Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319507 documentos:
319507 documentos:
Exibindo 2.241 - 2.248 de 319.507 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Relatório de Veto - 1 - CCJ - (76045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 196/2023, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 359.846.913,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 104/2023 - GAG, de 11 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso IX, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 80.408.070,00 (oitenta milhões, quatrocentos e oito mil, e setenta reais), ao Projeto de Lei nº 196/2023, de autoria do Poder Excecutivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 359.846.913,00.
Como motivos do veto, o Governador considerou “as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO/2023), Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na Lei Orçamentária Anual (LOA/2023), Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa”.
Por essa razão, vetou, total ou parcialmente, as seguintes emendas parlamentares:
Emenda nº 84, do Dep. Pepa, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para ampliação, conservação e melhorias das estruturas físicas das unidades de saúde.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade na Ação 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações. A ação orçamentária proposta não admite despesas com ampliações e melhorias descritas no subtítulo”.
Emenda nº 153, da Dep. Doutora Jane, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para construção de pontos de entrega voluntária no Paranoá.
Motivo: “Inconsistência técnica na utilização do elemento 51 em ação Atividade 2079. As ações de atividade e/ou de operação especial não podem contemplar programação com o elemento de despesa '51 – Obras e Instalações', pois não têm o seu desenvolvimento limitado no tempo. No caso seria uma Ação Projeto”.
Emenda nº 160, da Dep. Doutora Jane, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para apoiar a participação de atletas da polícia civil no WPFG/2023.
Motivo: "Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no programa 8217 – Segurança - Gestão e Manutenção, e na Ação 8517 – Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. Recomenda: Programa 6206 - Esporte e Lazer e Ação 4177 – Incentivo à Participação de Atletas em Eventos.
Emenda nº 168, do Dep. Max Maciel, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Biblioteca Pública e Centro Cultural de Ceilândia.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no programa 8205 – Regional – Gestão e Manutenção, e na Ação 3903 - Reforma de Prédios e Próprios. Recomenda: Programa 6219 – Capital Cultural, e Ação: 3933 – Reforma de Espaços Culturais”.
Emenda nº 175, do Dep. Max Maciel, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a manutenção de redes de águas pluviais na Ceilândia.
Motivo: “Inconsistência técnica na utilização do elemento 51 em ação Atividade 2903. As ações de atividade e/ou de operação especial não podem contemplar programação com o elemento de despesa ‘51 – Obras e Instalações’, pois não têm o seu desenvolvimento limitado no tempo. No caso seria uma Ação Projeto”.
Emenda nº 201, do Dep. Wellington Luiz, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o apoio à participação de atletas em eventos esportivos.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade programa 8217 – Segurança - Gestão e Manutenção, e na Ação 8517 – Manutenção dos Serviços administrativos Gerais. Recomenda: Programa 6206 - Esporte e Lazer, e Ação 4177 – Incentivo à Participação de Atletas em Eventos”.
Emenda nº 231, do Dep. Pastor Daniel de Castro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a promoção e apoio de eventos sacros no DF.
Motivo: “1) Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no Programa 6203 - Gestão para Resultados. Recomenda Programa 6219 - Capital Cultural. 2) Inconsistência técnica utilizando modalidade de aplicação 50 e elemento 43 em ação Atividade 4090. Deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX, considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN”.
Emenda nº 236, do Dep. Pastor Daniel de Castro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a aquisição de mobiliário e equipamentos para o Hospital Regional de Santa Maria.
Motivo: “Inconsistência técnica na utilização da modalidade de aplicação 50 juntamente com o elemento de despesa 52, na natureza da despesa 44.50.52. Modalidade de aplicação se restringe aos elementos de despesa 41, 42, 43, 45, 81, 85. Modalidade de aplicação 50 deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX. Considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN”.
Emenda nº 267, da Dep. Paula Belmonte, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para promover a capacitação de internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Motivo: “Inconsistência técnica utilizando modalidade de aplicação 50 e elemento 41 em Ação Atividade 2426. Deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX, considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN”.
Emenda nº 278, da Dep. Jaqueline Silva, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a manutenção de serviços administrativos gerais, da Administração Regional de Santa Maria.
Motivo: “Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 23.901, programa de trabalho 10.302.6202.9107.0225, 44.50.42 O valor disponível constante na codificação funcional programática atendeu as emendas 275 e 276”.
Emenda nº 292, do Dep. Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para a implantação de iluminação pública em prol da comunidade do Recanto das Emas.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade na Ação 1110 – Execução de Obras e Urbanização Recomenda: Ação 1836 – Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública”.
Emenda nº 293, do Dep. Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para a implantação de iluminação pública em prol da comunidade do Gama.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade na Ação 1110 – Execução de Obras e Urbanização Recomenda: Ação 1836 – Ampliação dos Pontos de Iluminação Pública”.
Emenda nº 294, do Dep. Iolando, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a promoção de eventos turísticos no DF.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no Programa 6219 – Capital Cultural , e Ação 9075 – Transferência de Recursos para Projetos Culturais Recomenda: Programa: 6207 – Desenvolvimento Econômico Ação: 9085 – Transferência de Recursos pra Projetos Turísticos”.
Emenda nº 295, do Dep. Iolando, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a promoção de eventos turísticos no DF.
Motivo: “Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no Programa 6219 – Capital Cultural , e Ação 9075 – Transferência de Recursos para Projetos Culturais Recomenda: Programa: 6207 – Desenvolvimento Econômico Ação: 9085 – Transferência de Recursos pra Projetos Turísticos”.
Emenda nº 300, do Dep. Iolando, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para a promoção de eventos e projetos esportivos no DF.
Motivo: “Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 20.101, programa de trabalho 04.122.6207.9120.0017, 33.50.41. O valor disponível constante na codificação funcional programática atendeu as emendas 298 e 299. Emenda de R$ 450.000,00. Atendido R$ 190.000,00”.
Emenda nº 305, do Dep. Jorge Vianna, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o apoio a projetos de qualificação de jovens e adultos no setor de saúde.
Motivo: “Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e no elemento de despesa 39, da natureza da despesa 33.90.39, associada a uma ação Operação Especial 9XXX, considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN”.
Emenda nº 327, do Dep. Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a manutenção de serviços administrativos gerais da Administração Regional de Santa Maria.
Motivo: "1) Com base na art. 25, § 1º da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022 – LDO para o exercício de 2023 - Titularidade original da Deputada Distrital Jaqueline Silva. 2) Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 21.208, programa de trabalho 18.542.6210.2536.0017, 33.90.39. Atendeu emenda 309 da Deputada Distrital Jaqueline Silva.
Emenda nº 334, do Dep. Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 73.058.070,00 (setenta e três milhões, cinquenta e oito mil e setenta reais), para a reserva de contingência do Distrito Federal.
Motivo: “1) Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 26.101, programa de trabalho 26.453.6216.2455.0002 33.90.39 O valor constante na codificação funcional programática está com empenho efetivado pela Unidade Orçamentária. 2) Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15”.
Essas foram as razões pela qual o Governador do Distrito Federal opôs veto parcial, no valor de R$ 80.408.070,00 (oitenta milhões, quatrocentos e oito mil, e setenta reais), ao PL 196/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 15:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76045, Código CRC: a1d14e85
-
Moção - (76040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet e outros)
Moção de Repúdio à presença de Nicolás Maduro nesta Capital Federal para agenda diplomática com o Presidente da República Federativa do Brasil e Líderes da América do Sul.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Repúdio à presença de Nicolás Maduro nesta Capital Federal para agenda diplomática com o Presidente da República Federativa do Brasil e Líderes da América do Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília sedia, nesta última semana de maio de 2023, agenda diplomática do Governo Brasileiro com presidentes de países da América do Sul.
Por ocasião deste acontecimento de alta significação internacional, esta Capital Federal está recebendo a pessoa de Nicolás Maduro, representando a República Bolivariana da Venezuela.
Entretanto, ainda que Brasília tenha a responsabilidade de abrigar a sede dos Poderes da República e das Representações Diplomáticas, bem como receber inúmeras reuniões e eventos com líderes internacionais, é muito importante que seus Parlamentares, eleitos com a missão de representar a população do Distrito Federal, mandem uma clara mensagem de repúdio a todas as violações de direitos humanos, em suas diversas formas, que acontecem diariamente contra o povo venezuelano.
Sobre o assunto, confira-se trecho de Relatório da Human Rights Watch sobre os eventos recentes na Venezuela[1]:
Em novembro de 2021, o procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), Karim Khan, abriu uma investigação sobre possíveis crimes contra a humanidade cometidos na Venezuela. Em 2020, a Missão de Averiguação de Fatos das Nações Unidas (Missão) encontrou motivos suficientes para acreditar que crimes contra a humanidade foram cometidos como parte de uma política de Estado para reprimir opositores.
Em 2022, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), que tem presença na Venezuela, perdeu o acesso aos centros de detenção onde são mantidos os presos políticos.
Autoridades judiciais têm participado ou sido cúmplices dos abusos, servindo como mecanismo de repressão.
A Venezuela enfrenta uma grave emergência humanitária, com milhões sem acesso a cuidados de saúde e nutrição adequados.
As autoridades assediam e perseguem jornalistas, defensores dos direitos humanos e organizações da sociedade civil. Preocupações persistentes incluem práticas brutais de policiamento, falta de proteção a populações indígenas e condições prisionais precárias.
Um êxodo de cerca de 7,1 milhões de venezuelanos representa uma das maiores crises migratórias do mundo.
Informações disponibilizadas pela Organização das Nações Unidas[1], dão conta de que a Missão Internacional Independente de Apuração dos Fatos sobre a Venezuela divulgou, ainda em 2020, um relatório a respeito da situação no país. O relatório afirma que “o Estado venezuelano tem de ser responsabilizado por execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, prisões arbitrárias e tortura, além de evitar que esses crimes se repitam”, relatando que “os padrões de violações e crimes foram altamente coordenados com as políticas do Estado venezuelano, de forma sistemática e alargada, e por isso podem ser considerados crimes contra a humanidade”.Como se nota, a presente moção de repúdio não procura embasamento em disputas políticas internas ou reportagens enviesadas. A situação envolvendo o povo da Venezuela é de constatação de inúmeras violações de direitos humanos, fartamente documentadas por organismos internacionais, situações caracterizadoras de crimes contra a humanidade atualmente em apuração no Tribunal Penal Internacional.
Diante do exposto, por tratar-se de pessoa sobre a qual pesam fatos intoleráveis, é necessário que esta Casa aprove Moção de Repúdio contra a presença de Nicolás Maduro nesta Capital Federal neste final de mês de maio de 2023.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
[1] https://brasil.un.org/pt-br/91492-miss%C3%A3o-sobre-venezuela-apura-alega%C3%A7%C3%B5es-de-crimes-contra-humanidade-e-pede-puni%C3%A7%C3%A3o
[2] https://www.hrw.org/pt/world-report/2023/country-chapters/venezuelaDigite o texto>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 00:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 07:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 08:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 10:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76040, Código CRC: cc671809
-
Moção - (76042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às mulheres Maria das Dores Fonseca Goes, Ivonete Ribeiro dos Santos e Ivone Santos da Silva pelos relevantes serviços prestados às causas das mulheres.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor, com o teor abaixo, às mulheres Maria das Dores Fonseca Goes, Ivonete Ribeiro dos Santos e Ivone Santos da Silva, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais, voltadas especialmente para a luta das mulheres contra o machismo e a discriminação:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às mulheres Maria das Dores Fonseca Goes, Ivonete Ribeiro dos Santos e Ivone Santos da Silva.
As causas pelas quais lutam as mulheres todos os dias são contínuas, incessantes e essenciais para vencer o atraso secular em que ainda nos encontramos em pleno século XXI.
Infelizmente, ainda temos de conviver com o machismo, com a discriminação e com aqueles que ainda estão na época em que o marido era considerado legalmente o chefe da sociedade conjugal e, como tal, com “poderes” para mandar e desmandar em suas esposas e companheiras.
Felizmente, não faltam mulheres valorosas que levantam sua voz para dizer não à predominância masculina e, ao mesmo tempo, promover e destacar a importância da mulher na sociedade e a urgente necessidade de tornar concreta a isonomia que deve haver entre nós, não só a isonomia formal assegurada no texto constitucional, mas principalmente a isonomia nas oportunidades e a isonomia no acesso aos principais cargos da República na condução dos destinos de nossa sociedade.
Entre essas mulheres guerreiras e dispostas a mudar a cara da sociedade estão Maria das Dores Fonseca Goes, Ivonete Ribeiro dos Santos e Ivone Santos da Silva, que diariamente contribuem nessa luta e na formulação de políticas voltadas para as mulheres, principalmente para aquelas que mais precisam de apoio e que sofrem os infortúnios de ter companheiros machistas e despreparados para o convívio respeitoso e harmonioso que deve haver em todos os relacionamentos, especialmente – e com muito mais razão – nas relações afetivas.
JUSTIFICAÇÃO
As mulheres Maria das Dores Fonseca Goes, Ivonete Ribeiro dos Santos e Ivone Santos da Silva estão sendo indicadas para receber a moção de louvor na semana legislativa pela mulher, programada pela Escola do Legislativo.
Maria das Dores Fonseca Goes ou simplesmente Mara Goes iniciou sua trajetória na luta contra a ditadura e pela democratização do País, nas décadas de 70 e 80. Foi uma militante atuante nos movimentos sociais de base, na criação e consolidação do MST e na defesa da esquerda e da democracia no Brasil e América Latina.
Seu engajamento político tornou-a uma pessoa extremamente respeitada e destacada na história de Brasília e do Brasil. Foi uma valente guerreira nas eleições de Paulo Tadeu e também nas minhas eleições, com um jeitinho todo especial e preciso no modo de abordar os mais variados assuntos, especialmente os das causas das mulheres.
Ivone Santos da Silva é maranhense, mas, como tantas nordestinas, veio para Brasília em busca de um futuro melhor para a família. Farmacêutica formada pela UnB, sempre teve no coração a vontade de fazer algo pelas pessoas que precisam de assistência.
Sua atuação política teve início em associações na cidade do Sol Nascente para assistência a pessoas vulneráveis, viabilizando acesso à assistência social. No Conselho de Segurança, também esteve na luta por aproximação das forças de segurança e diversos órgãos da comunidade, para viabilizar e democratizar o acesso dos serviços públicos a todos os cidadãos.
Ivonete Ribeiro dos Santos, bacharel em Serviço Social e Gestão de Projetos Sociais e terapeuta comunitária, trabalha há mais de 20 anos na Associação das Mulheres de Sobradinho II, com vítimas de violência doméstica, onde promove o acolhimento de mulheres, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Seu objetivo central é resgatar os valores morais e sociais, bem como o bem-estar e empoderamento de todas as pessoas que precisam de apoio para superar os percalços da vida e dar continuidade aos seus planos existenciais na busca de uma vida melhor, com paz e felicidade.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 09:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76042, Código CRC: 43a3fef9
-
Projeto de Decreto Legislativo - (76037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Moustafa Nasser Mouhamad.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Moustafa Nasser Mouhamad.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Moustafa Nasser Mouhamad nasceu em 1950, na Palestina, e veio para o Distrito Federal em 1968.
Quando chegou ao DF, trabalhou como ambulante, em Taguatinga, e, em 1973, abriu sua primeira loja em Sobradinho, no ramo de vestuário. Depois, inaugurou loja de móveis e eletrodomésticos, onde gerou centenas de empregos ao longo dos anos.
Moustafa possui 5 filhos, dos quais três são médicos e tem mais um no caminho da medicina. Ao todo, na família, são 32 médicos que colaboram para o desenvolvimento da saúde na nossa Capital.
Contribui para o funcionamento do 13º Batalhão, da Companhia de Polícia Rodoviária – CPRv, de Sobradinho, com doação de móveis, assentos e outros itens do mobiliário da unidade pública de segurança.
Mouhamad sempre ajudou a quem precisa e constantemente presta serviço voluntário. Em festas juninas das igrejas de Sobradinho e nos eventos beneficentes da Polícia Militar doou brinquedos, que serviram de brindes para as crianças, e cestas básicas para as famílias necessitadas.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelo homenageado à sociedade do DF, sendo altamente justificável a apresentação desta proposição.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deva prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 19:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 20:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 08:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 14:09:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76037, Código CRC: 4172ea59
-
Projeto de Lei - (76044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4° da Lei n° 7.155 de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 4º.......................................................................................................
§ 3º Para os fins do inciso V deste artigo, são destinados 2,2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.155/2022, em seu art. 4º, inciso V, estabelece a destinação de recursos arrecadados com a exploração de jogos lotéricos ao patrocínio de eventos esportivos. Ademais, o § 1º do mesmo artigo considera socialmente relevante a atividade finalística realizada pelas áreas de esporte, para fim de observância do produto da arrecadação da norma.
A despeito disso, a promoção do esporte às crianças e adolescentes necessita de ações especiais. Essas ações demandam programas voltados à garantia do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, coibindo sua marginalização, sobretudo nas comunidades mais carentes, em razão da sua maior vulnerabilidade.
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal é o órgão mais qualificado para receber esses recursos, para, observado o caráter protetivo da medida, incentivar as práticas desportivas, razão pela qual vislumbramos a importância de destinação específica de recursos ao desenvolvimento desse segmento social.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76044, Código CRC: 82bb0d4a
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76035, Código CRC: 29ef241c
-
Despacho - 6 - CESC - (76043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 114, de 30 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 352/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 30/05/2023, às 08:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76043, Código CRC: 09950e96
Exibindo 2.241 - 2.248 de 319.507 resultados.