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Indicação - (34593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 801, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 801, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 111, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 111, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, em ocasião do 48º aniversário do Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 48º aniversário do Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
- ALEXANDRA GUEDES
- ALEXANDRA GUEDES FUKUCHI CORADO
- ANA MARIA ALVES PARAIZO
- ANDERSON DO AMARAL PEREIRA
- ANDREA SERAFIM
- BRENDA ELIANA PEREIRA BARBOSA
- CAMILA PRENHOLATTO DA COSTA
- CARLA NASCIMENTO DE SOUZA
- CHARLENE BARROS CLEMENTE
- CHRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS
- DAYANA CLENIA CASTRO
- EDIRLEIDE DE LACERDA DA CAMARA
- EDVALDO DA SILVA
- ELIANA NUNES
- GISELE RIBEIRO DE SOUZA
- IRACEMA VIRGINIA NOLETO
- IZABELLA MOURA VIANA
- JUAREZ FELIX DOS SANTOS
- JÚLIA SOUSA
- JULIANA R. ALVES
- LAURA CRISTINA QUEIROZ DE CASTRO
- LETÍCIA REIS CALÇADO
- LUCIANO GOMES ALMEIDA
- LUCIENE DA SILVA FIGUEIREDO DE MORAIS
- LUDMILLA ALMEIDA DE CASTRO
- MANOEL PAFIADACHE
- MARIA DA CONCEIÇÃO ALVEZ MUNIZ
- MARISETE BATISTAXAVIER
- MAURICIO DE LIMA FERREIRA
- MICHELE CARVALHO DA SILVA CORREA
- MOISÉS DE MIRANDA E SILVA
- MÔNICA DIAS DOS REIS E SILVA
- NADIR ALVES DA SILVA NOGUEIRA
- OSIRENE RIBEIRO DA SILVA
- PAULA RIDIANY ALVES DA SILVA
- POLYANA XAVIER
- RAFAEL SPINDOLA CAMARGO SILVA
- RICARDO GOMES DOS REIS
- SUELY BARBOSA DE ALENCAR
- SUERDA PATRICIA FERRAZ DE ARAUJO
- TATIANE CHRISTINE FERNANDES VIANA
- VANIA ELI RIBEIRO DA SILVA
- VILMA AIKIKO NISHYAMA
- WALDIVINA DE CASSIA LEITE CAIXETA
- WALESKA PRUDENCIO VIANA COSTA
- WARLEM FERREIRA DOS SANTOS
- WASHINGTON JOSÉ DE SANTANA
- WELLINGTON DANTAS DA SILVA LOPES
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo prestar justa homenagem às pessoas que especifica, pelos excelentes serviços prestados no Hospital Regional de Taguatinga. O HRT completará 48 (quarenta e oito) anos em de fevereiro de 2022 e, devido sua grande importância no contexto do Distrito Federal, faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de protuberante homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 1960, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 02 de março de 1974. Com o total de 36.000 metros quadrados construídos, e capacidade para 400 leitos, entretanto segundo o site da Secretaria de Saúde do DF, o HRT conta hoje com 343 leitos ativos na Internação e 22 ambulatórios.
Durante esses quase 48 anos de existência o hospital se tornou referência em várias áreas, não só no Distrito Federal, mas também a níveis nacional e internacional.
Segundo a instituição, foi inaugurado em 1978, o Banco de Leite Humano do HRT era o primeiro Distrito Federal e do Centro-Oeste, e o 5° do Brasil. Logo se tornou referência técnica internacional para o trabalho de coleta e distribuição do alimento que salva vidas de bebês todos os dias. Por conta do bom trabalho desenvolvido, em 1994 foi conquistado o título de Hospital Amigo da Criança.
Consta em seus anais que ele foi o primeiro hospital no Sistema Único de Saúde no Brasil a atender ao chamado pé diabético, uma complicação causada pelo diabetes. Esse procedimento foi levado pelo SUS para os todos os estados do país e ficou reconhecido internacionalmente. Em 2008 foi inaugurado o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina (bomba de infusão) do Brasil.
Desde 2012 está em funcionamento no HRT o Polo de Pesquisa, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que é procurado por indústrias multinacionais e por instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os estudos realizados pelo polo incluem medicamentos ainda não comercializados, aqueles que já estão no mercado e os que ainda estão em fase observacional.
Por ser referência em atendimentos oncológicos o ambulatório receberá em breve, uma manutenção nessa área predial, isso possibilitará a ampliação do setor em cinco novos consultórios, segundo dados da Secretaria de Comunicação do DF.
Diante disso, por reconhecer o relevante serviço prestado por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (34561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº , DE 2022 - ccj
Projeto de Lei 2184/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Ao Projeto de Lei nº 2.184, de 2021, que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Autor: Deputado Professor Reginaldo Veras
Relatora: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 2.184, de 2021, de autoria do Deputado Prof. Reginaldo Veras que declara a Festa "A Volta aos Anos 80" patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição declara como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal a Festa “A Volta aos Anos 80”.
O art. 2º dispõe que a referida lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Na justificação do autor, há 26 anos ininterruptos, sempre protagonizando um papel de fomentar a cultura brasiliense, criando empregos diretos e indiretos e contribuindo com o turismo ao divulgar a Capital Federal, é realizada a Festa “A Volta Aos Anos 80”. Argumenta que o evento acumula 60 edições em 26 anos, – sendo 10 internacionais realizadas nas cidades estadunidenses de Las Vegas, Miami, Houston e Los Angeles, perfazendo um público acumulado superior ao de 200.000 pessoas.
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o projeto recebeu parecer favorável na forma do substitutivo do relator.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 63, I, compete à Comissão Constituição e Justiça, examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O projeto em exame objetiva declarar como patrimônio cultural imaterial do Distrito a Festa “A Volta aos Anos 80”.
Sob o ponto de vista formal, a Constituição Federal, em seu artigo 23, V, determina a competência material comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no sentido de "proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência". Além disso, a matéria se encontra entre aquelas previstas como de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, ao se estabelecer que cabe a tais entes legislar concorrentemente sobre "educação, cultura, ensino e desporto" (art. 24, IX).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu turno, não se afastou dessas diretrizes, ao imputar ao Distrito Federal a competência material de 'proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência" (art. 16, VI). Determinou ainda a competência legislativa para tratar do assunto, repetindo dispositivo constitucional (art. 17, IX).
Com efeito, o fomento à cultura é política social das mais relevantes, tendo sido expressamente destacada tanto na Constituição Federal (arts. 215 e 216) quanto na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 246 a 248).
Sobre o substitutivo da Comissão Educação Saúde e Cultura, entendemos que aprimorou o conteúdo e a forma da proposição, preservando a ideia da proposição e sanou inconstitucionalidades para adequar a proposta à boa técnica legislativa, merecendo, pois, ser acolhida, levando-se em conta a ressalva de constitucionalidade, relativa a declaração como patrimônio cultural material, por iniciativa parlamentar, é de obrigação para órgão do Poder Executivo.
Diante do exposto, tendo em vista que as adequações, a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2. 184/2021, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, na forma do substitutivo apresentado pela CESC.
Sala das Comissões,
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 16:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, do funcionamento da Zoonose no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, informações acerca do funcionamento da Zoonose no Distrito Federal.
Considerando que chegou denúncia no meu gabinete, de usuários que necessitam de cuidar da saúde dos seus animais na Zoonose, e que a mesma não está realizando uma série de procedimentos, venho por meio deste requerer as seguintes informações:
Quais as razões para a Zoonose não estar recebendo animais achados na rua ou com problemas de saúde?
Por que não existe parcerias com instituições, de forma a garantir casa de passagem para os animais, até que a pessoa moradora de Rua receba atendimento na rede pública viabilizando seu tratamento? As Equipes de Consultório na Rua relatam a dificuldade de conseguir tratamento das pessoas em situação de Rua por não existir local para guarda dos animais enquanto as mesmas estão em tratamento de saúde.
Quais as razões para a Zoonose não fornecer o serviço de castração de animais? Por que o convênio de castração com a UNB não foi executado? O convênio ainda está em vigor e qual a data do seu encerramento?
Quais as razões para a Zoonose não estar realizando, os vários tipos de exames nos animais, inclusive de Leishmaniose? A Zoonose está realizando algum tipo de exame?
A Zoonose está realizando vacinação nos animais?
Como é feita a guarda de alimentos para os animais? Recebemos denúncia que os alimentos estão em péssimas condições de armazenamento causando prejuízo a saúde dos animais.
Existe voluntários oficialmente em trabalho na Zoonose?
Qual o horário que os voluntários permanecem na Zoonose? Recebemos denúncia que os mesmos não podem atuar no período de 8:00 às 12:00hs e de 14:00 às 18:00hs. Quais as razões para os mesmos atuarem somente com uma carga horária reduzida?
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades de Vigilância de Zoonoses são estruturas físicas e técnicas, vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), responsáveis pela execução de parte ou da totalidade das atividades, das ações e das estratégias referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais. É o órgão responsável pelo controle de doenças e agravos transmitidas por animais sinantrópicos e domésticos, através do controle de doenças em cães e gatos com as vacinações permanentes, castração, realização de exames, recebimento de animais para doação, eutanásia em animais que não reagem mais a tratamento, dentre outras.
Recebi denúncia em meu gabinete que a Zoonose do Distrito Federal não está cumprindo com as suas funções, tendo em vista não estar realizando os itens questionados acima.
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de fortalecer este importante serviço de saúde que faz a Vigilância, à prevenção e o controle de zoonoses.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente REQUERIMENTO.
Sala das Sessões, em 2022
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 14:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que seja instituída a obrigatoriedade de realização anual de mapeamento das áreas de risco de acidentes geológicos e promovidas as intervenções necessárias nos locais próximos a moradias, bem como nos em que ocorram prática de turismo ecológico no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governo do Distrito Federal, que seja instituída a obrigatoriedade de realização anual de mapeamento das áreas de risco de acidentes geológicos e promovidas as intervenções necessárias nos locais próximos a moradias, bem como nos locais em que ocorram prática de turismo ecológico no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade, quando da detecção de áreas de risco iminente e alto, serem priorizadas ações de controle e contenção, como, por exemplo, o desmonte controlado de blocos em risco de queda ou a implantação de técnicas de estabilização da encosta, que são corriqueiramente usadas na geotécnica, mediante comunicação aos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
No dia 8 de janeiro de 2022, no Lago de Furnas, em Capitólio, Minas Gerais, um acidente envolvendo o desabamento de uma rocha matou dez pessoas.
Importante ressaltar que acidentes em locais de ecoturismo, como o ocorrido no Lago de Furnas, ocorrem em outras regiões do país. Poucos dias após o acidente em Capitólio, houve um deslizamento nas falésias da Praia de Pipa, Tibau do Sul, no Rio Grande do Norte, durante uma madrugada chuvosa, sem vítimas. Pouco mais de um ano antes, em outubro de 2020, um desmoronamento no mesmo local matou três pessoas da mesma família. Em outubro do ano passado, o desabamento de uma gruta em Altinópolis, interior de São Paulo, deixou nove mortos. O grupo era formado por bombeiros que faziam um treinamento de resgate. No Distrito Federal, temos notícias constantes de pessoas que ficam ilhadas em rios quando da ocorrência de cabeça d’água.
No fim da tarde e na noite de 15 de fevereiro de 2022, ocorreram mais de 200 deslizamentos de terra em toda a cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, deixando diversas ruas alagadas e mais de cem pessoas soterradas.
O Distrito Federal, como todo o Brasil, possui inúmeros atrativos ligados ao turismo de natureza, que podem apresentar risco de ocorrências geológicas. Com o desenvolvimento deste segmento, aumento do número de turistas e o incremento de moradias próximas a locais de risco, se torna necessário que medidas de segurança sejam implementadas. Nesse sentido é fundamental que seja adotada uma nova abordagem em áreas de risco para que acidentes como esse sejam evitados
A forma já consagrada de prevenir tais situações é a realização de mapeamento das áreas de risco, com a indicação das áreas de risco iminente e alto, onde são priorizadas ações preventivas de controle e contenção, como, por exemplo, o desmonte controlado de blocos em risco de queda ou a implantação de técnicas de estabilização da encosta, as quais são corriqueiramente usadas na geotécnica.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação do referido Projeto.
Sala das Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34567, Código CRC: 602dcb93
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Indicação - (34562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a criação de abrigos públicos para animais no sentido de possibilitar o tratamento de saúde das pessoas em situação de Rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a criação de abrigos públicos para animais no sentido de possibilitar o tratamento de saúde das pessoas em situação de Rua.
JUSTIFICATIVA
As equipes de Consultórios na Rua têm por propósito potencializar estratégias utilizadas no território, criando redes e vínculos, cujo objetivo é garantir o cuidado integral desta população através da inserção na rede de saúde e intersetorial.
É uma modalidade de equipe Saúde da Família que funciona na Secretaria de Saúde do DF e que foi implementada pelo Ministério da Saúde para atendimento específico às pessoas em situação de rua. A equipe de Consultório na Rua pode ser composta por vários profissionais, entre médicos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos em enfermagem e psicólogos.
A Secretaria de Desenvolvimento Social também oferta para pessoas que utilizam as ruas espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferece acesso a espaços de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação, de acesso à documentação civil, benefícios socioassistenciais e atendimento com psicólogos e assistentes sociais.
Estes programas existentes na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Desenvolvimento Social trazem grandes benefícios a esta população, no entanto recebi denúncia em meu gabinete que no Distrito Federal não tem abrigos públicos para animais, gerando dificuldades para o tratamento de saúde ou para o acolhimento destas pessoas, pois não possuem lugar para guardar seu animal enquanto faz o tratamento.
É necessário que o Governo do Distrito Federal abra abrigos para animais, possibilitando a guarda dos mesmos, enquanto as pessoas em situação de Rua recebam tratamento de saúde.
Vários estados como São Paulo e Paraná já possuem Canil Municipal o que possibilitou que as pessoas em situação de Rua tivessem atendimento sem ter que abandonar seus animais.
Considerando as questões apresentadas acima é que solicito ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde do DF, providências imediatas no sentido de viabilizar abrigos públicos, para guarda dos animais de pessoas em situação de Rua, enquanto as mesmas recebem atendimento.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em 2022
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 14:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido encaminhar as medidas necessárias com vistas a implementar melhorias no sistema de captação de águas pluviais na via que dá acesso à Capela São Francisco de Assis, localizada no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido encaminhar as medidas necessárias com vistas a implementar melhorias no sistema de captação de águas pluviais na via que dá acesso à Capela São Francisco de Assis, localizada no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade chamar a atenção o GDF, por meio da NOVACAP, sobre a necessidade de realizar melhorias urgentes no sistema de captação de águas pluviais na via (VC-341) que dá acesso à Capela São Francisco de Assis, localizada no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II, tendo em vista que os problemas verificados no mencionado sistema têm dificultado o acesso de fiéis, bem como levado riscos ao templo.
A referida Capela é, sem dúvida, uma das mais bonitas do Distrito Federal, tendo sido inaugurada em 10 de outubro de 2004. A escolha do nome se deu em razão de que em 1998 São Francisco de Assis foi escolhido para ser o Santo Padroeiro de Casa Grande.
A Capela, pela beleza de sua arquitetura e da localidade onde se encontra implantada, é desde muito tempo assaz escolhida para sediar inúmeros eventos religiosos, principalmente batizados e casamentos. No entanto, necessita de ser olhada com mais carinho pelo Poder Público, não no que diz respeito a sua estrutura própria, mas por meio da realização de reparos ou talvez ampliação do sistema de captação de águas pluviais, de maneira que não venha a ter suas instalações prediais afetadas pelas chuvas.
Assim, sugerimos ao Senhor Presidente da NOVACAP que envide esforços no sentido de atender ao presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de assegurar o atendimento de uma importante demanda da comunidade de Casa Grande e Ponte Alta Norte.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 13:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do DF, a atualização das escalas oferecidas nas Unidades Básicas de Saúde do DF para otimizar os atendimentos aos cidadãos e cumprimento de escalas com jornadas de trabalho de 11 e 12 horas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do DF, a atualização das escalas oferecidas nas Unidades Básicas de Saúde do DF para otimizar os atendimentos aos cidadãos e possibilitar o cumprimento de escalas com jornadas de trabalho seguidas de 11 e 12 horas, ser oferecidas para os servidores da unidade de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Portaria nº 199, de 1 de janeiro de 2014, as escalas de trabalhos das unidades de saúde mantidas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) podem ser de 6 horas e 12 horas. Sendo que a escala de 12 horas não é aplicada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), em razão dos atendimentos das UBS's se encerrarem as 18h.
Contudo, diversas UBS passaram a atender ao público em horário depois das 18 horas, o que possibilita a implantação do regime de 11 horas e 12 horas ininterrupto. Tal medida, poderá ser útil para melhoria dos atendimentos ao público e otimização das jornadas de trabalhos.
Além do mais, a adoção de escala de 11 e 12 horas facilitará o pagamento e compensação de horas faltantes para completar a escala semanal.
Dessa forma, conto com a aprovação e atendimento dessa indicação pelo Poder Legislativo.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Indicação - (34566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 201, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da Quadra 201, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 13:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia no Residencial Santos Dumont, localizado na QC 5, Lote 32, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEMOB – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a construção de ciclovia no Residencial Santos Dumont, localizado na Qc 5, lote 32, coordenadas geográficas -15.992028, -47.987822, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir a construção de uma ciclovia no Residencial Santos Dumont, localizado na QC 5, Lote 32, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de reivindicação de longa data dos moradores do referido Residencial. A população local será beneficiada em vários aspectos com a construção da ciclovia e terá um local adequado para a prática de esportes com segurança.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 12:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (34539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Setor de Eventos no Distrito Federal - PRÓ-EVENTOS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública de Fomento e Incentivo ao Setor de Eventos no Distrito Federal - PRÓ-EVENTOS.
Art. 2º A Política instituída por esta Lei Complementar objetiva incentivar e fomentar a promoção e realização de eventos locais bem como a captação e realização de eventos nacionais e internacionais para o Distrito Federal como estratégia de geração de emprego e renda.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, incluídas entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I - feiras, exposições, congressos e congêneres;
II - recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza;
III - competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;
IV - execução de música;
V - produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, balés, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
VI - organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS);
VII - casa de festas e eventos;
VIII - hotelaria em geral; e
IX - prestação de serviços turísticos.
§ 2º Ato do órgão gestor da receita do Distrito Federal publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos referida no § 1° deste artigo.
Art. 3º A Política Pública PRÓ-EVENTOS promoverá o desenvolvimento cultural, artístico e turístico, o exercício dos direitos e o fortalecimento da economia do setor de eventos, tendo como objetivos:
I - apoiar as diferentes iniciativas que fomentem o setor de eventos, em áreas como educação, meio ambiente, saúde, esporte, promoção da cidadania e dos direitos humanos, ciência, economia solidária, cultura, gastronomia e outras dimensões da sociedade;
II - estimular o desenvolvimento cultural, artístico, turístico, esportivo e gastronômico em todo o Distrito Federal, buscando a geração de emprego e renda;
III - ampliar o acesso da população à fruição e à produção de bens, serviços e conteúdos culturais, esportivos e gastronômicos valorizando iniciativas voltadas para as diferentes faixas etárias;
IV - desenvolver a economia a economia solidária com base na Lei Distrital n° 6.833, de 26 de abril de 2021, como fonte de geração de emprego, a ocupação e a renda, fomentar as cadeias produtivas dos setores envolvidos, estimulando a formação de relações trabalhistas estáveis; e
V - propor programas, projetos e ações governamentais e não governamentais voltadas a promoção e defesa do setor de eventos;
Art. 4º Ficam declarados de relevante interesse público todos os eventos culturais, artísticos, turísticos, desportivos ou sociais realizados no Distrito Federal, o setor de eventos, com vistas a fomentar a imediata geração de empregos do setor.
Art. 5º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, disposto na Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo a alíquota mínima de dois por cento, sobre as operações citadas no artigo 2º, § 1°, desta Lei Complementar.
I - locação, cessão e direito de uso e congêneres, dispostas no item 3 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, desde que relacionados à exposição de produtos ou serviços e atividades temporárias;
II - serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, dispostos no item 12 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017;
III - planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, além de organização de festas e recepções, bufê, apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres, dispostos nos subitens 12.08, 12.12, 12.13, 12.17 e 17.11 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017; e
IV - planejamento, organização e administração de competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, disposto no subitem 12.11 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017.
§ 1º Somente se aplicam as condições dispostas neste artigo às pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços relacionadas à organização ou à realização dos eventos declarados de relevante interesse público, conforme o disposto no art. 4º.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput a qualquer tipo de serviço relacionado às atividades descritas neste artigo.
Art. 6º Fica criado o Fundo de Fomento ao Setor de Eventos do Distrito Federal – FUN-EVENTOS/DF, destinado ao apoio, ao incentivo e financiamento aos empreendedores econômicos do setor de eventos que possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Art. 7º O FUN-EVENTOS/DF será constituído:
I - por dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
II - por receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem;
III - por retorno dos financiamentos concedidos, incluindo todos os encargos deles decorrentes;
IV - por receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro dos recursos que o constituem;
V - por contribuições financeiras mensais devidas por optantes, por regimes tributários especiais ou por sujeitos de benefícios por incentivos fiscais, na forma da legislação específica, inclusive as relativas ao art. 37, inciso II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com alteração da Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, ao art. 7º, § 8º, da Lei nº 3.152, de 6 de maio de 2003, e ao art. 25, § 2º, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003;
VI - por doações;
VII - por 0,5% da arrecadação do ISSQN dos serviços dispostos nos subitens 12.08, 12.11, 12.12, 12.13, 12.17 e 17.11 do Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017; e
VIII - por outras receitas que lhe forem destinadas.
Parágrafo único. O saldo financeiro positivo do FUN-EVENTOS/DF apurado em balanço é automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º-A, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000.
Art. 8º Os recursos do FUN_EVENTOS/DF serão aplicados em conformidade com os seus objetivos e serão destinados as pessoas jurídicas, incluídas entidades sem fins lucrativos, que exercem as atividades econômicas pertencentes ao setor de eventos, dispostos no § 1° do art. 2° desta Lei Complementar.
Art. 9º O FUN-EVENTOS/DF é um fundo contábil de natureza financeira, subordinando-se à legislação vigente, no que couber, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, na forma estabelecida no regulamento.
Art. 10. O FUN-EVENTOS/DF será o principal mecanismo de fomento, incentivo e financiamento ao setor de eventos.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar e editar os parâmetros necessários à completa execução desta Lei Complementar.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Dramaticamente impactado pela pandemia da COVID-19, o setor de eventos e de entretenimento, bem como seus trabalhadores e empreendedores, demandam atenção e apoio do Poder Público, uma vez que todos os eventos programados antes do período de isolamento social foram cancelados.
O setor, imprescindível para ratificar a vocação turística do Distrito Federal, passa por turbulências, assim como praticamente toda a economia nacional e internacional, diante de empresários que tiveram que renegociar contratos, devolver dinheiro e que brigam pra não sucumbir à bancarrota em função das medidas restritivas que proíbem a realização de festas, shows, feiras, competições esportivas e demais eventos públicos e privados na cidade.
Assim, o desígnio deste Projeto de Lei é, sobretudo, proporcionar fôlego ao setor e apostar na reinvenção do mesmo, lançando mão de isenções e reduções fiscais de estímulo à proteção dos empregos dos trabalhadores do ramo de eventos e entretenimento e socorro às pessoas físicas e jurídicas que atuam nesta cadeia produtiva de eventos e entretenimento na cidade e que sofreram enorme prejuízo econômico e social.
O setor merece estes incentivos por ser essencial a uma economia saudável e próspera, ainda mais em fase de reestruturação produtiva. Além de impulsionar a formação de novos negócios, em função de uma nova metodologia de licenciamento menos burocrática e com previsibilidade jurídica, o que naturalmente representa geração de receita, ampliação da capacidade empregatícia, inclusão social e desenvolvimento do turismo, o setor também desempenha papel significativo no estímulo ao desenvolvimento de muitas pequenas e microempresas.
Transposta a etapa de restrições do momento e buscando soluções para propiciar uma recuperação econômica forte com a retomada dos eventos, faz-se necessária a atuação conjunta dos órgãos públicos no que diz respeito à política de incentivos com inegociável contrapartida social de preservação dos empregos, proporcionando maior estabilidade e atratividade de patrocinadores, um dos mais importantes pilares na estrutura econômica dos eventos do Distrito Federal.
É impossível estimar o prejuízo sofrido pelos empresários do setor. Falência, desemprego e queima de capital de giro são alguns dos problemas enfrentados. Mas não são só os empreendedores que são impactados, com eles é impactada uma cadeia gigantesca de fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e informais: ambulantes, músicos, iluminadores, seguranças, floristas, garçons, fotógrafos, cerimonialistas, barmans, montadores, buffets, técnicos de som, luz e imagem, cantores, DJs, agentes de limpeza, operadores de caixa, transportadores, carregadores e etc.
Importante registrar que um pacote exclusivo para esse setor se justifica de forma bastante clara. Inicialmente pelo fato de que é um setor que foi escolhido, ainda que inconscientemente, para ser sacrificado em nome de todos. Hoje, diversos Estados e Municípios proíbem os eventos como pretexto para preservar a saúde de todos. Nada mais justo, portanto, do que a sociedade dar condições desse setor sobreviver.
Justificam-se ainda medidas de apoio, visto que este é hoje o setor vulnerável da nossa economia. E como é conhecido dos economistas, apoiar os vulneráveis é uma forma de garantir a sustentação de todos os demais setores. Exemplo exitoso, foi o recente programa emergencial que deu condições de 55 milhões de Brasileiros se alimentar e, ao mesmo tempo, garantiu a manutenção da atividade econômica do País.
A preservação do setor dos eventos por subsidio público é uma realidade em vários outros países do mundo. As maiores economias europeias, por exemplo, lançaram programas muito semelhantes imediatamente as medidas restritivas. Em países como Alemanha e Portugal, o setor está preservado dentro de um guarda-chuva de medidas de mitigação de impacto.
Registro ao final, o caráter EMERGENCIAL do presente Projeto de Lei, uma vez que o setor, os empreendedores e empregados não só enfrentam uma crise financeira, mas também de saúde mental. Observamos cotidianamente, problemas como depressão e suicídio recorrentes entre pessoas do setor. O Parlamento precisa ser sensível a esse tema e a essa urgência.
Portanto, diante de todo o exposto e certo da importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir conclamo os nossos ilustres Pares pelo apoio necessário para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 16:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento dos Projetos de Decreto Legislativo nº 117 e 103 de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projeto de Decreto Legislativo nº 117 de 2020 que “susta os efeitos da Circular n.º 31/2020 - PMDF/DSAP/DPGC/SGC/SCM da Polícia Militar do Distrito Federal”, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 103 de 2020 que “susta os efeitos dos itens 3.1.5 e 3.1.6 do Edital DAE N. 001/2020, de 10 de fevereiro de 2020, bem como os itens 3.1.5 e 3.1.6 do Edital DAE N 007/2020, de 1º de abril de 2020, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica em razão da perda do objeto das referidas proposições. Nesse sentido, requeiro a retirada das proposições acima elencadas com o seu devido arquivamento.
Sala das sessões, …
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2022, às 14:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (34542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 041, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.527/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
Sarah Faria de Araújo Cantuária
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 21/02/2022, às 10:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (34536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 041, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1.886/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/02/2022, às 09:57:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (34537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 041, de 21 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.287/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 21/02/2022, às 10:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para devidas providências.
Brasília, 18 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/02/2022, às 11:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (34486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (34484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SELEG - (34481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SELEG - (34480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA, para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 2º § 1º do RICL).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
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Despacho - 6 - SACP - (34482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (34485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/02/2022, às 10:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (34483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Requerimento - (34459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca do processo de criação do Parque Distrital Pedra dos amigos e do Monumento Natural Distrital da encosta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental:
a) Acesso ao processo SEI nº 00391-00004568/2020-69, que trata da criação das duas unidades de conservação.
b) A comunidade local foi ouvida para a criação das unidades? Tais processos têm observado a legislação de regência, sobretudo quanto às normas ambientais?
Por fim, caso exista algum outro processo no Órgão, relacionado a criação dessas unidades, solicitamos a integra desses processos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações do Instituto Brasília Ambiental, para que o parlamentar possa ter acesso as informações solicitadas e poder exercer seu papel fiscalizatório. A Região da serrinha do Paranoá é uma área de estrema relevância e importância ambiental para cidade.
Diante da relevância dessa região, bem como da importância de criação de novas Unidades de Conservação, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 16:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"b", “c”, “d”, “g” e “j” e “k”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (34460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (34457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “c”, “d”, “e”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (34462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (34461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Brasília, 18 de fevereiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 09:02:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (34458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 08:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (34463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 09:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34463, Código CRC: 2356b768
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Despacho - 2 - SACP - (34456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/02/2022, às 09:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34456, Código CRC: 64f360a6
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Despacho - 1 - SELEG - (34438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.770/12, que “Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.” , Lei nº 6.435/19 , que “Institui o Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama, cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA[1]DF e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 2.364/21, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações”. e Projeto de Lei nº 1.627/20, que “Dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e adota outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/02/2022, às 08:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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