Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 76.951 - 77.000 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - SELEG - (20413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2021, às 19:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20413, Código CRC: 94f4671d
-
Despacho - 3 - SELEG - (20415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 19 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2021, às 19:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20415, Código CRC: 5a19e54a
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 917/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 12:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20333, Código CRC: 38ed3cd7
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 915/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 12:39:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20329, Código CRC: 90be7271
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 916/2021 AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 12:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20331, Código CRC: d9ac50c6
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 907/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 19/10/2021, às 11:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20307, Código CRC: 0cef3529
-
Requerimento - (20216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater o Projeto de Lei nº 2200/2021, que "dá o nome de Pastor Adalino Inácio Sobrinho à praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Regimento Interno desta Casa, bem como da Resolução n° 319, de 2020, requeiro a realização de Audiência Pública Remota (APR), a realizar-se no dia 23 de novembro de 2021, às 19 horas, em ambiente virtual adequado, para debater o Projeto de Lei nº 2200/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de uma APR para debater com a população do Distrito Federal, em especial, da Região Administrativa do Guará, o Projeto de Lei nº 2200/2021, que “dá o nome de Pastor Adalino Inácio Sobrinho à praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X”.
O objetivo da sobredita proposição é homenagear o Pastor Adalino Inácio Sobrinho, que se destacou pela vida pública ilibada e eclesiástica de suma importância para a população do Distrito Federal.
Nascido em Goiânia, estado de Goiás, em 16 julho de 1957, se mudou para Brasília em março de 1960. Fixou residência na Cidade Livre, local que deu origem à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante. No período compreendido entre 1986 e 1998, exerceu o cargo de Vice-Presidente do Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF.
Em 1999, assumiu o posto de Presidente da Instituição, que à época contava com cerca de 200 igrejas e, hoje, após 22 anos de história, conta com mais de 1.300 igrejas no Brasil e no mundo. Além das suas atividades eclesiásticas, o Pastor Adalino se mostrou um profissional exemplar. Em 1976, ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF.
Trabalhou com os Presidentes da República Geisel, Figueiredo, Sarney, Collor e Itamar Franco, no período de 1977 a 1992, tendo sido transferido para a reserva remunerada como 1º Sargento da PMDF. Também trabalhou segurança pessoal e segurança velada dos Governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Cristóvão Buarque. Durante a sua trajetória profissional, desempenhou atividades no Ministério da Justiça, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Regional Eleitoral e recebeu elogios consignados em sua pasta funcional pelos serviços prestados no Supremo Tribunal Federal - STF, Casa Militar do Governo do Distrito Federal, Presidência da República e PMDF.
O Pastor Adalino dedicou a sua vida em prol da Igreja, seus membros e a população do Distrito Federal, na honrosa missão de levar palavras de conforto, aconselhamento, conciliação e pregando o evangelho, atuando diuturnamente na missão de salvar vidas para o Reino de Deus.
Em 7 de novembro de 2020, aos 63 anos, vítima da covid-19, se encerrou a missão terrena deste brilhante Homem. Para fazer justiça e para honrar a sua memória, proponho que a Cidade consagre a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, na Região Administrativa do Guará – RA X, próxima à Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF, com o nome de Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho.
Pelos motivos ora expostos, peço apoio dos nobres parlamentares para aprovação do presente Requerimento para a realização de Audiência Pública Remota.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20216, Código CRC: ff21b987
-
Moção - (20215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Instrutores do Programa Bombeiro Mirim, em comemoração ao Dia das Crianças, pelos relevantes serviços prestados as crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Instrutores do Programa Bombeiro Mirim, em comemoração ao Dia das Crianças, pelos relevantes serviços prestados as crianças e adolescentes do Distrito Federal.
- Subten. JOSÉ RAIMUNDO FRANÇA VALUAR FILHO
- Subten. MAURO LÚCIO DE RESENDE
- Subten. ROMILDO DE SOUSA BARBOSA
- Subten. MARCOS ANTONIO DA SILVA
- Subten. RONALDO CLAUDIO DE BARROS
- Subten. MARCIO PEREIRA DA SILVA
- Subten. EUVALDO MARTINS RAMOS
- Subten. MISTERCARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA
- Subten. RICARDO AUGUSTO DUARTE DE OLIVEIRA
- 1º Sgt. EDSON QUEIROZ DOS ANJOS
- 1º Sgt. VANDERLEY DA PENHA
- 1º Sgt. JOSÉ RAMOS TEIXEIRA DA SILVA
- 1º Sgt. ANDRÉ LUÍS RODRIGUES PEREIRA
- 1º Sgt. CARLOS MAGNO DE SOUZA HENRIQUE
- 1º Sgt. ANTÔNIO DE SOUSA RIOS
- 1º Sgt. NEITON MOREIRA DE SANTANA
- 1º Sgt. KLINGER CHAGAS MINEIRO
- 1º Sgt. JULIO CESAR DE JESUS
- 1º Sgt. VANESSA VIANA FLEURY
- 1º Sgt. NEUVANGE MARIA BATISTA DA SILVA
- 2º Sgt. DAMIÃO OMERO MARTINS
- 2º Sgt. SANDRA CONCEIÇÃO CARNEIRO ALVES
- 2º Sgt. EDUARDO FLEURY DE SANTANA
- 2º Sgt. KLEBER JUNIOR CORREIA SILVA
- 2º Sgt. EURIPEDES SOLON FRANÇA
- 2º Sgt. MARCELO VIEIRA DE BRITO
- 2º Sgt. GARCLEI BATISTA PINTO
- 2º Sgt. MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA
- 2º Sgt. MIRIAM SATHLER GARCIA HUBNER
- 2º Sgt. MARCIA ALVES DO BOMFIM
- 2º Sgt. TAYRONE NUNES DE ARAUJO DIAS
- 2º Sgt. ENER DUARTE DE FREITAS
- 2º Sgt. KARLA CRISTINA SOARES CHAVES
- 2º Sgt. JEMERSON BATISTA SILVEIRA MOREIRA
- 3º Sgt. DIEGO BARBOSA NOBREGA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os instrutores do Programa Bombeiro Mirim, que atuam em prol da melhoria gradativa do conhecimento das crianças e adolescentes no que tange a construção de uma sociedade mais segura, através da participação cidadã.
O Bombeiro Mirim é um programa social do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que oferece, para crianças e adolescentes, atividades educativas, esportivas, culturais e recreativas, visando o bem-estar e o desenvolvimento biopsicossocial dos participantes.
Por meio de valores como Educação, Cidadania e Proteção à Vida o Programa Bombeiro Mirim tem como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) que prevê prioridade na formulação e na execução de políticas públicas para nosso público. O programa tem como intuito a proteção da infância e da juventude, contribuindo para prevenir quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e garantir aos participantes seus direitos fundamentais.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos bombeiros e das bombeiras acima listados.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 18:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20215, Código CRC: dadf7fb6
-
Requerimento - (20218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a regularização fundiária e a complementação e instalação de serviços públicos de educação, saúde, segurança pública e defesa e monitoramento ambiental no Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II, RA XXVI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a regularização fundiária e a complementação e instalação de serviços públicos de educação, saúde, segurança pública e defesa e monitoramento ambiental no Núcleo Rural Lago Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho II, RA XXVI, no dia 25 de outubro de 2021, às 19h:00min.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Lago Oeste localiza-se às margens da Floresta Nacional de Brasília, na DF 001, Região Administrativa de Sobradinho II, em Área de Proteção Ambiental (APA). É uma área estratégica para a qualidade de vida do Distrito Federal e, por isso, é fundamental que sejam mantidas as características de ocupação humana atuais, que vêm garantindo a preservação da biodiversidade, por meio de práticas produtivas que privilegiam a agricultura ecológica e o desenvolvimento sustentável.
Nesse sentido, o processo de regularização fundiária, conduzido pela Associação dos Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste (ASPROESTE), em parceria com os órgãos ambientais, representa uma conquista histórica que necessita de amplo e permanente debate, que perpassa pelo direito a serviços públicos de educação, saúde e segurança, bem como de defesa e monitoramento do meio ambiente.
O fortalecimento da consciência cidadã sobre esse patrimônio natural é urgente e necessita da participação colaborativa de moradores, chacareiros, agricultores, agroecologistas, educadores, sociedade civil organizada, gestores públicos, além dos demais segmentos que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a economia local.
O debate sobre o assunto é, portanto, fundamental para que possamos atender ao pleito da comunidade e para garantir a preservação de uma área vital para todo o Distrito Federal. É com esse espírito que proponho a realização de uma Audiência Pública Remota para a qual peço o apoio dos nobres pares.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20218, Código CRC: 882d2d30
-
Emenda - 1 - SELEG - (20217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei nº 2.050, de 2021, que dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos idade.
Dê-se ao art. 2° do Projeto de Lei nº 2.050 de 2021 a seguinte redação:
Art. 2° O descumprimento ao disposto nesta Lei pelas instituições de ensino privadas, as sujeitarão a advertência, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
Por se tratar de identificação subjetiva, qual seja “indícios de gravidez”, não faz sentido a multa objetiva a ser aplicada, tendo a Lei o condão de criar uma cultura de informação aos órgãos públicos, dando segurança legal as escolas e dirigentes em caso de possível retaliação dos pais quanto a informação.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 10:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20217, Código CRC: e393b59b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 906/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 16:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20214, Código CRC: 6c42a47c
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 885/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 11:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20139, Código CRC: 92a1cf1c
-
Despacho - 2 - SACP - (20142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:37:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20142, Código CRC: cb14b647
-
Despacho - 2 - SACP - (20143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20143, Código CRC: 60482c3b
-
Despacho - 2 - SACP - (20140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20140, Código CRC: 39e45141
-
Despacho - 2 - SACP - (20146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20146, Código CRC: 6f53ceaa
-
Despacho - 2 - SACP - (20147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:40:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20147, Código CRC: 37daa092
-
Despacho - 2 - SACP - (20141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:35:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20141, Código CRC: 7b65ea24
-
Despacho - 2 - SACP - (20145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20145, Código CRC: ba65f39a
-
Despacho - 2 - SACP - (20144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20144, Código CRC: 3356bd72
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 879/2021 À NOVACAP.
Brasília, 15 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 10:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20127, Código CRC: 98c04fb5
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 880/2021 À NOVACAP.
Brasília, 15 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 11:00:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20131, Código CRC: dc4c3a21
-
Despacho - 1 - SELEG - (20128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 887/2016.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do Processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 11:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20128, Código CRC: 6241fb1a
-
Despacho - 3 - SACP - (20130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação conjunta concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/10/2021, às 11:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20130, Código CRC: 87441f57
-
Despacho - 4 - SACP - (20126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA CONCLUÍDA.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/10/2021, às 10:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20126, Código CRC: f5e25067
-
Moção - (20110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 12 de Ceilândia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 12 de Ceilândia, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- ACSA ALVES DE OLIVEIRA
- ALAN TARGINO DA SILVA
- ALCIONE RODRIGUES DA SILVA
- ANA CLAUDIA COSTA RODRIGUES
- ANA MARIA DOS SANTOS SOUSA
- ANA PAULA INACIO PAIZ
- ANA ROSA DE SOUSA AMOR
- ANTÔNIO DA PAZ
- ANTONIO JAIRO DE SOUSA SANTOS
- ARLINDO ALVES
- AURECY DE ARAUJO LIMA
- BIANCA BARBOSA BARROSO
- BRUNA DE ALMEIDA SILVA
- CARINA BARBOSA DOS SANTOS
- CARLA APARECIDA ALVES SILVEIRA
- CARLA FERNANDA SILVA
- CASSIA GOMES SILVA
- CHARLES ROBERIO DA SILVA FURTADO
- CIBELE MARIA DE SOUSA
- DAUTIANE SANTOS MOURA
- DEUSENITA DUARTE DE ALMEIDA
- DEUZA SANTOS DO NASCIMENTO TEIXEIRA
- EDSON DE ALMEIDA FARIAS
- EDUARDO FAUSTINO
- ELIANE AMANCIO RAIMUNDO
- ELIANE FERREIRA PIRES
- ELIANE PEREIRA DOS SANTOS
- ELIZABETH DE FATIMA DE SOUZA NONATO
- EMILIANA DA CUNHA LAMIZ FILGUEIRAS
- EUNICE JULIANO DA SILVA
- FERNANDA DA SILVA FERREIRA
- GERALDA NUNES FERREIRA DE BRITO
- GERSON JOSE LEAL CARNEIRO
- GIOVANNA CRISTINA SIQUEIRA SANTOS
- GISELLE FREITAS DE FARIAS TOLEDO
- GLAINE MOTA DOS SANTOS
- GLAUCIA DOS SANTOS VICENTE
- GREICE DAIANE FREDES
- GUSTAVO LUIZ LOPES DA SILVA
- HELEN CRISTINA ALVES DA SILVA
- HENRIQUE FERREIRA DE QUEIROZ GUSMAO
- HETIENE REZENDE DE OLIVEIRA
- IGOR LIMA DOS SANTOS
- IOLANDA DOS SANTOS RIBEIRO
- IRENE RODRIGUES
- JESSICA ARAUJO VIANA MARQUES
- JOELMA GOMES ESTEVAM
- JOSE JACKSON SILVA JUNIOR
- JOSÉ WILSON
- JULIA ANDREA DINIZ LOBATO
- JUSSARA CRISPIM DA SILVA RODRIGUES
- KAREN CAPISTRANO PINTO BANDEIRA SOUSA
- KATIA APARECIDA GOMES VIANA
- KLÉBER PIMENTA
- LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA
- LUCAS ANDRADE MEIRA
- LUCIENE SILVA ALVES
- LUIZ FERNANDO SANTOS
- MARCELA MARGOH KARLA MOREIRA
- MARCELLA MATEUS CAVALCANTE
- MARCIA ANDREIA DE ANDRADE
- MÁRCIO FELIPE
- MARCOS ANDRE SOUSA PASSOS
- MARIA CECILIA DE FRANCA SANTOS
- MARIA DIAS DE OLIVEIRA SILVA
- MARIA SOLANGE SANTOS FELIX
- MARIELE LEAL MELO
- MARY ELCY TERESA AZEVEDO VASCONCELOS
- MICHELE VARELA BEIRO LONDE
- NILZA SILVA SOUSA
- PATRICIA BARBOSA RIBEIRO
- PEDRO ALVES DE SOUZA
- POLLYANNA LUIZA RIBEIRO DA SILVA
- PRISCILA ALVES DA SILVA
- RENAN OLIVEIRA SANTOS
- RICARDO PEREIRA
- RITA FERREIRA
- RONICLEY RAMOS FONTES
- ROSANA DIAS RODRIGUES
- ROSANGELA MENDES FERREIRA
- SANDRA MARTINS
- SARAH PRAXEDES ARAUJO
- SCARLET CORAL ROSALES TOMEDI
- SILVIA GONCALVES RODRIGUES
- SIMONE GUEDES BATISTA CARVALHOSA
- STEFANE ARAUJO COELHO
- STHEFANYA SHABRYNY CAVALCANTE REGIS MOREIRA
- SUNARA SALES FERREIRA
- SUYAN DA SILVA OLIVEIRA
- TAINA FAGUNDES BATISTA GOMES
- TAIS MARTINS PINTO
- THAIS MARIA ALVES PEREIRA
- VALDELI ALVES
- VERA LUCIA DA COSTA RODRIGUES
- WALDEMIR MODESTO PINHEIRO
- WILMA FREIRE DE ARAUJO FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 12 de Ceilândia, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 11:46:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20110, Código CRC: 9a2fa53b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 874/2021 À NOVACAP.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 10:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20112, Código CRC: 19c1ecbf
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 873/2021 À NOVACAP.
Brasília, 15 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 10:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20109, Código CRC: dafd9fc0
-
Parecer - 1 - CESC - (20096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 2036/2021
Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH).
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado João Cardoso, o Projeto de Lei nº 2.036, de 2021, que Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH).
O art. 1º Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH).
O § 1º, do art. 1º, nos incisos I e II define a Síndrome Ehlers-Danlos (SED) e os Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH).
O art. 2º define os objetivos da presente lei.
O art. 3º define as diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH).
O art. 4º trata da implementação da Política e os arts. 5º, 6º 7º e 8º definem as competências de cada ente envolvido na aplicação da presente lei.
O art. 9º define que o Poder Executivo implementará a presente Lei podendo inclusive, instituir regulamentos complementares.
O art. 10º define que fica a cargo do Poder Executivo manter unidades específicas para o atendimento integrado de saúde a pessoas portadoras de SED-TEH.
O art. 11º institui a Carteira de Alerta Médico da Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH) e o art. 12º trata do Dia Mundial de Conscientização da Síndrome Ehlers-Danlos (SED)
O art. 13º trata do atendimento prioritário ao paciente com SED-TEH.
O art. 14º estabelece vigência na data da publicação da Lei e o art. 15º revoga as disposições em contrário.
O Projeto foi lido em 29 de junho de 2021 e encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito, a CEOF e CCJ para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em epígrafe, que Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH).
A análise de mérito trata de caracterizar o objeto em discussão, de oferecer fundamentos técnicos sobre o tema e de analisar possíveis repercussões da aprovação do Projeto, aspectos como oportunidade, necessidade, conveniência, viabilidade, que serão desenvolvidos neste Parecer.
A síndrome de Ehlers-Danlos é uma doença genética hereditária que ocorre devido a mutações de genes que codificam os vários tipos de colágeno ou das enzimas que alteram o colágeno. Caracteriza-se por um grupo de distúrbios genéticos que afetam o tecido conjuntivo, podendo alterar a pele, as articulações, as válvulas, a força, as paredes dos vasos sanguíneos dentre outras.
A ocorrência de SED na população brasileira, não possui estatísticas específicas, porém, com base em dados internacionais, é possível estimar uma prevalência de 1:3.500 a 1:40.000 pessoas no Brasil a depender do subtipo o que permite inclui-la no conceito de “doença rara”.
Existe, entretanto, um consenso geral entre os especialistas de que é uma condição subdiagnosticada, em função da dificuldade de acesso dos pacientes aos serviços de saúde e aos testes genéticos; à pouca informação dos profissionais de saúde; ou pela própria complexidade do diagnóstico em si, devido à ampla variedade de sintomas e manifestações presentes nos subtipos, que os confundem com outras doenças, ampliando o diagnóstico diferencial e prolongando a investigação – nem sempre bem sucedida.
A síndrome de Ehlers-Danlos é classificada, atualmente, em 13 tipos, segundo a Ehlers Danlos Society, que é um consórcio internacional. Os subtipos mais comuns são: o tipo hipermóvel, clássico e o vascular. O subtipo varia conforme o tipo de colágeno ou outras estruturas do tecido conectivo que são afetadas, variando assim, algumas manifestações da patologia. As manifestações também variam no mesmo subtipo, dependendo da expressão gênica, ou seja, da intervenção do gen defeituoso interagindo com outros gens, com o seu meio socioambiental, as emoções, os traumas podendo diminuir ou intensificar a manifestação genética.
As características comuns em todos os subtipos são a hipermobilidade articular (movimento além do fisiológico); fragilidade de pele (podendo ser mais macia ou mais elástica); cicatrizações anormais, entre outros.
Em consequência da hipermobilidade articular e de toda alteração do tecido conjuntivo, os sintomas que podem surgir são: instabilidade articular, luxações, subluxacão e entorses mais frequentes; contusão muscular; fadiga crônica; artrose e artrite ainda na juventude; fraqueza muscular; dor nos músculos e nas articulações e maior predisposição à dor crônica.
Geralmente, as pessoas com esta síndrome têm fadiga crônica, problemas gastrointestinais, problemas oftalmológicos, orofaciais, dificuldade de cicatrização ou essas é atípica, endometriose e/ou outras questões urogenicológicos, dor crônica devido à instabilidade das articulações, problemas no sono, ansiedade e outras manifestações psiquiátricas, problemas vasculares, podendo esse último ser fatal, em especial no subtipo chamado vascular. Devido as alterações pode o paciente com Ehlers-Danlos se tornar uma pessoa com deficiência.
É uma doença pouco diagnosticada, mas poderia ser identificada na primeira infância. É importante destacar que, fazendo ações preventivas em crianças e adolescentes muitos dos problemas osteomusculares apresentados podem ser evitados.
Na maioria dos casos o diagnóstico é realizado através de exame clínico, os critérios são estabelecidos pela Ehlers Danlos Society. Em alguns casos, o médico identifica a necessidade de realização de exame genético, esses são para os subtipos que já tem o gen identificado.
Esta síndrome não tem cura seus sintomas devem ser tratados visando prevenir algumas complicações e aumentar a qualidade de vida do paciente.
O tratamento é complexo e varia conforme o caso de cada paciente. A condução do caso é feita de acordo com as manifestações da doença. Costuma ser bem amplo, não existe uma classe de medicamentos única, o controle da dor crônica é necessário em muitos casos. Além disso, a fisioterapia também é muito importante, já que ajuda a fortalecer os músculos, a estabilizar as articulações e prevenir e recuperar lesões.
Pessoa que tem hipermobilidade articular e outra manifestação sistêmica depois de excluídas outras doenças do tecido conjuntivo e não preenchendo os critérios diagnósticos para a “Síndrome de Ehlers-Danlos hipermóvel”, recebem o diagnóstico de “Transtornos do Espectro de Hipermobilidade” (TEH).
A característica do Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH) é negligenciada e considerada pela maioria como inofensiva. Parte desse grupo é de pessoas que nascem Hipermóveis, dessa forma a Hipermobilidade está em seus genes, vinculados à produção do colágeno ou proteína similar que dá sustentação à maioria dos tecidos do corpo, tais como, tendões, músculos, ligamentos, fáscias, vasos, pele, ossos, órgãos, etc. e, normalmente ocorre em famílias, assim como a síndrome de Ehlers-Danlos. No entanto, o paciente pode ser o primeiro a sofrer a alteração genética e passar para seus descendentes.Manifesta-se com fraqueza nesses tecidos, que os tornam menos robustos e menos capazes de enfrentar as tensões físicas da vida diária, com prejuízos nas atividades ocupacionais, recreativas e esportivas.
Assim como pessoas com a Síndrome de Ehlers-Danlos, pessoas com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade tem maior prevalência de fadiga crônica, de dor, que pode ser local ou generalizada (muitas vezes predominando em articulações), de insônia, sensação de desmaio e desmaio (disautonomia), manifestações alérgicas e gastrointestinais.
A maioria necessita de assistência multiprofissional especializada desde a infância, principalmente, em função dos desarranjos da mecânica corporal, que levam a danos precoces, para a coluna vertebral e membros, condições que potencializam as manifestações associadas. Porém, a maioria poderá ser evitada e tratada pela Assistência Fisioterapêutica Especializada, preferencialmente, precoce.Todos esses pacientes precisam ser ouvidos durante a consulta e avaliados em suas questões físicos funcional, condição que fornecerá substrato para o diagnóstico e para o tratamento das consequências de seus tecidos frágeis, sendo fundamental a prevenção e a investigação na família, uma vez que a doença é genética e hereditária.
Considerando o exposto acima, o presente Projeto de Lei objetiva instituir a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH), na perspectiva de se ter uma ação intersetorial, com ações sendo realizadas pelas várias instâncias de governo, como saúde no diagnóstico precoce, capacitação dos profissionais e tratamento adequado, educação inserindo sem discriminação o paciente na comunidade escolar com garantia das necessidades específicas determinadas pela doença, desenvolvimento social com ações que alcancem as pessoas em vulnerabilidade e pessoas com deficiência inserindo estes pacientes na legislação vigente.
Apesar da presente propositura contemplar a intersetorialidade necessária, apresento substitutivo no sentido de ajustar termos técnicos incorretos, bem como, de acrescentar alguns itens essenciais na Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH), atendendo a demandas de vários setores da sociedade.
Feitas essas considerações, manifestamos-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.036, de 2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 18:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20096, Código CRC: 16b5bea9
-
Projeto de Lei - (20034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29...................................................................................
(....)
V – manutenção do contato com o mundo exterior, podendo receber visitas sociais, correspondência escrita, leitura e acesso a outros meios de informação, facultada a entrega e o recebimento de cartas e documentos por ocasião das visitas;
Art. 94 ...................................................................................
I – Local apropriado para visitas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa visa alterar o Código Penitenciário do Distrito Federal, vedando a realização de visitas íntimas à apenados, permissão que, além de não encontrar amparo na legislação, contribui como meio de comunicação para o crime organizado.
É evidente que as diversas rebeliões ocorridas nas penitenciárias brasileiras, se dão, em via de regra, por disputa de poder entre grupos criminosos organizados, cujo sentido é demonstrar força com vista à ocupação de espaço ou em represália a ações estatais contra a criminalidade. Costumam, inclusive, utilizar os dias de visitas íntimas para iniciar a rebelião, indiferente à vida e à integridade física dos visitantes e dos profissionais do sistema.
Apesar da concordância de setores “liberais” da sociedade a esse tipo de visita, há vozes ponderadas que se manifestam contrárias, por entenderem que o direito do preso de fazer sexo com a companheira ou companheiro no interior do presídio nada tem a ver com dignidade humana. Dignidade humana é oferecer ao apenado condições salutares de alimentação, repouso, acesso à saúde, educação, lazer, segurança, cultura, qualificação profissional, enfim, direitos que realmente contribuam para a sua ressocialização.
Em 2011 a Associação dos Juízes Federais, AJUFE, sugeriu que tal direito fosse relativizado, restringindo-o por 360 dias, prorrogável por igual período, no caso de presos temporários, de condenados por envolvimento com o crime organizado, para diminuir as informações de interesse do tráfico de drogas ou quando fosse prejudicial às investigações.
Ainda assim, a falta de uma lei vedando expressamente a visita íntima levou o Departamento Penitenciário Nacional a editar a Portaria 718/2017 que proíbe visita íntima em prisões federais. A Portaria foi cassada por três vezes por decisões de primeira instância da Justiça Federal, mas nos três casos o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a ordem e renovou a proibição das visitas.
Portanto, a nosso ver a vedação a visita íntima deve também ser regra no sistema penitenciário do Distrito Federal. O cumprimento da pena deve ser integral e com a devida severidade, de forma que puna exemplarmente os bens jurídicos agredidos pelo criminoso.
A sociedade não pode manter-se refém de criminosos e tampouco da leniência das autoridades penitenciárias na manutenção da lei e da ordem no sistema penitenciário.
Quanto ao aspecto legal da proposição, observemos que a Constituição Federal em seu art. 24, inciso, atribui competência concorrente ao Distrito Federal para legislar sobre direito penitenciário, prova disso é que a lei que se propõe alterar teve início neste Poder Legislativo.
Por seu turno, resta claro que a própria Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984) não autoriza a visita íntima. O inciso X, do seu art. 41, diz que entre os direitos do preso está o de receber “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”, ou seja, não está posto que tal visita deve ser íntima.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 22:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 20034, Código CRC: 0df5493e
Exibindo 76.951 - 77.000 de 320.129 resultados.