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Requerimento - (76996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 45/2023 dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 44/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro o desapensamento do Projeto de Lei nº 45/2023, de minha autoria, dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 44/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento foi determinado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023, ao aprovar Requerimento nº 415/2023.
Todavia, acompanhando a linha de raciocínio do nobre consultor legislativo José Willemann manifestada por meio do Requerimento 595/2023 apresentado pelo deputado Ricardo Vale, a tramitação conjunta inviabiliza a tramitação do Projeto de Lei de minha autoria, que trata de matéria distinta dos outros Projetos a que foi apensado.
Vejamos.
Os três projetos de lei aos quais o PL 45/2023 foi apensado, embora também alterem a Lei nº 4.462/2010, tratam da ampliação do benefício para estudantes da nos termos da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”
O Projeto de Lei nº 141/2019, do Deputado Fábio Felix, inclui:
a) a estudantes da área rural atendidos na forma da legislação e regulamentos específicos;
b) a estudantes que tenham concluído o ensino médio, durante o prazo de um ano a partir da data de conclusão, para trajetos a curso preparatório para ingresso em instituições de nível superior;
c) a um acompanhante de estudante criança ou com deficiência que dele necessite;
d) a estudantes residentes nas cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Económico do DF e Entorno (RIDE) devidamente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 2.976/2022, do Deputado Roosevelt Vilela, inclui os estudantes que residem na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, e frequentam escolas no Distrito Federal, incluindo o transporte interestadual.
O Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, cria para os alunos detentores do passe livre estudantil o tarifa zero estudantil, para possibilitar deslocamentos fora do trajeto residência-escola.
Já o Projeto de Lei nº 45/2023, de minha autoria, inclui as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com necessidades especiais, devidamente inscritas nas atividades esportivas realizadas nos turnos matutino, vespertino e noturno do “Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos”, da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos Centros Olímpicos e Paralímpicos – COP’s e retorno às suas residências, incluindo o transporte interestadual.
Como se observa, o PL 45/2023 traz matéria muito distinta dos demais projetos, sem qualquer analogia ou correlação exigida pelo art. 154 do Regimento Interno.
Matéria análoga é aquele em que duas ou mais proposições apresentam semelhanças nas disposições que apresentam; e matéria correlata ocorre quando há interdependência entre as disposições de duas mais proposições, ainda que em sentido oposto ou diverso.
Isso não se observa no contraste ente o PL 45/2023 e os demais projetos, pois suas matérias são absolutamente distintas entre si.
Aliás, ainda que todas as matérias fizessem parte do mesmo projeto, seria possível desmembrá-las para se constituírem em projetos separados, pois os impactos de um e outros são distintos, tal como como preceitua o Regimento Interno da CLDF (art. 173).
Além disso, esta Casa tem votado, às vezes até na mesma sessão, projetos de lei que alteram a mesma Lei, sem que para isso tenha sido sequer pedida a tramitação conjunta.
É o caso dos Projetos de Lei nº 239/2023, 240/2023, 255/2023, 256/2023, 273/2023 e 384/2023, todos com a seguinte ementa: Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
É também o caso dos Projetos de Lei nº 2.950/2023 e 1/2023, que ainda estão tramitando, mas objetivam alterar matérias distintas da Lei nº 1.254/1996 (ICMS).
Quanto aos aspectos regimentais, é certo que não há previsão expressa de desapensamento, razão por que há duas possibilidades para deliberar sobre o presente requerimento.
A primeira delas está na própria Mesa Diretora. Como cabe a ela deferir a tramitação conjunta, também pode ela revogá-la e determinar o desapensamento, pois está implícita na competência de deferimento a sua modificação ou revogação.
A segunda hipótese é submeter a matéria ao Plenário, pois o art. 145, caput, do Regimento Interno assim prevê:
Art. 145. Serão escritos e dependem de deliberação do Plenário os requerimentos cuja matéria não esteja compreendida nos arts. 39, § 1º, inciso V, 40, 42, inciso I, alínea h, especialmente os que solicitem:
Como se observa, o art. 145 traz disposição aberta, a ser resolvida pelo Plenário, que é, em última análise, a autoridade máxima nas matérias sujeitas à sua deliberação.
Por isso, pelo a esta Casa aprovar o presente requerimento, a fim que o Projeto de Lei nº 45/2023 possa tramitar independentemente dos demais, pois suas matérias não são análogas nem correlatas.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
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Indicação - (76995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação de uma Farmácia de Alto Custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação de uma Farmácia de Alto Custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Sobradinho, que enfrentam dificuldades no acesso a medicamentos de alto custo necessários para o tratamento de doenças crônicas.
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Ceaf, conhecido como Farmácia de Alto Custo, desempenha um papel essencial no fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Porém, atualmente, a população do Distrito Federal conta com apenas três unidades, localizados no Gama, Ceilândia e Plano Piloto.
Já os moradores de Sobradinho e regiões próximas enfrentam dificuldades no acesso aos medicamentos necessários para seus tratamentos devido à distância geográfica e aos desafios de transporte, o que acaba comprometendo sua saúde e qualidade de vida.
Diante dessa situação, acredito que a implantação de uma Farmácia de Alto Custo nessa região trará benefícios significativos para a população local, assegurando o acesso aos medicamentos especializados e essenciais para o tratamento de suas condições médicas.
Além disso, a medida reduzirá a sobrecarga e o congestionamento nas unidades já existentes, garantindo um melhor atendimento aos pacientes em todo o Distrito Federal.
Considerando a importância da saúde pública e o direito de todos os cidadãos a um tratamento adequado, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 6 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Despacho - 2 - GMD - (77002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 5 de junho de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo - Matricula 11423
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 19:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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