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Despacho - 1 - CTMU - (293261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (293207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 355/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (293155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre o acesso gratuito de pais ou responsáveis legais a eventos esportivos realizados no Distrito Federal, nos quais seus filhos menores de idade participem como atletas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei assegura o acesso gratuito de pai, mãe ou responsável legal a eventos esportivos realizados no âmbito do Distrito Federal, quando seus filhos menores de 18 (dezoito) anos estiverem inscritos e participando como atletas.
Art. 2º O acesso gratuito será garantido mediante apresentação de documento oficial que comprove:
I - a filiação ou responsabilidade legal sobre o menor;
II - a inscrição e participação do menor como atleta no evento esportivo.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos esportivos as competições, torneios, campeonatos, festivais ou demais atividades esportivas abertas ao público, organizadas por entidades públicas ou privadas, com ou sem cobrança de ingresso.
Art. 4º O organizador do evento poderá limitar o acesso gratuito a, no máximo, 2 (dois) responsáveis legais por menor atleta, observada a capacidade do local.
Art. 5º Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o organizador do evento esportivo às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente:
I – advertência, na primeira ocorrência, com orientação sobre a correta aplicação da Lei;
II – multa administrativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada pai, mãe ou responsável legal impedido de acessar o evento esportivo, em caso de reincidência;
III – suspensão do alvará de funcionamento ou autorização para realização de eventos esportivos no Distrito Federal por até 90 (noventa) dias, no caso de descumprimento reiterado ou comprovado prejuízo ao menor ou sua família.
§1º Os valores arrecadados com as multas previstas neste artigo serão destinados a programas de incentivo ao esporte educacional e de base no Distrito Federal.
§2º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes da administração pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa, redigida a pedido de Alexandre Félix de Souza, visa assegurar o acesso gratuito de pais, mães ou responsáveis legais a eventos esportivos no Distrito Federal, quando seus filhos menores de 18 anos estiverem participando como atletas. A iniciativa busca promover o apoio familiar, a inclusão social e o incentivo ao esporte de base, reconhecendo o papel fundamental da família no desenvolvimento esportivo e emocional dos jovens.
A proposta se fundamenta no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que estabelece como prioridade absoluta o direito ao convívio familiar, ao esporte e ao lazer, bem como à proteção integral.
A presença dos pais em eventos esportivos vai além do apoio emocional: ela representa incentivo à formação cidadã, à autoestima e ao desenvolvimento saudável dos jovens atletas. No entanto, a imposição de cobrança de ingressos aos pais, mesmo quando os filhos são os protagonistas do evento, pode criar uma barreira injusta à participação familiar e ao estímulo às práticas esportivas.
Além disso, o Código Civil reconhece o dever dos pais de acompanhar a educação e as atividades dos filhos menores. Negar ou dificultar esse acompanhamento, sobretudo por meio da cobrança de ingresso, contraria esse dever legal e moral.Garantir acesso gratuito remove barreiras econômicas que poderiam impedir a participação de famílias de baixa renda, incentivando a prática esportiva em comunidades menos favorecidas. Isso alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades).
A participação em eventos esportivos estimula valores como disciplina, trabalho em equipe e resiliência, que são amplificados pelo acompanhamento familiar, conforme apontado por pesquisas da UNESCO (2019) sobre esporte e educação.De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023), o Distrito Federal possui aproximadamente 300.000 jovens menores de 18 anos. Estima-se que cerca de 10% (30.000) participem de atividades esportivas organizadas anualmente, com base em relatórios da Secretaria de Esporte e Lazer do DF (2024). Assim, a lei pode beneficiar diretamente até 60.000 responsáveis legais (considerando até dois por atleta).
A medida proposta também dialoga com a política de incentivo ao esporte e à cidadania, promovendo inclusão social e fortalecendo os laços familiares, especialmente entre as camadas mais vulneráveis da população.
O Projeto de Lei é tecnicamente viável, socialmente relevante e economicamente sustentável. Ele promove o esporte de base, fortalece os laços familiares e reduz desigualdades, com benefícios claros tanto para os jovens atletas quanto para a sociedade do Distrito Federal. A estrutura proposta equilibra os interesses das famílias, organizadores e administração pública, garantindo implementação eficaz e impacto positivo.
Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.
Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 18:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (293153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), às 8h30, para discutir sobre a alteração da nomenclatura da Escola Classe Chapadinha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública, no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), às 8h30, para discutir sobre a alteração da nomenclatura da Escola Classe Chapadinha.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo desta Audiência Pública é debater sobre a alteração da nomenclatura da Escola Classe Chapadinha, localizada na área rural Chapadinha, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Trata-se de uma demanda da comunidade local, que visa homenagear a Senhora Lindaura Carvalho da Silva, pelos relevantes serviços prestados, marcados por seu amor ao próximo e pela dedicação a essa comunidade.
Diante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Comissões, 10 de abril de 2025.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 18:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (293161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1470/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1470/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 11/4/2025, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/4/2025.
Brasília, 14 de abril de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/04/2025, às 08:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEC - (293162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1473/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1473/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 11/4/2025, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/4/2025.
Brasília, 14 de abril de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CEC - (293160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1430/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1430/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 11/4/2025, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/4/2025.
Brasília, 14 de abril de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 9 - CEC - (293158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1491/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1491/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 11/4/2025, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/4/2025.
Brasília, 14 de abril de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/04/2025, às 08:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (293159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1458/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1458/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 11/4/2025, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/4/2025.
Brasília, 14 de abril de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/04/2025, às 08:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (293164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/04/2025, às 08:51:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 17:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 17:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (293026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (292996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 753/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 753/2023, que “Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de ar condicionado em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 753, de autoria do ilustre Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de ar condicionado em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal".
A proposta legislativa é composta por 4 artigos.
O art. 1º estabelece a obrigatoriedade da inclusão de sistemas de ar condicionado em todos os novos projetos de construção de unidades escolares no Distrito Federal, com um parágrafo único determinando que a instalação deva garantir o conforto térmico adequado, considerando as características climáticas locais e os padrões de qualidade estabelecidos pelas normas técnicas vigentes.
O art. 2º atribui ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, a responsabilidade por assegurar a implementação da legislação em todos os novos projetos de construção de unidades escolares, sejam com recursos federais ou distritais.
O art. 3º dispõe que os custos relativos à instalação e manutenção dos sistemas de ar condicionado serão incorporados ao orçamento destinado à construção e manutenção de unidades escolares, sem prejuízo de outras fontes de financiamento.
O art. 4º traz a usual cláusula de vigência.
Na justificação, o Autor argumenta que as altas temperaturas registradas durante grande parte do ano no Distrito Federal têm impactos diretos na qualidade de vida e no desempenho acadêmico dos alunos, bem como na saúde dos profissionais que atuam nas instituições de ensino. Menciona ainda estudos que demonstram que ambientes excessivamente quentes podem resultar em desconforto, fadiga, irritabilidade, desidratação e, em casos mais graves, podem levar a problemas de saúde, comprometendo a qualidade do ensino.
Não foram apresentadas emendas à proposição durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 66, incisos IV e XII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de proposições relacionadas à proteção à infância e à adolescência, bem como aos serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
A proposição em análise visa garantir a instalação de sistemas de ar condicionado em novos projetos de construção de unidades escolares no Distrito Federal, com o objetivo de proporcionar melhores condições térmicas para estudantes e profissionais da educação.
Quanto à necessidade da medida proposta, observa-se que a questão do desconforto térmico em ambientes escolares é um problema concreto e documentado. De acordo com pesquisa do Instituto Alana e MapBiomas, divulgada em fevereiro de 2025, cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes no Brasil estudam em escolas localizadas em áreas pelo menos 3°C mais quentes do que as cidades onde estão. Quase um terço do total de crianças matriculadas nas 27 capitais do país está nessa situação, conforme revelam os dados extraídos pela Agência Pública.
Matéria da Agência Pública, divulgada em 15 de fevereiro de 2025, intitulada "Calor na escola: 2,5 milhões de crianças estudam em locais 3°C mais quentes que as cidades", evidencia o impacto negativo do calor excessivo na experiência educacional. Testemunho de estudante de 8 anos é alarmante: "Tem vezes que eu começo a suar tanto na sala de aula que chega a molhar o caderno. Eu só fico sentado no recreio, não tenho vontade de fazer nada, por causa do calor." Há também registros de casos mais graves, como desmaios de crianças durante as aulas devido ao calor, o que demonstra que o problema vai além do desconforto, constituindo um risco à saúde.
A situação é particularmente preocupante para os grupos mais vulneráveis. A mesma reportagem indica que em São Paulo, 23 mil bebês e crianças de até 3 anos estão matriculados em creches parceiras conveniadas com a prefeitura que apresentam desvio de temperatura de pelo menos 4°C. Pela vulnerabilidade característica da idade, esse grupo sofre ainda mais com o calor, pois têm maior dificuldade em regular a temperatura corporal.
No que tange à conveniência da proposta, nota-se que a medida está alinhada com a necessidade de adaptação do sistema educacional às condições climáticas atuais. O relatório do Banco Mundial "The Impact of Climate Change on Education", de 2024, apresenta evidências de que os estudantes de municípios que mais aqueceram nos últimos anos perdem, em média, 1% de aprendizagem a cada ano devido ao calor extremo. Considerando o efeito cumulativo ao longo da vida escolar, isso pode representar a perda de um ano e meio de aprendizado até o final do ensino médio.
A constatação de que não existem normas específicas de conforto térmico para as escolas brasileiras, conforme apontado pela arquiteta Larissa Azevedo Luiz, ainda na citada matéria jornalística, especialista em conforto ambiental, reforça a conveniência da medida proposta. Segundo a especialista, "se a escola não tiver condições acústicas e térmicas adequadas, isso atrapalha a compreensão das crianças durante o aprendizado". Ela ressalta ainda que as crianças são mais sensíveis a alterações das condições climáticas do que os adultos, o que torna o conforto térmico ainda mais essencial em ambientes escolares.
Quanto à oportunidade, observa-se que a proposta se limita à instalação de sistemas de ar condicionado em novos projetos de construção de unidades escolares, o que demonstra sensibilidade quanto à implementação gradual da medida. O Censo Escolar de 2022 indica que cerca de 70% das salas das escolas públicas do país não possuem aparelhos de ar condicionado, o que revela um campo significativo para avanços nessa área.
No que se refere à relevância social, a proposta contribui para a redução das desigualdades educacionais. A citada matéria da Agência Pública revelou uma correlação preocupante entre temperatura nas escolas e perfil racial dos estudantes: enquanto pretos e pardos são apenas 40% das crianças e adolescentes nas escolas que são de 1°C a 1,4°C mais quentes que as capitais onde estão, a prevalência sobe para 62,4% nas instituições que ultrapassam os 8°C de desvio.
Essa desigualdade é explicada, em parte, pelo planejamento urbano que privilegia projetos de arborização nas áreas mais nobres, o que se reflete nas temperaturas das escolas. Conforme apontado na pesquisa, "as periferias têm grande adensamento da população, que é desordenado e não planejado, e isso impacta efetivamente no indicador de calor e nas escolas". Assim, a medida proposta tem o potencial de contribuir para a redução dessa disparidade, proporcionando melhores condições de estudo para os grupos mais vulneráveis.
Ainda sobre a relevância social, é importante destacar que a proposta beneficia não apenas os estudantes, mas também os servidores da educação, os quais também enfrentam condições extremamente adversas devido ao calor, chegando a situações de desmaio durante as aulas. A melhoria das condições de trabalho desses profissionais contribui para a valorização do servidor e, consequentemente, para a qualidade da prestação do serviço público.
III - CONCLUSÕES
Em face do exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 753, de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 18:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (293000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1098/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1098/2024, que “Institui diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Chega para exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 1.098, de 2024, que visa instituir diretrizes para implementação da Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição é composta por oito artigos.
O art. 1º diz que é a criação da Política Distrital de Prevenção e Combate ao Racismo nas Instituições de Ensino, destinada a criar condições para um ambiente escolar acolhedor e seguro.
Busca estabelecer o art. 2º que todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, devem adotar medidas que funcionem como protocolo para prevenir e enfrentar casos de preconceito, intolerância, injúria ou discriminação racial.
Já o art. 3º visa assegurar a oferta, o ingresso e a permanência de estudantes em instituições de ensino, públicas e privadas, de todas as etapas e modalidades, independentemente de sua origem, raça, sexo, cor, credo ou situação socioeconômica.
O art. 4º conceitua os termos com vistas à aplicação da lei.
O art. 5º afirma que os espaços de circulação dos estudantes devem ser abertos a todos, vedando qualquer distinção com base em origem, raça, sexo, cor, credo ou condição socioeconômica.
Por sua vez, o art. 6º expõe os princípios da política.
O art. 7º apresenta em seus incisos os instrumentos para efetivação da política.
O art. 8º contém a cláusula de vigência.
Na justificação, a Autora fundamenta a proposta na Constituição Federal, na LDB, no Plano Nacional de Educação 2014-2024, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Igualdade Racial, destacando que, embora já exista um arcabouço legal robusto, persistem episódios recorrentes de racismo no ambiente escolar. São mencionados casos concretos noticiados pela imprensa local e dados de pesquisa que revelam a escola como um dos principais espaços onde as pessoas relatam ter sofrido racismo. A proposição busca, assim, prevenir tais situações por meio de ações educativas, acolhedoras e transformadoras.
Não foram apresentadas emendas à proposição durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais manifestar-se sobre proposições atinentes à promoção da integração social.
O Projeto de Lei nº 1.098, de 2024, está claramente inserido nesse escopo, uma vez que propõe diretrizes para o enfrentamento do racismo nas instituições de ensino, com vistas à construção de um ambiente mais igualitário e inclusivo.
No mérito, a matéria demanda análise à luz dos critérios de necessidade, conveniência, oportunidade e relevância social.
A necessidade da proposição decorre da permanência do racismo como barreira concreta à convivência igualitária no espaço escolar, com impactos diretos sobre a formação identitária, o bem-estar psicológico e a participação plena de estudantes negros. Apesar dos avanços no debate público, episódios de discriminação racial continuam ocorrendo com frequência em escolas públicas e privadas do Distrito Federal, gerando sofrimento e exclusão. O projeto reconhece essa realidade e busca enfrentá-la por meio de uma política estruturada, que vá além da reação pontual aos casos de violência racial e proponha uma abordagem sistêmica e preventiva.
Quanto à conveniência, observa-se que a proposição mobiliza estratégias viáveis e intersetoriais, sem criar estruturas novas nem impor encargos desproporcionais às instituições. As medidas propostas — como protocolos de prevenção, mediação de conflitos, acolhimento psicológico, qualificação de profissionais e envolvimento de conselhos tutelares — são compatíveis com as competências já existentes na rede de serviços públicos e privados. Além disso, o projeto propõe ações de articulação e formação que podem ser implementadas de forma gradual, conforme a capacidade de cada instituição, o que reforça sua exequibilidade.
A oportunidade da iniciativa é manifesta diante do contexto atual de persistência da visibilidade de casos de racismo em todo o país, noticiados por veículos de imprensa e denunciados por famílias e coletivos organizados. Esses episódios revelam a urgência de políticas que não apenas respondam a tais situações, mas que atuem sobre as causas estruturais da exclusão racial no ambiente escolar. A apresentação do projeto em momento posterior à divulgação pública de casos concretos amplia sua legitimidade social e institucional.
Por fim, a relevância social da proposição é indiscutível. A construção de um ambiente escolar livre de discriminação racial repercute diretamente na possibilidade de integração social de estudantes negros e periféricos. A exclusão vivida no cotidiano escolar frequentemente antecipa trajetórias de ruptura com os espaços públicos, evasão educacional, insegurança psíquica e marginalização social. O projeto atua no sentido oposto: promove a inclusão, o pertencimento e o respeito às diferenças como fundamentos da convivência. Ao fazê-lo, contribui de forma efetiva para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e coesa.
III - CONCLUSÕES
Em face do exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.098, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 18:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (292998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 16:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (292959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da Nóbrega.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 239, de 2024, de autoria do nobre Deputado Martins Machado, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da Nóbrega.
O Projeto é composto por dois artigos.
O art. 1º trata de conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hugo Motta Wanderley da Nóbrega, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e ao Brasil, especialmente na defesa da saúde pública e na liderança política.
Já o art. 2º traz a usual cláusula de vigência.
Na justificação, o autor apresenta a trajetória de vida do homenageado, informando que Hugo Motta nasceu em 11 de setembro de 1989, na cidade de João Pessoa, Paraíba. Médico por formação, ingressou na vida pública aos 21 anos, tornando-se o deputado federal mais jovem da história do Brasil, tendo sido eleito com 86.150 votos em 2010.
Destaca ainda que o homenageado foi reeleito em 2014 com 123.686 votos, tendo presidido importantes comissões na Câmara dos Deputados, como a Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras e a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Seguiu sua trajetória com reeleições em 2018 e 2022, quando obteve 158.171 votos, tornando-se o deputado federal mais bem votado da Paraíba.
O autor ressalta que Hugo Motta apresentou projetos de grande relevância, como o que assegura indenização aos profissionais de saúde que sofreram sequelas ou faleceram em decorrência da Covid-19. Menciona também que o homenageado exerceu a liderança do Republicanos na Câmara dos Deputados em 2021 e 2023, sendo atualmente o presidente estadual do Republicanos Paraíba e vice-presidente nacional do partido desde abril de 2023.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete a esta Comissão de Assuntos Sociais manifestar-se quanto ao mérito das proposições que tratam da concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
A concessão de título honorário representa o reconhecimento público a personalidades que, embora não nascidas no Distrito Federal, contribuíram significativamente para o desenvolvimento da Capital Federal. Esse reconhecimento simbólico demonstra o apreço da sociedade brasiliense por aqueles que se destacam em suas áreas de atuação e cujas ações repercutem positivamente na vida dos cidadãos do Distrito Federal.
O homenageado, Hugo Motta Wanderley da Nóbrega, possui trajetória política consistente, tendo sido eleito deputado federal por quatro mandatos consecutivos, com votações expressivas e crescentes. Conforme consta na justificação do projeto, iniciou sua vida pública ainda jovem, tornando-se aos 21 anos o deputado federal mais jovem da história do Brasil.
Destaca-se que, durante sua atuação parlamentar, presidiu comissões de grande relevância na Câmara dos Deputados, como a Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras e a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, demonstrando comprometimento com a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.
Médico por formação, o homenageado demonstrou especial atenção às questões relacionadas à saúde pública, tema de significativa relevância social. Destaca-se sua iniciativa de apresentar projeto que assegura indenização aos profissionais da saúde que sofreram sequelas ou faleceram em decorrência da Covid-19, evidenciando sua sensibilidade às necessidades dos brasileiros durante o período de pandemia.
A liderança política exercida por Hugo Motta, como líder do Republicanos na Câmara dos Deputados em 2021 e 2023, e sua atual posição como vice-presidente nacional do partido, conferem-lhe relevância no cenário político brasileiro. As decisões tomadas no âmbito do Congresso Nacional impactam diretamente o Distrito Federal, em razão de sua condição de capital federal e sede dos Poderes da República.
É necessário salientar que Hugo Motta foi eleito com 444 votos para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados para o biênio 2025/2026, e nos seus primeiros meses de mandato tem exercido um trabalho exemplar, especialmente no que tange à valorização do Poder Legislativo e o respeito a democracia.
Considerando os aspectos de oportunidade e conveniência, entendemos que a proposição se mostra oportuna para reconhecer a contribuição do homenageado para o desenvolvimento de políticas públicas que, em última análise, beneficiam também os cidadãos do Distrito Federal.
Quanto à relevância social, o reconhecimento de personalidades que atuam em prol do bem comum serve como estímulo para que outras pessoas também se dediquem ao serviço público com ética, compromisso e responsabilidade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifesto-me, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 239, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 18:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (292957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a reforma das instalações da 13ª Delegacia de Polícia Civil de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a reforma das instalações da 13ª Delegacia de Polícia Civil, de Sobradinho
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda apresentada, surge em razão da necessidade de equiparação das condições de atendimento da unidade às instalações recém inauguradas da 35ª Delegacia em Sobradinho II. A unidade fora concebida para uma região muito menor, frente ao tamanho atual da região administrativa (RA) e as instalações da 13ª Delegacia não fornecem mais condições de trabalho aos servidores, nem de atendimento à população.
A reforma da unidade policial traz dignidade aos servidores que, poderão ter um ambiente mais adequado para a execução de suas atividades e proporciona o atendimento mais humano e digno aos contribuintes que procurem os serviços policiais civis da unidade. Ademais, a reforma trata de forma igualitária os policiais que em grande parte das vezes atendem as mesmas populações em razão da codependência entre Fercal, Sobradinho e Sobradinho II.
Não suficiente, a Administração Pública deve considerar de maneira estratégica a grande expansão territorial recente da área norte do DF. Novos polos habitacionais vêm surgindo na região, aumentando de forma significativa a utilização dos serviços dos órgãos de segurança pública. Assim, o planejamento estratégico para o crescimento demográfico da população do DF, tem sido um grande diferencial nas ações de segurança pública que tem mantido estatísticas criminais muito baixas, em situação extremamente confortável frente a outras unidades da Federação.
Por se tratar de uma demanda extremamente importante para a população, conclamo os demais Parlamentares para que aprovemos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
wellington luiz
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 17:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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