Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320129 documentos:
320129 documentos:
Exibindo 66.051 - 66.100 de 320.129 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (33289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2022, às 08:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33289, Código CRC: 58c0f3d7
-
Despacho - 1 - SELEG - (33290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/02/2022, às 08:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33290, Código CRC: d51f9f0a
-
Despacho - 2 - SACP - (33286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 17:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33286, Código CRC: 500f50f9
-
Despacho - 2 - SACP - (33288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 18:06:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33288, Código CRC: fe25de7b
-
Despacho - 3 - SACP - (33287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 17:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33287, Código CRC: 259daa6a
-
Despacho - 2 - SACP - (33285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 07/02/2022, às 13:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33285, Código CRC: bdd6a57e
-
Despacho - 2 - SACP - (33284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 07/02/2022, às 13:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33284, Código CRC: 11d8553e
-
Despacho - 14 - SACP - (33283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 17:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33283, Código CRC: faa2a987
-
Projeto de Lei - Cancelado - (33239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2022
Autoria: Deputado João Cardoso
Dispõe sobre necessidade da anotação do nome e do número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da pessoa física ou jurídica, responsável pela intermediação de negócios imobiliários nos títulos de propriedade de imóveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Os ofícios do foro extrajudicial no Distrito Federal ficam devem anotar, nas escrituras públicas de compra e venda de bens imóveis, a serem lavradas a partir da publicação desta Lei, o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI, da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.
Parágrafo Único. Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica no negócio imobiliário, este fato deve constar na referida escritura pública.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implica em multa no montante de até cem Unidades Padrão do Distrito Federal – UP/DF, a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem por finalidade instituir normas para melhor qualificar os negócios imobiliários realizados no Distrito Federal, haja vista a importância do corretor de imóveis em tais negociações.
A presente proposição vem ao encontro da atual situação imobiliária do Distrito Federal, pois existe a necessidade de dar maior segurança aos negócios jurídicos, com a identificação não só das partes envolvidas, mas também do seu intermediador, dando transparência ao mercado imobiliário.
Além disso, é importante destacar que o corretor de imóveis é um agente transformador da sociedade, merecendo dos órgãos públicos uma proteção especial no que tange ao direito à percepção de seus honorários, motivo que enseja a presente matéria legislativa.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora submetemos à apreciação desta Casa de Leis tem o propósito de obrigar os cartórios a identificar e fazer constar nas transações imobiliárias, o intermediador (por meio do CRECI) do negócio, para que possa dirimir problemas e dar maior conforto a todos envolvidos.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em ………...
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2022, às 14:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33239, Código CRC: a6bb93d6
-
Despacho - 1 - SELEG - (33240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.587/20, que “Institui, no Distrito Federal, o Selo Mulher Livre para a empresa que preencha no mínimo 5% das vagas de emprego com mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 14:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33240, Código CRC: b54ee846
-
Despacho - 1 - SELEG - (33245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 15:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33245, Código CRC: b25a5334
-
Despacho - 1 - SELEG - (33238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 14:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33238, Código CRC: c4b9c2b6
-
Despacho - 1 - SELEG - (33244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 15:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33244, Código CRC: 868e7b6e
-
Despacho - 1 - SELEG - (33242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 14:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33242, Código CRC: 7431440f
-
Despacho - 8 - SACP - (33243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA VERIFICAÇÃO DO Nº DO PROJETO DE LEI NO TEXTO DO RELATÓRIO DE VETO, 1º PARÁGRAFO.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 16:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33243, Código CRC: bca83aed
-
Despacho - 2 - SACP - (33241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 14:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33241, Código CRC: 76537006
-
Despacho - 2 - SACP - (33237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 14:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33237, Código CRC: e021e691
-
Despacho - 1 - SELEG - (33199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.992/ 21, que “Reconhece as atividades comerciais de barbearias e salões de beleza, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal.”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 10:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33199, Código CRC: 6d46e6bb
-
Despacho - 1 - SELEG - (33194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 10:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33194, Código CRC: d313b63d
-
Despacho - 1 - SELEG - (33197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 10:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33197, Código CRC: d469968c
-
Despacho - 1 - SELEG - (33195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 10:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33195, Código CRC: 71f8c169
-
Despacho - 2 - SACP - (33198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/02/2022, às 10:12:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33198, Código CRC: f9192f8b
-
Requerimento - (33086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretária de Educação do Distrito Federal sobre a regulamentação da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretária de Educação do Distrito Federal requerimento de informações sobre a regulamentação, no âmbito do Distrito Federal, da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro 2019, que “dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 13.935/19, que foi sancionada em dezembro de 2019, dispondo sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, passou a vigorar após sua publicação no Diário Oficial da União em 12 de dezembro do mesmo ano, e prevê, em seu artigo 2º, o prazo de um ano para sua regulamentação, a fim de que os sistemas de ensino tomem as providências necessárias para o cumprimento das disposições da lei.
No entanto, o referido prazo já se esgotou há 01 ano e ainda não há, no âmbito do Distrito Federal, decreto ou lei que regulamente a normativa federal. Tal regulamentação é fundamental para efetivar a presença de psicólogas (os) e assistentes sociais no âmbito escolar, de forma a promover a integralidade do direito à educação por meio de equipe multiprofissional habilitada a intervir na diversidade de questões que interferem no ambiente das escolas.
Tal pleito se torna de extrema importância na atual conjuntura, a qual se enfrentam os reflexos da pandemia da Covid 19 no país e no Distrito Federal. Com o retorno das aulas nas escolas públicas do DF, inúmeras demandas novas e antigas começam a chegar no espaço da escola, uma vez que historicamente esta sempre foi a instituição que mais identificou (e ainda identifica) violações de direitos de crianças e adolescentes, desde a aprovação e implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA Lei 8.069/90.
A nova realidade da pandemia traz desafios para o processo de ressocialização de crianças e adolescentes, ganhando novas demandas como os “órfãos da Covid”, os casos de saúde mental agravados pelo isolamento, pelo luto, como também pelas desigualdades sociais que foram acirradas com a crise econômica enfrentada na atual conjuntura, além do aumento da fome, da pobreza, a perda do poder de compra das famílias, da violência doméstica, entre outras questões. E tais situações geram demandas que precisam ser acolhidas pela escola e articuladas junto à rede de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Nessa lógica os (as) profissionais de Psicologia e Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas e também junto às famílias, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios que chegam no cotidiano escolar. Considerando que parte das demandas identificadas poderiam ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe profissional multidisciplinar, a presença de psicólogas(os) escolares e assistentes sociais é imprescindível nesse ambiente a fim de transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo, especialmente com o suporte dos órgãos e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
Nesse sentido, ressalta-se que o Conselho Regional de Serviço Social CRESS 8ª Região, o Conselho Regional de Psicologia CRP 01/Distrito Federal e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social encaminharam ofício à Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), à Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude e à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal no sentido de solicitar a atuação desses órgãos ministeriais junto ao Governo do Distrito Federal para viabilizar a regulamentação e implementação da referida Lei.
Diante do exposto, requeiro à Secretária de Educação do Distrito Federal informações acerca da regulamentação da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, unindo-me às referidas entidades em protesto pela imediata regulamentação e aplicação do quanto disposto no mencionado diploma normativo.
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 18:04:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33086, Código CRC: 97d1c346
-
Indicação - (33097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a Criação do Núcleo de Farmacotécnica na Gerência de Farmácia do Hospital Regional de Taguatinga.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a Criação do Núcleo de Farmacotécnica na Gerência de Farmácia do Hospital Regional de Taguatinga.
JUSTICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga oferece atendimento multi- especializado para a população de Taguatinga, mas também para os demais cidadãos do Distrito Federal, assim como à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), visto que é uma das maiores unidades de saúde da Capital. Entre os atendimentos que se destacam na unidade, podemos citar os tratamentos e processos corretivos para paciente de câncer, os mutirões de cirurgias eletivas e, elevo aqui, a oferta de medicamentos manipulados à todos os pacientes do SUS.
Como resultado do comprometimento e aliado à alta capacidade técnica dos servidores do HRT, foi criado o programa de manipulação de medicamentos em comprimidos para soluções e xaropes usados na rede pública por bebê da UTI-neonatal, crianças, pacientes de UTI adulto, pacientes de cuidados paliativos e geriatria, os quais apresentam dificuldade de ingestão dos comprimidos e, principalmente, necessitam de dosagens medicamentosas específicas.
A farmácia do HRT é a única atualmente capacitada para a manipulação de quase 100 tipos de medicamentos e abastece toda a rede do Distrito Federal, em destaque o Hospital Regional de Santa Maria, o Hospital Regional de Sobradinho e o Hospital Materno Infantil de Brasília. Ainda é importante frisar que a iniciativa além de humanizar o atendimento, também preconiza o princípio constitucional da economicidade, pois, segundo o site Agência Brasília com esse trabalho foi reduzido de 60 a 80% dos comprimidos usados antigamente.
Diante do exposto, sugiro a Vossa Excelência a criação do NÚCLEO DE FARMACOTÉCNICA NA GERÊNCIA DO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA como meio potencializar as ações hoje desenvolvidas, cujo benefícios dar-se-ão na saúde da população e dos cofres públicos.
jorge vianna
Deputado Distrital
https://agenciabrasilia.df.gov.br/2020/02/20/farmacia-do-hrt-inova-com-producao-de-manipulados/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2022, às 18:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33097, Código CRC: 101ba961
-
Indicação - (33093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que não desative o Posto de Polícia Rodoviária da PMDF que fica na Região Administrativa de Planaltina, no KM 51, da DF 205, com o KM 10, da DF 128, a 5 KM da divisa do DF com o Estado de Goiás.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, que não desative o Posto de Polícia Rodoviária da PMDF que fica na Região Administrativa de Planaltina, no KM 51, da DF 205, com o KM 10, da DF 128, a 5 KM da divisa do DF com o Estado de Goiás.
JUSTIFICAÇÃO
Moradores de Planaltina tomaram conhecimento de que o Posto da Polícia Militar Rodoviário que fica no KM 51, da DF 205, com o KM 10, da DF 128, a 5 KM da divisa do DF com o Estado de Goiás será desativado, o que geraria extrema insegurança para todos que por ali transitam, razão pela qual solicitam deste gabinete parlamentar providências para que essa desativação não aconteça.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 15:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33093, Código CRC: 667cc963
-
Indicação - (33095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil, que não promova o despejo da Associação dos Amigos dos Autistas – AMA, cuja sede fica no Instituto de Saúde Mental – ISM na Região Administrativa do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Casa Civil, que não promova o despejo da Associação dos Amigos dos Autistas – AMA, cuja sede fica no Instituto de Saúde Mental – ISM na Região Administrativa do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Alguns pedidos têm chegado a este gabinete parlamentar para que a Associação dos Amigos dos Autistas – AMA, cuja sede fica no Instituto de Saúde Mental – ISM na Região Administrativa do Riacho Fundo, não seja despejada, o que seria algo extremamente negativo, haja vista os inúmeros atendimentos que lá são feitos.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 15:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33095, Código CRC: e488043e
-
Indicação - (33092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova o recapeamento da avenida que liga o Posto Sayonara à AMBEV na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova o recapeamento da avenida que liga o Posto Sayonara à AMBEV na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca ao recapeamento da avenida que liga o Posto Sayonara à AMBEV na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 15:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33092, Código CRC: 960f9361
-
Indicação - (33089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova o recapeamento da Avenida São Francisco da Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova o recapeamento da Avenida São Francisco da Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca ao recapeamento da Avenida São Francisco da Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 15:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33089, Código CRC: 7a839a32
-
Indicação - (33087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova o recapeamento da Avenida do Sol da Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova o recapeamento da Avenida do Sol da Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca ao recapeamento da Avenida do Sol da Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 15:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33087, Código CRC: 550c156c
-
Despacho - 2 - CERIM - (33088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/02/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 2 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/02/2022, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33088, Código CRC: 1366cf04
-
Despacho - 1 - CERIM - (33096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 2 de fevereiro de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 02/02/2022, às 15:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33096, Código CRC: c60ac8c4
-
Requerimento - (33065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 17 de fevereiro de 2022, às 10h, em homenagem ao Aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, no dia 17 de fevereiro de 2022, às 10h, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Santa Maria permaneceu como área rural do Gama até 1992, quando a Lei 348/92 e o Decreto 14604/93, desanexaram o território, criando a Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A RA é fruto de Programa de Assentamentos Habitacionais do Governo do Distrito Federal que tinha como objetivos erradicar invasões e atender a demanda habitacional das famílias de baixa renda. A localidade é rodeada por dois ribeirões, alagado e Santa Maria, tendo este originado o nome da Região Administrativa.
A região ocupa uma área de aproximadamente 215,86 km, e uma população de aproximadamente 150.000 habitantes.
Santa Maria é dividida nas áreas de Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, Santa Maria Centro, Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Residencial Santos Dumont, Setor Habitacional Meireles (Total Ville) e Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek (Polo JK).
Assim como as demais Regiões Administrativas do DF, Santa Maria tinha pouca infraestrutura urbana em seus primeiros anos de vida, mas aos poucos a região foi se consolidando em estrutura urbana, serviços públicos e em situação socioeconômica.
Atualmente, constata-se que a cidade tem quase 100% das ruas asfaltadas, iluminação pública, calçadas, meios-fios e rede de águas pluviais estão presentes na quase totalidade dos domicílios, assim como o abastecimento de água pela rede geral e com fornecimento de energia elétrica. A coleta seletiva de lixo é expressiva na região, e também conta com um hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.
Toda essa história de Santa Maria merece ser lembrada e homenageada. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do presente Requerimento.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 16:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 18:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 16:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33065, Código CRC: 06ecc7a6
-
Indicação - (33063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional, o recapeamento da DF 180 compreendendo os trechos do balão BR 080 até BR 070 perfazendo um total de 08 km, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional, o recapeamento da DF 180 compreendendo os trechos do balão BR 080 até BR 070 perfazendo um total de 08 km, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade. A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
josé gomes
Deputado José Gomes
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 09:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33063, Código CRC: 39b5beeb
-
Requerimento - (33064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres Pós - CPI do Feminicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o enfrentamento à violência contra as mulheres no Distrito Federal após a entrega do Relatório Final da CPI do Feminicídio, no dia 8 de março de 2022, a partir das 19h.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é profundamente simbólico e representativo para as mulheres em todo o mundo. Nesta data são realizadas diversas ações sobre as pautas das mulheres em todo o mundo. Uma das questões mais centrais na luta dos movimentos de mulheres é o enfrentamento à violência contra a mulher. Desta forma, essa pauta é muito presente no dia 8 de março.
Após um longo e detalhado trabalho sobre as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Distrito Federal, a CPI do Feminicídio entregou, em maio de 2021, seu Relatório Final, que foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Relatório trouxe um minucioso diagnóstico sobre a Rede de Proteção as Mulheres Vítimas de Violência do DF, bem como um conjunto de proposições legislativas, todas aprovadas pela Casa ao longo de 2021, e recomendações a serem cumpridas pelos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e pelo Ministério Público.
Desta forma, mantendo o constante diálogo com setores do Poder Público e Sociedade Civil sobre as políticas de enfrentamento à violência no Distrito Federal, propõe-se a realização desta Audiência Pública.
arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 18:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33064, Código CRC: 5ddb5337
-
Indicação - (33060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF promova a Construção de Creche Pública no INCRA 08 Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF promova a Construção de Creche Pública INCRA 08 Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 16:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33060, Código CRC: aee44053
-
Projeto de Lei - (32931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Desporto Escolar no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Desporto Escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a Política Distrital de Fomento ao Desporto Escolar no Distrito Federal na forma contida nesta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por desporto escolar, para os efeitos desta Lei, o desporto promovido e praticado como atividade extra-curricular, com aproveitamento pleno de instalações e equipamentos existentes em estabelecimentos de educação básica.
Art. 2º É instrumento da Política Distrital de Fomento ao Desporto Escolar no Distrito Federal, o Plano Anual de Desenvolvimento do Desporto Escolar do Distrito Federal.
Art. 3º Quando da elaboração do Plano Anual de Desenvolvimento do Desporto Escolar citado no artigo 2º, deverão ser observados:
I - a implantação de núcleos de formação de atletas de alto rendimento nos estabelecimentos de educação básica nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II - o apoio às equipes e aos atletas de alto rendimento para participação nos campeonatos e torneios desportivos estudantis distritais, nacionais e internacionais com o objetivo de auxiliar o custeio necessário e possibilitar a atuação nas referidas competições; e
III - a realização de campeonatos e torneios estudantis em todas as categorias de idade conforme estabelecido pela Federação Regional de Desporto Escolar do Distrito Federal.
Art. 4º O Plano Anual de Desenvolvimento do Desporto Escolar deverá ser apresentado junto ao órgão gestor da política pública do esporte no Distrito Federal pela Federação Regional de Desporto Escolar do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Plano Anual deverá ser analisado e aprovado em até 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo perante o referido Órgão Gestor, com base na Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 5° A Política Distrital de Fomento ao Desporto Escolar no Distrito Federal deverá estimular os alunos dos estabelecimentos de educação básica de todas as idades a praticá-lo regularmente e ser regida pelos seguintes princípios:
I - o esforço de inclusão social;
II - a busca da construção coletiva de resultados;
III - o respeito à diversidade;
IV - o estímulo à frequência e aproveitamento acadêmico e escolar;
V - o combate à dependência química e ociosidade;
VI - o estímulo à autonomia da pessoa humana; e
VII - a manutenção de atletas de alto rendimento que representam o Distrito Federal em competições estudantis nacionais e internacionais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política.
Art. 7º As ações e projetos que utilizarem os benefícios desta lei deverão dar publicidade da mesma nos uniformes, placas, divulgação em todos os meios de mídia e comunicação tanto nas quadras e arenas, quanto os demais meios eventualmente utilizados para este fim.
Art. 8º Esta Lei estabelece os instrumentos e os princípios da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de projeto de lei que tem a finalidade de desenvolver uma proposta esportiva desde a sua fundação onde o objetivo é a integração estudantil desportiva e cuja função visa à promoção do desporto escolar e suas relações de cooperação e de práticas solidárias a favor do crescimento autossustentado do desporto para a melhoria de qualidade de vida dos seus praticantes na comunidade local, focada na cidadania, na sustentabilidade, educação e saúde de seus praticantes e acreditando que as forças comunitárias são capazes de promover soluções criativas e autossustentadas para o desenvolvimento do desporto como um todo.
Em consonância com essa visão, o Projeto de Lei promoverá o desenvolvimento de competências nos agentes da comunidade de modo a tornar possível não apenas o desencadeamento, mas, sobretudo, a sustentação de processos de melhoria da qualidade do desporto escolar aplicado como fator de educação, cultura, esporte de alto rendimento, ação comunitária e geração de trabalho e renda.
Nas escolas brasileiras, o desporto é praticado com duas finalidades:
1ª) a de contribuir para a formação do cidadão – é o desporto escolar de sentido educacional, integrada na proposta pedagógica da escola, avessa à valorização do resultado desportivo em si, de natureza curricular e vinculada à educação física, praticada segundo as condições e as possibilidades dos alunos e do estabelecimento, avaliada nos termos da legislação do ensino;
2ª) a de colocar a estrutura do sistema escolar a serviço da descoberta, da seleção, da iniciação desportiva e da preparação técnica de talentos desportivos no meio estudantil – é o desporto escolar de sentido seletivo, de natureza extra-curricular, praticado em caráter facultativo e avaliado segundo regras internacionalmente aceitas em cada modalidade desportiva.
No primeiro caso, trata-se do desporto educacional definido na legislação desportiva, subordinado às diretrizes e bases da educação nacional e inserido na prática escolar de acordo com as normas dos diversos sistemas de ensino, não cabendo maior interferência da União em sua organização.
No segundo caso, trata-se de desporto de rendimento, seleção de atletas competitivos e preparação de equipes capazes de representar o Brasil em competições internacionais. Por se tratar de atividade extra-curricular, cujos objetivos escapam à responsabilidade administrativa e à capacidade financeira dos sistemas de ensino e das unidades escolares, a promoção desta modalidade de desporto escolar depende de apoio administrativo, material e financeiro específico. Depende, também, de suplementação de pessoal, uma vez que os funcionários (secretários, porteiros, merendeiros, professores, seguranças, serviçais, etc.) não têm obrigação legal de prestar serviço nos fins de semana, nas férias nas horas de folga e descanso.
A Política Distrital de Fomento ao Desporto Escolar tem como propósito atender mais e melhor os alunos dos estabelecimentos de educação básica através de ações esportivas, educacionais, culturais, de lazer, visando à efetiva participação e envolvimento da coletividade, com ações focadas na implementação e melhorias da qualidade de vida. A Política prevê ações para levar a esta comunidade como um todo, diversos esportes que potencializará o universo desportivo dos estudantes e seus representantes. Além de oferecer alternativas ocupacionais e educacionais aos participantes do projeto, crianças, jovens e adultos, através da prática do desenvolvimento cultural, reduzindo a evasão escolar, violência urbana, e implementando através do desporto e formas de geração de renda aos envolvidos.
Este projeto, que tem por finalidade assistir às crianças e adolescentes, da prática desportiva escolar, visando dentre outros aspectos as seguintes contribuições sociais: inserção no mundo dos esportes; preparação física; correção de desvios e posturas físicas; trabalho em equipe; motivação; inserção na sociedade através do esporte; diminuição de atos violentos, e aplicação de atos de competitividade e ao mesmo tempo harmonia e prazer entre os participantes; eliminação de estresse emocional; quebra de paradigmas; formação social e de ajuda ao próximo; acompanhamento escolar; formação religiosa; busca de realização de um sonho através das conquistas; trazer para a sociedade brasiliense um time competitivo que eleve o nome do Distrito Federal junto às demais Estados; formação de atletas bem preparados, criando mais uma oportunidade de profissão; etc.
Acreditamos que através do esporte bem direcionado nos estabelecimentos de educação básica conseguiremos criar ambientes favoráveis para combater a criminalidade e o uso das drogas, dificuldades no estudo, brigas familiares, violência, tendo como objetivo o desenvolvimento integral do individuo utilizando a formação esportiva como ferramenta. Com o apoio de possíveis parceiros, esses problemas serão vencidos, principalmente com o apoio da sociedade.
Esta Política terá como meta principal promover a cidadania através da prática esportiva, favorecendo a inclusão social em especial as que se encontram em situação de carência e, auxiliando e apoiando as entidades gestoras desportivas no aprimoramento do esporte de inclusão junto à sociedade com pretensão ao alto rendimento em competições de eventos esportivos estudantis.
A Lei Federal nº 13.019/14 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999".
Exatamente por essas razões, há importância desse projeto de lei, para análise dos nobres colegas de modo a dar um tratamento digno ao desporto escolar no âmbito do Distrito Federal. Acreditamos que ao propormos a elaboração, implementação e supervisão da Política Distrital de Fomento ao Desporto Escolar, envolvendo todos os atores que atuam nesse campo, iremos de fato propiciar o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva.
Diante da importância de todo o contexto mencionado. esperamos poder estimular o desporto escolar no nosso Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32931, Código CRC: 52694f98
-
Moção - (32944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os servidores do Laboratório do Instituto Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores do Laboratório do Instituto Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19, a saber:
ADAILTON DE JESUS SOUZA JÚNIOR
ADAM LOPES DE SOUSA
ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS
ALESSANDRA CARDOSO PEDRASSANI
ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA
AMANDA BARROS FERREIRA
ANA CAROLINA HORTÊNCIO GARCIA
ANA CAROLINA RODRIGUES SILVA
ANA MARIA DE AZEVEDO SILVA
ANDRÉ MATA OLIVEIRA
ANDRÉIA SANTOS DE MATOS
ANDRESSA CHAGAS SILVA
ANÍSIO LUIZ DE OLIVEIRA
BIANCA OLIVEIRA DO VALE LIRA
CACILDA BRAZ
CAMILA ZILLIG PAIVA DOS SANTOS
CASSIA GOMES DE ALMEIDA LAPA
CARLOS ANTENOR VILAR MONTENEGRO
CINTIA JANAINA MÔNICA COIMBRA
CLÁUDIA ALVES PEREIRA
CLEBER DOS SANTOS CASTRO
DANIEL ALVES MARTINS DE JESUS
DELMA CIPRIANO SILVA ALVES
EDILENE MACHADO DA CRUZ
EDSON HENRIQUE VIEIRA SOUSA
ELIANA FERREIRA DA SILVA
ELIANE DE PAULA
ELIANE EVARISTA MOURA ANDRADE
ELIZA DO NASCIMENTO CORREA
ELOISA FERREIRA MENDES
ESTELA GONÇALVES KIMURA
EVA DAMIANA REIS LINS
FABIENNE FERREIRA AMORIM
FLAVIA DE MACEDO PONTES
GABRIELA DONATO BRITO
GABRIELLE RODRIGUES MORAIS DE CARVALHO
GESSICA ANICASSO AZEVEDO
GISELY PASSOS DE OLIVEIRA
HELLEN GOMES DOS SANTOS
IEDA DOS SANTOS FERNANDES
ISABELLA BAPTISTA MARIANO HIYANE
JANAÍNA DE PAULA CAMPOS
JESSICA GONÇALVES MONTEIRO
JOICIANE BRITO DA SILVA
JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO
JOSÉ CARLOS DE MELO
JUCÉLIA BATISTA DA SILVA
JUCELINO ALMEIDA DE SOUZA
JULIANA DA COSTA NUNES
KELLY CRISTINA DIAS BRITO
KELLY CRISTINA PEREIRA BARBOSA
KERLES MARTINS DE ARAUJO
LARA CRISTINA FERREIRA MALHEIROS
LEANDRO FERNANDES MACIEL
LEIDE CÁSSIA DE SOUZA DOURADO DA COSTA
LEIDIANE ARAÚJO BRITO
LINDALVA DOS REIS LIMA
LORRANE DA SILVA CERQUEIRA
LUISA DI BRUNO VILAS BOAS
LUIZ GUSTAVO FERREIRA COSTA
LUCILENE RESENDE DOURADO
LUSILENE SETUBAL RODRIGUES
MADALENA RAIMUNDA MENDONCA
MÁRCIA CORREA BESSA
MÁRCIA MARIA PEREIRA HOLANDA
MARCUS VINICIUS CARVALHO DE ANDRADE
MARIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ALMEIDA
MARIA APARECIDA PATRÍCIO DESIDERIO SOUZA
MARIA DA CONCEIÇÃO GARRETO DE VASCONCELOS DE SOUSA
MARIA DA PENHA DA SILVA
MARIA RAIMUNDA MARINHO DA SILVA
MATHEUS MACIEL DE ARAÚJO LIMA
MELISSA JORDÃO SACRAMENTO
NÁDIA MARIA DE RESENDE
NÁDIA PORTELA AGUIAR
NAIR TEIXEIRA SILVA
NICOLAS IZAIAS DE FRANCA FARIAS
NILZA VIEIRA CORDEIRO
PAULO CÉSAR PEIXOTO
PEDRO VITOR ALMEIDA
PÉRICLES SANTOS DE ABREU
RAFAEL DE OLIVEIRA CARDOSO
RAQUEL PEREIRA LIMA
RICARDO DOMINGOS GUZMAN
ROGÉRIO DA SILVA CORREIA
ROGERLANDO CAVALCANTE DE MORAIS
ROSILENE SOUSA DA SILVA
RUY PIRES DE SOUSA
SAMARA NASCIMENTO MELO
SAMYA BEATRIZ MENDES DE PAIVA
SOLANGE OLIVEIRA MATOS
SÍLVIA LISBOA KRUCHAK
SUELIA SOARES LOPES LIMA
THAÍS COSTA DA SILVA
THIAGO HENRIQUE GOMES
VANESSA PEREIRA DE CARVALHO
VALÉRIA FONSECA BARROS
VERNÚCIA CRISTINA RODRIGUES A. SILVA
WALTON DOS SANTOS SILVA
WILKA ALESSANDRA SOUSA SANTOS
YUNAISI FERNANDEZ GOMEZ
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais do Laboratório do Instituto Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate à COVID-19.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019, após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, em forma de coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Dessa forma, devemos lembrar que a imprevisibilidade decorre da impossibilidade de antever o novo agente do Coronavírus, este descoberto ao final de 2019, após casos registrados na China, tendo a primeira ocorrência sido listada no Brasil ao fim de fevereiro do corrente ano.
Assim sendo, não havia condições de se determinarem o aparecimento nem a gravidade do surto, bem como a situação de alastramento da doença pelo mundo. Então os grandes e valiosos servidores públicos e privados de todas as categorias, em especial da saúde, que enfrentam a causa com maestria, defendendo não só enfermos internados, mas também os que estão em quarentena em suas residências.
Vale lembrar que esses profissionais sempre estiveram prontos para atender os vários tipos de doenças existentes. Podemos dizer que nenhum sistema de saúde do mundo está preparado para uma crise tão grave quanto essa que estamos vivendo. De modo que salientamos ainda mais o protagonismo e o fato de esses bravos especialistas de diversas áreas, com destaque para a saúde, estarem na linha de frente, dando tudo de si para combater a pandemia do Coronavírus.
Ademais, não obstantes a rotina restrita de grande parte da população em tempos de isolamento voluntário e a preocupação por causa do Coronavírus, os profissionais de saúde estão entre aqueles que seguem na intensidade do combate aos malefícios do novo vírus.
Por fim, os brasileiros prestam homenagens aos profissionais de saúde. O reconhecimento ao trabalho desses bravos profissionais no combate ao COVID-19 levou muitos cidadãos às janelas de prédios, casas e praças públicas para ovações coletivas. Foram várias cidades, como Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Salvador e Rio de Janeiro que estiveram entre os Estados e Municípios que registraram manifestações de apoio ao árduo trabalho de médicos, enfermeiros, auxiliares, policiais militares, bombeiros militares e civis, policiais civis e federais, aeroportuários, SAMU, vigilantes, pessoal dos serviços gerais, entre outros.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2022.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32944, Código CRC: 51ac5391
-
Projeto de Lei - (32938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Altera a Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...........
I – dez representantes da SEDF, dos quais seis serão indicados pelo Secretário de Estado de Educação e quatro serão natos, conforme disposto a seguir:
..........
II – dez representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições, observado o disposto a seguir:
..........
j) um representante da Universidade do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição tem por escopo garantir a devida representação à Universidade do Distrito Federal, recentemente criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, no Conselho de Educação do Distrito Federal.
Preliminarmente, faz-se necessário proceder a correção formal da Composição do Conselho, para adequar a quantidade de representantes, tanto aqueles indicados pelo Poder Executivo (art. 16, I), quanto aqueles indicados pela comunidade acadêmica e escolar e entidades representativas (art. 16, II). Isso por que, a Lei nº 6.087, de 01º de fevereiro de 2018, incluiu mais um representante da comunidade/entidades (alínea ‘i’), sem adequar o quantitativo dos representantes previsto no inciso II (de oito para nove), tampouco incluir a devida representação paritária da Secretaria de Estado de Educação (art. 16, I).
Antes de adentrar ao mérito da Proposição, necessário esclarecer que à alteração Proposta não incide qualquer aspecto de inconstitucionalidade por vício formal, por suposta usurpação de competências privativas do Governador, dispostas no art. 71, §1º da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao Governador compete privativamente iniciar o processo legislativo sobre órgãos do Poder Executivo[1]. O Conselho de Educação, conforme previsto no art. 16, caput, da Lei nº 4.751/2012, é órgão de assessoramento superior à Secretaria de Estado de Educação do DF, mas com esta não se confunde, tampouco se subordina. O Conselho de Educação do DF é órgão de Estado, com composição e participação da sociedade e comunidade educacional, que tem por objetivo deliberar sobre a política pública e privada de educação do Distrito Federal. Nesse sentido, a recente jurisprudência do STF, entendeu constitucional a Lei Complementar Federal nº 179, de iniciativa parlamentar, que dispôs sobre a autonomia do Banco Central (autarquia especial da administração pública federal), nos seguintes termos:
Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Banco Central do Brasil. 1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe acerca de sua autonomia, bem como sobre nomeação e exoneração de seu Presidente e diretores. Arguição de inconstitucionalidade formal e material. [...] A LC nº 179/2021 transcende o propósito de dispor sobre servidores públicos ou criar órgão público. Ela dá configuração a uma instituição de Estado – não de governo –, que tem relevante papel como árbitro neutro, cuja atuação não deve estar sujeita a controle político unipessoal. [...] c) inexistiu violação ao devido processo legislativo. Note-se que a reserva de iniciativa é uma exceção ao princípio da separação de Poderes, já que a competência geral para legislar é do Congresso Nacional. Porque assim é, as normas que a instituem devem ser interpretadas com o devido temperamento.
Vencida eventual dúvida sobre aspectos relacionados à constitucionalidade, é inegável o mérito da Proposição. O Conselho de Educação é a instância superior competente para dispor e deliberar sobre a política de educação do DF. A participação da UnDF no Conselho é o próximo passo para implementar a Universidade como ator central de uma política pública de educação superior de qualidade no DF, garantindo sob aspecto legal, a formalização da representação da Universidade no Conselho.
Sala das Comissões
[1] Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: [...]§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:[...]IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, Órgãos e entidades da administração pública;
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2022, às 13:55:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32938, Código CRC: 02562686
-
Indicação - (32945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a alteração no Decreto nº 41.318, de 08 de outubro de 2020, para garantir o direito à habilitação ao serviço voluntário de execução penal a todos os Policiais Penais do Distrito Federal, cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a alteração no Decreto nº 41.318, de 08 de outubro de 2020, para garantir o direito à habilitação ao serviço voluntário de execução penal a todos os Policiais Penais do Distrito Federal, cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva propor a promover a extensão do direito à realização do Serviço voluntário, no âmbito das Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Administração a todos os Policiais Penais cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública, que se voluntariarem ao serviço gratificado, tal qual disciplinado aos servidores da mencionada Carreira cedidos à Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme disposto no Decreto nº 41.318, de 08/10/2020 (DODF nº 193, de 09/10/2020).
A Lei nº 6.374/2019 instituiu o serviço voluntário, vinculado à Carreira de Execução Penal do Distrito Federal, ao servidor que, na conveniência e necessidade dos serviços, mediante aceitação voluntária, durante seu período de repouso remunerado, apresentar-se ao serviço.
Por sua vez, a regulamentação do serviço voluntário de que trata a Lei supracitada foi estabelecida pela Portaria 370/2021, a qual previu a possibilidade de habilitação ao voluntário de execução penal aos servidores ativos da carreira, lotados em qualquer unidade orgânica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE/DF e aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/DF.
Assim, segundo disposto na legislação de regência, ao Policial Penal é proibida a habilitação para serviço voluntário quando: "(...) estiver cedido ou requisitado em outro órgão da Administração Pública, salvo a situação disposta no artigo 9º do Decreto nº 41.318, de 08 de outubro de 2020".
Especificamente sobre a proibição conferida aos Policiais Penais cedidos, requisitados ou à disposição em outros órgãos ou entidades da Administração Pública não deve ser imposta a restrição para inscrição no serviço voluntário, elencada no inciso V, Art. 6º, da sobredita Portaria, como já ocorre com os servidores cedidos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a quem o Art. 9º do Decreto nº 41.318 de 08/10/2020 (DODF nº 193, de 09/10/2020) conferiu essa excepcionalidade, em afronta ao Princípio da Isonomia (art. 5º, caput da Constituição Federal).
Uma interpretação sistemática e teleológica da Carta Magna não permite impor aos Policiais Penais cedidos ou requisitados para a Secretaria de Estado de Segurança Pública regras e obrigações relacionadas ao serviço voluntário diferenciadas dos demais servidores da mesma Carreira que encontram-se nessa mesma condição.
À luz do princípio da igualdade, a pretensão da alteração nas normativas que regem o serviço voluntário é juridicamente possível, uma vez que não fere qualquer direito dos demais Policiais Penais cedidos à SSP/DF, não colide com qualquer interesse público, e tampouco causa prejuízo ao erário.
Mitiga-se o princípio da legalidade quando se acolhe o pedido não previsto no Decreto nº 41.318, pois a regra decorre da aplicação do princípio da igualdade e da eficiência, ao passo que mais Policiais poderão habilitar-se ao serviço voluntário, essencial à execução penal, à manutenção da ordem pública e à função jurisdicional.
Isto posto, com fulcro nos fundamentos expostos acima e no princípio da isonomia, bem como ante a necessidade de suprir a carência de Policiais Penais, para desempenho das atividades típicas da execução penal, frente ao elevado número de internos que compõe a massa carcerária do Distrito Federal, e ainda em face as medidas de contenção ao Coronavírus, contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2022, às 23:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32945, Código CRC: cf27e641
-
Projeto de Decreto Legislativo - (32946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor José Alves Bezerra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor José Alves Bezerra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
José Alves Bezerra nasceu Brasília em 18 de julho de 1964. Filho de Deocleciano Alves Bezerra e Leopoldina Bezerra Alves. Pai de 2 filhos, sendo eles Olga Luísa de Sousa Bezerra e Pedro Luís de Sousa Bezerra. É servidor público há mais de 37 anos, desenvolvendo suas funções de Analista de Trânsito do Detran-DF.
Atualmente, desenvolve também, a função de dirigente esportivo da Federação de Vôlei do Distrito Federal, participando ativamente de atividades de desenvolvimento e apoio a prática desportiva do voleibol no âmbito do DF, elaborando projetos legislativos e de incentivo fiscal para captação de recursos como dirigente da FVDF.
É responsável por diversos projetos sociais voltados para o voleibol, promovendo atividades realizadas com dinâmicas do voleibol com o objetivo de oportunizar a participação dos jovens, promovendo um alinhamento e aproximação natural dos participantes ao esporte. A prática de esportes cria o hábito do trabalho em equipe, estimula a disciplina e a organização, contribuindo para o exercício da cidadania e dignidade da pessoa humana.
Por todo o trabalho desenvolvido em prol do voleibol no Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor José Alves Bezerra pela dedicação ao esporte, sendo exemplo de determinação e persistência que fez o voleibol no Distrito Federal a alcançar resultados, levando o nome de Brasília para o cenário esportivo nacional.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 06:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2022, às 16:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32946, Código CRC: 8f8b5c09
-
Requerimento - (32943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO e outros)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 07 de fevereiro de 2022, às 19h, em homenagem ao Dia do Agente de Defesa Ambiental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 07 de fevereiro, às 19 horas, com a finalidade de homenagear o Dia do Agente de Defesa Ambiental.
JUSTIFICATIVA
Comemorado no dia 06 de fevereiro, o Dia do Agente de Defesa Ambiental é uma justa homenagem a todos aqueles que trabalham para garantir a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
São profissionais de inúmeros órgãos e áreas que atuam em variadas frentes e desempenham funções importantíssimas com o objetivo de assegurar a conservação e preservação do meio ambiente.
Que esta data seja para celebrar o protagonismo das pessoas de diferentes setores da sociedade, que são dedicadas à diversas questões ambientais e são tão essenciais para asseverar qualidade de vida e, consequentemente impulsionar o desenvolvimento sustentável.
Pela relevância do tema conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em ...............................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2022, às 15:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 28/01/2022, às 16:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2022, às 13:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 15:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32943, Código CRC: 2b8071e8
-
Moção - (32933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os policiais militares homenageados, pelo 7º aniversário do 10º BPM, que prestam relevantes serviços a Cidade de Ceilândia-DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a todos os homenageados, que prestam serviços relevantes à segurança pública na Cidade de Ceilândia-DF.
Segue a lista dos homenageados:
3º SGT
WANDERSON DIAS SANTOS
74.054/3
SD
TEÓFILO MOTA FIGUEIREDO
733.073/1
SD
MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO
736.020/7
2º SGT
LEANDRO FERREIRA DA CUNHA
23.703/5
3º SGT
GIOVANNI MÚZIO
73.728/3
SD
LORRAYNE RIBEIRO DOS SANTOS
736.115/7
SD
VITÓRIA MENDES DE SOUZA
737.006/7
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares lotados no 10º Batalhão de Polícia Militar, pelo seu 7º aniversário, policiais que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Ceilândia, mantendo a ordem pública e a tranquilidade da cidade em toda a Ceilândia Norte, QNO, QNR e Sol Nascente, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhosa homenagem.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que servem com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32933, Código CRC: b04b26dd
-
Emenda - 1 - CDC - (32858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EMENDA Nº 1 (Modificativa)
Ao Projeto de Lei nº 2.186/2021, que dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao inciso II do art. 5º do Projeto a seguinte redação:
Art. 5º ..........................................
......................................................
II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
JUSTIFICAÇÃO
A modificação do inciso II do art. 5º pretende retificar o texto do dispositivo, que contém trecho duplicado.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/01/2022, às 14:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32858, Código CRC: c3d378d7
-
Emenda - 2 - CDC - (32859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EMENDA Nº 2 (Supressiva)
Ao Projeto de Lei nº 2.186/2021, que dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências.
Suprimam-se o art. 9º do Projeto de Lei nº 2.186/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão dos art. 9º do Projeto visa a extinguir do texto dispositivo inócuo, haja vista a ausência de complexidade de teor que enseje regulamentação por parte do Poder Executivo.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/01/2022, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32859, Código CRC: 69352b67
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (32860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de janeiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/01/2022, às 13:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 32860, Código CRC: 0e8687ea
Exibindo 66.051 - 66.100 de 320.129 resultados.