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Despacho - 2 - SACP - (25790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2021, às 14:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (25795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (25789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2021, às 14:59:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1279/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/11/2021, às 23:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1280/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1278/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/11/2021, às 23:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1260/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1259/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1270/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1239/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/11/2021, às 21:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1241/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1240/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1234/2021 À NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1216/2021 À NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/11/2021, às 18:40:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 25633, Código CRC: 41cb89d3
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1215/2021 À NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/11/2021, às 18:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (25557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a criação da "Praça dos Incansáveis" na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criada a “Praça dos Incansáveis” na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, Setor M, QNM 2, Conjunto A, onde está instalado o Reservatório Elevado, tombado como patrimônio histórico do Distrito Federal, pelo Decreto nº 34.845, de 18 de novembro de 2013.
Parágrafo único. A praça de que trata o caput será destinada à preservação da memória, identidade e tradição dos construtores da cidade e à realização de eventos de natureza regional, artístico, cultural e desportivo.
Art. 2º O Poder Público adotará as medidas necessárias para a implantação da “Praça dos Incansáveis”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A construção da nova capital do Brasil foi fundada pela promessa de uma cidade modernista que não se realizou para os trabalhadores e trabalhadoras que vieram de várias partes do país, especialmente do Nordeste, para construí-la e foram expulsos do centro político-administrativo do país. A história da Associação de Moradores Incansáveis da Ceilândia é expressão da resistência a esse processo higienista de construção do território.
Nesse sentido, em 1971, sob o Governo de Hélio Prates da Silveira, teve início a Campanha de Erradicação de Invasores (CEI), para remover os primeiros moradores da Ceilândia, que eram construtores de Brasília e residiam à época em ocupações irregulares nos arredores do Núcleo Bandeirante. Em 1970, as Vilas Tenório, IAPI, Esperança, Bernardo Sayão e Morro do Querosene totalizavam um contingente de 70.128 pessoas em moradias precárias, com baixo acesso à infraestrutura urbana.
No processo de assentamento das primeiras famílias na Ceilândia, onde foi lançada a pedra fundamental da cidade, três anos depois, era instalado o Reservatório Elevado, mais conhecido como Caixa D'água da Ceilândia. A história e a identidade da cidade se constroem em torno dessa edificação, que representou o acesso à água potável e a direitos para quem não contava sequer com saneamento básico.
Aos moradores, o Governo do Distrito Federal prometeu que, na nova região em que foram assentados, garantiria moradia a preço popular. Contudo, mais uma vez, o compromisso feito com os construtores da Capital Federal foi descumprido. Pois, em 1979, os carnês da Terracap foram reajustados em 5.000% e foi comunicado que esse preço de mercado lhes seria repassado integralmente.
Sentindo-se lesados em seus direitos, em 1980, os Incansáveis Moradores de Ceilândia buscaram a Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar com ação judicial em nome de 468 interessados e obrigar que a Terracap firmasse o compromisso de compra e venda consigo e se sagraram vitoriosos no pleito quatro anos depois.
A história dos incansáveis da Ceilândia na luta pelos direitos humanos à moradia e à água frente ao avanço da especulação imobiliária, motivou em 2011 a solicitação para o tombamento da Caixa D'água da Ceilândia. Que, por meio do Decreto nº 34.845, de 18 de novembro de 2013, foi declarada patrimônio histórico do Distrito Federal.
Assente no intuito de promoção do resgate da identidade e cultural locais, propomos que esta Casa de Leis decrete a criação da Praça dos Incansáveis, nos arredores da Caixa D'Água da Ceilândia, para corroborar a preservação do patrimônio material e imaterial ali instalado. O que fazemos com fulcro no que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 3º, incisos VIII e IX, e 58, inciso V, senão vejamos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(…)
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(…)
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
Por todo o exposto, é cediço que a Câmara Legislativa do Distrito Federal pode legislar sobre a matéria e contribuirá, por meio da aprovação da referida proposição legislativa, para o resgate e promoção da cultura local da Ceilândia e do Distrito Federal.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2021, às 15:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEOF - (25556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final e Nota Técnica, às SELEG para as devidas providências de republicação.
Brasília, 29 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2021, às 07:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (25558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (25559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 29 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (25561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (25562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de novembro de 2021
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Emenda - 1 - SELEG - (27687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda <Substitutivo nº , de 2021>
(Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO – AVANTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.912/2021, que altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe “sobre carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.912, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.912/2021
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a denominação dos cargos de Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional, bem como altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º A presente lei visa alterar a denominação dos cargos de Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional, bem como adequar o nível de escolaridade exigido para o ingresso na carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo de Técnico de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se Analista Técnico em Gestão Educacional.
Art. 3º O cargo de Analista de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se Especialista em Gestão Educacional.
Art. 4º O cargo de Monitor de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se Monitor em Gestão Educacional.
Art. 5º O cargo de Agente de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se Agente em Gestão Educacional.
Art. 6º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 5.106/2013 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Analista Técnico em Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em Conselho de Classe.
Art. 7º Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Monitor em Gestão Educacional, diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, inscrição em Conselho de Classe.”
Art. 7º Para o atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o Poder Executivo atualizará o Anexo I da Lei nº 5.106/2013, adequando as especialidades do cargo de Técnico de Gestão Educacional à nova exigência de nível superior.
Art. 8º A Lei nº 5.106/2013 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A Exigir-se-á, para ingresso no cargo de Agente em Gestão Educacional, certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.”
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa compilar em um só texto o conteúdo dos Projetos de Lei nºs 1.912/21, 1.913/21 (com a emenda aprovada na CAS), 2.265/21 e 2.266/21, que cuidam de matéria correlata, todos de autoria deste parlamentar. Assim, busca se facilitar a análise e deliberação das proposições, além de contribuir para a melhor técnica e redação legislativa.
Por todo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Substitutivo.
Sala das sessões, em
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 17:22:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 15 - CDESCTMAT - (27680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao PLC 88/2021 que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Altera-se o art. 9 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9 Os proprietários das unidades imobiliárias que tenham edificado em área pública de forma diversa ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alínea a, desta Lei, ou seus procuradores, deve demolir a edificação até os limites permitidos para sua ocupação, restituindo a área pública desocupada e desobstruída, em até 1 ano após a vigência desta Lei, e arcar com o ônus decorrente desse procedimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal
.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa melhorar o Projeto, uma vez que a exclui a obrigatoriedade de restituir-se a área gramada, trazendo o foco da questão para a desocupação e desobstrução, garantindo o bem estar social com o uso da coisa pública.
Além disso, a emenda estende o prazo da regra de transição que passa de 180 dias na proposta original, para 1 ano, garantindo assim um maior tempo para adequação dos comerciantes.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes uma vez que a mesma aumenta a segurança jurídica tão necessária para o desenvolvimento das atividades comerciais.
Sala das Comissões, em de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 18:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 11 - CDESCTMAT - (27677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao PLC 88/2021 que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Acrescente-se o § 4º ao art. 26 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021:
Art. 26 (…)
§ 4º Ficam revogadas as multas lavradas pelo Poder Público que tenham sido fundamentadas na Lei Complementar n° 766, de 2008, e na Lei Complementar n° 915, de 11 de outubro de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar em questão está proposto justamente para corrigir as distorções impostas pela Lei Complementar n° 766, de 2008, tendo em vista que a legislação vigente para a utilização de área pública nos comércios locais sul era praticamente inexequível, com diversas anomalias que prejudicaram a adesão dos comerciantes a Lei tal qual o prazo que se extinguia, bem como a anuência de todo o bloco comercial.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes e seus clientes. Ela vai ao encontro do interesse público e encerra os imbróglios herdados da Lei atualmente vigente garantindo segurança jurídica aos comerciantes da Asa.
Sala das Comissões, em de 2021
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Emenda - 12 - CDESCTMAT - (27675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda modificativa
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao PLC 88/2021 que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Altera-se o § 6º do art. 17 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. ………………………………………………
(….)
§ 6° O valor da contrapartida pelo remanejamento de redes de infraestrutura será devido por todos os concessionários afetados pelo remanejamento das redes, independente da data do requerimento para a Concessão de Uso Onerosa de que trata esta Lei e do cronograma de realização das obras.
.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda melhora o texto do Projeto uma vez que a inclusão do termo afetados pelo remanejamento das redes é para que não se crie uma dualidade de interpretação se o preço desse remanejamento deverá ser cobrado de todos os permissionários dos espaços públicos, ou apenas dos permissionários que dependem desse remanejamento.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes uma vez que a mesma aumenta a segurança jurídica tão necessária para o desenvolvimento das atividades comerciais.
Sala das Comissões , em de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 18:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 13 - CDESCTMAT - (27681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao PLC 88/2021 que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Altera-se o art. 22 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. As atividades exercidas nas áreas públicas objeto de concessão onerosa são condicionadas aos limites sonoros dispostos em legislação específica, sendo permitida a colocação de dispositivos que promovam o adequado tratamento acústico desde que com o estabelecido nesta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda melhora o texto do Projeto uma vez que a exclui a dupla negativa do texto, possibilitando o entendimento mais claro do comando.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes uma vez que a mesma aumenta a segurança jurídica tão necessária para o desenvolvimento das atividades comerciais.
Sala das Comissões, em de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 18:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 16 - CDESCTMAT - (27682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao PLC 88/2021que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Suprime-se o § 7º do art. 2 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa impedir que essa Lei exceda a sua competência, restringindo o uso da área localizada entre a calçada posterior do comércio local e a superquadra.
Ao se criar a vedação sobre qualquer tipo de impermeabilização do solo, estamos limitando novas tecnologias de pavimentos permeáveis já existentes, bem como outras que podem vir a surgir.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes uma vez que a mesma aumenta a segurança jurídica tão necessária para o desenvolvimento das atividades comerciais.
Sala das Comissões, em de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Emenda - 14 - CDESCTMAT - (27678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao PLC 88/2021 que “Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”
Suprime-se o § 3º do art. 15 do Projeto de Lei Complementar n° 88/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa impedir que essa cobrança retroativa proposta vigore, uma vez que não é plausível que se proceda cobrança retroativa uma vez que o estado falhou em regulamentar tal uso e este critério abstrato poderia ser fator desmotivador para adesão a proposta.
Pelo exposto, entende-se que a presente emenda é pertinente e necessária aos comerciantes uma vez que a mesma aumenta a segurança jurídica tão necessária para o desenvolvimento das atividades comerciais.
Sala das Comissões, em de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 18:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (27573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos síndicos pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ADOLFO DE PAULO PEREIRA
ADRIANA RICARDO LEONARDE
ADRIANO DE ANDRADE MARROCOS
ADRIANO SILVA CAVALCANTE
ALACIDES BORGES FERREIRA
ALAN NELSON DOS SANTOS GOUVÊA
ALEANDRO SOARES FERNANDES DE SOUSA REIS
ALEX PEREIRA DA COSTA
ALEXANDRE MOREIRA MOYSES
ALOISIO ARAÚJO SILVA
ANA BEATRIZ SOUSA DA SILVA
ANA ROSA FERREIRA ALVES CAVALCANTE
ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO
ANDERSON JOSÉ DOS SANTOS
ANDRÉ LUIZ MOREIRA PERSEGONA
ANDRÉA DE FÁTIMA M. DE ALMEIDA SERRA
ANDRÉIA GONÇALVES MÁXIMO DA COSTA
ANILTON SOARES DA CRUZ
ANTÔNIA MAURICÉIA ALVES DA CRUZ BRILLANTINO
ANTONIETA DE JESUS FERREIRA
ANTÔNIO AVELAR DA ROSA SCHMIDT
ANTÔNIO BISPO JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS SARAIVA DE PAIVA
ANTÔNIO GAMA DE MELO
ANTÔNIO NELSON NASCIMENTO OLIVEIRA
ANTÔNIO REINALDO DE AGUIAR FREITAS
ARLINDO FERREIRA BASTOS FILHO
ARMANDO RAPHAEL MORAES RIOS
ARYANE GOMES DE ANDRADE FARIAS
AUGUSTO LACERDA BRANDÃO
AVELINO OTON DE LIMA
BENEDITA ENEIDE ARRUDA BUENO
BENÍCIO FERRAZ ZINATO
BRUNO RODRIGUES DA SILVA
CAMILA RODRIGUES TERTULIANO
CAMILA RODRIGUES TORRES ORNELAS
CARINA ALEXANDRE DOS SANTOS
CARINA SALES
CARLA MELO
CARLA MOMBERG PANDAGIS AGUIAR
CARLOS CEZAR DE MOURA CARVALHO
CARLOS DIAS ALCANTARA
CARLOS HENRIQUE DUTRA CARDOSO
CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA TERRA
CARLOS MAGNO IIZUKA CUNHA
CARLOS NETO SANTOS MENDONÇA
CARLOS ROBERTO HERTEL
CARMÉLIA MARIA ANDRADE JUSTINIANO RIBEIRO
CAROLINE LIMA DE SOUZA SAMPAIO
CATARINA GERMANO DE OLIVEIRA BORGES
CECÍLIA SOARES PINHEIRO
CÉSAR DA ROCHA VIEIRA
CLEITON PEREIRA DA SILVA
CREUSA LINS ACCIOLY BRAGA
DAGMAR MORATO
DAISE MARIE LYDIA FERREIRA E SILVA
DANIEL ROBERTO PEREIRA
DANIELA RODRIGUES MOTA
DANIELLE SOARES SILVA
DAVI SHAMBALLA SILVA BRUSSOLO
DAYANE REIS LEITE
DENISE CAVALCANTE DE CARVALHO FEITOSA
DIANA DANTAS DA FONSECA MAGALHÃES
DIOGENES SUHETT
DOANI DA SILVA CASTRO BATISTUSSI
EDER GOMES BRAGA FERREIRA
EDIMILSON DUTRA
EDMILSON DA CUNHA PAULA
ÉDSON CARLOS FREITAS ALVES
ÉDSON FERREIRA DOS SANTOS
ELIANE DE OLIVEIRA DANTAS
ELIAS ADVINCOLA RORIZ
ELIAZAR DE SOUZA CRUZ
ELISABETE FERNANDES DA SILVA
ELISABETH ELIANNA DIAS VELÁSQUEZ MELO
EMERSON FERREIRA TORMANN
FERNANDA SOARES
FERNANDO FLORES CÔRREA
FERNANDO LUIZ DE OLIVEIRA CAVALCANTE
FRANCINEIDE DOS SANTOS FERREIRA
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
FRANCISCO MESSIAS DE SOUZA ALVES
FREDERICO CARMO DE MORAES
GEDIEL TURATTI
GENILDA ALVES DE ALMEIDA
GERALDO MENDES BARRADAS JÚNIOR
GILVAN BARBOSA OLIVEIRA
GRACYELLI RAMOS DE SANTANA CARVALHO
GRAZIELLA S. SARDINHA
GUILHERME LUIZ COSTA DE BRITO
GUILHERME REGINO DE SOUSA
HANDERSON PAULO BATISTA DA SILVA
HENRIQUE GOMES DE ARAÚJO E CASTRO
HOSANA JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
HYGOR COATA CULETTO
IARA FERREIRA CARDOSO DE ALMEIDA
IGOR DE SOUZA LOPES
IGOR MENDES DE QUEIROZ BELEZIA
IVONE MOREIRA DE FREITAS OLIVEIRA
JAIME FERREIRA LOPES
JÉSSICA STEPHANE DE SOUSA BRANCO
JOEDSON CORREA GERMANO
JOHN MACÊDO
JONES CLEY ALVES SILVA
JOSÉ DÁRIO MOURA SOUZA
JOSÉ FRANCISCO SILVA SOUZA
JOSÉ NAZARENO FARIAS MARTINS
KADIÊ RODRIGUES DE MEDEIROS
KANINDE DYHONY VIANA GASPAR
KARINA COSTA
KATLIN R. P. DE OLIVEIRA
KLAYTON ANDRÉ LEITE BATISTA
LANDEJAINE RODRIGUES DA SILVA MACCORI
LAURA CRISTINA FRANCO FERREIRA BRITO
LEONARDO VALVERDE FRAGA
LEONICE DE JESUS PEREIRA DUTRA
LETÍCIA RODRIGUES DE ALMEIDA
LINDALVA DO NASCIMENTO
LISANE BENEVIDES SANTOS SANTANA
LUCAS SANTANA SOUSA
LUIZ ALBERTO DA MOTTA CAVALLI
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
LUÍZA FERNANDES BAUTISTA
MÁRCIO BADU SANTOS
MARCUS ANTÔNIO ESTEVAM
MARIA AUDECY NEVES RAMALHO FERREIRA
MARIA DAS DORES OLIVEIRA E SILVA
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA
MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA
MARIA IZABETE DOS SANTOS
MARIA JÚLIA MACHADO SILVA DE AVELLAR FONSECA
MARIA MADALENA MARINHO DE BRITO
MARIA MARGARIDA TRINDADE CARNEIRO
MARÍLIA DA SILVA LIMA
MARÍLIA MOREDA NEVES
MÁRIO CESAR SALDAN
MARLA NEVES COELHO
MAURÍCIO MARQUES RODRIGUES
MERICLÉIA DE MORAES SILVA NOGUEIRA
MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTÓDIO
MURILO ROCHA CARVALHO
NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA
OSÉAS DALVES ENRIQUE
PATRÍCIA GOMES COLAS
PAULO BEZERRA DA SILVA
PAULO MURADAS
RAFAEL HENRIQUE RAMOS DA SILVA
RAFAELA LIMA
RAIMUNDA ANÁLIA VIDAL DE MIRANDA
RAMANE KAREN SOARES DOS SANTOS
RAQUEL DIAS PINTO
RENATA FLORENTINO
RENATO PEREIRA
RICARDO JOSÉ NAVES SILVA
RITA DE CÁSSIA DE ANDRADE REIS MOTA
ROBERTA BERNADETE PACIULLO LOPES
ROBERTO RUFINO FREITAS
RODOLFO RODRIGUES GOMES DE MOURA
RODRIGO BARBOSA DA SILVA
RÔMULO SIMÃO TEIXEIRA
ROSANGELA DA SILVA COSTA
ROSANIA FERNANDES DA SILVA MURADA
ROSELINA CAMPOS SANTOS
ROSILENE PENHA MARQUES MARTINS
RUTE NEGRÃO VIANA
SAMARA MARTINS MORAIS
SANDRA MARIA DE SOUZA
SÉRGIO CULETTO NETO
SÉRGIO ZOGHBI CASTELO BRANCO
SEVERINO DUARTE AMARAL
SILTOMAR RODRIGUES
SILVANI MARIA DA MOTA CORREIA
SOLANGE MARA SCARAMUSSA
SOLANGE RODRIGUES DE ALENCAR
SÔNIA VIEIRA RIOS
TÂNIA MÁRCIA DE ALMEIDA PESSANHA GUEDES
TATIANA MARIA CORREA DUARTE
TIAGO ALVES
VALDEMIRA DOS SANTOS MARTINS
VALDETE FAGUNDES
VALDIR PEREIRA SANTOS
VALMIR GOMES OLIVEIRA FILHO
VANESSA DE LACERDA MOREIRA
VÂNIA MARIA SILVA CERVEIRA MOYSES
WAND ELIANE DA SILVA COSTA
WANDREY CEZÁRIO PEREIRA
WELLINGTON NUNES DE OLIVEIRA
WELLITA RUBIA FERREIRA
WENDEL DA SILVA MEDEIROS
WENDEL RAMOS DE ARAÚJO
WILSON FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes profissionais que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos os síndicos do Distrito Federal, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Distrito Federal.
Existem mais de 1.500 síndicos no Distrito Federal, tanto de condomínios horizontais, quanto de prédios residenciais. Diante dos serviços que prestam à comunidade e à sociedade como um todo, faz-se necessário homenageá-los. Esses cidadãos não somente cuidam dos interesses de seus condóminos, mas também os representam nas suas reivindicações junto aos órgãos legalmente constituídos.
Esta Moção é um reconhecimento público pelo trabalho desenvolvido por essas lideranças, que têm contribuído de maneira especial para o bom funcionamento e desenvolvimento dos condomínios.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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