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Parecer - 1 - CAS - (23623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ao PROJETO DE LEI N. 1.865/2021, que “Cria a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.865/2021, que "Cria a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
A proposição foi apresentada com sete artigos.
No primeiro artigo fica criada a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas no âmbito do Distrito Federal.
Já no parágrafo único, os portadores de próteses e placas metálicas poderão ser submetidos a revista individualizada em sala reservada, sendo o revistador do mesmo sexo do revistado.
Em seu segundo artigo estabelece que a carteira deverá ser expedida pela autoridade de saúde competente, de modo a permitir a devida identificação do portador de placas metálicas.
Já o artigo terceiro determina que a apresentação da carteira assegura ao portador o livre acesso ao estabelecimento, dispensando a passagem pelos equipamentos detectores de metal.
Por sua vez, o artigo quarto determina que a fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Público.
No artigo quinto temos que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Por fim, os artigos sexto e sétimo tratam da regulamentação pelo Poder Executivo e da entrada em vigor.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, m, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas aos serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
A presente proposição tem por principal finalidade garantir ao portador de próteses e placas metálicas o livre acesso a estabelecimentos que fazem uso de equipamentos detectores de metal, objetivando evitar constrangimentos.
Conforme justificado pelo autor, “a proposição apresentada pretende assegurar o bem-estar físico, mental e social da pessoa portadora de prótese e/ou placas metálicas”, matéria importante e que deve ser garantida pelo Estado.
Contudo, vemos a necessidade de pequenos ajustes no texto, conforme emenda de relator apresentada, de forma a garantir também a segurança dos clientes e funcionários dos estabelecimentos que utilizem o detector de metais.
Desta forma, resta claro que o Projeto de Lei n. 1.865/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta, acatando a emenda n. 1, de relator.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 16:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNJ 33 de Taguatinga Norte, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., a manutenção e melhorias da iluminação pública na QNJ 33 de Taguatinga Norte, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a manutenção e melhorias na iluminação pública na QNJ 33 de Taguatinga Norte, conforme descrito logo abaixo.
A sugestão é fruto de diversas reclamações dos moradores do setor, na qual relatam que com a iluminação afetada tem ocorrido um número significante de roubos, furtos e assaltos no período noturno. As melhorias na iluminação irão combater e coibir atos de vandalismo, consumo de drogas e outros crimes, tendo em vista que a escuridão favorece tais ações.
Na referida quadra, QNJ 33, pode constatar que todos os postes estão sem iluminação gerando transtornos para a comunidade local.
Assim, solicito que os reparos sejam realizados, se possível, com lâmpadas de LED, uma vez que esse modelo contribui para a economia de energia além de ter um alcance melhor e mais amplo do campo de iluminação.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., para o atendimento das medidas sugeridas.
Sala das Sessões,
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 10:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2021, às 10:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (23625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 244, de 19 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.367/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (23627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 244, de 19 de novembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.371/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 19 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 19/11/2021, às 10:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - GMD - (23629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado REGINALDO SARDINHA (Terceiro Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 19 de novembro de 2021
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Técnico Legislativo - GMD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 19/11/2021, às 10:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER CONFORME DESPACHO DA SELEG
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 19/11/2021, às 09:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CAS - (23612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
Trata-se do Projeto de Lei n. 2373/2021, que “Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal”.
Apresentado o projeto, a Secretaria Legislativa apontou a existência da Lei n. 6.121/18, que “Inclui a capoterapia nas práticas integrativas em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Contudo, verifica-se que a matéria tratada no presente Projeto de Lei não se correlaciona com a legislação já existente, mesmo ambas tratando da Capoterapia.
A Lei n. 6.121/18, insere a Capoterapia como prática integrativa em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, ou seja, trata da Capoterapia como uma nova terapia corporal, a ser praticada no âmbito das unidades de saúde pública.
O PL n. 2372/2021, por sua vez, insere a capoterapia no âmbito das Políticas Públicas do Distrito Federal, onde podemos ver pelo caput do artigo 7°, qual seja: “São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação da Política Distrital do Idoso”, bem como no inciso VII, “na área de Esporte e Lazer”, onde se pretende incluir a alínea “g”, que os objetivos das normas são diferentes, mesmo tratando da prática da Capoterapia.
Assim, por não haver conflito entre a norma existente e o presente Projeto de Lei, manifesto pelo regular processamento da proposta com o encaminhamento às Comissões Temáticas, conforme dispõe o Regimento dessa Casa de Lei.
Brasília, 19 de novembro de 2021
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2021, às 10:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2021, às 08:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Solicito que a proposição seja encaminhada a Secretaria Legislativa após aprovação pela Comissão de Economia, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade de numeração do Projeto de Decreto Legislativo resultante da aprovação nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2021, às 08:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (23604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2021, às 08:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (23610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 19/11/2021, às 10:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (23608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 19/11/2021, às 10:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (23607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 19/11/2021, às 08:43:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (23611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/11/2021, às 14:01:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23611, Código CRC: a24c8e8d
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Despacho - 2 - SACP - (23609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/11/2021, às 14:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Requer à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre as medidas adotadas para preservar o bioma aquático natural do Rio Melchior, nos pontos de despejo de efluente de esgoto e chorume, vindo das estações de tratamento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e do aterro sanitário de Brasília, localizado na divisão geográfica entres as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre as medidas adotadas para preservar o bioma aquático natural do Rio Melchior, nos pontos de despejo de efluente de esgoto e chorume, vindo das estações de tratamento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e do aterro sanitário de Brasília, localizado na divisão geográfica entres as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter o máximo de informações acerca das medidas adotadas para preservar o bioma aquático natural do Rio Melchior, é um rio do Distrito Federal, ele faz a divisão geográfica entres as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia.
O art. 60, inciso XXXlll da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece como competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Aliado à previsão do art. 60, XXXlll da Lei Orgânica do Distrito Federal, fundamento Constitucional do presente pedido, o Regimento Interno da CLDF é claro sobre a competência do Parlamentar em requerer informações ao Poder Executivo:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
III - encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora. pedidos escritos de informação ou providências;
O mesmo Regimento Interno prevê que esses requerimentos devem versar sobre fatos de competência ou supervisão da autoridade requerida:
Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:
I - só são admissíveis os requerimentos que:
a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;
Desse modo, as informações sobre as medidas adotadas sobre os pontos de despejo de efluente de esgoto e chorume, em epígrafe subsidiarão que esta Câmara Legislativa adote as medidas cabíveis, como a elaboração de políticas para a proteção das nascentes, bem como dos animais e das pessoas que residem próximo da região.
Sem dúvida, a falta de saneamento básico, especialmente os baixos índices de tratamento de esgoto, é um dos maiores problemas ambientais atualmente, ao lado do desmatamento. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 100 milhões de brasileiros vivem sem coleta de esgoto e convivem com os esgotos correndo a céu aberto, o que, além de contaminar o solo, é fonte de graves doenças.
Diante do exposto, e para fins de fiscalização dos atos que vêm sendo adotados pelo Poder Executivo, imperiosa a obtenção das referidas informações, motivo pelo qual requeiro aos nobres pares a aprovação de presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZETDeputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (23560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, INCLUÍDO PARECER 02 - CDESCTMAT PELA APROVAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO. O PARECER FOI APROVADO NA 9ª RER REALIZADA DIA 17/11/2021, CONFORME FOLHA DE VOTAÇÃO.
Brasília, 18 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CERIM - (23562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/112021 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 18 de novembro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (23561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/11/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 18 de novembro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Projeto de Lei - (23526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Veda a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos diferentes, os chamados ”banheiros unissex” ou ”banheiros neutros ou multigênero”, nas dependências das instituições que especifica e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1°. Fica vedada a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos diferentes, os denominados ”banheiros unissex” ou ”banheiros neutros ou multigênero”, nas dependências das instituições escolares públicas e privadas; repartições públicas da administração direta e indireta; feiras comunitárias; shoppings e em eventos e shows promovidos com verbas públicas.
Parágrafo Único. Considera-se banheiro unissex, o banheiro de uso coletivo, não direcionado a um público específico.
Art. 2°. O estabelecimento que possui banheiro, a que se refere o art.1°, em funcionamento anteriormente à entrada em vigor desta lei, deverá mudar sua finalidade para ”banheiro família”, exceto quando se tratar de único banheiro do estabelecimento e que este seja de uso individual.
Parágrafo Único. Considera-se banheiro família, aquele destinado ao uso de pais ou responsável com filhos de até 10 (dez) anos de idade.
Art. 3°. A infração ao descumprimento desta lei, implicará o pagamento de multa a ser definida pelo órgão de fiscalização do Distrito Federal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se os disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em apreço foi inspirado nos registros de inconformidade e violência relatadas no Brasil e no exterior acerca do assunto. Matéria publicada no Jornal Sunday Times relatou o risco de abuso sexual em banheiros unissex. O risco ainda é maior para as mulheres que, relatam ainda que, por constrangimento, evitam usar o banheiro por longos prazos, o que causa riscos à saúde.
Adiciona-se a isso, a preocupação quanto à probabilidade de disseminação de doenças, o que reforça a discussão sobre a exigência do cuidado redobrado com a higiene, dado a especificidade de cada um relativo ao uso de sanitários.
Sublima-se aqui, que não se trata de nenhuma forma de discriminação, mas sim de preservação da intimidade, segurança e higiene das mulheres. Vale ressaltar, que o uso de banheiros assemelhados, nessa modalidade, fragiliza e torna mais expostas as mulheres, uma vez que elas são muito mais vulneráveis aos mais variados tipos de violência. E o que não podemos deixar de citar ainda, é o assédio sexual que pode se intensificar nesses locais.
É fulcral destacar que a iniciativa de tornar os espaços separados por gênero foi resultado de uma longa batalha travada por órgãos de proteção à infância e dos direitos de meninas e mulheres, quando estas começaram a ocupar lugares antes, à elas proibidos como escolas, universidades e fábricas, o que significou uma conquista almejada. A medida visava minimizar estupros, agressões, voyeurismo, fotografias e filmagens, dentre outras violações do indivíduo não-autorizadas, além de outros constrangimentos.
Dessarte, a implantação de banheiros unissex ou neutro ou ainda, multigênero, ignora a segurança e viola direitos adquiridos, os quais vêm sendo ignorados em prol de uma concepção ideológica de minoria. Essa modelo concerne um modismo ideológico que tenta se sobrepor à segurança não só das mulheres, mas principalmente das crianças. Isto posto, coibir tal ato é defender as nossas crianças da imposição estapafúrdia e inconsequente da ideologia de gênero.
Pelos motivos expostos rogamos aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões,
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:07:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (23531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, consideramos que o Projeto de Lei 2.112/2021 não versa sobre mesmo objetivo do ora apresentado, não sendo hipótese de prejudicialidade ou de tramitação conjunta nessa casa legislativa.
É o que se entende da própria justificação de cada proposição apresentada. A de autoria do Deputado Iolando Almeida “objetiva oferecer ao consumidor inadimplente a possibilidade de pagamento por meio de cartão de débito das faturas em atraso, evitando-se, assim, a interrupção dos serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água”.
Enquanto a de nossa autoria, tem o “intuito de informar, previamente, ao cidadão sobre a possível suspensão ou interrupção dos serviços por meio de comunicação eficiente”, qual seja: notificação pessoal com aviso de recebimento (AR) encaminhada ao endereço do consumidor com antecedência mínima de quinze dias, nos termos do parágrafo único do art. 1º proposto.
Além disso, essa última possui objeto distinto do PL de autoria do Dep. Iolando Almeida, uma vez que também estão inseridos os serviços de água e esgoto, energia elétrica, gás, telefonia e internet com procedimento específico para comunicação e não apenas mera ciência.
Ademais, vale destacar que o Projeto de Lei n. 2.112/2021, em tese, deveria ter sido encaminhado ao gabinete do autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, quanto ao Projeto de Lei nº 1689/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências.
Isto porque a contraprestação dos serviços públicos essenciais, como energia elétrica e água, possuem natureza jurídica de preço público, eis que cobrado por concessionárias de serviços públicos, as quais se assemelham aos próprios entes públicos concedentes.
Nesse sentido, solicita-se prosseguimento da presente proposição nos termos no art. 156 do Regimento Interno.
Brasília, 22 de novembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA MATOS - Matr. Nº 23004, Cargo Especial de Gabinete, em 22/11/2021, às 16:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a reposição de tampa de rede de águas pluviais na Quadra 12 Conjunto F, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a reposição de tampa de rede de águas pluviais na Quadra 12 Conjunto F, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do em toda Região Administrativa do Gama.
A Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, institui em seu artigo 2º, incisos II, III e IV :
Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento -sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 17:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a Operação tapa buraco na Quadra 39/40 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a Operação tapa buraco na Quadra 39/40 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
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DANIEL DONIZET
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Indicação - (23529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a Operação tapa buraco na principais vias na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a Operação tapa buraco na principais vias na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Indicação - (23528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a OPERAÇÃO TAPA buraco na Quadra 41/42 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a OPERAÇÃO TAPA buraco na Quadra 41/42 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos frequentadores da região.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 17:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requeiro o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação informações sobre emendas parlamentares, de minha autoria, destinadas às escolas públicas do Plano Piloto, por meio do PDAF, tais como:
1) Informações referentes à execução das emendas ao PDAF descentralizadas para a Regional de Ensino do Plano Piloto, provenientes dos ofício eletrônicos n°s 304, 1029, 1671, 1678 e 1679.
2) Em que fase está o processo de execução de cada uma das emendas elencadas acima?
3) Qual a data prevista para execução dos projetos?
4) Os recursos que não estão em processo de execução, que seja elencado o(s) motivo(s).
5) O recurso contido no ofício eletrônico n° 304 foi descentralizado para a referida regional de ensino por meio da portaria n° 115 de 16/03/21. Ao que parece, até o momento, a escola beneficiada, Escola Classe 405 norte, não teve acesso ao recurso. Qual o motivo?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 18 de novembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 15:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução do reparo nas galerias de águas PLUVIAIS em toda Região Administrativa do Gama - RA II.
<Digite o texto>
NOME
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 17:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da nomeação de farmacêuticos havida no dia 2.9.2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Foram nomeados 80 (oitenta) farmacêuticos no último dia 2.9.2021. Sucede que, de acordo com as informações obtidas junto à própria Secretaria de Estado, apenas 69 (sessenta e nove) foram efetivamente empossados, o que demonstra que ainda existem 11 (onze) vagas a serem preenchidas ainda em razão da nomeação feita naquela data. Quanto a isso indaga-se: a Secretaria pretende convocar mais 11 aprovados? Em caso positivo, quando? As vagas não preenchidas já tiveram as suas nomeações sem efeito?
b) Qual é o quantitativo de cargos de farmacêuticos atualmente vagos? A Secretaria já estabeleceu um cronograma para fazer cumprir a decisão nº 2465/2021, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, especialmente quanto ao item IV, cuja ementa ora se destaca:
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Ofício nº 8298/2020 - SES/GAB e anexos (peças 15 a 32), encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; II – considerar atendida a diligência objeto da Decisão nº 3654/2020; III – ter por parcialmente procedente a representação de Peça nº 1, especificamente no tocante à carência de Farmacêutico Bioquímico - Farmácia nas farmácias dos Hospitais e Unidades Básicas de Saúde da SES/DF, evidenciada pelos autos de infração emitidos pelo Conselho Regional de Farmácia, devido à ausência de farmacêutico; IV – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF que adote providências no sentido de cumprir o prescrito no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 13.021/2014, o que será objeto de verificação em futuras fiscalizações; V – dar ciência desta decisão ao Deputado Distrital Leandro Grass, ao Senhor Governador do Distrito Federal, aos Senhores Secretários de Estado de Saúde e de Economia e ao Conselho Regional de Farmácia; VI – autorizar o retorno dos autos em exame à SEFIPE, para fins de arquivamento
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos atos de nomeação de farmacêuticos, ocorridos no último dia 2.9.2021. De acordo com as informações da própria Secretaria, dos 80 nomeados, 11 não tomaram posse, o que demonstra a necessidade de convocação de mais servidores aprovados.
Por outro lado, o presente requerimento tem por objeto saber quando será o cumprimento da decisão nº 2465/2021, proferida pelo TCDF, que determina à SES a adoção de providências para cumprir o disposto no artigo 6º, I, da Lei 13.021/14, a seguir:
Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:
I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
Com efeito, é preciso que se cumpra a decisão da Corte de Contas para que o atendimento de saúde seja feito de forma adequada. Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 14:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública Presencial, em 08 de dezembro de 2021, para tratar sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto.
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Presencial, para debater sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto, a realizar-se no dia 08/12/21, às 10:00h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater sobre o abandono e descaso da Rodoviária do Plano Piloto.
A Rodoviária do Plano Piloto, localizada no centro da capital, apresenta diversos problemas crônicos desde a sua inauguração. O local oferece risco iminente às milhares de pessoas que passam por ali diariamente devido aos buracos no piso e fiação elétrica.
Os obstáculos não param por aí: banheiros, escadas rolantes e elevadores apresentam problemas constantemente. Além disso, o centro urbano da Capital do Brasil não possui acessibilidade, falta piso tático o que inviabiliza a locomoção daqueles que possuem baixa ou nenhuma visão.
Assim, deve-se discutir ações efetivas e que tragam soluções para o local.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 18 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 15:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 15:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 647/2021AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2021, às 13:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (23523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/11/2021 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 18 de novembro de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/11/2021, às 14:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CESC - (23504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto de lei nº 2.215, de 2021 que “Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.215, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2.215, DE 2021
(Do Deputado Delmasso)
Altera as Leis nº 5.971, de 18 de agosto de 2017, que institui diretrizes para o Plano de Medicina Natural e Práticas Complementares no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF, para incluir a musicoterapia entre as práticas integrativas em saúde; e nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para assegurar o acesso a intervenções musicoterapêuticas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.971, de 18 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
Art. 3º .....................................
XIII – musicoterapia.
Art. 2º O art. 16 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
Art. 16 .....................................
XIV – desenvolvimento de intervenções musicoterapêuticas, bem como em outras práticas integrativas, planejadas para atender às necessidades da pessoa com deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Com o intuito de ampliar o acesso à musicoterapia, especialmente para as pessoas com deficiência, bem como viabilizar o Projeto de Lei nº 2.215, de 2021, buscamos assegurar o respeito aos direitos fundamentais e ao pacto federativo, bem como evitar a multiplicidade de leis que tratem das mesmas questões. Desse modo, do ponto de vista da boa técnica legislativa, consideramos que o mais adequado é alterar as leis vigentes que tratam do assunto.
Acrescentamos a musicoterapia entre as práticas integrativas em saúde constantes na Lei distrital nº 5.971, de 18 de agosto de 2017, para reconhecer a relevância da área e fornecer a segurança jurídica necessária.
Ademais, para assegurar a intenção do Autor em garantir o acesso das pessoas com deficiência à musicoterapia, incluímos, na Lei distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, o desenvolvimento de intervenções musicoterapêuticas planejadas para atender às necessidades da pessoa com deficiência.
Ressaltamos que, nos termos do §2º do art. 1º da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Sala das Comissões, em de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 13:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 06 de dezembro de 2021, às 15h, no Auditório do IC/PCDF, em comemoração ao Dia do Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento nos artigos 99, IV, e 124 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 06 de dezembro de 2021, às 15h, no Auditório do Instituto de Criminalística - IC/PCDF, Bloco “M” 1º andar, em comemoração ao Dia do Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Peritos Criminais da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados a sociedade brasiliense.
O perito criminal desenvolve atividades de nível superior, complexas e diversificadas, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de trabalhos periciais criminais relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios em geral.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respaldadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a eficiência dos serviços prestados à Polícia Civil do Distrito Federal, e consequente a qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Empregando diuturnamente, a doação, a dedicação à perseverança e a capacidade profissional. Demonstrando as vantagens que deles derivarão posteriormente, em uma sociedade constituída com base espirito de serviço aos outros.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa.
Assim, peço o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 12:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 14:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 16:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes )
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2291/2021, Projeto de Lei nº 2293/2021, Projeto de Lei nº 2294/2021, Projeto de Lei nº 2301/2021, Projeto de Lei nº 2352/2021 e Projeto de Lei nº 2353/2021, todos de minha autoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigos 42, I, h, 8 e 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento das seguintes proposições: Projeto de Lei nº 2291/2021, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares da rede pública e privada submeterem monitores, professores e demais funcionários que tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos.”; Projeto de Lei nº 2293/2021, que: “Institui a criação do selo "Academia Inclusiva", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”; Projeto de Lei nº 2294/2021, que: “Estabelece prazo para a realização de cirurgia plástica reparadora nas mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Distrito Federal.”; Projeto de Lei nº 2301/2021, que: “Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o AGOSTO AZUL E VERMELHO - Mês de conscientização sobre a saúde vascular - Valorize a Vida.”; Projeto de Lei nº 2352/2021, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancária, “shopping centers” e hospitais particulares no âmbito do Distrito Federal, disponibilizar um profissional capacitado para se comunicar em Língua Brasileira de Sinais – Libras.”; e por fim, o Projeto de Lei nº 2353/2021, que: “Institui o Programa Distrital de Tratamento da Endometriose.”, todos de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa se faz necessária por perda da oportunidade das proposições acima discriminadas, uma vez que já existem Leis vigentes que atendem plenamente aos anseios pretendidos nos referidos projetos de lei.
Sala das Sessões, em
Deputado JOSÉ GOMES
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 15:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 593/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2021, às 12:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (23508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 700/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/11/2021, às 12:36:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 23508, Código CRC: 0411a7a5
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Despacho - 1 - SELEG - (23468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei Complementar n º 23/19, que “Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1988, e a Lei Complementar nº 8, de 19 de dezembro de 1995, para determinar os saldos orçamentários do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA-DF e do Fundo da Assistência Social do Distrito Federal - FAS-DF, não utilizados ao término de cada exercício financeiro, constituam receitas dos respectivos fundos”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 18 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/11/2021, às 07:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23468, Código CRC: e2190a87
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Despacho - 1 - SELEG - (23469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 939/20, que “Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para garantir direitos aos motoristas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 18 de novembro de 2021
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