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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (80149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 311/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 311/2023, que “Institui “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas” a ser realizada anualmente no mês de abril. ”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 311/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas” a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de abril, em alusão ao Dia dos Povos Indígenas no Brasil (art. 1°).
De acordo com o art. 2° da proposição, o objetivo da proposta é fomentar, nas escolas das redes pública e privada do DF, a valorização das culturas indígenas, com vistas à promoção da igualdade étnico-racial, ao reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e à difusão de saberes indígenas ancestrais para a preservação dos biomas e a formação da cultura brasileira.
Pelo art. 3°, a "Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas" tem a atribuição de resgatar memórias dos povos indígenas brasileiros e difundir seus saberes ancestrais.
O art. 4° estabelece que a execução desta Lei pode contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais atuantes na defesa dos povos indígenas em âmbitos distrital e nacional.
Os arts 5° e 6° do projeto tratam dos princípios e diretrizes para a realização da Semana de que trata a Lei.
O art. 7º trata de ações pedagógicas relacionadas ao tema que podem ser realizadas.
Segue a cláusula de vigência da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que a referida inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, visa reconhecer uma diversidade de povos indígenas que, antes do processo de colonização europeia, já residiam no território que hoje constitui nosso país.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas” a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 19 de abril, em alusão ao Dia dos Povos Indígenas no Brasil.
Conforme as ponderações realizadas pelo autor, a proposição visa celebrar a diversidade cultural indígena brasileira e provocar a reflexão sobre os costumes, as tradições, as línguas e as culinárias tradicionais indígenas, a fim de que haja maior acolhimento e compreensão sobre essas identidades específicas numa sociedade democrática e pluralista.
Entendemos que trabalhar a questão indígena na escola é fazer com que o país conheça a si próprio, oferecendo ao aluno condições para estar em contato com as tradições de seu país e sua rica cultura, buscando a valorização, promoção e preservação da diversidade cultural indígena.
Dessa forma, a proposição, ao instituir a “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas”, cria um instrumento que pode favorecer e incentivar o intercâmbio entre as comunidades escolares e os povos indígenas do Distrito Federal.
Portanto, entendemos que o projeto de lei se reveste de mérito, e, por isso, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 311/2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 11:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (80151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca do Ambulatório de Assistência Especializada às Pessoas Travestis e Transexuais do Distrito Federal – Ambulatório Trans, que funciona no Hospital Dia da EQS 508/509.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES as seguintes informações:
a) Quantos servidores estão destacados para trabalhar no Ambulatório Trans? Qual é a carga horária e a composição da referida equipe?
b) Qual é a demanda reprimida? Há algum planejamento para fazer frente à referida demanda?
c) A estrutura física atual é suficiente para os serviços que são prestados pelo Ambulatório?
d) Qual é o custo para a manutenção do Ambulatório? Há algum plano de ampliação dos serviços ou de abertura de uma nova unidade?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do funcionamento Ambulatório de Assistência Especializada às Pessoas Travestis e Transexuais do Distrito Federal – Ambulatório Trans, que funciona no Hospital Dia da EQS 508/509.
De acordo com o sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (https://www.saude.df.gov.br/ambulatorio-de-diversidade-de-genero-ambulatorio-trans. Acesso em 26.6.2023, às 17h20), o ambulatório atua no acolhimento de pessoas LGBTQI+. O serviço tem como princípios o direito à cidadania e à despatologização das identidades e expressões de gênero, bem como o Estado como provedor dos cuidados necessários à diversidade como manifestação da sexualidade humana.
Contudo, o que chega a esta Parlamentar é que há uma enorme demanda e que o serviço não tem sido suficiente para a comunidade que dele necessita.
Assim, tem-se que as informações acima serão importantes para se ter uma visualização da situação atual, de modo que se possa ser possível fazer sugestões ao Poder Público no sentido de incrementar o referido serviço, que é fundamental para a sociedade do Distrito Federal e para a comunidade que dele precisa.
Repito, trata-se de materializar um direito fundamental que por muito tempo foi negado. Assim, diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (80143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 2115/2021, que “Institui o Programa de Descentralização de Ações Militares - PDAM do Distrito Federal.”
Acresça-se ao art. 4º o seguinte inciso, na posição em que melhor se adequar, renumerando-se, eventualmente, os demais:
“XI - armas de fogo, munições, bem como armas de menor letalidade, inclusive os instrumentos de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nº 13.060/2014.”
JUSTIFICAÇÃO
A aquisição de armas pelas corporações de Segurança Pública, mesmo aquelas com menor potencial de letalidade, está rigidamente normatizada pela legislação federal, especialmente na Lei Federal nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, que atribui à Polícia Federal o controle do acervo de armamentos das forças de segurança por meio do SINARM - Sistema Nacional de Armas (art. 1º e art. 2º, VI). Além disso, a jurisprudência pátria, especialmente do Supremo Tribunal Federal, conferiu a tais leis federais interpretação segundo a qual “Os direitos à vida e à segurança são dotados não apenas de dimensão negativa, senão também de dimensão positiva, constituindo exigência de que o Estado construa políticas de segurança pública e controle da violência armada.” Além disso, o julgamento dispôs que “as obrigação assumidas pelo Estado brasileiro perante o direito internacional dos direitos humanos aprofundam a semântica dos direitos à vida e à segurança, devendo a responsabilidade do Poder Público passar pelo crivo da diligência devida e da proporcionalidade.” (ADI’s 6.139 e 6.466). Daí porque a aquisição de armamentos pelas corporações de segurança pública deve se dar de forma centralizada pelos Comandos, que serão capazes de, de forma centralizada, assegurar que não haja excesso de armamentos em uma unidade e falta em outra, estando todas as aquisições estritamente vinculadas à efetiva necessidade de segurança pública.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:57:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (80141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 15:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (80142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 15:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (80085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 3 de agosto de 2023 em Comissão Geral para debater o Projeto Zona Verde, que trata da concessão onerosa do serviço público de exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão Ordinária do dia 3 de agosto de 2023 em Comissão Geral para debater o Projeto Zona Verde, que trata da concessão onerosa do serviço público de exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Distrito Federal que estacionam em áreas públicas foram surpreendidos, no ano passado, com o Decreto nº 43.961, de 21 de novembro de 2022, que “regulamenta a Lei Complementar nº 692, de 2004, que trata da Concessão Onerosa do Serviço Público de Exploração de Estacionamento Rotativo em vias e logradouros públicos do Distrito Federal”, conhecido como Projeto Zona Verde. Conforme o decreto, a tarifa dos futuros estacionamentos rotativos será cobrada nas asas Sul e Norte — quadras residenciais e comerciais —, Setor de Indústrias (SIG), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), setores bancários, comerciais e de autarquias Sul e Norte, Esplanada dos Ministérios, Eixo Monumental e regiões próximas ao metrô e BRTs.
A reação popular a esta medida, imposta sem nenhuma transparência e sem nenhum debate com a população, foi extremamente negativa. A maior revolta vem dos moradores das superquadras atingidas e de trabalhadores que dependem de seus veículos motorizados para sustentar suas famílias, como, por exemplo, os motoboys.
A opinião praticamente unânime dos brasilienses é que, antes de adotar medidas como os estacionamentos públicos pagos, sob a alegação de estimular a mobilidade por outros modais, o governo local deveria investir em transporte público, renovando e ampliando a frota de ônibus; ampliar as faixas exclusivas para ciclistas; melhorar a infraestrutura para os deslocamentos a pé, iluminando e revitalizando as faixas de pedestres e recuperando calçadas e passagens - subterrâneas, terrestres e aéreas.
O que vemos acontecer na cidade é exatamente o contrário. O governador prioriza a estrutura rodoviária, com obras faraônicas, viadutos gigantescos, que acarretam todo tipo de impacto negativo, como derrubada de árvores e outras espécies vegetais, aumento da poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual, caos no trânsito. Já o transporte público coletivo segue cada vez mais sucateado, superlotado, sem perspectiva de melhora. Também não vemos investimentos na infraestrutura de pedestres e ciclistas, o que nos leva a afirmar que o Projeto Zona Verde não tem nenhum compromisso com a mobilidade urbana sustentável, configurando-se em mera ferramenta de arrecadação.
Para piorar, a proposta isenta a concessionária de qualquer responsabilização por danos e sinistros nos veículos, tampouco prevê onde será investido o dinheiro arrecadado. Um absurdo total. Não é à toa que circula nas redes sociais um abaixo-assinado muito bem fundamentado contra o Zona Verde, que já tem a adesão de milhares de assinaturas.
Os moradores e usuários dos logradouros atingidos pelo Projeto Zona Verde têm que ser ouvidos por esta Casa e pelo Poder Executivo e têm, invariavelmente que participar das decisões sobre tal medida que, se implantada da forma como está prevista, causará prejuízos de toda ordem em suas vidas.
Nesse sentido, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 10:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 11:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 11:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 26 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Acrescente-se o art. 123 à seção XI do Capítulo II do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos:
Art. 123 A autoridade julgadora, no prazo de 30 dias, contados a partir da conclusão da instrução do processo administrativo, julgará o auto de infração, decidindo sobre a aplicação das penalidades.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Aditiva) - 25 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Acrescente-se o art. 120 à seção XI do Capítulo II do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos:
Art. 120 Caso sejam apresentadas defesa e réplica, o autuado terá o direito de manifestar-se em alegações finais, no prazo máximo de cinco dias.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 10:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 27 - Cancelado - CFGTC - Não apreciado(a) - (80082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda supressiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Edite-se a Emenda n° 4 apresentada ao Projeto de Lei n° 2.364, de 2021:
Fica suprimido do Projeto de Lei em epígrafe o §2º do art. 129.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Emenda (Supressiva) - 24 - CFGTC - Não apreciado(a) - (80079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda supressiva
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Suprima-se o § 3° do art. 110 do Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, renumerando-se os demais dispositivos.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - CESC - (80083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (80084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 27 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 08:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, reforce a quantidade de ônibus e/ou de linhas que tenham trajeto do Jardim Botânico ao Paranoá e de Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, reforce a quantidade de ônibus e/ou de linhas que tenham trajeto do Jardim Botânico às RA’s do Paranoá e de Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação legislativa tem como objetivo atender a demanda crescente da população residente no Jardim Botânico, Paranoá, Itapoã, que fazem uso de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (SEMOB) desempenha um papel fundamental na organização e planejamento do transporte público, sendo responsável por garantir a eficiência e a adequação desse serviço. Este Gabinete Parlamentar tem recebido diversas reclamações sobre a baixa disponibilidade do serviço de transporte para o trajeto entre o Jardim Botânico ao Paranoá/Itapoã, motivo pelo que se encaminha a presente solicitação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos demais parlamentares desta Casa para a aprovação desta indicação legislativa, a fim de que seja assegurado o reforço no serviço de transporte no trajeto especificado.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio FElix
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (70411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2693/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.693/2022, que “Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que "institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF" e a Lei nº Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019 que "institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF". ”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei – PL nº 2.693/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que objetiva acrescentar nas Leis nos 6.164/2018 e 6.446/2019 disposição atinente ao caráter indenizatório da gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso, criada no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF, e da Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso, instituída no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, disciplinadas, respectivamente..
O art. 1º da proposição sugere a inclusão de novo inciso ao art. 7º da Lei nº 6.164/2018, com a redação a seguir:
Art. 7º ………
……
III - possui caráter indenizatório e não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária.
O art. 2º também propõe a inserção do seguinte inciso III ao art. 7º, dessa vez,na Lei nº 6.446/2018:
Art. 7º ………
……
III - possui caráter indenizatório e não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária.
O art. 3º trata da vigência da Lei, que se iniciaria a partir da data de sua publicação; e o último artigo revoga as disposições contrárias.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que, em razão da falta de previsão expressa acerca do caráter indenizatório das gratificações de que tratam a proposição, está ocorrendo o desconto mensal de imposto de renda quando dos respectivos pagamentos.
Por sua vez, são trazidos exemplos de gratificações semelhantes concedidas a outras categorias que são tratadas como de caráter indenizatório. Desta feita, a inclusão proposta pelo PL seria uma forma de garantir a isonomia, preenchendo lacuna na legislação vigente.
O PL nº 2.693/2022 foi lido em 7 de abril de 2022 e distribuído para análise de mérito à CAS, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 64, § 1º, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à CAS, concorrentemente à CEOF, analisar e emitir parecer sobre matéria que envolva servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
O PL sob análise tem como finalidade garantir que, sobre as gratificações criadas pelas Leis nos 6.164/2018 e 6.446/2019, não ocorra a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. O caminho traçado foi inserir dispositivo às citadas leis, asseverando o caráter indenizatório dessas parcelas remuneratórias e a impossibilidade de incidência tributária sobre tais montantes.
A Lei n° 6.164/2018 institui, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran-DF, a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso.
Por sua vez, a Lei n° 6.446/2019 institui, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso.
Em virtude da ausência de previsão expressa acerca do caráter indenizatório e da não incidência de imposto de renda para os servidores de que trata a presente proposição, os servidores do DER-DF e DETRAN-DF são tributados com o desconto mensal de imposto de renda, quando da prestação dos serviços de que tratam as leis a serem alteradas.
No entanto, ressaltamos que servidores de diversas carreiras da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que prestam serviços análogos e nas mesmas condições, também recebem retribuições pecuniárias instituídas em leis específicas, por meio de gratificações semelhantes, as quais não sofrem tributação de imposto de renda.
Assim, a presente iniciativa visa, além de garantir a isonomia entre os servidores públicos que prestam atividades de mesma natureza, preencher lacunas nas legislações vigentes, que tem causado prejuízos aos servidores do DER-DF e DETRAN-DF, abrangidos pelas nº Leis 6.164/18 e nº 6.446/19.
Vale dizer, no entanto, que as comissões desta Casa que tratam da admissibilidade das proposições (Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Economia, Orçamento e Finanças) devem se pronunciar a respeito dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, bem como dos possíveis impactos financeiros do projeto de lei sob exame.
Diante do exposto, vota-se, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.693/2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Moção - Cancelado - (70408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Adauton Santana da Conceição
Adeilson dos Reis Macedo
Adolfo Eugênio dos Santos
Afonso Abreu Mendes Júnior
Alanna Alves Amaral
Alcir Alves de Souza
Alexandre Nunes Torres
Aliene Bizerra da Silva
Amarildo Antônio de Castro
América Rocha
Ana Palloni
Anderson Gomes
Anderson Jorge Damasceno Espíndola
Angélica Machado de Mendonça Cavalcante
Antônio Carlos Morais
Armênio Alves da Silva
Barbara Martins Pacheco Rodrigues
Carlos Kobayashi
Carlos Roberto Gomes
Charles Póvoa e Silva
Cristiane Santos Pereira
Kleber de Moraes Rego Bastos
Dezilma Marques
Diane Galdino Morais Silva
Diego Martins de Mesquita
Edi Carlos Monteiro dos Santos
Edvaldo Lucas da Silva
Eliane Barroso
Eliane Michelle Pereira Albuquerque
Felipe Rossi de Andrade
Fernanda Mateus Costa Melo
Fernando Vitor Passos
Francisco Anderson de Sousa
Francisco Joaquim Araújo Saraiva
Francisco Xavier de Castro
Frederico Jacob Candian
Gicleide Ferreira de Oliveira
Giordano Garcia Garcia Leão
Giovanni Kleber Almeida de Sousa
Giula de Sousa Cabral
Heloísa Cardoso da Silva
Inácia Melo dos Santos
Ingrid Graziela Alves Amaral
Iuri Martins Pacheco Soares
Janara Lucena da Silva
Janio Pinto Ribeiro
Jean Carlos Brito
João Batista Pinto Arruda
João Paixão de Lima
João Paulo Morais Faria Alves
José Maria de Castro
Josefa Faria Félix
Jose Henrique Machado dos Santos
Judson Seraine Teles
Júlio Vitorino de Souza Neves
Larissa do Nascimento Batista
Lígia Vanessa Bezerra Mariano
Luciano Gomes de Lima
Luciene Alves dos Santos
Luiza de Marilac Lopes Castro
Luiz Carlos Xavier da Silva
Marcélia Rosana Andrade Queiroz
Marcelo Cassiano de Oliveira
Marcio da Mata Souza
Maria Amparo Rocha da Silva
Maria Aparecida Leandro Ferreira
Maria Carmelina de Oliveira
Maria das Graças Pereira Ribeiro
Maria de Lourdes Seraine
Maria de Jesus Serejo
Maria do Amparo Rocha da Silva
Maria Gleide Soares de Melo
Mário Renato Mariano
Marta Cordeiro Manso
Mayara Franco Cardoso
Mirian Clefes Mendes
Nayanderson Rodrigo da Silva
Nilton Cesar Moreira
Nivia Maria de Oliveira
Nubia Cristina Fernandes Siqueira
Orlando Alves Gertrudes
Patrícia Calazans Oliveira
Paulo Roberto Macedo de Souza
Paulo César de Sousa Santos
Paulo Cesar de Azevedo
Paulo Henrique de Paiva Santos
Paulo Jean Bezerra Lima
Pedro Henrique Melo Martins
Pedro Xavier de Andrade
Renata Aparecida Elias Dantas
Renata Cunha Martins Cruz
Rênio Studart Quintas
Saulo Fonseca dos Santos
Selma Alves de Sousa
Simone Vaz de Holanda
Sinval Marques de Oliveira
Tâmara de Lima Mansur
Valtemir Alves Ferreira
Vanda Gomes Marques
Wandir Oliveira Moraes
Vera Lúcia Bezerra da Silva
Veronica Portacio da Silva
Viviane Rodrigues Viana Monteiro
Zakeu Gomes Vitor
Zuleika Aparecida Lopes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao seu 54º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem, por parte desta Casa, se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido, incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
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Projeto de Lei - (70410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais da educação do Distrito Federal para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal oferecerá treinamento e capacitação aos profissionais da educação para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Considera-se abuso qualquer ato comissivo ou omissivo que resulte em negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§1º Para os fins desta lei, considera-se:
I - abuso moral: comportamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente;
II - abuso físico: comportamento que acarrete sofrimento físico ou lesão;
III - abuso sexual: comportamento que constranja a criança ou adolescente a presenciar ou a participar de ato sexual, mediante intimidação, ameaça, coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Art. 3º Para viabilizar o oferecimento do treinamento ou capacitação, fica autorizada a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e com empresas privadas.
Parágrafo único. Incumbirá, ainda, ao Distrito Federal promover campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o emprego de atos abusivos de qualquer natureza.
Art. 4º O Conselho Tutelar e o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente poderão auxiliar na implementação desta lei, cada um dentro do seu âmbito de competência.
Art. 5º É de responsabilidade do Poder Executivo a disponibilização dos recursos necessários para a realização dos treinamentos, ficando autorizado o uso do espaço e da estrutura de escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é criar mecanismos para a rápida identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes.
De acordo com o art. 24 da Constituição Federal, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção à infância e à juventude. No mesmo sentido, dispõe o art. 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Igualmente, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade, mas também do Estado garantir os direitos da criança, do adolescente e do jovem com absoluta prioridade, pensando sempre no melhor interesse e na proteção integral.
Nesse processo, é relevante destacar que o Estado possui um importante papel nessa proteção, de modo a evitar qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Diante do exposto, depreende-se que, no exercício de sua função típica, o Poder Legislativo deve propor medidas que favoreçam a implementação de políticas para assegurar esse direito.
No intuito de concretizar esse objetivo, esse projeto de lei busca fomentar, junto ao Poder Executivo, o oferecimento de treinamentos e capacitação para rápida identificação de sinais de abuso, seja moral, físico ou sexual.
A busca é efetivamente pela implementação concreta do texto normativo na realidade social, munindo os profissionais de meios para o exercício de importante papel no controle de atos dessa natureza.
Assim, quando forem identificados indícios de abuso, os educadores poderão adotar rapidamente as medidas necessárias, inclusive mediante comunicação às autoridades competentes.
Pelo exposto, certo da constitucionalidade, considerando a relevância da matéria e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
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Indicação - (70405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento nas imediações do Condomínio RK, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde - IGES, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento nas imediações do Condomínio RK, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Sobradinho, para que seja realizada a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), nas proximidades do Condomínio RK, agindo assim contribuirá com a melhoria no serviço público na área da saúde, por meio da construção desta unidade. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo, desafogar a espera em outras unidades.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população e dos pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Requerimento - (70409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do cronograma de construção de novos CRAS e CREAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe um cronograma de construção de novos CRAS e CREAS do Distrito Federal? Caso exista, requer-se a gentileza de disponibilizá-lo à este gabinete.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do cronograma de construção de novos CRAS e CREAS.
É por meio desses centros de referência que a assistência social se materializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais e a importância de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias atendidas.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Requerimento - (70412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da possibilidade de criação de um novo CRAS na área rural de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Segundo informações da Administração Regional, Brazlândia registra 54 mil habitantes na área urbana e cerca de 30 mil na área rural. Levando em consideração o número de habitantes e a grande demanda da região, há possibilidade de criação de um novo CRAS na área rural da referida região administrativa?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da possibilidade de criação de um novo CRAS na área rural de Brazlândia.
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa de Brazlândia dia 14 de abril de 2023, os servidores relataram a grande dificuldade de acesso para os usuários residentes da área rural.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do cronograma das obras de manutenção dos CRAS e CREAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe um cronograma de obras de manutenção dos CRAS e CREAS do Distrito Federal? Caso exista, requer-se a gentileza de disponibilizá-lo à este gabinete.
A revitalização contemplará todo o Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do cronograma de obras de manutenção dos CRAS e CREAS.
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa de Brazlândia dia 14 de abril de 2023, os servidores relataram inconformidades nas dependências, causando desconforto para as pessoas ali assistidas e constrangimento no momento dos relatos por não haver um espaço privativo de atendimento.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:51:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a melhoria no sistema de iluminação do Parque Ecológico Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a melhoria no sistema de iluminação do Parque Ecológico Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico Jequitibás fica na Avenida do Contorno, e tem extensão das quadras 10 e 11 de Sobradinho. Contém parque de areia para crianças, aparelhos para prática de exercícios, além de extensa área de lazer, trilhas e pequenos riachos. Faz parte dos maiores bens da cidade, e a população frequenta com frequência o parque durante a semana, e mais ainda em finais de semana e feriados.
Após receber pleito dos moradores da cidade, trago sugestão para que seja efetuada a melhoria na iluminação do parque, para melhor uso nos períodos de fim de tarde e noturno, o que traz mais segurança aos cidadãos que ali visitam e praticam suas atividades.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do quantitativo cadastrado para o auxílio moradia no CRAS de Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Qual é a quantidade de mulheres vulneráveis cadastradas no CRAS de Brazlândia para receber o auxílio moradia?
E o quantitativo dos demais usuários que recebem este auxílio no referido centro?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do quantitativo cadastrado para o auxílio moradia no CRAS de Brazlândia.
O Auxílio Moradia consiste em prestação pecuniária e é destinado exclusivamente a complementar as despesas de moradia temporária de núcleo familiar em situação de emergência ou calamidade pública.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Indicação - (70418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, obras de escoamento de águas pluviais na Avenida do Contorno, próximo ao balão da ponte entre Sobradinho e Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, obras de escoamento de águas pluviais na Avenida do Contorno, próximo ao balão da ponte entre Sobradinho e Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
É necessário solucionar a questão de escoamento de águas pluviais na Avenida do Contorno de Sobradinho, pois o forte fluxo de chuvas têm causado muitos transtornos a moradores da cidade e também de Sobradinho II, pois em períodos chuvosos toda a pista fica alagada, e é a única forma de transitar de Sobradinho para Sobradinho II e vice-versa.
Sendo fundamental a intervenção do Estado, a fim de sanar o problema, por meio da requalificação da rede de águas pluviais da região, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Requerimento - (70399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca do contrato entabulado com a Empresa PMH acerca do fornecimento de insumos para exames de hemocultura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Recebi denúncias que acerca da falta dos insumos nas unidades de laboratório, tubos com vencimentos próximos, levando ao desabastecimento e desassistência aos pacientes internados, demora para fechamento de diagnóstico e conduta terapêutica, especialmente quanto aos tubos de hemocultura. Feitas tais observações, indago: como tem sido a execução do contrato com a Empresa PMH?
b) Os serviços contratados estão sendo prestados? Os executores do contrato têm observado e agido para impedir a falta de insumos nas unidades que fazem o exame de hemocultura?
c) A Empresa já foi notificada acerca de tal insuficiência? Quais as providências tomadas para regularizar o fornecimento?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca do fornecimento de insumos para unidades de laboratório da rede pública de saúde, especialmente dos tubos de hemocultura, o que impacta no contrato entabulado com a Empresa PMH.
Com efeito, o desabastecimento de insumos traz uma série de prejuízos à Administração Pública e, por consequência, aos pacientes que precisam do exame para fechamento de diagnóstico e conduta terapêutica.
Assim, a coleta de tais informações permitirá, por certo, a fiscalização da atividade do Poder Executivo e também o envio de eventuais sugestões à Secretaria, de modo a tornar mais eficiente os serviços a serem prestados.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (70398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma das pistas de atletismo do Estágio Augustinho Lima, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma das pistas de atletismo do Estágio Augustinho Lima, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
O Estádio Augustinho Lima foi inaugurado dia 30 de abril de 1978, e recebeu esse nome em homenagem ao jornalista Augustinho Pires de Lima, que faleceu em 25 de setembro de 1976, com apenas 23 anos. A arena esportiva era bastante utilizada pelos esportistas e amantes de esportes, mas com a falta de revitalização do local, a população diminuiu a frequência de idas ao estádio.
Este gabinete parlamentar recebeu protesto no que diz respeito à manutenção do Estádio, e reivindica sobre a pista de atletismo, lugar em que vários esportistas praticam seus treinos, fazem suas corridas, e algumas pessoas da população tentam manter sua saúde e ter um estilo de vida mais saudável. Portanto, é necessário que o Estádio como um todo, mas dando prioridade para a pista de atletismo, seja reformado, para que sua existência não se torne obsoleta.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Indicação - (70401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes no Hospital Regional da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes no Hospital Regional da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Sobradinho, para que seja realizada uma melhoria no serviço público na área da saúde, por meio da contratação de mais médicos. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo, espera por atendimento de emergência nos hospitais, o que pode inclusive diminuir as chances de recuperação dos pacientes.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população e dos pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (70396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(AUTORIA: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, mais horários para a linha 0.513, que circula entre as vias W3 Norte/Sul e a região de Sobradinho I - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, mais horários para a linha 0.513 que circula entre as vias W3 Norte/Sul e a região de Sobradinho I - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de ampliar os horários da linha de ônibus 0.513, que circula entre as vias W3 Sul/Norte e Sobradinho I, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente pela carência de horários das linhas circulares.
A adição de mais horários facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (70395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/05/2023 - 14:30 horas - Externo: AgroBrasília
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 04 de maio de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 04/05/2023, às 13:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, providências para a instalação de bloquetes intertravados na Rua Trapiá, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, providências para a instalação de bloquetes intertravados na Rua Trapiá, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da Rua Trapiá, localizada do Setor Oeste de Sobradinho II, que informam que a rua está em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, pois não há pavimentação.
Os moradores e motoristas que circulam por essa rua são expostos a uma série de problemas, tais como poeira, barro e buracos que dificultam a locomoção e podem causar danos aos veículos. Em dias de chuva, a situação se agrava, com o acúmulo de água e lama, tornando a circulação de pedestres e veículos ainda mais difícil e perigosa.
Além disso, a falta de pavimentação também pode gerar impactos negativos na saúde dos moradores, já que a poeira em suspensão pode causar problemas respiratórios.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da NOVACAP, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 4 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 17:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma creche no Condomínio Mestre D'armas, na Região de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma creche no Condomínio Mestre D'armas, na Região de Planaltina– RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
A educação básica é um direito fundamental e assegurado às crianças de 0 a 5 anos de idade. A pré-escola (creche) é a primeira etapa da educação básica ou educação infantil, que educa e cuida de crianças desde o seu nascimento, e é garantida pela legislação brasileira.
Nessa fase, a creche é um processo essencial na formação e desenvolvimento da criança. As interações sociais e as atividades promovidas pela creche contribuem para o aprendizado e o desenvolvimento intelectual, além de sociabilizar a criança.
São inúmeros benefícios. Na creche, as crianças são estimuladas de diversas maneiras. A creche proporciona autonomia, conferindo mais independência na realização das atividades, e facilita a alfabetização através de brincadeiras, histórias e desenvolvimento de habilidades criativas.
A comunidade do Condomínio Mestre D'armas solicita a construção de uma creche no bairro, tendo em vista que precisam se deslocar para outras localidades para conseguirem o serviço.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:12:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (70383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(DA CESC)
Ao Projeto de Lei nº 188/2023, que “Assegura o direito a realização do Teste do Bracinho, em crianças durante o atendimento à consulta pediátrica em hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 188, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 3º Na aferição de pressão arterial que apresenta alteração possivelmente patológica, cabe ao profissional de saúde a responsabilidade de avaliar, conforme parâmetros técnicos e científicos, a necessidade de encaminhamento do paciente a serviço especializado.”
JUSTIFICAÇÃO
Verifica-se que o art. 3º determina que pacientes com exames alterados sejam encaminhados para atendimento especializado. No entanto, como vimos, para caracterização do sintoma como problema, é importante que haja certa persistência do quadro, o que demanda acompanhamento prévio antes desse encaminhamento. Logo, é necessário alterar esse dispositivo e esclarecer que é competência dos profissionais, com base nos critérios técnicos, decidir sobre o encaminhamento.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 19:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70383, Código CRC: 60c49a7e
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Indicação - (70390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública das ruas e comércios do Condomínio RK, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública das ruas e comércios do Condomínio RK, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de todos os moradores.
A Segurança Pública das ruas e comércios do Condomínio RK, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 14:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, que promova a ligação de esgoto das residências localizadas na Rua Trapiá, no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, que promova a ligação de esgoto das residências localizadas na Rua Trapiá, no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da Rua Trapiá, localizada do Setor Oeste de Sobradinho II, que informam que já foi instalada rede de esgoto no local, mas falta a ligação com as residências dessa rua. A falta de ligação tem causado transtornos e condições precárias de vida para os moradores.
É fundamental que o governo tome medidas imediatas para solucionar essa demanda e garantir que os moradores tenham acesso a uma rede de esgoto eficiente e de qualidade. A saúde e o bem-estar dos moradores do bairro dependem disso.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CAESB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
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Requerimento - (70388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a retomada de tramitação das proposições relacionadas no texto, conforme estabelece o art. 137 do Regimento Interno desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 137, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retomada de tramitação das proposições relacionadas abaixo:
Projetos de Lei: 141/2019; 271/2019; 1443/2020; 1317/2020; 1005/2020; 2186/2021; 2153/2021; 1893/2021; 2587/2022; 2656/2022; 2702/2022; 3011/2022; 3037/2022; 3061/2022; 3063/2022; 3064/2022; 3065/2022; 3066/2022; 3067/2022; 3068/2022; 3073/2022; 3074/2022.
Projetos de Lei Complementar: 137/2022.
Projetos de Decreto Legislativo: 76/2022; 245/2022; 271/2022; 272/2022; 293/2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a retomada de tramitação das proposições que se encontram com a tramitação sobrestada, conforme dispões o artigo 137 do Regimento Interno.
Sala das Sessões, em …
Deputado DISTRITO FEDERAL - PT
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Despacho - 2 - SELEG - (70386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CERIM - (70394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/06/2023 - 19 horas - Externo: Praça do Museu de Planaltina
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 04 de maio de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - SACP - (70389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 188/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 188/2023, que “Assegura o direito a realização do Teste do Bracinho, em crianças durante o atendimento à consulta pediátrica em hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 188, de 2023, que assegura, de acordo com seu art. 1º, a aferição da pressão arterial, denominado “Teste do bracinho”, nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade, atendidas pela rede pública e privada de saúde, no âmbito do Distrito Federal (...).
Para fim de aplicação da Lei, o parágrafo único do art. 1º define que a aferição será realizada por médico ou enfermeiro devidamente registrado em seu órgão de classe.
O art. 2º menciona as doenças que serão diagnosticadas ou prevenidas por meio do teste, a saber: i) hipertensão arterial infantil; ii) doenças cardíacas; iii) doenças renais; iv) complicações renais, cardiológicas e da retina.
No art. 3º, assevera-se que, em caso de alteração patológica no resultado da aferição, a criança será encaminhada a serviço especializado para realizar exames complementares.
O art. 4º afirma que o Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização acerca do tema, em conjunto com outras iniciativas referentes à saúde infantil.
Por fim, os arts. 5º e 6º são as tradicionais cláusulas de vigência da lei na data de publicação e revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor afirma que a prevalência de hipertensão arterial infantil tem aumentado, relacionada ao aumento de peso das crianças e que, por isso, é fundamental diagnosticar e tratar os casos com a maior celeridade possível.
O Projeto foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública, ao assegurar a aferição da pressão arterial – PA de crianças acima de 3 anos durante consultas pediátricas. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta CESC, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Como se sabe, a análise de mérito de uma proposição legislativa deve considerar aspectos relacionados, entre outros, à necessidade, oportunidade e viabilidade de aprovação da lei. A partir dessa premissa, constrói-se o parecer em tela.
A hipertensão arterial sistêmica – HAS é doença crônica em que há aumento da pressão sanguínea nas artérias, o que incrementa sobremaneira o risco de acidente vascular encefálico, enfarte, aneurisma arterial, além de insuficiência renal e cardíaca.
Em adultos, a pressão é considerada alta, quando ultrapassa o patamar de 140/90 mmHg. Em cerca de 90% dos casos, é de gênese hereditária, mas sofre significativa influência do estilo de vida adotado pelas pessoas.
No Brasil, conforme dados extraídos do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, 26,3% da população acima de 18 anos nas capitais do país e no Distrito Federal referem diagnóstico de HAS. Quanto à população pediátrica, de acordo com dados do Ministério da Saúde – MS, estima-se que de 3% a 15% apresente a doença.
As causas mais comuns de HAS na infância são as seguintes: trombose de artéria renal, estenose de artéria renal, trombose venosa renal, anormalidades renais congênitas, coarctação da artéria aorta, doença renovascular, doença do parênquima renal, hipertensão essencial, causas endócrinas ou iatrogenias, entre outras.
Sobre o diagnóstico de HAS em crianças, a Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP afirma que tem sido feito de forma tardia por causa da falta de inclusão da medida da pressão arterial como rotina no exame físico da criança. Para a SBP, todas as crianças maiores de 3 anos devem ter a sua pressão arterial medida pelo menos uma vez por ano. Em situações especiais, como de prematuridade, baixo peso ao nascer, cardiopatias congênitas, doenças renais, algumas neoplasias, entre outras, a PA deverá ser medida antes mesmo dos 3 anos.
Cabe registrar que os parâmetros de normalidade para a PA na infância não são iguais aos dos adultos; em crianças, a pressão é avaliada em comparação aos percentis por sexo, idade e altura, conforme demonstra o quadro abaixo:

Fonte: adaptado pela SBP, 2019.
Outra particularidade da aferição de PA em crianças é que a escolha do manguito (parte do equipamento) depende da medida do braço do paciente, sob risco de impossibilidade de realizar o procedimento ou de gerar resultados não confiáveis. Percebe-se, portanto, que medir a pressão arterial de uma criança exige dos profissionais de saúde o domínio de conjunto específico de técnicas - e demanda dos serviços a oferta de instrumentos adequados de trabalho.
No tocante aos precedentes normativos, observamos que há iniciativas semelhantes à do PL nº 188/2023 em várias casas legislativas, inclusive no âmbito federal. A seguir, a título de exemplificação, destacamos algumas:
no Espírito Santo, a Lei nº11.779, de 10 de janeiro de 2023;
no Rio de Janeiro, a Lei nº 9.206, de 11 de março de 2021;
em Goiás, o Projeto de Lei nº 7.483/2019;
no Amazonas, o Projeto de Lei nº 595/2019;
no Paraná, a Lei nº 1.9791, de 20 de dezembro de 2018 (com deliberação da Comissão Intergestores Bipartite para compra de equipamentos e orientação dos profissionais e parecer do Conselho Regional de Medicina);
no Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 700/2019;
em Pernambuco, a Lei nº 16.586, de 10 de junho de 2019;
na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.274/2020.
No caso do Paraná, uma médica, servidora da Secretaria de Saúde estadual, provocou manifestação do Conselho Regional de Medicina – CRM sobre a Lei aprovada. Do parecer emitido pelo CRM, damos relevo aos seguintes trechos:
É necessário que as Unidades de Saúde Pública tenham o material mínimo necessário para a mensuração da pressão arterial em crianças, a saber, fita métrica para a medida da circunferência do braço e escolha do manguito adequado para cada paciente, disponibilidade de manguitos de diversos tamanhos, instrumentos calibrados e estetoscópio (...).
Caso a avaliação da pressão arterial não seja realizada de forma correta, muitas alterações podem ser encontradas e não há possibilidade de que cada alteração seja encaminhada para Serviço Especializado e/ou para realização de exames complementares, o que pode gerar excesso de encaminhamentos, sobrecarregando ainda mais os Serviços de Cardiologia e Nefrologia Pediátricos do Estado do Paraná que já são poucos. O encaminhamento é necessário e deve ser feito, mas após confirmação da elevação da pressão arterial em 3 medidas procedidas em ocasiões diferentes ou quando a pressão arterial se encontra muito elevada e consistindo em uma crise hipertensiva. Nesse último caso, o mais indicado é que o paciente seja encaminhado ao Pronto Atendimento de Unidades Hospitalares que atendam crianças e adolescentes da região. (grifo nosso)
O CRM faz importantes alertas sobre a necessidade de capacitação específica dos profissionais, de disponibilidade de material de trabalho nos estabelecimentos e, em especial, a respeito do cuidado que se deve ter para não gerar encaminhamentos desnecessários aos serviços especializados, o que poderia ocasionar intensa desorganização na rede de atenção à saúde. Embora o documento trate da questão do Paraná, certamente o mesmo raciocínio se aplica a qualquer outra unidade federativa.
Voltando ao PL em comento, nota-se que, embora apresente igual teor ao de propostas de outras Assembleias, que não sofreram contestação, seria interessante promover alguns ajustes em sua redação, com o intuito de aprimorá-lo e evitar dificuldades de aplicação da Lei no cotidiano dos serviços de saúde. Tais sugestões de mudanças serão feitas por meio de Emendas ao Projeto.
O art. 3º determina que pacientes com exames alterados sejam encaminhados para atendimento especializado. No entanto, como vimos, para caracterização do sintoma como problema, é importante que haja certa persistência do quadro, o que demanda acompanhamento prévio antes desse encaminhamento. Logo, anexaremos ao Parecer minuta de Emenda Modificativa para alterar esse dispositivo e esclarecer que é competência dos profissionais, com base nos critérios técnicos, decidir sobre o encaminhamento.
Acerca de aspectos gerais de redação e de técnica legislativa, haverá manifestação da Comissão de Constituição e Justiça, em conformidade com o devido processo legislativo.
Assim, do ponto de vista da necessidade, compreendemos que a Lei pode ter efeito positivo, ao passo que fomenta a atenção da sociedade ao tema e reforça a observância dos ditames técnicos emanados pelos órgãos competentes.
A respeito do quesito de oportunidade, dado que a mudança no estilo de vida da população tem incrementado a prevalência das doenças crônicas, a aprovação da Lei é pertinente.
Referente à viabilidade de aprovação, desde que efetuadas as alterações propostas nas emendas anexas, não há óbice à tramitação do PL, haja vista que não dispõe sobre a criação ou alteração de estruturas administrativas de governo, tampouco cria programa ou política; o PL apenas ratifica, por força de lei, as orientações oriundas das melhores evidências científicas disponíveis.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 188, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da Emenda.
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 19:02:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (70376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 226/2023, que institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 226, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, em seu art. 1º, institui o "Março Azul Marinho", mês para a realização anual de campanha de conscientização sobre o câncer colorretal.
O art. 2º dispõe sobre os lugares onde a campanha deva ser realizada, bem como prevê que os órgãos públicos do DF sejam iluminados com a cor alusiva à campanha.
O art. 3º permite sejam pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar a realização de ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes, com vistas a alcançar grande contingente populacional com a campanha. Ademais, o dispositivo esclarece o conceito de ação lúdica e define onde devam ocorrer as palestras e o conteúdo a ser ministrado, com destaque para o esclarecimento sobre riscos, danos e formas de prevenção da doença.
Em sua Justificação, o Autor tece esclarecimentos a respeito da doença e das suas causas principais e sustenta que a campanha tem por objetivo salvar vidas e reduzir gastos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é de competência desta Comissão.
Segundo o site do Dr. Drauzio Varella, um dos médicos mais respeitados do País e um dos grandes combatentes da desinformação propagada pelo anterior Presidente da República, o “câncer colorretal é um tumor maligno que se instala no reto do intestino grosso. É o terceiro mais frequente entre os homens, logo após do câncer de próstata e de pulmão”¹.
Ainda, conforme o site do Dr. Drauzio, algumas manifestações merecem bastante atenção dos brasileiros e brasileiras, tais como:
- Presença de sangue nas evacuações, seja sangue vivo ou escuro, misturado às fezes, com ou sem muco;
- Sintomas irritativos, como alteração do hábito intestinal que cause diarreia crônica e necessidade urgente de evacuar, com pouco volume fecal;
- Sintomas obstrutivos, como afilamento das fezes, sensação de esvaziamento incompleto, constipação persistente de início recente, cólicas abdominais frequentes associadas a inchaço abdominal;
- Sintomas inespecíficos, como fadiga, perda de peso e anemia crônica.
Uma das principais maneiras de prevenir o câncer colorretal é o seu rastreamento por exames como colonoscopias, com o objetivo de identificar e retirar pólipos antes que eles se tornem câncer. O câncer colorretal, segundo o Hospital Israelita Albert Einstein, “é tratável e, na maioria dos casos, curável, ao ser detectado precocemente, quando ainda não se espalhou para outros órgãos”².
Outra forma de prevenir o câncer colorretal é levando informação à população. Informação respaldada por evidências científicas, e não com base em achismos ou mentiras sobre os meios de prevenção da doença.
Por isso, entendo como meritória e relevante a proposição do nobre Deputado Jorge Vianna de instituição do "Março Azul Marinho" como mês para a realização anual de campanha de conscientização sobre o câncer colorretal. A ciência salva vidas; a desinformação mata!
Assim, pelos motivos expostos, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 226, de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 4 de maio de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
[1] https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/cancer-colorretal/.
[2] https://www.einstein.br/doencas-sintomas/cancer-colorretal#:~:text=O%20c%C3%A2ncer%20colorretal%20abrange%20tumores,se%20espalhou%20para%20outros%20%C3%B3rg%C3%A3os.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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