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Moção - (341352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Produtor Rural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Produtor Rural.
Lista de Homenageados:
- Ana Paula Gonçalves dos Santos
- Antônio Edson Guimarães Farias
- Aryleno Coelho de Seno
- Ciro de Sousa Viana
- Cristiana Rodrigues A. Brito
- Daniele de Sousa Melo
- David Mateus de Sousa Barbosa
- Edilene Ferreira da Rocha
- Ednaldo Oliveira Cavalcante
- Elias Simão
- Eliene Xavier de Oliveira
- Elizabete da Silva Ferreira de Sousa
- Elza Nunes Alves
- Erinaldo Ferreira Guimarães
- Evani Soares dos Santos
- Felipe Alves Barbosa Soares
- Fernando Soares de Souza
- Giselle Ferreira
- Jhessica Cristina Ferreira dos Santos
- João Firmino da Silva
- João Paulo Andrade de Brito
- Jones José Nascimento
- José Nilton Rodrigues da Silva
- José Wagner Gonçalves da Costa
- Lázaro José Calixto
- Leandro Monhol
- Leonelson Amador da Silva
- Levi Alves de Alencar
- Luzilene Alves Barboza Soares
- Márcia Alvina Costa Caixeta
- Márcio Macedo Leão
- Maria das Graças Ferreira
- Maria Filomena Ferreira Santana
- Maria Hermínia Silva Santana
- Nilson Silva Oliveira
- Noemi Maria Alves Viani
- Nordison Fernando dos Santos
- Rita Moreira de Carvalho
- Rosângela Aparecido Ferreira
- Sebastião Gonçalves Mota
- Sebastião Melo de Souza
- Silas da Rocha Mendes
- Souza Camrque
- Virgínia Castro
- Willian Lima da Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 11:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente à Escola Classe 511, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil em frente à Escola Classe 511, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado em frente à Escola Classe 511.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado em frente à Escola Classe 511, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 13:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 23 do Núcleo Rural Capão Comprido, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 23 do Núcleo Rural Capão Comprido, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de São Sebastião, especialmente na Chácara 23 do Núcleo Rural Capão Comprido. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Chácara 23 do Núcleo Rural Capão Comprido, em São Sebastião, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 13:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na SQS 302, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na SQS 302, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SQS 302, na Asa Sul, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na SQS 302. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na SQS 302, na Asa Sul, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2026, às 13:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (341459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09117 - ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9502 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO RECANTO DAS EMAS - GM
Localização
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09123 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9669 - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS RF II - GM
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0072 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0385 - FESTIVAL GUARÁ - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA.
Subfunção
061 - AÇÃO JUDICIÁRIA.o
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
Subtítulo
9666 - ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PARA JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
45 - BOLSA CONCEDIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 492.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0364 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM CEILANDIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 178.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada a gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 15:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (341460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 572.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0040 - MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada ao gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 15:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341460, Código CRC: 934a1fe9
-
Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Ao PLC 105/2026 - (341304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Modificativa nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2026, do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 105/2026:
"Art. 1º A Lei Complementar nº 948 nº de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 2º ...
...
§3º Para adequação da base de dados georreferenciada oficial do Distrito Federal, o órgão gestor de planejamento territorial e urbano deve, por ato próprio, promover a atualização dos anexos II e III desta Lei Complementar para inclusão dos seguintes projetos de urbanismo aprovados nos termos da legislação vigente:
I – retificação e ajuste de projetos de urbanismo;
II – novos projetos de urbanismo de parcelamento do solo, reparcelamento e regularização fundiária registrados em cartório de registro de imóveis;
III – desdobro e remembramento de lotes e suas respectivas reversões.
§4º A atualização da base de dados com projetos urbanísticos previamente aprovados nos termos da legislação vigente, de que tratam os incisos I a III do §3º, deve restringir-se aos parâmetros de uso e ocupação do solo aprovados e registrados em cartório de registro de imóveis.
...
Art. 105. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo máximo de 12 meses'. (NR)"
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com estudo elaborado pela Consultoria Legislativa desta Casa, a retirada – proposta no Projeto de Lei Complementar – das exigências de permeabilidade e de fachada ativa para UOS CSIIR 2 NO (onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e residencial, nas categorias habitação uni ou multifamiliar, em tipologias de casas ou habitação multifamiliar em tipologias de apartamentos, não havendo obrigatoriedade para qualquer um dos usos) favorece cidades mais áridas e menos convidativa ao passeio.
Assim, a permissão da construção de muros cegos, de fachadas totalmente opacas ou fechadas – assim como o fim da fachada ativa obrigatória – flexibiliza os projetos arquitetônicos usados nas áreas, mas resulta em menor fluxo ativo de pedestres no nível da rua.
Em que pese a sugestão de alteração legislativa ter sido feita em audiência pública, ela se fundamentou na situação fática de lotes de uma área específica de Taguatinga. Nesse sentido, não se pode, a partir de um recorte espacial extremamente específico, alterar a regra para todo e qualquer lote no Distrito Federal, sob pena de se violar os princípios gerais do direito da razoabilidade e da proporcionalidade.
Situações específicas demandam tutela normativa própria, ajustada às suas particularidades e às necessidades concretas que as distinguem das demais. Assim, é fundamental que sejam analisadas as diversas realidades do DF, antes de se promover alterações gerais dessa natureza.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a aprovarem a presente emenda, em prol do ordenamento urbanístico do Distrito Federal.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341304, Código CRC: 1caa77b4
-
Emenda (Supressiva) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - (341313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA Nº (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 105, de 2026, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Suprimam-se os arts. 34 e 34-A do art. 1º do Projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta pelo PLC remove as exigências de permeabilidade visual e de fachada ativa para UOS CSIIR 2 NO (onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e residencial, nas categorias habitação unifamiliar ou multifamiliar, em tipologias de casas ou habitação multifamiliar em tipologias de apartamentos, não havendo obrigatoriedade para qualquer um dos usos), flexibilizando os projetos arquitetônicas nos lotes com essa UOS.
A remoção da necessidade de integração visual – que permite a construção de muros cegos, de fachadas totalmente opacas ou fechadas, como observado em Águas Claras – assim como o fim da fachada ativa obrigatória, pode resultar em calçadas menos integradas visualmente aos edifícios e com menor fluxo ativo de pedestres no nível da rua. Esse tratamento em lotes de esquina tem um impacto adicional no trânsito, uma vez que os carros terão menos visibilidade em cruzamentos. Em outras palavras, a cidade se torna mais árida, menos convidativa ao passeio, com possíveis reflexos na segurança de tráfego.
É imperioso destacar que a mudança foi sugerida em audiência pública. No entanto, o pedido de cidadão fundamentou-se na situação fática de lotes específicos em Taguatinga, não em todo o DF.
Nesse sentido, não se pode, a partir de um recorte espacial extremamente específico, alterar a regra para todo e qualquer lote no Distrito Federal, sob pena de se violar os princípios gerais do direito da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, sugere-se a manutenção da redação atual dos arts. 34 e 34-A da LUOS.
Sala das Sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital – PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026 - (341312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda SUPRESSIVA nº
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 2.420/2026, que “dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências”.
Suprima-se do Anexo II do Projeto de Lei nº 2.420/2026, os pontos V-189 ao V-208, referente à área encravada, constantes no segundo quadro do Memorial Descritivo.
JUSTIFICAÇÃO
Ainda que se considere o Projeto de Lei meritório, para que este possa prosperar em seu intento, defende-se que é essencial revisar as poligonais que definem o perímetro do Parque Distrital proposto. Nesse sentido, a emenda supressiva aqui apresentada diz respeito à área encravada no interior do Parque – definida pelas poligonais do segundo quadro apresentado no Anexo II (Memorial Descritivo) do PL, com área de 3,5081 ha e perímetro de 1.106,93 m.
Ao consultar o Estudo Técnico para Recategorização e Elaboração de Poligonal do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, constam apenas motivos genéricos para a redefinição das poligonais, entre os quais, de grande peso, está a resolução de conflitos territoriais. Ainda que se considere que essa opção seja uma alternativa para garantir a efetividade da proteção ambiental, tendo em conta os interesses e a opinião da população do entorno, deve-se compreender que há duas situações distintas em relação às ocupações irregulares excluídas da UC.
Na primeira situação, existem as ocupações de borda, que, inclusive foram privilegiadas com diversos recortes na poligonal, feitos para garantir o acesso às propriedades.
Diferentemente, há a área encravada no interior da UC. Nessa, fica evidente que não há qualquer acesso à propriedade, o que leva a uma situação fática totalmente oposta às regras de proteção da unidade.
Desse modo, parece claro que esta é uma opção juridicamente insustentável e que não se alinha com os objetivos do PL. Deve-se lembrar que, apesar de a delimitação da UC procurar a pacificação de conflitos territoriais, as terras ocupadas são públicas, de propriedade da Terracap (Parecer Técnico n.º 30/2022 - IBRAM/PRESI/SUCON/DIPUC/GEREF) e, portanto, sua ocupação é irregular. Ademais, conforme o SDUC, § 1º do art. 18, o Parque Ecológico é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser desapropriadas.
Um outro detalhe quanto a área encravada é o desenho de seu perímetro. Além de englobar áreas ocupadas com residências e áreas de lazer, seu polígono apresenta um braço que acompanha uma região declivosa e com a presença de um curso de água. Ou seja, parte do polígono excluído da UC é pertencente a Áreas de Preservação Permanente - APP, razão pela qual se revela incoerente que tais áreas não integrem os limites territoriais do Parque Distrital.
Isso posto, procurando solucionar essa anomalia jurídica, apresenta-se emenda supressiva, retirando, do Anexo II do PL, os vértices que compõe o roteiro perimétrico referente à área encravada.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado em sua redação atual, a manutenção da área encravada poderá ensejar conflito fundiário, uma vez que o acesso a essa porção territorial dependerá da utilização de passagem pelo interior do parque, comprometendo a gestão e a integridade da Unidade de Conservação. Ademais, a medida ensejará a criação de um enclave de uso privado em meio à área protegida, conferindo ao ocupante posição privilegiada e benefício particular incompatível com o interesse público que orienta a instituição e a gestão da Unidade de Conservação. Em termos práticos, o particular passará a usufruir, com exclusividade, dos serviços ecossistêmicos, da paisagem protegida e das restrições impostas ao entorno pelo regime de conservação, sem se sujeitar integralmente às limitações e finalidades que justificam a proteção da área.
Outrossim, tal situação tende a gerar percepção negativa junto à população local, que poderá interpretar o trânsito de particulares no interior da área protegida como forma de apropriação ou fruição privada de bem público, em detrimento dos objetivos de conservação e do interesse coletivo.
Ainda no que se refere aos efeitos decorrentes da manutenção da área encravada, sua exclusão dos limites da UC pode, na prática, contribuir para a consolidação e expansão de ocupação irregular eventualmente existente na área, especialmente considerando que a região é objeto de intensa especulação imobiliária. Nesse contexto, ainda que se admitisse a existência de controvérsia acerca da titularidade dominial do imóvel, ou mesmo a hipótese de propriedade privada, circunstâncias que não encontram respaldo nos elementos atualmente disponíveis, os relevantes atributos ambientais ali presentes constituem fundamento suficiente para justificar sua permanência dentro dos limites da área protegida.
Com efeito, a preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais associados à área em questão revela-se plenamente compatível com os objetivos que orientaram a criação do Parque Distrital, razão pela qual sua exclusão implicaria medida contrária ao interesse público ambiental. Assim, a manutenção dessa porção territorial no interior da UC mostra-se não apenas juridicamente adequada, mas também necessária para assegurar a integridade ecológica da área protegida e a efetividade dos instrumentos de conservação ambiental.
Sala das Comissões, em.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Supressiva) - 5 - SACP - Não apreciado(a) - (341324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA Nº SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 105, de 2026, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Suprimam-se as modificações de Unidade de Uso do Solo (UOS) dos seguintes endereços, restabelecendo-se o Mapa 2A (Anexo I) e o respectivo Quadro 2A de Parâmetros de Ocupação do Solo (Anexo II), conforme a lei complementar em vigor, em substituição às alterações previstas no Projeto de Lei Complementar:
a) Lote de Posto de Abastecimento de Combustíveis 2 no Setor Central, e
b) Lote AE 20 no Setor C Norte QNC.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC propõe no Setor Central, a modificação de uso de Posto de Abastecimento de Combustíveis 2 (PAC 2), onde são obrigatórias atividades de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, facultada a atividade de comércio varejista de mercadorias e de prestação de serviço, para o uso comercial, industrial, institucional ou prestação de serviços (CSIIR 2), e além dos usos alterados, a mudança impacta significativa as taxas e parâmetros de ocupação.
Geoportal - Seduh Mapa 2A - PLC 105/2026 A mesma situação aconteceu para o posto de combustíveis localizado no Setor C Norte QNC AE 20, que também passou de PAC 2 para CSIIR 2.
Geoportal - Seduh Mapa 2A - PLC 105/2026 Destaca-se que a proposta de alteração dos lotes PAC 2, localizados no Setor Central PLL 2 e na QNC AE 20 não constam nos documentos debatidos em audiência pública nem encaminhados à análise do CONPLAN. Portanto, os lotes foram incluídos sem o devido debate público, considerando a magnitude de alteração de uso e parâmetros da área.
As mudanças descritas envolvem flexibilização do uso do solo e adensamento construtivo expressivo. Por exemplo, o salto no CFA B – de 0,50 para 3,80 – permite um aumento até 7,6 vezes maior que o atual permitido; da mesma forma, o aumento de gabarito – de 8,50m para 36,50m de altura – permite a construção de prédios de até 12 andares.
Além disso, a migração de uso prioritário para posto de combustíveis (PAC 2) para comércio, indústria, instituição ou serviços (CSIIR 2) desvincula a obrigação de oferta de serviços de abastecimento e abre para empreendimentos imobiliários de uso misto de alto adensamento. Projetos desse porte não apenas geram forte valorização imobiliária para o lote, mas trazem impactos significativos na infraestrutura local.
A aprovação de uma alteração legislativa dessa magnitude sem o debate transparente e público em audiência pública e sem a discussão no órgão colegiado de planejamento urbano (CONPLAN) sugere um forte vício de inconstitucionalidade e ilegalidade, por afronta ao princípio do direito à cidade e da gestão democrática.
Sala das Sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital – PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 16:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (341386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.204/2026
Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 18/08/2026.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 17:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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