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 24 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/05/2023, às 10:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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