Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319623 documentos:
319623 documentos:
Exibindo 29.651 - 29.700 de 319.623 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (40090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que atuaram nas Unidades de Terapia Intensiva - UTI, Pronto Socorros e Emergências das redes públicas e privadas de saúde no Distrito Federal, no atendimento a pacientes infectados pela COVID-19
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde que atuaram nas Unidades de Terapia Intensiva - UTI, Pronto Socorros e Emergências das redes públicas e privadas de saúde no Distrito Federal, no atendimento a pacientes infectados pela COVID-19
- ALINE FLÁVIO IRBER
- ANTÔNIO JOÃO SANTIAGO
- DANIEL DE AMORIM RONDON
- DIANETE ANGELA DO VALLE GOMES
- DILMA LÚCIA COSTA FREIRE
- ÉDSON DA SILVA OLIVEIRA
- ELSON SANTANA DA SILVA
- FÁBIO BARRETO COSTA
- FELIPE SANTOS MOTINHA
- FERNANDO MANOEL FREITAS
- FRANCISCA MARIA FARIAS DE MORAIS OLIVEIRA
- HEIKO UEMURA
- KATTIA MARIA BRAZ DA CUNHA
- LEANDRO VILARINHO
- LIVIAN ROSA MARTINS
- LUCAS GONÇALVES LIMA MOTA
- LUCIENE BREDA TOSO SFALSINI
- MARGARET AYRES BARBOSA
- PAULO LEANDRO MARTINS
- RODRIGO LEITE BERTOLINI
- SIMONE SOTERO
- VANUZA CRISTINA LIMA SÁ
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19, nas Unidades de Terapia Intensiva, Pronto Socorros e Emergências das redes Públicas e Privadas de saúde no Distrito Federal, a pacientes infectados pela COVID-19.
Os profissionais de saúde desempenharam e continuam desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram as redes públicas e privadas de saúde no Distrito Federal, não medindo esforços para salvar vidas, especificamente os que atuaram e atuam no atendimento à pacientes infectados pela Covid-19, nas Unidades de Terapia Intensiva - UTI, Pronto Socorros e Emergências, colocando em risco suas próprias vidas a favor do outro, para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio do evento proposto.
Neste sentido, por reconhecer os relevantes serviços prestados por esses profissionais e o mérito da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de aprovar e prestar referida homenagem a esses profissionais.
Diante disso, solicito apoio dos nobres Parlamentares pera aprovação deste Requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 12:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40090, Código CRC: 5564c640
-
Projeto de Lei - (40091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Dispõe sobre a criação de espaço para implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o espaço destinado à implantação de um PARCÃO na área pública localizada na parte sul da poligonal do Parque Ecológico das Sucupiras, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei compreende-se por PARCÃO espaço reservado ao lazer e diversão de cães e outros animais domésticos.
Art. 2º As dimensões do espaço de que trata esta Lei serão definidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, bem como a sua regulamentação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade destinar área ao lado do Parque Ecológico das Sucupiras, no Setor Sudoeste, para a implantação de um Parcão, espaço destinado ao lazer e diversão dos pets de propriedade dos moradores do referido setor e das demais regiões vizinhas.
Ressaltamos que esta iniciativa busca atender a um antigo pleito da comunidade do Sudoeste, de maneira a permitir que ela passe a ter os mesmos direitos de outras localidades do DF, qual seja a de contar não com apenas uma, mas com diversas áreas destinadas a esse tipo de equipamento público.
Sobre a proteção dos animais, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, publicada pela Unesco em 27/01/1978, é cristalina ao trazer em seu art. 2º, que:
“Art. 2. a) Cada animal tem o direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 15:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40091, Código CRC: f0240e8a
-
Despacho - 1 - SELEG - (40089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 26 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 12:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40089, Código CRC: 19248ef9
-
Despacho - 1 - SELEG - (40087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 26 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 12:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40087, Código CRC: ccaaa58a
-
Despacho - 1 - SELEG - (40070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 26 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 12:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40070, Código CRC: ce90ad9e
-
Despacho - 1 - SELEG - (40066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 26 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 12:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40066, Código CRC: 1da4417f
-
Moção - (40024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os servidores da UBS 4 do Lúcio Costa pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores da UBS 4 do Lúcio Costa pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19, a saber:
ANA CAROLINA FREIRE TORRES
ANA CRISTINA LIMA GARCIA
ARTHUR NUNES ESTEVES
CARLOS KOBAYASHI
CARLOS ROBERTO SANTANA
DIESOM DA SILVA PEREIRA
DIOGO PAULO DE SOUZA
ERIKA ELISA SANTOS DIAS CARPANEZ
ERIKA MENDONÇA FERNANDES FRANCO
FÁBIO PINTO TEIXEIRA
FRANCISCA IVA XIMENES
HELENN PONTE DE SOUSA
HELEUDO DE SOUSA SANTOS
HENRIQUE COIMBRA GUIMARÃES
IZIDILENO SÉRGIO
JAKELINY GUEDES MOURÃO DIAS
JORGE LUIS RIBEIRO MACHADO
KEILA DE CARVALHO LOPES
LEILA CECÍLIA PORTO SANTOS
LEONARDO MUDIM
LUCIA HELENA LIMA
LUCIANA NEVES LAGERCRANTZ
LUCILENE RODRIGUES MORAIS
MÁRCIO DE PAULA RODRIGUES
MARIA DA PENHA MACEDO SANTIAGO
MARIA EULINDA MARTINS ANDRADE
MARIA LUCIA DA SILVA FERREIRA
MARISVALDA ABREU SOARES PARREIRA
OSÉAS DALVES HENRIQUE
PATRÍCIA DA SILVA AMORIM
RAMIRO MOTA DOS SANTOS JUNIOR
REBECA MOREIRA SALGADO BORGES DE LIMA
RODRIGO LELIS NEIVA
ROSINEIDE DANTAS RAMALHO DE LIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da UBS 4 do Lúcio Costa pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2022.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40024, Código CRC: 24015314
-
Despacho - 1 - SELEG - (40021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40021, Código CRC: ab6f75df
-
Despacho - 1 - SELEG - (40023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:51:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40023, Código CRC: dfa5df6d
-
Moção - (40017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os servidores da UBS 3 do Guará pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores da UBS 3 do Guará pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19, a saber:
ABADIA FONSECA MAGALHÃES
ADÉLIA VIANA REGO LUSTOSA
ALBERTO RIBEIRO REGO
ALESSANDRA MARTINS VIANA DE VASCONCELOS
ALEXANDRA GOUVEIA DE OLIVEIRA MIRANDA MOURA
ALEXANDRA MARZAGÃO
ALICE SILVA DOS SANTOS
ANA LÚCIA ALVES REIS
ANA LÚCIA CORREIA ANDRADE
ANA MARIA MORAES MUNIZ PADUÊ
ANABELLE MONTANHA BARBOSA GOUVEA
ANDRÉA ARRAIS DE SANTANA MOURA
ANTÔNIO MARIA GOMES
BÁRBARA DANIELLE ARAÚJO MAXIMIANO
BÁRBARA MATOS DE OLIVEIRA
CARLOS ERICSON MOTA
CARMOZINA ROCHA LACERDA
CAROLINA DE PAULA RIOS
CLÉIA DE MOURA
CRISTIANE PERES DOS SANTOS
ELENI BRANDÃO DA TRINDADE
ELISÂNGELA PEREIRA DE SOUZA
ERIC JEAN GONÇALVES DIAS
FABIANA SOARES FONSECA
GABRIELA BARASUOL
GISELLE CARVALHO DE OLIVEIRA VIEIRA
HEGLISSON GUSTAVO DA SILVA QUEIROZ
IONADJA MARIA BASÍLIO DINIZ LIMA DE BRITO
IRENE APARECIDA
IVO ÁLVARO ALVARES DE SOUSA
JANAINA MESSIAS DAMASCENO ARSKY
JOSÉ FELIPE FERREIRA
JOSÉ WELLINGTON DE LIMA
JULIA GUIMARÃES RODRIGUES REGO
JUSCELINA NUNES DA SILVA CAMPOS
KARINE DOS SANTOS MACHADO
KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS
LILIAN FERREIRA DA SILVA
LOIANNY ALVES DA COSTA OLIVEIRA
LUCIANA ROBERTA LEÃO ROCHA
MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIA
MARA LUCIA DE ALMEIDA PEDREIRA
MARCELA SOUZA MACHADO
MARIA ROSA PEREIRA DA SILVA
MARIANA MACEDO QUEIROGA
MARTA SIMONE RAMOS ALVES
MAURÍCIO DA COSTA BAPTISTA
MILTON LUIZ NASCIMENTO
NATÁLIA GUEDES DE SOUZA
OTÍLIA NUNES VIEIRA
RACHEL DE ABREU SILVA QUEIROGA
RAFAEL RAMOS DOS SANTOS
RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO
RICARDO FONSECA
ROSA HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA
ROSA LUIZA DOS SANTOS
ROSÂNGELA ALVES BRAGA
ROSIMEIRE ALVES DA MATA
SANDRA FRANCISCA DOS SANTOS
SANDRA MARIA COELHO DA SILVA CARVALHO
SERENA FERREIRA ROCHA
SERLY FRANCINI MERGULHÃO CASELLA
SHEYLLA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
SHIRLEY FERREIRA DE CASTRO ALVES DE OLIVEIRA
SILVANE ALMEIDA PEREIRA
SIMONE ARAÚJO FERREIRA
SUELI SILVA CIRILO LIMA
VANESSA DO SOCORRO OLIVEIRA BRAGA
VANUSA ALVES DE OLIVEIRA
ZILDA FERNANDES RAMOS CAVALCANTE
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da UBS 3 do Guará pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2022.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40017, Código CRC: 048b1270
-
Moção - (40015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os servidores da UBS 2 do Guará pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores da UBS 2 do Guará pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19, a saber:
AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO
ALMIR DE MORAIS
ANA CLÁUDIA ALVES MENDONÇA
ANA CLÁUDIA PEREIRA BARVOSA
ANDRÉIA RODRIGUES DE ARAÚJO
ANGÉLICA TEIXEIRA DA SILVA
BEATRIZ SCHIMIDT DA ROCHA
BRUNO MARIANO ALVES PEREIRA
CAMILA RANGEL FREIRE RESENDE
CARLA RODRIGUES DA SILVA
CARMEM ANGÉLICA DE ANDRADE ROCHA
CRISTIANA HENRIQUE SANLORENZO
DÉBORA RODRIGUES DE ABREU
DENIZE LIMA DOS SANTOS
DOMINGA FERREIRA LIMA
ELIANTO DA MATA FERREIRA
ELIZETE DE SOUZA MORAES SANTANA
ERIKA VALESKA DOS SANTOS PORTES
FABIANE DE ARAÚJO MIRANDA
FABRÍCIO TRINDADE LEAL
FERNANDO TEIXEIRA GAIA
FRANCISCA ANSULAMIR DE ARAÚJO PEREIRA
FRANCISCO ROGÉRIO REGO DE MELO
GUSTAVO JOSÉ DE SOUZA SILVEIRA
HIANDRA MOTA DE LIMA
JOSÉ ANDERSON MENDES
KAROLINE MARIA SOBREIRA SILVA
KELEN VIEIRA DE QUEIROZ MOREIRA
LAISSA FEITOSA CUNHA
LEILA LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA
LILLIAN CYBELE DE ABRANTE FRANKLIN DE MEDEIROS
LUCIANA NABUCO FÉLIX
LUCIENE ALVES FARES
LUCIENE CORADO GUEDES
LUCIENE MENDES SOARES
LUIZA ALESSANDRA PESSOA
MAILDE GOMES DA SILVA
MARIA IRTES NERY BORGES
MARCUS DO NASCIMENTO SERRA
MARLA LORENA FERREIRA
NEREIDA LOPES SILVA
PATRÍCIA CAMPOS SAMPAIO
PATRÍCIA RESENDE MARTIN
PAULO CÉSAR DE AZEVEDO
PAULO ROBERTO PIRES DE SOUZA
PRISCILLA PASCOAL RIBEIRO
ROSANA VEIGA LOPES
ROSANGELA CARVALHO FERREIRA
ROSELY DOURADO DOS SANTOS
SELMA SOUZA DOS SANTOS
SHEILA PACHECO SILVA AZEVEDO
SIMONE ROSA PORTELLA DANTAS
UBIRATAN RODRIGUES DE SOUSA -
VALÉRIA COUTINHO DOS SANTOS
VALÉRIA GONÇALVES BRANDÃO
VANDER PEREIRA DOS SANTOS
VANUSA LOPES FERREIRA HERMETO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da UBS 2 do Guará pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2022.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40015, Código CRC: bdc55ef6
-
Despacho - 1 - SELEG - (40014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Àlvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40014, Código CRC: e55f4f7d
-
Despacho - 1 - SELEG - (40012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40012, Código CRC: 6fbb1cd2
-
Despacho - 3 - SELEG - (39996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 26 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39996, Código CRC: 57084d32
-
Despacho - 1 - SELEG - (39995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39995, Código CRC: 7cadd7cd
-
Projeto de Lei - (39981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, compreendidos na faixa etária de 15 (quinze) anos a 21 (vinte e um) anos incompletos, denominada Vira Vida.
Art. 2º São ações da Política Pública Distrital:
I - acompanhar e realizar o atendimento especializado dos adolescentes, jovens e famílias identificadas e cadastradas pela rede de proteção e promoção social do Distrito Federal;
II - coordenar o trabalho de intersetorialidade entre as entidades governamentais e não governamentais, conferindo caráter prioritário na condução das políticas públicas para os adolescentes e jovens;
III - fortalecer e articular a rede de proteção e promoção social do Distrito Federal;
IV - identificar os serviços públicos e suas respectivas capacidades de atendimento;
V - criar os instrumentos de ajuste entre entidades governamentais e não governamentais;
VI - sistematizar e consolidar os resultados de parceria de que trata a Política;
VII - monitorar as denúncias do Disque 100 e articular os demais órgãos da rede de proteção e promoção social do Distrito Federal Sistema de Apoio, com vistas a identificar e encaminhar adolescentes e jovens, vítimas de violência sexual, ao processo de inclusão previsto nesta Lei;
VIII - realizar estudos, em parceria com instituições de referência em ensino, pesquisa e extensão, para identificar focos de violações de direitos contra adolescentes e jovens, em cada Região Administrativa do Distrito Federal, visando o mapeamento das violações, em especial a violência sexual;
IX - monitorar o atendimento realizado com o público inserido na Política; e
X - assegurar a inclusão produtiva de adolescentes e jovens da Política, mediante parcerias junto à iniciativa privada.
Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política Pública Distrital, dispostos em inúmeras vertentes, dentre os quais se destacam:
I - na identificação de adolescentes e jovens vítimas de violência sexual pela rede de proteção e promoção social do Distrito Federal;
II - no desenvolvimento do processo socioeducativo e atendimento dos adolescentes e jovens aos serviços especializados associados ao processo socioeducativo; e
III - na inclusão produtiva desses adolescentes e jovens no mercado de trabalho.
Art. 4º São diretrizes da Política Pública Distrital:
I - a implementação de políticas públicas, estruturando as políticas de saúde, educação, assistência social, habitação, geração de renda e emprego, cultura e o sistema de garantia e promoção de direitos, entre outras, de forma intersetorial e transversal garantindo a estruturação de rede de proteção aos jovens em situação de vulnerabilidade social;
II - a complementaridade entre as políticas do Estado e as ações públicas não estatais de iniciativa da sociedade civil;
III - a garantia do desenvolvimento democrático e de políticas públicas integradas para promoção das igualdades sociais;
IV - o incentivo à organização política dos jovens vítimas de violência sexual e à participação em instâncias de controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, assegurando sua autonomia em relação ao Estado;
V - a alocação de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas públicas para os jovens vítimas de violência sexual;
VI - a elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais, sobre os jovens vítimas de violência sexual;
VII - a sensibilização pública sobre a importância de mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais dos jovens vítimas de violência sexual;
VIII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuação na rede de proteção aos jovens vítimas de violência sexual além da promoção de ações educativas permanentes para a sociedade; e
IX - ação intersetorial para o desenvolvimento de três eixos centrais:
a) a garantia dos direitos;
b) o resgate da auto-estima; e
c) a reorganização dos projetos de vida.
Art. 5º Para a execução e o aprimoramento das ações pertinentes a execução da Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, o Poder Executivo, poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, de quaisquer esferas de governo.
Art. 6° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política.
Art. 7º Esta Lei estabelece as ações, os objetivos e as diretrizes da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 foi o grande marco legal na afirmação dos direitos da Criança e do Adolescente em nosso país. Abandonou conceitos assistencialistas e deu lugar a uma doutrina de proteção integral. A mudança está fundamentada no artigo 227 da Carta Magna e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabeleceu nova concepção, organização e gestão das políticas de atenção a este segmento da sociedade, dando origem a um verdadeiro Sistema de Garantia de Direitos, cuja efetividade resulta da interação entre atores, instrumentos e espaços institucionais.
O Disque Direitos Humanos abrange todo o território nacional e é uma referência na identificação do fenômeno da violência sexual e de seu enfrentamento, sendo um canal acessível com o funcionamento 24 horas, essa estratégia faz saltar o número de denúncias em todo o país, incluindo o Distrito Federal.
No que se refere aos dados quantitativos disponibilizados pelo Disque 100 no primeiro semestre de 2020 foram recebidos um total de 1.211 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, deste quantitativo 462 denúncias são de violações gerais contra Crianças e Adolescentes da região do Distrito Federal.
No que tange a tipificação de violações gerais, esta inclui agressões que violam o direito a igualdade formal e material, direitos civis e políticos, direitos sociais (alimentação, saúde, educação, lazer, proteção à infância, proteção à maternidade, segurança), integridade, liberdade, direitos individuais (autonomia de vontade, cárcere privado, condição análoga à de escravidão, liberdade de ir vir e permanecer, sequestro), crimes contra a segurança econômica, física e psíquica, exploração do trabalho infantil, abuso sexual físico, estupro, exploração sexual, abuso sexual psíquico, assédio sexual, violência contra a liberdade de expressão e violência patrimonial.
No que concerne ao segundo semestre de 2020, ocorreram um total de 910 denúncias de violações gerais contra Crianças e Adolescentes, destas 144 denúncias são relacionadas a violência sexual.
Deste quantitativo, somando os dados do primeiro e segundo semestre de 2020, das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes totalizam-se 420 denúncias e violações, sendo a tipificação estupro a de maior porcentagem.
Criado em 2008 por iniciativa do Conselho Nacional do SESI, o Vira Vida é uma tecnologia de intervenção social na qual adolescentes e jovens em situação de extrema vulnerabilidade social no contexto da violência sexual têm acesso a um processo sociopsicopedagógico que cria condições para que o participante adquira conhecimentos, desenvolva habilidades, recupere a autoestima, a autoconfiança e atinja a autonomia necessária para ingressar no mundo do trabalho.
Este processo atende cada aluno de forma integral, fortalecendo os valores morais, os vínculos com a família e a comunidade.
O atendimento integral é realizado com o apoio do Sistema de Garantia de Direitos - SGD e as atividades são realizadas de forma interdisciplinar. Transversalidade e interdisciplinaridade são modos de trabalhar o conhecimento buscando reintegrar procedimentos de ensino que ficaram isolados pelo método disciplinar tradicional. A formação de um leque de parceiros que se corresponsabilize pela qualidade do processo sociopsicopedagógico e pelo desenvolvimento dos adolescentes e jovens é um dos diferenciais do Programa.
Em 2011, o Programa Vira Vida foi reconhecido como Tecnologia Social pela Fundação Banco do Brasil — instituição que identifica, seleciona, certifica, promove e fomenta tecnologias que apresentem respostas efetivas para diferentes demandas sociais. Em 2018 a Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV), órgão da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), conferiu o Troféu Defensores da Justiça e Cidadania, e ainda a medalha Mérito Dignidade Humana pelo trabalho realizado no DF. O Vira Vida se constitui numa ação de protagonismo de suma importância contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e enfrentamento à violência sexual.
Por fim, o presente projeto de lei tem por objetivo promover a inclusão social de adolescentes e jovens entre 15 e 21 anos no contexto da violência sexual, por meio da oferta da educação básica e continuada buscando a elevação da escolaridade, a formação profissional apoiadas pelo desenvolvimento humano integrando as atividades de promoção de direitos, culminando com a inserção socioprodutiva.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39981, Código CRC: 73cba2a6
-
Emenda - 19 - PLENARIO - (39986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.312, de 2021, que "dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao parágrafo único, do art. 4° ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 4° ……………………………………………………………..
(….)
Parágrafo único. São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas da saúde, educação, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa, amparo ao trabalhador preso, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças, aos adolescentes e aos jovens.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade dar nova redação ao parágrafo único, com o intuito de incluir os jovens no texto do referido parágrafo.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 14:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 15:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39986, Código CRC: c7bf9da0
-
Emenda - 18 - PLENARIO - (39984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.312, de 2021, que "dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Dê-se ao inciso V, do art. 4° ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 4° ……………………………………………………………..
(….)
V - patrocínio de eventos esportivos e de lazer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade dar nova redação ao inciso V, com o intuito de retirar o patrocínio aos eventos culturais da destinação da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39984, Código CRC: 2ef4ad14
-
Requerimento - (39982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2.706/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2.706/2022.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto da referida proposição.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39982, Código CRC: 1f33f81e
-
Despacho - 1 - SELEG - (39962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 17:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39962, Código CRC: adf28f9c
-
Despacho - 1 - SELEG - (39964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 17:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39964, Código CRC: b8f1d8ff
-
Despacho - 1 - SELEG - (39966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 17:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39966, Código CRC: 0cfabc06
-
Despacho - 1 - SELEG - (39960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 17:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39960, Código CRC: a72297fd
-
Despacho - 1 - SELEG - (39956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 17:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39956, Código CRC: aa06192e
-
Despacho - 1 - SELEG - (39958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 17:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39958, Código CRC: a1dad0c7
Exibindo 29.651 - 29.700 de 319.623 resultados.