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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 04/01/2023, às 15:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 04/01/2023, às 15:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 04/01/2023, às 15:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (55386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, ANTIMANICOMIAL E INTEGRADORA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da manutenção da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora, no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora, no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso na atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção do sistema de atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses dos envolvidos no processo de defesa da saúde mental, antimanicomial e integradora no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento das conquistas históricas da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à atenção da saúde mental, antimanicomial e integradora, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º A presidência será exercida pelo proponente da Frente, e, oportunamente, serão indicados os membros da vice-presidência e da secretaria-geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 03 de janeiro de 2023.
Deputado Gabriel Magno
PT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (55384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº , DE 2023
ATA DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, ANTIMANICOMIAL E INTEGRADORA
Aos 3 de janeiro de dois mil e vinte e três, às 15h30, reuniram-se, remotamente, o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, ANTIMANICOMIAL E INTEGRADORA, com o objetivo de incentivar a execução de políticas públicas, de maneira integrada e transversal entre os diversos órgãos e entidades envolvidos e evitar retrocessos, com vistas a assegurar comprometimento e cuidado especial com a atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora, em consonância com os avanços técnicos, científicos e sociais representados pela Reforma Psiquiátrica; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma Frente Parlamentar, nesta Casa, pretendendo-se uma postura nas ações a serem desenvolvidas, tais como a manutenção de prioridades nas políticas públicas, a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao tema e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público em favor da manutenção da atenção à saúde mental, antimanicomial e integradora, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da referida Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
Deputado Gabriel Magno
PT
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www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 15:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 16:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 16:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 10:33:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:45:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 14:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 18:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - CDESCTMAT - (55379)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55383)
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Requerimento - (55372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, a Vossa Excelência o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora.
JUSTIFICAÇÃO
A atenção à Saúde Mental tem sido negligenciada e sofrido retrocessos inaceitáveis em relação aos preceitos da Reforma Psiquiátrica. A constituição de uma rede capaz de oferecer atenção em todos os níveis é imprescindível.
A Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora atuará em consonância com os avanços técnico-científicos, representados pela Reforma Psiquiátrica; além disso, estará em contato permanente com os movimentos sociais da saúde mental, com vista a representar suas demandas junto à Secretaria de Estado de Saúde e ao Governo do Distrito Federal.
Diante do exposto, da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres Pares para aprovação do presente Requerimento.
Deputado Gabriel Magno
PT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:15:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (55365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PRÉ E PÓS TRANSPLANTADOS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS
Em janeiro de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PRÉ E PÓS TRANSPLANTADOS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PRÉ E PÓS TRANSPLANTADOS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS, com a finalidade de discutir e debater sobre: 1) consolidar um espaço de interlocução permanente entre parlamentares, Poder Executivo, Poder Judiciário e sociedade civil visando construir conjuntamente propostas concretas para a melhoria da saúde pública do Distrito Federal, em especial no diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados das pessoas pré e pós transplantadas; 2) discutir e debater os problemas na saúde da rede pública do DF, apontando soluções, bem como fortalecer e contribuir com o governo do Distrito Federal, na busca de uma saúde de qualidade para os pacientes pré e pós transplantadas; 3) acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas e projetos governamentais para as pessoas pré e pós transplantadas; 4) discutir e debater a conscientização de doação de órgãos e tecidos para a população do Distrito Federal, por intermédio de campanhas educacionais; 5) receber e encaminhar aos órgãos competentes, consultas e denúncias relativas aos crimes cometidos contra pessoas pré e pós transplantadas; 6) realizar audiências públicas, campanhas de conscientização e outras atividades que entender pertinentes; 7) incentivar e monitorar programas governamentais que envolvam benefícios para as pessoas pré e pós transplantadas; 8) promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais com vistas ao conhecimento de legislações, políticas e ações pertinentes ao objeto da Frente; 9) remover campanhas para facilitar o diagnóstico e o tratamento, 10) Incentivar e facilitar o tratamento, aumentando o acesso do paciente aos recursos disponíveis, especialmente em centros especializados; 11) difundir informações e iniciativas relacionadas ao processo de doações e transplantes; 12) ajudar na busca e na realização de transplantes em pacientes com doença progressiva ou incapacitante e irreversível por outras técnicas terapêuticas; 13) contribuir na discussão do controle e monitoramento de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias; 14) colaborar com as equipes de saúde para prestação de ações integrais, colaborativas e resolutivas; 15) auxiliar na informação de qualidade em tempo hábil, por meio de orientação individual, suporte, educação, coordenação de cuidados e assistência aos pacientes; 16) facilitar o processo de vivência do câncer e do transplantado e proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes; 17) contribuir para que os profissionais de saúde possam oferecer cuidado desde o diagnóstico até o início do tratamento em centros de referência oncológica e de transplante; 18) contribuir para auxiliar o paciente para entender sua jornada pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas; 19) orientar no planejamento adequado das necessidades do paciente, identificando possíveis barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento, e assim, oferecer soluções para sua melhoria; 20) incentivar a comunicação entre os pacientes, familiares/cuidadores e profissionais responsáveis pelos cuidados de saúde para favorecer e otimizar os resultados; 21) fornecer suporte aos pacientes para organização das agendas de consultas, exames, cirurgias, transplantes e demais procedimentos necessários para o seu tratamento, visando promover a sua adesão e participação no planejamento, por meio de sistema e de acesso à internet; 22) auxiliar e viabilizar o comparecimento dos pacientes às consultas de demais exames e procedimento necessários ao tratamento; 23) garantir o acesso a suporte psicológico e/ou social, de acordo com às necessidades de pacientes e familiares/cuidadores durante toda a trajetória de tratamento; 24) fornecer informações voltadas para a promoção da qualidade de vida durante o tratamento, orientando-o sobre a importância de manter um estilo de vida saudável e o autocuidado; 25) contribuir na orientação dos pacientes sobre cuidados e manejo de possíveis complicações relacionadas ao seu tratamento e transplante. 26) realizar outras atividades relacionadas ao objeto da Frente que visem instituir um conjunto de ações em parceria com a sociedade voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas pré e pós transplantadas, seus familiares, educadores e agentes de saúde; 27) divulgar informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas pré e pós transplantadas; 28) acompanhamento da construção do Centro de Referência para as pessoas pré e pós transplantadas; 29) incentivar a contratação e a abertura de vagas no mercado de trabalho para as pessoas pré e pós transplantadas; 30) ampliação das políticas públicas para às áreas da educação, saúde, lazer, esporte, cultura, dentre outras; 31) recolocação e requalificação das pessoas pré e pós transplantadas para o mercado de trabalho; 32) concretizar direitos por meio de políticas inclusivas, por meio de uma atuação ativa do Estado na conscientização da sociedade, seja por meio da disseminação de informações, seja por meio do exercício pleno dos poderes de fiscalização e, quando necessário, da aplicação das punições legalmente estabelecidas contra aqueles que infringirem os direitos da pessoas pré e pós transplantadas. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Eduardo Pedrosa, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o Senhor Deputado João Cardoso. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PRÉ E PÓS TRANSPLANTADOS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PRÉ E PÓS TRANSPLANTADOS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS. Passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso, Deputado Ricardo Vale e o Deputado Reginaldo Sardinha. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa, Primeiro Vice-Presidente, Deputado João Cardoso; Segundo Vice-Presidente, Deputada Dayse Amarilio;Primeiro Secretário-Geral, Deputado Ricardo Vale, Segundo Secretário-Geral, Deputado Reginaldo Sardinha. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente, bem como a indicação do Coordenador Geral e de representantes de instituições não governamentais e colaboradores para compor a Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado Eduardo Pedrosa, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS PRÉ E PÓS TRANSPLANTADOS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS e, por mim, Deputado João Cardoso que a Secretariei.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 18:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 21:05:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/01/2023, às 18:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 164, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 10:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 13:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 13:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 14:48:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 15:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 166, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2023, às 19:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências.
Brasília, 4 de janeiro de 2023
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 04/01/2023, às 15:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (55359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2023, às 15:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (55352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa em Situação de Rua é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia dos direitos das pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa das pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da atenção às pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso na atenção às pessoas em situação de rua, no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção social das pessoas em situação de rua, por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses das pessoas em situação de rua do Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa dos direitos das pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa dos direitos das pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento dos direitos já garantidos a este segmento populacional;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da atenção às pessoas em situação de rua, no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à atenção das pessoas em situação de rua;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas de atenção às pessoas em situação de rua.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à atenção dos direitos das pessoas em situação de rua, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º A presidência será exercida pelo deputado proponente da Frente e, oportunamente, serão indicados o (a) Vice-presidente e o (a) Secretário (a)-Geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, 03 de janeiro de 2023.
Deputado Gabriel Magno
PT
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