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Redação Final - CCJ - (73141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 224 de 2023
Redação Final
Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei:
I – garantir a igualdade de oportunidades para todas as mulheres com mais de 50 anos de idade;
II – fomentar o treinamento de trabalho e o desenvolvimento de habilidades;
III – proporcionar incentivos para empregadores contratarem mulheres com mais de 50 anos, como benefícios fiscais e subsídios.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo implementar programas e cursos, assim como incentivar iniciativas empresariais, que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 anos.
Art. 3º Devem ser priorizadas mulheres com idade acima de 50 anos que:
I – sejam chefe de família monoparental;
II – tenham deficiência ou filho com deficiência;
III – sejam vítimas de violência doméstica.
Art. 4º Deve ser estabelecida priorização para o acesso das mulheres mencionadas nesta Lei nos cursos ofertados pelo poder público.
Art. 5º Após a profissionalização das mulheres mencionadas no art. 1º, deve ser facilitado o acesso delas aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação.
Art. 6º O governo estabelecerá um sistema para monitorar a eficácia dos programas criados por este Projeto de Lei e relatar os avanços na inclusão de mulheres com mais de 50 anos no mercado de trabalho.
Art. 7º Corre por conta do Poder Executivo o incentivo orçamentário para fomentar o programa abrangido por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 19/05/2023, às 10:23:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2023, às 10:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - Parecer CAS - (73058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023, que “Concede, post mortem, Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB”.
AUTOR: Deputado JOÃO CARDOSO
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023, que “Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB”.
O Projeto em análise tem como objetivo conceder, post mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Revmo. MONSENHOR JONAS ABIB.
Segundo o autor, o Monsenhor Jonas Abib foi um exemplo de pessoa comprometida com o bem estar social e exerceu papel social relevante, sempre focado na valorização da vida humana e dos direitos humanos.
O Projeto possui dois artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (art.65,I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão. Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder, post mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília, que é uma honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
Por essa razão, é importante destacar que Monsenhor Jonas faleceu no dia 12 de dezembro de 2022, dia da Solenidade de Nossa Senhora de Guadalupe, aos 85 anos. Ele estava tratando um mieloma desde maio de 2021, e teve complicações após passar por uma jejunostomia em um hospital da capital paulista, onde estava internado desde o final de outubro.
Além disso, cursou teologia em São Paulo no Instituto Teológico Salesiano Pio XI do Alto da Lapa, e foi ordenado sacerdote pela ordem Salesiana em 1964, tendo escolhido o seguinte lema: "Feito tudo para todos". Recém ordenado padre começou, em São Paulo, a trabalhar com os jovens dando aulas na Faculdade de Ciências e Letras de Lorena /SP e promovendo encontros e retiros, principalmente na região do Vale do Paraíba, São Paulo.
Jonas Abib também foi presidente da Fundação João Paulo II e membro do Conselho da Renovação Carismática Católica do Brasil, além de outras funções. Em janeiro de 2001 a missão Canção Nova, criada por ele, chegou a Brasília, tendo sido instalada na Paróquia Nossa Senhora de Nazaré na acolhida pelo então Cardeal Emérito Dom Falcão e com muito carinho pelo pároco do local, Padre Paulinho.
A respeito da missão em Brasília, na ocasião da inauguração da TV e Rádio Canção Nova em junho de 2008, monsenhor Jonas Abib declarou: “nós queremos, a partir de Brasília, fazer com que o Brasil seja mais cristão, mais fraterno e tenha a graça de viver a justiça”.
Como exemplo de ações sociais desenvolvidas pelos representantes da igreja católica, tem-se a ressocialização de indivíduos em cárcere no sistema prisional, recuperação de viciados em drogas e álcool, diversos projetos motivadores da convivência familiar, dentre tantos outros projetos de valorização da vida humana.
Por fim, diante todo o exposto, o Monsenhor Jonas Abib foi um exemplo de pessoa comprometida com o bem estar social e exerceu papel social relevante, sempre focado na valorização da vida humana e dos direitos humanos. e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2023.
Sala das Comissões, em maio de 2023.
DEPUTADA DEYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 19:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (73060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, a adoção de providências para a despoluição do Ribeirão Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, a adoção de providências para a despoluição do Ribeirão Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Com muitos quilômetros de extensão, o ribeirão tem sofrido com a degradação do meio ambiente. Há lixo espalhado por toda área verde e um mau cheiro que chega a ser insuportável. Possui quatro cachoeiras, que são classificadas como cartões postais, mas estão impróprias para o banho. Além disso, há lançamento de efluentes oriundos da estação de tratamento de esgotos. A estação de tratamento é projetada para atender 40 mil habitantes e hoje precisa atender mais de 240 mil moradores.
O Ribeirão Sobradinho sofre, também, os impactos do desmatamento e da ocupação irregular do solo ao longo de suas margens e precisa de urgente ação do Poder Público para conter a situação. Muitas residências, que estão em áreas irregulares, lançam os dejetos diretamente nas águas sem um tratamento mínimo de esgoto.
Por se tratar de justo pleito, que contribuirá para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2023, às 20:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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