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Indicação - (44831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Via Marginal para acesso as 03 portarias do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a implantação de Via Marginal para acesso as 03 portarias do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, perfazendo uma extensão total de 1,872 km. O trecho deste empreendimento está localizado as margens da DF-001, entre o entroncamento da DF-005/DF-001 e Km 26 da DF-001.
JUSTIFICAÇÃO
Condomínio Estância Quintas da Alvorada está localizado no Setor São Bartolomeu, Região Administrativa do Paranoá, Distrito Federal, constituído por 1963 unidades imobiliárias, dentro de uma área de 225,313 hectares. Este condomínio, hoje consolidado com aproximadamente 3.500 moradores, está reconhecido e previsto nominalmente como passível de urbanização pela Lei Complementar Distrital 506/2002, que o criou.
Atualmente o condomínio está consolidado, com moradias familiares, aproximadamente 900 casas habitadas, formadas por profissionais liberais, servidores públicos e demais cidadãos brasilienses, o que demonstra o cumprimento efetivo da finalidade social legalmente denominada como Setor Habitacional.
Isto posto, solicitamos a aprovação dos nobres pares a pressente proposição.
Sala das sessões,...
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 17:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CEOF - (44826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda supressiva
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Suprima-se a inclusão do § 9° do art. 73-A, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, trazida pelo art. 1°, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
Ao autorizar a locação direta, por dispensa de licitação, de imóveis do Fundo Garantidor Solidário - FGS para órgãos do DF, está-se abrindo a possibilidade de malversação de patrimônio dos servidores.
É importante que se destaque que os bens são dos servidores, não do GDF para impor uma condição conveniente para sua utilização. A esse respeito, não é demais remorar que o GDF já afetou o patrimônio do FGS, com atuação junto ao judiciário que garantiu a apropriação indevida dos recursos de dividendos da CEB Holding que deveriam ser destinados ao FGS.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a substituição total do encanamento de ferro para PVC na Escola Classe Setor Militar Urbano, localizada no Plano Piloto (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a substituição total do encanamento de ferro para PVC na Escola Classe Setor Militar Urbano, localizada no Plano Piloto (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a substituição total do encanamento de ferro para PVC na Escola Classe Setor Militar Urbano, localizada no Plano Piloto (RA I).
Com efeito, em reunião realizada com a direção da referida escola, foi relatado que o encanamento se encontra obstruído e com tubulação inadequada para o volume de água em caso de chuvas fortes na região de modo a causar infiltrações constantes na Escola, motivos pelos quais a substituição total do encanamento de ferro para PVC é fundamental.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 17:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44832, Código CRC: 1f669982
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Emenda - 4 - CEOF - (44828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Suprima-se as alterações dos arts. 88 e 89, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, trazida pelo art. 1°.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da composição dos conselhos de administração e fiscal, responsáveis pela estratégia e fiscalização, tem por objetivo impor a dominância da administração sobre os administrados. Ora, por óbvio que a estratégia e fiscalização do instituto devem ser exercidas por aqueles que não participam diretamente de sua gestão (especialmente quantos as decisões).
Assim, a alteração pretendida pode carrear uma ingerência completa, fazendo com que o governo atue sem qualquer rede de prevenção ou contenção, sendo necessária sua supressão.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal - SODF, promova a ampliação do balão no cruzamento entre o Sayonara e Condomínio Residência Mansões Paraiso, localizado atrás do DETRAN, no Setor Industrial do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova a ampliação do balão no cruzamento entre o Sayonara e Condomínio Residência Mansões Paraiso, localizado atrás do DETRAN, no Setor Industrial do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de um melhoramento na interseção nas vias citadas acima, pois, o trânsito, na junção, bem como nas imediações da localidade causa confusão e acidentes. Isso por faltar um balão adequado para a instrução dos condutores, o qual especificará a preferência de quem o utiliza, sobretudo, nos momentos de maior fluxo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, em Ponte Alta de Cima, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, em Ponte Alta de Cima, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população de Ponte Alta de Cima, que há muito tempo vem reivindicando ao GDF a adoção de medidas no que tange a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), naquela localidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e também desafogar o Hospital do Gama.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - CEOF - (44827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Suprima-se a alteração do art. 63, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, trazida pelo art. 1°.
JUSTIFICAÇÃO
O repasse da contribuição patronal, que hoje é de 5 dias contados da data de pagamento do último grupo passa a ser “conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Iprev/DF”, de acordo com o texto do projeto de lei. Nesse sentido, tal alteração pode gerar atrasos no repasse e um consequente prejuízo aos rendimentos do patrimônio previdenciário.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/06/2022 - 15 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de junho de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 06/06/2022, às 16:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (44780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 115, de 06 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.819/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 06 de junho de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/06/2022, às 09:26:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (44778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 115, de 06 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.826/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 06 de junho de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/06/2022, às 09:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44778, Código CRC: 5285539c
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Despacho - 3 - CESC - (44781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 115, de 06 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.816/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 06 de junho de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/06/2022, às 09:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (44779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 115, de 06 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.825/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 06 de junho de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/06/2022, às 09:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44779, Código CRC: 92389a92
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Despacho - 3 - CESC - (44777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 115, de 06 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.827/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 06 de junho de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/06/2022, às 09:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44777, Código CRC: 6bbaf4c6
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Despacho - 3 - CERIM - (44774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 21/03/2022, às 14 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 6 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/06/2022, às 08:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44774, Código CRC: 4101bb63
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Despacho - 3 - CERIM - (44775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17/03/2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 6 de junho de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 06/06/2022, às 08:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44775, Código CRC: 5fadc986
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Requerimento - (44738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o desmembramento da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com os artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Audiência Pública para debater sobre o desmembramento da Carreira de Assistência a Educação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 15 de agosto, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Carreira de Assistência à Educação originária da Lei 83 de 29 de dezembro de 1989, e legislação posteriores, reestruturada com o advento da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e alterações introduzidas por meio da Lei Nº 7.142, de 19 de maio de 2022 tem em sua estrutura os cargos de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, especialidade de Monitor em Gestão Educacional do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Todavia, uma parcela dos servidores da mencionada Carreira pleiteia o desmembramento da Carreira em relevo originando a partir de um dos cargos uma nova carreira.
Diante disso, temos recebido neste Gabinete Parlamentar diversos servidores bem como representantes da categoria que reivindicam a alteração legislativa de forma a contemplar a reivindicação de partes de servidores em relação a nova carreira.
Entretanto, no âmbito deste Gabinete Parlamentar igualmente temos recebidos diversos servidores da Carreira em questão os quais não corroboram com o pleito em relevo, manifestando descontentamento.
Sala das Sessões, em..................
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 2 - SELEG - (44734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.637/17, que “INSTITUI O MARCO REFERENCIAL DA GASTRONOMIA DISTRITAL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 3 de junho de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (44735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de junho de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (44736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Brasília, 3 de junho de 2022
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (44731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/06/2022, às 10:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (44733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 03/06/2022, às 10:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (44732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à seleg para distribuir conforme despacho 44729
Brasília, 3 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 03/06/2022, às 10:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (44737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, conforme despacho/SELEG 44734.
Brasília, 3 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 03/06/2022, às 10:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 02/06/2022, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 2 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 4 - CEOF - (44548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2228/2021
Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia Orçamento e Finanças o Projeto de Lei n°2228/2021, de autoria do nobre Deputado Cláudio Abrantes, que pretende instituir no âmbito do Distrito Federal o Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros e, também, em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, em circulação, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
Em sua justificação o autor afirma que a matéria visa garantir a qualidade da água comercializada, evitar fraudes no seu envasamento e combater a sonegação fiscal.
Ainda em sua justificação, o nobre autor argumenta que, em situação análoga verificada em outros estados brasileiros, que já adotaram tal controle, o procedimento aponta para a obtenção de resultados substancialmente favoráveis, tanto na redução de atendimentos nas redes públicas de saúde quanto na elevação da arrecadação tributária, que são condições essenciais para o equilíbrio fiscal e para boas práticas relacionadas a um produto de fundamental importância para a existência humana, a água.
O Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP, em obediência ao art. 153 do Regimento Interno desta Casa de Leis, determinou que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT, nos termos do art. 69-B, “f”, “g” e “j”, e, em análise de admissibilidade, na CEOF, art. 64, II, “a”, e na CCJ, art. 63, I, ambos do RICLDF.
Seguindo o curso de sua tramitação, a matéria foi aprovada na Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT, na 2ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 12/04/2022, com parecer favorável da lavra do nobre Deputado Robério Negreiros, na forma das emendas 01, 02 e 03.
No âmbito de competência desta Comissão, a matéria recebeu um novo Substitutivo do próprio autor, visando melhorar os aspectos legais e de técnica legislativa, consolidando todas as contribuições já ofertadas por outras emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças –CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições e, se existente, o mérito dessa adequação ou repercussão orçamentária.
DO MÉRITO
É imperioso ressaltar que o Projeto em questão é justo e relevante, pois tem o objetivo de controlar o mercado de água mineral, natural ou potável adicionada de sais minerais, no Distrito Federal, bem como controlar a água proveniente de outras unidades da Federação, proporcionando à população consumidora um ganho de qualidade e segurança na procedência das águas para o consumo humano.
Nesse contexto, é notório que ainda existe descontrole na comercialização do produto com possível origem duvidosa, o que pode causar doenças hídricas e hepáticas e outros males à saúde da população. Além disso, há que considerar, também, possível concorrência desleal entre as empresas envasadoras, muito das vezes motivada por descumprimento de suas obrigações tributárias, conforme ressaltado na justificação do Projeto de Lei objeto desta análise.
Ainda segundo o nobre autor, alguns estados, como Acre, Alagoas, Ceara, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo, já implantaram o controle e a regulamentação do comércio de água mineral com o uso de Selo Fiscal de Controle. Os resultados esperados com a medida são: aumento da arrecadação; incentivo ao mercado formal; contribuição para a diminuição do poder regional paralelo; melhoria na saúde pública; fornecimento de produto de qualidade para a população; e concorrência justa e saudável, conforme se verifica nos normativos específicos de cada localidade, a saber:
Estado
Norma
Publicação
AC LC nº 113/2002 30/12/2002
AL Lei nº 6.165/2000 31/07/2000
CE Lei nº 17.457/2021 30/04/2021
GO Lei nº 20.942/2020 09/02/2020
MG Lei nº 23.536/2020 08/01/2020
PB Lei nº 11.247/2018 14/12/2018
PE Lei nº 13.357/2007 13/12/2007
RO Lei nº 4.069/2017 22/09/2017
SE Lei nº 7.316/2011 07/12/2011
SP Lei nº 16.912/2018 28/12/2018
Contudo, a fim de proporcionar a todos aqueles envolvidos nesta cadeia produtiva condições equânimes de adequação à Lei ora proposta, sugerimos a necessidade de se proceder ajustes no texto normativo inicialmente proposto, com as contribuições supervenientes, conforme Substitutivo apresentado pelo próprio autor, nesta Comissão.
DA ADMISSIMILIDADE
O Projeto de Lei, em apreço, não importa em custos adicionais aos cofres públicos, haja vista que os respectivos selos serão adquiridos pelos estabelecimentos comerciais envasadores diretamente de estabelecimentos gráficos credenciados, desonerando, assim, à Secretaria de Economia dessa responsabilidade. Para tanto, a proposição prevê a compensação do valor dispendido na aquisição dos selos por meio da concessão do benefício fiscal “crédito presumido do ICMS”, que será deduzido do valor devido na apuração do tributo a recolher.
No que tange aos aspectos econômicos, entendemos que a regulação proposta no Projeto de Lei, além de beneficiar os consumidores, favorece os agentes dos mercados regularmente estabelecidos. As empresas do setor de água mineral que operam com produtos de qualidade e pagam seus impostos só têm a ganhar com a medida, já que contribuem para retirar do mercado produtos de qualidade duvidosa e empresas inidôneas. Além disso, entendem-se que a garantia de qualidade e procedência possibilitam a agregação de valor ao produto.
É oportuno frisar que a aprovação do projeto em análise reforçará o combate à sonegação fiscal, o que poderá aumentar a arrecadação tributária do Distrito Federal.
Ante o exposto, votamos pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
É o voto.
Sala das Comissões, de 2022
DEPUTADO VALDELINO BARCELOS
Relator
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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