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Despacho - 2 - SELEG - (2112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:40:38 -
Despacho - 2 - SELEG - (2110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (2092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.272/98, que “Dispõe sobre a prestação de serviço suplementar ao serviço telefônico público para pessoas portadoras de necessidade especial tipo auditiva” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (2086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (2090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto (Art. 160 da LC 840/11) faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (2091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (2088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 1 - SELEG - (2061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:29:21 -
Despacho - 1 - SELEG - (2060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará,em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (2063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:30:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (2064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:31:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (2062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:30:00 -
Despacho - 2 - SELEG - (2004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 14:03:33 -
Despacho - 2 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (1948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Despacho
PARECER TÉCNICO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº: 1.766/2021 (PLE)
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
ASSUNTO: Secretaria Legislativa - Manifestação existência de proposição correlata ou análoga em tramitação (Projeto de Lei nº 659/2019)
I - Introdução:
Por intermédio do despacho nº 1712, à Secretaria Legislativa encaminhou ao gabinete do deputado Eduardo Pedrosa, o processo referente ao Projeto de Lei nº 1.766/2021, para manifestação sobre a existência de proposição correlata e análoga em tramitação nesta Casa de Leis.
A Secretaria Legislativa em exercício de juízo de deliberação preliminar, informou a existência da tramitação do Projeto de Lei nº 659/19, que “Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal”, de autoria do Deputado Robério Negreiros.
Neste sentido, a SELEGIS sugere, a priori, a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.766/21, em face da existência da proposição supramencionada, nos termos dos arts. 154 e 175 do RICLDF.
II - Análise Técnica:
De pronto, nada obsta ao regular prosseguimento do PL nº 1.766/21, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal”, pois, as questões enfocadas na proposição é simples, não nos parecendo despertar maiores dúvidas de interpretação.
No mérito, na análise detida da proposição mencionada conclui-se que, as matérias tratadas no PL nº 659/19 não se encontram disciplinadas no Projeto de Lei nº 1.766/21.
Senão, vejamos.
O PL nº 659/19, tem por objetivo principal, incluir o inciso VI ao art. 2º da Lei nº 4.568/11, incluindo na norma a inclusão das escolas de rede públicas e privadas, os Centros de Referência, no atendimento especializado para os autistas.
Em suma, o PL nº 659/19, de autoria do deputado Robério Negreiros, tem a finalidade de contemplar o aumento de opções de locais para atendimento as pessoas diagnosticadas com autismo.
Por seu turno, o PL nº 1.766/21, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, trata sobre à participação dos autistas em atividades de capacitação profissional, artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, realizada por meio de políticas afirmativas e sendo respeitadas suas limitações, bem como a implementação de ações que identifique e desenvolva na pessoa autista seus interesses, bem como ofereça orientações e apoio individual para aplicar suas habilidades no ambiente de trabalho.
Além disso, a proposição prevê a coleta de dados e informações sobre o autismo nos censos demográficos realizados a partir da publicação desta Lei, incluindo a coleta de dados e informações sobre o mercado de trabalho para a pessoa autista.
Em suma, a matéria tratada no projeto de lei de, tem como foco principal, a inclusão dos autistas no mercado de trabalho e permitir que utilizem no trabalho seu repertório de competências.
Assim, não se configura a prejudicialidade alegada, e o PL nº 1.766/21, se aprovado, irá dispor sobre matéria não incluída na proposição mencionada. A presunção de prejudicialidade mostra-se equivocada, haja vista que o tema que não ficou devidamente tratado e consolidado no PL nº 659/19, de autoria do nobre deputado Robério Negreiros.
O ponto de convergência “analogia” (semelhança entre as disposições) ou de “correlação” (interdependência entre as disposições), ainda que em sentido “oposto” ou “diverso” da proposição diz respeito ao mesmo texto na ementa, alterando a mesma Lei e, a inclusão do mesmo inciso VI ao texto da Lei, tendo em vista que o art. 2º possui 5 incisos. Sendo que, as correções de técnica legislativa, serão corrigidas quando da Redação Final na CCJ.
Trata-se, portanto, de matéria distinta, não podendo ser considerada a prejudicialidade pretendida.
III - Conclusão:
Assim pois, de ordem do excelentíssimo senhor Deputado Eduardo Pedrosa, a despeito dos requisitos acima elencados, pode-se depreender que o PL nº 1.766/21, respeita as demais formalidades previstas no Regimento Interno.
Em face do exposto, conclui-se pela continuidade da tramitação do referido Projeto de Lei.
Brasília - DF, 03 de março de 2021.
TAKANE K. DO NASCIMENTO
CHEFE DE GABINETE
Brasília-DF, 3 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO - Matr. Nº 22669, Servidor(a), em 08/03/2021, às 14:40:10 -
Requerimento - (1949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer a convocação do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal OSNEI OKUMOTO para que preste esclarecimento sobre a gestão de remobilização e desmobilização de leitos para a Covid-19 e gestão do Comitê de Operações de Emergências do Distrito Federal - COE.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do artigo 56, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a convocação do Senhor OSNEI OKUMOTO, Secretário de Saúde do DF, para prestar esclarecimentos sobre a gestão de remobilização e desmobilização de leitos para a Covid-19 e gestão do Comitê de Operações de Emergências do Distrito Federal - COE.
JUSTIFICAÇÃO
Com base nos últimos acontecidos que ensejaram a expedição dos Decretos 41.840, 41.841, 41.842 e 41.849 de Fevereiro de 2021, requeremos a presença do Sr. Secretário de Saúde, OSNEI OKUMOTO, para prestar esclarecimentos a esta Casa sobre a gestão de remobilização e desmobilização de leitos para a Covid-19 e Comitê de Operações de Emergências do Distrito Federal - COE.
Sabemos que o Plano de Mobilização, de 28 de dezembro de 2020, definiu critérios para a mobilização, com reversão de 163 leitos e ativação de outros 67, a partir de novas contratações para o atendimento de pacientes com a COVID-19.
Considerando a gravidade do atual momento do sistema de saúde do DF, faz-se imprescindível que as informações aqui solicitadas, sejam disponibilizadas a esta Casa na data prevista.
Assim, os esclarecimentos do Secretário permitirão que, sem qualquer julgamento prévio, sejam feitos esclarecimentos que até o momento estão pendentes e que podem colaborar para o deslinde de toda a controvérsia.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento e sugiro, desde já, que a referida convocação seja feita o mais rápido possível, para que possamos ouvir os esclarecimentos.
Sala da sessões, em março de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 17:54:33 -
Indicação - (1893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a recuperação da iluminação pública nas Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e na QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a recuperação da iluminação pública nas Quadras de Esportes localizadas na QNL 24 e na QNL 28 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Quadras de Esportes, os quais solicitam Eficientização da Iluminação Pública, mediante a recuperação da Iluminação Pública.
No período noturno a comunidade que frequenta as Quadras de Esportes acima citadas, está em risco constante em razão da ineficiência da iluminação pública na localidade em questão. Desta forma, a recuperação da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores de Taguatinga solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:43 -
Indicação - (1896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 2/4 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:55 -
Indicação - (1890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNL 12 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNL 12 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:22 -
Indicação - (1892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na QNJ 43 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do parque infantil localizado na QNJ 43 na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Taguatinga, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
O parque infantil e os brinquedos precisam de reparos gerais, para assim garantir a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de um equipamento público adequado para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças de Taguatinga, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (1897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CESC (RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:51:23 -
Despacho - 5 - SELEG - (1894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Emenda nº 2 retirada a pedido do autor conforme MEMORANDO Nº 7/2021-GAB DEP. RAFAEL PRUDENTE. Processo SEI 00001-00006115/2021-12.
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:36:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (1891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DISTRIBUIÇÃO DE INDICAÇÃO
A CAF para análise de mérito e devidas providências (art. 68/RICLDF).
Brasília-DF, 2 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 02/03/2021, às 16:08:10 -
Projeto de Lei - (1863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Rafael Prudente e Cláudio Abrantes)
Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 5º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º São automaticamente filiados ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares os servidores ativos e inativos; e, titulares beneficiários de pensão, os detentores de cargos comissionados, os contratados temporariamente, os empregados públicos no exercício de suas atribuições no Poder Executivo Distrital, inclusive suas autarquias e fundações, bem como das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal.
II - O art. 5º, § 1º, Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os beneficiários acima referidos, caso não queiram manter-se nessa condição, deverão manifestar-se por escrito.
III - Exclua-se o art. 5º, § 3º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006.
IV - O art. 6º, da Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o INAS.
V - Acrescenta-se o art. 13-A à Lei 3.831, de 14 de março de 2006:
Ficam isentos do cumprimento de prazos de carência os beneficiários das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal e seus dependentes se a adesão ao GDF-SAÚDE-DF ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo incluir os servidores das carreiras policiais civis do Distrito Federal como beneficiários filiados diretamente ao GDF-SAÚDE-DF e não por adesão.
O pleito visa a isonomia com os direitos já previstos aos demais servidores públicos do DF, além de desburocratizar o acesso desses servidores ao GDF-SAÚDE-DF, visto decorridos cinco meses do lançamento do Plano, não há formalização do convênio entre a Instituição Polícia Civil e o Instituto de Assistência à Saúde do Distrito Federal.
É notório que a atividade policial possui características laborais diferenciadas da maioria dos servidores públicos, com destaque ao risco permanente a vida do servidor, sua dedicação integral, o ambiente de estresse e de violência, o que é um agravante reconhecido à saúde física e mental dos mesmos.
A somatória das características laborais supramencionadas tem levado a um percentual altíssimo de servidores desta carreira ao adoecimento, inclusive com taxas de suicídio quem em muito superam a da população em geral, o que justifica a imediata inclusão desses servidores ao GDF-SAÚDE-DF.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
cláudio abrantes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:44:14
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 11:42:22 -
Requerimento - (1868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de março de 2021, às 15h30, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, para discutir a “Agenda 10 - Recomendações para o Enfrentamento da COVID 19. "
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 85 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de realização de Audiência Pública Remota no dia 11 de março de 2021, às 15h30 na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, para discutir a “Agenda 10 - Recomendações para o Enfrentamento da COVID 19."
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A pandemia da Covid-19 acentuou o que já era a dura realidade do Distrito Federal: enormes desigualdades que abrem fossos entre as chamadas regiões nobres - Plano Piloto, Lagos Sul e Norte, Sudoeste - e as cidades periféricas, tais como Estrutural, Fercal, Itapoã.
A partir dessa constatação, o Instituto de Estudos Sócioeconômicos (INESC) e o Movimento Nossa Brasília, com o apoio da Oxfam Brasil, elaboraram uma relevante análise de dados que apontam os pontos mais críticos, agravados com a pandemia, seguida de recomendações para incidir junto ao Executivo, visando a melhoria de vida especialmente das populações periféricas.
Essa Audiência Pública terá como objetivo a apresentação desse relatório e de suas recomendações para que a CLDF possa aprofundar suas análises e fortalecer sua atuação em defesa da população mais vulnerável do Distrito Federal.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 09:09:51 -
Indicação - (1867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o desmembramento e criação de nova Região Administrativa no Distrito Federal - Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o desmembramento e criação de nova Região Administrativa no Distrito Federal - Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o desmembramento e criação de nova Região Administrativa no Distrito Federal - Vila Planalto.
Trata-se de demanda dos cidadãos residentes na Vila Planalto, de descentralização administrativa, utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da região, conforme preconizado no art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal. A comunidade está hoje inserida na Região Administrativa do Plano Piloto (RA I).
Primeiramente, há de se destacar a singularidade comercial, econômica, cultural e social da Vila Planalto e, na mesma proporção, o crescimento exponencial do local, que atualmente abriga cerca de 18 mil moradores e é considerado um aspecto não previsível da construção de Brasília. Isto, por si, reforça a necessidade de uma estrutura administrativa próxima à população local e focada em combater os problemas da região.
Em razão disto e na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população, sugiro análise da viabilidade do desmembramento e criação da Região Administrativa da Vila Planalto, bem como a realização de audiência pública sobre a temática, a criação de grupo de estudo para debater o conteúdo da presente Indicação e, posteriormente, o envio de projeto de lei para a apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, versando sobre a criação da referida Região Administrativa.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:12:11 -
Indicação - (1865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a viabilidade cessão de área pública na Vila Planalto para a obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais diversas nos arredores do parque Urbano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a viabilidade de cessão de área pública na Vila Planalto para a obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais diversas nos arredores do Parque Urbano.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a cessão de área pública na Vila Planalto para a obtenção de licença de funcionamento de atividades comerciais diversas nos arredores do Parque Urbano.
A Vila Planalto, historicamente, apresenta características específicas. Entre elas, ser um verdadeiro polo gastronômico. Por assim ser, empresários e empreendedores locais precisam de espaço e boa apresentação para atender à comunidade e ao número significativo de turistas que frequentam a cidade. Porém, não há regulamentação de uso de espaços públicos na região. Isto incomoda e angustia aqueles que se veem submetidos à ilegalidade exposta, por indiferença do Estado. Nesse sentido, faz-se necessário viabilizar a ampliação das atividades e o número de contratações, com a devida segurança jurídica. É importante salientar que além de aumentar a contribuição para os cofres públicos, regulamentará diversas atividades na região, contribuindo com o turismo e economia local.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:13:46 -
Indicação - (1866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a instalação de quebra-molas na Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a instalação de quebra-molas na Vila Planalto em via de travessia, especialmente, de crianças.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a instalação de quebra-molas na rua Mato Grosso, na Vila Planalto, especificamente no trecho situado entre as ruas Amazonas e Pernambuco.
A demanda se dá a partir de relatos da comunidade que ali reside. Afirma-se grande fluxo de pessoas e tráfego de veículos em alta velocidade. Recentemente, 02 crianças foram atropeladas, causando transtornos nas famílias.
Ainda, faz-se necessário sugerir estudo mais aprofundado para a instalação de quebra-molas em outras ruas da Vila, que contemple segurança à população local.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:13:11 -
Indicação - (1864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a realização de estudo de revitalização turística para a Vila Planalto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a realização de estudo de revitalização turística para a Vila Planalto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Habitação - SEDUH, a realização de estudo de revitalização turística para a Vila Planalto, notadamente projeto de paisagismo.
A Vila Planalto, historicamente, apresenta características específicas; entre elas, ser um verdadeiro polo gastronômico, setor com potencial para ser o indutor da retomada econômica da região. Por assim ser, moradores, empresários e empreendedores locais clamam pela revitalização turística, como forma de atender à comunidade e ao número significativo de turistas que frequentam a cidade.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 10:15:39 -
Requerimento - (1827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde e ao IGESDF informações acerca da contratualização da construção das unidades de pronto atendimento encampadas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e ao Diretor Presidente do IGESDF:
a) No último dia 1.3.2021, na sabatina do Senhor Gilberto Magalhães Occhi, indicado pelo Governador Ibaneis Rocha, após pergunta por mim realizada, o indicado afirmou que a construção das sete unidades de pronto atendimento encampadas pelo IGESDF, após a edição da Lei nº 6.425/2019. Indago: Os recursos já foram transferidos? Houve alteração do contrato de gestão nesse sentido? Em caso contrário, há previsão de se fazer? Como as obras começaram se os recursos, ao menos em tese, dada a ausência de alteração contratual, não chegaram formalmente ao Instituto?
b) Como foi feita a contratação da empresa para construção? Licitação, dispensa? Foi o IGESDF que liderou o processo? Qual foi a empresa selecionada? Foi a melhor proposta? Em tempo, favor encaminhar a documentação relacionada ao processo.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca da situação da construção das UPAS. Durante a sabatina do indicado para ocupar o cargo de Diretor-Presidente, ele foi bastante assertivo ao informar que o IGESDF estaria liderado o processo de construção das novas UPAS sem que, no entanto, a situação formal estivesse resolvida, com a alteração do contrato de gestão.
Ademais, é preciso verificar se o processo de seu de forma escorreita, sobretudo em razão da contratação da empresa responsável, haja vista se tratar de utilização de vultosa quantia de dinheiro público.
Assim, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 17:37:00 -
Indicação - (1831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública da QS 03, nas proximidades do conjunto 07, até os Condomínios 25 e 26 do Riacho Fundo II - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação da rede de iluminação pública da QS 03, nas proximidades do conjunto 07, até os Condomínios 25 e 26 do Riacho Fundo II - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICATIVA
Os moradores do Riacho Fundo II, solicitam que seja implantada a rede de iluminação pública da QS 03, conjunto 07, até os Condomínios 25 e 26 - Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A falta de iluminação, tem tornado o local suscetível a ocorrências de assaltos e acidentes, gerando insegurança aos moradores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 16:46:47 -
Despacho - 2 - GMD - (1826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005490/2021-45, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:35:56 -
Despacho - 2 - GMD - (1832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005478/2021-31, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:44:36 -
Despacho - 2 - GMD - (1833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005480/2021-18, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Em 01/03/2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO - MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 01/03/2021, às 16:46:15
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