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Despacho - 2 - SACP-IND - (32368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 13 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32374)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32333)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32335)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32332)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32338)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32339)
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Parecer - 2 - CCJ - (32303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2004/2021
Declara Brasília-Brasil e Xangai-China cidades-irmãs, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.004/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que declara Brasília – Brasil e Xangai – China cidades-irmãs e dá outras providências.
A proposição compõe-se de oito artigos, sendo que o art. 1º trata do escopo da norma; os arts. 2° e 3º preveem que a norma servirá como base para a realização de acordos e cooperação entre as cidades, bem como de trocas de informações e conjugação de interesses; o art. 4º admite que o Governo do Distrito Federal promova declaração conjunta de propósitos; o art. 5º estabelece a possibilidade de realização de convênios nos campos da ciência, tecnologia, turismo e desenvolvimento; o art. 6º estatui que as despesas decorrentes da execução da norma ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário; por fim, os arts. 7° e 8º ocupam-se, respectivamente, da cláusula de vigência e revogação.
Na justificação, o autor argumenta, em síntese, que a norma possibilitaria a troca de experiências entre os parlamentos de Brasília-Brasil e Xangai-China, o intercâmbio em diferentes áreas, objetivando o fortalecimento econômico e os laços de cooperação entre as duas cidades.
Não foram ofertadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
À Comissão de Constituição e Justiça compete, nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
O Projeto sob análise origina-se do próprio Legislativo e, quanto à iniciativa, obedece ao disposto no art. 71, II, da LODF, visto que a propositura de leis ordinárias é ínsita ao Poder legiferante. Veja-se:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
(...)”
Verifica-se, de igual sorte, que a matéria versada no programa normativo não é reservada à iniciativa privativa de outra autoridade ou Poder de Estado do Distrito Federal.
Quanto às competências federativas, sabe-se, preliminarmente, que compete à União manter relações com Estados estrangeiros, nos termos da Constituição da República:
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
(...)
Todavia, observa-se tratar, no caso, de projeto com o desiderato de reger relações entre entes parciais de nações diversas, com implicâncias recíprocas e delimitadas às suas respectivas circunscrições, ou seja, com repercussões estritamente setoriais, o que faz incidir, à hipótese, o disposto no art. 30, I, e no art. 32, da Constituição Federal, de maneira a se assentar a competência do Distrito Federal, enquanto esfera federativa que acumula as competências estaduais e municipais, para legislar sobre assunto de interesse local. Confiram-se:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32.
(...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Ressalte-se, que “assunto de interesse local”, nas preleções de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, significa “fato local que não repercuta, de alguma forma, igualmente, sobre as demais esferas da Federação” [1], ou seja, cabe às autoridades locais, como salienta Michel Temer, decidir “a respeito de assuntos locais sem nenhuma ingerência de autoridades externas”. [2]
Nesse sentido, há de se compreender a relação a ser regida pela proposição à luz do espírito federalista, no sentido de que “repartir competências compreende compatibilizar interesses para reforçar o federalismo em uma dimensão realmente cooperativa e difusa, rechaçando-se a centralização em um ou outro ente e corroborando para que o funcionamento harmônico das competências legislativas e executivas otimizem os fundamentos (art. 1º) e objetivos (art. 3º) da Constituição da República”. [3]
Sob o ponto de vista material, verifica-se que o conteúdo normativo se preordena à consecução da efetivação dos preceitos que cuidam da cooperação entre os povos para o seu próprio progresso em áreas essenciais como pesquisa, educação, cultura, inovação, desenvolvimento científico e tecnológico, conforme programa estabelecido pela Constituição cidadã:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Art. 216-A.
(...)
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
(...)
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; (...)
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Pontua-se, por fim, que a proposição observa a juridicidade e sua correta inserção no ordenamento jurídico (art. 130 do Regimento Interno) e a matéria nela estabelecida não se encontra rejeitada ou havida por prejudicada (art. 142, II, do Regimento Interno), atendendo, quanto à sua elaboração e redação, aos requisitos da Lei Complementar distrital nº 13/96, que regulamenta o art. 69 da LODF.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.004/2021 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
[1]Mendes, Gilmar Ferreira e Branco, Paulo Gustavo Gonet, Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 12ª edição, pág. 749.
[2] Temer, Michel. Elementos de Direito Constitucional, 16ª edição, pág. 63.
[3] Trecho do Voto do Ministro Edson Fachin no AG .REG. NOS EMB .DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 725.791 DISTRITO FEDERAL, SEGUNDA TURMA, de Relatoria da Ministra Carmen Lúcia, publicado 16/06/2020.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2022, às 15:42:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Sessão Solene para “Abertura do Circuito de Quadrilhas Juninas (LINQDFE) e Comemoração ao Dia do Quadrilheiro”, a realizar-se no dia 20 de maio de 2022, às 19h00, no Auditório desta Casa de Leis
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como do Projeto de Resolução nº 62 de 2021, a realização de Sessão Solene, para “Abertura do Circuito de Quadrilhas Juninas (LINQDFE) e Comemoração ao Dia do Quadrilheiro”, a realizar-se no dia 20 de maio de 2022, às 19h00, no Auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICATIVA
Temos ciência que a liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito federal e Entorno, no ano de 2022 completará 22 anos. Essa data não pode passar em branco, pois o projeto tem dado visibilidade a grupos de todas as regiões do DF e Entorno, alcançando, pelo menos 3.200 (Três Mil e duzentos) quadrilheiros, entre dançarinos, coreógrafos, artesãos e músicos, além de gerar emprego.
Com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos do grupo, solicitamos apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta proposição, a fim de realizar o referido Evento, em homenagem ao dia do quadrilheiro, bem como para realizar a abertura das atividades do 21ª Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2022, às 18:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 16:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 17:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 19:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 32300, Código CRC: d4c308c9
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Indicação - (32294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura em parceria com a Administração Regional de Águas Claras, a revitalização do parque, das quadras de esportes, bem como a reposição dos refletores luminosos e equipamentos para as práticas esportivas, tais como traves e demais equipamentos no parque de Águas Claras, na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
<Digite o texto>
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/01/2022, às 17:59:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 13 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/01/2022, às 19:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 13 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32209)
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação Concluída.
Brasília, 12 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 12 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/01/2022, às 23:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de março de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, para comemorar o Dia Mundial da Água.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 22 de março de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, para comemorar o Dia Mundial da Água.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
O Dia Mundial da Água (DMA) é celebrado no dia 22 de março. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 21 de Fevereiro de 1993.
O objetivo era de alertar a população mundial sobre a preservação dos bens naturais e, sobretudo, da água.
A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.
Além disso, destaca a necessidade de conscientizar a população sobre o cuidado e preservação desse bem tão valioso, que desde muito tempo vem sendo explorado indiscriminadamente pelo homem.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Sala das Sessões, de de 2022.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado ___________________
Deputado ____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2022, às 17:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 15:56:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2022, às 17:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2022, às 15:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (32177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 11 de março de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, para lançamento do Livro do Selo de Praticas Inovadoras.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 11 de março de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, para lançamento do “Livro do Selo de Praticas Inovadoras”.
JUSTIFICAÇÃO
Na educação de hoje acontece um movimento renovador, aos poucos as esperanças iniciais de mudanças massivas da prática, deram lugar a uma expectativa mais modesta de fomentar inovações ou mudanças locais. Uma mudança no enfrentamento teórico-metodológico do problema está relacionada ao reconhecimento da importância do professor e de sua formação nesse processo, bem como, da consideração do ambiente concreto da escola, ou seja, o “chão da escola” ou o cotidiano escolar.
Assim, o potencial inovador das tecnologias como motivadoras de um poder de transformação renovado a partir da construção de novas formas de aprender e de ensinar que articulem o presencial e o virtual.
O objetivo do lançamento do “Livro do Selo de Praticas Inovadoras” é trazer referenciais que possibilitem pensar na construção de práticas inovadoras, que poderão combinar o melhor do presencial com as potencialidades do virtual.
Assim, conclamo os nobres pares para aprovarmos o presente requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, de de 2022.
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Deputado ___________________
Deputado ____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/01/2022, às 17:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2022, às 15:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2022, às 17:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/01/2022, às 15:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Brasília, 11 de janeiro de 2022
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Brasília, 11 de janeiro de 2022
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Indicação - (33410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, as Escrituras das Quadras 120 a 122, e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Distrito Federal, a infraestrutura da Quadra 119 de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, as escrituras das Quadras 120 a 122, e por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Distrito Federal, a infraestrutura da Quadra 119 de Santa Maria - Setor Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
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