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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (75088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2049/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - CAS sobre o Projeto de Lei nº 2049/2021, que “Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, o Projeto de Lei nº 2.049 de 2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.
A proposição foi apresentada com quatro artigos.
Os artigos 1º ao 3º foram apresentadas as diretrizes da proposição.
O artigo 4º determina que a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
A nobre relatora fundamenta que a inserção da criança com o Transtorno do Espectro Autista no ambiente social promove o seu desenvolvimento e o aprimoramento de habilidades e capacidades, com a superação das suas dificuldades e a descoberta de que ela é parte integrante e atuante de uma sociedade. Sua inclusão possibilita aprender que o ambiente social é constituído de diferentes pessoas, com diferentes características e que essas diferenças devem ser respeitadas. Ou seja, que a sociedade é sinônimo de diversidade.
Em razão disso, no Distrito Federal, ambientes como shoppings e parques de diversões, por exemplo, têm de lidar com a possibilidade de receber crianças especiais, sendo de suma importância a presença de alguém capacitado no estabelecimento para recebê-las e prestar o auxílio necessário.
Em síntese, a presente proposição tem como principal pretensão a instauração de métodos que corroborem a inclusão social para as crianças que possuem TEA, dessarte, o Projeto de Lei visa exercer o que está previsto no artigo 4º do ECA¹.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa da ilustre deputada.
Com a promulgação da Lei Berenice Piana em 2012, aqueles que estão dentro do espectro passaram a ser pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, consequentemente, seus direitos passaram a ser assegurados, e também instituiu direitos para que os autistas e seus familiares gozassem de melhores condições em várias áreas da sociedade.
Mesmo com os avanços obtidos pela Lei nº 12.764/12, ainda existem direitos que não estão previstos no dispositivo legal e que devem ser instituídos para assegurar o bem-estar social.
Na Constituição da República é previsto como elemento fundamental do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana. Para que esse princípio seja seguido, é necessário observar que todos os cidadãos possuem particularidades. Não basta o tratamento igualitário, é necessário que haja equidade e, justamente por isso, políticas que visem o bem estar e desenvolvimento social. Assim, consequentemente haverá uma sociedade justa, livre e solidária firmando o Estado Democrático de Direito.
Em síntese, a matéria objeto do projeto de lei possui caráter relevante e necessário, dado que visa priorizar o bem estar das pessoas que possuem TEA.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.049 de 2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
¹ “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75091)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75052)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75049)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75029)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75025)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 4 - SACP - (75004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 25 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Requerimento - (74983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.722, de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 176, caput e inciso I do Regimento Interno desta Casa, que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.722, de 2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.722, de 2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
A Proposição pretende assegurar a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual.
No que tange à pandemia que enfrentamos recentemente, vale dizer que, no dia 5 de maio de 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou uma alteração no status da covid-19, que deixou de ser classificada como emergência de saúde pública de interesse internacional.
No Distrito Federal, o Decreto n° 43.289, de 09 de maio de 2022, revogou o Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que havia declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.
Quanto às vacinas aplicadas contra a Covid-19, entendemos que todos os cidadãos no Distrito Federal já tiveram acesso ao imunizante, o qual ainda está disponível nos postos de saúde. Dessa forma, não há necessidade de se impor uma prioridade de vacinação a determinados grupos, e, por isso, a matéria tratada na proposição se encontra prejudicada.
Considerando essas características, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, incisos I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
.............................
I – por haver perdido a oportunidade;
...........................
Por essa razão, requeiro a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.722, de 2021.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (74979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (74982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 25 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (74946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021, que concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.”
AUTORES: Deputado Roosevelt, Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela e subscrito pelos Deputados Reginaldo Sardinha e Eduardo Pedrosa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wellington Corsino do Nascimento.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores sintetizam a trajetória pessoal e profissional daquele que pretendem agraciar. O senhor Wellington Corsino do Nascimento nasceu em Natal-RN, no ano de 1951. Em 1974 mudou-se para Brasília, a fim de estagiar no Batalhão da Guarda Presidencial. Em 1977 prestou concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal, formando-se em 1978 como primeiro colocado de sua turma. Desde então, desenvolveu sua trajetória profissional na corporação, ocupando diversos cargos de destaque e liderança, até sua reforma no cargo de coronel. Além de sua atuação na PMDF ocupou também postos estratégicos em cargos gerenciais de assessoria tanto no GDF quanto no Executivo federal.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou que “é inegável a sua extensa contribuição para a Segurança Pública do Distrito Federal.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 250/2011, que disciplina a concessão da honraria. O art. 2º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, o senhor Wellington Corsino nasceu em Natal-RN, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. O pretenso agraciado reside no Distrito Federal há mais de quatro anos, de modo que o inciso II também é atendido. Ademais, o vasto currículo, composto por décadas de experiência na Polícia Militar distrital e pela atuação em variados cargos públicos, denota uma vida de dedicação profissional ao Distrito Federal. Essa prolífica trajetória pode muito bem ser enquadrada como prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal.
Do mesmo modo, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também pode ser considerado preenchido. Inegavelmente, essa exigência encontra-se revestida de considerável margem de subjetividade, mas o histórico do pretenso agraciado vai ao encontro dessa expectativa. Exemplo disso radica em sua atuação como presidente da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal (Assor-DF) e da Associação dos Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil)[1]. Tal status explicita sua relevância perante a classe militar não apenas do DF, como de todo Brasil. Por fim, a necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, presente no inciso V, é considerada satisfeita por presunção.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 189/2021 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-pms-e-bombeiros-da-reserva-elegem-novo-presidente-de-associacao
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 14:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 315, de 2023, ao Projeto de Lei nº 278, de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 315, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, ao Projeto de Lei nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, para tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 315, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, “desobriga profissionais responsáveis por entrega a domicílio de adentrar os espaços de acesso restrito de condomínios domiciliares verticais e horizontais”.
De igual forma, o Projeto de Lei nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, “dispõe sobre entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo em condomínios”.
Considere-se o conteúdo de ambas as matérias (grifos nossos):
PL nº 315/2023
PL nº 278/2023
Art. 1º Os profissionais responsáveis por entregas a domicílio, de qualquer gênero de produtos, ficam desobrigados a adentrar os espaços de acesso restrito de condomínios domiciliares verticais e horizontais.
Art. 2º O destinatário da entrega é o responsável por apresentar-se ou enviar outra pessoa presente na mesma unidade condominial à portaria, à cancela, à guarita ou a qualquer lugar indicado como entrada, a fim de receber o pedido ou a encomenda entregue.
.................
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega e aos usuários, na forma desta Lei.
Art. 2º É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais ou horizontais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria.
.................
Art. 2º .................
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica quando o destinatário, bem como outras pessoas presentes na mesma unidade condominial, for pessoa com deficiência ou tiver a mobilidade sensivelmente reduzida em razão de lesão, fratura, enfermidade, gestação, idade, etc.
Art. 4º Os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional.
Art. 3º Em caso de descumprimento, por parte do destinatário, do disposto no caput do art. 2º, o profissional responsável pela entrega fica autorizado a não concluí-la e a retornar com o pedido ou a encomenda ao ponto de origem, sendo vedada a aplicação de sanção pecuniária ou avaliativa por parte do remetente, da plataforma digital de entregas ou de qualquer contratante.
Parágrafo único. Em caso de abordagem por parte do cliente que submeta o profissional de entrega a constrangimento, vexame ou humilhação, aquele poderá responder por seus atos nos termos da legislação.
Art. 5º As empresas que exploram o serviço de entrega por aplicativo deverão prever critérios para restrição e, eventualmente, expulsão, de usuários que exijam a realização de entregas em desacordo com essa lei.
Parágrafo único. Os consumidores que comprovadamente tratarem os entregadores com violência ou falta de urbanidade deverão ser sumariamente banidos do serviço.
Tratam ambos os projetos, inequivocamente, de matérias análogas ou correlatas, pois versam sobre atuação de entregadores em condomínios. Ademais, nenhuma das mencionadas Proposições esgotou sua tramitação pelas Comissões de mérito.
A tramitação de tais proposições conforma-se, portanto, ao disposto nos arts. 154 e 155 do RICLDF, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................................
Com vista ao aperfeiçoamento do processo legislativo, apresentamos o presente Requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 315, de 2023, lido em 19/4/2023, e nº 278, de 2023, lido em 11/4/2023.
Sala das Sessões, em …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 15:07:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros abertos no eixinho L, da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros abertos no eixinho L, da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores do Distrito Federal e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Dia DF1, da Rede Globo, exibida em 18/05/2023¹, 19 bueiros do eixinho L, da Asa Sul, entre as quadras 05 a 12, no sentido aeroporto, estão destampados, sendo cobertos de modo improvisado por pedaços de ganhos de árvores, no intuito de sinalizar o problema para os pedestres, os ciclistas e os condutores de veículos.
Além disso, a matéria jornalística ressalta que os veículos trafegam muito próximos dos locais abertos, com grande risco de acidentes.
A Novacap asseverou que vai solucionar o problema, de acordo com o seu cronograma.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros, naquelas localidades, para findar os transtornos acarretados à população e evitar acidentes graves.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados.
Por conseguinte, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de maio de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ (Título: 19 bueiros estão abertos na pista do eixinho L da Asa Sul. Bueiros sem tampa. Vários estão abertos no eixinho sul, da quadra 5 até a 12).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 16:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Reconhece e apresenta votos de louvor as pessoas que menciona pelos relevantes serviços prestados na defesa, fortalecimento e divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal e RIDE-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor as pessoas que menciona pelos relevantes serviços prestados na defesa, fortalecimento e divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal e RIDE-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo homenagear e reconhecer o trabalho realizado por personalidades do setor agropecuário do Distrito Federal e RIDE-DF.
A AgroBrasília é uma feira de tecnologia e negócios voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos. Realizada pela Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (COOPA-DF), ela serve como vitrine de novas tecnologias para o agronegócio e tem um cenário de referência em debates, palestras, cursos sobre diversos temas relacionados ao próprio setor produtivo.
É o ambiente propício para a realização de negócios, onde oferta ao público as melhores novidades em maquinários, implementos agrícolas, insumos, sustentabilidade, genética animal e vegetal, pesquisas e biotecnologias.
Vale ressaltar, a importância desta feira, que é voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos, sendo um espaço de integração, tecnologia, troca de conhecimento e realização de grandes negócios. A feira é uma oportunidade da população do DF conhecer a magnitude e força do agro em nossa cidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta de moção, pelo qual a CLDF compromissada com a comunidade e valorização da cidadania, em comemoração 15ª Edição da AgroBrasília.
É uma homenagem digna e justa, da qual a Câmara Legislativa muito se honra, merecendo por isso ser aprovado a presente moção.
Sala das Sessões, em
Deputado Roosevelt
PL
ANEXO ÚNICO
NOME
1 RENATO SIMPLICIO LOPES 2 LUIZ GONZAGA RODRIGUES LOPES Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 14:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da VC-351, localizada entre a DF-180 e DF-475, na Região Administrativa de Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da VC-351, localizada entre a DF-180 e DF-475, na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa pavimentação garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto, e também proporcionará muitos benefícios para a comunidade que sofre tanto com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 15:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na VC 351, localizada entre a DF-180 e DF-475, na Região Administrativa de Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na VC 351, localizada entre a DF-180 e DF-475, na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A escassez de iluminação pública naquela localidade está colocando em risco a segurança dos moradores, dificultando a visibilidade e facilitando ocorrências de acidentes, roubos, furtos, entre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.

VC-351 Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 15:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a Construção de Ciclovia na VC-351, localizada entre a DF-180 e DF-475, na Região Administrativa de Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a Construção de Ciclovia na VC-351, localizada entre a DF-180 e DF-475, na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e ciclistas daquela região que lutam incessantemente por melhorias na cidade.
Tal ação tem como objetivo promover a segurança na locomoção desses usuários, dado que estarão trafegando em via exclusiva sem risco de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.

VC - 351 Sala de sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE - CIDADANIA/DF)
Requer à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a realização de audiência pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 219/2023, que altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a realização de audiência pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 219/2023, que altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública a ser realizada no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a realização de audiência pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 219/2023, que altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018.
O Projeto de Lei 219/2023 tem o objetivo de promover a atualização legislativa necessária para que as empresas participantes dos programas Programas de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal – PROIN-DF, de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – PRODECON-DF, de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – PADES-DF, de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e Desenvolve-DF possam requerer a regularização de seus respectivos processos, fomentando, assim, o empreendedorismo do DF.
O projeto de lei tem o condão de promover a redução dos efeitos negativos de crises econômicas, bem como na horizontalização das Regiões Administrativas na participação positiva na geração de emprego e renda. Além de permitir aos concessionários dos programas de incentivo a segurança jurídica necessária para o exercício de suas atividades econômicas, permitindo concentrar seu esforços na retomada de suas atividades e no no fortalecimento de seus negócios. Com a nova legislação, o Distrito Federal se torna ainda mais atrativo aos investidores nacionais e internacionais.
Na qualidade de relatora designada para relatar o mérito da proposição no âmbito desta comissão, trata-se de iniciativa que precisa ser bem debatida, não só internamente entre os parlamentares, mas principalmente com o Setor Produtivo e o Governo do Distrito Federal, a fim de depurarmos o texto e redigir aquele que melhor atenda a todos.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 11:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer sobre quadra de areia construída na QNP 28, Ceilândia - RA IX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer forneça as seguintes informações sobre a quadra de areia construída na QNP 28 da Ceilândia, que necessita de reparos após cerca de 6 meses de sua inauguração:
O prazo e as providências que serão tomadas para restaurar a quadra;
O período de duração da garantia da obra; e
Quantas das 20 quadras construídas pelo programa estão necessitando de reparos.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, uma vez que a construção das quadras de areia forneceu integração, lazer e a possibilidade de diversas práticas esportivas para as comunidades e, agora, com a quadra da QNP 28 da Ceilândia em situações impróprias para as atividades, a população perde os benefícios adquiridos recentemente. Dado que a inauguração da quadra é recente, os reparos necessários não são extensos e sua reforma trará apenas benefícios para a comunidade.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 17:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74885, Código CRC: 97be0b91
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Despacho - 1 - SELEG - (74887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria Projeto de Lei nº 1.902/21, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74887, Código CRC: c45d06d3
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Despacho - 1 - SELEG - (74884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria Projeto de Lei nº 408/19, que “dispõe sobre a ineficácia de cláusula penal de fidelidade em contrato de adesão realizado com as concessionárias de telefonia fixa e móvel na hipótese em que o consumidor comprovar a perda de vínculo empregatício posterior à avença contratual”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 10:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74884, Código CRC: 604c4c4c
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Despacho - 1 - SELEG - (74882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 25 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (74888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (74889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/05/2023, às 11:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (74881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência, nos termos do Art. 162, § 1º, VI, RI/CLDF.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 10:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74881, Código CRC: 973cb6b4
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Despacho - 1 - SELEG - (74883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
O Projeto de Lei nº 225 de 2023 foi sancionado com veto parcial. LEI Nº 7.266, DE 23 DE MAIO DE 2023 publicada no DODF de 24 de maio de 2023, data da leitura deste requerimento de tramitação conjunta.
Brasília, 25 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/05/2023, às 10:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74883, Código CRC: 24bc3d15
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74851, Código CRC: ac954473
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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