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Indicação - (77965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da iluminação pública na quadra de areia localizada na QD 36 Conjunto D da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da iluminação pública na quadra de areia localizada na QD 36 Conjunto D da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores do local, principalmente dos jovens e adolescentes, que se ressentem da falta de equipamentos públicos adequados para prática desportiva no período noturno.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QD 36 Conjunto D da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QD 36 Conjunto D da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade da Vila São José, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a implantação da iluminação pública, a substituição da grama e a manutenção das traves do Campo de futebol do Madureira localizado na Quadra 06 do Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a implantação da iluminação pública, a substituição da grama e a manutenção das traves do Campo de futebol do Madureira localizado na Quadra 06 do Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do local, os quais lutam por melhorias naquela região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
Com a concretização da obra, a população passará a dispor de equipamento público adequado para prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - CTMU - (77966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 18:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (77896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as Mulheres Eletricistas, que especifica, formadas na Escola de Eletricistas da NeoEnergia Brasília em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que pela dedicação, profissionalismo e mérito foram contratadas pela Neoenergia Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização às Mulheres Eletricistas, especificadas em tela, formadas na Escola de Eletricistas da NeoEnergia Brasília em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que pela dedicação, profissionalismo e mérito foram contratadas pela Neoenergia Brasília.
- MARIA DO CARMO ROSA DE CARVALHO DE SOUSA
- CRISANE DE CASTRO ARAUJO
- ANA PATRICIA SOUSA BARROS
- BIANCA MARIA DE SOUSA
- CINTHIA NASCIMENTO FERNANDES BARBOSA
- CLEICIMAR FERREIRA DA SILVA
- CYNTHIA DOS SANTOS GOULART
- DEYSE DAIANE MORAES CORREIA
- FRANCIELE MARLA DE OLIVEIRA ARAUJO
- GEICIANE ROCHA DE ARAUJO
- GESSICA NAIARA SOARES PORTO
- JANAINA SILVA BRITO
- JANINI FERNANDES DO PRADO
- JANNINE VITORINO DE ALMEIDA
- JESSICA ALLYNE ALVES DOS SANTOS
- KELLY CRISTINE SOARES DA SILVA
- KESSIA REGINA SILVA OLIVEIRA
- LORENA CORDEIRO DE ATAIDES
- MAIZA DA SILVA RODRIGUES
- MAYARA ARAUJO RIBEIRO
- MICHELE NEVES DAMACENA
- RAQUEL FERREIRA DA SILVA
- ROSELI DE SOUZA BARBOSA
- SHIRLANE CRISTINA DE PAIVA SOUSA
- TALITA MENEZES RODRIGUES
- TAMARA ROSA ARAUJO
- TATIELLE SILVA CHAVES
- VIVIAN MENDES ALVES
- ALESSANDRA RODRIGUES LUSTOSA
- AMANDA CHAMONE SOARES
- ANA CAROLINA RIBEIRO DA SILVA
- ANTONIA DA SILVA LIMA NASCIMENTO
- BRUNA GABRIELLE MEDEIRO RODRIGUES
- CLAUDIA GONCALVES DE SOUZA RODRIGUES
- DAIANA SILVA RAMOS
- DANIELA RODRIGUES BEZERRA FRANCISCO
- DANIELE NASCIMENTO SOUZA
- ELIEIDE GONCALVES SANTOS
- ERNESTINA MACIEL DE OLIVEIRA LIMA
- FERNANDA MACIEL SANTOS EVANGELISTA
- GABRIELA ROCHA DE FARIAS
- GISLAINE MARCELINO DA COSTA CALACA
- GRASIELLE COSTA DE OLIVEIRA
- GRAZIELLE COSTA BRAGA
- JOICYNARA SILVA BRITO LIMA
- JULIANA MESQUITA DO NASCIMENTO
- JULIANA RODRIGUES DA COSTA
- KATIA PEREIRA DE MOURA
- LAURIANE SILVA DE OLIVEIRA
- LOANA ALEXANDRE ROMUALDO
- LOIANE NASCIMENTO ALVES
- LUZIA DE SOUZA CALMO
- MARCIA MARTINS DOS SANTOS
- MARINA SARAIVA DE AZEVEDO
- MILENA ALVES DOS SANTOS
- NAYARA ANDRADE AMORIM
- PRISCILA DAS CHAGAS OLIVEIRA
- RAQUEL ANDRADE MARQUES
- RAQUEL ROSA
- RAYANE MOREIRA DOS REIS
- RICHELE DIAS DE CARVALHO
- ROSAMELIA SILVA ROSA
- ROSANGELA RODRIGUES LUSTOSA
- SALVANIA REIS DA SILVA
- SAMARA KAMILLA DA COSTA MONTEIRO ABADIA
- SIRIA CARVALHO DA SILVA
- STEFANE QUERINO PAIVA
- TALLESSA SINARA SILVA COSTA
- VIVIANE CRISTINE DAS CHAGAS FIGUEIREDO
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção é medida que se impõe em completação à lista de homenageadas da Moção 63/2023.
A Escola de Eletricistas da Neonergia, que opera em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), deve ser enaltecida e parabenizada, pois é de reconhecida excelência, atende o interesse público e está alinhada com a lógica de efetivamente combater a falta de oportunidades iguais entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Desde a chegada da Neonergia no Distrito Federal, até o presente momento, mais de 250 profissionais já foram formados para o mercado de trabalho em todo o Distrito Federal.
Destes, mais de 150 já foram contratados para o quadro da concessionária, sendo cerca de 50% mulheres, ampliando a equidade de gênero também nas áreas técnico-operacionais da empresa.
Assim, além de fomentar a geração de emprego e renda no Distrito Federal, a iniciativa amplia, de forma ativa, efetiva e em grau de excelência, a oportunidade de uma nova profissão para as mulheres.
Tal iniciativa, contribui, de forma inequívoca, para a equidade de gênero, especialmente em profissões majoritariamente masculinas.
Informes da Neoenergia Brasilia apontam que a expectativa é a de formar turmas com no mínimo 35% de participantes do sexo feminino.
Dessa forma, a Neoenergia favorece a ampliação da presença de mulheres eletricistas, bem como estimula a presença de mulheres em cargos de liderança na Empresa.
Tais ações, no segmento empresarial, são mais que louváveis e devem ser enaltecidas pelo poder público, pois são alinhadas com boas práticas para a conquista da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
O projeto da Escola de Eletricistas oferece capacitação profissional gratuita às pessoas interessadas e que se inscrevam, com idade acima de 18 anos, ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mínimo B.
Os cursos têm ênfase em redes de distribuição de energia elétrica e as aulas são divididas em duas etapas, começando pela parte teórica, em formato remoto, e finalizando com as aulas práticas presenciais, em campos de postes, seguindo os protocolos de saúde e segurança.
O projeto realizado pelas distribuidoras do grupo Neoenergia já capacitou aproximadamente 5 mil alunos no Distrito Federal e nos estados da Bahia, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de São Paulo.
Desde o início do projeto de formação profissional, mais de 200 turmas foram capacitadas, nos Estados e no Distrito Federal. Dentre essas, 11 turmas foram exclusivas de mulheres.
Importa destacar que do universo de profissionais formados, cerca de 4 mil profissionais foram contratados pelas empresas do grupo.
A iniciativa pioneira, nesse segmento especializado, de criar turmas de formação para mulheres, em efetiva promoção da diversidade e da inclusão, é reconhecida como exemplo global de um dos Princípios de Empoderamento das Mulheres pelo WeEmpower - programa da ONU Mulheres junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à União Europeia, para estimular boas práticas das empresas-.
A experiência de sucesso da Escola de Eletricistas surgiu por uma decisão implementada há cerca de cinco anos, objetivando formar e capacitar seus funcionários dentro de casa.
Nas palavras do CEO da Neoenergia, Eduardo Capelastegui: “Ninguém no setor tem essa característica de formar tão intensa e, agora, podemos afirmar que foi a melhor decisão que poderíamos ter tomado” .
O diretor-presidente da Neoenergia Brasília, Frederico Candian, explica: "Nós temos o compromisso de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, o que inclui a geração de emprego e renda e ampliação da equidade de gênero nas atividades técnicas operacionais. A Escola de Eletricistas é extremamente importante para esse processo” .
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Lei, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 17:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77896, Código CRC: f0eb4f94
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Emenda (Supressiva) - 65 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.
As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma desarrazoada a atuação parlamentar.
Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:
...............................................
II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
...............................................
e) o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais” e “2990
Manutenção de Bens Imóveisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais;
f) outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77895, Código CRC: cb486a0b
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Emenda (Aditiva) - 66 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º e §3º ao art. 25, renumerando-se o Parágrafo único.
Art. 25...............................................
§2º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa;
§3º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais
JUSTIFICAÇÃO
A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77899, Código CRC: 209a8509
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