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Despacho - 2 - SACP-IND - (32762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/01/2022, às 19:42:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/01/2022, às 13:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (32717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do 9º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “OCORRÊNCIA”, durante prisão em flagrante, na cidade de Gama/DF, sito DF 483, KM 03, fato ocorrido dia 20/12/2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais do 9º BPM: 1º SGT OPPMC WILSON CAMPOS BEZERRA - MAT. 20.269/X e o 3º SGT QPPMC LEANDRO DE JESUS MORAES DE SOUZA – MAT. 195.842/9, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “OCORRÊNCIA”, durante prisão em flagrante, na cidade de Gama/DF, sito DF 483, KM 03, fato ocorrido dia 20/12/2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação das equipes de plantão do 9º Batalhão de Polícia Militar, que ao receberem solicitação de apoio de outro prefixo fizeram o cerco policial e lograram êxito na captura de um motorista que trafegava na DF 483, KM 03. O conduto que estava com sintomas de embriaguez se envolveu em acidente de trânsito, causando lesões em seus ocupante, pois as pessoas ficaram presas às ferragens, logo em seguida evadiu-se do local sem prestar socorro, as equipes de policiamento seguiram em direção a quadra 16 do Leste, posteriormente próximo as quadras 23/24, cidade do Gama/DF, local onde encontraram SAMUEL ZARDO FARIA na condução do veículo NISSAN/SENTRA, cor preta, placa HBR-2100. O motorista suspeito, desrespeitou os sinais de parada, não atendeu os comandos dos policiais para que parasse o carro, então o cerco continuou e na altura Área especial 01, setor Sul, próximo ao batalhão o condutor colidiu propositalmente contra a viatura policial prefixo 3823/PMDF, em ato continuo o condutor do SENTRA tentou sem sucesso colidir contra outras viaturas, bem como alcançar os policiais com o carro, utilizando até mesmo marcha ré com o intuito de atingi-los. Após a contenção do homem foi dada a voz de prisão e o encaminharam ao hospital regional do Gama, já que o mesmo havia se lesionado, bem como a apreensão do veículo pela criminalística.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 20 de janeiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/01/2022, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/01/2022, às 18:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 6/8 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 6/8 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na EQNN 6/8 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A população convive diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2022, às 17:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (32662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
Sessão Solene - Dia da juventude e dos estudantes
08/08/2022 - 10h
Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 20 de janeiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 20/01/2022, às 15:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de janeiro de 2022
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Despacho - 1 - CERIM - (32622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
Sessão Solene - Lançamento do Livro do Selo de Práticas Inovadoras
11/03/2022 - 10h
Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 20 de janeiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CERIM - (32617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
Sessão Solene - Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino
18/11/2022 - 10h
Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 20 de janeiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32619)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32621)
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Tramitação concluída.
Brasília, 20 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 20 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/01/2022, às 15:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (32565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Júlia Lucy - Gab 23)
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6° da Lei Federal n. 10.826/2003.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1°. Esta lei reconhece, no Distrito Federal, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6° da Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para a sua implementação e cumprimento.
Art. 3 °. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Antes de adentrar aos fundamentos materiais do projeto, é elementar destacar, que do ponto de vista formal, o Distrito Federal tem competência para legislar sobre o tema por força do disposto no § 1°, do artigo 25, da constituição Federal de 1988.
Partindo agora para o mérito, o presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte do atirador desportivo, com o intuito de estar resolvendo um grave problema, que é o de atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade, quando transportam bens de valores, e de grande interesse para criminosos - armas e munições.
Por sua vez, a Lei n. 10.826, de 2003, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, em seu art. 6°, inciso IX, confere o porte de arma “para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”, na forma do regulamento daquela lei:
Art. 6°. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
Omissis
IX - Para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
O Decreto n. 9.846/2019, decreto atual que regulamenta a Lei n. 10.826/03, demonstra a necessidade de o atirador desportivo possuir o seu porte, pois inova a regulamentação anterior ao possibilitar que uma arma portátil possa ser portada pelos atiradores desportivos, municiada, alimentada e carregada:
Art. 5°. Os clubes e as escolas de tiro e os colecionadores, os atiradores e os caçadores serão registrados no Comando do Exército.
Omissis
§ 2°. Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.
§ 3°. Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válidos.
Mesmo assim, inseguranças jurídicas permanecerão devido às situações como: está no trajeto para treinamento e/ou participação em competição? A guia de tráfego é válida para esse trajeto? São dúvidas jurídicas das mais diversas as que envolvem os atiradores desportivos e o seu trânsito com as armas, e esse projeto tem por fim reconhecer que tais dúvidas merecem ser afastadas, pois simplesmente se ajustam aos critérios para que lhes seja concedido o porte.
Não obstante, os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas do confuso arcabouço jurídico relativo às armas de fogo no Brasil, de modo a serem, até mesmo, submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, situação esta que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte.
Nesse sentido, cabe mencionar, a título de ilustração, o caso de um atirador que foi preso e processado criminalmente por ter sido abordado por agentes policiais, ao retornar do clube de tiro, portando arma e munição, devidamente registradas e acondicionadas separadamente, no interior de um veículo de sua propriedade (regra então em vigor), tendo sido absolvido, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu aplicar-se aos praticantes do tiro esportivo um arcabouço normativo diferenciado, que Ilhes permite o transporte de armas de fogo e de munição, necessários que são para a prática desportiva.
Agora, com uma regulamentação que traz um arcabouço normativo ainda mais específico e diferenciado ao atirador desportivo (Decreto n. 9.846/19), a tendência é que situações como esta se repitam com frequência ainda maior.
Impende sublinhar que os atiradores esportivos já preenchem os requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo, a saber, capacidade técnica e aptidão psicológica, razão pela qual foram incluídos no rol do art. 6°, da Lei nº. 10.826/2003, que define as categorias em relação as quais é devido o porte de arma de fogo, sendo descabida, neste caso, a exigência de demonstração de "efetiva necessidade", que decorre das próprias atividades desempenhadas pelos atletas (dispositivo já citado acima).
Em remate, é preciso adotar medidas legislativas com o escopo de pôr termo, em caráter definitivo, à insegurança jurídica existente quanto ao porte dos atiradores desportivos, de modo a deixar claro, no texto da lei, o seu direito de manter e portar armas municiadas, providência necessária para assegurar não somente sua integridade física, mas, igualmente, a segurança do seu acervo de armas de fogo, para que não venham a cair facilmente na mão de criminosos.
Esse Projeto de lei segue a excelente iniciativa da Lei 5.297, de 12 de janeiro de 2022, do Estado de Rondônia.
Desta forma, a apresentação do Projeto de Lei em apreço é uma medida relevante nesse campo, ao passo que externo minhas estimas à Vossas Excelências.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2022, às 13:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32565, Código CRC: 1cf7e999
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Projeto de Lei - Cancelado - (32562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6° da Lei Federal n. 10.826/2003.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1°. Esta lei reconhece, no Distrito Federal, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6° da Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para a sua implementação e cumprimento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Antes de adentrar aos fundamentos materiais do projeto, é elementar destacar, que do ponto de vista formal, o Distrito Federal tem competência para legislar sobre o tema por força do disposto no § 1°, do artigo 25, da constituição Federal de 1988.
Partindo agora para o mérito, o presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte do atirador desportivo, com o intuito de estar resolvendo um grave problema, que é o de atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessário sem sua atividade, quando transportam bens de valores, e de grande interesse para criminosos - armas e munições.
Por sua vez, a Lei n. 10.826, de 2003, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, em seu art. 6°, inciso IX, confere o porte de arma ”para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”, na forma do regulamento daquela lei:
Art. 6°. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
Omissis
IX - Para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
O Decreto n. 9.846/2019, decreto atual que regulamenta a Lei n. 10.826/03, demonstra a necessidade de o atirador desportivo possuir o seu porte, pois inova a regulamentação anterior ao possibilitar que uma arma portátil possa ser portada pelos atiradores desportivos, municiada, alimentada e carregada:
Art. 5°. Os clubes e as escolas de tiro e os colecionadores, os atiradores e os caçadores serão registrados no Comando do Exército.
Omissis
§ 2°. Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.
§ 3°. Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válidos.
Mesmo assim, inseguranças jurídicas permanecerão devido às situações como: está no trajeto para treinamento e/ou participação em competição? A guia de tráfego é válida para esse trajeto? São dúvidas jurídicas das mais diversas as que envolvem os atiradores desportivos e o seu trânsito com as armas, e esse projeto tem por fim reconhecer que tais dúvidas merecem ser afastadas, pois simplesmente se ajustam aos critérios para que lhes seja concedido o porte.
Não obstante, os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas do confuso arcabouço jurídico relativo às armas de fogo no Brasil, de modo a serem, até mesmo, submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, situação esta que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte.
Nesse sentido, cabe mencionar, a título de ilustração, o caso de um atirador que foi preso e processado criminalmente por ter sido abordado por agentes policiais, ao retornar do clube de tiro, portando arma e munição, devidamente registradas e acondicionadas separadamente, no interior de um veículo de sua propriedade (regra então em vigor), tendo sido absolvido, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu aplicar-se aos praticantes do tiro esportivo um arcabouço normativo diferenciado, que Ilhes permite o transporte de armas de fogo e de munição, necessários que são para a prática desportiva.
Agora, com uma regulamentação que traz um arcabouço normativo ainda mais específico e diferenciado ao atirador desportivo (Decreto n. 9.846/19), a tendência é que situações como esta se repitam com frequência ainda maior.
Impende sublinhar que os atiradores esportivos já preenchem os requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo, a saber, capacidade técnica e aptidão psicológica, razão pela qual foram incluídos no rol do art. 6°, da Lei nº. 10.826, de 2003, que define as categorias em relação as quais é devido o porte de arma de fogo, sendo descabida, neste caso, a exigência de demonstração de "efetiva necessidade", que decorre das próprias atividades desempenhadas pelos atletas (dispositivo já citado acima).
Em remate, é preciso adotar medidas legislativas com o escopo de pôr termo, em caráter definitivo, à insegurança jurídica existente quanto ao porte dos atiradores desportivos, de modo a deixar claro, no texto da lei, o seu direito de manter e portar armas municiadas, providência necessária para assegurar não somente sua integridade física, mas, igualmente, a segurança do seu acervo de armas de fogo, para que venham a cair facilmente na mão de criminosos.
Desta forma, apresentação do Projeto de Lei em apreço é uma medida relevante nesse campo, ao passo que externo minhas estimas à Vossas Excelências.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2022, às 08:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (32567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 6º BPM/GTOP 26, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quanto salvaram pessoas que estavam em um apartamento que pegou fogo, fato ocorrido dia 14/01/2021, na Vila Planalto. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 205005-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais: CB ALDEMIR PEREIRA DA SILVA – Mat. 733.247/5; CB José Ribamar de Carvalho Junior - Mat.732.074/4 e SD Rogério Botelho de Moraes – Mat. 734.581/X, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quanto salvaram pessoas que estavam em um apartamento que pegou fogo, fato ocorrido dia 14/01/2021, na Vila Planalto. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 205005-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de Patrulhamento Tático Operacional (GTOP 26), quando os policiais patrulhavam a avenida Israel Pinheiro foram acionados por populares que informaram sobre o incêndio no apartamento. No local visualizaram o prédio em chamas e muita fumaça no segundo andar. Os militares isolaram o local, afastaram populares que estavam em pânico nas proximidades e acionar o corpo de bombeiros via COPOM, a equipe decidiu por adentrar ao local em chamas, pois sabia que havia pessoas na residência. Adentram a residência e visualizaram o local tomado por fumaça e a temperatura muito elevada, de imediato vistoriaram o botijão de gás e eventuais produtos de limpeza inflamáveis, e também localizaram o quadro de energia e o deligaram, a fim de diminuir a possibilidade do fogo se alastrar. Fato continuo a equipe foi localizando alguns moradores e os retirou do local. Em determinado momento a equipe teve que se abaixar ao solo por conta da fumaça crescente que tomava o ambiente. Os policiais arrastaram-se até um dos quartos onde encontraram alguns residentes abaixados desnorteados por conta da forte fumaça e foram guiando-os para fora do local. Enquanto outros estavam na sala, tentando salvar um cachorro que estava debaixo do sofá, onde usavam um pequeno balde para tentar apagar o fogo, então a equipe, após verificar que não havia mais nenhuma vida em risco no local, conseguiu sair do prédio, garantindo que ninguém se ferisse.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy )
Requer a realização de Sessão Solene no dia 27 de maio de 2022, às 10h, no Plenário desta casa, em homenagem aos Patenses em Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Sessão Solene com a finalidade de homenagear os Patenses em Brasília, em 27 de maio de 2022, a partir das 15 horas, no Plenário desta casa.JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o objetivo de promover a homenagem aos Patenses em Brasília.
Na construção de Brasília nordestinos não eram a grande maioria, mas sim goianos e mineiros, e dentre eles estavam os patenses - ao menos 21% deles deixaram o estado de Minas Gerais para morar em Brasília já no começo da cidade.
Nas décadas de 60 e 70, período em que o país vivia sob pressão da ditadura militar, houve certa estagnação econômica, motivada pela mudança da capital do país para Brasília. Grande parte da população local se deslocou para lá em busca de emprego. A capital continuou atraindo os Patenses, principalmente com a criação das universidades. Ainda hoje existe em Brasília uma colônia significativa de Patenses.
Tendo em vista os fatos apresentados, por reconhecer a relevância de Homenagem aos Patenses em Brasília, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 16:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 8/10 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 8/10 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na EQNN 8/10 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A população convive diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2022, às 17:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 18/20 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 18/20 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na EQNN 18/20 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A população convive diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2022, às 17:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 18 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/01/2022, às 11:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 19 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/01/2022, às 11:09:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 18 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/01/2022, às 11:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a pavimentação asfáltica do Residencial Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria RA -XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a pavimentação asfáltica do Residencial Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa pavimentação irá garantir mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto, e também proporcionará muitos benefícios para a comunidade que sofre tanto com a poeira em tempos de seca, quanto com as poças de lama em épocas de chuva.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/01/2022, às 16:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/01/2022, às 20:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 17 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Tramitação concluída.
Brasília, 17 de janeiro de 2022
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 17 de janeiro de 2022
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Brasília, 17 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/01/2022, às 20:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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