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Requerimento - (32395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 18 de novembro de 2022 às 10 horas para comemorar o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 18 de novembro de 2022 às 10 horas para comemorar o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
No dia 19 de novembro é comemorado o Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino. Em inglês, o Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino é referenciado como WED, que significa Women ‘s Entrepreneurship Day.
A iniciativa para a comemoração da data partiu das Nações Unidas, em parceria com diversas instituições globais que apoiam e incentivam mulheres empreendedoras. A iniciativa também faz parte de uma campanha contra a desigualdade de gênero dentro do mercado de trabalho.
Sob ótica empreendedora ou do trabalho, o dia mais importante de novembro é, portanto, o dia 19 – O dia Internacional do empreendedorismo feminino!
O Empreendedorismo Feminino
A princípio, a criação da data comemorativa foi por conta dos progressos vistos em relação a ampliação da participação feminina no empreendedorismo.
Mas há também uma movimentação no sentido de incentivar e apoiar melhorias e equidades para as mulheres no mercado de trabalho.
Segundo estudos, e também ao que se é notado claramente no quesito social, as mulheres enfrentam barreiras diferentes dos homens, que dificultam suas ações empreendedoras e o crescimento de seus negócios.
Por ser uma data internacional, o dia do empreendedorismo feminino é uma oportunidade para refletir a situação das mulheres empreendedoras em diversos países, principalmente naqueles mais conservadores e discriminatórios.
Sendo assim, há muitas barreiras que ainda precisam ser vencidas nesses países, para que as mulheres empreendam em condições de equidade às dos homens.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado ___________________
Deputado ___________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 15:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 15:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2022, às 17:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2022, às 15:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 14 de janeiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/01/2022, às 14:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 13 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 14 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 14 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 14 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 14 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 14 de janeiro de 2022
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Projeto de Lei - (32341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futsal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal na forma contida nesta Lei.
Parágrafo único. Para fins desta lei, entende-se como Futsal a modalidade desportiva coletiva, disputado em quadra, no qual cada time tem 5 jogadores
Art. 2º É instrumento da Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, o Plano Anual de Desenvolvimento do Futsal.
Art. 3º Quando da elaboração do Plano Anual de Desenvolvimento do Futsal citado no artigo 2º, deverá ser observado:
I - a implantação de núcleos de formação de atletas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II - o apoio às equipes e aos atletas de futsal regularmente inscritos na Federação local para participação nos campeonatos e torneios distritais, nacionais e internacionais com o objetivo de auxiliar o custeio necessário e possibilitar a atuação nas referidas competições;
III - a realização de campeonatos e torneios em todas as categorias de idade conforme estabelecido pela Federação Brasiliense de Futsal do Distrito Federal;
IV - a realização de projetos sociais com o objetivo de inclusão da população vulnerável social e financeiramente observadas;
V - o apoio e a realização de cursos para formação de novos árbitros de futsal e cursos de aperfeiçoamento; e
VI - o apoio e a realização de cursos para formação de novos técnicos para professores de educação física de escolas públicas, privadas, centros de treinamento e cursos de aperfeiçoamento para a mudança de níveis para os técnicos da modalidade.
Art. 4º O Plano Anual de Desenvolvimento do Futsal deverá ser apresentado junto ao órgão gestor da política pública do esporte no Distrito Federal pela Federação Brasiliense de Futsal do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Plano Anual deverá ser analisado e aprovado em até 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo perante o referido Órgão Gestor, com base na Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 5° A Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal deverá estimular as pessoas de todas as idades a praticá-lo regularmente e ser regida pelos seguintes princípios:
I - o esforço de inclusão social;
II - a busca da construção coletiva de resultados;
III - o respeito à diversidade;
IV - o estímulo à frequência e aproveitamento acadêmico e escolar;
V - o combate à dependência química e ociosidade;
VI - o estímulo à autonomia da pessoa humana;
VII - a manutenção de atletas que representam o Distrito Federal em competições nacionais e internacionais;
VIII - o incremento substancial do turismo na capital da república; e
IX - o incremento e o incentivo a economia local, estimulando e aquecendo a atividade econômica em todo o Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política.
Art. 7º As ações e projetos que utilizarem os benefícios desta lei deverão dar publicidade da mesma nos uniformes, placas, divulgação em todos os meios de mídia e comunicação tanto nas quadras e arenas, quanto os demais meios eventualmente utilizados para este fim.
Art. 8º Esta Lei estabelece os instrumentos e os princípios da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de projeto de lei que tem a finalidade de desenvolver uma proposta esportiva desde a sua fundação onde o objetivo é a integração comunitária desportiva e cuja função visa à promoção do desporto de futsal e suas relações de cooperação e de práticas solidárias a favor do crescimento autossustentado do desporto para a melhoria de qualidade de vida dos seus praticantes na comunidade local, focada na cidadania, na sustentabilidade, educação e saúde de seus praticantes e acreditando que as forças comunitárias são capazes de promover soluções criativas e autossustentadas para o desenvolvimento do desporto como um todo.
Em consonância com essa visão, o Projeto de Lei promoverá o desenvolvimento de competências nos agentes da comunidade de modo a tornar possível não apenas o desencadeamento, mas, sobretudo, a sustentação de processos de melhoria da qualidade do desporto de futsal aplicado como fator de educação, cultura, esporte de alto rendimento, ação comunitária e geração de trabalho e renda.
Oferece à população a oportunidade de se colocar positivamente no desporto regional, avaliando o projeto como capaz de contribuir para o desenvolvimento local, integrado e sustentável, estimulado a corresponsabilidade dos diferentes setores da comunidade e, principalmente, criando a oportunidade de integração e desenvolvimento pessoal, social, educacional e profissional da criança e do adolescente menos favorecido e, em situação de risco.
A Política Distrital de Fomento ao Futsal tem como propósito atender mais e melhor a população que está em situação de risco social através de ações esportivas, educacionais, culturais, de lazer para a população do Distrito Federal, visando à efetiva participação e envolvimento da coletividade, com ações focadas na implementação e melhorias da qualidade de vida. A Política prevê ações para levar a esta comunidade como um todo, um esporte que potencializará o universo desportivo da comunidade e seus representantes. Além de oferecer alternativas ocupacionais e educacionais aos participantes do projeto, crianças, jovens e adultos, através da prática do desenvolvimento cultural, reduzindo a evasão escolar, violência urbana, e implementando através do desporto e formas de geração de renda aos envolvidos.
Este projeto, que tem por finalidade assistir às crianças, adolescentes e adultos, da prática esportiva do Futsal, visando dentre outros aspectos as seguintes contribuições sociais: inserção no mundo dos esportes; preparação física; correção de desvios e posturas físicas; trabalho em equipe; motivação; inserção na sociedade através do esporte; diminuição de atos violentos, e aplicação de atos de competitividade e ao mesmo tempo harmonia e prazer entre os participantes; eliminação de estresse emocional; quebra de paradigmas; formação social e de ajuda ao próximo; acompanhamento escolar; formação religiosa; busca de realização de um sonho através das conquistas; trazer para a sociedade brasiliense um time competitivo que eleve o nome do Distrito Federal junto às demais Estados; formação de atletas bem preparados, criando mais uma oportunidade de profissão; etc.
Acreditamos que através do esporte bem direcionado na comunidade conseguiremos criar ambientes favoráveis para combater a criminalidade e o uso das drogas, dificuldades no estudo, brigas familiares, violência, tendo como objetivo o desenvolvimento integral do individuo utilizando a formação esportiva como ferramenta. Com o apoio de possíveis parceiros, esses problemas serão vencidos, principalmente com o apoio da sociedade.
Esta Política terá como meta principal promover a cidadania através da prática esportiva, favorecendo a inclusão social em especial as que se encontram em situação de carência e, auxiliando e apoiando as entidades gestoras desportivas no aprimoramento do esporte de inclusão junto à sociedade com pretensão ao alto rendimento em competições de eventos esportivos.
A Lei Federal nº 13.019/14 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999".
Exatamente por essas razões, há importância desse projeto de lei, para análise dos nobres colegas de modo a dar um tratamento digno ao Futsal no âmbito do Distrito Federal. Acreditamos que ao propormos a elaboração, implementação e supervisão da Política Distrital de Fomento ao Futsal, envolvendo todos os atores que atuam nesse campo, iremos de fato propiciar o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva.
Diante da importância de todo o contexto mencionado. esperamos poder estimular o futsal no nosso Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32351)
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Brasília, 13 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32354)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32340)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32347)
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Brasília, 13 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32353)
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32230)
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Brasília, 12 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/01/2022, às 23:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 8 de agosto de 2022, às 10 horas, para comemorar o Dia da juventude e dos estudantes
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 8 de agosto de 2022, às 10 horas, para comemorar o Dia da juventude e dos estudantes.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O Dia Internacional da Juventude é celebrado anualmente em 12 de agosto. Foi criado, originalmente, através da resolução 54/120, por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, como consequência da Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa, Portugal. O principal objetivo desta data é focar na educação e conscientização dos jovens sobre a responsabilidade que assumem como representantes do futuro do planeta.
No Brasil, a Proposta de Emenda à Constituição 42/08 (PEC da Juventude) estabeleceu que todo indivíduo entre os 15 e 29 anos é considerado jovem. E de acordo com o Decreto de Lei nº 10.515, de 11 de julho de 2002, o Dia Nacional da Juventude também é comemorado em 12 de agosto.
A juventude brasileira tem um histórico de grandes lutas e é percursora de importantes mudanças políticas no cenário nacional. O Dia da Juventude do Brasil visa justamente homenagear toda essa história. Esta data serve para homenagear e conscientizar as pessoas sobre a enorme importância e poder de mobilização desta classe, que deve ser educada com responsabilidade, pois representa o futuro da nação.
Já o dia do estudante, é comemorado em 11 de agosto, A data celebra um direito básico dos cidadãos, e uma fase da vida onde nos dedicamos à busca do conhecimento, através do estudo constante sobre os temas que nos rodeiam.
Uma boa educação e um bom ensino escolar ajudam a formar uma sociedade sólida e com senso crítico apurado para solucionar crises, além de formar profissionais qualificados.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado___________________
Deputado____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2022, às 17:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 15:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2022, às 17:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2022, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 12 de setembro de 2022, às 15 horas, para comemorar o Dia do Cerrado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 12 de setembro de 2022, às 15 horas, para comemorar o Dia do Cerrado.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O Dia Nacional do Cerrado é celebrado em 11 de setembro. O segundo maior bioma da América do Sul ocupa aproximadamente 22% território brasileiro, com áreas em 11 estados e no Distrito Federal, e ainda com alguns reflexos no Amapá, Roraima e Amazonas.
O Bioma Cerrado é fundamental para a manutenção do equilíbrio hidrológico no país. Apesar do clima semiárido e ambiente com períodos de deficiência hídrica, as águas das chuvas penetram no solo e abastecem aqüíferos e nascentes.
O subsolo da região é rico em água e há quem o compare a uma “caixa d’água” para todo continente. Nele há grandes reservatórios subterrâneos, dos quais se destaca parte do Aqüífero Guarani.
Mais ainda, o Cerrado fornece água para outras regiões brasileiras, pois nele nascem rios de diferentes bacias hidrográficas do país. A água é um importante e valioso recurso natural do Cerrado e, dentre suas valiosas funções ambientais, destacam-se a manutenção do suprimento e a qualidade de água, serviços de extrema importância econômica e social.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado ___________________
Deputado _____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2022, às 17:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2022, às 17:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2022, às 15:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Sessão Solene no dia 16 de maio de 2022, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis, para homenagear aos Artistas, Agentes e Produtores Culturais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno a realização de Sessão Solene no dia 16 de maio de 2022, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis, para homenagear aos Artistas, Agentes e Produtores Culturais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O artista consegue ver aquilo que as outras pessoas não veem, ele cria o que está além do nosso cotidiano, torna intensa a nossa sensibilidade e ainda tem a capacidade de promover uma visão crítica sobre um determinado tema, ou até mesmo propor uma reflexão, seja com uma pintura, uma música, um poema ou um livro, aliado a ele esta o agente cultural que estende-se para além da simples realização de atividades. Ele deve ser, antes de qualquer coisa, um dinamizador das potencialidades culturais da comunidade onde atua. Isto significa atuar como incentivador, socializador e mobilizador das experiências dos grupos culturais locais e por fim, os produtores culturais tem como a grande função executar muito mais do que o resultado final dos eventos. Trabalhar com a cultura vai muito além de produzir pessoas renomadas e executar grandes produções. A produção cultural ajuda a fomentar os meios artísticos
O objetivo desta sessão e homenagear esse três segmentos que são essenciais para a realização da nossa arte e cultura no Distrito Federal.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Sala das Sessões, de de 2022.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado ___________________
Deputado ____________________
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2022, às 17:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 15:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2022, às 17:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2022, às 15:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 20 de junho de 2022, às 15h, no Plenário desta casa de Leis, para entrega do Prêmio do Selo de Práticas Inovadoras de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 20 de junho de 2022, às 15h, no Plenário desta casa de Leis, para entrega do Prêmio do Selo de Práticas Inovadoras de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Na educação de hoje acontece um movimento renovador, aos poucos as esperanças iniciais de mudanças massivas da prática, deram lugar a uma expectativa mais modesta de fomentar inovações ou mudanças locais. Uma mudança no enfrentamento teórico-metodológico do problema está relacionada ao reconhecimento da importância do professor e de sua formação nesse processo, bem como, da consideração do ambiente concreto da escola, ou seja, o “chão da escola” ou o cotidiano escolar.
Assim, o potencial inovador das tecnologias como motivadoras de um poder de transformação renovado a partir da construção de novas formas de aprender e de ensinar que articulem o presencial e o virtual.
O objetivo do lançamento do “ Livro do selo de Praticas Inovadoras” foi trazer referencias que possibilitem pensar na construção de práticas inovadoras, que poderão combinar o melhor do presencial com as potencialidades do virtual, neste dia pretendemos fazer a entrega do Prêmio as práticas inovadoras que se destacaram.
Assim, conclamo os nobres pares para aprovarmos o presente requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, de de 2022.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado ___________________
Deputado ____________________
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2022, às 17:13:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 15:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2022, às 17:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2022, às 15:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 12 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 12 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 12 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 12 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 12 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/01/2022, às 01:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (32113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos Servidores integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Defesa Civil do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, que participaram da arrecadação, transporte e entrega de donativos destinados às pessoas atingidas pelas enchentes ocorridas no estado da Bahia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Servidores integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Defesa Civil do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, que participaram da arrecadação, transporte e entrega de donativos destinados às pessoas atingidas pelas enchentes ocorridas no estado da Bahia. São eles:
Servidores da Polícia Militar do Distrito Federal
MAJ MARCIO ROGERIO, Matr. 21548/1;
CAP BRAULIO EIRAS XAVIER, Matr. 81.139/4;
3° SGT JAN GUSTAVO GOMES RIBEIRO, Matr. 21.660/7;
3° SGT ÍTALO CARVALHO PEREIRA, Matr. 196.090- 3;
3° SGT MARCOS PAULO OLIVEIRA DA VEIGA JARDIM, Matr. 216.307/1;
2° SGT NILTON DELMONDES RODRIGUES, Matr. 73.939/1 ;
2° SGT ANDRÉ FELIPE MONTEIRO MYLES, Matr. 73042/4;
1° SGT QPPMC ELCIO EZEQUIEL DA FONSECA, Matr. 20829/9; e
SD VALDISON ALVES DE SOUZA, Matr. 735.988/8.
Servidores da Defesa Civil do Distrito Federal
MAJ QOBM/COND LUCIANO PEDRO GUERRA MACHADO, Matr. 1403426;
MAJ QOBM/INTD CLÁUDIO DE OLIVEIRA BRASIL, Matr. 1396618; e
1° TEN QOBM/INTD WALMIR SEVERINO DE OLIVEIRA, Matr. 1403809;
Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF/DOE
PAULO ROBERTO TAVARES BRANDÃO. Matr. 76.224-5;
GILMÁRIO SANTOS RAMOS, Matr. 63.353-4;
VICENTE CEZAR FERREIRA JUNIOR, Matr. 78.837-6;
ÁLVARO HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS, Matr. 231.046-5; e
CRISTIANO PEREIRA DE JESUS, Matr. 235.212-5.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Servidores integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Defesa Civil do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, que participaram da arrecadação, transporte e entrega de donativos destinados às pessoas atingidas pelas enchentes ocorridas no estado da Bahia.
Recentemente, a população do sul da Bahia foi surpreendida com grandes enchentes, causadas pelas fortes chuvas que afetaram o estado, deixando um grande número de pessoas desaparecidas, muitos desabrigados e/ou isolados, e, infelizmente, algumas vieram a óbito.
Essas enchentes deixaram diversas cidades da Bahia em estado de emergência mobilizando ações voluntárias e sociais para tentar minimizar os danos sofridos pela população.
Diante do cenário enfrentado pelos moradores, o governo do Distrito Federal encaminhou auxílio humanitário com especialistas do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF), policiais militares do Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP/PMDF), além de especialistas da Polícia Civil e Defesa Civil do DF.
A missão cumpriu seu importante papel de de retirar as pessoas das áreas de risco e transportar roupas, remédios, água e alimentos para os locais onde não era possível o acesso por meio de transporte terrestre ou embarcações.
Os nobres policiais do BAVOP/PMDF foram até Ilhéus, onde foi criado um Centro de Crise, que sob a coordenação da Polícia Militar da Bahia, realizaram importantes trabalhos em prol da comunidade afetada pelas enchentes.
Segundo informações dos órgãos envolvidos, as Escoltas realizadas pelos briosos servidores garantiram que as doações recolhidas pelos cinco órgãos de segurança do DF chegassem à Bahia. A Polícia Militar do Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Civil carregaram os caminhões com donativos destinados às vítimas das enchentes no sul e sudeste da Bahia.
Os homenageados nesta proposição ficaram responsáveis por sete caminhões com cerca de 50 toneladas de donativos arrecadados, partindo do Centro de Capacitação Física (CECAF) do Corpo de Bombeiros - Setor Policial Sul, para uma viagem de dois dias em direção a Vitória da Conquista (BA), de onde seguiram para demais regiões mapeadas pela Defesa Civil local.
Além dos auxílios enviados, a Defesa Civil do DF realizou uma campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis (cestas básicas), produtos de higiene pessoal, limpeza, cobertores e garrafas de água potável para doação aos municípios da Bahia devastados pelas enchentes citadas.
Destarte, diante da conduta ímpar desses servidores, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento aos profissionais ora agraciados.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares para apreciação e aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Fotos divulgados pela imprensa e pelos órgãos de segurança pública do DF, contendo registros dos homenageados nesta Moção de Louvor, em ação voltada ao atendimento de vítimas de enchente na Bahia em 2021/2022. Disponíveis nos endereços eletrônicos:










Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 14:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (32110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 171/2022 A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 9 de janeiro de 2022
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 10/01/2022, às 00:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 11 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/01/2022, às 01:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/01/2022, às 23:45:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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