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Despacho - 1 - SELEG - (76921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 05/06/2023, às 10:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (76895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 212/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 212/2023, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o Projeto de Lei n° 212/2023, composto de quatro artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º altera a redação do art. 1º da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, para estipular a reserva de vagas em universidades e faculdades públicas do Distrito Federal para egressos da rede pública de ensino.
De outra banda, o dispositivo altera o parágrafo único do artigo supracitado, que vai substituído por três parágrafos, que preveem: a bonificação de até 10% sobre a nota do ENEM para alunos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal (§ 1º); a destinação de 1/5 das vagas reservadas com base nesta lei para alunos que tenham renda per capita familiar de até dois salários mínimos (§ 2º); e a vedação de qualquer cobrança dos alunos beneficiados por esta lei para ingresso ou permanência na instituição de ensino (§ 3º).
O artigo 2º prevê que, até posterior definição do percentual aplicável, a bonificação regional de que trata a Lei nº 3.361/2004 é de 8% (oito por cento).
Os artigos 3º e 4º estabelecem, respectivamente, a vigência a partir da publicação e a revogação das disposições em contrário.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Ricardo Vale, chama a atenção para o fato de que o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente inconstitucional a redação original do art. 1º da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, notadamente na parte em que restringia a reserva de vaga prevista na lei aos alunos do Distrito Federal.
Com isso, segundo o autor, “esvaziam-se as razões pelas quais foram criados alguns cursos superiores, como os para formar profissionais de saúde para o Distrito Federal”. Isso porque a decisão do STF amplia o leque de beneficiários da reserva de vaga, atraindo candidatos oriundos de outras unidades da federação, que provavelmente retornariam a seus locais de residência ao fim dos cursos, privando a Capital desta mão-de-obra especializada.
Para dirimir a situação, o PL 212/2023 prevê a concessão de bônus sobre a nota do ENEM de estudantes do DF, a fim de “restabelecer uma forma de assegurar que pelo menos parte dos formandos das universidades públicas do Distrito Federal, custeadas com recursos de nossa população, permaneçam trabalhando na Capital Federal”.
O projeto foi lido, em 14 de março de 2023, e distribuído em análise de mérito à CESC e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Ao versar sobre reserva de vagas em universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, o presente Projeto de Lei atrai a competência desta Comissão, que, de acordo com o art. 69, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, analisa e emite parecer sobre o mérito de proposições que tratem de “educação pública e privada”.
De um lado, a proposição em análise corrige a inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 4868, suprimindo a expressão “Distrito Federal” do caput do art. 1º da Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004.
Por outro lado, estipula um mecanismo de bonificação regional, que permite a concessão de um acréscimo de até 10% na nota do ENEM de alunos egressos da rede pública de ensino do DF, valorizando a educação pública local e assegurando, ainda que parcialmente, a retenção de profissionais formados na - e pela - Capital Federal.
Igualmente relevante é a inovação quanto à reserva de vaga para alunos com renda per capita familiar de até dois salários mínimos, o que amplifica as condições de equidade, atingindo sujeitos que possuem condições financeiras restritas, podendo modificar, por meio do direito à educação, as condições históricas de vida da família.
Nesse sentido, o Projeto de Lei do Deputado Ricardo Vale mostra-se oportuno e conveniente, ao trazer propostas de avanços sobre a matéria, com o objetivo de aprimorar os instrumentos que promovam a equidade de condições para o acesso ao ensino superior.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 212/2023.
Sala das Comissões, em 13 de junho de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, amplie o número de vagas para pessoas com deficiência nos cursos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, amplie o número de vagas para pessoas com deficiência nos cursos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal..
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Portaria no 99, de 2 de junho de 2022, o Programa de Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal tem como objetivo principal fomentar o acesso da população a diversas modalidades de esporte e lazer, com destaque especial para a inclusão das pessoas com deficiência.
Atualmente, o Programa está presente em 12 regiões administrativas do DF: Brazlândia, Ceilândia – P Norte, Ceilândia – Setor O, Estrutural, Gama, Recanto das Emas, Riacho Fundo I, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Planaltina.
Nos locais, são oferecidas às crianças, aos jovens, adultos e idosos atividades como: atletismo, basquete, boxe, dança, corrida, caminhada, capoeira, ginástica, artes marciais diversas, tênis, vôlei, entre outras. Especificamente para o público de PCD, há espaços para a prática de atletismo, bocha, estimulação básica, estimulação global, estimulação essencial, natação, projeto esportivo e programa de inclusão.
Em que pese a variedade de opções nos Centros, este Gabinete tem recebido frequentes queixas acerca da dificuldade de encontrar vagas para PCD nos cursos disponíveis.
Dessa forma, solicito ao Governador que tome medidas necessárias para ampliação do quantitativo de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal, garantindo o efetivo acesso a essa importante ferramenta para manutenção da qualidade de vida e da saúde.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 17:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para a instalação de rede coletora de esgoto na Quadra 35, conjunto B ao lado do Centro Olímpico, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para a instalação de rede coletora de esgoto na Quadra 35, conjunto B ao lado do Centro Olímpico, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é para atender os moradores da Quadra 35 Conjunto B ao lado do Centro Olímpico da cidade de Brazlândia.
A falta de escoamento de água tem ocasionado diversos alagamentos que têm invadido as residências, deixando uma situação de desespero. A falta de rede coletora de esgoto tem trazido aos moradores enormes transtornos e problemas relacionados à saúde, vez que, sem a existência de galerias para o escoamento, as águas que correm a céu aberto empoçam ao tempo em que servem como criadouros de mosquitos e demais insetos transmissores de doenças infectocontagiosas.
Os moradores da região têm sofrido, pois basta chover por alguns minutos consecutivos que a rua fica alagada, sem condições de tráfego, tanto de carros quanto de pedestres que têm de enfrentar a enxurrada para chegar as suas casas e ao Centro Olímpico, local que serve como lazer para a comunidade.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 14:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de equipamentos públicos de esporte e lazer na região do Morro da Cruz, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de equipamentos públicos de esporte e lazer na região do Morro da Cruz, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A prática do esporte como lazer é direito constitucionalmente garantido e oferece inúmeros ganhos em qualidade de vida. Muito além de uma mera recreação, a prática regular de exercícios físicos oferece diversos benefícios à saúde e oportunidade de socialização entre indivíduos de uma mesma comunidade.
A região do Morro da Cruz, em São Sebastião, anseia por equipamentos públicos para prática de esportes. Além de todos os benefícios supracitados, essa melhoria em uma comunidade com poucas alternativas de lazer viabiliza o acesso pleno à cidade, algo que enche as ruas e decerto se reflete em qualidade de vida, podendo inclusive suscitar melhoria nos índices de segurança.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 15:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para reforma da quadra poliesportiva da Praça do Lago, quadra da rua dos quiosques do Lago, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para reforma da quadra poliesportiva da Praça do Lago, quadra da rua dos quiosques do Lago, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICATIVA
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva em questão sempre foi o centro de atividades da região, e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer.
Assim, solicito à Novacap, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela região.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 14:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Neoenergia junto à Administração Regional de Brazlândia, iluminação no Ginásio de Esportes coberto em Buritis 3 entre quadras 14/15, próximo ao conjunto 3 da quadra 14, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Neoenergia junto à Administração Regional de Brazlândia, iluminação no Ginásio de Esportes coberto em Buritis 3 entre quadras 14/15, próximo ao conjunto 3 da quadra 14, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação do Ginásio é uma reivindicação dos moradores da quadra, que estão sem iluminação para utilização.
O Ginásio em questão sempre foi o centro de atividades esportivas da região, e o seu atual estado de iluminação não permite que essas atividades continuem a acontecer, pois todas as lâmpadas estão queimadas.
Assim, solicito à Neoenergia, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual há tempo os moradores estão pedindo o conserto e não foram atendidos.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 14:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (76894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP para dar continuidade à tramitação. Parecer 01 - CFGTC aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC realizada em 25/05/2023.
Brasília, 02 de junho de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/06/2023, às 15:45:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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