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Moção - (342392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
TUANE GONÇALVES ARAÚJO
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 13:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (342401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/09/2026, às 14:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - (342395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2462/2026, que Consolida as normas relativas ao Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal - STCE/DF e dá outras providências.
Acrescenta-se o § 4º ao art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 5º (...)
§ 1º (...)
§ 4º Fica dispensado o recadastramento periódico de autorizatário que mantiver regulares e atualizadas as autorizações, registros e demais obrigações exigidas para a prestação do STCE/DF, inclusive aquelas relativas à Autorização de Tráfego e à Autorização para Prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares, sem prejuízo da obrigação de comunicar ao Detran/DF qualquer alteração dos dados cadastrais.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dispensa de recadastramento periódico para o autorizatário que se mantenha regularmente adimplente com suas obrigações legais, docurnentais e cadastrais.
Se a autorizaçäo passa a possuir prazo de vigência mais amplo, mostra-se igualmente necessário racionalizar os procedimentos administrativos incidentes durante esse período, evitando a criação ou manutenção de mecanismos paralelos de recadastramento que reproduzam controles já regularmente realizados pelo Detran/DF.
O autorizatário já se encontm submetido a verificações periódicas durante todo o exercício da atividade, incluindo a renovação da Autorização de Trafégo, vinculada à vistoria semestral dos veículos, e as demais atualizações necessärías à manutençäo da autorizaçäo para prestação do serviço.
Dessa forma, embora a autorização possua prazo de vigência mais longo, o controles administrativo continua sendo permanente, sucessivo e atualizado.
Na prática, o autorizatário que permanece em atividade regular já passa periodicamente por procedimentos de conferência documental, cadastral, veicular e operacional perante o Detran/DF.
A criação de um procedimento adicional de recadastramento, com a reapresentação de informações e documentos já constantes dos sistemas administrativos e já submetidos a fiscalização periódica, produziria duplicidade de controles sobre uma mesma atividade.
Além de nâo representar ganho proporcional de segurança ou eficiência administrativa, tal exigência imporia ônus desnecessário ao transportador escolar e ao próprio Poder Público.
Para o autorizatário. significaria a necessidade de repetir procedimentos, apresentar novamente documentos e suportar eventuais custos administrativos relativos a informações que jáse encontram atualizadas perante o órgão competente.
Para o Detran/DF, implicaria a mobilização de recursos humanos e administrativos para análise de dados e documentos que já integram seus cadastros e são objeto de controles periódicos.
A dispensa proposta não afasta, em qualquer hipótese, a obrigação de o transportador permanecer regular perante o Detran - DF.
Também não elimina o dever de comunicar alterações cadastrais, substituir ou atualizar documentos, realizar as vistorias exigidas ou cumprir quaisquer outras obrigaçôes previstas em lei ou regulamento.
Busca-se apenas afastar a existência de um procedimento de recadastramento periódico que reproduza exigências já atendidas no curso normal da atividade.
A medida evita, ainda, situações de duplicidade cadastral, nas quais diferentes procedimentos administrativos possam estabelecer prazos, documentos ou atualizações distintas para uma mesma autorização, gerando insegurança jurídica tanto para os autorizatários quanto para a própria Administração.
A proposta, portanto, prestigia os princípios da eficiência, da razoabilidade, da segunraça jurídica, da simplificação administrativa e da economicidade, ao mesmo tempo em que preserva integralmente os mecanismos de fiscalização, controle, vistoria e sanção atribuídos ao Detran/DF.
Diante do exposto, mostra-se adequada a emenda aditiva para dispensar o recadastramento periódico dos autorizatários que permaneçam regulares e com seus dados atualizados perante o órgão competente.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 14:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (342394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2462/2026, que Consolida as normas relativas ao Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal - STCE/DF e dá outras providências.
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º (…)
Art. 5º A autorização para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares tem vigência inicial de 30 (trinta) anos, a contar de sua assinatura, renovável por igual período, observadas as disposições desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, tem por objetivo ampliar o prazo de vigência da autorizaçao de 10 (dez) para 30 (trinta) anos.
A ampliaçfio do prazo não implica qualquer flexíbilização das exigêneias relacionadas à segurança, à conservação, à regularidade ou às condiçües de circulaçâo dos veículos utilizados no transporte escolar.
Isso porque o próprio Projeto de Lei rnantém mecanismos permanentes de controle da atividade, especiaimente a obrigatoriedade de vistoria semestral realizada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federa - Detran/DF, destinada a verilicar as condições de aparència, conforto, segurança, higiene e funcionamento dos veículos.
Além disso, para os veículos com mais de 10 anos, a proposição exige Laudo de Vistoria técnica emîtido por Instituição técnica Licenciada - ITL credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, sem prejuízo da possibilidade de o Detran/DF determinar nova inspeçäo sempre que houver suspeita de inadequaçäo.
Portanto, é necessário distinguir a vigência da autorízação administrativa da vida útil ou das condições de segurança do veículo.
A ampliação do prazo da autorização para 30 anos não significa permitir que um mesmo veículo permaneça em operação durante todo esse período. A permanência de qualquer veículo no sistema continuará condicionada ao atendimento das exigências técnicas, às inspeções, às vistotias e às demais obrigações estabelecidas pela legislação.
A medida também busca conferir tratamento normativo mais equilìbrado entre atividades de transporte remunerado de passageiros no Distrito Federal. O regime jurídico aplicåvel ao serviço de táxi já adota prazo de 30 (trinta) anos para a respectiva autorização, demonstrando que um periods mais amplo de vigência é compatível com fiscalização permanente, controle administrativo e cumprimentocontínuo das exigências legais.
Näo se identifica, portanto, fundamento suficiente para que os transportadores escolares, igualmente submetidos a autorizaçäo administrativa, fiscalizaçäo estatal e rigorosos requisitos de segurança, estejam sujeitos a prazo signifîcativamente inferior.
A ampliaçäo proposta proporciona maior segurança jurídica e estabilidade aos profissionais da categoria, muitos dos quais realizam investimentos relevantes na aquisição, adaptação e manutençäo de veículos e exerce na atividade como principal fonte de renda, sem reduzir o poder de fiscalizaçäo ou de sançäo da Administraçäo Pública.
O próprio Projeto de Lei estabelece que o autorizatário de comprovar, durantet oda a vigência da autorizaçäo, o atendimento dos requisitos e obrigações legais e normativas aplicávels, bem como permite a revogaçäo da autorizaçäo quando constatada sua manutenção em desconformidade com a legislação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Assim, a ampliaçäo do prazo da autorizaçäo näo cria qualquer direito absoluto à permanência no sistema, pois a continuidade da atividade permanece condicionada ao cumprimento permanente das normas legais e regulameotares.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342302)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10486/2026
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.884, que faz o trajeto entre o Riacho Fundo II e a L2 Sul/Norte, no Plano Piloto.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 16:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342313)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10534/2026
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implantação de faixa de pedestres, em frente às paradas de ônibus, na Avenida Central Sul, QNP 1, bem como na Avenida Central Sul SHSN, Trecho 1, nas Regiões Administrativas de Ceilândia e do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
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( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342312)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10525/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 01 do Altiplano Leste, no Paranoá.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
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( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342330)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10665/2026
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, que promova a construção de uma via marginal na Rodovia DF-290, no trecho compreendido entre a BR-040 e a VC-371, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
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0
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( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342331)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10677/2026
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a duplicação da Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueiras/Águas Claras.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
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0
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( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342363)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10963/2026
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de baias de recuo para ônibus nas paradas de transporte coletivo localizadas na DF-440, KM 18,5 Norte, SH Nova Colina, Quadra 29, Condomínio Vivenda Bela Vista, em Sobradinho - RA V.
Autoria:
Deputado Pepa
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
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Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
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Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
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( X ) Aprovado
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342362)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10962/2026
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres no Conjunto 04 da Quadra 03 do Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
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Deputado João Cardoso
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Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
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( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342367)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10970/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus do Conjunto 24 da Quadra 32, no Paranoá.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
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( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342368)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10987/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342366)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10968/2026
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres de Samambaia.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 1 - CTMU - (342545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 08 de setembro de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - Substituta
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 08/09/2026, às 17:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342303)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10489/2026
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 761.2, que faz o trajeto entre o terminal do Paranoá e a Rodoviária do Plano Piloto.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342304)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10497/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342319)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10591/2026
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos veículos do Sistema do Transporte Público Coletivo (STPC/DF) em seus modais rodoviário e metroviário, para a identificação dos assentos preferenciais.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 16:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342320)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10592/2026
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), amplie as alternativas de linhas de transporte público coletivo para atender à Região Administrativa do Riacho Fundo I, em especial para conectar a região à via W3 Norte, localizada no Plano Piloto.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 16:20:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342318)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10579/2026
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a implantação de faixa de aceleração e desaceleração na Rodovia DF-230, km 03, Gleba D, em Planaltina - RA VI.
Autoria:
Deputado Pepa
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 16:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342318, Código CRC: c61126e4
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 1 - CTMU - (342338)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Folha de votação
Indicação nº 10721/2026
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF), regulamente a lei distrital nº 4.800, de 29 de março de 2012, que "Dispõe sobre a instalação de bicicletários no Distrito Federal e dá outras providências", para oferecer a devida infraestrutura de apoio aos ciclistas nos estabelecimentos localizados no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Max Maciel
P
X
Deputado Martins Machado
X
Deputado Fábio Felix
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado João Cardoso
Deputada Paula Belmonte
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 31/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 16:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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