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Despacho - 10 - CCJ - (40051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Foi encaminhado pelo Gabinete do deputado João Cardoso, no processo SEI 00001-00016009/2022-28, solicitação de reanalise de redação final, em virtude da mudança de nomenclatura de cargo que não foi suprida pelas emendas propostas ao PL 1912/2021.
Segue as observações apontadas pelo deputado:
- Conforme art. 2º o Cargo Técnico de Gestão Educacional passou a denominar-se Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
- Consoante art. 3º o Cargo de Analista de Gestão Educacional passou a denominar-se Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
- Por meio do art. 5º o Cargo de Agente de Gestão Educacional passou a denominar-se Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
- Neste sentido, a redação do artigo 6º que deu nova redação aos art. 6º e 7º da Lei 5.106/2013 deve ser alterada para fazer constar no art. 6º o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional ao invés de Analista Técnico em Gestão Educacional;
- No art. 8º que acrescentou o art. 7º-A, no respectivo art. deverá ser consignado o nome Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional e não Agente em Gestão Educacional.
Sendo assim, encaminho novamente para redação final, para possível republicação da mesma com nota técnica.
Brasília, 26 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2022, às 12:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (40046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 26 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (40033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer Informações à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da destinação dos valores repassados para o GDF pela União para Assistência Financeira para a Garantia de Acesso à Internet, com Fins Educacionais, aos Alunos e aos Professores da Educação Básica Pública - Lei nº 14.172, de 10 de Junho de 2021.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 15, X, do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225, I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Excelentíssima Secretária de Estado informações acerca da destinação dos valores repassados para o GDF pela União para assistência financeira para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da Educação Básica Pública - Lei nº 14.172, de 10 de Junho de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
A Medida Provisória nº 1088, de 29 de dezembro de 2021 abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, para assistência financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da Educação Básica Pública - Lei nº 14.172, de 10 de Junho de 2021.Do valor total de R$ 3.501.597.083, consta que foram destinados R$ 26.847.021,84 ao Governo do Distrito Federal.
A tarefa de fiscalização do Parlamentar somente é possível por meio do acesso a informações que embasem as decisões dos administradores públicos, inclusive o Art. 37 da Constituição impõe aos poderes de toda a Administração Pública, incluindo o Distrito Federal, a obrigação de transparência, legalidade e eficiência.
Diante do exposto, o presente requerimento busca conhecer e compreender a destinação dada aos recursos recebidos da União pelo GDF para verificar se a aplicação está de acordo com os objetivos da legislação. Por isso, rogo aos nobres parlamentares a aprovação da presente proposição.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 14:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (40038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação da isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para todos os estudantes do ensino médio das escolas da rede pública de educação do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a ampliação da isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para todos os estudantes do ensino médio das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, por meio de apresentação de um Projeto de Lei que reformule os critérios atualmente previstos na legislação.
JUSTIFICAÇÃO
Durante anos, foi implementada uma política pelo Governo do Distrito Federal que possibilitava a inclusão de todos os estudantes do ensino médio das escolas públicas no Programa de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade de Brasília, porém, desde 2015 houve uma alteração que criou critérios que excluem muitos estudantes de conseguirem realizar a inscrição por não poderem ter a isenção da taxa de inscrição.
A Lei nº 5.696, de 8 de agosto de 2016, dá isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para alunos do ensino médio que comprovarem renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio e comparecerem a pelo menos 75% das aulas ministradas até a inscrição no PAS. E a Lei Federal nº 12.799, de 2013, dá a mesma isenção aos estudantes inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal.
Essa política precisa ser universalizada para todos os estudantes matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, pois só assim haverá igualdade de oportunidades para o ingresso na educação superior para os jovens das classes populares e trabalhadoras.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente INDICAÇÃO.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 14:20:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (40035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Pastores Membros do Conselho de Pastores de Brazlândia - COPEBRAZ.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor aos integrantes do Conselho de Pastores de Brazlândia - COPEBRAZ, elencados abaixo, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Valdecy Vieira da Silva (Presidente)
Anderson Santana Lima (Vice- Presidente)
Jesse de Jesus Sousa (1 Secretário)
Alice Pereira Miranda (2 Secretaria)
Sebastião Ney dos Santos (1 Tesoureiro)
Nivaldo Carvalho da Silva (2 Tesoureiro)
Manifestamos reconhecimento e valorização pelos notórios serviços prestados pelos Pastores, não somente no campo espiritual, mas social e humanitário.
A figura do Pastor é primordial para a vida espiritual da igreja e para o alcance dos seus propósitos sociais.
Além da função sacerdotal, o Pastor, membro de Conselho, tem sua função ampliada ultrapassando, portanto, os muros da igreja, pois, o Conselho de Pastores atua diretamente com as necessidades da comunidade, organizando eventos e ações sociais importantes, sobretudo, trabalha na busca ativa de políticas públicas que possam trazer benefícios sociais à comunidade local.
Por esses motivos e, em razão do trabalho e dedicação à sociedade, os Pastores acima elencados merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (40032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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Despacho - 9 - CCJ - (40037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1880/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 26 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2022, às 11:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Àlvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (40010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 26 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 26/04/2022, às 10:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (40009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR A CCJ PARA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 26 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 26/04/2022, às 10:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (40002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os servidores da UBS 1 do Guará pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores da UBS 1 do Guará pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19, a saber:
ALBA VALÉRIA DE JESUS GOMES
ALICE PONTE LIMA
ALINE ARAÚJO CARDOSO MIRANDA MATTOS
ALINE LOPES DE PINHO
ANA CAROLINA CARDOSO DE LIMA
ANA LUÍSA MAGALHÃES DE OLIVEIRA COSMO
ANA MARIA CORDEIRO MENEZES MENDES
ÂNGELA MARIA RIBEIRO
APARECIDA GONÇALVES COELHO
CARLA DE MENEZES PEREIRA
CARLOS CORSINI
CAROLINA DE VILLA NOVA JAPIASSU CALS
CIBELE OLIVEIRA DE AGUIAR
CRISTINA WITT CRESTANI
DEJANIRA ALVES VIEIRA DE SÁ
EUNICE SANTOS CORDEIRO
FÁBIO CARVALHO DO NASCIMENTO
FÁTIMA LÚCIA ROLA
FERNANDA RAQUEL ARAÚJO MOURA
FRANCISCA VOLUZIA ALVES DE LIMA SOARES
HELENA DO SOCORRO BRITO DE SOUZA
HELOISA DE PAULA LIMA
HELOISA MARIA NOLETO VERAS
IRACEMA AUGUSTO DE CAMPOS
JANDILSON FARIAS MOURA
JÚLIO CÉSAR FLORÊNCIO ISIDRO
JULYANNA FERREIRA FARACO SILVA BARBOSA
LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO
LETÍCIA RODRIGUES DE MENEZES CANELLAS
LINDALVA TEREZINHA LEONEL
MANUEL LUIZ ROLO DE SOUZA
MARIA BERNADETE SOARES CARLOS
MARIA GERMÂNIA CASTRO LOPES
MARIA RITA BRANDÃO DE OLIVEIRA
MARINALVA ROSA DE OLIVEIRA SANTOS
MATHEUS NEVES CAVALCANTE
MAYSA ALCÂNTARA DOMINGOS
MENARA PORTILHIO SOUZA
MESSALINA MELO DO VALE
NADIA ALVES DA COSTA LOUZADA RODRIGUES
NATALIA MARIA REZENDE
NEIDE JURENTE DE SOUSA GIL
NORA NEY MARIA DOS ANJOS
PATRICIA GUERRA DA CUNHA LAMOUNIER
RAFAELA RIBEIRO DE BRITO
RAPHAEL CAMPOS LOPES
ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS ANTUNES
SAMARA LINZE DE SENA LOPES
SÔNIA MARIA TORRES SILVA
SÔNIA MOCHIUTTI
TALITA LEMOS ANDRADE
VANESSA CONCEIÇÃO ROCHA ARAÚJO DE MENEZES
VÂNIA IGNES VEDANA
VIVIEN MARIE GERALDO ROSSLER
ZENEIDE OLIVEIRA SANTOS DANTAS
ZOZIMO FEQUES COSTA FILHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da UBS 1 do Guará pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2022.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 40002, Código CRC: a12e2cb0
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Despacho - 6 - SELEG - (40000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 26 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (40003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 26 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 26/04/2022, às 10:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (39990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 09:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (39992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 26 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/04/2022, às 10:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (39973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Institui o Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste na Região conhecida como Núcleo Rural Lago Oeste, Região Administrativa de Sobradinho
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Polo Agroecológico e Agroturístico na Região denominada Núcleo Rural Lago Oeste, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia, produção orgânica e do turismo rural na Região.
§ 1º – Para os fins desta lei, considera-se Núcleo Rural Lago Oeste o conjunto de chácaras de 2 hectares ou mais, localizadas na Chapada da Contagem às margens da Rodovia DF – 001, ocupando parte da Bacia do Rio Maranhão e parte da Bacia do Lago Paranoá, onde faz divisa com o Parque Nacional de Brasília – PNB.
§ 2º – As ações governamentais relacionadas ao Polo de que trata esta lei serão realizadas no âmbito da Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica – PDAPO, prevista na Lei nº 5.801, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º – As ações governamentais relacionadas ao Polo de que trata esta lei observarão os seguintes princípios:
I – desenvolvimento local, sustentável e solidário;
II – economia solidária, associativismo, cooperativismo e consumo responsável;
III – participação e protagonismo social;
IV – conservação ambiental com inclusão social;
V – segurança e soberania alimentar;
VI – produção agroecológica, diversidade paisagística e cultural;
VII – manutenção da área rural com o mínimo de 2 hectares;
VIII – equidade de gênero, etnia e geração;
IX – valorização do trabalho feminino, emancipação e autonomia das mulheres;
X – minoração das ações com consequências nas mudanças climáticas;
XI – turismo rural, ecológico e de base comunitária;
XII – Restrição ao uso de produtos químicos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, com prioridade a agroecologia, ao controle biológico e ao manejo integrado de pragas;
XIII – compreensão da agricultura orgânica enquanto unidade de produção integrada;
XIV – alinhamento com o Plano de Manejo e respectivo zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, mantendo Áreas Socioambientais Homogêneas, garantindo a vocação rural;
XV – fortalecer o Lago Oeste como Zona de Amortecimento das Unidades de Conservação no Distrito Federal no entorno, particularmente, do Parque Nacional de Brasília e da Reserva Biológica da Contagem;
XVI – garantimento da recarga de águas subterrâneas;
XVII – salvaguardar áreas no entorno, com relevância regional, para a preservação e a conservação da biodiversidade;
XVIII – Preservação dos recursos ecológicos, genéticos e da integridade dos ecossistemas;
XIX – Promover ações destinadas à preservação do bioma cerrado, preservação de mananciais e recuperação de áreas degradadas;
XX – fortalecer a proteção das unidades de conservação e integrar as políticas preservacionistas de gestão do território;
XXI – Proteger os recursos hídricos, recuperando e mantendo os processos ecológicos e melhorando os processos produtivos existentes;
XXII – restringir o parcelamento do solo para fins urbano;
XXIII – redução da possibilidade de repetição de crise hídrica no DF;
XXV - exploração do turismo rural, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a retenção de turistas no DF.
Art. 3º – As ações governamentais relacionadas ao Polo Agroecológico e Agroturístico, de que trata esta lei, observarão as seguintes diretrizes:
I – transversalidade, articulação e integração das políticas públicas distritais relativas à agroecologia e à produção orgânica e entre os entes da federação;
II – fomento aos sistemas de produção agroecológicos e orgânicos consolidados e em transição agroecológica e orgânica;
III – conservação e promoção da agro biodiversidade por meio do incentivo à implantação e ao fortalecimento de sistemas de produção diversificados, e da diversificação da paisagem rural;
IV – identificação e promoção dos produtos da sociobiodiversidade e fortalecimento das cadeias de produtos da sociobiodiversidade existentes na região;
V – promoção do uso sustentável dos recursos naturais e do incentivo à gestão sustentável nas unidades produtivas;
VI – apoio aos Sistemas Participativos de Garantia existentes e em criação no Distrito Federal, e aos Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade (OPACs) e seus núcleos ou grupos;
VII – apoio às Organizações de Controle Social (OCS’s) de avaliação participativa e solidária da conformidade do sistema de produção orgânica dos agricultores familiares, existentes e em criação no Distrito Federal;
VIII – garantia de apoio e assessoria técnica aos agricultores orgânicos e agroecológicos consolidados ou em transição, através do fomento das organizações de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER/DF);
IX – estímulo ao consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos, por meio de promoção e divulgação de locais de abastecimento, criação de grupos, núcleos e associações de consumo responsável;
X – reconhecimento dos sistemas agroecológicos e orgânicos como passíveis de retribuição financeira pelos serviços ambientais prestados;
XI – fortalecimento das organizações da sociedade civil, das redes de economia solidária, das cooperativas, das associações e dos empreendimentos econômicos que promovem, assessoram e apoiam a agroecologia e a produção orgânica;
XII – estímulo e fomento das iniciativas de emancipação e autonomia das mulheres agricultoras;
XIII – apoio às iniciativas e projetos destinados a juventude rural;
XIV – apoio às pesquisas científicas, à sistematização de saberes e experiências populares, às metodologias de trabalho e ao desenvolvimento de tecnologias e máquinas inovadoras aplicadas aos sistemas agroecológicos e de produção orgânica, socialmente apropriadas e consideradas como de baixo impacto ambiental;
XV – apoio e fomento aos Núcleos de Estudos em Agroecologia (NEA’s) do Distrito Federal;
XVI – apoio aos projetos de extensão universitária destinados a organização social, produção ou comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos;
XVII – estímulo e apoio aos programas de estágio de vivência com a agricultura orgânica e agroecológica;
XVIII – estímulo e apoio aos eventos científicos, profissionais e culturais que abordem o tema da agricultura orgânica e agroecológica;
XIX – fomento à agroindustrialização, à criação de abelhas nativas, ao turismo rural ecológico, pedagógico e de base comunitária, com vistas à geração e à diversificação de renda no meio rural;
XX – apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos e à ampliação do acesso a mercados diversificados, priorizando-se a organização de cadeias curtas e médias, fortalecimento de empreendimentos de comércio justo e solidário, centrais de comercialização, pontos fixos parceiros e as feiras de venda direta ao consumidor, fixas ou itinerantes;
XXI – apoio e fomento à implantação, consolidação e fortalecimento de programas distritais e nacionais, de compras públicas de produtos agroecológicos locais para alimentação escolar, abastecimento de hospitais, entidades filantrópicas, forças armadas, universidades e administração pública em todos os âmbitos;
XXII – apoio e fomento à implantação, consolidação e fortalecimento de programas distritais de aquisição e fornecimento gratuito, através do SUS, de óleos essenciais, xaropes, outros fitoterápicos agroecológicos e homeopatias produzidos localmente para melhoria da saúde da população;
XXIII – incentivo à permanência da população no meio rural e à sucessão nas propriedades rurais, por meio de políticas públicas integradas, associando a produção agroecológica e orgânica com a diversidade cultural e com a qualidade de vida no meio rural;
XXIV – incentivo e fomento as iniciativas de educação no campo, que busquem por meio da educação formal ou informal, a produção e a disseminação dos conhecimentos agroecológicos e dos sistemas de produção orgânica;
XXV – promoção de condições diferenciadas de acesso às políticas públicas para jovens e mulheres que vivam no meio rural;
XXVI – fomento à criação e fortalecimento de bancos de sementes de variedades crioulas, variedades tradicionais e variedades locais, assim como das tecnologias sociais aplicadas a agricultura de base ecológica;
XXVII – apoio à geração e utilização de energias renováveis que contribuam para a eficiência energética no meio rural e para a minimização de impactos ambientais;
XXVIII – reconhecimento da importância dos movimentos, redes e organizações de agroecologia, da agricultura familiar para a conservação e uso sustentável da agro biodiversidade e a segurança alimentar;
XXIX – intensificação da fiscalização, para evitar o parcelamento das terras do Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste, mantendo as unidades rurais com a fração mínima de tamanho de lotes não inferior a 20.000m² (2 hectares), conforme previsão da Lei Complementar nº 803/2009;
XXX – incentivo ao plantio de árvores com espécies nativas do bioma cerrado;
XXXI – incentivo à produção de mudas para recomposição da vegetação nativa em áreas degradadas;
XXXII – salvaguardar a biodiversidade de mosaicos remanescentes de cerrado no entorno do Lago Oeste, com a promoção do uso sustentável dos recursos naturais e da melhoria da qualidade de vida de seus usuários;
XXXIII – fortalecer diretrizes, estratégias e princípios de desenvolvimento sustentável, com predominância de produção rural, considerando a conservação dos solos e da água e, ao mesmo tempo, minimizar aquelas que atuam no sentido contrário;
XXXIV - harmonizar atividades produtivas rurais em relação às matrizes de paisagens antropizadas das regiões da Fercal e Taquari, de acordo com a vocação do espaço territorial, sua sensibilidade ambiental, sua relevância ecológica, dentre outros atributos;
XXXV – evitar a fragmentação da paisagem natural e aumento na densidade de ocupação, pelos seus efeitos sobre processos ecológicos, recursos hídricos, genética de populações da biodiversidade e a qualidade do meio ambiente em geral;
XXXVI – minimizar os impactos ambientais gerados na região do entorno do Parque Nacional de Brasília e da Reserva Biológica da Contagem que
possam afetá-los negativamente;XXXVII – facilitar o fluxo de animais e plantas através das diferentes unidades da paisagem, permitindo a migração de genes e espécies, a dinâmica ecológica de transformação e rearranjo dos mesmos;
XXXVIII – preservar áreas que contém cabeceiras formadoras das bacias hidrográficas do Maranhão / Ribeirão da Contagem e do Lago Paranoá / Ribeirão do Torto, particularmente, da represa de Santa Maria, um dos principais sistemas de abastecimento no DF;
XXXIX – favorecer a recarga natural e artificial de aquíferos, evitando a sua superexploração;
XL – permitir que os agricultores familiares e os produtores rurais explorem o turismo como atividade acessória à atividade rural, sendo considerados prestadores de serviços turísticos;
XLI – contribuir para que empreendedores rurais, pequenos ou não, complementem a renda da propriedade explorando o turismo;
XLII – incrementar e preservar as segmentações do turismo rural, tais como o turismo gastronômico, enoturismo, ecoturismo, turismo de aventura, turismo de contemplação, hospedagem rural, equitação, festivais de Arte, Cultura e de Artesanatos, atividades pedagógicas para grupos escolares, pescaria, oficinas profissionais sobre técnicas agrícolas (agrofloresta, permacultura, meliponicultura, cultivo orgânico, etc.), dentre outras.
Art. 4º – As ações relacionadas à implementação do Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste, de que trata esta lei, contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares, das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos, das instituições ligadas ao ecoturismo, das instituições de ensino, pesquisa e extensão e das empresas públicas e privadas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Com a proposição ora apresentada pretende-se instituir o Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste, em um sítio líder na produção orgânica e turismo ecológico no DF, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região, viabilizando o uso racional da terra na produção de alimentos saudáveis, com restrição ao uso de produtos químicos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, contribuindo também com a fauna e flora local, em uma área rica em nascentes que abastecem o Distrito Federal e ecologicamente muito sensível.
A presente proposta de Projeto de Lei, que contou com a participação de produtores do local e lideranças ligadas à agricultura familiar e à produção de alimentos saudáveis da região, é orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável, da participação e protagonismo social, da preservação ecológica com inclusão social, da segurança e soberania alimentar, da diversidade agrícola, biológica, territorial, turística, paisagística e cultural, do reconhecimento da importância dos movimentos de agroecologia, da agricultura familiar para a agro biodiversidade e a segurança alimentar.
As ações relacionadas à implementação e gestão do Polo Agroecológico e Agroturístico do Lago Oeste será objeto de regulamentação o qual detalhará, dentre outros, sobre a participação de trabalhadoras e trabalhadores em agricultura familiar, com representantes de associações, cooperativas, entidades públicas e privadas e de organizações da sociedade civil ligadas à produção, à comercialização de produtos agroecológicos, orgânicos e ao turismo rural da região.
Vale ressaltar que a proposta se coaduna com o disposto na citada Lei nº 5.801, de 10 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica - PDAPO, com o objetivo integrar, articular e adequar planos, programas e ações indutoras de produção orgânica e de base agroecológica e estipula que o poder público deverá, entre outros pontos, instituir programas permanentes de estímulo à produção agroecológica e orgânica.
Aproposição visa consolidar o desenvolvimento sustentável e socioeconômico no Distrito Federal, promovendo a Região que é Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Brasília e Reserva Biológica da Contagem em polo de referência na produção de alimentos por agricultores familiares, agregando valor ao que já é produzido, além de promover melhores condições aos que plantam utilizando sistemas de plantação orgânica e agroecológica, respeitando o ciclo natural das plantas e do solo.A presente proposta irá contribuir, de forma significativa, para o intercâmbio e manutenção da biodiversidade existente em todas as áreas de conservação que contornam completamente o núcleo rural, estabelecendo um verdadeiro corredor de passagem para as diversas espécies existentes.
Por sua vez, importante destacar que a Região se encontra em posição elevada em relação ao seu entorno. Neste sentido, a Chapada da Contagem, onde está o Lago Oeste, influencia decisivamente o abastecimento hídrico do DF, seja como cabeceira de importante sistema de abastecimento - caracterizado pela Represa de Santa Maria e o Lago Paranoá, seja pelo seu aquífero que reforça as bacias hidrográficas do Lago Paranoá e do Maranhão. Por outro lado, o turismo rural existente no Lago Oeste deve ser preservado e estimulado, pois gera desenvolvimento sustentável, diversificando as oportunidades de emprego e renda; disponibiliza para a população do DF uma importante opção de lazer próxima, contribuindo para a valorização do patrimônio cultural e natural dos destinos turísticos.
Por todo exposto, a instituição do Polo Agroecológico e Agroturístico na Região denominada Núcleo Rural Lago Oeste, certamente, proporcionará a promoção e o fomento do desenvolvimento da agroecologia, produção orgânica e do turismo rural na Região.
Pela importância da matéria aludida, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em ………………………....
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 17:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39973, Código CRC: 1a402924
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Projeto de Lei - (39971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre o programa de terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal, em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º - São objetivos do Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA):
I – Garantir a manutenção ou a recuperação do estado de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, sob o ponto de vista alimentar e nutricional, por meio da atuação de profissionais de saúde especializados, legalmente habilitados, das unidades das redes pública e privada de saúde, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelas autoridades competentes;
II – Promover a capacitação e a atualização dos nutricionistas e demais profissionais de saúde, principalmente da Atenção Básica do SUS, para que possam contribuir efetivamente para a melhoria da saúde física e mental do paciente e da sua qualidade de vida;
III – Incentivar a articulação entre as redes públicas de atendimento a pessoas com TEA, visando o desenvolvimento de estratégias alimentares relacionadas aos traços de seletividade alimentar que podem envolver esse transtorno;
IV – Propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação dos familiares dos pacientes, com foco na elaboração de dietas adequadas, visando minimizar característica seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário, que resultam na tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais;
V – Defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação comunitária e social;
VI – Incentivar a realização de pesquisas científicas e acadêmicas sobre nutrição e autismo.
Art. 3º - O Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) será, obrigatoriamente, coordenado por profissional de saúde especializado em Nutrição, e desenvolvido por equipe multiprofissional composta por nutricionista, enfermeiro(a), fonoaudiólogo(a) e farmacêutico(a).
Art. 4º - É direito dos pais, familiares e cuidadores legais das pessoas com transtorno de espectro autista receber orientação do profissional nutricionista para que possam garantir as necessidades alimentares e de nutrição adequadas para os pacientes, sendo respeitadas as características pessoais, psicológicas e corporais de cada um.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é descrito como uma síndrome neurológica e comportamental, caracterizada principalmente pelo prejuízo persistente na comunicação social recíproca e na interação social, bem como a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. Tais sinais tornam-se evidentes nos primeiros anos de vida da criança, e podem afetar diretamente seus hábitos alimentares.
A Literatura científica aponta que, com relação à alimentação, as pessoas transtorno de espectro autista (TEA) apresentam três aspectos mais marcantes que são a seletividade, que limita a variedade de alimentos, sendo a recusa de frutas e vegetais e a tendência a selecionar alimentos de um único grupo alimentar, o que pode levar a carências nutricionais; a recusa, já que é frequente a não aceitação do alimento selecionado, o que pode levar a um quadro de desnutrição calórico-proteica; e a indisciplina, que também contribui para a inadequação alimentar. Além disso, crianças autistas possuem de duas a três vezes mais chances de serem obesas.
Desse modo, os estudiosos concluem que os cuidados nutricionais são valiosos na prevenção de doenças como a obesidade, para a independência funcional, participação social e qualidade de vida dos autistas.
Nesse contexto, as crianças autistas com transtorno de processamento sensorial podem ser hiper-responsivas, reagindo de forma exagerada ao um determinado estímulo, que se manifesta através da ansiedade, medo ou comportamento de oposição, ou serem hiporesponsivas, reagindo de forma apática e sem demonstração de interesse. Por isso, quando estas alterações ocorrem no momento da refeição, dado toda experiência sensorial presente (odores, texturas, sabores e cores), favorece a recusa de certos tipos de alimentos pela criança.
Em função disso, é comum que crianças hiper-responsivas tenham o consumo restrito de alimentos de uma determinada cor ou textura, ou preparações com pouco tempero por causa do sabor e do cheiro, o que tornar a alimentação da criança autista seletiva e pouco diversificada. Ainda, essa criança pode até mesmo apresentar dificuldades em permanecer na mesa durante a refeição, por se sentir desconfortável com os inúmeros estímulos.
Já as crianças hiporesponsivas podem levar horas para terminar a refeição, sendo um grande desafio para a família.
Embora as crianças com autismo possam apresentar um paladar restrito, a seletividade alimentar deve ser trabalhada desde cedo, pois sem intervenção nutricional, corre o risco de a alimentação permanecer durante um longo tempo restrita, o que compromete o estado nutricional, assim como, o desenvolvimento e crescimento adequado da criança.
Dessa forma, é de suma importância que o nutricionista faça a orientação adequada aos pais ou responsáveis, no intuito de tornar a alimentação da criança com autismo cada vez mais diversificada e nutritiva.
Estudos sugerem que crianças com TEA podem necessitar de maior aporte de ômega 3, ácidos graxos essenciais, nutrientes antioxidantes (vitaminas A, C, E, selênio), suplementação de magnésio, cálcio e zinco e dieta para eliminar alergias. Outras pesquisas apontam que tais crianças apresentam deficiências em aminoácidos essenciais, o que acarreta em baixa ingestão de vitamina D, ferro e cálcio, comprometendo o desenvolvimento ósseo e o sono.
Ademais, elas estão mais propensas a apresentarem alterações no trato gastrointestinal, pois possuem uma alimentação mais rica em conservantes e pobre em nutrientes, o que pode afetar o funcionamento cerebral. Sintomas como flatulência, inchaço abdominal e fezes alteradas são comuns no paciente autista e estratégias nutricionais, como dieta livre de glúten e caseína, restrição de alérgenos, uso de probióticos e suplementos alimentares, têm sido propostas aos pais, com melhora no comportamento das crianças.
Por conseguinte, diante de todas as dificuldades apresentadas, o nutricionista tem papel fundamental no tratamento da patologia, pois, por meio da dietoterapia, bem como a educação nutricional, é possível que os pacientes tenham melhora no estado nutricional, comportamento alimentar, sintomas gastrointestinais e demais sintomas inerentes ao autismo.
Igualmente, é importante salientar que o processo de educação nutricional se estende aos pais, uma vez que o ambiente adequado e condutas semelhantes entre os familiares, irão garantir o êxito do tratamento.
Portanto, a aprovação da presente proposição é de inquestionável importância para o bem-estar e dignidade humana das crianças e adultos que tem o TEA, de forma a assegurar a plena efetivação dos direitos e garantias fundamentais decorrentes da Constituição Federal de 1988.
Ainda, tem como base a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Também, a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e mais ainda, o Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo Facultativo, assinados em Nova York, de 30 de março de 2007.
No âmbito Distrital, a presente proposição está em plena conformidade com a Lei nº 5.321, de 06 de março de 2014, que instituiu o Código de Saúde do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 217. As políticas de atenção integral à saúde da criança e do adolescente devem incluir, sem prejuízo de outras disposições desta Lei e de sua regulamentação, ações e serviços de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento oportuno e controle de:
I – doenças infecciosas e parasitárias;
II – desnutrição e doenças nutricionais específicas, especialmente as proteico-calóricas, as anemias ferroprivas, as avitaminoses e o bócio endêmico;
III – sobrepeso e obesidade;
IV – doenças respiratórias agudas;
V – doenças decorrentes de erros do metabolismo do recém-nascido;
VI – malformação congênita e outros problemas genéticos.
§ 1º São promovidos e incentivados estudos, pesquisas e análises sobre a situação alimentar e nutricional no Distrito Federal.” (grifou-se)
Do mesmo modo, contempla a previsão da Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021, que estabeleceu as diretrizes a serem observadas na formulação da Política Distrital de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, no Distrito Federal.
Mais além, com fulcro na Constituição Federal de 1988, o Distrito Federal possui competência para legislar sobre a matéria, vejamos:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;”
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;” (grifou-se)
De igual modo, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde
(...)
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;”
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
XVII – proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência;” (grifou-se)
Outrossim, importante ressaltar que o tema da presente proposição é tratado no Projeto de Lei nº 5739/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro[1], no Projeto de Lei nº 389/2022 da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso[2] e também no Projeto de Lei nº 4365/2020 da Câmara dos Deputados[3].
Por fim, precisamos observar que o fenômeno de fake news atinge todos os campos do saber humano, não sendo rara a divulgação de informações falsas, mesmo que com a melhor das intenções, prometendo curas milagrosas para o autismo, mas sem nenhuma comprovação científica de sua eficácia ou mesmo de sua segurança.
Desse modo, é fundamental que todas as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, direcionadas à pessoa com transtorno do espectro autista, incluindo aquelas relacionadas à nutrição, seja objeto de criteriosa avaliação dos gestores de saúde responsáveis pela formulação de políticas de saúde pública quanto à existência de evidências científicas comprovando sua eficácia e segurança, de modo a não expor essas pessoas a riscos desnecessários, além do ônus financeiro desses tratamentos paras as famílias e para o poder público.
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de abril de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/e338c676b64589a00325881b0055038c?OpenDocument&Highlight=0,5739
[2] Disponível em https://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/cp/20220405144512143100.pdf
[3] Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/850847-projeto-fixa-regra-para-terapia-nutricional-de-pessoas-com-transtornos-do-espectro-autista/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 08:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (39970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Dos Senhores Deputados Valdelino Barcelos e Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 6.787 de 12 de janeiro de 2021, que ”Dispõe sobre a proibição de manter, no Distrito Federal, animais com correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Acrescente-se o parágrafo primeiro no art. 1º da Lei nº 6.787, de 12 de janeiro de 2021, contendo a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§1º Fica autorizado a utilização de cabresto de corda voltada aos equinos, asininos e muares, bem como utilização de arreata.
Dê o art. 5º, da Lei nº 6.787, de 12 janeiro de 2021, a seguinte redação:
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso XXVII, do artigo 3º, da Lei nº 6.142, de 22 de maio de 2018 e o artigo 2º da Lei nº 5.756, de 14 de dezembro de 2016
JUSTIFICAÇÃO
Os equídeos incluem animais importantes ao homem, entre estes podemos citar os equinos (cavalos e pôneis), asininos (asnos/jumentos), muares (burros e mulas). Esses tipos de animais são utilizados para a execução de diversos serviços, esportes, turismo, meio de transporte, etc.
Sabemos que o asno/jegue ou jumento quando cruza com a égua gera um filhote. Se o resultado desse cruzamento for macho resulta no burro, caso o filhote seja uma fêmea, falamos em mula.
Entre esses serviços executados, podemos citar a charrete e o carroceiro, importantes para o turismo, transporte e para os serviços gerais realizado em nossa Capital Federal.
A charrete é um veículo de locomoção de tração animal muito utilizado na década de 40 e há quem confunda com carroça, mas há diferença. Ela é de uso quase exclusivo de passeios e viagens curtas. Enquanto que a carroça é um meio de transporte de usos diversos, mais focado na carga e no trabalho.
A Lei n° 6.787, de 12 de janeiro de 2021, não previu qualquer exceção e precisamos fazer essa alteração para garantir os empregos e a dignidade desses profissionais.
A arreata só é utilizada nesses animais quando os proprietários necessitam ou de executar um serviço de carga, um passeio de charrete, um turismo urbano ou rural ou para realizar um transporte rápido, não ocasionando qualquer prática relacionada a maus tratos.
Cabe ressaltar que quem é carroceiro ou charreteiro jamais mantém o animal preso com corrente ou assemelhado, reforçando mais uma vez a necessidade de alteração desta Lei.
Já o cabresto é uma ferramenta necessária se você tem um equídeo sob seus cuidados, seja para poder se deslocar com ele ou para fornecer os cuidados essenciais de que ele necessita com total segurança pois tem principalmente uma função primária: segurar e direcionar o cavalo em diferentes situações. Dependendo de sua finalidade específica, terá um design diferente. Observe:
- Cabresto de estábulo para cavalos: destinado a conduzir o cavalo pela mão utilizando a corda. Este acessório é, sem dúvida, imprescindível para proporcionar os cuidados necessários para seu cavalo, pois é por meio dele que você garante que seu animal está submetido e seguro diante de qualquer imprevisto, principalmente se seu cavalo se assustar, fato que pode ser perigoso tanto para ele quanto para você;
- Cabresto de nós para cavalos: Este tipo de cabresto desempenha praticamente a mesma função que o cabresto de estábulo, mas também é especialmente eficaz para corrigir e ensinar o cavalo a andar corretamente na corda, ou seja, sem empurrar, pisar ou ultrapassar o cavaleiro;
- O cabresto para cavalo para montar ou rédea é aquele projetado para todos os tipos de atividades de equitação.
- Cabresto sem embocadura: opção para cavalos bem domados ou para cavaleiros iniciantes;
- Cabresto de dar corda: esse tipo de cabresto é projetado para sessões de corda com o cavalo, ou seja, para exercitar e guiar o cavalo sem estar montado. Esse tipo de cabresto pode ou não ter embocadura, além de possuir diversos aros pelos quais a corda passa para controlar a postura do animal durante o exercício.
- Cabresto vaqueira: um cabresto que possui um mosqueiro na frente, composto por tiras verticais com a finalidade de espantar as moscas e proteger os olhos do cavalo e;
- Cabresto bordado: semelhante aos modelos descritos anteriormente, esse tipo de cabresto costuma ter bordados decorativos para apresentações em feiras ou concursos.
Finalizando, a proibição relacionada a manter os animais presos em correntes ou assemelhados, objeto principal da Lei, irá permanecer vedado, independente de qual seja o animal em questão, só possuindo uma única exceção, que seria a utilização de arreata nos cavalos, asnos, mulas ou pôneis.
Por último, a revogação dos dispositivos faz-se fundamental por imposição do art. 98, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996.
São essas as razões que julgamos necessárias e desde já, solicitamos a aprovação dos nobres Pares da presente propositura.
Valdelino Barcelos Agaciel Maia
Deputado Distrital Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
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Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos profissionais e colaboradores da TV Brasília, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, que reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos profissionais e colaboradores da TV Brasília, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
Allan Anderson Maciano de Sousa - Supervisor Técnico e Operacional
Álvaro Teixeira da Costa - Diretor Presidente Diários Associados
Ana Carla Mourão Silva - Editora Executiva DF Alerta
Bruno Camara Trindade - Coordenador comercial
Bruno Fonseca da Costa - Apresentador DF Alerta
Frederico de Sousa Vilar - Diretor Comercial
Gláucia Guimarães Barbosa - Apresentadora do Jornal Local e Editora de Conteúdo
Guilherme Augusto Machado - Diretor presidente Diários Associados
Humberto Colaci Palmeira da Silva - Operador de Câmera UPE
Irineudo de Moura da Pascoa - Supervisor Financeiro
João Ribeiro de Andrade Neto - Gerente Técnico e Operacional
Jorge Eduardo Marques da Silva - Superintendente Financeiro
Lucas Gabriel Ferreira Móbile - Repórter DF Alerta
Luis Eduardo Leão de Carvalho - Superintendente de Jornalismo
Noêmia Sobreira de Farias - Arquivista
Orlando dos Santos Rosa - Operador de Câmera UPE
Patrício Jose de Macedo - Gerente de Jornalismo
Paulo Octávio Oliveira - Presidente da TV Brasília
Rayssa Oliveira Bezerra da Silva - Produtora do Jornal Local
Rodrigo Jose Lemes - Repórter e Editor do DF Alerta
Victor de Araujo Gomes - Repórter do Jornal Local
Wagner Jorge Abrahão - Repórter e Apresentador DF Alerta
Wesley Alexandre Vieira Soares - Editor de Imagem
Weslley Alves da Silva - Supervisor Técnico e Operacional
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e apreço, que proponho a justa homenagem sobretudo pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, por meio desta Moção de Reconhecimento, Louvor e Aplausos, aos funcionários e colaboradores da TV Brasília, em homenagem aos 62 da emissora.
As transformações políticas e sociais do Distrito Federal, passaram, também, pela tela da TV Brasília. O telespectador brasiliense viu esta emissora se tornar uma das maiores e mais influentes da nossa região, expandindo as suas atividades para outras plataformas dentro da comunicação.
Isso é resultado de muito trabalho e dedicação de quem faz essa grande engrenagem funcionar, que são os colaboradores, onde se dedicam e se empenham para o sucesso e o crescimento da emissora e suas programações.
Neste sentido, nada mais justo do que homenagear os profissionais e colaboradores da TV BRASÍLIA, que durante os 62 anos de existência da emissora promovem a nossa regionalidade.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2022, às 18:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (39972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, e do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promovam a instalação de duas lombadas/quebra-molas, sendo um próximo ao Empreendimento “Signature” e o outro de frente ao Condomínio “Ilhas Mauricio”, na via que divide o Condomínio Excellence Park Sul e o estacionamento do Carrefour na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, e do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promovam a instalação de duas lombadas/quebra-molas em área pública circunvizinha ao Condomínio Excellence Park Sul (via que divide o Condomínio Excellence Park Sul e o estacionamento do Carrefour, no sentido do Condomínio Park Sul Prime Residence).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego da cidade, e solicitam a implantação de “quebra-molas” na via que divide o Condomínio Excellence Park Sul e o estacionamento do Carrefour.
A população relata que vem sofrendo sérios problemas com os veículos automotores que transitam em alta velocidade no local, comprometendo a segurança dos usuários mais vulneráveis, como pedestres, ciclistas e motociclistas.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Empreendedores abaixo descritos, pelo trabalho e valorização ao artesanato, à cultura e à geração de emprego e renda.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Empreendedores abaixo descritos, pelo trabalho e valorização ao artesanato, à cultura e à geração de emprego e renda:
- FREI ELIONALDO ECIONE E SILVA
- MARIA DO SOCORRO LIMA CAVALCANTE
- FREI ROGÉRIO SOARES DE ALMEIDA SILVEIRA
- STÊVÃO RANDOLFO COSTA E SILVA
- MARIA APARECIDA URCINO GOMES
- LUCIA DE FÁTIMA VALÉRIO DA SILVA CRUZ
- ADERVAL CARLOS DE ANDRADE
- ADITI ALVES SOARES
- ALINE KARINE DOS SANTOS SILVA
- ANA BEATRIZ
- ANA MARIA CORTE REAL DOS SANTOS
- ANTÔNIA KATIA DA SILVA
- AREOLENES CURCINO NOGUEIRA
- ATELIÊ ADITI SOARES
- AUREA REGINA PONTES DE OLIVEIRA
- BERNARDO AUGUSTO SOARES DE SOUZA
- BERNARDO JORGE DOS SANTOS
- BRUNA MURYELLE FERREIRA DOS SANTOS
- CARLA CRISTINA BRITO DOS SANTOS
- CÉLIA REGINA GOMES DE MORAES
- CLÉRIA ALVES CAVALCANTI
- CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA
- DANIEL MARTINS DA SILVA
- DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS
- DIONNE APARECIDA TIAGO
- EDINAR VALERIANO GOMES
- EDMAR JOSE PEIXOTO
- EDSON LUIZ ZANGRANDO FIGUEIRA
- EDUVIGES MARLENY GARCIA CHAVEZ
- ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD
- ELISÂNGELA DE SOUZA CORDEIRO
- ELIZABETH ROCIO DE OLIVEIRA
- ERIKA PIMENTEL MARQUES
- ESPEDITA DE SENA MARTINS SILVÉRIO
- EUDNA PEREIRA DA SILVA
- FILIPE MESQUITA DE OLIVEIRA
- FLÁVIA FALCÃO DA GAMA CARVALHO
- FLÁVIA FALCÃO DA GAMA CARVALHO
- GABRIEL ZEINI GONDIM
- GILVAN CAETANO BERNARDES
- GLACI AULER
- HANNAH FURTADO SARAIVA
- HELENA CARVALHO AMARAL
- HILDA MENESES DA SILVA
- HUGO LEONARDO MOREIRA DE AGUIAR
- IRACEMA GOMES TELES
- IRENE VERAS ASSOCIACAO: IRENE VERAS DA SILVA
- JOSÉ HENRIQUE FRANÇA CAMPOS
- JUNIA DA SILVA PRADO
- KAMILA VIEIRA DA SILVA
- KATIA DUTRA
- KATIA GONÇALVES
- KELLEN ALEXANDRA OLIVEIRA DE MOURA
- LINDALVA ROSENDO DA SILVA
- LOANA DE FREITAS ALVES HERINGER
- LUCAS FONTENELE DOS SANTOS
- LUCIANO DE SOUSA
- LUÍSA CÂMARA DO NASCIMENTO
- LUZIA SANTANA SILVA
- MANOEL BATISTA LEITE
- MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA NEVES
- MARIA DAS GRAÇAS MATIAS DUARTE DA SILVA
- MARIA IZÂNIA LOPES DA SILVA
- MARIA JACINTA ALMEIDA ALBUQUERQUE
- MARIA RODRIGUES CORREIA
- MARIA ROZALIA DOS SANTOS
- MARIA ZITA ROCHA MENDONÇA
- MAX BRITO COELHO
- MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO
- MÔNICA CRISTINA MARINHO TEIXEIRA
- MONICA MACHADO
- NÁDIA MARIA OLIVEIRA
- NAILDE FERREIRA DAS CHAGAS
- NATHALIA DIAS DE ALENCAR ANDRADE
- NILSA DOS SANTOS GOMES
- OLINDA CONCEIÇÃO J ALMEIDA
- OSMAR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
- OSWALDO LUIZ ALEIXO
- QUIOLANDA MARIA PAIVA MELO
- RAFAEL CAVALCANTE LOPES
- REGIANE CRISTINA DA SILVA
- REGIANE CRISTINA DA SILVA HOLANDA
- REGINA MÁRCIA ALVES DE RIBEIRO
- ROBERTO ALVES VILA VERDE
- ROBERTO VIEIRA CAVALCANTI
- RONALD DOS SANTOS CARVALHO
- ROSÂNGELA DA SILVA ALVES
- ROWÂNIA ARAUJO SILVA LIMA
- RUTMAR DOS SANTOS CORREA
- SONIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA LOBATO
- TATIANA DE FÁTIMA ALVES
- TATIANA GUANAES CAVALCANTI
- THAIS CAITANO DA SILVA
- THIAGO AGUIAR PIQUENO
- THIAGO CORREIA CARVALHO
- VALÉRIO BATISTA SILVA
- VALQUÍRIA PEREIRA DA SILVA
- VERA LÚCIA FERREIRA BORGES
- VERA LUCIA FERREIRA BORGESMARCELO LUIZ NORONHA
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem como objetivo homenagear os trabalhadores Manuais que se dedicam ao artesanato, à cultura e à geração de emprego e renda, atinentes ao Programa Coração Aberto da Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Nossa Senhora das Mercês.
O projeto que acolhe pessoas em situação de vulnerabilidade social é coordenado pelo pároco e idealizador do programa, frei Rogério.O trabalho já vem sendo realizado há 2 meses mas foi oficializado no último domingo quando Dom Marcony abençou a sala de atendimento do programa ‘Coração Aberto’.
O ‘Coração Aberto’ realiza a escuta qualificada, oferece atendimento profissional e encaminha pessoas socialmente vulneráveis para os locais onde podem ter as necessidades atendidas. O programa já possui 283 cadastros e realiza, em média, o atendimento de 15 pessoas todos os dias. A maioria do público são de pessoas da Vila Telebrasília (33,1%), além de pessoas em situação de rua que representam 10,4% dos atendidos e pessoas de outras regiões administrativas.
Segundo frei Rogério, o programa reúne um conjunto de iniciativas que têm parcerias com órgãos públicos e com a iniciativa privada. Além de ações emergenciais, como a doação de cestas básicas, que representa a principal demanda registrada pelo projeto, o ‘Coração Aberto’ também busca resgatar a dignidade dos indivíduos para que possam retomar o controle da própria vida, sob o lema “levanta-te e anda”, isto é “a pessoa deve querer participar do próprio resgate”.
Assim sendo, em homenagem aos referidos Empreendedores e em defesa de iniciativas de trabalhos sociais pela defesa da dignidade humana, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em ……….….
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (39895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (39897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 25 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 15:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (39892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.110 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 12 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
VI – competições entre servidores públicos civis ou militares.
II – é acrescido o seguinte art. 21-A:
Art. 21-A. Nas competições não formais, nas competições entre servidores públicos civis ou militares ou nos eventos que visem ao aprimoramento da prática desportiva de rendimento, não se aplica o disposto no art. 8º, I, e no art. 9º, I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/04/2022, às 15:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2022, às 15:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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