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Despacho - 10 - SELEG - (24492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminho o PL 2259/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das Emendas nºs 1, 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 21, 25 e 26.
As emendas destacadas nºs 17(23054),18(23055) e 19(23056) foram rejeitadas, conforme as folhas de votação em anexo.
A CCJ para elaboração de uma nova Redação Final.
Brasília, 23 de novembro de 2021
marcelo frederico m. bastos
Secretário Legislativo
Substituto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/11/2021, às 12:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CCJ - (24494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Após publicação do PL 2259/2021, constatou-se que a redação final necessita de retificação, haja vista as emendas 17, 18 e 19 terem sido rejeitadas, apesar de constarem como aprovadas no andamento do processo. Sendo assim solicito que a redação final da presente proposição seja retificada, retirando do corpo do texto as emendas as emendas 17, 18 e 19.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Bruno sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 12:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (24491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a inclusão da "Semana do Cerrado”, prevista nas Leis n° 1.417, de 11 DE abril de 1997 e Lei nº 4.939, de 19 de setembro de 2012, no Calendário Letivo da Rede de Ensino do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Letivo da Rede de Ensino do Distrito Federal, como parte do Currículo em Movimento que trata da Educação para a Sustentabilidade, a "Semana do Cerrado”, a ser realizada anualmente de 5 a 11 de setembro.
Art. 2º. A Semana do Cerrado contará com a realização de ações que promovam a conscientização e promoção de informações sobre o Bioma Cerrado por meio de painéis, semina´rios, palestras e outras ações educativas.
Art. 3º. A preparação da Semana do Cerrado deverá ocorrer durante todo o ano em todos os aspectos da triangulação da educação, promovendo um processo educacional desde a sua base, que contemple todas as modalidades de ensino, da Educação Infantil ao Ensino Médio.
Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo atenderá às seguintes diretrizes:
I - realização de atividades culturais ligadas às diversas formas de expressão artística, como música, literatura, artes plásticas, artes cênicas, entre outras;
II - disseminação de informações sobre o bioma cerrado e a necessidade de preservação e cuidado com o meio ambiente;
III - articulação entre as instituições públicas ligadas às áreas de meio ambiente, cultura, educação e comunicação;
IV - incentivo à participação da comunidade e de entidades da sociedade civil que trabalhem, estudem ou promovam a preservação do bioma cerrado entre suas finalidades.
V - inclusão nos Projetos Pedagógicos para que orientem um processo coletivo de ação continuada em prol de Políticas Públicas de Educação Ambiental, em consonância com os demais programas da Secretaria de Educação voltados para a promoção da cidadania, do meio ambiente e da cultura de paz.
Art. 4º. Para a organização da Semana do Cerrado devem ser estabelecidas parcerias interinstitucionais com entidades da sociedade civil organizada como aliadas de todo processo pedagógico, garantindo a participação dos diversos segmentos representativos do Distrito Federal e da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA), criada por meio da Política Distrital de Educação Ambiental.
Parágrafo único - Para o disposto no caput deste artigo, será organizada a formação de professores e servidores da Secretaria de Educação, no sentido de aprofundar os conceitos e a execução de projetos de educação ambiental nas instituições de ensino para contribuir com projetos em prol do Cerrado mediante parcerias com universidades públicas e privadas do Distrito Federal e desenvolver, no ano letivo, um Encontro Distrital de Educadores Ambientais.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, segundo a Constituição, integram o patrimônio nacional a Amazônia, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal e a Zona Costeira. Existe a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 504/10 que altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.
A conscientização da sociedade é determinante para que todos sejam responsáveis pela valorização e preservação do Cerrado, estimulando o seu desenvolvimento sustentável, em especial em nosso território distrital federal. Nesse sentido, a rede escolar do Distrito Federal deve organizar a disseminação desse conhecimento à comunidade colegial, irradiando na sociedade o sentimento de pertencimento e interação com o meio ambiente.
A Semana do Cerrado será uma mobilização da sociedade, envolvendo diretamente todas as escolas do Distrito Federal com o objetivo de promover o enraizamento de uma Educação Ambiental integrada, interdisciplinar, transversal e participativa como forma de transformação individual e coletiva, tendo o Cerrado como eixo pedagógico como consta no Plano Distrital de Educação Ambiental - PDEA, que busca evidenciar os princípios, as diretrizes e os objetivos com base na Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (Lei nº 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA (2014) e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal – PEA - DF (Lei Distrital nº 3.833/2006).
O período será um momento colaborativo pela sustentabilidade que envolverá uma grande mobilização pela educação ambiental por meio de atividades socioambientais, educativas, esportivas, culturais e integrativas em todas as escolas do Distrito Federal.
O Cerrado é a savana com maior biodiversidade do planeta e é hoje o bioma mais ameaçado pela expansão da pastagem e da agricultura empresarial. No entanto, até para prover a sustentabilidade da produção agrícola, é necessário proteger as águas, para o consumo humano, para a agropecuária, para a indústria e o transporte. Águas que nascem dos rios no Brasil central e são vitais também para a matriz energética brasileira, como bem percebemos na atual crise hídrica e energética. Por isso defender o Cerrado como patrimônio é uma questão de segurança energética, alimentar e hídrica do Brasil.
O Dia do Cerrado foi fixado em 11 de setembro, por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, é também uma homenagem ao ambientalista e um dos fundadores da Rede Cerrado, Ary José de Oliveira, o Ary Pára-Raios. A data do nascimento do ambientalista, ator, diretor de teatro e árduo defensor dos direitos humanos e do meio ambiente nos compromete a seguir sua luta que é a de todas e todos que defendemos a Vida.
Ary Pára-Raios transformou a cultura do bioma cerrado em arte mambembe, ele foi o fundador do grupo teatral Esquadrão da Vida – uma das mais conhecidas troupe de artistas do Distrito Federal. Comprometido com a causa socioambiental, Ary participou de diversas discussões em audiências públicas e em reuniões de colegiados, onde fazia da arte um instrumento para transmitir o recado direto e correto para as autoridades e a sociedade civil. Entre vários debates que ele se envolveu, destaque-se a discussão para o Código Florestal.
Aos 63 anos, Ary Pára-Raios faleceu vítima de um câncer, deixando um legado de esperança para os brasileiro.
Desse modo, a aprovação desta proposição, além de todos os argumentos ambientais, representará também uma grande homenagem a esse brasileiro que tanto lutou pelo Cerrado.
Ante o exposto, conclamo aos nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões em, 23 de novembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (24488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio, Deputado Roosevelt Vilela e Deputado Rafael Prudente)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os militares e funcionários civis, que especifica, pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados na efetivação do Plano de Ensino e Capacitação Continuada em Primeiros Socorros no Colégio Militar Dom Pedro II - COSEA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização aos militares e funcionários civis, que seguem especificados em tela, pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados na efetivação do Plano de Ensino e Capacitação Continuada em Primeiros Socorros no Colégio Militar Dom Pedro II - COSEA.
- RONALDO LIMA DE MEDEIROS Comandante do COSEA/CMDPII
- MARCELO DANTAS RAMALHO Comandante do GAEPH
- GIOVANE DE CARVALHO RUFINO Comandante do Corpo de Alunos do CMDPII
- EMERSON FABIANO TOCANTINS Chefe do Departamento de Ensino
- MARCELO GONÇALVES DE MELO Chefe do CSG
- JAIR DIAS FRANCISCO 2º Secretário da APAM
- ELIDAN PEREIRA DIAS Secretário/Pedagogo do Departamento de Ensino
- ALEXANDRE FELIPE ZEIDAN 1º Secretário da APAM
- MARCELO JOSÉ GONÇALVES Supervisor do Ensino Fundamental II
- EBER OLIVEIRA SILVA Supervisor do Ensino Médio
- ALEX MILLER DE CARVALHO Chefe da Seção Técnica de Ensino
- DIOGO HENRIQUE MALAQUIAS CAMPOS Presidente da APAM
- WELLINGTON ALVES DIAS 1º Tesoureiro da APAM
- MÁRCIO DE OLIVEIRA LIBERATO 2º Tesoureiro da APAM
- ÂNGELA MARIA FERREIRA NEPOMUCENO 1º Diretora Sócio Cultural APAM
- JARDEL MARIO LOPES CANÇADO 2º Diretor Sócio Cultural APAM
- ANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Supervisora do Ensino Infantil Fundamental I
- LEONARDO COSTA VARANDAS Assessor de segurança
- ELIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA Monitor do Corpo de Alunos
- BRUNO GONÇALVES DE FARIAS Secretário do Departamento de Ensino
- THATYANA PORTILHO VIEIRA MOURA Pedagoga do STE
- JACQUELINE RIBEIRO BORGES Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil e 1º Ano
- DÉBORA MESQUITA OLIVEIRA Secretária do CMDPII
- MILTON DE SOUZA LOPES Chefe da seção de relações públicas e ouvidoria
- VICENTE DE PAULA ROCHA Chefe da assessoria de segurança interna
- JORGE SILVA DE ALMEIDA Encarregado geral
JUSTIFICAÇÃO
A efetivação da implementação do Plano de Ensino e Capacitação Continuada em Primeiros Socorros no Colégio Militar Dom Pedro II deve ser enaltecida e parabenizada, com o destaque aos militares e funcionários civis envolvidos nesse processo, pois é de reconhecida excelência e de interesse público.
Observa-se que, em casos de emergência, o chamado de socorro imediato é de vital importância. Contudo, até a chegada de auxílio especializado, a adoção de práticas primeiros socorros básicos pode significar a diferença entre a vida e a morte.
Causas externas, especialmente os acidentes relacionados à invalidez e mortalidade de crianças e adolescentes são motivo de grande preocupação para a sociedade.
Dados estatísticos, do Ministério da Saúde, apontam que 810 crianças, com até 14 anos, morreram em 2015, em decorrência de sufocamentos.
Diante da importância do conhecimento e aplicação de primeiros socorros, nas escolas, foi aprovada no Congresso Nacional a Lei Federal n° 13.722/2018, que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Essa Lei Federal é conhecida como Lei Lucas, pois, dentre outros argumentos para sua criação, foi uma resposta à irreparável perda da vida do menino Lucas Begalli Zamora, que faleceu, em 2017, durante um passeio escolar, por engasgo com um lanche, sem que qualquer pessoa próxima a ele soubesse aplicar manobras de socorro de desengasgo (conhecida como manobra Heimlich ou abraço do desengasgo).
Assim, a implementação do Plano de Ensino e Capacitação Continuada em Primeiros Socorros no Colégio Militar Dom Pedro II - COSEA estão alinhados com o interesse público e não teriam a mesma qualidade e excelência, sem o comprometimento, dedicação e profissionalismo de todos os militares envolvidos.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Lei, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em ...
GUARDA JANIO ROOSEVELT VILELA RAFAEL PRUDENTE Deputado Distrital Deputado Distrital Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 16:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (24489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a "Campanha Desapego Consciente", destinada a arrecadar doações de materiais reutilizáveis para famílias carentes no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Campanha do Desapego Consciente” no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Campanha a que se refere o art. 1° promoverá a arrecadação e a doação de materiais reutilizáveis para famílias carentes, com a finalidade de:
I - promover uma educação ambiental duradoura na sociedade, através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização; e
II - evitar o desperdício e a geração de lixo no meio ambiente.
Art. 3º A Campanha realizará a doação dos materiais 1 (uma) vez ao mês, em cada uma das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 4º Para fins desta Lei, consideram-se materiais aptos para doação:
I - brinquedos;
II - calçados;
III - roupas;
IV - equipamentos de informática;
V - livros;
VI - eletrodomésticos;
VII - colchões;
VIII - materiais de higiene e limpeza;
IX - utensílios domésticos; e
X - sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de equipamentos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com outras entidades para promover:
I - campanhas educativas e demais eventos, visando à formação de uma consciência ambiental; e
II - campanhas institucionais, junto aos meios de comunicação, com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas, divulgando a “Campanha do Desapego Consciente”.
Art. 6º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa fomentar a reutilização de objetos com intuito de assistir as famílias mais carentes do Distrito Federal, aliado à promoção da educação ambiental de toda a população através do descarte correto de objetos inutilizados.
Ademais, o consumo desenfreado e, consequentemente, seu descarte impróprio causa grande impacto ambiental, degradando nosso ecossistema. Para mais, a chuva move tais objetos ao longo das vias públicas, resultando no bloqueio do sistema de drenagem.
Neste contexto, sem os devidos cuidados, materiais descartados erroneamente podem gerar problemas de saúde, como a reprodução de roedores e surto de Aedes Aegypti, por exemplo.
Sendo assim, reconhecemos através deste projeto a importância da conscientização ambiental de toda a população, bem como a relevância de associar a este nobre ato o fato de servir ao mais necessitado através da doação de objetos já mencionados outrora.
Com isso, solicitamos a aprovação da matéria, na esperança de que a importância e o mérito da nossa proposta sejam também reconhecidos pelos nobres parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 19:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (24487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui o Sistema de Apoio às Microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Apoio a Microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos do sistema:
I - orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação;
II - implementar incentivos fiscais;
III - proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário relacionado com a área; e
IV - proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo destes empreendimentos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá implementar os objetivos desta Lei, diretamente através de seus órgãos competentes, bem como em convênio com instituições privadas especializadas em suporte operacional ao setor
Art. 4º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A economia brasileira está um caos. Processo grave de recessão assola o país com milhões de desempregados. Além disso, muitas grandes empresas falindo. A retomada é lenta e o caminho é longo.
Nestes momentos de crise, muitas vezes a solução é pulverizada. Não surgem grandes empresas dispostas a investir e implantar um grande empreendimento. Surgem pequenas iniciativas. Um grupo de costureiras, um grupo de taxistas, um grupo de garçons, e tantos outros profissionais resolvem então criar sua própria cooperativa, sua própria pequena empresa.
Mas como criar? E depois de criada, como gerir? É esta a intenção. Orientar. e a burocracia muitas vezes é mais simples que o monstro que se imagina. E nesse caso prefere-se a clandestinidade. Por isso, cabe ao Distrito Federal orientar, criar mecanismos para incentivar a criação e orientar a administração dessas pequenas iniciativas.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 19:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (24485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Administração Regional de Brasília, providências no sentido de reconstruir a quadra de esportes da SQN 411, Brasília-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo por meio da Administração Regional de Brasília, providências no sentido de reconstruir a quadra de esportes da SQN 411, Brasília-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda dos moradores da SQN 211 referente à necessidade de reconstrução da quadra de esportes, bem como providências em relação a uma pracinha existente no local.
A presente indicação decorre do fato de que a quadra que hoje existe no local está destruída, sem calçadas em volta, sem iluminação, bancos destruídos, sem condições de uso.
Além disso, não há placas indicativas no local e o mato está ocupando todo o espaço. Outro problema apontado pelos moradores é a existência de uma pracinha com várias plantas no local, que tiram a visibilidade do local e que, portanto, precisam de intervenção do Poder Público.
Com efeito, a “pracinha” se transformou em ponto de encontro de usuários de droga, colocando em risco a vida e a segurança os moradores e dos que transitam pelo local.
Trata-se, pelo que consta, de área pública, e não de área particular, daí a necessidade de intervenção urgente do Poder Público em relação também à referida pracinha e as árvores existente no local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (24486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere providências do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, a implantação de quebra-molas no cruzamento da Quadra 4A Conjuntos A e B – Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere providências do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, a implantação de quebra-molas na Quadra 4A Conjuntos A e B – Arapoanga, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão solicitando a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra molas” e respectivas placas de sinalização, onde existe vários comércios e residências, e os usuários correm risco de vida na passagem pelo local.
Tendo em vista o trânsito intenso e da grande movimentação de automóveis e pedestres, frequentemente tem ocorrido acidentes graves, tornando necessária e urgente o atendimento da presente indicação, por se tratar de quadras residenciais e comerciais, onde carros passam em alta velocidade, colocando em risco a vida da comunidade.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (24483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/11/2021, às 09:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24483, Código CRC: d38a1669
-
Despacho - 2 - SACP - (24482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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Código Verificador: 24482, Código CRC: 3d4d5698
-
Despacho - 6 - SACP - (24484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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Código Verificador: 24484, Código CRC: 41fbf70f
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1079/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Código Verificador: 24473, Código CRC: 17567d48
-
Despacho - 2 - SACP - (24478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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Código Verificador: 24478, Código CRC: c855f0a9
-
Despacho - 2 - SACP - (24480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
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Código Verificador: 24480, Código CRC: fef1f55d
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Despacho - 2 - SACP - (24481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP - (24479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
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Código Verificador: 24479, Código CRC: 6fe9cf81
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Despacho - 2 - SACP - (24474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (24477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 11:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24477, Código CRC: 2b8e7a3c
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Despacho - 2 - SACP - (24475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 11:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24475, Código CRC: a243ebee
-
Despacho - 2 - SACP - (24476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/11/2021, às 11:23:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1080/2021 À NOVACAP.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24469, Código CRC: c7cc17a2
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1081/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24466, Código CRC: 7c975a4e
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1082/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24463, Código CRC: 29019890
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1083/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 24460, Código CRC: 0127318d
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1084/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 23 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2021, às 10:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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