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Projeto de Lei - (1599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do turismólogo
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do turismólogo, a ser comemorado no dia 27 de setembro.
Art. 2º A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Turismólogo é o profissional que conhece, analisa e estuda o turismo em sua totalidade. A profissão foi reconhecida no Brasil por meio da lei 12.591, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2012.
O dia 27 de setembro foi instituído, em 1980, pela Organização Mundial do Turismo - OMT, instituição pertencente ao Sistema das Nações Unidas, como o Dia Mundial do Turismo. Desse modo, nada mais justo que seja reservado o dia 27 de setembro para rememorar essa importante profissão que muito contribui com a construção física e cultural da capital federal.
Brasília é uma cidade Turística. Lugares para visitar é que não faltam. A cidade é famosa por sua arquitetura com edifícios assinados pelo arquiteto Oscar Niemeyer e paisagismo de Burle Marx.
Diante do exposto, faz-se de suma importância a aprovação do presente projeto de Lei. Sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de 2021
Reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2021, às 17:57:38 -
Indicação - (1598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada nas proximidades da Quadra 390, conj. 08 - Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
<Digite o texto>A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva localizada nas proximidades da Quadra 390, conj. 08 - Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Samambaia que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A referida quadra poliesportiva, encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizada. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:49:44 -
Requerimento - (1596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre os valores arrecadados do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS das agências bancárias no Distrito Federal nos anos de 2018, 2019 e 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sobre os valores arrecadados do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS das agências bancárias no Distrito Federal nos anos de 2018, 2019 e 2020
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações sobre os valores arrecadados do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS das agências bancárias no Distrito Federal nos anos de 2018, 2019 e 2020.
As referidas informações solicitadas se justificam ante a competência atribuída ao parlamentar, qual seja exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Portanto, as informações acima servem para delinear a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis.
Ante o exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2021, às 11:38:26 -
Indicação - (1595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização, em caráter de urgência, da complementação do asfaltamento da Vicinal 311, que inicia em no Sol Nascente trecho 2, ligando Ceilândia e o Sol Nascente à via DF 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização, em caráter de urgência, da complementação do asfaltamento da Vicinal 311, que inicia em no Sol Nascente trecho 2, ligando Ceilândia e o Sol Nascente à via DF 180.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender demanda justa de milhares de pessoas, pois a falta de asfaltamento completo de uma estrada vicinal que liga a Ceilândia e o Sol Nascente (duas regiões em que vivem mais de meio milhão de pessoas) à via DF 180, impõe aos cidadãos dificuldades de locomoção, transporte e mobilidade urbana.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito das pessoas daquelas regiões.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:36:26 -
Indicação - (1597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na DF 475, na altura do Setor Habitacional Ponte de Terra, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de Operação Tapa Buraco na DF 475, na altura do Setor Habitacional Ponte de Terra, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas vias prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias e podem levar a prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando, ainda, risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito da sociedade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:29:09 -
Indicação - (1600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação Tapa Buraco no pistão norte, na altura da entrada da rua 8, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de operação Tapa Buraco no pistão norte, na altura da entrada da rua 8, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda justa de centenas de pessoas, pois buracos nas vias prejudicam o trânsito.
Os buracos surgiram pela ação das chuvas dos últimos dias podem trazer prejuízos aos donos dos veículos que transitam pela região. Haja visa que ofertam chance a acidentes, implicando risco à vida das pessoas que precisam utilizar as avenidas.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justo e legítimo o pleito daquela comunidade.
Sala das Sessões,
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 16:28:50 -
Indicação - (2784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 26 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 26 do Setor Oeste, próximo à Igreja Aliança, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:53:52 -
Indicação - (2780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 1 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 1 do Setor Sul, próximo à Igreja Aliança, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:53:42 -
Indicação - (2783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 25 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 25 do Setor Oeste, próximo à Igreja Aliança, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos moradores, bem como solucionar os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 14:21:22 -
Requerimento - (2781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre a série histórica semestral da quantidade de turmas por segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertada nos últimos 4 anos, incluindo o ano letivo de 2021, em todo o Distrito Federal e por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
A) Qual a série histórica semestral da quantidade de turmas por segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertada nos últimos 4 anos incluindo o ano letivo de 2021, no Distrito Federal, considerada cada Região Administrativa?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEADRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 18:32:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (2786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:50:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (2782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando inclusão na Ordem do Dia para Declaração de Prejudicialidade e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:47:26 -
Despacho - 3 - SELEG - (2779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:41:42 -
Despacho - 1 - SELEG - (2778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:39:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (2777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:38:59 -
Requerimento - (2724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater as Lideranças Comunitárias que Fazem a Diferença.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater as Lideranças Comunitárias que Fazem a Diferença, a ser realizada em 06 de maio de 2021, às 10h.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo discutir as Lideranças Comunitárias que Fazem a Diferença.
No dia a dia, surgem pessoas que se propõe voluntariamente a representar a população, buscando o atendimento de demandas que são do interesse de todos, atuando como um intermediário entre sua comunidade e o poder público, alertando sobre as necessidades dos moradores e cobrando o cumprimento de suas responsabilidades.
Com o surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), que tem gerado uma série de demandas específicas, a liderança comunitária tem sido fundamental para criar redes de colaboração e desenvolver iniciativas que diminuam os efeitos da pandemia.
Ante o exposto, e em razão do papel essencial da organização comunitária para a democracia, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública nesta Casa, para que os diversos atores discutam sobre as Lideranças Comunitárias que Fazem a Diferença, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 13:23:31 -
Requerimento - (2728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO, REPUBLICANOS/DF)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1314/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do projeto de lei nº 1314/2020 que Dispõe sobre o incentivo a doação de plasma sanguíneo por cidadãos curados do novo coronavírus, COVID-19, no âmbito do Distrito Federal..
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão sobre a qual já existe legislação análoga/correlata sancionada.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 17:26:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (2730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.414/20, que “Estabelece diretrizes e estratégias para a divulgação, orientação e tratamento psicológico e psiquiátrico para atendimento a pessoa acometida de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e ao suicídio, associado ao isolamento pós pandemia do Covid-19, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 16:17:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (2727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto autorizativo nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96, assim descrito:
“Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
§ 1º É ainda vedado o uso de projeto autorizativo para matérias que dependam de decisão das autoridades administrativas do Distrito Federal ou de suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo Substituto
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:57:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (2729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.188/20, que “institui o Selo 'Estabelecimento Seguro e Saudável', que irá reconhecer as empresas do Distrito Federal que cumpram as recomendações da Direção Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com COVID-19”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 16:04:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (2725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:53:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (2726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:55:28 -
Despacho - 1 - SELEG - (2722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,“j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:37:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (2723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 15:44:19 -
Projeto de Lei - (2680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO – AVANTE)
Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º O art. 13, da Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 13. ....
Parágrafo único. Realizada a suspensão de concurso público em razão de estado de calamidade pública ou qualquer outra circunstância devidamente fundamentada, o prosseguimento do certame deve observar o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital de retomada e a data da prova.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O contexto atual de pandemia obrigou a adoção de medidas para o enfrentamento da presente crise sanitária, como a restrição de circulação e de aglomerações. Assim, concursos já com data de prova prevista foram suspensos ante a impossibilidade técnica de sua efetivação, porquanto sabe-se do potencial de aglomeração que a realização de provas proporciona.
Nesse sentido, a presente proposição visa resguardar aos candidatos a possibilidade de se programarem adequada e igualmente para o dia do exame, evitando-se qualquer favorecimento àqueles que, porventura, tenham acesso privilegiado a informações acerca da retomada do concurso.
Ademais, este projeto tem por finalidade, também, garantir a observância do princípio constitucional da segurança jurídica, ao possibilitar o conhecimento com antecedência, pelo candidato, da data da prova do concurso retomado após suspensão, evitando situações arbitrárias e contrárias à previsibilidade que rege as seleções para cargos públicos.
Busca-se com a presente medida, outrossim, o respeito à isonomia, garantindo a igualdade de condições aos candidatos que precisem se deslocar ao Distrito Federal para a realização do exame.
Por fim, destaca-se que não se cuida de tema afeto à competência privativa do Poder Executivo, uma vez que não se trata de alteração do regime jurídico dos servidores, nem da forma de acesso (provimento) ao cargo público, mas sim de momento anterior, relativo exclusivamente ao andamento dos certames públicos. Desse modo, em nada se interfere nos requisitos para admissão, nem nas atribuições do cargo.
É neste mesmo sentido o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal. Vejamos:
O diploma normativo em causa, que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/1988). Dispõe, isso sim, sobre condição para se chegar à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada. (ADI 2.672, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 22-6-2006, DJ de 10-11-2006.) Grifamos
Portanto, não há impeditivos legais, constitucionais, regimentais e de técnica legislativa, razão pela qual merece prosperar a proposição apresentada nesta data.
Por todo exposto, e pela urgência que o caso requer, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, em…
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 21:08:43 -
Indicação - (2679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que inclua em sua lista de beneficiários de programas de rendas temporárias os protetores de animais independentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que inclua em sua lista de beneficiários de programas de rendas temporárias os protetores de animais independentes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo incluir os protetores de animais independentes na lista de beneficiários de programas sociais, uma vez que, voluntariamente, se dedicam a causa dos animais abandonados e sem donos em suas regiões administrativas e comunidades, sem apoio nenhum do poder público.
Nesse sentido, importante salientar que os protetores são pessoas que em geral arcam com todas as despesas do tratamento desses animais quando resgatados, sua manutenção e preparo para a adoção, incluindo castração, vermifugação e vacinação, que muitas vezes demoram a acontecer e em alguns casos nunca acontecem, ficando os animais sob a tutela desse protetor ou cuidador.
Sendo assim, com esse projeto pretende-se criar um cadastro dessas pessoas para que possam receber, paulatinamente, o devido apoio e incentivo por parte do Poder Público, no desempenho desse relevante serviço que prestam a sociedade.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:41:14 -
Requerimento - (2609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy )Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1742/2021 e do Projeto de Lei nº 1298/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com os arts. 154 e 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos projetos de lei nº 1742/2021 e 1298/2020, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados visam instruir o a melhor implementação de vacinação do combate ao Covid-19.
Nesse sentido, o art. 154 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 20:29:55 -
Requerimento - (2586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, a Vossa Excelência o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
JUSTIFICAÇÃO
É flagrante o aumento de pessoas em situação de rua em virtude da grave crise econômica e social que ora vivenciamos em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Dessa forma, a atenção a este segmento populacional é urgente e necessária, de modo a garantir-lhes seus direitos, em consonância com o disposto nas legislações federal e distrital, mais especificamente com o previsto na Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, que institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua.
Nesse cenário, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua atuará permanentemente na avaliação e fiscalização das políticas públicas e contará com a participação dos movimentos sociais, de modo a construir e apresentar ao Governo do Distrito Federal – GDF as propostas garantidoras de proteção social.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, contamos com a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Partido dos Trabalhadores
Dep. Fábio Felix – PSOL Dep. Chico Vigilante – PT
Dep. Leandro Grass – REDE Dep. Cláudio Abrantes – PDT
Dep. Júlia Lucy – NOVO Dep. Prof. Reginaldo Veras – PDT
Dep. Eduardo Pedrosa – PTC Dep. Agaciel Maia – PL
Dep. Iolando Almeida – PSC Dep. Jorge Vianna – PODEMOS
Dep. Daniel Donizete – PL Dep. Hermeto – MDB
Dep. Delegado Fernando Fernandes – PROS Dep. Robério Negreiros – PSD
Dep. Roosevelt Villela – PSB Dep. Reginaldo Sardinha – AVANTE
Dep. Martins Machado – REPUBLICANOS Dep. Rafael Prudente – MDB
Dep. José Gomes – PSB Dep. João Cardoso – AVANTE
Dep. Valdelino Barcelos – PP Dep. Jaqueline Silva – PTB
Dep. Delmasso – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 20:12:45
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 14:44:26
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 15:26:12
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 15:27:52
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 15:31:03
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:43:53
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:15:19
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2021, às 15:41:08 -
Indicação - (2592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que disponibilize outras opções de pagamento para compra de ingressos para a visitação, além do pagamento em espécie.
<Digite o texto>A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Fundação jardim Zoológico de Brasília, que disponibilize outras opções de pagamento para compra de ingressos para a visitação, além do pagamento em espécie.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade sugerir à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que disponibilize outras opções de pagamento para compra de ingressos para a visitação, além do pagamento em espécie.
Trata-se de justa reivindicação dos frequentadores do Jardim Zoológico de Brasília, os quais anseiam que a instituição ofereça opções quando da venda de ingressos, vez que no momento a única existente é o pagamento em espécie, e considerando-se que o avanço tecnológico viabiliza diversas formas de pagamento, tais como, Máquinas de Cartão, (débito ou crédito), pix, compra em plataformas digitais e transferências bancárias, facilitando assim as transações e o controle do ingresso de receitas.
Sendo assim, os frequentadores do Zoológico poderão ter mais opções em maior quantidade e eficazes para a compra de ingressos, bem como os servidores da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, deixarão de ser responsáveis pelo recebimento, guarda e depósito de dinheiro em espécie.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:49:27 -
Indicação - (2588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que preconize um Projeto de Lei que crie o Programa ” Refis da Pandemia 2020“.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que preconize um Projeto de Lei que crie o Programa ”Refis da Pandemia 2020“.
Justificação
Devido à grande demanda advinda da comunidade empresarial, este gabinete sugere ao Poder Executivo, a extensão do programa do ”Refis da Pandemia“ para o ano de 2020. Pois é sabido que há uma grande quantidade de devedores, que continuam com os débitos pendentes perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, por razões entre as quais certamente se inclui a dificuldade financeira decorrente da situação de emergência na saúde causada pela pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19), motivo pelo qual impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas, não só de Brasília, mas como do Brasil e do mundo. O fato torna esse ano, um momento histórico de declínio financeiro. Portanto, a fim de minimizar tais impactos é crucial a criação do novo programa que vise atender aos anseios do público interessado, quanto à recuperação de seus créditos Fiscais (Refis), para tanto, é fulcral estender a proposta do Refis em vigor, válido até o ano de 2018, para o ano pandêmico de 2020.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:46:44 -
Indicação - (2587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, para os setores de panificação e hortifrutigranjeiro, bem como para a indústria de alimentos e bebidas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, para os setores de panificação e hortifrutigranjeiro, bem como para a indústria de alimentos e bebidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, para os setores de panificação e hortifrutigranjeiro, bem como para a indústria de alimentos e bebidas.
É importante ressaltar que o referido Decreto, praticamente, inviabiliza a operação dos setores mencionados, visto que, em razão da celeridade na sua publicação e ausência de debate público sobre o tema, não houve tempo hábil para que tais estabelecimentos se adaptassem à nova realidade.
Por todo o exposto, e considerando as especificidades dos setores acima citados, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
Atenciosamente,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 15:28:13 -
Indicação - (2590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de um Projeto de Lei que vise a disposição obrigatória de placas indicativas em braile nas dependências dos prédios públicos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de um Projeto de Lei que vise a disposição obrigatória de placas indicativas em braile nas dependências dos prédios públicos do Distrito Federal.
Justificação
Este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, tem como objetivo, a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência visual, aos com baixa visão e aos idosos sugere, portanto, a disposição de placas informativas em braile nas dependências dos prédios públicos com o intuito de garantir maior mobilidade, conforto, autonomia e independência a este público.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:46:04
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