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Indicação - (2358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Horta Comunitária do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Horta Comunitária do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Horta Comunitária do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:03:32 -
Indicação - (2359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das áreas de transbordo do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades das áreas de transbordo do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades das áreas de transbordo do Guará, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:03:53 -
Indicação - (2360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Polo de Modas do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Polo de Modas do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do Polo de Modas do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:04:13 -
Indicação - (2362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Parque Denner do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades do Parque Denner do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades do do Parque Denner do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:04:48 -
Indicação - (2357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Central do Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Guará, o recolhimento de lixo e entulho nas proximidades da Avenida Central do Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores das proximidades da Avenida Central do Guará II, haja vista que as mesmas encontram-se poluídas com lixo e entulho acumulados, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito e atividades das crianças e adolescentes que frequentam as proximidades.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças como leptospirose e outros.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo à melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito a Administração Regional do Guará que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 12:03:05 -
Projeto de Lei - (2328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a ser realizado pelo órgão distrital competente, a fim de promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se assessoria gratuita em informática o apoio e assessoramento técnico para a realização de agendamentos, solicitação de documentos, cadastramento de dados, consultas, entre outros que envolvam conhecimento e expertise técnica na área de informática.
Art. 3º. No âmbito do programa de incentivo à inclusão digital, o órgão distrital competente deverá considerar a possibilidade de disponibilização de pelo menos um servidor público exclusivo, para atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, assim, fazer cumprir o programa a que se destina, cabendo, ainda, à referida instituição determinar a ampliação desta disponibilização de servidores, conforme a sua realidade, bem como divulgar orientações para o regular funcionamento deste programa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a ser realizado por órgão pública distrital competente, a fim de promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico.
Envelhecer hoje em dia, para aqueles idosos que mal tiveram oportunidade de frequentar os bancos escolares, pode significar exclusão digital e isolamento social. A revolução da informática transformou drasticamente os modos de produção do saber e as formas de comunicação, bem como as maneiras de acesso aos cadastros e documentos públicos, atualmente, em sua grande maioria por meios digitais, especialmente nesse momento de pandemia. E muitos idosos, infelizmente, ficaram à margem desta inovação.
Para compreender as relações do idoso com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, deve-se considerar contextos sociais e históricos distintos. A Era Digital está sendo vivenciada pela primeira vez pelos idosos da contemporaneidade, diferentemente das crianças que nascem na atualidade.
Outrossim, a facilidade de acesso aos computadores e equipamentos modernos oriundos da era digital favoreceu a compra destes aparelhos para idosos, que se depararam com um novo desafio: como usá-los?
Para as famílias, ter seus idosos portando notebooks ou celulares pode significar segurança e tranquilidade. No entanto, notou-se que muitos idosos ganham ou até compram os aparelhos, mas não sabem como utilizá-los, tornando-os inúteis em seus bolsos ou na residência. São várias as queixas dos idosos de que seus familiares, muitas vezes, não têm paciência para ensiná-los a manusear o aparelho e compreender as suas funções.
É notório que existem inúmeras empresas, e até mesmo órgãos públicos, que oferecem cursos especiais gratuitos aos idosos para introduzi-los na nova era digital. Porém, dependendo da idade ou da enfermidade do idoso, determinadas deficiências como habilidade manual, visual, auditiva, nas funções cognitivas ou clínicas e até mesmo doenças como Parkson, Alzheimer, dentre outras, impedem que estes idosos participem de cursos especiais em atualizações ligadas à área tecnológica, colocando-os à margem da sociedade e consequentemente isolando-os.
Nesse contexto, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, prevê em seu artigo 21 que: “o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados”. Conforme o parágrafo primeiro deste artigo: “os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna”.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230 e parágrafos, determina também ao Estado, o amparo às pessoas idosas, notadamente: “assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
A Lei Orgânica do Distrito Federal aduz que compete a essa Casa de Leis dispor sobre a proteção aos idosos, vejamos:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
XVIII – proteção à infância, juventude e idosos;” (grifou-se)
Ainda, sobre o dever de amparo às pessoas com mais de sessenta anos, determina a Lei Orgânica do Distrito Federal que:
“Art. 270. É dever da família, da sociedade e do Poder Público garantir o amparo a pessoas idosas e sua participação na comunidade; defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, bem como colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Parágrafo único. Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 2005.)
Art. 272. O Poder Público assegurará a integração do idoso na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto:
I – ao acesso a todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos, bem como à reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados a convivência e lazer;
(...)
VI – à preferência no atendimento em órgãos e repartições públicas.” (grifou-se)
Ademais, a presente proposição visa dar efetividade ao que dispõe a Lei Distrital nº 3822, de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, vejamos:
“Art. 1º A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”
“Art. 3º A Política Distrital do Idoso rege-se pelos seguintes princípios:
I – a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar aos idosos todos os direitos da cidadania; garantir a sua participação na comunidade; e defender a sua dignidade, o seu bem-estar e o seu direito à vida;
Art. 4º A Política do Idoso obedece às seguintes diretrizes, no âmbito do Distrito Federal:
(...)
III – atendimento preferencial ao idoso nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
(...)
V – implementação, em todos os órgãos do governo, de sistema de informações que permita a divulgação da política; dos serviços oferecidos; e de planos, direitos, obrigações, programas e projetos;” (grifou-se)
Mais ainda, está em plena conformidade com a Lei Distrital nº 1547, de 11 de julho de 1997, que instituiu o Estatuto do Idoso, no Distrito Federal, in verbis:
“Art. 4º O Estatuto do Idoso do Distrito Federal rege-se pelos seguintes princípios:
(...)
III - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida;”
“Art. 5º A política do idoso no âmbito do Distrito Federal obedecerá às seguintes diretrizes:
(...)
VIII - estabelecimento de mecanismos que facilitem o acesso do idoso aos serviços públicos e aos edifícios públicos, assim como o uso desses serviços.”
“Art. 6º São direitos inalienáveis do idoso, além dos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal:
(...)
VII - acesso aos serviços públicos;
(...)
X - acesso a informações sobre os serviços a sua disposição.” (grifou-se)
Desse modo, atualmente, com a evolução tecnológica, cada vez mais se exigem conhecimentos em informática dos usuários para fazer qualquer tipo de solicitação de documentos, agendamentos, cadastramentos, consultas, dentre outros, o que inexoravelmente envolve conhecimento e expertise técnica nessa área.
No âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem como missão “proporcionar fomento ao mercado tecnológico e desenvolver e incentivar a tecnologia em vários segmentos do Distrito Federal. Além disso, apoiar a formação integral do ser humano para que possa atuar como agente de construção cientifica, cultural e política da sociedade.”
Por fim, a matéria em comento é tema do Projeto de Lei nº 3660/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Desse modo, considerando a relevância social deste Projeto de Lei, conto com o apoio dos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:25:18 -
Requerimento - (2324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX )
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal acerca dos estoques de insumos e EPIs nos hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- Qual a disponibilidade de insumos básicos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), inclusive aqueles voltados para atendimento de pacientes acometidos da COVID-19, nos estoques dos hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Antendimento (UPA), no Distrito Federal?
- Diante da alta demanda de atendimento no sistema público de saúde do DF, impulsionada pela pandemia da COVID-19, foram realizados pedidos de novos insumos e EPIs para o reabastecimentos das unidades de saúde mencionadas?
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia da COVID-19 deflagrou uma grave crise sanitária no Distrito Federal. A ausência de diretrizes básicas de distaciamento social e o desrespeito a protocolos sanitários básicos, aliados à disseminação de novas cepas da doença, colocou o Distrito Federal em uma situação de colapso do sistema de saúde pública, com os leitos de UTI atingindo taxas de ocupação acima dos 93%, segundo a Sala de Situação do Distrito Federal, em 08 de março do corrente ano.
Nesse contexto, são apresentadas denúncias de falta de insumos básicos para o tratamento da COVID-19 e EPIs responsáveis pela biossegurança dos profissionais de saúde no sistema público do DF, com relatos de profissionais que tiveram que arcar financeiramente com seus equipamentos.
Diante do exposto, o presente requerimento busca evidenciar a atual situação dos estoques de insumos e EPIs para o atendimento de pacientes, dentre os quais aqueles acometidos pela COVID-19, subsidiando, portanto, esta Casa de Leis, com informações necessárias para o desempenho de sua função fiscalizatória.
Sala das sessões em…
dEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 18:57:19 -
Indicação - (2330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 7 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra 7 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:32 -
Indicação - (2329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 17 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra 17 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:23 -
Indicação - (2326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 15 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 15 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:39:51 -
Indicação - (2327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 29 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra 29 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:10 -
Indicação - (2323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 13 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 13 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:39:39 -
Indicação - (2211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 6 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 6 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:36:44 -
Indicação - (2206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE APOIO AOS SETORES DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de medidas de apoio aos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos alimentícios, como:
1) Auxílio de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em duas parcelas de R$ 500 (quinhentos reais) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios que devem ser estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal;
2) Parcelamento dos débitos do ICMS dos estabelecimentos em 60 vezes (5 anos);
3) Isenção de IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas do setor, ou até um carro de profissional autônomo ou microempreendedor individual que atue no segmento;
4) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos alimentícios nos meses de março, abril e maio;
5) Criação do Selo “Lazer Seguro” para os estabelecimentos do gênero alimentício que estão cumprindo as orientações e protocolos sanitários com rigor.
JUSTIFICAÇÃO
Como tenho ressaltado, o chamado “lockdown” é medida necessária para o enfrentamento da pandemia de Covis-19, mormente neste momento de pico de infecções e óbitos, que resultam em estresse e até mesmo colapso dos sistemas de saúde. No entanto, os impactos econômicos sobre alguns setores são evidentes.
Dessa forma, à exemplo do que anunciou o Governo do Estado do Ceará, um conjunto de medidas para apoiar os setores do gênero alimentício são extremamente pertinentes para o momento.
Nesse sentido, indico ao Poder Executivo a adoção de medidas similares aos que o Governo do Ceará anunciou no dia 04/03/21, avaliando ainda a inclusão de outros segmentos que tenham sofrido impactos similares ao setor de bares e restaurantes.
Sala das Sessões em, 05 de março de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 09:40:03 -
Indicação - (2204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova a revitalização completa da Ciclovia localizada no Setor Central, próxima ao Supermercado Comper, Região Administrativa do Gama - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova a revitalização completa da Ciclovia localizada no Setor Central, próxima ao Supermercado Comper, Região Administrativa do Gama - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura das ciclovias da região.
Ademais, as ciclovias tem por objetivo garantir ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança. O uso de ciclovias tem se tornado uma alternativa cada vez mais útil à mobilidade urbana, ao bolso, ao tempo, à saúde e ao meio ambiente. E além da redução de acidentes, a ciclovia faz com que o trânsito seja menos caótico, pois esse espaço seguro encoraja as pessoas a adotarem a bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:36:20 -
Indicação - (2210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP em atuação conjunta com a Administração Regional, providencie a construção de letreiro, QUEM AMA CUIDA DO GAMA, na Praça em frente ao posto de gasolina Sayonara, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP em atuação conjunta com a Administração Regional, providencie a construção de letreiro, QUEM AMA CUIDA DO GAMA, na Praça em frente ao posto de gasolina Sayonara, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos moradores, bem como visa assegurar a construção de letreiro, QUEM AMA CUIDA DO GAMA, na Praça em frente ao posto de gasolina Sayonara.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(...)
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 14:21:07 -
Despacho - 4 - CERIM - (2208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 24/02/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/03/2021, às 15:15:13 -
Despacho - 3 - CERIM - (2207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18 DE MARÇO DE 2021, ÀS 10 HORAS
EM AMBIENTE VIRTUAL
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/03/2021, às 15:10:30 -
Despacho - 4 - CERIM - (2209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA ALTERADA NA AGENDA DE EVENTOS DO PORTAL
Dia 10/03/2021 - 19 horas
Em ambiente Virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/03/2021, às 15:24:45 -
Despacho - 2 - SELEG - (2126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:56:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (2122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:53:18 -
Despacho - 2 - SELEG - (2124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:54:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (2097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, art. 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:40:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (2093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:39:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (2095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:40:28 -
Despacho - 2 - SELEG - (2099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:01:28 -
Despacho - 2 - SELEG - (2096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 09:56:26 -
Despacho - 1 - SELEG - (2065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1645/17, que “Institui o Programa Ativa Idade, destinado a estimular a inserção dos Idosos no mercado de trabalho, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:32:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (2066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”, “d” e “e” ) e CAS (RICL, art. art. 65, I, “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:33:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (2070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto (Art. 160 da LC 840/11) faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (2068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (2069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Decreto Legislativo - (2037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Susta os efeitos da Portaria nº 92, de 03 de março de 2021, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/03/2021, que “Dispõe sobre a extinção como Unidade Escolar e sobre a reorganização funcional e de vinculação do Centro Integrado de Educação Física (CIEF) e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Portaria nº 92, de 03 de março de 2021, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, edição 42, de 04 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Secretário de Educação do Distrito Federal fez publicar no DODF de 04/03/2021, a Portaria nº 92/2021, que propõe a extinção do Centro Integrado de Educação Física (CIEF), localizado no SGAS I SGAS 907 – Asa Sul, Brasília – DF, unidade escolar de grande relevância para o ensino público, uma vez que há mais de 40 anos abriga a prática de educação física e de atividades desportivas para inúmeras unidades escolares do Distrito Federal. Atualmente o CIEF atende aproximadamente 3.500 alunos da rede pública.
Para justificar a portaria, o Senhor Secretário de Educação fez diversas considerações, muitas das quais escapam a realidade, mesmo porque o que se propõe não traz novidades. Várias das proposições já são realizadas atualmente, podendo ainda ser implementadas novas práticas e atividades, já que o CIEF conta com um corpo discente de larga experiência e competência que contribui para fazer daquela unidade de aprendizado um exemplo para o DF e outras localidades.
Entre as considerações é dito que o CIEF é a única unidade escolar da SEEDF sem acompanhamento a nível Central, o que não corresponde a verdade, pois o Decreto nº 33.409, de 12 de dezembro de 2011, subordina a referida unidade escolar à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto – CRE/PP (item 17.107).
Ressalte-se que o art. 3º do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, publicado em 2019, portanto no atual governo, é cristalino ao classificar o CIEF entre as unidades escolares, de acordo com suas características organizacionais de oferta e de atendimento. Para tanto é bastante observar o que diz o inciso XV do mencionado artigo:
“Art. 3º.....................................................................................................
(....)
XV - Centro Integrado de Educação Física – CIEF - destinado a oferecer a Educação Física escolar, por meio de atividades complementares e/ou intercomplementares ao currículo, para as unidades escolares integrantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.”
Não há diante disso que se falar em falta de acompanhamento, tendo em vista que a Proposta Pedagógica do CIEF foi devidamente aprovada pela CRE/PP, que trata do atendimento sistemático às escolas autorizadas pela referida coordenação, bem como autorizada e presente na Estratégia de Matrícula do CIEF. Constante, ainda, na Portaria nº 14/2021, editada pelo atual Secretário de Educação, cujo art. 18, § 3º, estabelece que “a atuação dos professores em regência de classe nos Centros de Ensino Especial - CEEs, nas Escolas Parque/Rede Integradora da CRE Plano Piloto, na Escola Parque da Cidade – PROEM, no Centro Integrado de Educação Física – CIEF será no regime de jornada ampliada, no turno diurno, aplicando-se o inciso I e o §1º do art. 5º e que a duração da aula no CIEF será de uma hora e quarenta minutos”.
Há que se prestar atenção que este mesmo regulamento traz em seu art. 98, que “os profissionais interessados em atuar nos CILs, nas Instituições Especializadas (CEEs, CEEDV), no Programa de Educação Precoce, EBT, nas Classes Especiais, nas Classes Bilíngues, nas Classes Bilíngues Mediadas, na EJA Interventiva, nas Salas de Recursos Generalistas, Generalista Bilíngue e Específicas, nas Itinerâncias da Educação Especial, nas EEAAs, nas SAAs, nas Itinerâncias das EEAAs ou das SAAs, nos Núcleos de Ensino nas Unidades de Internação Socioeducativa, no Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional), no CID, no PGINQ, no CIEF, nas Escolas Parque, na EMMP, na Escola do Parque da Cidade PROEM , na Escola da Natureza, na Educação Profissional e Tecnológica, nos projetos da Parte Flexível da Matriz Curricular do Programa de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, na Educação a Distância, no SOT na EJA, no componente curricular Habilidades para o Trabalho, no Projeto de Vida, no Projeto Intercultural Bilíngue,devem ter a habilitação compatível e aptidão exigidas, devidamente cadastrada no SIGEP, conforme disposto em legislação específica.” (grifamos).
Com isso, resta claro que o CIEF conta, sem qualquer dúvida, com acompanhamento central, uma vez encontrar-se lastreado legalmente pelos mandamentos aqui mencionados, os quais foram editados pelo Distrito Federal.
Acrescente-se que consta ainda na Portaria nº 92/2021, entre as considerações, que o “Centro Integrado de Educação Física não está tipificado no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal vigente como uma Unidade Escolar de Natureza Especial e, consequentemente, não há uma definição clara em sua forma de acompanhamento e gestão”. Ora, logicamente é uma impropriedade considerar que uma unidade de ensino com mais de 40 anos de funcionamento não conta com definição clara em sua forma de acompanhamento e gestão. Basta observar a legislação citada nos parágrafos anteriores e o fato de que a escolha de seus gestores se deu na forma prevista na Lei nº 4.751/2012, que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal”. Pelo que se sabe ninguém é eleito gestor sem que haja como precedente uma proposta de gestão.
Sobre a tipificação e definição do CIEF, deve ser esclarecido que conforme estabelecido no Decreto nº 33.409, de 12/12/2011, no Regimento Escolar da Rede Pública do Distrito Federal, de 2019, e na Proposta Pedagógica revisada pela CRE/PP, tratar-se de uma escola de natureza especializada, portanto, devidamente tipificada e caracterizada, com clara definição em sua forma de acompanhamento e gestão (pedagógico/administrativo), constante de registros escolares como Diário de Classe, escrituração escolar de cunho essencial ao êxito da gestão escolar, para que assim seja legalmente habilitado. Acrescente-se que, em se tratando ainda de definição clara, o CIEF declara anualmente, como todas as unidades de ensino, o Educacenso e o Censo Escolar – INEP – Governo Federal.
Consta também na Portaria 92/2021, que o CIEF não está garantindo o cumprimento da legislação local e federal no que diz respeito às ações voltadas à educação física e desporto escolar. Não existe documento ou ato que possa comprovar esta afirmação.
Ciente de sua importância para formação dos alunos da rede, o CIEF sempre se colocou à disposição para o desenvolvimento de ações direcionadas à Educação Física e ao Desporto Escolar, oferecendo e cedendo seus espaços para treinamento dos alunos, bem como para realização dos Jogos Escolares do DF, corujão e de competições de âmbito nacional. Com isso, resta claro que a direção do CIEF sempre se colocou presente para atender as solicitações e demandas internas e externas da SEEDF.
Mais adiante, fala-se da necessidade de planejamento e articulação entre os níveis de gestão (local, regional e central) para viabilizar as diferentes possibilidades em seus atendimentos (educação física curricular, educação física complementar, projetos/programas de esporte escolar). Há que se esclarecer que planejamento de gestão e atendimentos de educação física curricular, educação física complementar, projetos/programas de esporte escolar, inclusive projetos ofertados aos servidores da rede, entre outros, já são realizados no CIEF, de acordo com o planejamento da escola, consoante pode ser visto no Processo Pedagógico (Estratégia de Matrícula, grade horária de professor, matrículas efetuadas com registro escolar).
Em outra consideração, constante da referida Portaria 92/2021, está posto que que a SEEDF tem a primazia de fomentar e qualificar o Desporto Educacional ou Esporte-Educação, bem como, ofertar práticas desportivas, de acordo com os conceitos do Decreto n° 7.984, de 8 de abril de 2013. Ora, esta consideração é atendida pelo CIEF em sua plenitude, quando da oferta da prática desportiva formal, que é regulada por normas nacionais e pelas regras de prática esportiva e desportiva de cada modalidade, assim como a prática desportiva não-formal por intermédio de projetos, da participação dos jogos internos de cada unidade escolar, que é atendida desde a educação básica ao ensino médio e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a competitividade excessiva de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
Ressalte-se que o CIEF, como dito anteriomente, atende aproximadamente 3.500 alunos de forma curricular, complementar, integral, projetos à comunidade e servidores da rede, com duas aulas por semana, com duração de 1h40min. Portanto, é correto afirmar que esta unidade escolar fomenta, prioriza e incentiva o esporte no âmbito educacional e jogos escolares como um todo.
Na citada portaria consta que o CIEF passa de unidade escolar para unidade administrativa. Não há motivo que justifique essa alteração, uma vez que todas as considerações constantes da Portaria nº 92/2021 são devidamente atendidas e fazem parte do planejamento do CIEF.
Outrossim, é preciso questionar o porquê de uma decisão tão relevante como a proposta na Portaria nº 92/2021 não tenha sido previamente submetida aos agentes envolvidos (comunidade, professores, alunos atendidos, etc). Por que não foi promovida uma audiência pública para debater o tema?
Por que não se observou o disposto na Lei nº 4.751/2012, que trata da gestão democrática nas unidades escolares públicas do Distrito Federal, tendo em vista que a mencionada portaria interrompe os mandatos de membros da direção do CIEF, os quais foram legitimamente eleitos?
A citada portaria deixa de levar em conta a Lei nº 6.023/2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal. Deve ser esclarecido que a Portaria nº 61, de 11 de fevereiro de 2021 traz em seu bojo os valores que serão destinados as unidades escolares do DF no primeiro semestre de 2021 por meio do PDAF, cujo art. 5º é claro ao estabelecer que “os Centros Interescolares de Línguas (CILs) e o Centro Integrado de Educação Física (CIEF) receberão o valor base, conforme estabelecido no §1º, do art. 3º, até o limite de 3.000 (três mil) estudantes atendidos.”. Ou seja, esta previsão reforça o fato de que o CIEF é inquestionavelmente reconhecido como unidade escolar de caráter especial e que conta inclusive com previsão orçamentária via PDAF, tal qual as demais unidades escolares da rede pública de ensino.
É necessário ressaltar que a proposta do CIEF se alinha com a proposta da SEEDF na medida em que contribui para a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educacionais, senão vejamos:
Tempos: a proposta para as atividades esportivas é integrar as ações e os tempos pedagógicos aos projetos curriculares, oferecendo oportunidades para as aprendizagens significativas e prazerosas. A ideia é favorecer o processo interdisciplinar dentro do currículo escolar, seja no tempo complementar da carga horária ou como componente curricular desenvolvido na grade horária da escola, articulando e integrando o processo formativo. Os tempos pedagógicos envolvem ainda a formação continuada dos professores,a coordenação pedagógica e a participação nas atividades sociaise culturais das escolase a participação dos pais.
Espaços: Conforme os pressupostos teóricos do Currículo em Movimento da Educação Básica, a Educação Integral considera a existência de uma complexa rede de atores, ambientes, situaçõese aprendizagens que não podem ser reduzidas a mera escolarização, pois correspondem às diversas possibilidades, requisições sociais e expressões culturais presentes no cotidiano da vida. Desse ponto de vista, a escola não pode ser mais um espaço fechado, pois deve ser sensível ao que acontece dentro e fora dos muros escolares.
Sendo assim,o projeto político do CIEF, na perspectiva da Educação curricular integral é pensado junto com a comunidade, para que ela comece a criar, planejar e vivenciar os projetos de seu interesse, dentro das possibilidades e realidade educacional.
Os espaços públicos do CIEF estão voltados para os alunos da rede, à comunidade escolar e aos servidores, para atendimento da educação física e desporto escolar com plena atenção para as necessidades dos estudantes da Rede Pública e dos servidores da Secretaria de Educação.
São também contemplados diversos públicos que usufruem da imensa área verde e estrutura esportiva instalada nesse centro de aprendizagem.
Educação Física Escolar
AEducação Física apresenta múltiplas possibilidades de ação dentro e fora do espaço escolar. No âmbito da unidade escolar é importante e imprescindível atrelar seu papel pedagógico à formação integral do estudante, contribuindo para uma práxis que corrobore com a assimilação de valores voltados à cidadania, ao respeito ao próximo e aos direitos humanos. Assim, amparada na concepção de corporeidade, do movimento humano e do respeito aos valores regionais, a educação física escolar reúne condições de atuar em todas as etapas e modalidades da educação básica do Distrito Federal.
A referência central para a estruturação dos conhecimentos em Educação Física na base Nacional Comum Curricular são as práticas corporais. Elas estão organizadas com base nas seguintes manifestações da cultura corporal: brincadeiras e jogos; esportes; exercícios físicos; ginásticas; lutas; práticas corporais alternativas; práticas corporais de aventura; e práticas corporais rítmicas. A construção de um processo educativo ininterrupto, capaz de incluir e oferecer condições de aprendizagem a todos os estudantes não deve deixar lacunas. A educação física proporciona, oportunidades de recomposição de conteúdos faltantes, mas é a observaçãodo professor que se constitui num recurso de detecção das necessidades da criança ou adolescente em formação.
Ocalendário escolar é estabelecido pela SEEDF e ajustado internamente de acordocom a programação do CIEF e Escolas Vinculadas/atendidas.
Quanto às aulas de educação física escolar, no Ensino Médio são desenvolvidas em caráter curricular e se organizam a partir de uma aula dupla por semana (1h40min) por turmas de 1ª, 2ª e 3ª Sériesdo Ensino Médio. Os estudantes escolhem entre 15 modalidades e fazem rodízio entre elas semestralmente;
Quanto às aulas de educação física escolar, no Ensino Fundamental são desenvolvidas em caráter curricular e/ou integral e se organizam a partir de duas aulas duplas por semana (1h40min) por turmas de 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental. Os estudantes escolhem dentre 15 modalidades.
As turmas são inclusivas, portanto os estudantes com necessidades educacionais especiais se integram às turmas e às modalidades de acordo com sua condição física. Os laudos médicos são essenciais para a adequação das aulas às necessidades específicas dos estudantes.
São oferecidas também vagas à comunidade escolar no âmbito dos Projetos Especiais, com turmas funcionando nos turnos matutino e vespertino, de acordo com o quantitativo mínimo e máximo previsto na modulação.
Modalidades oferecidas:
1. Atletismo;
2. Basquete;
3. Condicionamento Físico;
4. Educação Física Escolar/ Musculação;
5. Futsal 1 Feminino;
6. Futsal 2 Masculino;
7. Ginástica;
8. Handebol;
9. Jogos Recreativos;
10. Judô;
11. Karatê;
12. Natação (Nível Adaptação, 1, 2, 3);
13. Tênis de Mesa/Esporte com Raquete;
14. Vôlei;
15. Vôlei de Areia.
Quanto aos aspectos pedagógicos, o CIEF desenvolve Projetos Especiais para atendimento aos alunos da rede pública de ensino e à comunidade escolar, considerados os seus recursos humanos e as condições físicas e materiais, observando também a possibilidade de oferta de esportes paraolímpicos, em conformidade com a Lei n° 13.146, de 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Propicia aos estudantes acesso às modalidades esportivas e à prática de atividades físicas disponibilizadas pelo CIEF, compatíveis com a faixa etária e com os interesses e necessidades individuais e da comunidade escolar. Possibilita continuidade ao Programa de Esportes Radicais e incentiva o desenvolvimento da prática de esportes de aventura, conforme a Base Nacional Comum e o currículo escolar. Desenvolve ações inerentes à Gestão de Pessoas, visando à qualificação do trabalho pedagógico e ao desenvolvimento de competências.
Quanto aos aspectos financeiros, o CIEF Promove a eficácia e transparência por meio da utilização de mecanismos de gestão financeira, alinhando o planejamento de gastos com o disposto em seu Projeto Político Pedagógico, visando com isso apresentar junto ao Conselho Escolar uma proposta de investimento e de manutenção do ano corrente e com base na receita do ano anterior. Mapea e gerencia as demandas em relação aos materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Utiliza mecanismos de gestão financeira, acerca do planejamento, execução e prestação de contas, objetivando a eficácia e transparência pela verificação, validação e indicação de investimentos dispostas nas diretrizes do projeto pedagógico. Implanta as orientações contidas na Portaria do PDAF, de forma a garantir o funcionamento e manutenção das atividades desenvolvidas. Mantem o controle do inventário dos bens patrimoniais da unidade escolar, promovendo a manutenção e reposição.
Assim, nota-se que o CIEF atende e preenche todos os requisitos legais de uma unidade escolar com as mesmas propostas e considerações mencionadas na Portaria nº 92/2021.
Acrescente-se que as alterações propostas, caso fossem realmente necessárias, deveriam ser promovidas por meio de decreto do Governador, uma vez abordar temas que fogem à competência regulamentar do Secretário de Educação, sobretudo a extinção do CIEF, para tanto basta que se observe o disposto no § 1º do art. 71 e no art. 100, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 18:41:48 -
Projeto de Resolução - (2035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Institui a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º Fica instituída a Sessão Solene Remota (SSR) da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Parágrafo único. A SSR consiste em solução tecnológica que objetiva a realização de sessões solenes da CLDF no formato online, em razão da pandemia da Covid-19 inviabilizar eventos com a participação presencial de pessoas.
Art. 2º A SSR tem por base plataforma que permite a interação entre os parlamentares e o público interessado, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à rede mundial de computadores (Internet).
Art. 3º A realização da SSR deve obedecer ao regramento previsto no Regimento Interno da CLDF, especialmente nos artigos 124 e 135.
Art. 4º Incumbe aos participantes da SSR providenciar equipamento com conexão à Internet em banda larga.
Art. 5º Cabe aos gabinetes parlamentares a organização e divulgação da SSR.
Art. 6º A Mesa Diretora deve expedir as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir na Câmara Legislativa a Sessão Solene Remota (SSR), tal qual ocorreu com as sessões plenárias, reuniões das comissões e audiências públicas, que foram criadas, respectivamente, pelas Resoluções 317, 318 e 319/2020.
Atualmente o que deveria ser sessão solene está sendo realizado no formato de audiência pública remota, o que representa um desvirtuamento do Regimento Interno, uma vez que as duas modalidades de eventos são totalmente diferentes, inclusive com previsão em dispositivos distintos no RI.
Mas não há nesse fato qualquer má intenção parlamentar, pelo contrário, entendem os senhores deputados que não se pode inviabilizar as sessões solenes, mesmo diante do momento de pandemia que assola o planeta. Elas podem ser feitas remotamente, nos moldes de outras realizações (SERs, RERs e APRs).
As SSRs terão por base plataforma que permita a interação entre os parlamentares e o público, devendo funcionar em soluções de comunicação móvel ou em computadores conectados à Internet, incumbindo aos participantes providenciar equipamento que lhes possibilite a conexão em banda larga, cabendo aos gabinetes, por sua vez, cuidar da organização e divulgação dos eventos.
A realização das referidas sessões deverá obediência ao regramento previsto no Regimento Interno (arts. 124 e 135), de maneira que haja segurança legal à realização de tais eventos.
A necessidade da realização de sessão solene remota é justificada pelo mesmo argumento utilizado para a instituição das SERs, RERs e APRs, qual seja a pandemia da Covid-19, doença que não está permitindo a aglomeração das pessoas, sendo, portanto, necessário a utilização da tecnologia existente para a sua consecução.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das sessões, em
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 18:42:06
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:05:31
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 17:24:06
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 18:03:30
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:23:17
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:01
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:42:47
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 18:29:34 -
Requerimento - (2034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE, sobre as nomeações dos aprovados para a carreira de assistência à educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE, sobre as nomeações dos aprovados na carreira de assistência à educação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de adquirir informações acerca da nomeação dos aprovados para a carreira de assistência à educação, tendo em vista que a Comissão que representa esse grupo de aprovados procurou este gabinete parlamentar com o intuito de serem representados.
A Comissão informou que no início do corrente ano, participou de reuniões com o Secretário de Economia, André Clemente, que afirmou que até o dia 08/03/2021 (data de previsão do retorno às aulas) os aprovados seriam convocados para compor o quadro efetivo da Secretaria de Educação do DF. E posteriormente, reuniu-se com o Secretário Executivo da Secretaria de Educação, Fábio Souza, que ratificou o compromisso.
Ocorre que a Comissão carece de uma posição concreta das referidas Secretarias, dado aos rumores da incerteza do retorno das aulas no dia 08/03/2021. No entanto, importa mencionar que a nomeação dos profissionais de assistência à educação independe do retorno das aulas, uma vez que desempenham um papel fundamental para o bom funcionamento da Secretaria de Educação.
Ademais, a Comissão afirma que não possuem o número de processo referente à nomeação da categoria, pois como interessados possuem o direito de acompanhar o andamento do processo.
Ante o exposto, a Comissão solicita resposta para os seguintes questionamentos:
As convocações para efetivação da carreira de assistência à educação ocorrerão de fato até o dia 08/03/2021, conforme prometido?
Caso a resposta seja negativa, qual a previsão para a nomeação?
Qual o número de processo que trata das referidas nomeações?
Portanto, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito as informações descritas acima.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres pares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala de sessões
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 18:29:51 -
Requerimento - (2036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater “A importância de um Movimento Organizado para valorização do Artesão”, a realizar-se no dia 19/03/2021, às 19h, em ambiente virtual, preparado por esta Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, no dia 19 de março de 2021, às 19h, para debater “A importância de um Movimento Organizado para valorização do Artesão”, em apoio ao segmento artístico no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem como objetivo trazer à discussão juntos às Associações de Artesãos do Distrito Federal e demais interessados sobre a importância de um movimento organizado para valorização dos artesãos, que usam as habilidades das mãos e a criatividade para externar todo o imaginário.
As atividades dos artesãos nenhuma evolução tecnológica pode suprimir, tampouco tornar ultrapassadas ou cair no esquecimento das pessoas.
Nesse viés, a Lei 6423/2019, de minha Autoria, que institui e regulamenta as Feiras Especiais de Artes - Feirartes no Distrito Federal, foi proposta e promulgada, com vistas a fortalecer o artesanato no Distrito Federal, bem como apoiar os artistas, proporcionando-lhes atualização e aprimoramento em seu trabalho.
As Feirartes dão oportunidade para que o artesão comercialize o seu trabalho, a sua arte, diretamente com o consumidor. É uma forma de divulgação a sociedade do talento dos artistas, suas culturas e fortalecimento da cidade e do turismo Nacional; além de representar uma forma de interação entre os povos.
Considerando que o segmento artístico no DF vem sofrendo fortemente os efeitos da pandemia da Covid-19, é de suma importância o mencionado debate de forma de resulte em um movimento organizado para valorização do artesão, no Distrito Federal.
Assim sendo, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo aos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, de março de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 18:42:21 -
Indicação - (2033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal - SODF, promova a construção de balão no cruzamento em frente ao Residencial Buriti, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova a construção de balão no cruzamento em frente ao Residencial Buriti, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para o tráfego onde é diária a ocorrência de engarrafamentos e ocasionalmente acidentes.
O objetivo é o melhoramento na interseção nas vias citadas acima, pois, o trânsito, na junção, bem como nas imediações da localidade causa confusão e acidentes. Isso por faltar um balão para a instrução dos condutores, o qual especificará a preferência de quem a utiliza, sobretudo, nos momentos de maior fluxo.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:51:47 -
Indicação - (2038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades da Escola Classe 19, localizado na Quadra 30 do Setor Leste, na Região Administrativa Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades da Escola Classe 19, localizado na Quadra 30 do Setor Leste, na Região Administrativa Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:33:45 -
Indicação - (2030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNM 34/36, nas proximidades da Escola Classe 42 e da Igreja São Pedro e São Paulo - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNM 34/36, nas proximidades da Escola Classe 42 e da Igreja São Pedro e São Paulo - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda dos moradores da EQNM 34/36 de Taguatinga, que vêm solicitando esse benefício já há muito tempo.
A falta da pavimentação asfáltica impede a livre circulação de veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da chuva, as ruas ficam intransitáveis tanto para os veículos como para os pedestres, e os mesmos sofrem com a má conservação do asfalto.
Por se tratar de justo pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Indicação, de grande importância para a comunidade de Taguatinga.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:27:16 -
Indicação - (2031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNM 36/38, nas proximidades do Centro Educacional 07 e do Posto Policial - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNM 36/38, nas proximidades do Centro Educacional 07 e do Posto Policial - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender a demanda dos moradores da EQNM 36/38 de Taguatinga, que vêm solicitando esse benefício já há muito tempo.
A falta da pavimentação asfáltica impede a livre circulação de veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da chuva, as ruas ficam intransitáveis tanto para os veículos como para os pedestres, e os mesmos sofrem com a má conservação do asfalto.
Por se tratar de justo pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Indicação, de grande importância para a comunidade de Taguatinga.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:27:26 -
Indicação - (2032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal - SODF, promova a troca da malha asfáltica de toda a extensão da Avenida São Francisco em Ponte Alta, Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova a troca de malha asfáltica de toda a extensão da Avenida São Francisco em Ponte Alta, Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da região administrativa do Gama, no que diz a respeito à demanda em apreço.
A troca da malha asfáltica de toda a extensão é direito fundamental para garantir que todos tenham direito de ir e vir em uma estrutura eficiente, adequada e, acima de tudo, segura.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 16:52:03
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