Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328837 documentos:
328837 documentos:
Exibindo 328.625 - 328.628 de 328.837 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (342221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Aprendizagem e do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital da Aprendizagem e do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA, a ser realizada, anualmente, na semana que compreenda o dia 15 de março.
Art. 2º São objetivos da Semana Distrital da Aprendizagem e do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA:
I – promover a valorização da aprendizagem como direito de todos os estudantes;
II – divulgar a importância do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA para a promoção da aprendizagem e para o fortalecimento da educação pública no Distrito Federal;
III – valorizar a atuação interdisciplinar de pedagogos e psicólogos escolares no apoio aos processos de ensino e aprendizagem;
IV – fomentar o debate e a disseminação de práticas pedagógicas inclusivas, preventivas e colaborativas;
V – incentivar a divulgação e o intercâmbio de estudos, pesquisas, experiências e boas práticas relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento humano;
VI – estimular a articulação entre escola, família e comunidade em torno da promoção da aprendizagem;
VII – contribuir para a preservação e a divulgação da memória histórica do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA no Distrito Federal.
Art. 3º A Semana Distrital de que trata esta Lei pode compreender, entre outras iniciativas compatíveis com suas finalidades:
I – palestras, seminários, encontros, oficinas e rodas de conversa;
II – atividades educativas, científicas e culturais;
III – divulgação de estudos, pesquisas e experiências relacionadas à aprendizagem e à educação inclusiva;
IV – ações de valorização e divulgação da trajetória e das contribuições do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA;
V – atividades destinadas ao intercâmbio de conhecimentos e boas práticas entre profissionais da educação, instituições de ensino, comunidade acadêmica, famílias e sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir a Semana Distrital da Aprendizagem e do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de março.
A iniciativa busca valorizar a aprendizagem como elemento central do processo educativo e ampliar o reconhecimento do SEAA, serviço que integra historicamente a rede pública de ensino do Distrito Federal e desenvolve ações de apoio às unidades escolares, aos profissionais da educação, aos estudantes e às famílias.
Com trajetória iniciada em 1968, o SEAA consolidou-se como importante política de promoção da aprendizagem, prevenção das dificuldades escolares, fortalecimento das práticas pedagógicas e construção de ambientes educacionais inclusivos, mediante atuação interdisciplinar de pedagogos e psicólogos escolares.
A instituição da Semana Distrital contribuirá para ampliar a visibilidade dessas ações, estimular a divulgação de experiências e boas práticas, incentivar a formação e o intercâmbio entre profissionais da educação e fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade.
A proposta também representa o reconhecimento e a preservação da memória de uma política pública pioneira do Distrito Federal, reafirmando o compromisso com a promoção da aprendizagem, a inclusão educacional e a qualidade da educação pública.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 14:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342221, Código CRC: acca4906
-
Indicação - (342284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de barreira eletrônica na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de barreira eletrônica na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa da Ceilândia, em especial na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, com a instalação de barreira eletrônica.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, carros e motos trafegam em alta velocodade na localidade ora citada, colocando em risco a segurança da população.
A instalação de uma barreira eletrônica poderá atuar como importante instrumento de fiscalização e redução da velocidade dos veículos, estimulando os condutores a trafegarem dentro dos limites estabelecidos e proporcionando maior segurança para quem atravessa ou circula pela região.
Dessa forma, sugiro a instalação de barreira eletrônica na via localizada na altura da Estação Ceilândia Sul do Metrô, na QNN 24, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 11:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342284, Código CRC: 1ff5b92e
Exibindo 328.625 - 328.628 de 328.837 resultados.