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Despacho - 1 - SELEG - (35944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2022, às 18:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (35919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2022, às 15:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (35883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2022 - CDC
Projeto de Lei 2225/2021
Dispõe sobre o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.225/2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que prevê o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia com contrato de permanência mínima, em caso de furto ou roubo do aparelho celular ou do cartão SIM da operadora.
O art. 1º, caput, do Projeto proíbe as operadoras de telefonia celular de cobrar multas ou quaisquer valores dos clientes titulares de contratos com permanência mínima que solicitarem cancelamento ou suspensão dos serviços após comprovarem furto ou roubo do aparelho celular ou do cartão SIM da operadora. O § 1º veda a cobrança de mensalidade ou de quaisquer outros encargos uma vez comunicada pelo consumidor a ocorrência de roubo ou furto aludida no caput. O § 2º determina que as operadoras adotem “mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solução das demandas envolvendo a ocorrência dos casos descritos neste artigo.”
O art. 2º regula a hipótese de devolução ou recuperação do aparelho celular ou do chip SIM. O art. 3º prevê multa para as operadoras que descumprirem o teor da norma. O art. 4º contempla cláusula de regulamentação a se efetivar pelo Poder Executivo. Finalmente, os arts. 5º e 6º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor comenta acerca dos inconvenientes por que passam os consumidores que, após a subtração de seus aparelhos celulares, deparam-se com a cobrança de multa quando vigente o período de fidelidade imposto pela maior parte dos planos de telefonia. Para coibir essa prática, propõe o Projeto de Lei a gratuidade e desburocratização da suspensão ou do cancelamento do plano de telefone nas hipóteses de furto ou roubo do aparelho celular ou do cartão SIM.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
O Projeto de Lei em comento insere-se no domínio do direito do consumidor, uma vez que se presta a disciplinar regramento sobre a cobrança de serviços de telefonia móvel em casos de furto ou roubo de aparelhos celulares ou de cartões SIM de operadoras. Poder-se-ia alegar que a proposta se solapa de forma irremediável com a normativa em matéria de telecomunicações, a qual é de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. Contudo, tem-se o recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal – STF em Ação Direta de Constitucionalidade – ADI nº 4908/RJ[1]:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.295/2012 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA MULTA CONTRATUAL DE FIDELIDADE. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AFRONTA AOS ARTS. 1º, 21, IX, 22, IV, E 175 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA.
A chamada multa contratual de fidelidade - cláusula penal que, acompanhando instrumento de adesão a serviço de telefonia, onera o usuário, como contrapartida pelo oferecimento de determinado produto ou benefício, com a permanência do vínculo com a prestadora por prazo determinado - não incide sobre o contrato de prestação de serviço de telefonia propriamente dito, e sim sobre pactuação paralela, notadamente a aquisição de estação móvel (aparelho de telefonia celular) ou outro dispositivo mediante valor inferior ao praticado no mercado. O instrumento pelo qual a prestadora de serviços de telefonia oferece benefícios a seus usuários, exigindo, em contrapartida, que permaneçam a ela vinculados por um prazo mínimo, não se confunde com o termo de adesão do usuário a plano de serviço de telecomunicações, tampouco o integra, consubstanciando típica relação de consumo.
Ao impor o cancelamento da multa contratual de fidelidade quando o usuário de serviços de telefonia celular ou fixa comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato, a Lei nº 6.295/2012 do Estado do Rio de Janeiro disciplina relação jurídica tipicamente consumerista, ainda que realizada paralelamente a contrato de prestação de serviço de telefonia. Os efeitos da medida esgotam-se na relação entre o consumidor-usuário e o fornecedor-prestador do serviço público, não interferindo no conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para prestação do serviço público.
Implementada norma de proteção ao consumidor que, rigorosamente contida nos limites do art. 24, V, da Carta Política, em nada interfere no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços ou no equilíbrio dos contratos administrativos, inocorrente usurpação da competência legislativa privativa da União, e, consequentemente, afronta aos arts. 1º, 21, IX, 22, IV, e 175 da Constituição da República. (grifo nosso).
Em se tratando do caso em tela, também se abstrai o caráter eminentemente consumerista da relação, porquanto a Proposição se limita a especificar hipóteses em que a suspensão ou o cancelamento do serviço de telefonia não seja cobrada durante a vigência de período de fidelidade.
Delimitado o enquadramento no PL nº 2.225/2021 no marco constitucional, compete-nos apreciar o mérito da Proposição. Inegavelmente, trata-se de propositura relevante, que visa a mitigar as inconveniências e dissabores a que estão sujeitos os consumidores após um evento economicamente oneroso e potencialmente traumático, como o furto e roubo de aparelhos celulares. Pretende-se assegurar ao consumidor poder de escolha a respeito da continuidade do serviço e, simultaneamente, coibir cobranças indevidas decorrentes de força maior, alheia à vontade do cliente. Por essas razões, julgamos o Projeto de Lei oportuno e conveniente.
A título de ressalva, propomos que, no momento oportuno, por ocasião da redação final, seja reparada a incorreção de concordância nominal contida no trecho “Fica proibido a cobrança...”, contido no § 1º do art. 1º do Projeto.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.225/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Relator
[1] Inteiro teor do acórdão disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749728457
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 11:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - (35888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2022 - MESA DIRETORA
Ao Projeto de Lei 2387/2021 que dispõe sobre a proibição de cigarros eletrônicos e de narguilés em recintos coletivos e adota outras providências.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Delmasso
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Lei 2387/2021 que dispõe sobre a proibição de cigarros eletrônicos e de narguilés em recintos coletivos e adota outras providências.
O art. 1º destaca que fica proibido, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), que incluem cigarros eletrônicos, cigarros de tabaco aquecido e os narguilés eletrônicos, bem como o narguilé tradicional e os demais produtos derivados ou não do tabaco, que produza fumaça. Já o parágrafo único diz que para os fins do exposto no caput, a expressão “ambiente de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, nos hall, nos corredores e demais áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, clubes, centro comerciais, banco e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos de transporte coletivo e táxis, inclusive aqueles que estejam transportando crianças e gestantes.
O art. 2 informa não se aplica às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; às vias públicas; às residências, desde que o usuário certifique-se que a fumaça por ele produzida, não penetre a residência dos vizinhos; aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
O art. 3º relata que nos recintos coletivos é facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. Já o art. 4° aponta que qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei. A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede de internet dos órgãos referidos no caput deste artigo, sendo este constituído como prova idônea para o procedimento sancionatório.
No 5º, os estabelecimentos que não cumprirem o fixado nesta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades, independente das sanções administrativas: multa de R$ 500 (quinhentos reais) pelo Órgão de Fiscalização do Distrito Federal, na primeira autuação; multa de 1.000 (um mil reais) pelo Órgão de Fiscalização do Distrito Federal, na segunda autuação; multa de 1.500 (um mil e quinhentos reais) pelo Órgão de Fiscalização do Distrito Federal, na terceira autuação; interdição do estabelecimento por 48 (quarenta e oito) horas na quarta autuação para adequação do estabelecimento às regras. E o art. 6°. diz que o Poder Executivo definirá em regulamentação, as competências dos órgãos e entidades da administração distrital encarregados em aplicar as sanções desta Lei.
II – VOTO DO RELATOR
No caso em tela a Mesa Diretora foi instada a se manifestar quanto ao prosseguimento do Projeto de Lei, diante de manisfestação da Unidade de Constituição e Justiça (UCJ) acerca da eventual prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.387/2021 em face da Lei nº 4.771/2012 e do Projeto de Lei nº 1.051/2020. A consulta foi formulada pelo Gabinete da Mesa Diretora.
O parecer emitido pela UCJ traz a seguinte informação: "Por oportuno, cabe salientar a possibilidade de os Projetos de Lei nº 2.387/2021 e nº 1.051/2020 tramitarem conjuntamente, nos termos dos arts. 154 e 155 do RICLDF, caso haja a determinação da Mesa Diretora nesse sentido, uma vez que são da mesma espécie, tratam de matéria análoga/correlata, não possuem igual teor e não concluíram a tramitação nas comissões responsáveis pelo exame de mérito.
Diante do exposto, posicionamo-nos pelo PROSSEGUIMENTO, Projeto de Lei 2387/2021, no âmbito da Mesa Diretora.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 18:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (35882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2090/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2090/2021, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 2090/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que institui a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística” e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal
O Projeto é composto por quatro artigos.
O 1º trata da instituição da Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística e de sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Seus artigos 2º e 3º, por sua vez, relacionam-se, respectivamente, aos objetivos da norma e ao desenvolvimento das atividades de apoio por parte do Poder Executivo local.
Por fim, seu art. 4º dispõe sobre a costumeira cláusula de vigência.
Como forma de justificação, o Deputado argumenta que como “a conscientização a respeito da doença é a única maneira de tratá-la, faz-se necessária a criação da Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística e sua inclusão no Calendário Oficial do Distrito Federal”.
O Projeto de Lei foi lido no dia 03/08/2021. De outra parte, após análise do mérito, a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
O Projeto apresentado trata da instituição da “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística” e de sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Nesse viés, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais, pois a instituição de datas e eventos é assunto de interesse local (art. 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF).
Outrossim, a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF); além disso, não foram verificados óbices de redação ou técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2090/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 17:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre a publicação da lista de medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os postos de distribuição gratuita de medicamentos, bem como as farmácias populares deverão afixar em suas dependências mural com a lista dos medicamentos em estoque.
§ 1º A lista com os medicamentos em estoque deve estar disponível também no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º Os medicamentos momentaneamente indisponíveis também devem ser listados, com a data provável de sua disponibilização.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada no caso de reincidência, reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) ou por índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação das multas devem ser recolhidos em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) distribuídas gratuitamente pelo SUS, é uma lista de medicamentos que deve atender às necessidades de saúde prioritárias da população brasileira. Deve ser um instrumento mestre para as ações de assistência farmacêutica no SUS.
Relação de medicamentos essenciais é uma das estratégias da política de medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) para promover o acesso e uso seguro e racional de medicamentos.
Desta forma, a aprovação do presente projeto de lei, garantirá que os postos de distribuição gratuita de medicamentos, bem como as farmácias populares afixem em suas dependências, mural com a lista dos medicamentos em estoque, de forma a garantir ao usuário o acesso a lista. Pelo exposto acima, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 11:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Institui o Programa Primeiro Emprego, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o contrato de primeiro emprego em carteira de trabalho, e modifica o contrato de aprendizagem.
Parágrafo único. O percentual deverá ser calculado sobre o número total de servidores efetivos em atividade na Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A administração pública do Distrito Federal, suas autarquias e fundações, deverão inserir aprendizes em atendimento à presente Lei por intermédio da contratação das entidades sem fins lucrativos, sempre através de procedimentos licitatórios.
Paragrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a editar regulamento de implantação do programa através de Decreto, a fim de conformá-lo às condições de implementação garantidas pelo sistema orçamentário.
Art. 3º Consideram-se habilitadas as pessoas que preencherem os seguintes pressupostos:
I - idade entre quatorze e 24 (vinte e quatro) anos;
II - tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental, médio ou superior.
III - não tenha vínculo de emprego anterior registrado em carteira, salvo de aprendizagem.
§1º Os requisitos de idade e escolaridade não se aplicam aos aprendizes com deficiência.
§2º Será priorizada a contratação de aprendizes:
I - que componham famílias classificadas como abaixo do nível de pobreza;
II - em cumprimento de medida de proteção;
III - em cumprimento de medida socioeducativa;
IV - com deficiência;
V – inscritos no CADIÚNICO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 11:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar medidas que visem garantir maior segurança à comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental nº 427 de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar medidas que visem garantir maior segurança à comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental nº 427 de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade garantir maior segurança para os alunos, professores e demais servidores do Centro de Ensino Fundamental nº 427 de Samambaia, os quais correm sérios riscos cotidianamente quando se dirigem ao referido estabelecimento público de ensino para estudar ou trabalhar, devido a ação de meliantes que, com sua ousadia, levam insegurança às vidas da comunidade escolar, que vem desde muito tempo reivindicando ao GDF que adote medidas com o fim de cessar o perigo a que estão sujeitos.
Assim sendo, solicitamos ao Senhor Secretário de Segurança Púbica que envide esforços de forma a atender a esse importante pleito da comunidade de Samambaia, que há muito vem pugnando por maior segurança para o CEF 427.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 14:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
Agaciel Maia
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Energia de Brasília - CEB, solicito que seja elaborado projeto e orçamento para à reposição de braços de iluminação pública no Bairro Mestre D'armas, etapa I até IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Energia de Brasília - CEB, solicito que seja elaborado projeto e orçamento para à reposição de braços de iluminação pública no Bairro Mestre D'armas, etapa I até IV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 12:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a retirada de tramitação do PL 2.385, de 2021, que "altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.385, de 2021, que "altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020 que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para assegurar o ingresso com o cão-de-assistência nos serviços de transporte público, metroviário, transporte remunerado privado e de táxi no âmbito do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da apresentação do PL 2426/21 com o mesmo teor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 11:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (35889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Senhor Secretário ,
Em razão da apresentação do Requerimento n. 3107/2022 o qual requereu a retirada de tramitação e arquivamento do presente Projeto de Decreto Legislativo, encaminha-se para as devidas providências nos termos do art. 136 e seguintes do Regimento Interno.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CAMILA SILVA MATOS - Matr. Nº 23004, Cargo Especial de Gabinete, em 14/03/2022, às 13:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCIANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA SOBRAL, médica cardiologista ecocardiografista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCIANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA SOBRAL, médica cardiologista ecocardiografista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor ao Dr. ANDRE LUIZ FERREIRA DE REZENDE, médico endoscopista e colonoscopista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao , Dr. ANDRE LUIZ FERREIRA DE REZENDE, médico endoscopista e colonoscopista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Moção - (37272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE, médica coordenadora da pneumologia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE, médica coordenadora da pneumologia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Moção - (37270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCIANA MEIRELES DE AZEREDO COUTINHO, médica cirurgiã pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCIANA MEIRELES DE AZEREDO COUTINHO, médica cirurgiã pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Moção - (37266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCIANA RODRIGUES COSTA DE BULHOES, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCIANA RODRIGUES COSTA DE BULHOES, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (37267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor a , Dra. LUCIANA PEIXOTO ALVIM, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a, Dra. LUCIANA PEIXOTO ALVIM , médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (37242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Atendimento às pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atendimento às pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar, com a finalidade de instituir o modelo de atenção psicossocial para o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, recuperação, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde.
§ 1º Além das orientações de que trata o caput, o Poder Público poderá garantir o acesso à assistência em saúde mental, de maneira integral e interdisciplinar aos pacientes e seus familiares.
§ 2º As pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos devem ser avaliadas e acompanhadas por equipe interdisciplinar especializada em saúde mental em todos os níveis de atenção, nas redes de atenção psicossocial e de assistência em saúde mental no âmbito do Distrito Federal, cabendo ao profissional responsável, caso necessário, o contato imediato com outro ponto de atenção à saúde, a fim de prover o atendimento adequado.
Art. 2º A Política tem como princípios:
I - garantir o acesso a ações de promoção, proteção, prevenção e recuperação a agravos no âmbito da saúde mental;
II - garantir o acesso ao cuidado humanizado à saúde;
III - garantir adequadas condições de desospitalização e reabilitação psicossocial;
IV - combater estigmas e preconceitos, promovendo o respeito aos direitos humanos, à autonomia, à liberdade das pessoas e o exercício da cidadania; e
V - promover a educação permanente em saúde mental.
Art. 3º São diretrizes a serem observadas pela Política:
I - a perspectiva multiprofissional na abordagem;
II - o atendimento e a escuta interdisciplinar;
III - a discrição no tratamento dos casos de urgência e emergência;
IV - a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações;
V - a institucionalização das políticas;
VI - o monitoramento da saúde mental de cada indivíduo;
VII - a realização de ciclos de palestras e de campanhas que sensibilizem e relacionem à qualidade de vida;
VIII - a promoção de encontros temáticos relacionados à qualidade de vida no trabalho e à saúde mental; e
IX - o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos.
Art. 4º São estratégias recomendadas para a orientação ao cuidado psicossocial para a Política:
I - reconhecer e acolher necessidades e preocupações dos pacientes, procurando pessoas de sua confiança para facilitar a construção de vínculo;
II - retomar estratégias e ferramentas de cuidado que tenham sido usadas em momentos de crise ou de sofrimento e ações que tenham trazido sensação de maior estabilidade emocional;
III - apoiar no retorno à rotina e na reintegração às atividades das famílias dos que faleceram e dos que se recuperaram da doença;
IV - investir e auxiliar na redução do nível de estresse agudo;
V - reconhecer fatores de risco e proteção no contexto das crises psíquicas;
VI - apoiar as pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar e que estejam com sintomas e complicações associadas ao comportamento suicida, comprometimento social ou no trabalho, luto patológico, transtornos de adaptação e pessoas vítimas de violência;
VII - fornecer intervenção especializada a pacientes que desenvolvam patologia a médio ou a longo prazo, com padrões de sofrimento prolongado em que se manifeste depressão, estresse pós-traumático, psicose, medo, ansiedade, problemas relacionados ao uso de álcool e outras substâncias, além de fatores de vulnerabilidade;
VIII - fomentar equipes interdisciplinares especializadas em saúde mental, inclusive no componente pré-hospitalar móvel;
IX - investir em ações de cuidado em saúde mental às equipes que trabalham na linha de frente e junto aos casos mais graves;
X - consolidar a coordenação interinstitucional e a participação comunitária na tomada de decisões, utilizando-se estratégicas adaptadas nas esferas sociais e culturais, bem como nas religiosas e artísticas variadas; e
XI - garantir o atendimento por equipe especializada em saúde mental no âmbito do atendimento pré-hospitalar móvel.
Art. 5º Esta Lei estabelece os princípios, as diretrizes e as estratégias da Política, de forma que o Poder Executivo estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental é definida pela Organização Mundial de Saúde como um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Engloba modos de viver, onde o sofrimento e o adoecimento estão inclusos. Como um campo da saúde, a saúde mental incorpora núcleos de saber que dialogam sobre o sofrimento humano e os transtornos mentais, incluindo a depressão, o transtorno afetivo bipolar, a esquizofrenia e outras psicoses, demência, deficiência intelectual e transtornos de desenvolvimento, incluindo o autismo e as necessidades decorrentes do uso do álcool e outras drogas.
Na saúde pública, a preocupação com a saúde mental é constante, dando importância ao crescimento do adoecimento mental da população e suas consequências no mundo. Em 2017, a Organização Mundial de Saúde estimava que 4,4% da população mundial até 2015 estava deprimida e 3,6% estava ansiosa, agravos que também acometiam crianças e adolescentes menores de 15 anos. No que tange à população brasileira, apesar dos escassos estudos a realidade não parece diferente. No supracitado relatório, o Brasil aparecia como o país com a maior prevalência de transtornos de ansiedade nas Américas, acometendo 9,3% da sua população, o equivalente a 18,6 milhões de pessoas.
No contexto do Distrito Federal, as emergências psiquiátricas configuram-se como o terceiro maior número de chamados de emergência do SAMU, com destaque para crise psicótica, comportamento suicida, ansiedade, depressão, abuso de álcool e outras drogas, dentre outras.
Um dos problemas mais graves nesse campo, no Brasil e no mundo, é o suicídio. A Organização Mundial da Saúde aponta a estimativa de aproximadamente 800 mil pessoas mortas todos os anos, vítimas de suicídio, o que representa uma morte a cada 40 segundos no mundo.
Nesse contexto, o olhar para a saúde mental de crianças e adolescentes ganha cada vez mais visibilidade na sociedade atual, em virtude do reconhecimento da relevância do período de desenvolvimento biopsicossocial nas condições e oportunidades para o seu futuro. As condições de saúde mental são responsáveis por 16% da carga global de doenças e lesões em adolescentes, sendo que metade de todas as condições de saúde mental começam aos 14 anos de idade e a maioria dos casos não é detectada nem tratada, de acordo com a Organização Mundial de Saúde. Em todo o mundo, a depressão é uma das principais causas de doença e incapacidade entre adolescentes e o suicídio é a terceira principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos.
No tocante às necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas o entendimento desse fenômeno, sua dimensão e impacto social só podem ser compreendidos a partir do olhar transversal e intersetorial. Um exemplo alarmante é o consumo do álcool no Brasil. O levantamento realizado pela Fiocruz em 2015 informou que mais da metade da população de 12 a 65 anos declarou ter consumido bebida alcóolica alguma vez na vida, dos quais 30,1% informaram ter consumido pelo menos uma dose nos 30 dias anteriores e aproximadamente 2,3 milhões de pessoas apresentaram critérios para dependência de álcool nos 12 meses anteriores à pesquisa. O consumo do álcool esteve relacionado a diversas formas de violência, como dirigir após consumir bebida alcóolica e o envolvimento em acidentes de trânsito.
O cenário se tornou ainda mais desafiador com as consequências à saúde mental da população diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, que agravou as desigualdades e vulnerabilidades sociais, acirrando os processos de adoecimento e sofrimento mental da população. Pesquisa realizada no Brasil durante o período da pandemia, informa que o sentimento de tristeza/depressão atingiu 40% dos adultos brasileiros de forma frequente e a sensação de ansiedade e nervosismo foi reportada por mais de 50% da população estudada. Entre os que não tinham problema de sono, mais de 40% passaram a ter e quase 50% dos que já apresentam tiveram o problema agravado. No tocante ao consumo de álcool e outras drogas no período pandêmico, estudos preliminares indicam que o aumento da desigualdade, da pobreza e das condições de saúde mental são fatores que podem levar mais pessoas a consumir drogas.
Face a essa conjuntura, o poder público é desafiado a dar respostas efetivas para assistir à população através de políticas públicas. Nesse sentido, o campo da saúde mental sofreu grande transformação desde a aprovação da Lei nº 10.216/2011, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental, considerando o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira, bem como as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2011, a nível nacional foi instituída a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), inserindo a lógica da atenção psicossocial em diversos pontos de atenção, além dos específicos de saúde mental, incluindo: atenção primária à saúde, atenção psicossocial especializada, atenção à urgência e emergência, atenção residencial de caráter transitório, atenção hospitalar, estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial.
A portaria n° 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde, considera que é competência do Serviço de Atendimento às Urgências e Emergências o atendimento precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde.
Face a essa conjuntura, apresentamos o presente Projeto de Lei que a Política Distrital de Atendimento às pessoas acometidas de sintomas de transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, com a finalidade de instituir o modelo de atenção psicossocial para o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, recuperação, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde. Essa iniciativa demarca o compromisso deste parlamentar na garantia dos direitos das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS, ao cuidado humanizado, em liberdade, centrado em suas necessidades de saúde, comprometido com o combate a estigmas e preconceitos e com a reinserção social.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, restando claro que o presente Projeto de Lei trata de política pública essencial e de fundamental importância na garantia do cuidado às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os Agentes ou Comissários de Proteção da Infância e da Juventude vinculados à Seção de Apuração e Proteção, da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que são listados, pelos relevantes serviços prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização aos Agentes ou Comissários de Proteção da Infância e da Juventude, voluntários, vinculados à Seção de Apuração e Proteção, da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que seguem listados em tela, pelos relevantes serviços prestados à população.
Nome
- AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO (in memoriam)
- PAULO ROBERTO DE MELO (in memoriam)
- CICERO RIBEIRO DA SILVA (in memoriam)
- DAULO MOREIRA FLAUZINO (in memoriam)
- GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA (in memoriam)
- SAULO FERNANDO BADÚ RABELO (in memoriam)
- JOSÉ ANTÔNIO SILVA
- ALVINO ALVES DE ARAÚJO
- PEDRO FERREIRA DA SILVA
- RAYMUNDO ANDRADE GALLIZA
- VALTER RIBEIRO
- JOSÉ MENDES ROCHA
- ANTÔNIO BENTO MIRANDA
- ANTÔNIO ROBERTO JUSTINO
- GILSON JOSÉ DOS SANTOS
- ACHILES YAMAGUCHI
- JOÃO ROCHA DE PAULA
- SOLANGE LEIRO SANTOS SILVA
- LUIZ RAIMUNDO LOBO FERREIRA
- GILBERTO ALVES DA SILVA
- SÉRGIO MAURO GONÇALVES
- ROMEU DA SILVA PEREIRA FILHO
- GILDEMAR ALVES DA SILVA
- ALEXANDRE MOURÃO DE OLIVEIRA
- JOSÉ MARIA SOARES
- CYRO ROCHA FERREIRA JÚNIOR
- JOÃO BATISTA CARDOSO FONTENELE
- MARCELO MATHIAS PROENÇA
- CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA VIEIRA
- MARCOS BARBOSA
- SAMUEL FEITOSA DE ABREU
- EUSTÁQUIO FERREIRA COUTINHO
- JOÃO HENRIQUE MIRANDA VIEIRA
- EULER DA VEIGA DIAS
- CARLOS ALBERTO QUARESMA LOPES
- ANTÔNIO MAGNO PINHEIRO DE SOUZA
- JOSÉ VILMAR PEREIRA DO CARMO
- MANOEL ALMIR MENEZES DOS SANTOS
- ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA
- LUÍS NILO JORGE FREIRE
- FERNANDO BARBOSA MIRANDA
- CARMELITA PEREIRA CARDOSO
- JOSÉ DE OLIVEIRA VALLÚ FILHO
- TÉRCIO DA COSTA ALVIM
- ANTÔNIO CÉLIO ALVES PEREIRA
- ALEXANDRE DOS SANTOS SENA
- RICARDO VELOSO ARRELARO
- ROGÉRIO VELOSO ARRELARO
- JAILTON MANGUEIRA ASSIS
- ANTONIO PEIXOTO DE ALENCAR FILHO
- GUSTAVO ANTÔNIO LÔBO SALLES
- ALBERTO LOPES ARAÚJO
- RAIMUNDO OLIVEIRA SILVA
- AGLISTER JACINO TADEU
- ROBERVAL RIBEIRO DA CRUZ
- JOÃO BATISTA DIAS
- ADEMIR PEREIRA GOMES
- ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
- JULIANO DANTAS BUENO
- TÂNIA MARIA DE SANT’ANA CRUZ
- JOSELITO RIBEIRO
- MÁRCIO JOSÉ AZEVEDO DOS SANTOS
- ANDRE DE JESUS CRISTINO
- MARIO MARCOS MOTA
- HERON RENATO F. D’OLIVEIRA
- FRANCINETE MARIA GONÇALVES LEÃO
- ANTÔNIO FONSECA NETO
- ANTÔNIO MARCOS M. DA SILVA
- MAURO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO
- JOSÉ PEDRO DE MENDONÇA GOMES
- MARILENE CANDIDA ALVES DE MIRANDA
- CAMILA LOPES JORGE
- ROSANE ERVILHA DAMÁSIO
- FRANCISCO VITÓRIO DE MEDEIROS
- RONEY MARCELINO DA SILVA
- ALESSANDRO ANDREI DEUSCHLE DA SILVA
- EDIMAR ESTEVAM DA SILVA
- DEVANIR MARTINS LOPES
- ROBSON DA SILVA PENHA
- ANA LUIZA SIMÕES MULLER
- FERNANDO PARENTE VIEGAS
- KÊNYA CLEIDIANE SILVA DOS SANTOS
- MARINHO GONÇALVES MOTA
- LIDIO RODRIGUES DA SILVA FILHO
- PAULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
- BENEDITO RIBEIRO FILHO
- GIOVANNA EMILIA DE CASTRO
- LUIZ CIRINO DA SILVA
- EURÍPEDES DA SILVA
- JOACIR GOMES DE LIMA
- MAURO DIVINO RODRIGUES MARQUES
- FABRICIO STEFANO DE S. VASCONCELOS
- RICARDO BATISTA SOUSA
- MARCELO DE LIMA DIAS
- JOSE VILMAR P. DO CARMO JUNIOR
- CRISTIANO CESAR GONÇALVES
- RONALD CASELLI BELEM
- FERNANDO RIBEIRO PINTO
- HEBERT DE MELO SILVA
- FRANCIRENE AUGUSTINHO DA SILVA
- RICARDO FERREIRA DE SOUSA
- JOÃO LOPES NEIVA NETO
- HELOIZA MARIA PINTO RIBEIRO
- FERNANDA SOUZA MACHADO
- YURE GAGARIN SOARES DE MELO
- MARCUS VINICIUS C. DE SOUZA
- JERONIMO JORGE DA SILVA ARAUJO
- VALDECI ALVES RABELO
- FREDERICO DE CASTRO PAZ
- FELIPE HENRIQUE DE SOUSA COELHO
- LUISA BRAGA DE MELO
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA
- AILTON SOARES DE AGUIAR
- JORGE ROBERTO P DE VASCONCELLOS
- GILBSON LUNA GADELHA
- LUIZ GEORGE GOMES LIMA
- DANIEL ARAUJO MEDEIROS
- LEONEL PEREIRA DE COUTO
- REGINALDO FERNANDES LOPES
- ROBSON DO NASCIMENTO LAGO
- FLAVIO GARCIA BARROSO DE FARIA
- GUSTAVO WAGNER DE BRITO CABRAL
- KELLY FRAGOSO SOUZA
- CELSO DA COSTA JUNIOR
- KAIO MARIO BONIFACIO C.DOS SANTOS
- KLEBER AIRES BELEM
- ALEXANDRE LEAL SILVA
- ALFREDO JOSE DOS SANTOS NETO
- AUREO LOPES ARAUJO
- IRAGUACI DE OLIVEIRA CORDEIRO
- FERNANDO CARNEIRO FERREIRA
- ADELCIMAR VIEIRA ALVES
- ANDREIA PESSANHA DE AGUIAR
- NILTON FRANCISCO DOS SANTOS
- HELIO NERY DE OLIVEIRA
- MARCO ANTONIO AMARAL SIQUEIRA
- MILTON DE SOUZA BATISTA
- VALMIR ALMEIDA SILVA
- WELLINGTON FERREIRA DE SOUSA
- PAULO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
- PAULO LIZANDRO SEBBA XIMENES
- VALMIR RODRIGUES MUNIZ
- VANESSA SILVA SOUZA
- PAULO ANDRE BORGES MAIA
- SILVIO LUIZ FERREIRA
- PABLO JUSTINIANO DA SILVA
- JORGE DEMILSON DA SILVA
- GLEUBER NUNES DUARTE
- MARCIO DOS SANTOS PAIVA
- PAULO CESAR RIBEIRO CAMPOS
- HEBER REZENDE MORAIS
- WELLINGTON FERNANDES FELIX
- IRENALDO PEREIRA LIMA (INDIO)
- RALF DA SILVA LOUZADA
- RAPHAELL NASCIMENTO AGUIAR
- LEONARNO ANTONIO DE FIGUEIREDO SILVA
- LEONARDO VILLAÇA VARGAS SAMPAIO BRAGA
- MARCELA LIMA FEIJO
- WALDOMIRO SOARES LEITE DE MIRANDA
- AMAURY POGGI DE FIGUEIREDO
- CLEYTON RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA
- LUIZ MARCIO MARTINS DOS SANTOS
- MARCELO ELIAS DO NASCIMENTO
- GILMAR SOARES LOPES
- LEANDRO LOPES LOURENÇO
- ANDERSON CARNEIRO DE MORAIS SÁ
- ANDRE RICARDO REIS XAVIER
- ANDERSON DANIEL DA SILVA BELEM
- HERMES TADEU BANDEIRA
- RAFAEL ALVARENGA DOS SANTOS
- THIAGO ABREU MOREIRA
- CHARLES PEREIRA MARCELINO
- JULIO CEZAR DO NASCIMENTO MATHIAS
- RODRIGO RIBEIRO FLORENTINO
- ALBERTO CARLOS DA SILVA MOHAMAD
- DANIEL CARVALHO RODRIGUES ALVES
- FERNANDA CRISTINA DE SOUSA COELHO
- GABRIEL VASCONCELOS PORTES
- JADER FIALHO DE ALMEIDA
- MARCELO RODRIGUES DA COSTA
- PEDRO RIBEIRO CUNHA SALES
- THIAGO LOPES CALIL
- RAIL TEIXEIRA MACIEL
- GABRIELLA TORRES BESSONI DE ALMEIDA
- RAIMUNDO JOSE DA SILVA
- TOLOMISTA FERNANDO MOURA
- RONALDO BALZANI DE MENEZES
- WERNEC GONÇALVES RAMOS
- ELTON VILAS BOAS
- LEONARDO ROMAGNOLI NEIVA
- CLAUDIO FERREIRA VITALINO
- FRANCISCO MARCELINO DE MEDEIROS FILHO
- MARCELO JUNIO PEREIRA
- FELIPE BANCHIERI FLAUSINO
- SAMUEL RAPOSO
- PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA
- RIVANIA DE ARAUJO RESENDE
- ADRIEL BEZERRA FELIX
- ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE
- CEZAR CASTRO LOPES
- JULIANO RODRIGUES SOUZA
- KELLY CHRISTINA FERNANDES FELIX
- RONALDO VIANA ANDRADE
- TADASHI RAMOA MAE
- DYEGO MAGNUM PARENTE TIMBO PINHEIRO SILVA
- JOAQUIM CARVALHO SOUZA
- SILVIO CESAR RIBEIRO FLORENTINO
- VALDYR LOPES DE MENEZES SILVA
- ALDO FURTADO DE LACERDA
- HAERSON DE SOUZA VIEIRA
- MARCIO FERREIRA DA SILVA
- WAGNER PEREIRA DA SILVA
- CRISTIANO ROBERT ALVES CARVALHO
- JOSE ADAO REZENDE
- MARCELO TEIXEIRA GALLERANI
- ADEILTON CIRILO DE FREITAS
- MARIA OLÍVIA BARROS ARAÚJO
- DANIEL FARIA DE PAIVA
- ANTONIO JOAQUIM DA SILVA GOMES NETO
- RENATO FERNANDES FERREIRA
- VALMIR BIBERG DO NASCIMENTO
- ALMI FERREIRA DE SOUZA
- FRANCISCO GRISOLIA SANTORO
- RENATA GOMES SIMOES
- RODRIGO CARLETTI
- SEBASTIÃO GERALDO RABELO
- JONDERLAN ALVES DOS SANTOS
- JUNIO DE SOUZA FREIRE
- RODRIGO CORREIA MOREIRA
- JOSE EVANILTON MOURAO QUARESMA
- PATRICE RAFAEL DE PAIVA
- ROGERIO ARAUJO RODRIGUES
- RODRIGO ARAUJO RODRIGUES
- FABIO PERONI
- RONALDO LOPES DA FONSECA
- ADRIANO BARBOSA DE FARIA
JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Proteção da Infância e da Juventude executam importante auxílio ao trabalho dos Juízes Titulares e Substitutos da Vara da Infância e da Juventude.
Dessa forma, os agentes atuam em ações de orientação, prevenção e fiscalização dos direitos das crianças e dos adolescentes, em todo o Distrito Federal, como se fossem os “olhos e ouvidos dos magistrados”, eis que são pessoas de confiança do juízo, fiscalizam o cumprimento das portarias e ordens de serviço relacionadas com as medidas de prevenção e proteção aos menores.
Destaca-se que o trabalho dos agentes é serviço voluntário, com credenciamento condicionado à participação em curso específico de capacitação teórico-prática.
Uma outra designação aos Agentes é a de Comissários de Proteção da Infância e Juventude, tendo sido reconhecido o dia 20 de maio como data de comemoração desses voluntários da Justiça.
As funções do Comissário de Proteção têm previsão no art. 30, § 2º, inciso III da Lei nº 11.697/1998, na Portaria Conjunta do TJDFT nº 025/2008, e no art. 194 da Lei nº 8.069/1990.
Dentre as atividades dos agentes/Comissários, tem-se o trabalho de conscientização, em diferentes horários e locais, inclusive em finais de semana, dos organizadores de eventos, vendedores ambulantes e aos próprios adolescentes, quanto à proibição do uso de entorpecentes e de bebidas alcoólicas. Ao tempo em que alertam sobre as consequências judiciais decorrentes de infrações legais. Dessa forma, é frequente a presença dos agentes/comissários de Proteção da Infância e Juventude nos locais e estabelecimentos onde exista o ingresso ou permanência de crianças e adolescentes, tais como: bares, boates, cinemas, teatros, estádios e outros.
Nesse sentido, a atuação dos agentes opera com diversas parcerias, para máxima efetivação possível, junto a Secretarias de Estado do DF, com o Batalhão Escolar, em diversos contextos, a exemplo de: “lan houses", estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas localizados a menos de 100 metros das escolas e, até mesmo, quando da desocupação de áreas pelo Poder Público.
O responsável e regular trabalho dos agentes, bem como da presença física deles em diversos locais públicos coíbe inúmeras irregularidades e ilegalidades que possam causar prejuízos ou colocar em risco a vida de meninos e meninas do DF.
Cumpre observar que o trabalho de proteção aos direitos das crianças e adolescentes exercido pelos agentes/comissários de Proteção da Infância e Juventude do Distrito Federal é diligente, responsável e constante, não tendo sido interrompido nem mesmo durante a pandemia.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente moção.
Sala das Sessões, em março de 2022.
tabanez
Deputado Tabanez
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 23:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (37243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO e OUTROS)
Acrescenta o inciso XXVI ao art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
Art. 207. .................................................................................................
(…)
XXVI - garantir o atendimento das pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental é definida pela Organização Mundial de Saúde como um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Engloba modos de viver, onde o sofrimento e o adoecimento estão inclusos. Como um campo da saúde, a saúde mental incorpora núcleos de saber que dialogam sobre o sofrimento humano e os transtornos mentais, incluindo a depressão, o transtorno afetivo bipolar, a esquizofrenia e outras psicoses, demência, deficiência intelectual e transtornos de desenvolvimento, incluindo o autismo e as necessidades decorrentes do uso do álcool e outras drogas.
Segundo o Ministério da Saúde, 3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes; mais de 6% da população apresenta transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas e 12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual.
Os transtornos mentais envolvem não apenas o setor saúde, mas necessariamente vários setores da sociedade como a educação, emprego, justiça e assistência social, entre outros. É importante que exista um engajamento e um esforço conjunto entre o Estado, associações de pessoas com transtornos mentais, familiares e sociedade civil organizada, no sentido de desenvolver diretrizes específicas e serviços de saúde nesta área.
A Lei n° 10.216/01 assegura, logo no seu artigo primeiro, o direito à cidadania das pessoas com transtornos mentais: “Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra” (Art. 1º da Lei n° 10.216/2001).
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal garantem que a saúde é um direito social, posto isso, deve o Estado garantir que esse direito seja exercido de forma que alcance a todos os sujeitos. A saúde mental, como sendo uma espécie do gênero saúde, deve ser observada da mesma maneira.
A Saúde Mental de uma pessoa está relacionada à forma como ela reage às exigências da vida e ao modo como harmoniza seus desejos, capacidades, ambições, ideias e emoções. Ter saúde mental é: estar bem consigo mesmo e com os outros. Aceitar as exigências da vida.
É um direito fundamental do cidadão, previsto na Constituição Federal para assegurar bem-estar mental, integridade psíquica e pleno desenvolvimento intelectual e emocional.
Os casos de depressão, estresse e ansiedade têm crescido no mesmo ritmo intenso que as mudanças ocorrem na sociedade moderna. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que mais de 300 milhões de pessoas em todo o mundo sofram de depressão que deve ser a doença mais incapacitante de 2020. Quando se fala de ansiedade, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking, com 9,3% da população (mais de 18 milhões de pessoas) convivendo com o transtorno.
No contexto do Distrito Federal, as emergências psiquiátricas configuram-se como o terceiro maior número de chamados de emergência do SAMU, com destaque para crise psicótica, comportamento suicida, ansiedade, depressão, abuso de álcool e outras drogas, dentre outras.
Os fatores que influenciam negativamente na saúde mental costumam estar relacionados às pressões sociais, pessoais e profissionais, à falta de tempo para cuidar de si e de um espaço para falar sobre os problemas.
Um caminho para evitar a ansiedade e a depressão é ter na rotina um momento reservado para atividades que considera prazerosas, tentar minimizar o estresse contínuo e equilibrar as emoções, além de cultivar relações que fazem bem. Também é fundamental praticar exercícios físicos, se alimentar adequadamente e ter um sono adequado.
Na esfera da saúde mental, foram criadas leis e uma das mais importantes é a Lei n° 10.216 de 2001, reconhecendo como direitos: Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades; ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, para alcançar sua recuperação pela inclusão na família, no trabalho e na comunidade; ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de sigilo nas informações prestadas; ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização sem sua concordância; ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
A Lei nº 10.216/2001, em seu artigo 3º, diz que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde às pessoas com transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. Ou seja, é responsabilidade das Secretarias de Saúde e do Ministério da Saúde a implantação dos serviços de saúde que garantam o direito das pessoas com transtornos mentais.
As pessoas com transtornos mentais devem ser tratadas de modo que se percebam acolhidas e valorizadas no seu modo de ser ouvidas e reconhecidas em suas necessidades e vontades, inclusive em seu próprio projeto de tratamento de modo a permitir e promover melhorias em sua vida. Em primeiro lugar, é importante que ela seja acolhida e tratada com respeito, preferencialmente por alguma pessoa com a qual tenha um vínculo de confiança e de afeto. É preciso garantir atendimento integral à pessoa com transtorno mental nas unidades de saúde e nos serviços de urgência e emergência, incluindo-se seu componente pré-hospitalar.
Há que se ressaltar que a implementação ora sugerida pela presente proposta de alteração à Lei Orgânica do Distrito Federal se coaduna aos ditames constitucionais, no que se refere a mérito e iniciativa, sendo, portanto, apta a viabilizar a aprovação desta proposta.
Por fim, a saúde mental é um importante fator que possibilita o ajuste necessário para lidar com as emoções positivas e negativas. Investir em estratégias que possibilitem o equilíbrio das funções mentais é essencial para um convívio social mais saudável.
Apresentados os motivos ensejadores da sugestão em apreço, rogamos aos nobres pares desta Casa de Leis para que a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal seja aprovada.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:35:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 17:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 19:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os militares, que especifica, pelos serviços prestados à sociedade na Estrutural sob responsabilidade do Décimo Quinto Batalhão da Polícia Militar – 15º BPM, do 2° CPR, do DOP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização aos militares, que seguem especificados em tela, pelos serviços prestados à sociedade na Estrutural sob responsabilidade do Décimo Quinto Batalhão da Polícia Militar – 15º BPM, do 2° CPR, do DOP.
Graduação Nome Major Rodrigo Silva Abadio Aspirante Matheus Domingues Fidalgo Aspirante Vitor dos Anjos Cruz Aspirante Nelson Lopes Zedes Junior Aspirante Eric Cardoso Lafayette Stockler Macintyre Aspirante Lucas da Silva Felipe Subtenente Alexandre Leandro Teixeira Subtenente Manoel Antonio Pinheiro dos Santos 1º Sargento Jefferson Aguiar Malta 2º Sargento Wesley Alves Rosendo 2º Sargento Hailton Dias de Sousa 2º Sargento Edivan Silva Santos 2º Sargento Rafael Assuncao Rabelo 2º Sargento Fábio Furtado 2º Sargento Clayton Feliciano Rolim 2º Sargento Edvan Barbosa da Silva 3º Sargento Eduardo Ferreira Santiago Fagundes 3º Sargento Jose Nilo da Luz Junior 3º Sargento Marcio Antonio Oliveira de Souza 3º Sargento Ana Carla de Oliveira Vidigal Simoes 3º Sargento Alessandro Ribeiro de Sousa 3º Sargento Flavio Menezes Souza 3º Sargento Gustavo Roma Agostini 3º Sargento Luis Paulo Bottesini Neves Vieira 3º Sargento Hudson Rodrigues Nobre 3º Sargento Alessandro Ribeiro de Sousa JUSTIFICAÇÃO
A Polícia Militar do DF tem a missão de promover a segurança e o bem-estar social, por meio da prevenção e da repressão imediata da criminalidade e da violência, baseando-se nos direitos humanos e na participação comunitária.
Cumpre destacar que a Segurança Pública é exercida com base, dentre outros princípios, na ênfase do policiamento comunitário.
A Segurança Pública do Distrito Federal tem inúmeros desafios, tais como: o aumento da sua população ao longo dos anos, os índices de criminalidade, questões ligadas ao acesso à educação, aspectos da geração de trabalho e renda e, ainda, a situação do déficit de mais de 45% de policiais militares em relação ao efetivo previsto pela Lei Federal nº 12.086/2009.
A região da Estrutural sob a responsabilidade do Décimo Quinto Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal – 15º BPM tem significativa densidade populacional e conta com um grande fluxo de cidadãos, pois na região existem inúmeros comércios, além de escolas públicas e privadas. Ainda assim, mesmo diante de todo o contexto, houve significativo aumento estatístico da produtividade policial na região.
Relatórios das ações do 15° BPM, dos anos de 2021 e 2022, apontam que houve importante incremento das ações policiais em autos de prisão em flagrante, em termos circunstanciados de ocorrência-TCO/PMDF, na redução nos roubos a coletivos, na redução dos homicídios, na redução nos roubos a transeuntes, em portes/posse de arma, em acessório ou munição, em tráficos de substâncias entorpecentes, em prisões em flagrante, em TCO/PMDF, em apreensões de armas de fogo, em visitas do PROVID, em tráficos de drogas, em furtos em comércio, em ocorrências de violência contra a mulher, em ocorrências resolvidas no local e muito mais.
O merecido reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade é medida de justiça aos homens e mulheres que integram os quadros da polícia militar do Décimo Quinto Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal – 15º BPM, do 2º CPR, do DOP, pois a produtividade policial na Região da Estrutural não teria tais índices sem o devido comprometimento, dedicação, profissionalismo, patriotismo e amor à farda.
Por todo o exposto, rogo o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Lei, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em março de 2022.
tabanez
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 01:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. MARIA CAROLINA CALAHANI FELICIO, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. MARIA CAROLINA CALAHANI FELICIO, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a seleção brasiliense masculina de vôlei sub-18, por representar o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a seleção brasiliense masculina de vôlei sub-18, por representar o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções, a saber:
RAÍ DA SILVA COSTA
PEDRO GNONE
FELIPE RODRIGUES ALVIM
LUIZ EDUARDO NUNES BATISTA
ÁTILA SOBRAL DE OLIVEIRA
FELIPE BORGES SCHOFFEN
GUSTAVO ARAÚJO SANTANA
GUILHERME DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
CARLOS EDUARDO MORAIS DOS SANTOS
MATHEUS ALI BENTO NAVES
MARCOS VINICIUS SOUZA SANTOS
DANIEL TEIXEIRA SANDI PINHEIRO
DOUGLAS DE JESUS NETO
PEDRO ALCÂNTARA MOREIRA JARDIM
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da seleção brasiliense masculina de vôlei sub-18, por estar representado o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esses atletas e comissão técnica da seleção masculina de vôlei sub-18 do Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 08:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a seleção brasiliense feminina de vôlei sub-17, por representar o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a seleção brasiliense feminina de vôlei sub-17, por representar o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções, a saber:
CECILIA HIKARI HOSAKA BARROS
DANIELLA GOMES DOS SANTOS
EDUARDA GOMES DA SILVA
ELOÂ CASSOL LOROZA
GABRIELA VIANA DA SILVA
GABRIELLE BARBOSA DOS SANTOS
GISELE COUTO PINHEIRO
KAMILA BRAGA DA SILVA
NATHALIA FERREIRA MORAIS
NÍVEA MARINHO SPERBER
REBECA BORGES VIANA
SHARA EMILY DE SOUZA SILVA
ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA
RAFAEL DA SILVA REINO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da seleção brasiliense feminina de vôlei sub-17, por estar representado o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à essas atletas e comissão técnica da seleção feminina de vôlei sub-17 do Distrito Federal no Campeonato Brasileiro de Seleções.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 08:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. SIMONE DE CASTRO RESENDE FRANCO, médica coordenadora de transplante de medula óssea do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. SIMONE DE CASTRO RESENDE FRANCO, médica coordenadora de transplante de medula óssea do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. TABATHA GONCALVES A C BRANCO GOMES, médica pediatra plantonista oncohematologia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. TABATHA GONCALVES A C BRANCO GOMES, médica pediatra plantonista oncohematologia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. STEPHANIE CAROLINE GIGLIOTTI JACINTO, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor, à Dra. STEPHANIE CAROLINE GIGLIOTTI JACINTO, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:36:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37128, Código CRC: c05db5f4
-
Moção - (37130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor à Dra. SILVANA AUGUSTA JACARANDA DE FARIA, médica pneumologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor, à Dra. SILVANA AUGUSTA JACARANDA DE FARIA, médica pneumologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:35:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor à Dra. SUZETE SILVA LEME VILELA, médica neurologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. SUZETE SILVA LEME VILELA, médica neurologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Moção - (37131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. SHEILA VIVIANE ASSUNCAO NOBREGA, médica nefrologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. SHEILA VIVIANE ASSUNCAO NOBREGA, médica nefrologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Moção - (37124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor à Dra. TANIA VIRGINIA FERNANDES SILVA, médica neurologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis Manifeste Votos de Louvor à Dra. TANIA VIRGINIA FERNANDES SILVA, médica neurologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor à Dra. SUZANA COSTA REIS RORIZ, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. SUZANA COSTA REIS RORIZ, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 15:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências, para incluir frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos pela agricultura familiar
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado, bem como de alimentos orgânicos diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
O Bioma Cerrado[1] é muito rico em biodiversidade. Trata-se, pois, da savana tropical mais rica do mundo, pois nele há cerca de 5% de toda a diversidade do planeta, com mais de seis mil espécies de plantas. Diante de tanta riqueza, é necessário estabelecer políticas públicas voltadas à valorização desse Bioma, como a que se propõe por meio da presente Proposição: priorizar a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado na alimentação escolar nas unidades da rede de ensino público do Distrito Federal.
Cumpre ressaltar que há no nosso cerrado cerca de 12 mil espécies de plantas (árvores, arbustos, ervas e trepadeiras). Da flora nativa, mais de 10 tipos de frutos comestíveis são regularmente consumidos pela população local e vendidos em pequenos e grandes centros urbanos, como os frutos do Pequi (Caryocar brasiliense), Buriti (Mauritia flexuosa), Mangaba (Hancornia speciosa), Cagaita (Eugenia dysenterica), Bacupari (Salacia crassifolia), Cajuzinho do cerrado (Anacardium humile), Araticum (Annona crassifolia), as sementes do Baru (Dipteryx alata), Jatobá (Hymenaea stigonocarpa), jenipapo (Genipa americana).
Os frutos nativos do Cerrado apresentam sabores sui generis e elevados teores de açúcar, proteínas, vitaminas e sais minerais. Essas características podem garantir a diversificação e o enriquecimento nutricional alimentar humana e da fauna local. Podem ser consumidos de forma in natura ou em forma de sucos, geleias, doces, bolos, sorvetes, pães, farinhas, biscoitos, pudins, tortas, licores, entre outros[2].
A propósito, o cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul; ocupa, portanto, uma área de 2.036.448 km2, cerca de 22% do território nacional. De acordo com a Embrapa[3], ele é encontrado na parte mais central do País e inclui os estados de Goiás, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e em todo o Distrito Federal. Além dessas regiões, está presente em pequenas porções dos estados do Paraná, no sul do Brasil, e de Rondônia, na região Norte.
Segundo o Brasília Ambiental[4], órgão executor de políticas públicas ambientais e de recursos hídricos no Distrito Federal, até a década de 60, a região do Cerrado era considerada como marginal para a agricultura intensiva. Sua ocupação foi motivada principalmente pelas mudanças na estrutura rodoviária iniciada com a implantação de Brasília e pela criação do Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Polocentro), na década de 70.
Essa situação levou à intensa migração em busca de terras a custos mais baixos em relação ao sul do país, bem como a incentivos fiscais para abertura de novas áreas agrícolas. Como resultado dessa política, grandes áreas de Cerrado foram desmatadas, sendo o Bioma atualmente considerado como um dos 25 ecossistemas do planeta, com alta biodiversidade.
Consoante o inciso VI do art. 24 da Constituição Federal de 1988, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente. De igual forma, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF dispõe que compete ao Poder Público promover a conscientização da sociedade para a preservação do meio ambiente, conservação de energia e sadia qualidade de vida (art. 304).
O parágrafo único do art. 304 da LODF assim estabelece, in verbis:
“Art. 304.
.................................................
Parágrafo único. O bioma cerrado, sua flora e fauna, bem como as relações ecológicas existentes e formas de conservação, preservação, manejo, ocupação e exploração, deverão receber atenção especial do Poder Público.
Daí a necessidade de políticas públicas voltadas à valorização e preservação desse importante bioma brasileiro. A nosso ver, a inclusão de frutos e produtos nativos do Cerrado na alimentação escolar nas unidades da rede de ensino público do Distrito Federal atende a essa urgente necessidade, além de fortalecer as políticas existentes no DF voltadas à segurança alimentar e nutricional.
Diante do exposto e da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente projeto de lei.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
[1] Este bioma, como nome próprio, será grafado com inicial maiúscula; com a conotação de vegetação, será grafado com inicial minúscula.
[2] AVIDOS; FERREIRA, 2004; ALMEIDA et al., 1987; AQUINO; OLIVEIRA, 2006.
[3] Disponível em: https://www.embrapa.br/contando-ciencia/bioma-cerrado. Acesso em 23/3/22.
[4] Disponível em: https://www.ibram.df.gov.br/bioma-cerrado/. Acesso em 23/3/22
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2022, às 14:49:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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