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Indicação - (310102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), implementação de pavimentação com material asfáltico fresado na CL 203 Conjunto B, Avenida Alagados em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), implementação de pavimentação com material asfáltico fresado na CL 203 Conjunto B, avenida alagados em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo atender as demandas da população da cidade de Santa Maria, esta indicação visa à implantação de pavimentação de material asfáltico fresado na CL 203 Conjunto B, Avenida Alagados, Santa Maria. A reutilização do material fresado acarretará em uma grande redução do orçamento e dos processos poluentes, preservando os recursos naturais. Além disso, o acatamento dessa sugestão diminui o desconforto causado pela intensa poeira e lama em determinadas épocas do ano.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 23:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (310078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 216/2023
Ementa: Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação, com acatamento da Emenda de Redação n° 1
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (310079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 363/2023
Ementa: Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (310084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CERIM - (310042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/09/2025 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de setembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/09/2025, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (310043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - SACP - (310040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
À CAS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 17:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (310041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebidos parecer e folha de votação da CTMU. À CAS/CDDHCLP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 17:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (310037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebidos o parecer e a folha de votação da CTMU. À CS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310037, Código CRC: 29471492
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Despacho - 6 - SACP - (310039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 17:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CS - Não apreciado(a) - (305999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - CS
Projeto de Lei nº 1.207/2024
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 1207/2024, que “Cria a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado WELLINGTON LUIZ
RELATOR(A): Deputado ROOSEVELT
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Segurança – CS para análise de mérito o Projeto de Lei nº 1.207, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz. A Proposição pretende criar a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil nas piscinas públicas, privadas, lagos e rios do Distrito Federal, com o objetivo de formar crianças para a prevenção de acidentes e afogamentos em ambientes aquáticos, conforme seu art. 1º.
Seu art. 2º elenca as diretrizes da Política em três incisos. O primeiro trata dos tipos de atividades empregadas para a formação de crianças em relação aos cuidados em ambientes aquáticos; o segundo aborda as instruções sobre as sinalizações de segurança em ambientes aquáticos, com o objetivo de reduzir os traumas e os afogamentos, bem como orientar sobre os procedimentos em caso de incidente; o terceiro menciona a conscientização coletiva sobre a preservação do meio ambiente e o comportamento adequado na interação na água. O parágrafo único afirma que as sinalizações devem seguir a identidade visual adotada pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – Sobrasa.
O art. 3º informa que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a coordenação da Política que o PL pretende implementar.
Por fim, o art. 4º traz o prazo de 180 dias para a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo e o art. 5º dispõe sobre a cláusula de vigência na data da publicação.
Em justificação à iniciativa, o Autor apresenta dados da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde – MS e da Sobrasa que apontam o afogamento como uma das principais causas de morte de crianças e adolescentes. Segundo o MS, afogamentos são a segunda causa de óbito na faixa etária de 1 a 9 anos no Brasil. O Deputado informa que seu objetivo com a Proposição é conscientizar as crianças e adolescentes sobre, por exemplo, quais os locais mais adequados para tomar banho, o que significam as sinalizações de segurança em piscinas e como proceder em caso de incidente ou afogamento em ambientes aquáticos.
A matéria, lida em 6/8/2024, foi distribuída para análise de mérito a esta CS e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, a e b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas à segurança pública e ação preventiva em geral. Versa o PL em questão sobre a criação de ações para a prevenção de afogamentos e segurança infantil em ambientes aquáticos, restando, pois, óbvia a competência desta Comissão para a apreciação da Proposição.
Registre-se, por oportuno, que a análise de mérito contempla aspectos relativos à conveniência, necessidade, oportunidade e viabilidade da matéria. Busca-se ponderar se a proposta é a resposta adequada ao problema que se pretende enfrentar, quais seus potenciais impactos na sociedade, além de se observar se já há atos normativos sobre a temática. Antes de iniciar a análise, contudo, contextualizaremos brevemente o problema apontado pelo Deputado.
O Distrito Federal – DF possui diversos clubes esportivos, residências e condomínios com piscinas, áreas de banho no Lago Paranoá, cursos de água e cachoeiras em que a população costuma praticar atividades aquáticas, como natação, pesca, passeios de barco, remo etc. Com essas atividades, também temos notícia de que anualmente muitas pessoas perdem sua vida por afogamento ou traumas aquáticos. A tabela abaixo mostra a evolução da taxa de mortalidade por afogamento no DF:
Tabela 1. Número de óbitos por afogamento no DF:
Ano
Óbitos/ 100.000 hab
1979
4,6
1990
3,98
2010
0,89
2017
1,2
2018
0,97
2019
1,1
2020
0,78
2021
1
2022
1,27
Fonte: elaboração própria com base em dados da Sobrasa.
Podemos observar que as mortes por afogamento no DF tinham patamares altos, ao redor de 4 mortes/100 mil habitantes, entre 1979 e 1990. A partir de 2010, observamos uma queda considerável, com taxas próximas de 1 morte a cada 100 mil habitantes. Nesse período, o Poder Legislativo distrital mostrou preocupação com os afogamentos e com a segurança dos banhistas em atividades aquáticas, conforme observado nas leis distritais abaixo:
Lei nº 1.557, de 15 de julho de 1997, que “dispõe sobre a presença obrigatória de profissionais de salvamento nas áreas de lazer públicas ou privadas do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Essa lei obriga a presença de guarda-vidas em piscinas, cachoeiras, saltos, lagoas, cavernas e grutas abertas à visitação pública, administradas pelo Poder Público ou por particulares.
Lei nº 1.709, de 13 de outubro de 1997, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilância nas piscinas públicas e dá outras providências”.
Essa lei determina que haja um salva-vidas habilitado em piscinas de uso público ou coletivo a cada 300m2.
Lei nº 4.620, de 23 de agosto de 2011, que “determina a fixação de placas informativas às margens do Lago Paranoá”.
Essa lei obriga a fixação de placas que informem profundidade, distância entre as margens, telefones de grupos de salvamento e advertências relativas à segurança dos banhistas.
Ademais, em âmbito infralegal, a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros Militares do DF estabeleceram diversas normas de prevenção e contenção de acidentes aquáticos aos quais são submetidos os clubes esportivos, áreas condominiais e embarcações. Elas determinam regras para, por exemplo, a presença indispensável de guarda-vidas, equipamentos de salvamento (cilindro de gás, equipamentos flutuantes), barreiras físicas para impedimento de acesso de crianças desacompanhadas, normas de construção de piscinas seguras e segurança de embarcações. Podemos inferir que a aplicação das leis e dos regulamentos infralegais acarretaram a diminuição da taxa de mortes por afogamento, como mostram os dados apresentados na Tabela 1.
Contudo, os casos de afogamento ainda são realidade no DF. Em 2021 e 2022, houve, respectivamente, 44 e 40 afogamentos no DF, segundo dados apresentados pela Sobrasa.
Tabela 2. Óbitos por afogamento, segundo faixa etária no DF, em 2021 e 2022.
Até 4 anos
5 a 9 anos
10 a 14 anos
15 a 29 anos
30 a 49 anos
50 a 64 anos
Acima de 65 anos
2021
6
1
1
14
13
6
4
2022
8
2
1
10
15
3
1
Fonte: elaboração própria com base em dados da SOBRASA.
A Sobrasa também aponta os locais em que ocorreram os óbitos. No caso das crianças de até 9 anos, a maior parte ocorre em águas não naturais: em 2022, no DF, 8 das 10 vítimas dessa faixa etária afogaram-se em piscinas, baldes ou caixas d’água dentro das residências. Em nível nacional, 65% dos casos de óbito nesse grupo ocorrem em ambiente domiciliar. Já para outras faixas etárias, as águas naturais são o local mais frequente de mortes.
Dessa forma, considerando o perfil epidemiológico das vítimas de afogamento no Distrito Federal, vemos que há dois aspectos que a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil deve focar para obter impacto relevante na sociedade do DF: o primeiro é o emprego de estratégias de conscientização e ações de segurança voltadas para crianças, seus pais e responsáveis; e o segundo, medidas direcionadas ao público adolescente, jovem e adulto.
No tocante ao público infantil, o maior risco à segurança está nas residências, especialmente na falta de supervisão da criança e na facilidade do acesso a locais com reservatórios de água. Uma pesquisa rápida no Google, mostrou várias reportagens de crianças que perderam suas vidas em piscinas residenciais no Distrito Federal:
Criança de 3 anos se afoga em piscina e fica 10 minutos debaixo d'água no DF; [1]
Criança de 7 anos se afoga em piscina, em Vicente Pires; foram dois casos em intervalo de 6 horas no DF; [2]
Criança morre afogada em condomínio do Lago Sul; [3]
Criança de 3 anos cai e morre afogada em piscina de vizinho no Paranoá; [4]
Criança de 2 anos morre afogada em chácara no Incra 9, no DF. [5]
Como o Poder Público não pode exigir regras de construção e supervisão muito restritas para as residências, resta a ele atuar na conscientização de pais e responsáveis sobre os perigos e a necessidade de constante supervisão das crianças nas atividades aquáticas e áreas subjacentes em casa. Assim, além de incluir a formação de crianças, a Política Distrital de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança Infantil deve contemplar também ações voltadas a pais e responsáveis, como será proposto no Substitutivo anexo.
No que se refere ao segundo recorte, os dados da Sobrasa mostram que as ações de conscientização e formação de segurança para adolescentes, jovens e adultos devem focar na prevenção de afogamento em águas naturais (rios com correnteza, remansos de rio, lagos, represas, inundações, cachoeiras e praias). Em 2022, de 16 mortes em águas naturais no DF, 13 foram de indivíduos entre 15 e 49 anos. Os relatos [6] dessas mortes apontam algumas causas: acidentes com embarcações, queda de embarcações, uso de álcool e outras substâncias psicoativas.
Nesse sentido, sugere-se que o PL contemple também campanhas para o público adolescente e adulto, alertando sobre os riscos do uso de substâncias psicoativas, como o álcool, durante práticas de atividades aquáticas e a necessidade de uso de coletes salva-vidas quando estiverem em embarcações. Ademais, a Proposta também deve ampliar a presença de placas e informativos nos locais públicos frequentados por banhistas, como os parques, margens do Lago Paranoá, cachoeiras e rios, bem como fortalecer campanhas de conscientização para esse público.
Dessa forma, a preocupação do Deputado com a segurança das crianças e adolescentes em atividades aquáticas é conveniente e necessária, mas deveria ter seu público-alvo ampliado, conforme proposto no Substitutivo anexo.
Em relação à oportunidade da Proposição, o momento para a apresentação do PL é oportuno, já que o tema em debate afeta a população do DF durante todo o ano, mas se intensifica nos meses mais quentes do ano, quando há necessidade de aumentar a atenção e prevenção a acidentes nas atividades aquáticas.
Ressaltamos que foi aprovada em 26 de julho de 2024, em âmbito nacional, a Lei federal nº 14.936, que “institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil”, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril. A Organização Mundial da Saúde escolheu o dia 25 de julho para ser o Dia Mundial da Prevenção do Afogamento.
Cabe destacar que está em tramitação nesta Casa o PL nº 3.009/2022 que “institui a Semana Distrital de Prevenção de Afogamentos”. O Projeto prevê diversas ações de orientação e prevenção de segurança, como a divulgação de práticas e comportamentos preventivos adequados ao ambiente aquático para diminuir os afogamentos, por meio de palestras, campanhas, mídias sociais e imprensa, bem como de programas de aprendizagem de natação e de prevenção aquática, principalmente para crianças e jovens, entre outras medidas. Esse PL já foi aprovado por essa CS e pela CCJ em 2023.
No que concerne à viabilidade da proposta, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF prevê a atuação do poder Público com o intuito de proteger a infância, a juventude, além de priorizar o lazer popular, in verbis:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
...
XIII – proteção à infância e à juventude;
...
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
...
XVIII – proteção à infância, juventude e idosos;
...
Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
...
II – ao lazer popular como forma de promoção social;
...
IV – à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes;
Salienta-se que eventuais óbices acerca da sua admissibilidade constitucional da matéria serão oportunamente avaliados pela CCJ, conforme disposição regimental.
III - CONCLUSÕES
Pelo exposto, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.207, de 2024, no âmbito desta Comissão de Segurança, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em 14 de agosto de 2025.
Deputado joão cardoso
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
1- Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/03/02/crianca-de-3-anos-se-afoga-em-piscina-e-fica-10-minutos-debaixo-dagua-no-df.ghtml. Acesso em: 9/9/2024.
2- Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/03/02/crianca-de-7-anos-se-afoga-em-piscina-em-vicente-pires-foram-dois-casos-em-intervalo-de-6-horas-no-df.ghtml. Acesso em: 9/9/2024.
3- Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/01/4974945-crianca-morre-afogada-em-condominio-do-lago-sul.html. Acesso em: 9/9/2024.
4- Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/05/6857472-crianca-de-3-anos-cai-e-morre-afogada-em-piscina-de-vizinho-no-paranoa.html. Acesso em: 9/9/2024.
5- Disponível em: https://noticias.r7.com/brasilia/df-no-ar/videos/crianca-de-2-anos-morre-afogada-em-chacara-no-incra-9-no-df-18082023/ Acesso em: 9/9/2024.
6- Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/07/6889542-homem-morre-apos-se-afogar-no-lago-paranoa.html. Acesso em 13/9/2024.
Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/08/6917858-casal-e-resgatado-de-afogamento-apos-cair-de-jet-ski-no-lago-paranoa.html. Acesso em: 13/9/2024.
Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/jovem-morre-apos-cair-de-embarcacao-e-se-afogar-no-lago-paranoa. Acesso em 13/9/2024.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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