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Projeto de Lei - (5941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Dos Senhores Deputados Delegado Fernando Fernandes e Jorge Vianna)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Joaquim Domingos Roriz, que está situado em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Joaquim Domingos Roriz, que está situado em Samambaia.
Art. 2º O Estádio Joaquim Domingos Roriz poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Joaquim Domingos Roriz, situado em Samambaia, que também é conhecido como “Rorizão”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
No Estádio Rorizão ocorreram jogos de vários times, sendo especialmente utilizado para os jogos do time Samambaia Futebol Clube.
Importa, sempre, destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n° 9.615/1998, o desporto é um direito individual, com base nos princípios de soberania.
Nesse sentido, é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
Ademais, é garantida a democratização, pelas condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
Assim, a liberdade é expressada, também, pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor.
Sendo dever do Estado garantir o direito social, por meio do fomento às práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um ( art. 217, CF).
Com efeito, o dever do Poder Público em incentivar o lazer, como forma de promoção social, aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Outrossim, os estádios de futebol são importantes para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados.
Afinal, os Estádios precisam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas.
Sendo que, para tanto, faz-se necessário gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico no Distrito Federal do Estádio Joaquim Domingos Roriz está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:44:01
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 20:14:13 -
Indicação - (5940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, aprovados no Concurso Público Para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, aprovados no Concurso Público Para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, aprovados no Concurso Público Para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
Tendo em vista a Homologação do Concurso em julho de 2018, com validade prevista até maio de 2024, e, em virtude da suspensão dos prazos de vigência de concursos homologados até fevereiro de 2020, Lei 6.662, de 21 de agosto de 2020, fica configurado a possibilidade de provimento dos cargos autorizado no Edital em apreço.
Vale ressaltar que o Governo chegou a divulgar a contratação dos enfermeiros da família, que são generalistas, ou seja, podem desempenhar função nas unidades de atendimento da Rede. Entretanto, a Secretaria de Economia não tem autorizado a nomeação para as vacâncias de aposentadoria, alegando dificuldade orçamentárias e financeiras.
Por outro lado, a Secretaria de Saúde tem contestado o pleito da Comissão de Aprovados no sentido de preencher as vacâncias desde 2015. Afirma que a carreira foi criada em 2018 e que só a partir dessa data devem ser observadas a abertura de vagas para provimento de cadastro de reserva, o que parece conflitante com as necessidades da própria Secretaria, que divulgou recentemente a recontratação emergencial e temporária dos servidores já aposentados, em virtude da crise gerada pela pandemia de covid-19.
Consideradas as vacâncias desde 2015, a Secretaria de Saúde tem a necessidade de contratação de mais 262 enfermeiros com carga horária de 40h semanais e de 94 com carga horaria de 20h semanais, o que totaliza 356 novos servidores, sem mencionar as necessidades advindas da abertura de hospitais de campanha e de novos leitos para atendimento dos pacientes com Covid-19.
Portanto, a indicação é uma sugestão para que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, preencha as vagas abertas em função das vacâncias (aposentaria, exoneração e falecimento), na carreira de enfermeiro, em todas as unidades de atendimento da Rede.
Vale destacar que a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria já emitiu Nota Técnica nº 265/2020, que confere suporte para o aproveitamento do cadastro de reserva do já mencionado concurso, uma vez que se trata de carreira “genérica”, o que permitiria o provimento das vagas.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 20:07:12 -
Emenda - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (5937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto nº 1864/2021 que “Altera a Lei no 6.664, de 3 de setembro de 2020, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 2º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem visa adequar o texto do presente Projeto de Lei, no sentindo de permitir que a proposição cumpra os parâmetros estabelecidos no art. 150, §16, inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal. Em razão da promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 118/2020, o dispositivo supramencionado foi alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 150. [...]
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;
A alteração do Anexo XIII, que pretende o art. 2º proposto no presente PL 1.864/2021, restringe as emendas individuais dos Deputados Distritais, quando propostas na área da Assistência Social, apenas ao que tange aos programas destinados à criança e ao adolescente, o que claramente não é caso previsto no texto atual da LODF.
Ademais, na Exposição de Motivos do PL 1.864/2021, o Excelentíssimo Senhor Governador, faz remissão à ELO nº 112/2019, que não está mais em vigor, em razão da aprovação e promulgação da ELO nº 118/2020.
Portanto, assim a presente supressão proposta tem a intenção de manter, como hoje vigora, a possibilidade de apresentação das emendas impositivas nas mais diversas áreas de atuação da Assistência Social.
Pelas razões expostas, em consonância com a competência desta Casa de Leis, propomos a presente supressão, para a qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala de sessões,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 19:07:10
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 14:49:19 -
Indicação - (5938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, que verifique a falta de médicos e enfermeiros no hospital Regional de Brazlândia; e providências para limpeza na cidade, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, que verifique a falta de médicos e enfermeiros no hospital Regional de Brazlândia; e providências para limpeza na cidade, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade de Brazlândia pede por melhorias no atendimento no Hospital Regional. A falta de médicos tem deixado a população desamparada. Tem sido comum os moradores chegar nas unidades de saúde e não ter médicos e enfermeiros, e acabam procurando outras cidades para atendimento.
Os moradores reclamam da necessidade de limpeza na cidade, haja vista que encontra-se poluída com lixos e entulhos acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo a melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:30:06 -
Despacho - 3 - GMD - (5936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. À Terceira Secretaria para análise quanto a possível prejudicialidade, necessidade de tramitação conjunta ou nenhuma destas hipóteses. Em seguida seja elaborada Portaria/GMD determinando ‘de ofício’ a providência que se fizer necessária.
Em 26/04/2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 26/04/2021, às 19:02:16 -
Despacho - 1 - CTMU - (5840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:15:08 -
Despacho - 1 - CTMU - (5836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:13:47 -
Despacho - 1 - CTMU - (5838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 17:14:26 -
Despacho - 1 - CTMU - (5801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:47:26 -
Despacho - 1 - CTMU - (5799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:46:12 -
Despacho - 1 - CTMU - (5803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:56:13 -
Requerimento - (5761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: JULIA LUCY)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1867/2021.
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei n° 1867/2021, de minha autoria, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, os jogos eletrônicos (eSports) como modalidade desportiva, dispõe sobre a prática esportiva eletrônica no Distrito Federal e dá outras providências.".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação do PL 1867/2021 em razão da existência da tramitação do PL 578/2019, que trata da mesma matéria apenas com terminologias diferentes. Ademais, o PL 578/2019 já está aprovado em duas comissões não justificando nem o apensamento.
Nesses termos, conclamo os nobres pares à aprovação do Requerimento.
JULIA LUCY
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 10:22:54 -
Despacho - 1 - CTMU - (5758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:12:03 -
Despacho - 1 - CTMU - (5760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Para as providências decorrentes.
Brasília-DF, 26 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAYME AMORIM DE SOUSA - Matr. Nº 22501, Servidor(a), em 27/04/2021, às 16:15:35 -
Emenda - 3 - GAB DEP DELMASSO - (5704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
emenda ADITIVA N° /2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei nº 1.864, de 2021, que “altera a Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências”.
Acrescente-se ao ANEXO XI – PROJEÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS PARA O IPVA, a seguinte modalidade:
PROJEÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS PARA O IPVA (R$ 1,00) - Lei n° 6.664/20 (LDO 2021)
MODALIDADE
DESCRIÇÃO: SETORES/BENEFICIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL
2021
2022
2023
TOTAL (%)
Isenção
Veículos automotores impulsionados exclusivamente por motor elétrico ou a hidrogênio e que utilize alternativamente combustível e eletricidade (motores híbridos)
Projeto de Lei n° 1.388/2020, que altera a Lei n° 6.466/2019. 24.904.568
38.396.430
55.094.860
1
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem por finalidade acrescentar nova modalidade ao anexo XI da LDO 2021, para conceder isenção, em relação aos veículos automotores impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio, os movidos exclusivamente com estes combustíveis e também os chamados “veículos híbridos”, movidos com motores a combustão e, também, com motores elétricos ou a hidrogênio.
Tal proposição objetiva incentivar o uso de automóveis movidos à energia elétrica ou a hidrogênio, conferindo maior eficiência e menor consumo em comparação àqueles movidos à combustão.
Atualmente, o Distrito Federal tem 2.100 veículos elétricos, o que representa 0,11% de uma frota de 1.886.356 entre carros, motocicletas, ônibus e caminhões, dados atualizados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) referente ao ano de 2020.
No ano de 2020 o Distrito Federal arrecadou com o IPVA o valor de R$ 1.239.703.642,08. Até fevereiro de 2021 foi arrecadado o valor de R$ 563.608.417,92.
Os carros elétricos são vistos como uma forma de mitigar ou até mesmo eliminar alguns desses problemas, devido a sua característica de zero emissões locais e possibilidade de integração com outras tecnologias como os painéis fotovoltaicos e energia eólica com auxílio de sistemas conectados ao grid elétrico. Entretanto, a mudança para carros elétricos não é simples e requer mudanças profundas na sociedade, como a criação de novas cadeias de suprimentos, infraestruturas de recarga, melhorias tecnológicas das baterias, mudanças de comportamento das pessoas, dentre outros.
O uso de veículos movidos a tal fonte energética confere uma maior preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, pois com o uso de energia elétrica como fonte propulsora, inexiste poluição ambiental, ao passo em que o motor a combustão polui o ar à vista das emissões de Co2.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 11:04:52 -
Despacho - 5 - CESC - (5674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.803/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.803/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:41:05 -
Despacho - 3 - CESC - (5675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.842/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.842/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:43:06 -
Despacho - 3 - CESC - (5676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.724/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.724/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:46:40 -
Despacho - 3 - CESC - (5673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.721/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.721/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:38:27 -
Despacho - 3 - CESC - (5672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.715/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1.715/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 23/04/20211, conforme publicação no DCL de 23/04/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 06/05/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:34:30 -
Despacho - 6 - SACP - (5671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO ARQUIVAMENTO. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:30:08 -
Despacho - 7 - SACP - (5670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL, para providências, com tramitação concluída.
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 23/04/2021, às 14:21:34 -
Despacho - 8 - SACP - (5669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 23/04/2021, às 13:45:34 -
Despacho - 2 - SACP - (5668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL, para arquivamento.
Brasília-DF, 23 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 23/04/2021, às 13:41:48 -
Moção - (5639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos cidadãos/estabelecimentos, abaixo especificados, pelo trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal/ SIG.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito o pronunciamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aprovação desta Moção, que “manifesta votos de louvor aos cidadãos/estabelecimentos, abaixo especificados, pelo trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal/SIG”, que em maio completa 18 (dezoito) anos, após ter se tornado a 22ª Região Administrativa, pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003:
Nome
SÍNDICOS/PREFEITOS
Guido Venceslau Barusco Almeida Junior José Antônio de Souza Rosane Argou Marques Geraldo Magela Guerra Cardim Junior Antônio Carlos de Azambuja Souto de Oliveira Luiz Valério Rodrigues Dias Henrique Resende Sabino Kalidasa Mello dos Santos Regina Helena Boghossian Adriana Osterualdo Galdino Silva Marli Oliveira Rodrigues da Silva Christiane da Rocha Spiegel Bastos Pavetits Leila Gonçalves Costa Carlos Alberto Costa Gatinho Antônio Carlos de Araujo Navarro
Mauro Assunção de Camargo Deoclecio Pereira de Souza Maria Cristina de Oliveira Matteo Libardoni Isaias Ferreira Aldalberto Bezerra Rocha Raimunda Edeusa Medeiros Almir Lobo Valle Franklin Barbosa Cristina de Fátima Guimarães ZELADORES
Ademar de Sousa Elizabeth da Cunha Fernandes Geraldo Gonçalves José Jesus Paiva Mendes Rogério Moisés Antônio Galdencio Leal dos Santos Antônio Alves SIG
Editora Gráfica Ipiranga –Lourival Dantas Primeiro Cozinha de Bar Caminito Parrilla Sudoeste Gráfica Qualidade -Antônio Eustáquio de Oliveira Coronário Editora – Pedro Henrique Verano Gráfica Positiva – Isidro Gadelha Athalaia Gráfica e Editora – João Batista Formula Gráfica—Raimundo e Roberto Salim GH Gráfica –Samara Hanna Academia Unique LOJAS COMERCIAIS
Laboratório Sabin Restaurante e Pizzaria Machado´s Pães e Vinhos Gastronomia Restaurante e Choperia Fausto Manoel Supermercado Big Box Oba Hortifruti Restaurante Serpentina Zero Grau Supermercado Dona de Casa Tapiocaria Maria Bonita Aiko Floricultura Fran´s Café Barbearia Nobre Terraço Shopping Super Bike 101 Lunarte Material de Construção Clínica Veterinária Lex & Lulu Pizza César
Barbearia 02 irmãos Mercearia e Frutaria Tanaka Planet Ballon Academia Runway Sudoeste Panificadora Trigo de Minas ESCOLAS
Pueri Bilíngue - Candanguinho Instituto de Educação Avançada –MapleBear Colégio Coc by Pearson Colégio Dromos HOSPITAIS
Maternidade Brasília | Rede Ímpar OFICINAS
Auto Mecânica Potência Edu motos Champions Motors Master Reparação Automotiva Mecânica e Elétrica Tufik Bouther Escola de Movimento Pratique Restaurante Comida de Bar Boteco do Neném Tecnocar Auto Center Pacheco Motores e Ferramentas Daniel Ar Condicionado e Auto Elétrica IGREJA
Paróquia São Pio de Pietrelcina CONSELHO DE SEGURANÇA
Conselho de Segurança Comunitária SEGURANÇA
PMDF – 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) 45° Grupamento Bombeiro Militar - Sudoeste JUSTIFICAÇÃO
Apesar de já estar previsto no Projeto Brasília Revisitada, do urbanista Lúcio Costa, de 10 de julho de 1989, a região só começou a ser habitada em 1993, com a construção dos primeiros prédios residenciais e comerciais.
Em 06 de maio de 2003, pela Lei no 3.153, foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. A RA XXII está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
De formação essencialmente/ urbana, o Sudoeste/Octogonal contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET.
A Região possui mais de 300 edifícios e, oferece aos moradores comodidade e o conforto de estar próximo ao Parque da Cidade Sarah Kubitschek. No local também se encontra variado comércio, além de áreas de lazer.
Assim sendo, para celebrar os 18 anos do Sudoeste, Octogonal e SIG, completados em 6 de maio, e por se tratar de matéria de interesse social, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente Moção, a qual "manifesta votos de louvor aos cidadãos/estabelecimentos da RAXXII, pelo trabalho e dedicação ao Sudoeste/Octogonal/SIG”.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 19:03:36 -
Requerimento - (5642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer realização de Audiência Pública Remota com o objetivo de Denominar 'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da Marinha do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interna desta Casa, bem como do artigo 5º, da Lei nº 4.052/07, requer-se a realização de Audiência Pública a fim de debater o PL 468/2019, que denomina "Enseada Rachel de Queiroz", a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da Marinha do Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
Raquel de Queiroz foi considerada a madrinha dos Fuzileiros Navais quando em 1945, estabeleceu residência na Ilha do Governador/RJ, sede da principal base do corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil.
Refletindo sua atenção e carinho com os Fuzileiros Navais, Raquel de Queiroz escreveu o seguinte:
“O mote dos Fuzileiros Navais é uma expressão latina que diz ADSUMUS – e se traduz por AQUI ESTAMOS, sim estão sempre presentes, sempre impecáveis, desfilando tão bonito que dá vontade de chorar de emoção, e nos deixando a tranquila certeza de que, enquanto contarmos com a vigilância e o amor dos Fuzileiros, o Brasil estará em Paz, e que “Quando se houveram acabado os soldados no mundo – quando reinar a paz absolutamente – que fiquem pelo menos os Fuzileiros, como exemplo de tudo de belo e fascinante que eles foram”.
O Comando do 7º Distrito Naval, por meio do Grupamento de Fuzileiros Navais, além das atividades especiais da Marinha do Brasil, desenvolve o programa “Forças no Esporte” com o objetivo de promover, por meio da prática esportiva, a integração social, a prevenção à doenças e promoção da saúde, a prevenção à marginalidade e violência das crianças e jovens, por meio de mecanismos que possibilitem a inclusão, a valorização da cidadania, a inserção no mercado de trabalho e a permanência nas atividades físicas, esportivas, culturais e de lazer.
O Programa “Forças no Esporte” atendeu diversas crianças entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos das mais variadas regiões administrativas, com o apoio de transporte, refeições, reforço escolar, assistência médico-odontológica e orientação em moral e cívica.
Diante do exposto, a presente proposição, resultará na denominação da “Enseada Rachel de Queiroz”, reconhecerá o brilhante trabalho desenvolvido pelo Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 15:51:02 -
Despacho - 4 - GMD - (5643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 36, PUBLICADA NO DCL DO DIA 19/04/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00012053/2021-88, ONDE SERÃO ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
EM, 22 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 22/04/2021, às 18:41:24
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