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Despacho - 1 - CTMU - (77989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 19:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77989, Código CRC: 3e171d66
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Despacho - 1 - CTMU - (77992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 19:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77992, Código CRC: 3c70f2df
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Emenda (Aditiva) - 77 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.3 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.3 - Secretaria de Estado de Educação
.......................
.......................
.............
.......................
...............
...............
...............
2.3.5 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Serviço Social
811
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
42.983.706
43.413.540
43.847.676
2.3.6 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Psicologia
811
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
42.983.706
43.413.540
43.847.676
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nacional nº 13.395/2019 determina que “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais (art. 1º). Para tanto, consigna o prazo de 1(um) ano, a partir da data de publicação da Lei, para tomar os sistemas de educação providenciarem os atos necessários para cumprimento das disposições legais (art. 2º).
A Lei distrital, por sua vez, regulamentou no âmbito do DF a aplicação da Lei nacional nº 13.395/2019, bem como ampliou as disposições destas, em especial, a citar:
As unidades de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio do Distrito Federal com corpo discente superior a 200 alunos devem manter profissionais de psicologia escolar e serviço social, durante os períodos de atividades regulares, para atender a alunos e profissionais da educação (art. 1º);
Os profissionais da área de psicologia escolar e serviço social devem pertencer aos quadros de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, disponibilizados especialmente para prestar acompanhamento e assistência aos alunos nas unidades de ensino (art. 2º).
Ocorre que, como já relatado, em recente denúncia, publicada em 27/05/2019, pelo portal Metrópoles, as “Escolas públicas do DF têm um psicólogo a cada 4.538 alunos”. Ainda segundo a denúncia, Atualmente, a rede pública da capital do país tem 472 mil alunos e somente 104 psicólogos lotados nas unidades que atendem desde o jardim de infância até o ensino médio, de acordo com a Secretaria de Estado de Educação.
Em pesquisa ao Portal da Transparência do Distrito Federal, em relação ao mês de março, encontravam-se ativos 146 servidores da carreira Gestão em Políticas Públicas e Gestão Educacional na especialidade psicologia, número muito inferior à quantidade mínima estipulada em lei.
Na especialidade Serviço Social, a situação é ainda mais precária: apenas 6 servidores.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, para promover atendimento das citadas legislações.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77916, Código CRC: c10d2364
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Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.2 – Secretaria de Estado de Saúde - SES, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde
2.2.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Cirurgião-Dentista
500
EDITAL Nº 15 de 25 de março de 2022 Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
118.876.612
120.133.127
121.402.923
2.2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde
500
EDITAL Nº 07 - DODF Nº 43 DE 05/03/2018 e Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
32.853.305
45.136.548
46.375.694
2.2.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (20h)
600
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
33.235.320
53.403.306
53.746.295
2.2.4 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Enfermeiro (40h)
200
EDITAL Nº 14 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº44, de 08/03/2021)
24.558.594
31.998.796
32.392.323
2.2.5 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (20h)
800
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
56.519.803
96.772.226
97.692.960
2.2.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Médico (40h)
250
EDITAL Nº 13 de 25 de março de 2022. Processo SEI nº 00060-00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
42.965.927
53.246.173
53.964.291
2.2.7 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.8 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
300
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11)
10.539.010
15.482.211
15.768.295
2.2.9 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde (20h)
50
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060- 00025184/2022-11
2.030.560
2.581.702
2.629.383
2.2.10 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Enfermagem (20h)
1200
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00025184/2022-11
31.410.381
61.928.845
63.073.181
2.2.11 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
2.2.12 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Agente Comunitário de Saúde
602
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00060-00018718/2020-91
34.180.509
49.745.093
50.076.086
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Saúde conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77911, Código CRC: ff06692f
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Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
EMENDA MODIFICATIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.3 – Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.3 - Secretaria de Estado de Educação
2.3.1 - Nomeação em Concurso Público
Professor Educação Básica (40h)
6.200
Edital nº 31/2022, publicado no DODF nº 122 de 01/07/2022, pagina 100
326.346.358
651.452.358
655.778.452
2.3.2 - Nomeação em Concurso Público
Pedagogo - Orientador Educacional (40h)
1.000
Edital nº 31/2022, publicado no DODF nº 122 de 01/07/2022, pagina 100
90.530.514
101.767.187
102.464.947
2.3.3 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Gestão Educacional
258
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
12.394.593
21.154.595
21.309.141
2.3.4 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h)
80
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 04033-00002445/2023-11 (110835015)
5.269.122
6.288.089
7.208.693
2.3.5 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Monitor de Gestão Educacional
2.766
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00080- 00205638/2019-65. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
104.787.172
135.302.248
136.099.544
2.3.6 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico de Gestão Educacional
400
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00080- 00205638/2019-65Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
16.970.637
22.372.842
22.526.529
JUSTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação conta com um grande déficit nos diversos cargos vinculados ao órgão.
A emenda proposta visa reduzir esse déficit dentro de um cenário fiscal responsável, reapresentando os quantitativos para nomeação em valores similares ao constante na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77913, Código CRC: a01f8297
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Indicação - (77914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que seja dado autonomia realizando o desmembramento do Hospital Regional de Brazlândia do Hospital Regional de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que seja dado autonomia realizando o desmembramento do Hospital Regional de Brazlândia do Hospital Regional de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Brazlândia, situado em uma região de grande importância para o Distrito Federal, desempenha um papel fundamental no atendimento à saúde da população local. No entanto, sua vinculação atual ao Hospital Regional de Ceilândia pode limitar sua capacidade de autonomia e tomada de decisões estratégicas para atender de forma eficiente às demandas específicas de Brazlândia.
Com o desmembramento do Hospital Regional de Brazlândia, seria possível conceder-lhe a autonomia necessária para gerir seus próprios recursos, definir suas prioridades e implementar políticas de saúde mais adequadas às necessidades locais. Além disso, a medida permitiria a formação de uma equipe de gestão dedicada exclusivamente a Brazlândia, o que contribuiria para a eficiência operacional e para a otimização dos serviços prestados.
Ressalta-se que o Hospital Regional de Brazlândia tem um papel central no atendimento de urgências e emergências médicas, bem como no suporte a diversas especialidades médicas, como pediatria, ginecologia, obstetrícia e cirurgia geral. O desmembramento possibilitaria a personalização dos serviços e a implementação de programas específicos para a melhoria contínua da assistência médica prestada à comunidade.
Considerando a importância de garantir um acesso efetivo e de qualidade aos serviços de saúde, solicito ao Governo do Distrito Federal que avalie cuidadosamente essa proposta e que tome as medidas necessárias para concretizar o desmembramento do Hospital Regional de Brazlândia do Hospital Regional de Ceilândia.
Destrate, essa ação fortalecerá a capacidade de resposta do sistema de saúde do Distrito Federal e proporcionará benefícios significativos para a população de Brazlândia, garantindo uma assistência médica mais ágil, eficiente e direcionada às necessidades locais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77914, Código CRC: d5959367
Exibindo 2.657 - 2.664 de 319.508 resultados.