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Despacho - 6 - SACP - (67835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para providências de citar na folha de votação, nos campos ‘Parecer’ e 'Resultado', a emenda apresentada.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (67830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (67816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 175 DE 2023
Redação Final
Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil, com a finalidade de viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.
Art. 2º O incentivo de que trata o art. 1º orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – executar ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico da mulher;
II – avaliar, planejar e realizar ações de promoção da empregabilidade da mulher;
III – articular, fomentar, integrar e aperfeiçoar as políticas públicas de empregabilidade e autonomia econômica e financeira da mulher;
IV – aperfeiçoar as políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes, respeitando a Constituição Federal;
V – produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre o direito de igualdade da mulher;
VI – fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo e de participação social.
Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e a implementação das ações necessárias, deve oportunizar a participação e o apoio dos órgãos competentes conexos com a temática.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 13/04/2023, às 17:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2023, às 09:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67816, Código CRC: a3efe7e8
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (67819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2021
Da COMISSÃO DE ASSUSTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2021, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Geraldo Gonçalves Silva.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo Gonçalves Silva.
Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno desta Casa, em seu art. 65, estabelece a competência desta Comissão para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Nos termos do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a concessão desse tipo de comenda é de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo ser regulada por Resolução.
Em face do inestimável valor do trabalho realizado pelo Senhor Geraldo Gonçalves Silva não poderíamos deixar de considerá-lo merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Diante do exposto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 233, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS.É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67819, Código CRC: c5ee0fb0
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Indicação - (67813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que tenha ao mínimo uma patrulha policial em cada região próxima à escolas, pública ou particular, em todo o Distrito Federal e Entorno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que tenha ao mínimo uma patrulha policial em cada região próxima à escolas, pública ou particular, em todo o Distrito Federal e Entorno.
JUSTIFICAÇÃO
Estamos vivendo em um período muito delicado e preocupante no que diz respeito às escolas do Distrito Federal. Diariamente aparecem nas redes sociais ameaças de massacres em escolas em qualquer que seja a região do DF e do Entorno, e os responsáveis por essas crianças e adolescentes estão cada vez mais preocupados e desesperados com essa situação.
Diante desse cenário, sugiro ao Poder Executivo que aumente a segurança nas escolas, públicas e privadas, com ao menos um carro de patrulha policial nas regiões que possuem escolas, para aprimorar a segurança das crianças, adolescentes, professores, servidores, pais, responsáveis, e todos aqueles de alguma forma ligados às escolas, para dar mais tranquilidade e seguridade de voltar a frequentar o ambiente escolar.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67813, Código CRC: e6538597
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Despacho - 5 - CESC - (67818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 12:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67818, Código CRC: 764f9130
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Despacho - 2 - GMD - (67814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento.
Brasília, 13 de abril de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Técnico Legislativo - Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 11:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67814, Código CRC: 93e47039
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Despacho - 2 - GMD - (67817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento.
Brasília, 13 de abril de 2023
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Técnico Legislativo - Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 11:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67817, Código CRC: bad02878
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