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Indicação - (340901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QR 833, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QR 833, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Samambaia, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QR 833.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões na Samambaia, sobretudo na QR 833. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QR 833, em Samambaia, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a ampliação do trajeto da linha de ônibus 670.3, com atendimento à comunidade de Rajadinha II, bem como a instalação de seis novos pontos de abrigo para passageiros na localidade, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a ampliação do trajeto da linha de ônibus 670.3, com atendimento à comunidade de Rajadinha II, bem como a instalação de seis novos pontos de abrigo para passageiros na localidade, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, indicamos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, que sejam adotadas as providências necessárias para a ampliação do trajeto da linha 670.3, de modo a garantir o atendimento adequado à comunidade de Rajadinha II.
A presente solicitação decorre da necessidade de melhorar o atendimento do transporte público coletivo oferecido aos moradores da região. Atualmente, o itinerário da linha não contempla todo o percurso necessário para atender à comunidade, fazendo com que passageiros sejam obrigados a percorrer longas distâncias a pé até os pontos de embarque e desembarque, situação que gera dificuldades especialmente para idosos, pessoas com mobilidade reduzida, crianças e trabalhadores que dependem diariamente do transporte público.
A ampliação do trajeto permitirá que o transporte coletivo alcance áreas atualmente desassistidas, proporcionando maior acessibilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores de Rajadinha II, além de facilitar o deslocamento dos estudantes que utilizam o transporte público para chegar às unidades de ensino da região.
Além da ampliação do itinerário, solicitamos a instalação de seis novos pontos de abrigo (paradas de ônibus) em locais estratégicos da comunidade, a serem definidos mediante avaliação técnica da SEMOB, garantindo aos usuários melhores condições de espera e proteção contra sol e chuva.
A medida é especialmente importante para os alunos da comunidade, que utilizam o transporte coletivo diariamente e, muitas vezes, permanecem aguardando os ônibus em locais sem qualquer estrutura de proteção.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, realize estudo técnico e adote as providências necessárias para a ampliação do trajeto da linha 670.3, contemplando a comunidade de Rajadinha II, bem como para a instalação de seis novos pontos de abrigo de passageiros, assegurando atendimento digno e adequado à população local.
Segue o mapa do local de estudo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 18:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (340946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/08/2026.
Brasília, 13 de agosto de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/08/2026, às 14:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340946, Código CRC: 6d769fba
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Indicação - (340833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linha de transporte coletivo que realize o trajeto entre o Plano Piloto e o Setor Residencial Leste, Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linha de transporte coletivo que realize o trajeto entre o Plano Piloto e o Setor Residencial Leste, Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores do Setor Residencial Leste, Buritis IV, em Planaltina, que necessitam de uma ligação direta e adequada por transporte coletivo com o Plano Piloto.
A ausência de uma linha que contemple diretamente esse deslocamento pode impor aos usuários a necessidade de realizar baldeações ou utilizar trajetos mais longos, aumentando o tempo de viagem e dificultando o acesso a serviços públicos, instituições de ensino, unidades de saúde, oportunidades de trabalho e demais atividades concentradas na região central do Distrito Federal.
A implantação da linha proposta contribuirá para ampliar a oferta de transporte público, reduzir o tempo de deslocamento dos usuários e proporcionar maior comodidade, segurança e acessibilidade à população local. A medida também poderá favorecer a integração territorial e a mobilidade urbana, especialmente para aqueles que dependem diariamente do transporte coletivo para suas atividades profissionais e pessoais.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340833, Código CRC: 49a6e9ed
Exibindo 327.609 - 327.612 de 327.617 resultados.