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Despacho - 1 - SELEG - (3223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:04:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (3220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (3228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (3221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (3225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (3224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Brasília-DF, 18 de março de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:04:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (3222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 16:03:28 -
Indicação - (3209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a instalação de um Posto do Na Hora na Administração Regional de Santa Maria -RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a instalação de um Posto do Na Hora na Administração Regional de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Instituído pelo Decreto nº 22.125/01, o Na hora reúne em um mesmo local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços aos cidadãos.
O Na Hora tem como finalidade facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, oferecendo de forma rápida um atendimento desburocratizado, nesse sentido, os moradores de Santa Maria reivindicam a implantação de uma unidade de atendimento para aquela comunidade, pois irá trazer mais conforto e qualidade de vida aos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que traz melhorias e benefícios àquela região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:20:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (3210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:54:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (3206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:52:57 -
Despacho - 1 - SELEG - (3211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:55:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (3207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:53:49 -
Moção - (3200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Ceilândia, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Ceilândia, pelos relevantes serviços prestados à população durante o momento da pandemia da COVID-19, a saber:
ABEL DE CASTRO VIEIRA - MÉICO PLANTONISTA
ADEADOTO DIAS PEREIRA - SEGURANÇA
ADEANE SARAIVA DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ADELAIDE OLIVEIRA COSTA - TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL
ADRIANO NUNES RIBEIRO DE LIMA - ARTÍFICIE DE MANUTENÇÃO
ADRIELE CRISTINA SILVA - COPEIRA
AGUINALDO MORETTI FOGIA - ANALISTA DE LABORATÓRIO
ALBINEIA RAMOS DA SILVA OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ALDENIR FERREIRA - RECEPCIONISTA
ALESSANDRA MARIA DE LIMA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ALEXANDRA BARBOSA DA SILVA - ANALISTA DE LABORATÓRIO
ALEXANDRE UNTERLADSTAETTER LIRA - MÉDICO PLANTONISTA
ALINE MEIRE ALVES DE OLIVEIRA - ENFERMEIRA
AMANDA DE MOURA ARAUJO - NUTRICIONISTA
ANA CAROLINA FERREIRA RODRIGUES - MÉDICO PLANTONISTA
ANA KAROLINE – RECEPCIONISTA
ANA KÁTIA BARBOSA DE JESUS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ANA LAISA MACHADO PESSOA - ASSISTENTE SOCIAL
ANA PAULA BATISTA DO NASCIMENTO RODRIGUES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ANA PAULA FERREIRA BORGES - ENFERMEIRA
ANA PAULA MARINHA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ANTÔNIA B. DOS SANTOS LOPES - HUMANIZAR
ANTÔNIO DEIVED FARIAS GOMES - SEGURANÇA
ANTÔNIO EDSON MOREIRA - SEGURANÇA
ANTÔNIO VICENTE DE ALMEIDA - CIRURGIÃO-DENTISTA
ARAUDE BRITO - SEGURANÇA
ARLETE DIAS REIS DE SOUSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ARY MOTTA NETO - ENFERMEIRO
BELITA ROCHA SILVA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
BERNADO JOSÉ LIMA DE SOUZA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
BRUNA CAMILA DINIZ PINHEIRO - ENFERMEIRA
BRUNA FROTA ALVES - MÉDICA PLANTONISTA
BRUNA FROTA ALVES - COORDENADORA MÉDICA
BRUNA KELLY CARDOSO DE CARVALHO - MÉDICA
BRUNA SERPA DA SILVA - MÉDICA PLANTONISTA
BRUNO BACELAR - MÉDICO PLANTONISTA
BRUNO CORTE SANTANA - ENFERMEIRO
BRUNO COSTA - BIOMÉDICO
BRUNO LUSTOSA VITOY POLVEIRO - MÉDICO PLANTONISTA
CAIO DOS SANTOS FOGACA - MÉDICO PLANTONISTA
CAMILLA MARIA PERIM - MÉDICO PLANTONISTA
CARLOS ALEXANDRE F. DE OLIVEIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
CARLOS FERNANDO VILARINHO - MÉDICO PLANTONISTA
CARLOS ROBERTO LIMA DA SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
CHRISTIANE FLORENCIO DE ASSIS - ENFERMEIRA
CLARICE MIEKO MATSUNAGA DA SILVEIRA - MÉDICA PLANTONISTA
CLÁUDIA JULIANE MARTINS DE MELO - MÉDICA PLANTONISTA
CLAUDINÉIA BATISTA DA SILVA - FARMACÊUTICA
CLÁUDIO ROBERTO SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
CLÉBIA FREIRE - ENFERMEIRA
CLOVES NETO MACEDO SILVA - PATOLOGIA CLÍNICA
CRISTIANE SOARES DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DAIANE DALILA MARTINS - ENFERMEIRA
DANIANE NOVAIS FERRARI - FARMACÊUTICA
DANIEL CAMARGO MARTINS CIDADE - BRIGADISTA
DANIELA BACELAR - MÉDICA PLANTONISTA
DARCILENE SARAIVA DE SOUSA - TÉCNICA ADMINISTRATIVO
DARCY JOSE FERREIRA DA SILVA - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
DAYANE OLIVEIRA DE QUEIROZ - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DEBORAH GREICE - MÉDICA
DEIVID ALVES CAETANO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DENISE COSTA VIANA DE SOUZA - MÉDICA PLANTONISTA
DENISE SILVA DUARTE COSTA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
DESOVALDO DAS DORES REZENDE - SEGURANÇA
DIEGO DE ALMEIDA CAIRES - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
DIEGO DOS REIS SOUSA - SEGURANÇA
DOMINGOS PEREIRA - SEGURANÇA
DOUGLAS PRADO LOURENCO - ENFERMEIRO
DOURINAIDE PEREIRA DA SILVA FLORENCIO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EDILENE RODRIGUES COSTA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EDILEUZA SANTOS LEAO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EDIVANE DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
EDNEIDE CAETANO DE SOUZA - ENFERMEIRA
EDUARDO TOLEDO COSTA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
EDVAN DA SILVA ALVES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES PERIM - NUTRICIONISTA
ELAINE SOUZA - COPEIRA
ELAYNE CRISTINA FERNANDES BORGES - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
ELEUZA DO ROSARIO DE MELLO BRANDÃO - ENFERMEIRA
ELIANE MANIA ALVE- S AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ELISANGELA SOARES ALVES MARTINS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ELISSAMARA PEREIRA ESTEVAM - ENFERMEIRA
ELIZETE TERESA DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ELMA DOS SANTOS DE ALMEIDA - HUMANIZAR
ELMA FERREIRA DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ESTHER GOMES DEOLINDO ALMEIDA - HUMANIZAR
EURICO JUNIOR GUIMARÃES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
EVANI DE CASTRO SILVA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
EVANY CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FABIANE DO NASCIMENTO ROCHA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FABIO AUGUSTO EVANGELISTA MONTEIRO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FABIO GERVASIO CAMARGO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FAGNE VARGAS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
FERNANDA BATISTA DE BARROS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
FERNANDA CAROLINA SILVA TOMIMATSU – ENFERMEIRA
FERNANDA PEREIRA DE SOUSA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FLÁVIA DA SILVA VIEIRA NUNES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
FLÁVIA LOBATO DE FIGUEIREDO - ANALISTA DE LABORATÓRIO
FRANCISCA DEIZIELE DE SOUSA CHAVES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
FRANCISCA MARIA DIAS - RECEPCIONISTA
FRANCISCO CALDEIRA RODRIGUES - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FRANCISCO CLEUCE COSTA DOS SANTOS - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA - MÉDICO PLANTONISTA
GABRIEL PEREIRA VASCONCELOS - MÉDICO PLANTONISTA
GEANEY DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
GENY APARECIDA NUNES CIRQUEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GERALDO ALVES BATISTA - ENFERMEIRO
GERUSA DE FATIMA MARQUES VILARINHO - MÉDICA PLANTONISTA
GILDETE NERES RIBEIRO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
GLEISE DE OLIVEIRA SOUZA - ENFERMEIRA
GLYSIA KARLA PRESILINA LIMA - MÉDICA PLANTONISTA
GRACIENE PAULINO RODRIGUES - MÉDICA PLANTONISTA
GRAZIELE DA SILVA DE OLIVEIRA DE FARIA - GERENTE DE UNIDADE
GUSTAVGO GABRIEL DIAS LEITE - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
GUSTAVO TAUBER - RECEPCIONISTA
HERLEI RIBEIRO DA SILVA - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
HISMAELY VICTOR GOMES DA SILVA - HUMANIZAR
HORTÊNCIA DE JESUS MOREIRA DE MELO MUNHOZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
HUMBERTO BATISTA DE ARAUJO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
INGRID DA SILVA GOMES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
IOLANDA BIANCA RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA - ANALISTA DE LABORATÓRIO
IRACEMA SANTOS FERREIRA - COPEIRA
ISABELLA CAROLINE ALVES DE SOUZA - ENFERMEIRA
JACIARA TAVARES PEREIRA DE SOUZA BRAGA - ENFERMEIRA
JACKELINE ALVES BARROS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JACKELINE SANTOS FERREIRA REZENDE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JANAINA DE CARVALHO NOGUEIRA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
JANE CLEIDE RAMOS DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JANE GUEDES VIANA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
JANE KARLA REGO SAMPAIO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JEAN CARLOS NUNES DE SOUZA - SEGURANÇA
JEAN JUNIO DA SILVA ARAUJO - BRIGADISTA
JEANNE CRISTINA ARAUJO DO NASCIMENTO SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JEFERSON ANDRADE MENDES - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
JEFFERSON DANILO F. RIBEIRO - HUMANIZAR
JESSICA COELHO SAUDE - ENFERMEIRA
JESSICA EDUARDA FERNANDA CARVALHO BATISTA - AUXILIAR DE FARMÁCIA
JESSICA SOARES DE MELO - HUMANIZAR
JOANA DA SILVA SOUZA - BRIGADISTA
JOANNA LIMA COSTA - CIRURGIÃO-DENTISTA
JOÃO HENRIQUE LUSTOSA MASCARENHAS - COORDENADOR MULTIDISCIPLINAR
JOEL LOUREDO LEMES - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
JONAS MARTINS - SEGURANÇA
JONATHAN DIAS FEITOSA - ENFERMEIRO
JORDANA KARLA DE SOUSA MARCOLINO - MÉDICA PLANTONISTA
JORGE LUIZ DE FREITAS - MÉDICO PLANTONISTA
JOSÉ RODRIGO VIEIRA GOMES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
JOSÉ WILSON MEDEIROS - SEGURANÇA
JOSENALVA BATISTA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
JULIANA DA SILVA - RECEPCIONISTA
KALYNNE SILVA LACERDA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
KAMILA SILVA DE OLIVEIRA - ANALISTA DE LABORATÓRIO
KARINA MACIEL TRINDADE - MÉDICA PLANTONISTA
KARLEIA SANTOS SILVA - COPEIRA
LARA LUIZ DA SILVEIRA DUARTE - MÉDICA PLANTONISTA
LAUANDRA ALVES PEIXOTO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LEANDRO DA SILVA SANTOS - ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
LENY CATIA XAVIER SANTOS - ENFERMEIRA
LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LEONARDO LEAL PEREIRA - ENFERMEIRO
LETÍCIA EMANUELLE MENDES DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LETÍCIA RODRIGUES CASTRO - ENFERMEIRA
LINDOMI OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LIRIA MARIA PACHECO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
LISLENE RAMOS RODRIGUES DA SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
LIVIA ROCHA DE MEDEIROS - MÉDICO PLANTONISTA
LOHANNE ALVES DE OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL
LOYANNE MARIA PRSYBYLSKI - NUTRICIONISTA
LUCAS DE FARIA PEDERSOLI - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LUCAS EVANGELISTA DE MELO COSTA - ANALISTA DE GESTAO DE PESSOAS I
LUCAS SILVA CARDOSO - SEGURANÇA
LUCÉLIA DE SOUSA LOPES - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
LUCIA MARIA MARTINS DOS SANTOS HENRIQUE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
LUCIA PEREIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
LUCIANA DOS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
LUIS ALBERTO FUENTES ZAMBRANO - MÉDICO PLANTONISTA
LUIZ FERNANDO REIS DE OLIVEIRA - ENFERMEIRO
LUIZ PHILIP DE ARAUJO SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
LUZMARINA RODRIGUES MARCAL - TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL
MAGNA APARECIDA NEVES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARA REGINA CAMILO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARCELO CORREA DE ARAUJO - ENFERMEIRO
MARCIA FERREIRA DIAS - COORDENADORA ADMINISTRATIVA
MARCIA LOPES RIBEIRO - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
MARCO ANTÔNIO AGOSTINHO MENDES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MARCOS VINICIOS NAZARE DE MELO - ENFERMEIRO
MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FERREIRA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MARIA APARECIDA NUNES DE SOUZA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA - RECEPCIONISTA
MARIA DE FÁTIMA RAMOS DE OLIVEIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
MARIA DE LOURDES FERNANDES DE OLIVEIRA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MARIA DENIVALDA GONÇALVES ARAGÃO - ANALISTA DE LABORATÓRIO
MARIA DO CARMO - RECEPCIONISTA
MARIA DO PERPETUO S. SILVA BEZERRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA MADALENA DE MOURA DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARIA ROSANGELA ARAUJO DE LIMA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
MARINA HARUE YAMAMOTTO BEZERRA - ENFERMEIRA
MARINES ARAUJO DANTAS - BRIGADISTA
MARLI MARIA DA CONCEIÇÃO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MARTA RODRIGUES ROCHA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MATHEUS MENDES - RECEPCIONISTA
MESAQUES - AUXILIAR DE LAVANDERIA
MILENA DE MIRANDA MORAIS - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
MIRIAM MENDES GONÇALVES - AUXILIAR DE FARMÁCIA
NAAHMAN DA SILVA NEVES NASCIMENTO - AUXILIAR DE FARMÁCIA
NANA BOAHEMAA AWUAH AMPONSAH - MÉDICA PLANTONISTA
NARLLA PAIVA SILVA - ENFERMEIRA
NATALIA ALVES DE BRITO - ASSISTENTE SOCIAL
NAYARA ALVES DE OLIVEIRA - FARMACÊUTICO
NELI CARDOSO ARAUJO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
NEUMA MARIA DE SENA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
NILVA VIEIRA COSTA - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
PAULA KELE P. DA SILVA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
PAULO CEZAR LELES - MÉDICO PLANTONISTA
PAULO HENRIQUE LINO TEIXEIRA - MÉDICO PLANTONISTA
PAULO XAVIER DA COSTA FILHO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PEDRO VICTOR DE SOUZA BARROS - COORDENADOR MULTIPROFISSIONAL
POLLYANA DE ARAUJO - FARMACÊUTICA
POLYANA LINO DE SOUSA SOARES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RAFAEL LUSTOSA DA SILVA - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
RAFAEL OLIVEIRA DE MENESES - ENFERMEIRO
RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
RAIMUNDA REIS AZEVEDO - AUXLIAR DE LABORATÓRIO
RANGEL FERNANDES DE SOUZA - ENFERMEIRO
RAYSSA CRISOSTOMO DE SOUZA BARROS - TÉCNICA DE LABORATÓRIO
REGINALDO DE MORAIS - SEGURANÇA
REINALDA JUDITE DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
REJANE DE SOUZA COSTA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RENATA CRISTINA DO NASCIMENTO AGUIAR - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
RENATO JOÃO DA SILVA - MÉDICO PLANTONISTA
RENATO MIRANDA RAMALHO FILHO - MÉDICO PLANTONISTA
RISOLETA MEDEIROS E MEDEIROS - FARMACÊUTICA
RITA PEREIRA DE GODOY ANTÔNIO - ENFERMEIRA
RODRIGO DO CARMO SILVA - COORDENADOR MÉDICO
RODRIGO RODRIGUES ALVES - MÉDICO PLANTONISTA
RONALT VELOSO COSTA - BRIGADISTA
RONILSON REIS SANTOS - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
RONNY THOMAS ONIBENE OLIVEIRA - MÉDICO PLANTONISTA
ROSALIA PEREIRA DA SILVA NOVAIS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ROSANIA LOPES DA SILVA - BRIGADISTA
ROSELENE JACAUNA DOS SANTOS VIEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
ROSINEIDE GOMES DE SOUZA CRUZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SALETE DA SILVA ALMEIDA - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
SAMUEL CAVALCANTE XAVIER - MÉDICO PLANTONISTA
SAMUEL DE SOUZA FERREIRA - MÉDICO PLANTONISTA
SANDRA SILVA DE MATOS DE SANTANA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SANDRA TEIXEIRA - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
SANDRO MARCELINO SILVA DAVID - BRIGADISTA
SARAH BRENDA DE SOUZA LUCIO - HUMANIZAR
SARENE DA SILVA ANDRADE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SAULO MISAEL SANTOS ALVES - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
SEBASTIANA DE FATIMA MATIAS - TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL
SHEILA MELO CORREA SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SHEILA PATRICIA SOARES SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SHIRLEI ALVES DOS SANTOS DA SILVA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SHIRLENY GONCALVES DOS SANTOS - ENFERMEIRA
SILVIA REGINA RAIMUNDO FERREIRA - CIRURGIÃ-DENTISTA
SIMONE CORDEIRO DE MELO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
STEFANNE ALVES CARDOSO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SUNARA SALES FERREIRA - ENFERMEIRA
TAISE DOURADO COSTA - FARMACÊUTICA
TATIELLE DA SILVA FERREIRA DE SOUZA – TÉCNICA DE RADIOLOGIA
TAYNA CRISTINA DOS SANTOS - ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
TAYNNA MOURA ARAUJO - MÉDICA PLANTONISTA
TELMA APARECIDA DA SILVA SANTANA - ENFERMEIRA
THAIS BARBOSA DA SILVA - COORDENADORA DE ENFERMAGEM
THAMIRES MOREIRA CARDOSO - BRIGADISTA
THIAGO TEIXEIRA RODRIGUES - HUMANIZAR
ULISES ESTRADA CHACON - MÉDICO PLANTONISTA
VALCIR DOS SANTOS BEZERRA - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
VALDELICE FERREIRA BRITO - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
VALDETE OLIVEIRA DA LUZ - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VALMIR SILVA FRANÇA - SEGURANÇA
VANESSA DE OLIVEIRA OBAR - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
VANESSA SOARES DE SOUSA DOS SANTOS - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VANESSA TOCCHIO LISBOA MARQUES - ANALISTA DE LABORATÓRIO
VANIA MARIA DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
VANIA SODRE DOS SANTOS - ENFERMEIRA
VICTOR MATHEUS - RECEPCIONISTA
VINICIUS FILIPE SANTOS SILVA - AUXILIAR DE FARMÁCIA
VIVIANE ALVES QUEIROZ - TÉCNICA DE RADIOLOGIA
VIVILIAN MULLER - MÉDICO PLANTONISTA
WAGNER MENDES RODIGUES - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
WALCLEIYANE PAZ DE OLIVEIRA NERES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
WALNICE MARIA MESQUITA DA SILVA - TÉCNICA DE HIGIENE DENTAL
WANESSA KELLY ALVES FORTES - TÉCNICA DE ENFERMAGEM
WELLINGTON FERREIRA - SEGURANÇA
WELLTON LUIZ DO NASCIMENTO OLIVEIRA - ENFERMEIRO
WESCLEY MOITINHO CARDOSO - ENFERMEIRO
WILLIAN ALVES - RECEPCIONISTA
WILLIAN DA SILVA PACHECO - SEGURANÇA
WIVIA NOGUEIRA GOMES - AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da UPA de Ceilândia que atuaram no combate ao Coronavírus no Distrito Federal.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019, após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, em forma de coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Dessa forma, devemos lembrar que a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de antever o novo agente do Coronavírus, este descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, tendo a primeira ocorrência sido listada no Brasil ao fim de fevereiro do corrente ano. Assim sendo, não havia condições de se determinarem o aparecimento nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença pelo mundo. Então os grandes e valiosos servidores públicos e privados de todas as categorias, em especial da saúde, que enfrentam a causa com maestria, defendendo não só enfermos internados, mas também os que estão em quarentena em suas residências.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Por fim, os brasileiros prestam homenagens aos profissionais de saúde. O reconhecimento ao trabalho desses bravos profissionais no combate ao COVID-19 levou muitos cidadãos às janelas de prédios, casas e praças públicas para ovações coletivas. Foram várias cidades, como Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Rio de Janeiro que estiveram entre os Estados e Municípios que registraram manifestações de apoio ao árduo trabalho de médicos, enfermeiros, auxiliares, policiais militares, bombeiros militares e civis, policiais civis e federais, aeroportuários, SAMU, vigilantes, pessoal dos serviços gerais, entre outros.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 23:36:46 -
Indicação - (3205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Economia, e de Transporte e Mobilidade, o adiamento do pagamento da taxa do Selo de Inspeção dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Economia, e de Transporte e Mobilidade, o adiamento do pagamento da taxa do Selo de Inspeção dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em outubro de 2017, a então Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal publicou a Portaria nº 57/2017, que define regras para as inspeções periódicas a que devem ser submetidos os veículos que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF. Com a inspeção, é emitido um Selo, o qual os motoristas pagam uma taxa por ele.
O Selo é válido por um ano, a inspeção consiste, especialmente, em verificar a adequação dos carros às condições estruturais, de segurança e de conforto exigidas. Vale lembrar que mesmo que os veículos sejam 0km devem passar por esta inspeção.
O valor máximo a ser cobrado pela vistoria será de três vezes o valor da taxa de cadastramento do motorista, atualmente fixada em R$ 40, de acordo com a normativa estabelecida pela Secretaria de Mobilidade - Portaria n° 51, de 27 de setembro de 2017. Ou seja, o valor máximo a ser cobrado não pode ultrapassar R$ 120.
Com o Lockdown decretado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por meio do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, e prorrogado pelo Decreto 41.874, de 08 de março de 2021, os motoristas têm enfrentado grandes dificuldades econômicas, não tendo condições financeiras de arcar com esta taxa do Selo no ano de 2021, pelo menos, não neste momento.
Em março de 2021, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, através da Portaria nº 68, de 12 de março de 2021, adiou o pagamento das taxas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Assim como foi feito nas taxas supracitadas, sugerimos ao Governo do Distrito Federal que adie o pagamento do Selo de Inspeção exigido pela SEMOB, para que possa ajudar a desafogar os motoristas desta categoria que já tem sofrido tanto com toda esta situação.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação, que trata de assunto tão premente ao setor produtivo do Distrito Federal.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 16:16:22 -
Indicação - (3198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região, Administrativa de Santa Maria -RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a Lei 589 de 04/11/93 que autoriza o Poder Executivo a criar os Centros de Convivência e Assistência ao Idoso, no Âmbito do Distrito Federal, e da Lei nº 1.158 de 19/07/96, que determina a seleção e a demarcação de áreas destinadas à implantação de Centros de Convivência e da Resolução Normativa nº 15/01/08 do Conselho dos Direitos do Idoso do DF.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos. Sabemos que o envelhecimento saudável exige a adoção de um estilo de vida que inclua alimentação equilibrada, atividade física e mental e ainda, o convívio social. O Centro de Convivência atua fortemente em dois desses pilares, propiciando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.
Por esses motivos e por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios a essas comunidades, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:21:15 -
Indicação - (3197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Banco Regional de Brasília (BRB), o diferimento do prazo para pagamento de empréstimos enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, o diferimento do prazo para pagamento de empréstimos enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que o Banco Regional de Brasília (BRB) suspenda os pagamentos dos empréstimos até o fim de 2021, ou ou enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
Com efeito, tenho sido contactado por diversas pessoas que, por conta das medidas de restrição, não têm reunido condições para fazer frente aos compromissos com empréstimos realizados no BRB. Veja-se que não se pretende que não haja o pagamento. Ninguém o quer. O que se pretende é o diferimento do prazo, enquanto durar a pandemia, para que as pessoas e empresas tenham a possibilidade de reconstrução, mantendo os empregos e fazendo a economia do Distrito Federal girar.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 11:08:27 -
Emenda - 5 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (3201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1735/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Suprima-se o inciso II do art. 4°, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir uma distorção no texto original do Projeto de Lei, onde estabeleceu que os servidores técnicos, que exercem atividade fim, estariam em situação inferior a servidores que exercem atividades meio. Deste modo, objetiva-se prestigiar, igualmente, todos os servidores que dedicaram anos de suas vidas ao desenvolvimento da saúde pública do Distrito Federal.
Diante do exposto, a apresentação desta emenda supressiva é necessária para adequação do texto do Projeto de Lei n° 1735/2021, tendo em vista as modificações propostas por este Parlamentar.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:58:08 -
Despacho - 2 - SELEG - (3202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:43:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (3203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:43:51 -
Despacho - 2 - SELEG - (3199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:42:00 -
Despacho - 3 - SELEG - (3204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:49:02 -
Despacho - 9 - SACP - (5200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A(O) CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO TOTAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 20/04/2021, às 12:41:31 -
Projeto de Lei - (5159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek - Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, a Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek - Ponte JK.
§1º O programa de que trata o presente artigo consistirá na reserva de uma das faixas de rolamento, preferencialmente a faixa mais à direita para o uso e prática de atividades esportivas, lazer e trânsito com a utilização de bicicletas e ou veículos similares com tração a pedal.
§2º A reserva mencionada no parágrafo anterior deverá ocorrer durante os finais de semana – sábados e domingos – e feriados no período de 7h às 19h, compreendendo os dois sentidos da via sobre a Ponte JK.
Art. 2º A fiscalização, o controle, a segurança viária e de trânsito, bem como a organização do sistema de sinalização durante o período de reserva de faixas de rolamento descrito no §2º do artigo primeiro, serão executados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN, guardando completa observação dos dispositivos constantes da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e demais normas que versem sobre o tema.
Art. 3º O Poder Executivo, em apoio ao Departamento de Trânsito, deverá adotar, por meio da Administração Regional do Lago Sul, com suporte da Secretaria de Estado de Turismo e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, todas as medidas necessárias, para disponibilizar o espaço físico com a necessária segurança destinada a prática de atividades de esporte, lazer e trânsito de ciclistas de que trata esta lei.
Art. 4º Durante o período de bloqueio das faixas de rolamento, somente será permitido a utilização destas para práticas de atividades esportivas, lazer e trânsito voltados ao ciclismo e afins, ficando vedado o uso para outras atividades.
Art. 5º As calçadas que margeiam toda extensão da Ponte JK ficarão reservadas exclusivamente para a passagem de pedestres, cadeirantes e ciclistas devidamente desembarcados, sem restrições de horários.
Parágrafo único. Fica vedado a utilização das calçadas de que trata o caput deste artigo para o trânsito de bicicletas – ciclistas embarcados –, ciclomotores, triciclos, bicicletas elétricas e assemelhados, observadas as disposições das normas de trânsito brasileiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Ponte Juscelino Kubitschek foi inaugurada em 15 de dezembro 2002 e desde então sempre atraiu olhares pela arquitetura inovadora com seus três arcos que atravessam o Lago Paranoá unindo o Lago Sul com o Planto Piloto.
Passear pela Ponte JK já é uma realidade para muitos brasilienses nos finais de semana, seja pelo complexo gastronômico, seja para contemplar a vista estonteante que envolve toda a obra ou para contemplar o sempre belíssimo pôr do sol.
Acreditamos que liberar uma das faixas, para prática de atividades de esporte e lazer voltadas ao ciclismo, contribuirá de forma significativa com a segurança viária do local e fomentará ainda mais o turismo na região.
Importa destacar que aos finais de semana, a prática de atividades esportivas – ciclismo – na região do Lago Sul é bastante intensa. Nesse sentido, tendo em vista as condições viárias e de arquitetura da Ponte JK, a mesma é muito procurada pelos pelotões de ciclistas que cruzam a mesma, dividindo espaço com os demais veículos, uma vez que, as ciclovias presentes na região do Lago Sul, não acompanham a passagem sobre a ponte, o que torna imprescindível a reserva do espaço ora apresentado.
Destarte, sob o viés da segurança viária, necessário se faz destacar que, na falta de uma regulamentação e efetiva fiscalização, atualmente muitos ciclistas, objetivando se preservar dos riscos da circulação/divisão das faixas com os demais veículos, acabam migrando para as calçadas que margeiam a via, ocasionando riscos de colisão e atropelamento dos pedestres que utilizam a passagem para prática do turismo, lazer e esporte.
O presente programa, além de propor uma regulação das atividades nesse importante ponto turístico e de lazer da nossa Capital, tem como objetivo fomentar o esporte de forma segura e, ainda, sob os vieses do trânsito e da mobilidade, promover a utilização segura e harmônica dessa importante via.
Por oportuno, insta relevar que no DF já temos exemplos de reserva de vias para a práticas semelhantes muito bem sucedidas. Neste sentido, situação muito próximo foi constatada no Parque da Cidade, oportunidade em que foi regulada com a criação e reserva de espaços exclusivos para pedestres e ciclistas. Ainda no Distrito Federal, em exercícios passados recentes, também, foi promovida a reserva de faixa exclusiva para o uso de ciclistas, a chamada Faixa Cidadã, a qual compreendeu toda extensão do Eixo Monumental durante os finais de semana e feriados. Tal iniciativa foi considerada efetiva e teve perfeita aceitação dos usuários, sendo desmobilizada somente pela construção de ciclovias paralelas a via. Com relação a Ponte JK, por questões de tombamento e de restrições de edificação, fica descartada a construção de uma ciclovia, o que ratifica ainda mais a necessidade da reserva de via ora pretendida.
Não obstante, estas iniciativas não são novidade em nosso País, na cidade de São Paulo, na famosa Avenida Paulista, aos finais de semana, foram reservados espaços exclusivos, preservando ciclistas e pedestres, oportunizando a todos a prática de suas atividades, sem riscos e com total segurança.
São esses os motivos que justificam este Projeto de Lei, o qual rogo apoio aos Nobres Pares para aprovação.
Sala das sessões, em ...
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:59:43 -
Projeto de Decreto Legislativo - (5164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Susta os efeitos do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado os efeitos do do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo sustar os efeitos do do art. 5° da Instrução Normativa n° 16, de 07 de abril de 2021, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, que dispõe sobre eventos e utilização de espaço público para fins comerciais nas Unidades de Conservação sob Administração do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme segue:
CAPÍTULO III
DAS AULAS DE PRÁTICAS DESPORTIVAS E AFINS
Art. 5º As aulas para práticas desportivas e afins seguirão as seguintes regras:
I - O profissional responsável pela atividade deverá ser devidamente qualificado, por meio de certificado ou registro em conselho de classe da profissão;
II - Em nenhuma hipótese as vias internas poderão ser utilizadas de forma a obstruir ou atrapalhar o fluxo normal dos demais frequentadores;
III - Todos os profissionais que ministrem aulas de práticas esportivas, seja eles personal trainer ou professores de aulas desportivas deverão solicitar permissão de uso qualificada;
IV - As aulas desportivas deverão utilizar espaços e horários previamente autorizados pelo Brasília Ambiental;
V - Caso haja material publicitário este só poderá ser exposto a partir do início das aulas e deverá ser retirado ao final;
VI - A publicidade deverá ser limitada ao local onde está sendo realizada a aula;
VII - Não será permitida a guarda de materiais e equipamentos utilizados nas aulas desportivas, salvo quando previsto na permissão emitida pelo Brasília Ambiental;
VIII - A reprodução de sons em conjunto com a execução das aulas não poderá perturbar os demais visitantes, estando a resolução de conflitos a cargo do responsável pela unidade.
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram), responsável pela gestão de 82 unidades de conservação (UCs) no Distrito Federal, regulamentou a utilização e conduta nos espaços públicos dentro de parques como o de Águas Claras, Olhos d´Água (Asa Norte) e da Península Sul (Lago Sul). Diversas atividades executadas por terceiros dentro dos parques serão taxadas, sendo uma delas as aulas para práticas desportivas.
Aulas práticas desportivas precisarão de autorização do Ibram, os professores devem ser credenciados, não podem ocupar vias internas dos parques e músicas e sons não poderão perturbar outros visitantes.
Os parques são públicos. Não se pode utilizar para exploração de uso comercial para aulas desportivas, como está sendo proposto.
O IBRAM está regulamentando o uso dos parques, isso certamente trará mais segurança jurídica, para que o profissionais de educação física possamos atuar nesses locais, porém sem a cobrança de taxas.
É permitido o uso de espaços públicos nas praças, nos parques e nas outras áreas verdes para a orientação, o acompanhamento e treinamento de atividades esportivas por profissionais de Educação Física, desde que não resultem em obstáculo ou prejuízo ao livre trânsito de pedestres, ao usufruto desses espaços e de seus equipamentos pela coletividade e à preservação ambiental e do patrimônio público.
Julgamos tal cobrança indevida, o que é proibido pelo ordenamento jurídico vigente.
Para essas situações, a Constituição Federal (art. 49, V), repetida na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, VI), atribui à Câmara Legislativa a competência para custar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. E é o que pretendemos, in vesbis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
Ante o exposto e, ainda, em consonância com a previsão legislativa autorizativa que atribui a este Poder Legislativo a competência para sustar atos normativos que ultrapassem os limites do poder regulamentar como no caso aqui suscitado é que se requer o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para que o presente Projeto de Decreto Legislativo seja aprovado.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:18:50 -
Projeto de Lei - (5161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a obrigação de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º - É obrigatório às instituições financeiras que exploram serviços de caixas eletrônicos, inclusive os de funcionamento por período integral, providenciar os seguintes itens de segurança:
I - instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta;
II - monitoramento permanente;
III - manutenção de 1 (um) vigilante durante o horário de funcionamento.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os prejuízos causados por roubos têm se tornado um verdadeiro pesadelo para os usuários do sistema de caixas eletrônicos de instituições financeiras. Corriqueiramente, clientes sofrem danos materiais e não são ressarcidos e, além disso, a sua integridade física também é colocada em risco. À vista disso, as instituições financeiras devem ter a obrigação legal de proporcionar segurança aos seus usuários, inclusive se houver ônus para os mesmos.
A imposição de um vigilante nas referidas instituições tem a finalidade de coibir atos de extrema violência que podem ser, entre outros, culminados em sequestros e danos físicos. Desta forma, contribuirá para minimizar a insegurança vivida nos dias atuais.
Esse texto foi inspirado em Lei aprovada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. À época, o governador do estado ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, no entanto a ADI n° 3135 do Supremo Tribunal Federal foi julgada improcedente, conforme redação a seguir:
Estados podem exigir instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3155, ajuizada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra lei estadual que torna obrigatória a instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos de instituições financeiras. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 14/9, a Corte entendeu que os estados da federação têm competência para legislar em defesa e em proteção dos consumidores locais.A Lei estadual 10.883/2001, de iniciativa da Assembleia Legislativa de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta, monitoramento permanente e a manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento. Na ação, o governador alegava que a matéria é de competência da União, por se tratar de instituições financeiras, cujo funcionamento depende de autorização do governo federal.
Autonomia dos entes federativos
O voto do relator, ministro Marco Aurélio, orientou o entendimento unânime da Corte pela improcedência do pedido. Para ele, deve-se homenagear, tanto quanto possível, a autonomia dos entes federativos, que consiste na atribuição de elaborar regras próprias dentro de parâmetros delimitados pela Constituição Federal.
Pelo exposto, visando por maior segurança à população do Distrito Federal, conclamo aos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:05:37 -
Indicação - (5160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de São Sebastião, junto aos órgãos competentes, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização; reforma do parquinho e melhoria da iluminação na Vila Nova, Rua 13, sentido João Cândido, na Região Administrativa de São Sebastião- RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de São Sebastião, junto aos órgãos competentes, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização; reforma do parquinho e melhoria da iluminação na Vila Nova, Rua 13, sentido João Cândido, na Região Administrativa de São Sebastião- RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir à Administração Regional de São Sebastião, junto aos órgãos competentes, promover a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização; reforma do parquinho e melhoria da iluminação na Vila Nova, em São Sebastião.
Tendo em vista o trânsito intenso do local e da grande movimentação de automóveis e pedestres na região, se faz necessária a implantação de quebra-molas. O parquinho sempre foi o centro de lazer das crianças e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer.
A iluminação pública é essencial a segurança de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutarem plenamente do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego. A iluminação pública preveni a criminalidade.
A presente sugestão será uma forma de colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade do Distrito Federal.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 14:10:44 -
Indicação - (5162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deútado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de São Sebastião, junto aos órgãos competentes, recapeamento e que verifique a falta constante de energia na Rua 04, Bairro São Cândido, na Região Administrativa de São Sebastião– RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de São Sebastião, junto aos órgãos competentes, recapeamento e que verifique a falta constante de energia na Rua 04, Bairro São Cândido, na Região Administrativa de São Sebastião– RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
A queda constante de energia e a falta de manutenção preventiva têm trazido sérios prejuízos a população que constantemente tem algum bem material danificado. Os relatos são de quedas frequentes, por vezes totais, mas muitas vezes parciais, a chamada "meia fase".
Assim, solicito à Administração Regional de São Sebastião, junto aos órgãos competentes, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 14:11:11 -
Despacho - 1 - CERIM - (5163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 20 de abril de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 20/04/2021, às 10:41:18 -
Indicação - (5076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão dos professores da rede privada de ensino no grupo prioritário da Campanha de Vacinação contra COVID-19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a INCLUSÃO DOS PROFESSORES DA REDE PRIVADA DE ENSINO NO GRUPO PRIORITÁRIO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Notório é o fato de que o direito constitucional a educação está sendo, deveras, prejudicado por conta da calamidade pública que decorre da COVID-19 que assola o mundo e nosso Brasil.
Contudo, o país precisa iniciar o processo de retomada, gradual e, em segurança, de suas atividades indispensáveis.
A educação é um dos pilares norteadores de um país. E os profissionais da educação merecem total proteção estatal para que possam retornar as suas atividades com total segurança e assim cumprir seu mister.
Sabemos que o ensino na rede privada já retomou suas atividades de forma hibrida, escalonando a frequencia presencial dos alunos para evitar aglomeração e também manter o distanciamente de segurança entre eles.
Contudo, nesse contexto, temos o professor que retornou as salas de aula diariamente, e que não tem como evitar o contato com o aluno e com os demais colaboradores da Instituição de ensino. Seu mister é de levar conhecimento e promover o aprendizado, porém, muitos desse profissionais estão morrendo no Distrito Federal (http://www.sinproepdf.org.br/categoria/sala-de-imprensa/notas-e-avisos/)
Até presente data, o Ensino Privado do Distrito Federal já se despediu de 08 (oito) professores que sucumbiram a COVID-19 e, que representam uma perda inestimável ao ensino e ao ambiente educacional distrital. Tenho que ressaltar que não se pode afirmar se a contaminação se deu em sala de aula, ou no percurso, ou em outro ambiente educacional, o que podemos afirmar é que a vacinação é um meio de prevenir a contaminação pelo COVID e que esses profissionais são prioritários para a sociedade do Distrito Federal.
Ademais, proporcionar segurança a saúde de tais profissionais, também é assegurar, ao empreendedor do ensino privado, a mantença de suas atividades evitando-se a falência de muitas empresas no ramo educacional.
Por tais motivos é que os profissionais da educação da rede privada de ensino do Distrito Federal devem receber, com prioridade e celeridade, a vacina de imunização da COVID-19.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação, o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 17 de abril março de 2021
claudio abrantes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2021, às 14:09:52 -
Requerimento - (5079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.755/2021, que "Institui o dia dos Adestradores de Animais".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.755/2021, de minha autoria, que “Institui o dia dos Adestradores de Animais “.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação da proposição em tela em função Da existência de proposição em tramitação na Casa anteriormente protocolada.
Sala das sessões, em
JAQUELINE SILVA
DEPUTADA DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 12:22:38 -
Despacho - 1 - CERIM - (5078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/05/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 19 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 19/04/2021, às 11:28:35 -
Despacho - 3 - Cancelado - CEOF - (5077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, de acordo coma Ordem do Dia publicada no DCL do dia 19/04/2021.
Brasília-DF, 19 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 19/04/2021, às 10:39:16 -
Despacho - 6 - SELEG - (5075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CCJ PARA ELABORACAO DA REDACAO FINAL, INFORMAMOS O ANEXO DA FOLHA DE VOTACAO DO PARECER DA CAS DEVIDAMENTE RETIFICADA.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 19:40:20 -
Despacho - 5 - SACP - (5081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à Seleg para correção no despacho de arquivamento
Brasília-DF, 19 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 19/04/2021, às 13:29:00
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