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Despacho - 4 - SACP - (68996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL nº 44/2023 fica apenso aos PL's 141/ 2019, 2.976/2022 e 45/2023 conforme Requerimento nº 415/2023, aprovado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023.
Brasília, 24 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 19:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 3 - CESC - Aprovado(a) - EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 - (68961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
Suprima-se a letra i do Art. 3º do Projeto de Lei nº 3.005, de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Neste item está previsto a implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde – UBS do Distrito Federal.
No entanto na rede de saúde do Distrito Federal o atendimento de média e alta complexidade ocorrem em sistema de referência e contrarreferência, não cabendo a instalação de sistemas de média e alta complexidade, junto as Unidades Básicas de Saúde.
Portanto a Emenda exclui a proposta adequando a propositura a rede de saúde do DF.
Sala das Sessões, em de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (68963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 24 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 25/04/2023, às 13:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (68931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 24 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 24/04/2023, às 18:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e apresenta votos de louvor e aplausos às Policiais Penais do Distrito Federal, pela dedicação, abnegação e coragem, praticados no exercício de suas funções, no Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às Policiais Penais do Distrito Federal, pela dedicação, abnegação e coragem, praticados no exercício de suas funções, no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, a saber:
ÁDRIA REGINA CUNHA PEREIRA
ADRIANA CAETANO PEREIRA
ADRIANA GABRIELLE DOS SANTOS
ADRIANA ISABEL VIANA CARDOSO
ADRIANA VERSIANI VENÂNCIO PIRES
ADRIANE COELHO SOARES
AILLA CRISTINA DE CARVALHO MATIAS
ALANA CARLA BORGES ALVES
ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ
ALCIONE SANTOS BATISTA MARQUES CUNHA
ALDERIANNE RODRIGUES BOAVENTURA
ALEKSA HILBERT LEMES
ALESSANDRA DE ANDRADE BRUNI
ALINE ARION DA COSTA MARTINS
ALINE DA COSTA SILVA SANTANA
ALINE DA SILVA OLIVEIRA
ALINE OLIVEIRA DE SOUZA MORENO
ALINE RODRIGUES DO PRADO TEIXEIRA
ALINE TELES DA SILVA RONSONI
ALINNE DE SOUZA GUIMARÃES
ALYNE DE OLIVEIRA LINS
AMANDA DE MEDEIROS MASCARENHAS
AMANDA FERREIRA DA ROCHA
AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA
AMÉLIA ABDALA
ANA AUGUSTA GUTERRES SILVA
ANA CAROLINA ALVES PEREIRA
ANA CAROLINA CAMPOS SANTANA NASCIMENTO
ANA CAROLINA LOPES SOARES SILVA
ANA CAROLINA MAROCCOLO BARBOSA
ANA CAROLLINA COSTA PEREIRA RODRIGUES
ANA CLÁUDIA RAMALHO VILAR FARIAS
ANA FLÁVIA ALVES DA SILVA
ANA LÚCIA CAMPOS CARDOSO AIRES
ANA MARTA CINTRA RIBEIRO
ANA PAULA KARON PINTO LOBATO
ANA PAULA NASCIMENTO SALOMÃO
ANA PAULA ROSA SILVA CAVALCANTE
ANA PAULA SILVEIRA NETTO D´ÁVILA
ANA PAULA TEODORO DOS REIS PEIXOTO
ANA ROSA BASTO CORDEIRO MELLO
ANA TEREZA BARROS AGUIAR FILHA
ANANDA ALMEIDA VIANA
ANARA BOMFIM
ANDRÉA ABREU LOPES SZERVINSKS
ANDRÉA CHAVES BORJA SMITH
ANDRÉA MARQUES DOS REIS
ANDRÉIA DO AMARAL SILVA
ANDRÉIA MARA NUNES RODRIGUES CORDEIRO
ANDRESSA SAINT JUST
ANDREZA ROCHA BARBOSA ANDRADE
ANDRIA TRIGUEIRO DO NASCIMENTO
ANNETE ELIKA ALVES COELHO
ANTÔNIA SILVA DE FRANÇA
AUDREY CHRISTINA DE SOUSA PEREIRA
AYANE SOUZA MARTINS
BÁÓBARA CRISTINA SOARES DE ARAÚJO
BERENICE LOPES DAMASCENA
BRUNA AGUIAR LIMA
BRUNA ARAÚJO LEAL SILVA
BRUNA MARNET DOS SANTOS
BRUNA MAROCOLO CARDOSO PÓVOAS
BRUNA SILVA ANSELMO
BRUNA THAIS PENNA DE VASCONCELLOS AZEREDO
BRUNNA RAYANNE LEITE SILVA MARRA
CAMILA ALVES LACERDA KRAWCZYK
CAMILA BATISTA DOS SANTOS SOUSA
CAMILA COSTA SILVA
CAMILA DE ANDRADE CAMILO
CAMILA DE CASTRO BATISTA
CAMILA DE FREITAS ROCHA
CAMILA GOMES DA SILVA BELTRÃO
CAMILA QUINDERE LOURENÇO
CAMILA RIBEIRO DE CARVALHO
CAROLINA BRANDÃO SANTOS
CAROLINA LIMA VIANA JACOMINI
CAROLINE DE MELO TROVÃO
CAROLINE PINHEIRO GOLDNER DA FONSECA
CAROLINE RODRIGUES TORRES BRAGA
CHRISTIANE CAMARGO DE LIMA
CHRISTIANE VIEIRA DE SALES FERREIRA
CIBELE MATOS CAVALCANTE
CIBELE REIS COSTA DA SILVA
CICELY WELUMA ROSSI DE LIMA
CINTIA DE MORAES ARAÚJO
CINTIA LILIAN RIJK RUFINO
CLÁUDIA LUCIANA DA SILVA RIBEIRO
CLAUDICÉLIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO
CLAUDINE MADUREIRA GUEDES DA SILVA
CLÉIA MARIA RODRIGUES
CLEICIANE DA SILVA PENHA
CLÉO FERNANDES DOS SANTOS
CLÉRIA SANTANA FERREIRA
CRISTIANE ALVES GUTERRES
CRISTIANE CARVALHO NERY DA SILVA
CRISTIANE JESUS DE SOUZA
CRISTIANE PAULA DE CASTRO BEZERRA
CRISTINE OLIVÉ CORRÊA
CYNTIA MARINS RAMOS DA SILVA
DAFRY TAVARES PARENTE
DANIELA BARBOZA SOUSA
DANIELA ISMAEL DE OLIVEIRA
DANIELA MOREIRA ALMEIDA
DANIELLA CAVALCANTI DE FREITAS GONÇALVES
DANIELLE DE ANDRADE SOUSA
DANIELLE DE ARAÚJO CARVALHO
DANIELLE FONSECA BUENO
DANIELLE OLIVEIRA CARVALHO LIMA
DANIELLE TORQUATO FRANCO
DANÚBIA PEREIRA DA CUNHA
DAYANNE DE OLIVEIRA SANTOS AYUB
DÉBORA ALMEIDA SANTOS
DÉBORA BATISTA POLICARPO GOMES
DÉBORA CRISTINA BARBOSA
DÉBORA DUARTE DE ALMEIDA
DÉBORA GADELHA BRAGA
DÉBORA MENDES DA SILVA DOS SANTOS
DEBORAH MOREIRA DE ASSUNÇÃO MENDES
DEBORAH PEREIRA DE ASSIS
DEBORAH SIQUEIRA VIANA
DEISE DE SOUSA LIMA
DEISY CARDOSO DE SOUZA
DENISE ANDRÉA FERNANDEZ NUNES OLIVEIRA
DENISE SILVA PEDROSA
DIELLE MOTA JARDIM MANRIQUE
EDILENE AQUINO DE QUEIROZ
EDINÊS FERREIRA
EDIVANDA RIBEIRO DO NASCIMENTO
EDNAR RODRIGUES SILVA LACERDA
ELAINE PEREIRA BORGES MARTINS
ELANE COSTA DO AMARAL TIBA
ELAYNE CALAZANS DA ROCHA
ELCI LUCAS DE MORAIS
ELENICE ALVES BARBOZA
ELIANE BARBOSA DE SOUSA
ELIANE GOMES DE OLIVEIRA SÁ
ELIANE GOMES DOS SANTOS
ELISÂNGELA GOUVEA DA SILVA ISRAEL
ELISÂNGELA MARIA DA SILVA
ELISÂNGELA PINTO DE SOUZA
ELISNETE GOMES CAMPELO ROCHA
ELLEN CRISTINA FÉLIX DA SILVA
ELLEN PIRANGI CALDAS
EMANUELLE LOPES LIMA DE GOIS
ÉRICA AGUIAR SANTOS
ÉRICA AZEVEDO VERAS
ÉRICA CRISTINA MOURA DE PAIVA SANTOS
ÉRICA FERREIRA DE ARAÚJO
ÉRICA MENEZES LEDUC
ÉRICA ROSA DA CONCEIÇÃO
ÉRIKA BARSANULFO DE ANDRADE RODRIGUES
ÉRIKA REGINA ONOFRE SOUSA
ÉRIKA SARAIVA MATOS
ERLANE MARTINS BRAÚNAS
EVANI DE SANTANA
FÁBIA RAMOS DE CASTRO
FABIANA FRANCISCA DA COSTA
FABIANNE STEPHANNE PINNA
FABÍOLA DE NORONHA LIMA
FABRIZZIA BARBOSA MAINIER
FERNANDA GARCEZ ALVES LLURDA MENEZES
FERNANDA PATRÍCIA PEREIRA SANTANA
FERNANDA SIQUEIRA NEPONUCENA
FLÁVIA LUIZA DA SILVA TORRES
FLÁVIA MONTEIRO DE ALMEIDA ÂNGELO
FLÁVIA NEPOMUCENO RIBAS BUENO
FLÁVIA PETRY
FLÁVIA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO
FLAVIANA KALIL RESENDE MAIA
FRANCINALDA DE OLIVEIRA CRUZ
FRANCISCA ELISANDRA SATURNINO ALVES
FRANCISCA MÁRCIA BELTRÃO ALVES
GABRIELA DE CARVALHO FREIRE
GABRIELA GARCIA DE CARVALHO
GABRIELA MELO ROMEU DOS ANJOS
GABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBU
GABRIELE CRISTINA CAMBUÍ SANTOS
GABRIELE EDUARDA ILHA FRANKE
GABRIELE SABÓIA CARDOSO DOS SANTOS
GABRIELLA DO CARMO DE MIRANDA
GEISA CIBELLE BARBOSA DOS SANTOS
GEISLANE BARROS CARVALHO
GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO
GIOVANNA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM
GISELE FONSECA DE OLIVEIRA
GISELE MARIA MIRANDA SILVA
GLÁUCIA CHAVES DE QUEIROZ NEVES
GLEYCIANE MARTINS FERREIRA
GLEYDE LOPES CARVALHO DE ANDRADE
GRACIELA DALVI EBANI
GRAZIELA CARLOS BARBOSA
GRAZIELE GRACE SILVA DO NASCIMENTO
GRAZIELLE GOMES MARTINS CALIXTO
HAIDÉE PEDROZA DE SÁ FORMIGA
HELEN ALVES DURÃES
HELEN BASTOS MONTEIRO
HELENE ANDRÉA MORAES MARCANTH
HELENITA EPIFÂNIA DE SOUSA CARVALHO
HELOÍSA WANESSA VELOSO DA SILVA
HILDA TAMIRES ALMEIDA RAMOS
ILMA DE SÁ LEAL
INGRED CASTRO BRANDÃO
ISABELA RAMALHO E SOUZA
IVANI MATOS SOBRINHO
IZABEL CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES
IZABELA BARBOSA MIGUEL
IZABELA DE OLIVEIRA MACEDO SENA
JACQUELINE QUEIROZ SILVA CÓRDOVA
JACQUELINE VIEIRA MATOS
JANETE COELHO DE SOUZA
JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA INÁCIO
JAQUELINE BARREIRA BACELAR DA CUNHA MELLO REISMAN
JAQUELINE RODRIGUES RIBEIRO
JAQUELLINE PEREIRA ALVES
JEANE ROLEMBERG DIAS MACHADO GONÇALVES
JEANIE ROMANO BORGES
JENNIFER SILVA CARVALHO
JÉSSICA RACQUEL MOURA DE BARROS
JÉSSIKA MOREIRA DA SILVA
JILIANY ALVES PEREIRA
JOANA D’ARC DE MELO RIBEIRO
JOCASTA DA SILVA DIAS
JOSERLI GOMES ANTUNES DE CARVALHO
JOVIANA ARAÚJO MELO HIRTH
JUCILEIDE PIRES GONÇALVES
JULIANA AGRA ENRIQUE AREAS
JULIANA ARAÚJO DO BONFIM
JULIANA ARAÚJO DO PRADO
JULIANA MARINHO REGO DE LIMA
JULIANA MARQUES E GOMES
JULIANA MARTINS FRANÇA
JULIANA MENDES VIEIRA
JULIANA PEREIRA FARIA
JULIANA PEREIRA MOURA
JULIANA RODRIGUES DE NEGREIROS
JULIANA ZANETTI SILVA E SOUZA
JULIENE PEREIRA SERPA DE PAULA
KALLEY DA SILVA GOMES ARRUDA
KAMILA CÉLIA MENDONÇA REGO
KARINA DE SOUZA MENDES
KARINA FIGUEIREDO PRETTO
KARINA SEABRA DA COSTA
KARINNY CRISTINE RODRIGUES DA SILVA
KARITA GISELE DE OLIVEIRA
KARLA DIAS CARVALHO
KARLA FABIANA RODRIGUES DA SILVA MIRANDA
KATHRYN GOMES DE MORAIS
KÁTIA DALDEGAN SILVA
KÁTIA MAIARA LIMA SILVA
KÁTIA ROSA DE OLIVEIRA
KEFINE BOAVENTURA MARQUES ALBUQUERQUE
KELI ROBERTA SANTOS SILVA CONSTANTINO
KÉLIA CARNEIRO COUTO
KELLY RODRIGUES PARREIRA
KELLY TEIXEIRA PIRES
KENYA ALVES FRANCELINO
KERUSA DE MACEDO GONDIM
KÉSIA DA SILVA BEZERRA
KETULLY TAYANNE ALVES NEIVA REIS
LAÍZE KAROLINE ALVES ALMADA
LARISSA DE CARVALHO RIBEIRO SANCHES
LARISSA LOPES VIANA BRITO
LARISSA NUNES COSTA
LARISSA PAULO SILVA
LARYSSA EMERLY DE SOUZA BORGES
LAYANE RODRIGUES LISBOA SOARES DA SILVA
LAYANNE DE SOUSA RODRIGUES DOURADO
LAYS MIRANDA DE OLIVEIRA FÉLIX
LAYSA DE SOUSA GONÇALVES PEREIRA
LAYSSA EMANUELLE FERREIRA ALVES D'ARCADIA
LEANDRA MENDANHA DA SILVA
LEITHYERI AMANDA M. NEVES DOS SANTOS
LETÍCIA AMARAL NETTO
LETÍCIA MARTINS GOMES ARAÚJO
LETÍCIA SOARES DE MELO
LICÉLIA DE SOUSA FREITAS
LÍCIA FABÍOLA LOPES DE MACEDO
LIDIANE MADEIRO DE ALMEIDA
LIGIA MARIANA LOPES
LILIAN DE CARVALHO PORTELA SOARES
LILIAN MENDONÇA ROCHA
LILIAN SILVA RODRIGUES
LILIANE DE OLIVEIRA ILÁRIO MOURA
LILIANE REGINA DE SOUZA VIEIRA BRAGA DA SILVA
LILIANE RODRIGUES PESSOA
LÍVIA PAIVA ROCHA
LÍVIA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA
LOAN NELY GONÇALVES EVANGELISTA
LORENNA CRISTAL VALE CARDOSO
LORENNA PATRÍCIA DE PAULA TELES
LUANA COSTA GONÇALVES
LUANA DE SOUZA COSTA
LUANA GESTEIRA DE ALMEIDA
LUANA GONÇALVES CARDOSO
LÚCIA ALEXANDRE DE FREITAS
LUCIANA ALBUQUERQUE SOUZA CHIARATO
LUCIANA ALMEIDA RODRIGUES
LUCIANA BORNEO DE ABREU
LUCIANA DA PAIXÃO FARIAS
LUCIANA SANTOS LIMA
LUCIMAR SOUZA DE QUEIROZ
LUDIENE OLIVEIRA DE ALMEIDA
LUDMYLA TEODORO PATRÍCIO
LUZIA APARECIDA DA SILVA
LUZINÉIA RODRIGUES SVENDSEN
MABEL DE CARVALHO PITOMBEIRA
MAIARA BEZERRA DA SILVA
MAIARA GOMES DA SILVA LOPES DE MATOS
MAÍRA MÔNICA DE LUCENA MATOS
MARCELE BRITO MIRANDA CADETE
MARCELLE SORICI MIRANDA COSTA
MARESSA BERTOLDO MENDES
MARIA CAROLINA RODRIGUES VICTER
MARIA INEZ RODRIGUES CANAFISTULA OLIVEIRA
MARIA IRISNEIDE FERREIRA PASQUAL
MARIA JOSÉ MARANHÃO
MARIA LUÍSA AMANCIO BARBOSA
MARIA MADALENA CAMELO VASQUES
MARIA PAULA FREIRE CAMARGOS FRATTARI
MARIA RAQUEL BELLINASO STIELER
MARIA REGINALVA GOMES DE ALMEIDA
MARIANA BANDEIRA PEDROSO GOMES
MARIANA DE ARANTES NÓBREGA
MARIANA MEIRELES FERREIRA
MARIANA PEDROSA CASTELO VIEIRA GOTTLIEB
MARIANA VECCHI MENDES RENZ
MARIANNA REIS ROCHA SANTOS
MARIBEL ALVES DE CASTRO
MARICE NOGUEIRA LEMOS
MARICÉLIA DOS SANTOS MARQUINHO
MARÍLIA CÂNDIDA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MARÍLIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
MARÍLIA NUNES ROSA
MARILISA VIEIRA DE SOUZA
MARISANGELA DE OLIVEIRA SILVA
MARISOL CRISTINA COSTA ELIONIDIO
MARLUCIA MOREIRA DA SILVA
MARTA REGINA GERALDO LEITE
MARYLAND LIMA CARDOSO
MAYARA VIANA MATOS
MAYRA SOUSA CORDEIRO
MAYRA TEIXEIRA BRAGA
MERANILDES MERCES DA LUZ
MÉRCIA INGRID DA SILVA OLIVEIRA
MERIENNE BARBOSA ÁVILA
MICHELE CAMPOS CANDEIRA
MICHELE NEIVA YUHARA
MICHELLE ALVES DE ARAÚJO
MILENA FAGUNDES DA CRUZ
MIRIAM TEIXEIRA DOS SANTOS
MIRIAN BERNARDINO DE OLIVEIRA
MISHELLY DA SILVA BARROSO SERRANO
MONIQUE EVELYN LOPES CAETANO
MYCHELLE DA SILVA GOMES MILHOMEM
NÁDIA ALESSANDRA SANTOS DE BRITO
NADYA PEREIRA PORTELA
NAIARA CAIXETA GUIMARÃES
NAIARA RANI DE SOUSA BERNARDO
NAIR SERRA DA SILVA
NARELI ALVES FERREIRA
NARJARA DE OLIVEIRA CABRAL
NATÁLIA CRISTINA MONTE MONTEIRO
NATÁLIA LOBO AMENO
NATÁLIA PEREIRA DE MIRANDA
NATHÁLIA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS
NAYARA DOS SANTOS SIQUEIRA
NÚBIA DA COSTA GONTIJO
ODIMAR ROSA FERREIRA GONÇALVES ARCÚRIO
OLIVIA MARIA SILVA FRANÇA BUZAR
PATRÍCIA DOS SANTOS COSTA MATTOS
PATRÍCIA FIGUEIREDO DA SILVA
PATRÍCIA PADILHA MARTINS DE SOUZA
PATRÍCIA REGINA DIAS DE LIMA
PATRÍCIA RONDON CARDIANO ALVES
PATRÍCIA SANTANA RODRIGUES
PAULA CRISTIANE MENEZES FRAGA
PAULA MARTINS SANTOS
PAULA NERY RIBEIRO
PAULA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO
PAULINE MARIA RAMM ROSÁRIO
POLLYANA BÁRBARA FERREIRA CAIXETA
POLLYANNA DE CARVALHO LOPES
POLYANA OLIVEIRA SANTOS
POLYANNA VIEIRA LIMA
PRICILA MENDES RAUGUSTO
PRISCILA ANDRADE DE OLIVEIRA
PRISCILA E SILVA DE SOUSA
RACHEL PEIXOTO DE ANDRADE
RAFAELA CARBALLO MARROCOS
RAFAELA IVINA DE ALMEIDA RODRIGUES
RAFAELA MOREIRA DOS SANTOS
RAFAELA ZOTTMANN MACHADO
RAISSA VLADISLA ARAÚJO DE MELO
RAISSA WINTER DE CARVALHO
RAQUEL CRUVINEL MATOS
RAQUEL DE AUGUSTO BARBOSA
RAQUEL FARIAS DOS SANTOS MENDONÇA
RAQUEL NERIS DE SOUZA
RAYANA DE BRITO MACHADO TOMAZ
RAYANE FERREIRA DE ALMEIDA
REBECCA LARGURA FERREIRA HAYASAKI
RENATA BRANDÃO NASSIF
RENATA COELHO DANTAS KOBAYASHI
RENATA MARIA VIEIRA DE CASTRO
RENATA MOREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA
RENATA ROCHA DA SILVA
RENATA SABÓIA LAGARES
RENATA TEIXEIRA DE QUEIROZ
RHIELLY KRISTINA DE SOUZA DOURADO
RITA DE CÁSSIA GAIO SIQUEIRA
ROANY MENDES DE SOUZA
ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
ROBERTA VANCINI LIMA OLIVEIRA
ROSANA MARINHO PESSOA
ROSÂNGELA MENDONÇA SILVA
ROSÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS SANTANA
ROSEANE PEREIRA COSTA DOS SANTOS
ROSEMEIRE ARAÚJO ALBUQUERQUE
ROSENILDA DE SOUSA ALEXANDRE
ROSIENE SILVA CUNHA
ROSILENE RIBAS DE SOUSA
ROSIMEIRE RIBEIRO DA COSTA
ROSSILENE SILVA GALVÃO
SABRINA CARVALHO DE MEDEIROS
SABRINA ROSSO PEREIRA DE SOUZA
SANDRA LOPES FRUTUOSO
SANDRA QUINTINO GUEDES
SANDRA SANTOS OLIVEIRA
SARAH ESTEVAM MARIANI PASSOS
SHAINA DUTRA FERNANDES
SHEILA SORAIA CARDOSO PINTO
SILVANA REGINA SARRI
SILVANIA MALTA DA SILVA
SIMONE DE FREITAS CAETANO GOULART DE ABREU
SIMONE LOPES FÉLIX
SIRLENE PEREIRA MENDES
SOLANGELA JOSE DA ROCHA
STEPHANIE CHRISTINE DE SOUSA COSTA
SUSANA ROCHA DE SOUZA
SUZANE DIAS DE SOUSA BORGES
TAISSE VIEIRA MACIEL
TALLITA EDVINA XAVIER GAZZINELLI
TATHIANA DANTAS CAMPOS
TATIANA BOSQUETO DE CARVALHO
TATIANA COUTINHO DA SILVA HOTT
TATIANA CRISTINA SILVA
TATIANA RAMOS ELIAS
TATIANA SILVA PUTTINI RAMOS
TATIANE CAVALCANTE DIAS MENDES
TATIANE PEREIRA DA SILVA
TATYANE GOMES DOURADO
TAYENE RESENDE
THAIS DE OLIVEIRA GUEDES GALHARDO
THAYSE FÉLIX CAMPOS
VALDIZIA ALVES DOS SANTOS
VALÉRIA FRANCISCA ROCHA
VALÉRIA MOREIRA DE SOUZA
VALESSA DE SOUSA OLIVEIRA
VALNÍRIA MARQUES DE ABREU
VANDA PEREIRA ALMEIDA
VANESSA DE LAZARI GALDIANO
VANESSA GONÇALVES BRANDÃO SILVA
VANESSA SOUSA VELOSO
VANESSA ZINGLEIA FAUSTINO SOUSA
VÂNIA VANESSA DOS SANTOS MELO LOPES
VANJA MILANI
VERA LÚCIA CORREIA DA SILVA
VERÔNICA MARTINS SILVA
VILMA ALMEIDA LOPES
VILMA JOSÉ RIBEIRO DUTRA
VIVIAN GABRIELA DA SILVA CAMPOS
VIVIAN RAMOS
VIVIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA
VIVIANE DUARTE ALEGRE
VLÁDIA ALECRIM AGUIAR
WALKÍRIA GARCIA DE FREITAS
WANESSA ALLINE DE MELLO SILVA
WELYDA MARIA GALVÃO
ZILANDA MARIA OLIVEIRA
ZILDENI PEREIRA SOBRINHA SCHEINER
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às policiais penais acima descritas, pela dedicação, abnegação e coragem, praticados no exercício de suas funções, no Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
O trabalho da Policial Penal, servidora pública que trabalha diretamente com a escolta, vigilância e custódia dos presos e dos estabelecimentos penais, é de peculiar importância para a sociedade, posto que a mencionada carreira preza pela integridade física dos presos e pela execução da lei penal e, consequentemente, contribui para a segurança da sociedade.
As homenageadas nesta proposição são Policiais Penais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à população do Distrito Federal, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas Policiais Penais em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho praticado no exercício de suas funções, dentro e fora do sistema penitenciário, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas Policiais Penais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 10:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68902, Código CRC: 1e68c61b
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Projeto de Lei - (68903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a obrigatoriedade de afixação de pequenas placas informando a respeito dos direitos das pessoas com deficiência nos ambientes escolares público e privado, do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As escolas públicas e privadas do Distrito Federal terão afixadas em local visível e frequentado por todos os alunos, professores, funcionários e eventuais visitantes, placas contendo informações a respeito dos direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
§1º Deverão ser divulgadas as seguintes informações:
I – É crime negar matrícula a aluno com deficiência;
II - É proibida a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes;
III – A escola não poderá limitar o número de alunos com deficiência por sala de aula;
IV – Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação;
V – É assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível dos talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo as características, interesses e necessidades de aprendizagem de todos os indivíduos;
VI – É garantida a possibilidade de utilização de recursos de tecnologia assistiva e de materiais didáticos adaptados de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes com deficiência, promovendo sua autonomia e participação;
VII – Em caso de comprovada necessidade a pessoa com deficiência terá direito a auxílio profissional especializado.
§ 2º Deve ser destacado que os direitos acima estão positivados no ordenamento jurídico brasileiro, em especial na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Art. 2º A retirada irregular das placas afixadas será considerada lesão ao patrimônio público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de dar dignidade, promover a inclusão, educar e dar conhecimento acerca dos direitos das pessoas com deficiência desde a idade mais tenra.
O Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criando como resposta para tanto a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que tem por objetivo promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Com efeito, em todos os níveis federativos brasileiros foram editadas diversas normas e regulamentações para dar efetividade aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
Apesar de amplamente previstos em nosso ordenamento jurídico, os direitos das pessoas com deficiência seguem sendo sistematicamente violados, em parte por falta de conhecimento e conscientização da população.
Assim sendo, a presente proposta visa assegurar o conhecimento dos referidos direitos por parte de alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, garantindo o pleno desenvolvimento de uma cultura escolar inclusiva.
Desta feita, diante das reais barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência, e com o intuito de divulgar os direitos dessa população, na tentativa de promover a inclusão e transformar de alguma forma a educação, transformando o contexto educacional, é que apresentamos este projeto de lei.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 582/2023, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de abril de 2023.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 11:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (68897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em Homenagem ao 16º Aniversário do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM/DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene a realizar-se no dia 29 de maio de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em Homenagem ao 16º Aniversário do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM/DF).
JUSTIFICAÇÃO
O Brasília Ambiental foi criado em 28 de maio de 2007 por meio da Lei 3.984/2007, como uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), para ser o órgão executor de políticas públicas ambientais e de recursos hídricos no Distrito Federal.
Tem como principais atribuições a execução da política ambiental e de recursos hídricos do Distrito Federal, monitorar, controlar e fiscalizar, com poder de polícia administrativa, o manejo dos recursos ambientais, bem como, toda e qualquer atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação ao meio ambiente e aos recursos hídricos, além de igualmente importante, a criação, gestão e administração de todas as Unidades de Conservação e Parques, sob domínio do Distrito Federal.
Em 2023 o IBRAM comemora 16 anos de existência e já enfrentou muitos desafios, mas também muitas conquistas na preservação do meio ambiente do Distrito Federal. O instituto se modernizou para oferecer uma gestão ambiental ágil que atenda aos anseios dos cidadãos para controlar e fiscalizar o manejo do desenvolvimento sustentável, de forma a garantir à população os benefícios alcançados pelo crescimento econômico, sem colocar em risco a qualidade de vida dos moradores do DF.
Seus servidores são representados pela Associação dos Servidores do Ibram (Asibram) e a Associação dos Auditores Fiscais de Controle Ambiental do Distrito Federal (Aficam).
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 2 - SELEG - (68904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (68906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 18/4/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (68825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 2798/2022
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 2798/2022, que “Institui o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
A fim de evitar tautologia, adoto o relatório proferido no âmbito da CAS - da lavra do preclaro Deputado Martins Machado - assim sintetizado:
"Trata-se de Projeto de Lei n. 2.798/2022, que "Institui o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com quarenta artigos.
No capítulo primeiro é tratado das disposições iniciais, criando o Sistema Distrital de Desporto e Paradesporto do Distrito Federal.
Já no capítulo segundo traz os princípios fundamentais do desporto e do paradesporto.
Por sua vez o capítulo Terceiro dispõe sobre a conceituação e das finalidades do desporto e do paradesporto, sendo tratado na Seção I do desporto e do paradesporto educacional, na Seção II do desporto e do paradesporto de participação, Seção III do desporto e do paradesporto de rendimento.
No capítulo quarto é tratado do sistema distrital de desporto e de paradesporto, sendo tratado na Seção I da composição e dos objetos, Seção II, do conselho distrital de desporto e de paradesporto.
Já no capítulo quinto traz o certificado de mérito desportivo e paradesportivo distrital.
Por sua vez o capítulo sexto dispõe sobre a prática desportiva e paradesporiva profissional.
No capítulo sétimo é tratado dos recursos para o desporto e o paradesporto, sendo tratado na Seção I dos recursos financeiros, Seção II do patrimônio desportivo e paradesportivo distrital.
Já no capítulo oitavo traz o incentivo fiscal em seis artigos.
No capítulo nono dispõe sobre as disposições gerais em seis artigos.
Por fim, no capítulo décimo traz as disposições transitória e finais em quatro artigos.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental."
Conforme Despacho SELEG, datado de 15 de fevereiro de 2023, houve a redistribuição dos autos nos termos do Requerimento da CDESCTMA, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito desta CDESCTMAT não foram apresentadas emendas.
É, em apertada síntese, o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de turismo, desporto e lazer.
Pois bem. Conforme bem verberado pelo nobre Deputado autor da proposição:
[…] Quando falamos de desporto estamos nos referindo a fenômenos distintos, mas, de certa forma, confluentes. É no tempo e espaço de lazer que a manifestação cultural desportiva e despojada de sentido performático se apresenta como possibilidade de ser vivenciada por todos que o acessam.
Os desportos são fatores de desenvolvimento humano, uma vez que contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade. Portanto, não devem ser vistos como um instrumento para solucionar ou desviar a atenção dos problemas sociais, mas devem ser compreendidos como um fator de desenvolvimento sociocultural e econômico, gerador de emprego e renda, que cria uma dinâmica econômica em cadeia, com efeitos na indústria que produz material esportivo, no comércio que o distribui, na realização de eventos, no turismo, na promoção comercial, nas empresas prestadoras de serviços, enfim, nos mais diversos setores.
O desporto como direito social interessa à sociedade civil organizada, devendo ser tratado como questão de Estado, ao qual cabe promover sua democratização, colaborando para a construção da cidadania.
É dever do Estado assegurar o direito constitucional de acesso às atividades desportivas à toda a população, independentemente da condição socioeconômica ou necessidade especial de qualquer natureza, e do estágio de ciclo de vida de seus distintos segmentos, conforme dispõe o art. 217 da Constituição Federal.
Assim, as políticas públicas de estado assumem um espaço necessário para atender às demandas sociais pela busca da qualidade de vida da sociedade.
Para isso, é necessário compreender o esporte como fenômeno cultural que atravessa a vida das pessoas. Um fenômeno mundial que promove sentidos educativos para que as pessoas possam viver bem em seus múltiplos sentidos, desde os que o praticam para lazer, aprendizado de uma determinada modalidade, participação e prazer em diversos espaços e tempos e até mesmo a busca de qualidade de vida.
A modernidade do desenvolvimento globalizado e as consequentes mudanças no mundo do trabalho, remete-nos a uma reflexão cuidadosa acerca da situação de vida da maioria da população.
Essa realidade obriga os poderes públicos a repensarem as políticas voltadas para o esporte, de forma que possibilitem uma melhor convivência social e integração humana, visando ao crescimento econômico e cultural das comunidades, promovendo melhoria na qualidade de vida dos cidadãos.
A prática e a promoção do esporte e lazer proporcionam e promovem inúmeras perspectivas, que interferem na saúde, educação, cultura, e, criam possibilidades de trabalho para os excluídos do processo regular de escolarização e formação profissional, fatos que não podem ser ignorados pelos gestores públicos.
Partindo do pressuposto de que o esporte e o lazer são produções humanas que devem ser valorizadas e democratizadas como direitos e necessidades sociais de todos, faz-se imprescindível a soma de esforços dos poderes públicos para a constituir um Sistema Distrital de Desporto atualizado e que corresponda às expectativas da sociedade brasiliense.
Assim, o presente Projeto de Lei visa a contribuir na estimulação do esporte e lazer como cultura popular e como prática social integradora, constituindo no Distrito Federal suportes legais, administrativos, financeiros e fundamentalmente democráticos, para alavancar reais possibilidades de gestar, de maneira articulada com setores diversos da comunidade, Políticas Públicas de Esporte e Lazer.
Por fim, cabe ressaltar que a constituição de um Sistema Distrital de Desporto é, acima de tudo, assumir o compromisso de gestar políticas públicas que estabeleçam e mantenham o elo entre as diferentes estruturas governamentais e da sociedade civil, envolvendo os diversos agentes sociais, movimentos organizados e entidades constituídas, garantindo a participação efetiva da comunidade"
Com efeito, a implementação do Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto - além de promover a inclusão social de pessoas com deficiência - possibilita a igualdade de oportunidades no acesso à prática esportiva. Ao estabelecer normas específicas para o paradesporto, o Distrito Federal demonstra seu compromisso com a inclusão e com a valorização das capacidades individuais, proporcionando às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente no cenário esportivo local.
Outrossim, a criação de um sistema distrital dedicado ao desporto e ao paradesporto permite identificar, desenvolver e apoiar talentos esportivos em ambos os segmentos. Ao estabelecer normas gerais de organização e funcionamento, é possível criar uma estrutura adequada para a descoberta de talentos e o seu devido acompanhamento, incentivando o desenvolvimento esportivo desde as bases e promovendo o surgimento de atletas de alto rendimento.
A bem da verdade, o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto também desempenha um papel importante no fomento à prática esportiva e ao bem-estar da população do Distrito Federal. Ao estabelecer normas gerais de organização e funcionamento, é possível promover a criação de infraestruturas adequadas para a prática esportiva, além de incentivar a realização de eventos, competições e programas de incentivo à atividade física.
Conquanto esta CESCTMAT não possa adentrar no mérito de questões temáticas pertinentes à outras Comissões Permanentes, impede destacar que o esporte desempenha um papel fundamental na sociedade, promovendo a saúde, o bem-estar, a inclusão social e o desenvolvimento de habilidades físicas e mentais. No entanto, para que esses benefícios sejam alcançados de maneira plena e equitativa, é necessário promover ações concretas que garantam o acesso igualitário e a valorização das práticas esportivas, tanto no âmbito do desporto convencional quanto no paradesporto.
Diante disso, a inclusão social é um dos pilares fundamentais desse sistema. Ao garantir o acesso à prática esportiva para todas as pessoas, sem discriminação, estaremos promovendo a igualdade de oportunidades e valorizando as capacidades individuais. Por meio do Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, pessoas com deficiência terão a oportunidade de participar ativamente do cenário esportivo, fortalecendo sua autoestima, autonomia e senso de pertencimento social.
Além disso, como dito, a instituição desse sistema irá impulsionar o desenvolvimento de talentos esportivos. Por meio de programas de detecção, formação e acompanhamento de atletas em todas as faixas etárias, será possível identificar jovens talentosos e proporcionar-lhes o suporte necessário para seu crescimento e aprimoramento esportivo. Dessa forma, estaremos criando condições favoráveis para o surgimento de atletas de alto rendimento, representando o Distrito Federal em competições estaduais, nacionais e internacionais.
Outro ponto relevante é o fomento à prática esportiva. Através da realização de eventos, competições, programas de incentivo à atividade física e estímulo à formação de clubes e associações esportivas, estaremos incentivando a população do Distrito Federal a adotar um estilo de vida ativo e saudável. Essas iniciativas contribuem não apenas para a saúde física, mas também para o desenvolvimento de valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e superação de desafios.
Por fim, a integração entre instituições e entidades esportivas é fundamental para fortalecer o sistema esportivo local. Através de mecanismos de cooperação e intercâmbio, será possível compartilhar conhecimentos, recursos e experiências.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.798/2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 18:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (68831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei Complementar nº 14/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei Complementar nº 14/2023, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima de violência institucional.”
AUTOR(A): Deputada Dayse Amarilio
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Dayse Amarilio, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 14/2023, que altera a Lei Complementar 840/2023 garantindo a remoção da servidora pública vítima de violência institucional independentemente de interesse da Administração.
Em resumo, a alteração inclui o Parágrafo 41-A prevendo em seus artigos as formas de violência sofridas pelas mulheres servidoras públicas, dentre elas a violência física, moral e psicológica.
Prevê ainda que a assistência à servidora pública em situação de violência institucional será prestada de forma articulada e sigilosa pela Administração Pública do Distrito Federal.
Na justificação, a autora registra que é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao princípio da legalidade.
O Projeto foi lido em 16 de março de 2023 e encaminhado em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos art. 65, I, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das questões relativas ao trabalho, previdência e assistência social, além de analisar também matérias referentes a relações de emprego.
A matéria tratada no presente projeto aborda duas dimensões do problema da violência doméstica. De um lado, são notórias as dificuldades pelas quais passam as vítimas em função da proximidade – física e psicológica – com seus agressores. De outro, em se tratando de servidoras públicas, é de especial interesse da Administração propiciar meios para que essas mulheres sigam com suas vidas no âmbito pessoal e profissional em segurança, especialmente após esse tipo de trauma.
A violência doméstica é caracterizada por um comportamento cíclico do agressor. A primeira fase é a do aumento de tensão, seguida pela fase da agressão. A terceira fase é a do arrependimento. Essas fases são renovadas no tempo e crescem em escala, sendo que a nova agressão pode ser ainda mais grave que a anterior. Para romper esse ciclo, é preciso que o Estado deflagre medidas protetivas à vítima. O distanciamento entre vítima e agressor é a primeira e mais racional medida de proteção.
Acontece que, nos casos em que a vítima é servidora pública, esse distanciamento pode não ser possível em razão do vínculo funcional. Nesse sentido, é de conhecimento comum que os ambientes de trabalho burocráticos, do serviço público, são pautados pela previsibilidade e pelo estabelecimento de rotinas de trabalho. Um agressor, mesmo que afastado do ambiente domiciliar da vítima, facilmente pode identificar a rotina e o cotidiano da mulher pelo simples fato de se tratar de uma servidora pública.
Numa situação limítrofe, pode inclusive ingressar na repartição onde essa profissional trabalha. A remoção, nos termos do caput do art. 41 da Lei nº 840/2011, é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra. Não há, porém, previsão em que conste a obrigatoriedade de remoção em situação de violência doméstica ou familiar.
A inclusão dessa nova hipótese de remoção, proposta no Projeto de Lei em exame, não é mero benefício à servidora pública vítima de violência doméstica; é uma medida efetiva que pode salvar vidas de mulheres.
Isso porque se traduz no fornecimento, pela Administração, de uma nova proteção, de caráter laboral, à servidora em face de episódio de violência vivenciado, quer seja ele singular, quer seja repetido no tempo. Assim como a autora da proposta, entendemos que o ato de remoção nesse caso visaria a preservar os direitos à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho.
Ainda, em vista da situação de vulnerabilidade da vítima, é necessário garantir o sigilo nos atos administrativos que resultarem da remoção, conforme previsão do texto legal. Por esse motivo, a remoção dar-se-ia sem a identificação da removida nos atos de publicidade oficial, para garantir que o agressor não ganhe informações que o possibilitem perseguir a vítima em seu novo local de residência e de trabalho.
Pelo exposto, diante do inquestionável mérito da proposição, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar 14/2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa Dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 15:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (68829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 209/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 209/2023, que “Introduz alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que “Torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e dá outras providências. ””
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 209/2023, que altera a Lei nº 3.212, de 30 de dezembro de 2003.
O Projeto de Lei n° 209/2023, de iniciativa do Rogério Morro da Cruz, tem por objetivo introduzir alterações à Lei n° 3.212, de 30 de dezembro de 2003, com intenção de corrigir erro gramatical verificado no texto de aviso destinado aos usuários de elevadores do Distrito Federal, reproduzido por força do artigo emendado por este Projeto de Lei, o qual está grafado da seguinte forma: “AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE NESTE ANDAR”.
Segundo a proposição, a norma culta da Língua Portuguesa, não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal.
O art. 1º da Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam as edificações públicas e particulares, dotados de elevadores, obrigados a afixar junto às portas desses equipamentos, na parte externa, placa de advertência aos usuários com os seguintes dizeres: “AVISO AOS USUÁRIOS: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR SE ENCONTRA NESTE ANDAR”.
A presente proposição encontra-se em análise de mérito, na CS (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
Este é o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança pública e à ação preventiva em geral.
O projeto visa somente corrigir um erro gramatical. Sinteticamente, tem como objetivo adequar uma lei vigente, sendo meritório, uma vez que a presente matéria se enquadra na categoria de assuntos de interesse local, ou seja, do Distrito Federal, visando trazer coesão ao texto informativo.
Saliento que o exame de mérito de uma proposição tem como fundamento sua oportunidade e conveniência mediante a avaliação da necessidade, relevância, efetividade e efeitos de melhoria do bem-estar geral.
Nesse contexto, consideramos meritória a iniciativa do autor do projeto, possibilitando um maior entendimento de placa de advertência, com propósito de garantir efetividade em sua utilização.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 209/2023, no âmbito desta Comissão.
Este é o voto.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 15:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Bombeiro Militar da reserva, Sargento Carlos Lopes, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou uma família que teve a casa incendiada, fato ocorrido dia 22/04 na QN 202 de Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para reconhecer e apresentar votos de louvor ao Bombeiro Militar da reserva, Sargento Carlos Lopes, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando salvou uma família que teve a casa incendiada, fato ocorrido dia 22/04 na QN 202 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o bombeiro militar da reserva em questão, pela brilhante atuação, quando salvou uma família que teve a casa incendiada em na QN 202 de Samambaia.
O sargento Carlos Lopes, da reserva do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), viu a fumaça na residência enquanto passava pelo local, na QN 202, e encontrou os pais e uma bebê de um ano de vida na sacada.
A fumaça estava densa e os moradores estavam desorientados. Sem hesitar, o bombeiro entrou no imóvel e salvou a mãe, de 43 anos, o pai, de 40, e a criança. Mais equipes de combate ao incêndio chegaram no local da ocorrência posteriormente e apagaram as chamas do quarto do casal, que ficou completamente queimado.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste bombeiro que representam uma corporação de bombeiros militares honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao próximo e que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do serviço prestado por este profissional a população do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelo relevante serviço prestado a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços por servidores do Distrito Federal, com o bem-estar de toda a população do Distrito Federal, de forma que não se descortina a esta Casa de Leis outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo Ato de Bravura, por parte do servidor militar da reserva Sargento Carlos Lopes.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados, confirmando a nobreza da atuação desse bombeiro militar que serviu com maestria e honra o serviço bombeiro militar.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Folha de votação - Indicação - CS - (68830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1084/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (68832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 646/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (68834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 620/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (68833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 628/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (68824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (68776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1755/2021
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1755/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/04/2023, conforme publicação no DCL nº 86, de 24/04/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 08/05/2023.
Brasília, 24 de abril de 2023.
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (68775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem, ao SACP para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 24 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/04/2023, às 09:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (68779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (68681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente ao processo de transferência de titularidade do imóvel localizado na Avenida Crixá, Lote 01, Região Administrativa de São Sebastião/DF (RA/IX), situado no Parque dos Ipês (Crixás).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado à Excelentíssima Senhora Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio, no prazo máximo de 30 dias, das seguintes informações acerca do processo de transferência de titularidade do imóvel localizado na Avenida Crixá, Lote 01, Região Administrativa de São Sebastião/DF (RA/IX), situado no Parque dos Ipês (Crixás), conforme abaixo:
Qual é o estado atual do processo de transferência de titularidade do imóvel?
Houve manifestação do órgão responsável pelo planejamento urbano do Distrito Federal (SEDUH/DF) ou da pasta responsável pela titularidade desse patrimônio? Em caso afirmativo, qual foi essa manifestação?
Quais são as etapas necessárias para a efetiva incorporação do patrimônio à SES/DF?
Existem estudos e projetos para a UBS a ser construída no referido imóvel?
Solicito, também, cópia dos processos e documentos que foram considerados para a elaboração da resposta a este Requerimento de Informações.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a respeito do processo de transferência de titularidade do imóvel localizado na Avenida Crixá, Lote 01, Região Administrativa de São Sebastião/DF (RA/IX), situado no Parque dos Ipês (Crixás).
Por meio da Indicação 361, de 2023, de minha autoria, foi sugerido ao Governo do Distrito Federal a construção de uma Unidade Básica de Saúde dentro do Parque dos Ipês (Crixás), Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, uma vez que o bairro não dispõe de equipamento público de saúde, apesar de possuir uma população estimada de 12.332 habitantes.
Isto porque, o Parque dos Ipês não dispõe de equipamento público de saúde, muito embora saibamos que se trata de um núcleo consideravelmente habitado. Segundo estimativa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), a população estimada do bairro é de 12.332 habitantes.
Em resposta à esta Indicação, a mencionada Secretaria de Estado informou que “está pleiteando a transferência de titularidade de imóvel de propriedade do Distrito Federal, localizado no Bairro Crixá, Avenida Crixá, Lote 01 - São Sebastião/DF, para incorporação ao seu patrimônio, com vistas à instalação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS".
Assim sendo, com a finalidade de acompanhar os trâmites para a construção da mencionada UBS, faz-se necessário que tenhamos informações atualizadas quanto ao trâmite de transferência da titularidade do imóvel, que é etapa indispensável para a consecução dessa benfeitoria.
Por fim, destaco que esta solicitação encontra respaldo no artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que "Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 2 - CEOF - (68682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº , DE 2023
Redação Final do PL 196/2023
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças tem a atribuição de elaborar a redação final dos projetos de lei aos créditos adicionais, conforme inciso III do art. 64 e art. 216 do RICLDF.
Na redação final do PL 196/2023 verificou-se errônea classificação de parte dos créditos quanto à espécie dos mesmos, especialmente quando fez constar do Anexo VIII do mencionado projeto de lei o valor R$ 135.942.990,00 como sendo crédito especial ao passo que a classificação correta é crédito suplementar.
Em face de tal equívoco se faz necessária a republicação tanto do texto legislativo quanto dos anexos relativos aos cancelamentos e suplementações.
A correção foi realizada agregando tanto ao texto quanto aos anexos a correta classificação dos valores segundo a tipologia do crédito e sem alteração de mérito, nem tampouco do valor final do projeto de lei em questão, tudo nos termos do art. 205 do RICLDF.
São estas as considerações que devem ser relatadas ao Plenário com fulcro no RICLDF.
Em 20 de abril de 2023.
paulo eloi nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 20/04/2023, às 18:07:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (68685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final PL Nº 196, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 470.219.230,00
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 470.219.230,00, com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor R$ 245.661.060,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II - Crédito especial no valor de R$ 224.558.170,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 04 de abril de 2023
PAULO ELOI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Redação Final - CEOF - (68683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 196, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 470.219.230,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 470.219.230,00, com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor R$ 245.661.060,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II - Crédito especial no valor de R$ 224.558.170,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 04 de abril de 2023
PAULO ELOI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 2 - SELEG - (68654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de abril de 2023
manoel álvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (68652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de abril de 2023
manoel álvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (68650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de abril de 2023
manoel álvaro
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/04/2023, às 11:40:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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