Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 73.251 - 73.300 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (2850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa ao PL nº 1298/2020, conforme Requerimento nº 2157/2021, aprovado pela Portaria-GMD nº 20/2021, anexa. (DCL 10/03/2021)
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 15:44:22 -
Despacho - 2 - SACP - (2847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/03/2021, às 13:27:34 -
Despacho - 2 - SACP - (2848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/03/2021, às 13:33:51 -
Despacho - 2 - SACP - (2846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 12/03/2021, às 13:09:06 -
Despacho - 2 - SACP - (2845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À seleg para providências conforme despacho anterior
Brasília-DF, 12 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 12/03/2021, às 13:02:30 -
Projeto de Decreto Legislativo - (2829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Concede, post mortem o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Jonas Loiola Gonçalves
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jonas Loiola Gonçalves.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jonas Loiola Gonçalves.
Jonas Loiola Gonçalves nasceu no dia 28/05/1934 em Irecê Bahia, e foi um militante das causas sociais e religiosas, morou boa parte da sua vida no interior da Bahia no povoado de canal de Irecê-BA que hoje se tornou cidade por nome de Joao Dourado-BA.
No ano de 1969 veio morar em Brasília-DF, especificamente no Núcleo Bandeirante onde passou a residir.
Em 1970 retornou para sua terra natal para cuidar de seu pai que estava muito adoentado.
Ao permanecer na sua cidade constituiu sua família casando-se com senhora Maria Souza Loiola apelidada de Lia e deste casamento nasceram sete filhos.
Por duas vezes se candidatou a vereador na sua cidade;
Em 1990 fundou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Dourado Entidade que já beneficiou mais de cinco mil trabalhadores rurais com serviços diversos entre eles aposentadorias, assistência rural no plantio, assistência social e cuidados médicos.
No ano de 1995 retornou para o Distrito Federal, sendo um dos pioneiros do Recanto das Emas.
Em 1996 foi morar na Guariroba-Ceilândia onde desenvolveu um trabalho de evangelismo noturno com os dependentes químicos salvando centenas de vidas ao ajuda-los a sair do mundo das drogas.
Em 1998 retornou para o Recanto das emas e se dedicou as causas sociais e religiosas. Neste ano fundou a ASHABERE- Associação Habitacional e Beneficente do Recanto das Emas para facilitar o acesso dos órgãos e representar aos mais carentes daquela cidade, com a visão de moradia popular de interesse social começou a ajudar aos que mais precisavam. Por meio desta associação construiu 25(vinte e cinco) moradias na avenida ponte alta quadra 405 sendo feita por auto-gestão em parceria com os associados/Codhab-DF.
A ASHABERE já beneficiou mais de 500 (quinhentas) famílias com suas moradias próprias no Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Jardins Mangueiral, Paranoá, Itapoã, Samambaia, Gama e Ceilândia.
A ASHABERE também realizou por vários anos o trabalho social de distribuição de verduras e cestas básicas as famílias carentes do Recanto das Emas.
Na vida religiosa foi um evangelista nato em função de ter uma vida dedicada ao evangelismo pregando sempre o amor ao próximo, a paz e a salvação em cristo jesus.
Como líder religioso abriu congregações, dirigiu igrejas, inclusive foi pastor da congregação da Assembleia de Deus da quadra 404 do Recanto das Emas por mais de quatro anos, assim como abriu a congregação da Assembleia de Deus do Riacho Fundo II onde hoje é uma das maiores igrejas daquela cidade.
Foi ordenado Pastor evangélico em 05/09/2008 pela igreja Assembleia de Deus do campo do Guará, pastoreado pelo Pastor José Caetano de Andrade como Pastor da 14° Região de Samambaia-DF, exercendo o seu Ministério pastoral no Recanto das Emas e por onde passava.
Foi capelão onde exerceu sua função com louvor visitando os hospitais orando e motivando as pessoas para vencer as doenças que os afligiam.
Foi um pai exemplar criando seus filhos todos no caminho do bem, ensinando a serem honestos, orientando-os para servir ao próximo e serem tementes a Deus acima de qualquer coisa.
Sempre usava essas duas frases:
" Quem não serve para servir, não serve para viver"
" O que não é para sempre, sempre se aguenta".
O mesmo enfrentou um câncer nos seus últimos dias de vida e mesmo enfermo continuava motivado e tentando ajudar os demais que se encontravam na mesma situação que ele, para não desistirem de viver e lutarem até o último momento de vida.
Partiu para o Senhor em 12/03/2017 no hospital apoio de Brasília, porém deixou seu legado como homem de bem e exemplo a ser seguido por todos.
Conforme disposição da Resolução nº 250, de 2011, desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece os critérios para a concessão do título de Cidadão Honorário, deve-se preencher os seguintes requisitos:
- Não ter nascido no Distrito Federal: Conforme se constata, o agraciado nasceu em Irecê, Bahia;
- Residir, ou ter residido, no Distrito Federal, por período superior a 4 anos: O agraciado viveu por mais de vinte anos e maioria de seus familiares até os dias de hoje residem no Distrito Federal;
- Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal: o agraciado foi um líder nato em sua comunidade Recantense;
- Ser pessoa de notório reconhecimento público: O agraciado possuiu bom transito em toda a comunidade e sempre exerceu relações políticas no Distrito Federal;
- Possuir idoneidade moral e reputação ilibada: O agraciado não tem contra si quaisquer indícios de ausência de idoneidade moral de reputação ilibada e tem notório respeito em sua comunidade onde viveu.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que atende aos requisitos legais previstos para este tipo de proposição.
Sala das sessões, 12 de março de 2021.
Deputado Iolando -PSC
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 15:48:09
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:13:54
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:33:34 -
Requerimento - (2831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n° 752 de 2019, dos Projetos de Decreto Legislativos nºs 34 de 2019 e 111 de 2020, nos termos do artigo 136 do RICLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei n° 752 de 2019, dos Projetos de Decreto Legislativos nºs 34 de 2019 e 111 de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de justifica na medida em que as matérias tratadas em tais proposições perderam o objeto.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 10:07:08 -
Despacho - 4 - SELEG - (2832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar ao SACP , conforme solicitação memorando nº 44 de 2021. Número SEI 00001-00007817/2021-13, para providências de tramitação conjunta.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 12/03/2021, às 09:25:32 -
Despacho - 2 - SACP - (2833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 12 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 12:59:08 -
Indicação - (2793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização, bem como a reposição dos bancos de concreto da Praça da Quadra 11 do Setor Oeste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização, bem como a reposição dos bancos de concreto da Praça da Quadra 11 do Setor Oeste, situado na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridades competentes a revitalização, bem como a reposição dos bancos de concreto da Praça da Quadra 11 do Setor Oeste. A praça encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização da praça e das quadras, de forma a mantê-la em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Sendo assim, vale reafirmamos a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante a manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como a previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Não obstante, as calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:54:14 -
Indicação - (2791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, as informações que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que:
A) Amplie e reabra vagas, turmas e escolas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA);
B) Flexibilize os períodos de matrículas e intensificação dos chamamentos para matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
C) Crie um plano de vacinação específico para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), visto que grande parte do público são adultos e idosos;
D) Oferte recursos tecnológicos como computadores, tablets e acesso à internet banda larga para a Educação de Jovens e Adultos (EJA);
E) Não ao retorne as aulas presenciais sem vacinação da comunidade escolar da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
F) Que seja cumprido o PDE/DF no que tange a Educação de Jovens e Adultos (EJA), especialmente quanto a ampliação da oferta e garantia de continuidade;
G) Que sejam cumpridas as Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
H) Que sejam ampliados os recursos para as escolas do campo e escolas urbanas da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
I) Retorno de programas de alfabetização como o antigo “DF Alfabetizado”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de sugestão à Secretaria de Estado de Educação para que dê encaminhamento às informações que esta Indicação especifica, pensando na melhor qualidade da oferta e garantia da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais, a demonstrar a real necessidade daquela comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 18:25:22 -
Indicação - (2787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na QI 4 do Setor de Indústrias da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na QI 4 do Setor de Indústrias da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 16:54:02 -
Folha de Votação - CS - (2799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nºS:
5609/2021, 5611/2021, 5660/2021, 5738/2021, 5783/2021, 5844/2021, 5958/2021, 5987/2021, 6068/2021, 6321/2021, 6336/2021, 6351/2021, 6393/2021, 6399/2021, 6400/2021, 6401/2021, 6403/2021, 6443/2021, 6444/2021, 6498/2021, 6626/2021 e 6644/2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Roosevelt Vilela
P
X
Delegado Fernando Fernades
X
Hermeto
Cláudio Abrantes
Reginaldo Sardinha
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
José Gomes
Jaqueline Silva
Agaciel Maia
X
Leandro Grass
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
[ X ] Aprovadas
[ ] Rejeitada
[ ] Prejudicada
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, de 25 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 16:24:38
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 17:03:56
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 14:49:49 -
Despacho - 2 - GAB DEP SARDINHA - (2801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Despacho
À SELEG
De ordem, segue a proposição continuidade de sua tramitação ordinária, após juntada de anexo da Portaria nº 92 de 03 de março de 2021, à que o PDL faz remissão, conforme solicitado por esta Secretaria.
Atenciosamente,
Randerson Cirqueira
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RANDERSON RODRIGUES CIRQUEIRA - Matr. Nº 21162, Servidor(a), em 11/03/2021, às 18:38:19 -
Despacho - 1 - SELEG - (2790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:59:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (2788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:55:39 -
Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - (2743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substitutiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda Substitutiva ao projeto 1803/2021 que “Autoriza que as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal promovam o ensino remoto, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe o seguinte Substitutivo:
Institui o ensino remoto nas escolas da rede pública e privada do Distrito Federal, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instituição do ensino remoto nas escolas da rede pública e privada do Distrito Federal, desde a educação básica até de educação superior, para alunos que apresentam qualquer tipo de necessidades especiais, em substituição ao ensino presencial.
§1º Para efeitos desta Lei, entende-se, como ensino remoto, aquele realizado por meios digitais.
§2º Para efeitos desta Lei, entende-se, como necessidades especiais, toda e qualquer aluno que tenha deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, qualquer perfil que integra o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), doenças raras entre vários outros.
Art. 2º Fica a critério dos pais ou responsáveis aderir ao ensino remoto, ou se for o caso híbrido.
Parágrafo único. As escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão ter a plataforma pronta para disponibilização, caso os pais optem pelo remoto, assim também como aceitar os alunos de forma presencial quando houver necessidade, entre outras, de inclusão social.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo assegurar atendimento educacional alternativo ao aluno em idade escolar que possuem alguma dificuldade em ir à escola.
A pandemia causada pelo Sars-Covid-19 tem causado medidas de quarentena e distanciamento social, inclusive a proibição de eventos com aglomeração de pessoas, fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino. Com isso podemos ver que existe total possibilidade de uma criança ser educada a distância. As plataformas de ensino já existentes foram aprimoradas e estão em pleno funcionamento.
É preciso deixar claro que ficará a critério dos pais ou responsáveis escolha ou não do aluno ter o direito ao ensino remoto, mas as escolas da rede pública e privada do Distrito Federal deverão ter a plataforma pronta para disponibilização. É isso o que assegura a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, e garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB) dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio. Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios.
O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento.
A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
Os gestores devem saber o que diz a Constituição, mas principalmente conhecer o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a obrigatoriedade de pessoas com deficiência e com qualquer necessidade especial de ter acesso a educação.
Esclareça-se ainda que, a adoção de tais medidas visa proporcionar um maior conforto e segurança aos professores, alunos e pais.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder do Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 17:00:11 -
Indicação - (2744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de Escola Classe ou Centro de Ensino Fundamental no Lago Oeste, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de Escola Classe ou Centro de Ensino Fundamental no Lago Oeste, em Sobradinho - RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
A região do Lago Oeste só possui uma escola, o Centro Educacional Professor Carlos Ramos Mota, que já não consegue atender o número crescente de estudantes da localidade.
Sendo assim, torna-se necessária a construção de mais uma escola com todos os equipamentos necessários para o desenvolvimento educacional, em especial com uma quadra de esportes coberta.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 18:58:14 -
Indicação - (2747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de Centros de Educação de Primeira Infância na Região Administrativa do Recanto da Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de Centros de Educação de Primeira Infância na Região Administrativa do Recanto da Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A região do Recanto das Emas tem uma população imensa que necessita urgentemente de creches e a Secretaria de Educação tem vários terrenos destinados e construção de escolas.
A creche é fundamental para que, principalmente, a mulher possa ter acesso ao mercado de trabalho, além de contribuir para o desenvolvimento cognitivo da criança.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2021, às 18:57:28 -
Despacho - 1 - SELEG - (2748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 16:49:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (2746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “f”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 16:46:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (2742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 16:40:34 -
Despacho - 2 - GAB DEP HERMETO - (2741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Á SELEG,
De acordo com despacho feito por esta secretaria encaminho projeto Substitutivo, alterando o texto e assim ficando legal a sua tramitação.
Atenciosamente,
KELLI CARDOSO FERNANDES
Assessora Parlamentar
Mat.22689
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 11/03/2021, às 16:51:26 -
Despacho - 2 - SACP - (2740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 11 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 12:57:46 -
Despacho - 2 - SACP - (2745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 11 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 12/03/2021, às 12:56:46 -
Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (2687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 11 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 11/03/2021, às 09:55:53 -
Projeto de Lei - (2650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Dispõe sobre as diretrizes de Incentivo ao uso do Gás Natural Veicular no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes para Incentivos ao uso de Gás Natural Veicular (GNV) no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º As diretrizes para os incentivos têm por escopo estimular o uso do GNV nos transportes público e privado, para fins do desenvolvimento sustentável econômico e ambiental do Distrital Federal.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política de incentivo:
I – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa locais para pesquisas relacionadas ao uso sustentável do GNV;
II – estabelecer critérios, nos editais de concessão de transporte rodoviário do Distrito Federal, que garantam que, parte da frota, seja impulsionada por GNV;
III – estabelecimento de incentivos para ampliação do fornecimento de GNV no âmbito do Distrito Federal;
IV – incentivo ao fomento e geração de empregos no desenvolvimento de tecnologia relacionada ao uso racional e sustentável do GNV;
V – incentivos fiscais para empresas e consumidores que utilizem o GNV;
VI – Fomento a indústria e comércio local voltados para a cadeia do GNV, incluindo equipamentos e veículos.
Art. 4º Outros incentivos podem ser implementados em ato regulamentar, restando autorizadas parcerias do Poder Público com entidades da iniciativa privada para fins de consecução dos objetivos constantes no art. 2º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por escopo criar diretrizes para o incentivo do uso do GNV no âmbito do Distrito Federal. Com efeito, para se obter um desenvolvimento econômico contínuo e duradouro, o Distrito Federal deve agir de modo prospectivo e incentivando boas práticas econômicas e sustentáveis, de modo a proteger o meio ambiente, na forma do artigo 225 da Constituição Federal.
A melhor utilização dos recursos naturais, associado à diversificação de alternativas, nos permite afirmar ser a mais adequada política de sustentabilidade energética para o Distrito Federal. A utilização do Gás Natural, principalmente em função das enormes jazidas existentes na plataforma marítima brasileira, como combustível automotivo, se enquadra neste conceito e pode, e deve, ser incentivada em âmbito distrital.
Com este projeto o parlamento, além de contribuir com a diminuição da poluição na atmosfera, respeitando protocolos internacionais assumidos pelo Brasil, ainda contribui para o fortalecimento da economia local.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente projeto.
Sala de Sessões, em .Deputado LEANDRO GRASS
Rede SustentabilidadePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 14:26:59 -
Indicação - (2648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a Instalação de Postes e Iluminação Pública no estacionamento da Quadra 305, Conj. 06 - Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
<Digite o texto>A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a Instalação de Postes e Iluminação Pública no estacionamento da Quadra 305, conj. 06 - Região Administrativa da Ceilândia – RA XV.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e frequentadores da Quadra 305, solicitam a instalação de postes e iluminação pública, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A falta de iluminação transformou essa área em local de constantes assaltos, gerando insegurança aos moradores e transeuntes que transitam pelo local.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:49:42 -
Despacho - 3 - CCJ - (2649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília-DF, 10 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 10/03/2021, às 15:16:17 -
Despacho - 3 - CCJ - (2651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília, 10 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 10/03/2021, às 15:16:36 -
Despacho - 3 - SELEG - (2645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 10/03/2021, às 12:24:36 -
Despacho - 4 - SACP - (2647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CEOF, para elaboração da redação final.
Brasília-DF, 10 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/03/2021, às 13:47:37 -
Requerimento - (2639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater os problemas e soluções dos prestadores de Transportes e Entregas por Aplicativo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater problemas e soluções dos prestadores de Transportes e Entregas por aplicativo no Distrito Federal, a ser realizada em 17 de março de 2021, às 19:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo discutir Transportes e Entregas por aplicativo no Distrito Federal.
Com o surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e e o consequente desestímulo ao uso de transportes coletivos, ocupação de ambientes fechados e interação com outras pessoas, transportes por aplicativo e serviços de entrega estão sendo considerados pela população uma atividade essencial.
Em razão da relevância de tais serviços para os brasilienses, potencializada na pandemia de Covid-19, é fundamental debater, avaliar e monitorar a efetividade das ações voltadas para a segurança de passageiros, entregadores e motoristas de aplicativos, visando produzir soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas públicas.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública nesta Casa, para que os diversos atores discutam sobre problemas e soluções dos prestadores de Transportes e Entregas por Aplicativo no Distrito Federal, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 11:59:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (2640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Júlia Lucy
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 10 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 10/03/2021, às 12:20:30
Exibindo 73.251 - 73.300 de 320.129 resultados.