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Projeto de Lei - (68664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre diretrizes gerais de segurança, vigilância e monitoramento das escolas públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Esta lei estabelece diretrizes gerais de segurança, vigilância e monitoramento das escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 2º As ações definidas por esta norma destinam-se à segurança da comunidade escolar, à prevenção de atos de violência e ao enfrentamento de toda e qualquer conduta que ameace a integridade física e/ou psicológica de alunos, professores e demais profissionais que desempenhem atividades no ambiente escolar.
Art. 3º As diretrizes gerais a que se refere o art. 1º desta lei aplicam-se às unidades escolares das áreas urbana e rural do Distrito Federal, e compreendem:
I – implantação de sistema de vigilância eletrônica baseado em monitoramento por intermédio de câmeras de vídeo;
II – canal exclusivo de comunicação com órgão da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, que será definido pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta lei;
III – vigilância motorizada nas imediações dos estabelecimentos de ensino, a ser definida pelo Poder Executivo quando da regulamentação desta lei;
IV – muros limítrofes com altura mínima de 3 metros;
V – controle de acesso ao estabelecimento de ensino;
VI – implementação de plano de segurança e emergência que oriente toda a comunidade escolar sobre os ambientes mais seguros da escola, e disponibilização do canal de comunicação a que se refere o inciso II deste art. para todos os alunos;
§1º Durante o horário das aulas, o acesso à área interna do estabelecimento educacional somente será autorizado àqueles que previamente tenham realizado cadastramento, e justificadamente possam ser autorizados a adentrar a escola.
§2º Os muros das instituições de ensino devem ser inspecionados periodicamente para que qualquer buraco ou fratura estrutural, que possibilite o acesso de estranhos, seja imediatamente reparado.
Art. 4º O monitoramento a que se refere o inciso I do art. 3º desta lei funcionará ininterruptamente, visando antecipar anormalidades e garantir a segurança de alunos, professores e demais integrantes da comunidade escolar e obedecerá às seguintes diretrizes:
I – o sistema de monitoramento compreenderá a implantação de circuito interno de TV com possibilidade de gravação de áudio e vídeo, e instalação de câmeras em pontos estratégicos da estrutura predial;
II - os locais de instalação das câmeras externas devem possibilitar a vigilância de toda a cercania do estabelecimento de ensino;
II - as câmeras possuirão qualidade necessária para identificar indivíduos e veículos que transitem nas imediações da escola, inclusive em períodos noturnos;
III – as câmeras serão instaladas em locais apropriados e em condições que dificultem furtos ou danos aos equipamentos;
IV – o monitoramento também abrangerá toda a área interna do estabelecimento educacional, incluindo-se salas de aula, pátios, corredores, bibliotecas, refeitórios e demais espaços de uso comum, à exceção de banheiros, sala dos professores, vestiários e demais locais em que seja autorizado o uso individual do espaço.
Art. 5º O material produzido será armazenado por 40 dias, e ficará sob a responsabilidade da direção da escola.
§1º as gravações a que se refere o caput do art. 5º desta lei serão excluídas após o decurso de tempo determinado em referido art.
§2º o acesso às gravações de que trata o caput do art. 5º desta lei será autorizado a qualquer membro da comunidade escolar, incluindo-se os responsáveis legais por menores estudantes citados ou envolvidos em apurações de natureza infracional ou administrativa.
§3º o acesso ao material gravado será concedido mediante apresentação de requerimento formal à Direção da escola, o qual deverá ser respondido em um prazo máximo de 5 dias a contar da data do protocolo.
Art. 6º As unidades escolares afixarão avisos informando sobre a existência do monitoramento a que se refere o inciso I do art. 3º desta lei.
Art. 7º Quando da regulamentação desta lei, o Poder Executivo avaliará a necessidade de ampliação do Batalhão de Policiamento Escolar, a criação da guarda escolar distrital e a instalação de detectores de metais nas unidades a que se refere o caput do art. 3º desta lei.
Art. 8º Esta lei será regulamentada em até 180 dias.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A justificação da presente proposição advém da imperiosa necessidade de proteção da comunidade escolar. Infelizmente, os valores de nossa sociedade estão sendo destruídos, crianças, jovens e adultos sofrem diretamente os impactos da deterioração da família, do vício em tecnologias, da sexualização precoce, do uso abusivo de álcool, e do envolvimento com drogas ainda na fase imatura da vida.
Todo esse cenário inegavelmente contribui para atos de violência cada vez mais acentuados, a ponto de acompanharmos, atônitos, crianças sendo brutalmente assassinadas em ambiente escolar. Além disso, mostra-se, ainda, como tragédia hodierna, alunos agredindo professores em sala de aula e ataques rotineiros entre os próprios discentes.
Dados divulgados pela grande imprensa, nos últimos dias, demonstram que desde 2002, 35 atentados foram cometidos em instituições de ensino do Estado brasileiro, e desse total, 72% aconteceram nos últimos 5 anos, realidade que confirma a argumentação do primeiro parágrafo desta justificação.
Nesse sentido, compreendemos que essa questão merece atenção especial e urgente dos três Poderes da República, sem prejuízo de que políticas públicas protetivas da família sejam efetivamente implementadas, pois a família é a base da sociedade e merece proteção especial do Estado, conforme disposto no art. 226 da Constituição Federal. Além disso, nos termos do disposto no art. 229 de mesmo Diploma normativo, é dever dos pais assistir, criar e educar seus filhos.
A gravidade do momento presente exige de cada um de nós, representantes do povo, que alguma medida eficaz e eficiente de proteção de nossas crianças e adolescentes seja realmente implantada, e essa é a intenção deste projeto. Entretanto, é preciso encontrar a origem dessa violência, e estou convicto de que suas raízes podem ser encontradas na desconstrução de nossos valores, na sexualização precoce de crianças, no abandono parental, no vício consentido em tecnologia, e na falta de referência de valores morais.
Nesses termos, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente proposição, ao tempo em que me solidarizo com as famílias enlutadas. Que essa iniciativa reduza substancialmente essa barbaridade que estamos assistindo, e que, por fim, a presente proposição seja o ponto de partida para debates maduros, racionais e efetivamente profícuos no enfrentamento da origem do problema.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (68662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr.Deputado Fábio Félix )
Requer a realização de Sessão Solene no dia 30 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em homenagem aos 60 anos do Colégio Marista Champagnat de Taguatinga/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 30 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em homenagem aos 60 anos do Colégio Marista Champagnat Taguatinga/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Fundado em 1963, o Colégio Marista Champagnat Taguatinga, localizado no endereço: QSD – Área Especial 01 CEP 72015-597–Taguatinga/DF, está em plena atividade e na vanguarda do processo educacional. O mesmo surgiu a partir da chegada dos Irmãos Maristas no Distrito Federal, mais especificamente em Taguatinga.
A fundação do Ginásio Irmão Porfírio e a ampliação do prédio principal para oferecer aulas para os estudantes do Ensino Médio fizeram da instituição uma referência em grande estrutura e ensino de qualidade na região, atuando com foco no desenvolvimento de currículo inovador, permeado por valores como espírito de família, solidariedade e simplicidade.
O Colégio Marista Champagnat – Taguatinga/DF, destaca-se por oferecer um ensino de excelente qualidade para estudantes da Educação Infantil ao Ensino Médio. Hoje, é gerido pelo Diretor James Pinheiro e Críslei Dutra, vice-diretora Educacional e Karla Rabelo, Vice-Diretora Administrativa. Nasceu, cresceu e tornou-se centro de referência em educação de excelência, considerando que, desde a inauguração, sempre esteve atento às necessidades educativas de cada contexto histórico.
A instituição de ensino em questão, tem como missão, a função primordial de educar e ensinar princípios fundamentais de dignidade da pessoa humana, bem como ensino religioso com base no evangelho. Tudo para exímia formação de crianças, adolescentes e jovens, com educação fundamentada em São Marcelino Champagnat, que tem por base, formar cristãos e cidadãos comprometidos na construção de uma sociedade sustentável, justa e solidária.
Neste contexto, com formação humana e cristã, além de outras competências, procura estimular o uso de todos os recursos e atividades que permitam tratar os conteúdos educacionais, de modo interdisciplinar e contextualizado.
Por fim, cumpre registrar que esse ano o Colégio Marista Champagnat Taguatinga/DF, completou 60 anos de dedicação e trabalho na formação dos seus educandos, o que nos incentiva a propor a referida sessão solene para homenagearmos este trabalho tão primordial e impecável que o mesmo exerce em favor de nossa sociedade e de toda nossa cidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 14:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 14:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 14:58:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Profissionais de enfermagem das redes pública e privada do Distrito Federal.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares em Enfermagem, em razão do mês da Enfermagem, profissionais das redes pública e privada de enfermagem, abaixo elencados:
Amanda Gomes Moura Melo
André Rodrigues de Andrade
Andréa Monteiro de Oliveira
Antônio Nazareno Mortari Vieira
Aryanne de Oliveira Carvalho Basílio
Clarice Maciel Lucio
Cleidy Crisostomo Teixeira
Daniela Matias
Dejane Elys Rene de Araujo
Deusenice Barcelos de Araújo
Diego Sampaio Gomes Natividade
Elaine Cristina Santana
Erica Batista da Silva
Érika Tayná de Souza Nascimento
Fátima Lúcia Rôla
Fernanda Barbosa
Francisca Marcia Pereira dos Anjos
Geisa Vilarins
Gerusa Amaral de Medeiros
Henrique Coimbra Guimarães
Hortência de Jesus Moreira de Melo Munhoz
Isabel Natalia De Almeida Freitas
Jessica Nayara Freitas da Silva
Jose Pacceli Ximenes de Almeida
Joyce Moraes de Almeida
Juliana Marques de Oliveira
Juliana Amorim Teixeira de Ataides
Juliana Teixeira Dutra
Kelly Cristina Coelho Costa
Kleibiane Barros Gomes
Leila Borges de Souza
Leilane Marques da Mata
Leiliany Lima Rodrigues
Lorena Borges da Costa
Luan Medeiros Castro
Luciana Moreira Moura
Marcia Beatriz Viana de Sousa
Maria Madalena Brasileiro Ramalho Yoshimoto
Mariana Amorim
Marôa Santiago Gomes
Naiara Rios Oliveira Bispo
Nayara Jéssica Silva
Newton Batista
Palloma Lettycya Moreira Araújo
Rejane Gonçalves de Almeida
Renata de Paula Faria Rocha
Sandra Araújo de França
Thiago Sousa Reis
Ursula Nepomuceno
Valdirene Vicência da Silva
Vinicius Vieira da Silva
Wellington Antônio da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso aos Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares em Enfermagem, em homenagem ao mês da Enfermagem, sendo que tais profissionais são da rede pública e privada de enfermagem.
A enfermagem é uma profissão nascida na guerra, desde sua concepção assim tem sido seu dia a dia. Esta Casa deveria homenagear os profissionais de saúde todos os dias e, ainda mais, os profissionais da enfermagem, que por muitas vezes fazem mais que suas condições os permitem, são os pilares do Sistema Único de Saúde desde sua concepção até os momentos de maior calamidade.
Cumpre destacar que todos os profissionais citados, que atuam tanto no serviço público quanto no serviço privado, têm prestado enorme contribuição para o Distrito Federal, razão pela qual merecem reconhecimento. Ao assim fazermos, damos, por menor que seja, um estímulo para que a construção de um SUS de excelência seja o objetivo maior de todos os agentes envolvidos no tema.
Assim sendo, rogo aos nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com este trabalho desenvolvido, incansavelmente, pela saúde do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Profissionais de enfermagem do Distrito Federal, in memoriam, pelo combate direto à pandemia do Covid-19.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos Profissionais de enfermagem do Distrito Federal, in memoriam, pelo combate direto à pandemia do Covid-19, consoante listado a seguir:
Ana Maria de Oliveira
Ana Paula Faria Mendonça
Antônio Junior Araujo Silva
Carmesita Fernandes de Aquino
Gerson Correia Dantas Filho
Jose Pereira Novais
Layla Monnise Dias Barra
Marcos André Di Cavalcante
Mariane Pereira de Queiroz
Natalia Siqueira Bennech Vereino
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso aos profissionais da Enfermagem que perderam suas vidas enquanto trabalhavam para salvar outras.
A enfermagem brasileira foi a maior vítima da Pandemia da Covid-19 quando tratamos de profissionais de saúde que perderam suas vidas no front do combate do controle da maior crise sanitária da modernidade. Os inúmeros relatos vistos e vivenciados nesse país e, especialmente, no Distrito Federal demonstram que os profissionais de enfermagem protagonizaram um cuidado humano e valioso na tentativa de amenizar a dor e o sofrimento das vítimas acometidas por essa crise.
Este ato de homenagem não é nada próximo o que esses guerreiros fizeram pelos milhares de pacientes tratados na pandemia nos hospitais públicos e privados.
Assim sendo, rogo aos nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulharam, com este trabalho desenvolvido, incansavelmente, pela saúde do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (68669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 27/04/2023, em defesa dos frentistas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 27 de abril de 2023 (quinta-feira), às 10h, no Auditório desta Casa, em defesa dos frentistas e de suas condições de trabalho.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública sugerida pretende discutir a situação dos frentistas e fazer a defesa de seu trabalho e emprego.
Sabemos que a jornada do frentista é extensa, e o local de trabalho oferece dificuldades adicionais, pois precisam trabalhar em pé e sujeitos a condições climáticas desfavoráveis. Mas para eles não tem sol, nem chuva, nem vento, nem calor, nem frio. Dia e noite estão ali, prontos para nos servir.
Sabemos também que, não bastasse a insalubridade, a periculosidade e a penosidade, o frentista está constantemente sujeito a assaltos e a outros crimes que colocam em risco sua saúde e a vida.
Mas, apesar das adversidades, os frentistas são reconhecidos também não só pelo trabalho no abastecimento dos carros, mas também como referência para informações sobre caminhos, estabelecimentos, endereços, etc., prestando um grande serviço adicional e gratuito a todos que os procuram.
Para isso, creio imprescindível chamar os interessados para uma audiência pública na Câmara Legislativa, razão por que peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 20 de abril de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 17:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (68663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aumento das ciclovias e ciclofaixas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aumento das ciclovias e ciclofaixas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
A presente indicação eiva de demanda da população de Sobradinho, que urge pelo aumento das ciclovias e ciclofaixas em toda a região. Anualmente temos diversos acontecimentos de acidentes que envolvem ciclistas e veículos automotores ou até mesmo ciclistas e pedestres, e como solução para este quadro estatístico, solicitamos a V.S.ª que por meio da NOVACAP seja feito o aumento das ciclovias e ciclofaixas em toda a RA, como modo de resolução de problema e melhoria habitacional para os cidadãos do nosso Distrito Federal, e nesse caso especialmente, Sobradinho.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Divino do Espirito Santo pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor ao Senhor Divino do Espirito Santo, em razão dos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa homenagear Sr. Divino do Espirito Santo, que presta um serviço de excelência na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A despeito de uma série de problemas verificados na saúde local, o Sr. Divino do Espirito Santo se destaca por cumprir, com louvor, as demandas que lhe são afetas. Nascido em 1954, este exímio servidor entrou na Secretaria de Estado de Saúde em 1973, e este ano completa 50 anos como analista da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, na Farmácia da UBS 5 de Taguatinga.
O homenageado é um exemplo que merece ser aclamado por esta Casa de Leis. A atuação deste profissional tem sido extremamente importante para a nossa sociedade e, por isso, queremos valorizar e reconhecer seu trabalho.
Portanto, com o desejo de que a Câmara Legislativa reconheça a relevância da trajetória profissional e humana do Sr. Divino do Espírito Santo, requeiro aos pares a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em .
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (68531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente iniciativa busca reconhecer e homenagear a Verinha, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília, por todo o importante trabalho em prol da sociedade do Distrito Federal.
Vera Lúcia Bezerra da Silva nasceu em 05 de setembro de 1966 na cidade de Itaporanga na Paraíba. Teve uma infância difícil no sertão paraibano, enfrentando a fome e escassez de recursos, morando com os avós em casa de pau a pique, andando muitas léguas para ir às grotas e buscar comida.
Em 1972, seu pai veio para Brasília em busca de uma vida melhor para a família. A esposa e os filhos vieram depois, em um ônibus com apenas duas passagens compradas para um adulto, no caso a mãe, e quatro crianças, sendo Lúcia, a filha mais velha. No caminho, contaram com ajuda de outros passageiros para se alimentarem no percurso, e mal saiam do ônibus.
Ao chegar em Brasília, foram encontrar o pai na estação de trem do Núcleo Bandeirante. Seu pai carpinteiro, trabalhava nas obras de construção das cidades da capital do país. Ao ir para a escola aqui em Brasília, Lúcia descobriu que seu nome era Vera Lúcia.
Na família, continua sendo conhecida como Lúcia, mas para amigos e conhecidos ela é a Vera ou Verinha. E, apesar de todas as dificuldades e desafios, a família foi se estabelecendo na cidade do Guará.
Vera casou-se e foi uma das primeiras moradoras da quadra 38 do Guara II, região na qual construiu sua família de três filhos. No início dos anos 2000 uma nova fase começava em sua vida, pois foi acompanhar uma amiga que estava enferma no Hospital de Base.
A partir desse momento, a Verinha entendeu que sua missão era ajudar as pessoas. Assim, decidiu começar um trabalho voluntário com pacientes renais na Associação dos Renais de Brasília - AREBRA.
Durante esse período, ficou muito abalada com a perda da amiga e foi acompanhada em um atendimento psicológico, oportunidade na qual conheceu um paciente internado no 5° andar do Hospital de Base de Brasília que lhe apresentou a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília – RFCC.
Ainda no ano de 2000, encantada com o trabalho desenvolvido pela Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília decidiu se tornar voluntária, dando início a toda sua trajetória no apoio a pacientes em tratamento de câncer no DF.
A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília realiza um trabalho de assistência material e emocional a pessoas em tratamento de câncer em situação vulnerável. Todos os projetos foram criados a partir da demanda dos próprios pacientes. As ações vão desde diminuir a fome e auxiliar na segurança alimentar com cestas básicas, até acolhimentos, ações de auto estima, auxílio psicológico e lutas por políticas públicas relacionadas ao cuidado e tratamento da pessoa acometida pelo câncer.
Atualmente, a rede atende mais de 600 famílias de pacientes em tratamento de câncer no programa de cesta básica, por exemplo, que são atendidos mensalmente pela instituição.
Mais de 100 mil atendimentos foram realizados no ano de 2022, dentro de todos os projetos, o que faz com que a RFCC contribua de forma direta na a assistência aos usuários do SUS, tornando o ambiente mais acolhedor, humanizado e aliviando dificuldades provindas das situações de vulnerabilidade.
Isso tudo é possível, por todo esforço da equipe da RFCC e principalmente pela liderança da Verinha que sabe acolher, articular, conversar com trabalhadores e gestores, colaborando com todo serviço já prestado pelo Hospital de Base.
Após anos como voluntária na RFCC, Verinha passou a ser conhecida pelos pacientes e pelos funcionários do Hospital de Base pelo seu jeito extrovertido e alegre. Destaque principalmente a criação de mais de 30 projetos na associação e desenvolvimento do grupo de voluntários, liderando hoje mais de 400 voluntários.
Verinha é uma referência de sabedoria, simplicidade, fé, resistência, resiliência e amor. Hoje, com 56 anos, vó de 5 netos, coordena uma associação sem fins lucrativos, enquanto também enfrenta um tratamento de câncer, engajando-se nas causas dos pacientes oncológicos e luta por melhores condições de tratamento de saúde, participando de espaço de controle social como representante de usuários no Conselho de Saúde do DF.
Através do voluntariado na Rede Feminina, ajuda a aliviar as angústias e dificuldades de cada pessoa que a procura. Sua marca principal durante seu trabalho é a força de sua raiz nordestina e de seu amor ao próximo.
Dessa forma, vale destacar que sempre teve como foco a busca por melhores condições de acolhimento e humanização, sendo uma das principais envolvidas que conseguiu concretizar a obra no andar de internação dos pacientes oncológicos no Hospital de Base.
Diante do exposto, constata-se a grande contribuição da homenageada para com o Distrito Federal, atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, o que faz jus ao recebimento de tão importante honraria distrital.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250 de 2011, haja vista que a homenageado nasceu fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação para com a saúde pública e assistência social, sobretudo no apoio aos pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt vilela
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 14:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 14:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 15:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 16:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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