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Indicação - (75409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, promova a educação permanente das equipes de saúde, em todos os níveis de atenção, sobre a doença celíaca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, promova a educação permanente das equipes de saúde, em todos os níveis de atenção, sobre a doença celíaca. .
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico é complexo e se dá por meio de achados clínicos, exames laboratoriais e biópsia intestinal. A única maneira de controlar a doença é pela não ingestão do glúten, o que torna primordial o cuidado com a dieta, evitando qualquer traço dessa proteína na alimentação.
Ademais, sabe-se que diversos medicamentos possuem glúten em sua composição e, por essa razão, também não devem ser administrados a pacientes com doença celíaca, sob risco de causar graves complicações.
Em nome da segurança dos pacientes celíacos, que podem ser colocados em situações de enorme risco nos estabelecimentos de saúde não preparados para recebê-los, resta evidente a necessidade de que os profissionais de todos os níveis de atenção conheçam a doença, suas particularidades e implicações.
Dessa forma, solicito ao Governador que promova a adequada formação para os profissionais de saúde de toda a rede de assistência para que saibam como agir diante de uma pessoa com doença celíaca ou quando houver suspeita de caso.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, disponibilize talheres convencionais aos estudantes celíacos, em substituição aos de plástico, que podem ser fonte de contaminação cruzada por glúten.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Educação – SE/DF, disponibilize talheres convencionais aos estudantes celíacos, em substituição aos de plástico, que podem ser fonte de contaminação cruzada por glúten..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico é complexo e se dá por meio de achados clínicos, exames laboratoriais e biópsia intestinal. A única maneira de controlar a doença é pela não ingestão do glúten, o que torna primordial o cuidado com a dieta, evitando qualquer traço dessa proteína na alimentação. A cozinha, os utensílios e ingredientes não podem ser compartilhados na elaboração de pratos com glúten ou haverá contaminação cruzada.
No caso específico dos utensílios, sabe-se que determinados materiais, como madeira ou plástico, por possuírem porosidade ou pequenas fissuras, não são seguros para uso de pessoas celíacas, pois as partículas do glúten podem ficar retidas em suas superfícies, causando graves consequências.
Portanto, em nome da segurança dos estudantes celíacos do Distrito Federal, solicito ao Governador que disponibilize talheres adequados para uso desse grupo, confeccionados em material convencional (metal).
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, flexibilize os critérios de exclusão de pacientes pediátricos com diabetes para recebimento de insulinoterapia pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, flexibilize os critérios de exclusão de pacientes pediátricos com diabetes para recebimento de insulinoterapia pelo Sistema Único de Saúde – SUS. .
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com as regras publicadas pela Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde da SES/DF – CPPAS, são critérios de exclusão de um paciente do fluxo para recebimento de insulina: não apresentar exames solicitados ou informações sobre perfil glicêmico, não atingir as metas de controle glicêmico no semestre, não aderir ao automonitoramento glicêmico e à contagem de carboidratos, além de não atingir a meta de bom controle no período de 1 ano.
Nesse sentido, este Gabinete tem acolhido queixas recorrentes sobre a enorme dificuldade de garantir que crianças com diagnóstico de diabetes atinjam as rigorosas metas estipuladas pela Secretaria, pois elas não dialogam com a realidade das famílias, tampouco com as especificidades comportamentais de pessoas imaturas, em pleno processo de formação, ainda que bem acompanhadas por seus cuidadores.
Ora, não é razoável que não haja diferenciação entre as exigências direcionadas aos adultos e às crianças. Nem mesmo defensável que a alternativa à dificuldade de controle de uma doença tão complexa seja a punição e o abandono por parte do Estado.
Dessa forma, solicito ao Governador do Distrito Federal que flexibilize os critérios de exclusão de crianças do protocolo de insulinoterapia e construa alternativa plausível para os casos de difícil controle.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de Sessões, em 2023
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75404, Código CRC: 847bf6e1
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Indicação - (75408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da SES, concretize a implementação local do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, elaborado pelo Ministério da Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da SES, concretize a implementação local do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, elaborado pelo Ministério da Saúde..
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
A doença celíaca, se não tratada, possui relevante potencial de morbimortalidade. Por essa razão, torna-se fundamental observar as melhores evidências disponíveis para acompanhamento e controle dos casos.
Para tanto, o Ministério da Saúde lançou, em 2015, o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, por meio da Portaria 1.149/2015. No entanto, segundo informações registradas na Audiência Pública sobre o tema, realizada no dia 26/5/2023, a Secretaria de Saúde ainda não colocou em prática as recomendações técnicas da Gestão Federal.
Dessa forma, solicito ao Governador que tome medidas urgentes no sentido de implementar, no âmbito do Distrito Federal, o Protocolo supracitado.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75408, Código CRC: 1534365d
Exibindo 5.569 - 5.576 de 319.632 resultados.