Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
329042 documentos:
329042 documentos:
Exibindo 328.951 - 329.000 de 329.042 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CTMU - (342746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/09/2026, às 12:36:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342746, Código CRC: fd5a2723
-
Despacho - 1 - CTMU - (342748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 09 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/09/2026, às 12:36:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342748, Código CRC: 14e2af82
-
Redação Final - CCJ - (342765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Lei Nº 2420/2026
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, fica recategorizado como Parque Distrital, integrante do grupo de Unidades de Proteção Integral do Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC.
Parágrafo único. O Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama passa a ser denominado Parque Distrital Ponte Alta do Gama.
Art. 2º O Parque Distrital Ponte Alta do Gama possui área total de 243,2991 hectares, conforme poligonal, memorial descritivo e mapa constantes dos Anexos I e II desta Lei, georreferenciados ao Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000, com projeção cartográfica UTM – Universal Transversa de Mercator, zona 23, hemisfério sul.
Art. 3º O Parque Distrital Ponte Alta do Gama tem por objetivo a preservação dos ecossistemas naturais do bioma Cerrado, assegurando a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos, da paisagem natural e dos demais atributos ambientais relevantes existentes na área.
Art. 4º São permitidas no Parque Distrital Ponte Alta do Gama, desde que compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e observadas as diretrizes estabelecidas no respectivo Plano de Manejo, as atividades de:
I – pesquisa científica;
II – educação ambiental;
III – interpretação ambiental;
IV – recreação em contato com a natureza;
V – turismo ecológico.
Art. 5º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM adotar as providências necessárias para:
I – a regularização fundiária da unidade de conservação;
II – a elaboração, aprovação e implementação do Plano de Manejo, no prazo legal;
III – a instituição e funcionamento do Conselho Gestor, assegurada a participação da comunidade local e de instituições públicas e privadas;
IV – a execução de ações de monitoramento, fiscalização e proteção ambiental.
Art. 6º Ficam autorizadas as ações de demarcação, cercamento e sinalização dos limites do Parque Distrital Ponte Alta do Gama, bem como a intensificação das atividades de fiscalização para coibir usos incompatíveis com seus objetivos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 1.202, de 1996.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2026.
ANEXO I
Mapa do Parque Distrital Ponte Alta do Gama
ANEXO II
Memorial Descritivo
Unidade de Conservação: Parque Distrital Ponte Alta do Gama
Processo: 00111-00011947/2019-52 |00391-00005142/2024-56
Ato Legal de criação: Lei n.º 1.202, de 20 de setembro de 1996
Área Total: 243,2991 hectares
RA: RA II - Gama - Distrito Federal
Sistema de Referência Geodésico: SIRGAS 2000
Projeção Cartográfica: UTM – Universal Transversa de Mercator
Zona: 23
Hemisfério: Sul
Unidade: metro
Roteiro Perimétrico - SIRGAS 2000 UTM Zona 23S
De
Coord. N(Y)
Coord. E(X)
Latitude
Longitude
Para
Azimute
Distância
V-01
8.228.658,40
170.665,16
15°59'58,931"S
48°04'36,733"W
V-02
134°32'19"
17,26
V-02
8.228.646,30
170.677,46
15°59'59,330"S
48°04'36,326"W
V-03
135°02'22"
4,62
V-03
8.228.643,03
170.680,73
15°59'59,438"S
48°04'36,218"W
V-04
136°02'12"
4,62
V-04
8.228.639,70
170.683,94
15°59'59,548"S
48°04'36,111"W
V-05
137°02'28"
4,62
V-05
8.228.636,31
170.687,09
15°59'59,659"S
48°04'36,007"W
V-06
138°02'17"
4,62
V-06
8.228.632,87
170.690,18
15°59'59,772"S
48°04'35,905"W
V-07
139°02'26"
4,62
V-07
8.228.629,38
170.693,21
15°59'59,887"S
48°04'35,805"W
V-08
140°02'18"
4,62
V-08
8.228.625,84
170.696,18
16°00'00,004"S
48°04'35,707"W
V-09
141°02'20"
4,62
V-09
8.228.622,24
170.699,09
16°00'00,122"S
48°04'35,611"W
V-10
142°02'21"
4,62
V-10
8.228.618,60
170.701,93
16°00'00,242"S
48°04'35,517"W
V-11
143°02'22"
4,62
V-11
8.228.614,90
170.704,71
16°00'00,363"S
48°04'35,426"W
V-12
144°02'21"
4,62
V-12
8.228.611,16
170.707,43
16°00'00,486"S
48°04'35,336"W
V-13
145°02'18"
4,62
V-13
8.228.607,37
170.710,08
16°00'00,611"S
48°04'35,249"W
V-14
146°02'28"
4,62
V-14
8.228.603,53
170.712,66
16°00'00,737"S
48°04'35,164"W
V-15
147°02'18"
4,62
V-15
8.228.599,65
170.715,18
16°00'00,864"S
48°04'35,082"W
V-16
148°02'15"
4,62
V-16
8.228.595,73
170.717,63
16°00'00,993"S
48°04'35,001"W
V-17
149°02'26"
4,62
V-17
8.228.591,77
170.720,00
16°00'01,123"S
48°04'34,923"W
V-18
150°02'22"
4,62
V-18
8.228.587,76
170.722,31
16°00'01,254"S
48°04'34,848"W
V-19
151°02'17"
4,62
V-19
8.228.583,71
170.724,55
16°00'01,386"S
48°04'34,775"W
V-20
152°02'18"
4,62
V-20
8.228.579,63
170.726,72
16°00'01,520"S
48°04'34,704"W
V-21
153°02'31"
4,62
V-21
8.228.575,51
170.728,82
16°00'01,655"S
48°04'34,635"W
V-22
153°39'50"
1,21
V-22
8.228.574,42
170.729,35
16°00'01,691"S
48°04'34,618"W
V-23
153°48'02"
23,06
V-23
8.228.553,73
170.739,54
16°00'02,368"S
48°04'34,286"W
V-24
251°09'41"
62,4
V-24
8.228.533,58
170.680,47
16°00'02,994"S
48°04'36,281"W
V-25
163°18'03"
41,81
V-25
8.228.493,53
170.692,49
16°00'04,302"S
48°04'35,897"W
V-26
258°17'15"
39,46
V-26
8.228.485,52
170.653,85
16°00'04,543"S
48°04'37,199"W
V-27
293°27'15"
48,54
V-27
8.228.504,84
170.609,33
16°00'03,894"S
48°04'38,685"W
V-28
216°13'50"
89,46
V-28
8.228.432,68
170.556,46
16°00'06,214"S
48°04'40,498"W
V-29
310°24'59"
61,89
V-29
8.228.472,80
170.509,34
16°00'04,887"S
48°04'42,061"W
V-30
238°56'02"
211,86
V-30
8.228.363,47
170.327,87
16°00'08,353"S
48°04'48,213"W
V-31
157°51'38"
81,07
V-31
8.228.288,38
170.358,42
16°00'10,808"S
48°04'47,224"W
V-32
239°18'40"
105,3
V-32
8.228.234,64
170.267,87
16°00'12,511"S
48°04'50,293"W
V-33
151°20'44"
76,76
V-33
8.228.167,28
170.304,68
16°00'14,718"S
48°04'49,090"W
V-34
247°14'06"
44,71
V-34
8.228.149,98
170.263,45
16°00'15,260"S
48°04'50,483"W
V-35
161°59'49"
33,65
V-35
8.228.117,97
170.273,85
16°00'16,305"S
48°04'50,150"W
V-36
233°15'07"
55,85
V-36
8.228.084,56
170.229,10
16°00'17,369"S
48°04'51,670"W
V-37
330°04'24"
73,67
V-37
8.228.148,40
170.192,35
16°00'15,277"S
48°04'52,873"W
V-38
238°27'10"
99,71
V-38
8.228.096,24
170.107,38
16°00'16,931"S
48°04'55,754"W
V-39
209°30'03"
32,14
V-39
8.228.068,26
170.091,55
16°00'17,833"S
48°04'56,300"W
V-40
148°28'51"
78,16
V-40
8.228.001,63
170.132,41
16°00'20,018"S
48°04'54,960"W
V-41
216°37'40"
69,72
V-41
8.227.945,68
170.090,81
16°00'21,816"S
48°04'56,386"W
V-42
295°34'00"
64,18
V-42
8.227.973,38
170.032,91
16°00'20,888"S
48°04'58,317"W
V-43
23°26'30"
51,46
V-43
8.228.020,60
170.053,39
16°00'19,363"S
48°04'57,606"W
V-44
291°53'59"
66,29
V-44
8.228.045,32
169.991,88
16°00'18,530"S
48°04'59,660"W
V-45
311°29'03"
56,86
V-45
8.228.082,99
169.949,28
16°00'17,285"S
48°05'01,073"W
V-46
251°44'13"
189,74
V-46
8.228.023,52
169.769,10
16°00'19,131"S
48°05'07,156"W
V-47
193°31'18"
57,75
V-47
8.227.967,37
169.755,60
16°00'20,949"S
48°05'07,638"W
V-48
250°37'05"
115,4
V-48
8.227.929,07
169.646,74
16°00'22,141"S
48°05'11,315"W
V-49
196°10'43"
39,74
V-49
8.227.890,91
169.635,67
16°00'23,376"S
48°05'11,706"W
V-50
251°40'42"
54,1
V-50
8.227.873,90
169.584,31
16°00'23,904"S
48°05'13,440"W
V-51
188°14'12"
202,98
V-51
8.227.673,02
169.555,23
16°00'30,418"S
48°05'14,517"W
V-52
102°47'11"
71,95
V-52
8.227.657,09
169.625,40
16°00'30,970"S
48°05'12,168"W
V-53
25°32'15"
172,11
V-53
8.227.812,39
169.699,59
16°00'25,959"S
48°05'09,597"W
V-54
66°48'05"
52,56
V-54
8.227.833,09
169.747,90
16°00'25,309"S
48°05'07,964"W
V-55
137°10'08"
22,03
V-55
8.227.816,94
169.762,88
16°00'25,842"S
48°05'07,468"W
V-56
119°36'21"
56,88
V-56
8.227.788,84
169.812,33
16°00'26,779"S
48°05'05,821"W
V-57
209°36'16"
53,41
V-57
8.227.742,40
169.785,95
16°00'28,275"S
48°05'06,731"W
V-58
177°17'00"
32,7
V-58
8.227.709,73
169.787,50
16°00'29,337"S
48°05'06,695"W
V-59
215°18'05"
72,62
V-59
8.227.650,47
169.745,53
16°00'31,243"S
48°05'08,134"W
V-60
128°38'00"
49,95
V-60
8.227.619,28
169.784,55
16°00'32,275"S
48°05'06,839"W
V-61
86°12'29"
76,36
V-61
8.227.624,33
169.860,75
16°00'32,148"S
48°05'04,276"W
V-62
194°10'06"
154,9
V-62
8.227.474,15
169.822,84
16°00'37,010"S
48°05'05,625"W
V-63
154°30'49"
78,7
V-63
8.227.403,11
169.856,70
16°00'39,336"S
48°05'04,523"W
V-64
186°14'10"
111,83
V-64
8.227.291,94
169.844,55
16°00'42,942"S
48°05'04,986"W
V-65
276°37'38"
62
V-65
8.227.299,10
169.782,96
16°00'42,680"S
48°05'07,052"W
V-66
184°36'57"
62,57
V-66
8.227.236,73
169.777,93
16°00'44,704"S
48°05'07,253"W
V-67
268°19'20"
297,02
V-67
8.227.228,03
169.481,03
16°00'44,844"S
48°05'17,233"W
V-68
232°37'32"
168,81
V-68
8.227.125,56
169.346,88
16°00'48,109"S
48°05'21,792"W
V-69
149°20'35"
106,12
V-69
8.227.034,27
169.401,00
16°00'51,102"S
48°05'20,019"W
V-70
142°11'32"
318,21
V-70
8.226.782,86
169.596,06
16°00'59,366"S
48°05'13,590"W
V-71
229°07'39"
79,1
V-71
8.226.731,10
169.536,25
16°01'01,020"S
48°05'15,626"W
V-72
126°44'32"
192,06
V-72
8.226.616,20
169.690,15
16°01'04,828"S
48°05'10,512"W
V-73
214°28'27"
61,56
V-73
8.226.565,45
169.655,30
16°01'06,460"S
48°05'11,708"W
V-74
123°00'07"
235,79
V-74
8.226.437,03
169.853,05
16°01'10,729"S
48°05'05,128"W
V-75
206°11'54"
60,04
V-75
8.226.383,16
169.826,54
16°01'12,467"S
48°05'06,046"W
V-76
251°50'39"
107,74
V-76
8.226.349,59
169.724,17
16°01'13,509"S
48°05'09,502"W
V-77
272°32'53"
104,05
V-77
8.226.354,21
169.620,22
16°01'13,308"S
48°05'12,993"W
V-78
244°50'35"
78,71
V-78
8.226.320,75
169.548,97
16°01'14,361"S
48°05'15,404"W
V-79
173°14'59"
115,87
V-79
8.226.205,68
169.562,59
16°01'18,107"S
48°05'15,004"W
V-80
124°07'09"
128,67
V-80
8.226.133,51
169.669,11
16°01'20,504"S
48°05'11,461"W
V-81
211°36'39"
295,57
V-81
8.225.881,80
169.514,19
16°01'28,609"S
48°05'16,792"W
V-82
297°53'18"
17,37
V-82
8.225.889,92
169.498,83
16°01'28,338"S
48°05'17,304"W
V-83
296°53'18"
18,24
V-83
8.225.898,17
169.482,57
16°01'28,062"S
48°05'17,847"W
V-84
295°53'18"
18,24
V-84
8.225.906,13
169.466,16
16°01'27,795"S
48°05'18,394"W
V-85
294°53'18"
18,24
V-85
8.225.913,81
169.449,61
16°01'27,538"S
48°05'18,946"W
V-86
293°53'18"
18,24
V-86
8.225.921,20
169.432,94
16°01'27,290"S
48°05'19,503"W
V-87
292°53'18"
18,24
V-87
8.225.928,29
169.416,13
16°01'27,051"S
48°05'20,064"W
V-88
291°53'17"
18,24
V-88
8.225.935,09
169.399,21
16°01'26,822"S
48°05'20,629"W
V-89
290°53'18"
18,24
V-89
8.225.941,59
169.382,17
16°01'26,602"S
48°05'21,199"W
V-90
289°53'18"
18,24
V-90
8.225.947,80
169.365,01
16°01'26,392"S
48°05'21,772"W
V-91
288°53'18"
18,24
V-91
8.225.953,70
169.347,76
16°01'26,192"S
48°05'22,349"W
V-92
287°53'18"
18,24
V-92
8.225.959,30
169.330,40
16°01'26,002"S
48°05'22,929"W
V-93
286°53'18"
18,24
V-93
8.225.964,60
169.312,95
16°01'25,821"S
48°05'23,513"W
V-94
285°53'19"
18,24
V-94
8.225.969,60
169.295,40
16°01'25,650"S
48°05'24,100"W
V-95
284°53'18"
18,24
V-95
8.225.974,28
169.277,78
16°01'25,489"S
48°05'24,690"W
V-96
283°53'18"
18,24
V-96
8.225.978,66
169.260,07
16°01'25,338"S
48°05'25,283"W
V-97
282°53'19"
18,24
V-97
8.225.982,73
169.242,29
16°01'25,198"S
48°05'25,878"W
V-98
281°53'19"
18,24
V-98
8.225.986,49
169.224,44
16°01'25,067"S
48°05'26,476"W
V-99
280°53'17"
18,24
V-99
8.225.989,93
169.206,53
16°01'24,946"S
48°05'27,076"W
V-100
279°53'18"
18,24
V-100
8.225.993,06
169.188,56
16°01'24,836"S
48°05'27,678"W
V-101
278°53'17"
18,24
V-101
8.225.995,88
169.170,54
16°01'24,735"S
48°05'28,282"W
V-102
277°53'19"
18,24
V-102
8.225.998,39
169.152,47
16°01'24,645"S
48°05'28,888"W
V-103
276°53'18"
18,24
V-103
8.226.000,57
169.134,37
16°01'24,565"S
48°05'29,496"W
V-104
275°53'17"
18,24
V-104
8.226.002,44
169.116,22
16°01'24,496"S
48°05'30,104"W
V-105
275°23'18"
114,3
V-105
8.226.013,18
169.002,43
16°01'24,092"S
48°05'33,923"W
V-106
345°03'18"
61,88
V-106
8.226.072,96
168.986,47
16°01'22,141"S
48°05'34,429"W
V-107
24°31'56"
286,58
V-107
8.226.333,67
169.105,46
16°01'13,727"S
48°05'30,300"W
V-108
340°37'07"
187,18
V-108
8.226.510,24
169.043,34
16°01'07,958"S
48°05'32,299"W
V-109
268°40'26"
248,53
V-109
8.226.504,49
168.794,88
16°01'08,025"S
48°05'40,651"W
V-110
337°26'15"
265,32
V-110
8.226.749,50
168.693,07
16°01'00,013"S
48°05'43,948"W
V-111
62°09'32"
91,16
V-111
8.226.792,08
168.773,68
16°00'58,669"S
48°05'41,219"W
V-112
29°51'07"
128,92
V-112
8.226.903,89
168.837,85
16°00'55,066"S
48°05'39,006"W
V-113
322°38'50"
207,4
V-113
8.227.068,76
168.712,01
16°00'49,647"S
48°05'43,152"W
V-114
45°50'57"
166,17
V-114
8.227.184,50
168.831,24
16°00'45,944"S
48°05'39,088"W
V-115
300°37'49"
129,56
V-115
8.227.250,51
168.719,76
16°00'43,744"S
48°05'42,801"W
V-116
344°30'31"
280,2
V-116
8.227.520,53
168.644,92
16°00'34,933"S
48°05'45,180"W
V-117
73°11'42"
57,29
V-117
8.227.537,09
168.699,77
16°00'34,421"S
48°05'43,329"W
V-118
2°48'23"
75,18
V-118
8.227.612,19
168.703,45
16°00'31,983"S
48°05'43,167"W
V-119
71°49'30"
102,67
V-119
8.227.644,21
168.801,00
16°00'30,989"S
48°05'39,874"W
V-120
159°34'54"
53,81
V-120
8.227.593,78
168.819,77
16°00'32,637"S
48°05'39,268"W
V-121
118°02'41"
44,63
V-121
8.227.572,80
168.859,15
16°00'33,338"S
48°05'37,955"W
V-122
15°39'14"
69,57
V-122
8.227.639,79
168.877,93
16°00'31,170"S
48°05'37,291"W
V-123
111°32'57"
62,13
V-123
8.227.616,97
168.935,72
16°00'31,940"S
48°05'35,361"W
V-124
144°24'39"
59,15
V-124
8.227.568,87
168.970,14
16°00'33,520"S
48°05'34,228"W
V-125
150°40'22"
96,2
V-125
8.227.485,00
169.017,26
16°00'36,268"S
48°05'32,687"W
V-126
104°45'16"
63,83
V-126
8.227.468,75
169.078,98
16°00'36,826"S
48°05'30,621"W
V-127
83°32'09"
48,13
V-127
8.227.474,16
169.126,81
16°00'36,673"S
48°05'29,012"W
V-128
0°04'58"
112,11
V-128
8.227.586,28
169.126,97
16°00'33,030"S
48°05'28,950"W
V-129
320°49'00"
191,53
V-129
8.227.734,74
169.005,96
16°00'28,147"S
48°05'32,942"W
V-130
59°23'29"
175,09
V-130
8.227.823,89
169.156,65
16°00'25,322"S
48°05'27,834"W
V-131
135°35'12"
119,17
V-131
8.227.738,77
169.240,04
16°00'28,129"S
48°05'25,075"W
V-132
58°59'25"
122,8
V-132
8.227.802,03
169.345,30
16°00'26,124"S
48°05'21,507"W
V-133
311°38'01"
180,07
V-133
8.227.921,66
169.210,71
16°00'22,171"S
48°05'25,969"W
V-134
261°52'12"
134,21
V-134
8.227.902,68
169.077,85
16°00'22,724"S
48°05'30,442"W
V-135
178°56'20"
31,06
V-135
8.227.871,63
169.078,43
16°00'23,733"S
48°05'30,438"W
V-136
237°20'51"
167,36
V-136
8.227.781,33
168.937,51
16°00'26,600"S
48°05'35,218"W
V-137
232°29'54"
62,58
V-137
8.227.743,23
168.887,87
16°00'27,814"S
48°05'36,905"W
V-138
301°20'42"
47,41
V-138
8.227.767,89
168.847,38
16°00'26,993"S
48°05'38,254"W
V-139
271°23'07"
60,3
V-139
8.227.769,35
168.787,10
16°00'26,916"S
48°05'40,278"W
V-140
259°18'16"
403,97
V-140
8.227.694,38
168.390,15
16°00'29,160"S
48°05'53,653"W
V-141
350°03'31"
155,36
V-141
8.227.847,40
168.363,33
16°00'24,174"S
48°05'54,477"W
V-142
287°59'02"
73,92
V-142
8.227.870,22
168.293,02
16°00'23,398"S
48°05'56,828"W
V-143
19°57'56"
96,95
V-143
8.227.961,35
168.326,13
16°00'20,453"S
48°05'55,670"W
V-144
325°27'46"
118,69
V-144
8.228.059,13
168.258,83
16°00'17,243"S
48°05'57,882"W
V-145
5°58'46"
186,84
V-145
8.228.244,95
168.278,30
16°00'11,213"S
48°05'57,135"W
V-146
294°18'16"
50,08
V-146
8.228.265,56
168.232,65
16°00'10,521"S
48°05'58,658"W
V-147
348°01'26"
49,67
V-147
8.228.314,15
168.222,34
16°00'08,937"S
48°05'58,980"W
V-148
64°26'27"
62,12
V-148
8.228.340,95
168.278,39
16°00'08,094"S
48°05'57,084"W
V-149
16°38'16"
133,38
V-149
8.228.468,75
168.316,58
16°00'03,959"S
48°05'55,736"W
V-150
288°45'31"
61,81
V-150
8.228.488,63
168.258,05
16°00'03,285"S
48°05'57,693"W
V-151
23°05'06"
170,86
V-151
8.228.645,81
168.325,04
15°59'58,209"S
48°05'55,363"W
V-152
106°27'04"
84,33
V-152
8.228.621,92
168.405,92
15°59'59,025"S
48°05'52,658"W
V-153
119°24'14"
63,82
V-153
8.228.590,59
168.461,52
16°00'00,070"S
48°05'50,806"W
V-154
145°03'52"
39,08
V-154
8.228.558,55
168.483,90
16°00'01,122"S
48°05'50,070"W
V-155
112°35'02"
57,66
V-155
8.228.536,41
168.537,14
16°00'01,867"S
48°05'48,292"W
V-156
71°48'03"
108,62
V-156
8.228.570,33
168.640,33
16°00'00,815"S
48°05'44,808"W
V-157
113°21'58"
52,87
V-157
8.228.549,36
168.688,86
16°00'01,520"S
48°05'43,188"W
V-158
91°59'53"
60,82
V-158
8.228.547,24
168.749,64
16°00'01,618"S
48°05'41,147"W
V-159
129°54'17"
121,92
V-159
8.228.469,03
168.843,16
16°00'04,205"S
48°05'38,044"W
V-160
117°55'20"
84,52
V-160
8.228.429,45
168.917,84
16°00'05,527"S
48°05'35,555"W
V-161
118°27'25"
70,21
V-161
8.228.396,00
168.979,57
16°00'06,644"S
48°05'33,498"W
V-162
122°57'31"
132,9
V-162
8.228.323,70
169.091,08
16°00'09,048"S
48°05'29,787"W
V-163
239°35'01"
82,87
V-163
8.228.281,74
169.019,62
16°00'10,377"S
48°05'32,209"W
V-164
246°51'44"
58,16
V-164
8.228.258,89
168.966,14
16°00'11,094"S
48°05'34,017"W
V-165
228°40'36"
80,21
V-165
8.228.205,93
168.905,90
16°00'12,786"S
48°05'36,068"W
V-166
163°28'54"
104,97
V-166
8.228.105,29
168.935,75
16°00'16,071"S
48°05'35,115"W
V-167
54°50'10"
136,4
V-167
8.228.183,84
169.047,25
16°00'13,572"S
48°05'31,330"W
V-168
3°55'06"
107,74
V-168
8.228.291,33
169.054,61
16°00'10,082"S
48°05'31,028"W
V-169
59°05'24"
67,36
V-169
8.228.325,93
169.112,41
16°00'08,986"S
48°05'29,069"W
V-170
101°28'11"
51,83
V-170
8.228.315,62
169.163,20
16°00'09,345"S
48°05'27,368"W
V-171
90°22'46"
55,58
V-171
8.228.315,25
169.218,79
16°00'09,384"S
48°05'25,501"W
V-172
77°49'43"
57,61
V-172
8.228.327,40
169.275,11
16°00'09,017"S
48°05'23,602"W
V-173
206°23'51"
112,6
V-173
8.228.226,54
169.225,04
16°00'12,270"S
48°05'25,335"W
V-174
76°49'39"
195,45
V-174
8.228.271,08
169.415,35
16°00'10,915"S
48°05'18,918"W
V-175
115°05'24"
191,84
V-175
8.228.189,73
169.589,09
16°00'13,642"S
48°05'13,121"W
V-176
77°05'22"
281,72
V-176
8.228.252,68
169.863,69
16°00'11,730"S
48°05'03,864"W
V-177
24°48'09"
107,05
V-177
8.228.349,86
169.908,60
16°00'08,593"S
48°05'02,306"W
V-178
336°26'13"
91,16
V-178
8.228.433,41
169.872,16
16°00'05,860"S
48°05'03,489"W
V-179
61°23'22"
101,47
V-179
8.228.482,00
169.961,24
16°00'04,324"S
48°05'00,472"W
V-180
157°40'50"
113,4
V-180
8.228.377,09
170.004,31
16°00'07,754"S
48°04'59,077"W
V-181
225°47'31"
56,49
V-181
8.228.337,71
169.963,82
16°00'09,015"S
48°05'00,457"W
V-182
176°12'08"
89,14
V-182
8.228.248,76
169.969,72
16°00'11,908"S
48°05'00,303"W
V-183
62°14'46"
137,1
V-183
8.228.312,60
170.091,05
16°00'09,892"S
48°04'56,195"W
V-184
341°35'55"
55,55
V-184
8.228.365,32
170.073,51
16°00'08,170"S
48°04'56,758"W
V-185
66°58'33"
381,16
V-185
8.228.514,40
170.424,31
16°00'03,495"S
48°04'44,897"W
V-186
103°07'14"
50,27
V-186
8.228.502,98
170.473,27
16°00'03,889"S
48°04'43,258"W
V-187
35°44'16"
85,71
V-187
8.228.572,55
170.523,33
16°00'01,652"S
48°04'41,541"W
V-188
72°11'53"
42,14
V-188
8.228.585,44
170.563,45
16°00'01,253"S
48°04'40,187"W
V-01
54°20'41"
125,17
Área Encravada
Área: 3,5081 ha Perímetro: 1.106,93 m
V-189
8.226.524,55
169.340,65
16°01'07,637"S
48°05'22,302"W
V-190
111°48'05"
43,45
V-190
8.226.508,41
169.380,99
16°01'08,181"S
48°05'20,954"W
V-191
149°37'15"
30,13
V-191
8.226.482,42
169.396,23
16°01'09,033"S
48°05'20,455"W
V-192
106°23'22"
47,65
V-192
8.226.468,97
169.441,94
16°01'09,492"S
48°05'18,926"W
V-193
98°18'37"
90,45
V-193
8.226.455,90
169.531,44
16°01'09,961"S
48°05'15,925"W
V-194
86°04'22"
95,87
V-194
8.226.462,46
169.627,09
16°01'09,794"S
48°05'12,708"W
V-195
93°51'22"
9,96
V-195
8.226.461,79
169.637,03
16°01'09,820"S
48°05'12,374"W
V-196
99°05'35"
8,16
V-196
8.226.460,50
169.645,09
16°01'09,866"S
48°05'12,104"W
V-197
183°19'09"
21,48
V-197
8.226.439,06
169.643,84
16°01'10,562"S
48°05'12,157"W
V-198
268°56'44"
37,34
V-198
8.226.438,37
169.606,51
16°01'10,566"S
48°05'13,412"W
V-199
256°06'32"
43,88
V-199
8.226.427,84
169.563,91
16°01'10,888"S
48°05'14,848"W
V-200
268°36'49"
41,3
V-200
8.226.426,84
169.522,62
16°01'10,901"S
48°05'16,236"W
V-201
275°11'40"
99,01
V-201
8.226.435,80
169.424,01
16°01'10,562"S
48°05'19,545"W
V-202
223°42'28"
84,32
V-202
8.226.374,85
169.365,75
16°01'12,514"S
48°05'21,533"W
V-203
211°52'47"
86,56
V-203
8.226.301,34
169.320,03
16°01'14,881"S
48°05'23,106"W
V-204
319°55'38"
73,8
V-204
8.226.357,82
169.272,52
16°01'13,023"S
48°05'24,674"W
V-205
331°28'37"
46,93
V-205
8.226.399,05
169.250,11
16°01'11,672"S
48°05'25,407"W
V-206
326°55'46"
91,99
V-206
8.226.476,14
169.199,91
16°01'09,142"S
48°05'27,055"W
V-207
46°47'24"
40,59
V-207
8.226.503,93
169.229,49
16°01'08,253"S
48°05'26,047"W
V-208
72°07'17"
58,4
V-208
8.226.521,86
169.285,07
16°01'07,698"S
48°05'24,171"W
V-189
87°13'47"
55,64
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2026, às 15:06:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342765, Código CRC: b170f8c8
-
Indicação - (342378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, a iluminação pública na localidade é insuficiente, sobretudo entre Igreja Deus Tremendo e o Armazém do Queijo. Sendo assim, é preciso viabilizar a implantação dos dispositivos necessários para a implantação da iluminação no local, especificamente, mais um poste, atendendo assim à demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios que um sistema de iluminação pública adequado em áreas urbanas proporciona para os cidadãos: traz maior segurança, facilita o acesso para veículos e pedestres, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública no Conjunto 02 da QS 105, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 11:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342378, Código CRC: 66a044f6
-
Indicação - (342379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa do Recanto das Emas, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, em frente à casa 15.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 07 da Quadra 106, em frente à casa 15, no Recanto das Emas, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 11:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342379, Código CRC: faef661d
-
Indicação - (342768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a instalação de rede de abastecimento de água na região da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a instalação de rede de abastecimento de água na região da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, vinculando-a ao futuro Espaço de Convivência de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa dotar a área de atividades off-road do Taguaparque de condições de salubridade, de higiene e de segurança essenciais para o uso coletivo. Atualmente, a ausência de ligação regular de água potável inviabiliza o adequado funcionamento de sanitários e prejudica o suporte a eventos esportivos e de assistência comunitária desenvolvidos na pista.
A instalação do cavalete de medição e dos ramais de distribuição interna garantirá o abastecimento regular do espaço.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2026, às 15:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342768, Código CRC: 2184dcf2
-
Indicação - (342773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) com vistas à instalação de um hidrante nas proximidades da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) com vistas à instalação de um hidrante nas proximidades da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, vinculando-o à infraestrutura da pista off-road.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma importante demanda de segurança coletiva, prevenção de acidentes na área reservada às atividades esportivas off-road e eventos do Jeep Clube Taguatinga, localizada no Taguaparque.
O Taguaparque é um dos principais eixos de lazer, esporte e convivência social do Distrito Federal, atraindo diariamente milhares de frequentadores e desportistas. Diante do expressivo fluxo de veículos automotores e da realização de eventos comunitários e esportivos na pista de Jeep Cross, a disponibilização de um hidrante de segurança no local é uma medida de prevenção de incêndios indispensável.
Como a Novacap é a entidade responsável pela urbanização, execução de obras públicas e gestão estrutural dos parques do Distrito Federal, cabe a essa Companhia atuar na implantação deste equipamento de segurança hídrica, em coordenação com as redes locais, para resguardar a integridade física dos usuários do parque, bem como proteger a vegetação urbana adjacente de eventuais focos de incêndio.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2026, às 15:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342773, Código CRC: 2106ed86
-
Indicação - (342767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a construção de um Espaço de Convivência nas proximidades da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a construção de um Espaço de Convivência nas proximidades da pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
O Taguaparque constitui um dos eixos mais importantes de esporte, lazer e integração social da população do Distrito Federal. Dentre suas atrações, destacam-se a pista de Jeep Cross e as atividades com veículos 4x4, que atraem expressivo contingente de esportistas e visitantes.
A implantação de uma infraestrutura permanente de apoio dotada de área coberta e banheiros suprirá uma lacuna crítica do local, que atualmente carece de instalações básicas de acolhimento. Além de consolidar a prática do esporte off-road, a estrutura funcionará como base logística para ações sociais e de solidariedade promovidas pelo Jeep Clube Taguatinga em benefício de comunidades vulneráveis.
A nova infraestrutura permanente deverá contar com área coberta, dimensionada de forma a permitir a realização de reuniões, encontros, confraternizações e atividades sociais, além de instalações de sanitários independentes (banheiros feminino e masculino).
Pela relevância e conveniência social da medida, contamos com a acolhida do Poder Executivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2026, às 15:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342767, Código CRC: 540b203f
-
Redação Final - CCJ - (342813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 105 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 3º Para adequação da base de dados georreferenciada oficial do Distrito Federal, o órgão gestor de planejamento territorial e urbano deve, por ato próprio, promover a atualização dos anexos II e III desta Lei Complementar para inclusão dos seguintes projetos de urbanismo aprovados nos termos da legislação vigente:
I – retificação e ajuste de projetos de urbanismo;
II – novos projetos de urbanismo de parcelamento do solo, reparcelamento e regularização fundiária registrados em cartório de registro de imóveis;
III – desdobro e remembramento de lotes e suas respectivas reversões.
§ 4º A atualização da base de dados com projetos urbanísticos previamente aprovados nos termos da legislação vigente, de que tratam os incisos I a III do § 3º, deve restringir-se aos parâmetros de uso e ocupação do solo aprovados e registrados em cartório de registro de imóveis.
...
Art. 5º...
...
§ 5º A obrigatoriedade de uso comercial, de prestação de serviços, institucional e industrial, simultaneamente ou não, de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, bem como a restrição de uso residencial voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, não se aplicam aos lotes de até 125 metros quadrados oriundos da política habitacional de interesse social do Distrito Federal, enquadrados nas UOS CSIIR 1, CSIIR 2 ou CSIIR 3.
...
Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no pavimento localizado no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de permeabilidade física ou visual de no mínimo 50%, da sua área em elevação, nas UOS:
I – CSII 2;
...
Art. 34-A. A fachada ativa da edificação é aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres, voltada para o logradouro público e com permeabilidade física e visual, atendidos os seguintes requisitos básicos:
...
§ 1º É obrigatória a fachada ativa na UOS CSIIR 2 quando ocorre uso residencial.
...
Art. 105. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo máximo de 12 meses".
Art. 2º Fica substituído, no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o mapa de uso do solo 2A – Região Administrativa de Taguatinga – RA III, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica substituído, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o quadro de parâmetros de ocupação do solo 2A – Região Administrativa de Taguatinga – RA III, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.
§ 1º A opção de que trata o caput pode ser exercida pelos proprietários ou titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei Complementar, bem como daqueles inseridos em projetos urbanísticos cujos parâmetros tenham sido incorporados à Luos.
§ 2º A opção prevista neste artigo deve ser exercida de forma integral, aplicando-se, em sua totalidade, o conjunto de usos e parâmetros urbanísticos vigentes na data anterior à publicação desta Lei Complementar, vedada a combinação de parâmetros entre regimes distintos.
§ 3º Nos casos de exercício da opção pelo regime anterior, ficam resguardados ao proprietário ou ao titular do direito de construir todos os parâmetros urbanísticos então vigentes.
§ 4º Quando a aplicação do regime anterior implicar acréscimo de potencial construtivo em relação ao coeficiente de aproveitamento básico vigente após a publicação desta Lei Complementar, incide a cobrança do preço público correspondente à Outorga Onerosa do Direito de Construir – Odir, considerando-se, para fins de cálculo, o coeficiente básico vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Anexo II – Mapa 2A da RA III
ANEXO II
Anexo III – Quadro 2A da RA III
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2026, às 15:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342813, Código CRC: 07fe28d1
-
Redação Final - CCJ - (342902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.434 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que "Dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. (...)
I – (...)
(...)
d) titular da subsecretaria ou unidade responsável por definir, elaborar, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes específicas e orientações relacionadas à educação inclusiva e integral;" (NR)
"Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, permitida a reeleição." (NR)
"Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei possuem mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2026, às 17:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342902, Código CRC: f94ec07f
-
Redação Final - CCJ - (342901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.468 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal", para dispor sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos durante o período em que a nomeação de candidatos aprovados for restringida ou vedada pelo ordenamento jurídico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 67-A:
“Art. 67-A. No ano eleitoral, fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado antes dos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo do Distrito Federal até a posse dos eleitos.
§ 1º O prazo de validade volta a fluir, pelo período remanescente, no dia útil seguinte ao término da restrição ou vedação.
§ 2º Para os concursos públicos homologados durante o período previsto no caput, o prazo de validade se inicia no dia útil seguinte ao término da restrição ou vedação.
§ 3º O órgão ou entidade responsável pelo concurso deve publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal, ato declaratório da suspensão e, posteriormente, de reinício da fluência do prazo.”
Art. 2º Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigor na data da publicação do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, e do Decreto nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
§ 1º Os prazos de validade suspensos nos termos do caput voltam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026.
§ 2º A suspensão de que trata este artigo não impede a nomeação de candidatos aprovados, a qualquer tempo, desde que observados a existência de dotação orçamentária, o interesse público e a conveniência administrativa, devidamente motivados pelo órgão ou entidade responsável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo o art. 2º efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de setembro de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/09/2026, às 17:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342901, Código CRC: aaca689c
-
Indicação - (342769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto à CEB Iluminação Pública e Serviços – CEB IPES com vistas a viabilizar ponto de fornecimento de energia elétrica na pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal a adoção de providências junto à CEB Iluminação Pública e Serviços – CEB IPES com vistas a viabilizar ponto de fornecimento de energia elétrica na pista off-road do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A área destinada à prática de esportes 4x4 e à realização de eventos comunitários no Taguaparque necessita de uma estrutura adequada para o fornecimento de energia elétrica.
Dessa forma, solicitamos a instalação de um relógio de energia elétrica (medidor) nas proximidades da pista off-road, possibilitando a disponibilização de fornecimento regular e seguro de energia para o espaço.
A instalação do medidor permitirá que a área disponha de infraestrutura elétrica adequada para atender às necessidades do local, especialmente durante reuniões, atividades esportivas e eventos comunitários realizados na pista off-road.
Contamos com o apoio do Poder Executivo para a viabilização deste pedido, contribuindo para a melhoria da estrutura e da utilização do espaço público pela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2026, às 15:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342769, Código CRC: b0b231d8
Exibindo 328.951 - 329.000 de 329.042 resultados.