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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1708/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 3 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1697/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 3 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1698/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 3 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1712/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 3 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1710/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 3 de janeiro de 2022
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1711/2021 A NOVACAP.
Brasília, 3 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1728/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 3 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1727/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 3 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1726/2021 AO DETRAN-DF.
Brasília, 3 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1682/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1681/2021 A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/12/2021, às 17:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1680/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/12/2021, às 17:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (31351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2341 /2021 para elaboração de redação final, na forma da emenda substitutiva nº 2.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretario da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 30/12/2021, às 21:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (31350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CCJ PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 30/12/2021, às 20:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1687/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/12/2021, às 17:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1688/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/12/2021, às 17:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1686/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1677/2021 A CEB ILUMINAÇAO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1675/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/12/2021, às 16:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (31317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1676/2021 A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/12/2021, às 16:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (31297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre o correto acondicionamento dos filtros de produtos fumígenos, pontas de cigarros ou equivalentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica proibido o lançamento de pontas de cigarro (bitucas) nas superfícies dos espaços públicos do Distrito Federal.
§ 1º Aplica-se a proibição do disposto no caput deste artigo aos filtros de qualquer produto fumígeno derivado ou não do tabaco.
§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se por ”espaço público” aquele de uso comum e de posse de todos, onde se desenvolvem atividades coletivas, como o convívio de diversos grupos que chamamos de sociedade urbana e que se caracteriza por dois tipos de espaços públicos:
Os espaços públicos livres (em que é pleno o direito de ir e vir) definidos de circulação (calçadas, ruas e avenidas, estradas, rodovias) espaços de lazer e conservação (praças, praias, espaços esportivos, festas, shows, áreas internas e externas de bares, de casas noturnas e parques)
e os espaços públicos com restrição ao acesso e à circulação, nestes a presença é controlada e restrita a determinadas pessoas, como os edifícios públicos (Prefeituras, Fóruns, residências oficiais de governantes, unidades prisionais, aeroportos, instituições de ensino, hospitais, e qualquer local onde possa oferecer riscos de queimadas.
Art. 2º Para o cumprimento do que estabelece esta Lei, é necessário a instalação de coletores ambientais de pontas de cigarros nos espaços de grande circulação, de fácil acesso e próximos aos locais onde frequentemente são jogadas.
Parágrafo Único. Os coletores a que se refere o caput, podem ser veículos de publicidade, desde que não sejam vinculadas a produtos fumígenos e a bebidas alcoólicas. Preferencialmente, os coletores poderão conter informações como os problemas causados pelas bitucas, ao serem lançados em locais de risco de incêndios, os números de telefone das ouvidorias da Vigilância Sanitária e da Secretaria do Meio Ambiente e, ainda, que indique as Unidades de Tratamento ao tabagismo, àqueles que desejam parar de fumar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar acordos entre cooperativas populares de economia solidária e empresas privadas especializadas em coleta e reciclagem, dentre outras entidades afins, para a realização da coleta.
Art. 4º Deverão ser afixadas advertências escritas sobre o estabelecido nesta Lei em áreas de grande circulação.
§ 1º As advertências, expressa no caput, deverão ser afixadas em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e o endereço dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
§ 2º Obrigatoriamente, os avisos de que tratam este artigo, deverão ser fixados nos lugares que seguem:
I - locais de venda de produtos fumígenos;
II - bares, boates, restaurantes, churrascarias, lanchonetes;
III - prédios e repartições públicas da Administração Pública Direta e Indireta;
IV - outdoors instalados em locais onde há grande fluxo de pessoas e usuários como paradas de ônibus, estações de metrô, rodoviárias, dentre outros.
V - Centros de convenções, casas de música e de espetáculos, bem como quaisquer salas ou auditórios em que se realizem espetáculos de entretenimento e salas de exposições de qualquer natureza.
Art. 5º Ao descumprimento do que está estabelecido nesta lei, incidirá multa e processos administrativos a serem regulamentados.
Parágrafo único. Os valores das multas serão empregados em campanhas de educação e de publicidade do Controle do Tabagismo, na reposição dos coletores ambientais e nos cuidados com as bitucas até seu processo final.
Art. 6º As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, da vigilância sanitária, do meio ambiente ou de defesa do consumidor.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênio e parcerias entre o poder público e o setor privado quanto à instalação, retirada, transporte, reciclagem e destinação adequada de bitucas de cigarros no Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é fruto de sugestões de profissionais de saúde do órgão de saúde do DF e visa a proteção à saúde dos cidadãos e do meio ambiente. A sujeira diária com que nos deparamos, em nossas cidades, em razão do descarte indevido de subprodutos dos cigarros, é fonte dos mais diversos problemas sociais, que vão desde a poluição visual, até prejuízos à saúde da população.
A guimba de cigarro que, via de regra, é o lixo mais comum no Planeta, pode ser encontrada nas ruas, nos parques, nos gramados, nas matas e florestas, nas canaletas, nas galerias de água pluviais e esgotos, nos canais, nos rios, na areia da praia e água do mar etc.
As pontas de cigarros acesas são também uma das principais causas de queimadas que destroem milhares de hectares de vegetação nativa todos os anos. Existe ainda a questão estética, já que é comum ver belas paisagens sendo estragadas por conta de bitucas jogadas no chão. Além disso, deixam a água turva e criam um sedimento tóxico.
As recentes leis que proíbem fumar em bares, restaurantes e outros lugares públicos representam um grande avanço em favor da saúde pública. Infelizmente, porém, essas normas provocaram um significativo aumento no volume de bitucas jogadas nas ruas. Impedidos de fumar dentro dos bares e mesmo sob os toldos que protegem as mesas expostas nas calçadas, as sarjetas em frente a bares, lanchonetes e restaurantes passaram a ser vistas pelos fumantes como grandes cinzeiros.
Os filtros são apresentados pela indústria como um dispositivo de proteção da saúde dos fumantes, mas eles são, na verdade, um instrumento de propaganda que ajuda a vender cigarros "seguros". Eles são percebidos pela maioria das pessoas (especialmente os fumantes) como um recurso tecnológico que reduz o risco de doenças. Eles reduzem a quantidade de alcatrão e nicotina produzidos pela queima do cigarro, mas se isso tem reduzido proporcionalmente a incidência de doenças causadas pelo cigarro na população é uma questão controversa.
As bitucas, na verdade, servem para manter o volume de vendas de cigarros, tornando menos urgente, aos olhos dos fumantes, a necessidade de abandoná-los, ao mesmo tempo em que facilitam a iniciação das crianças, na medida em que reduzem a irritação causada quando das primeiras tentativas de fumar. Uma última consideração se faz necessária.
Após a criação da Lei nº 12.546/2011, regulamentada pelo Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014 em seu Art. 3º - que proíbe o uso do cigarro e de cigarrilhas entre outros produtos derivados do tabaco, em recintos coletivos fechados ou parcialmente fechado, nota-se o crescimento da poluição por guimbas em vias públicas. Sem embargo, os passeios junto a bares, casas noturnas, shows, aeroportos, restaurantes, entre outros, viraram depósitos de pontas de produtos fumígenos.
A falta de acondicionamento adequado para as bitucas de cigarros representa uma ameaça ao meio ambiente. Grande parte delas são formada de acetato de celulose, podendo durar em até 5 anos para se decompor. Durante esse tempo liberam bioplásticos e metais pesados como é o caso do chumbo, cádmio, arsênio, cobre, manganês e níquel. Caso um animal ingira uma bituca, estes metais farão parte da cadeia alimentar daqueles que o consumirem, inclusive do ser humano.
Não obstante, as bitucas geram outros danos. Considerando que é estimado que 90% das queimadas têm início pela ação do homem, que lançam bitucas acesas em lugares inapropriados, que na maioria das vezes, servem de ignição para queimadas ou incêndios. Lançadas ao solo, ainda podem poluir os lençóis freáticos e atingir bueiros, córregos e lagos, além de retardar o crescimento de plantas e gerar prejuízos em plantações e ao meio ambiente.
“De acordo com relatório da NBC NEWS, a bituca de cigarro polui mais o oceano do que as sacolas e canudos de plásticos. ”
Pois, duas bitucas em um litro de água gera o equivalente a 1 litro de esgoto. Através desse tipo de poluição, com uma população de fumantes de 361.526 em Brasília e que em média, cada um descarta aproximadamente 10 cigarros nas vias, podemos gerar o equivalente a 54.228.900 litros de esgoto por mês.
A solução aqui apresentada muito se aproxima da regulamentação concernente ao descarte de pilhas e baterias em nosso país, a qual tem trazido excelentes resultados.
Em razão do exposto, paro o cumprimento das metas e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU em prol da transformação do mundo e, frente às necessidades de avançar em legislações mais específicas em defesa da saúde da população, apresento este projeto de lei e espero, contudo, obter avanços em favor da qualidade de vida das pessoas, razão pela qual apelo aos pares, o necessário apoio para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/01/2022, às 00:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (31293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº , DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Nota Técnica ao Projeto de Lei nº 2.224, de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2022”.
Em atendimento ao disposto no art. 201, § 2º do RICLDF, bem como ao Ofício nº 9320/2021-SEEC/GAB, informo que os seguintes ajustes foram necessários no âmbito da redação final do Projeto de Lei 2224/2021 - PLOA 2022:
No âmbito da emenda n° 580, 588 e 589, em razão da necessidade de ajustes relacionados aos saldos orçamentários, limites por ação definidos no PPA vigente, bem erros de digitação, seus textos foram corrigidos na forma relacionada no Anexo desta Nota.
no tocante a emenda de nº 588, tendo em vista que em sua justificativa há menção ao ajuste do PLOA 2022 para atender ao pacote pró-economia, porém, não há menção direta aos impactos da redução do ICMS na supracitada emenda.
Assim, tendo em vista que a medida faz parte do pacote econômico, eiva de projeto de lei já aprovado no âmbito desta Casa de Leis, trata-se evidente incoerência e a complementação da informação não altera de nenhuma maneira o sentido da proposição, informo que a medida foi considerada para fins de Redação Final.
Portanto, na forma do regimento interno, a Secretaria desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, solicita que os ajustes sejam informados ao Plenário na forma do art. 201 § 2º do Regimento Interno.
IVONEIDE OLIVEIRA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 31/12/2021, às 12:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (31290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto de Lei vetado pelo Governador do Distrito Federal e rejeitado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 1º O Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei nº 6.934 de 05 de agosto de 2021 fica modificado na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Salas das Sessões.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 28/12/2021, às 17:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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