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Despacho - 4 - CDC - (36236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Leandro Grass, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 18/03/2022. Pág. 12.
Brasília, 18 de março de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 2 - SACP - (36235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (36233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (36241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CDC - (36234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 18 de março de 2022
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Parecer - 1 - CAS - (36179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 2.467/2021, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei”.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.467/2021 que "Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei".
A proposição foi apresentada com nove artigos.
O primeiro artigo estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal.
No parágrafo único estabelece para fins dessa lei o que se entende por Voleibol.
Já no artigo segundo trata dos instrumentos da Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal.
No artigo terceiro estabelece o que deverá ser observado na elaboração dos Planos Anuais de Desenvolvimento do Voleibol.
O artigo quarto determina que os Planos Anuais de Desenvolvimento do Voleibol deverão ser apresentados junto ao órgão gestor da política pública do esporte pela Federação de Voleibol.
Por sua vez o parágrafo único estabelece que os planos anuais deverão ser analisados e aprovaos em até 90 (noventa) dias da data do protocolo.
Já no artigo quinto é estabelecido os princípios norteadores da Política Distrital de Fomento ao Voleibol.
O artigo sexto estabelece que as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal, entre outros.
No artigo sétimo determina que as ações e projetos que se beneficiarem desta lei deverão dar publicidade da mesma nos uniformes, placas, entre outros que especifica.
Por sua vez o artigo oitavo estabelece a regulamentação por parte do Poder Executivo.
Já o artigo nono trata da entrada em vigor.
Recebido nesta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, a, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas a esporte.
O presente projeto tem por finalidade promover e fomentar a prática do Voleibol no Distrito Federal, por meio da criação da Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, que visa a promoção de campeonatos e torneios, realização de projetos sociais, implantação de núcleos de formação de atletas, entre outros.
É pacífico o entendimento de que a prática de atividades físicas melhora a qualidade de vida da população, minimiza o surgimento de doenças e proporciona bem-estar. Certamente o investimento no incentivo ao esporte é menor do que o necessário para custear tratamentos médicos que poderiam ser evitados com a prática esportiva.
Ademais, o autor em sua justificativa aduz que “através do esporte bem direcionado na comunidade conseguiremos criar ambientes favoráveis para combater a criminalidade e o uso das drogas, dificuldades no estudo, brigas familiares, violência, tendo como objetivo o desenvolvimento integral do individuo utilizando a formação esportiva como ferramenta”. Nessa Linha é dever constitucional do Estado estimular e fomentar práticas desportivas formais e não-formais, o que vai de encontro com a presente proposta.
Assim, resta claro que o Projeto de Lei n. 2.467/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 12:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (36177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paccelli José Maracci Zahler.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paccelli José Maracci Zahler.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Paccelli José Maracci Zahler, 64 anos, nasceu em Bagé – RS e radicado em Brasília, DF, desde 1982. Possui graduação em Engenharia Agronômica - Faculdades Unidas de Bage (1981) e mestrado em Ecologia pela Universidade de Brasília (1985). É auditor-fiscal federal agropecuário aposentado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Tem experiência na área de Agronomia, com ênfase em Defesa Fitossanitária. É escritor e editor da Revista Cerrado Cultural (www.revistacerradocultural.blogspot.com), revista literária virtual mensal. Atualmente é graduando em Comunicação Social, com habilitação em Cinema e Mídias Digitais do Centro Universitário do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).
É membro titular da Academia de Letras do Brasil, Seccional Distrito Federal (ALB/DF)(cadeira nº 09, patrono Ernesto Wayne). Foi membro da Academia Brasileira de Estudos e Pesquisas Literárias - ABEPL (cadeira nº 05-DF, Antônio Callado), no período 1998-2007. É membro da Associação Nacional de Escritores - ANE, da Academia Virtual Brasileira de Letras-AVBL, da International Writers and Artists Association(IWA), Movimento "Poetas del Mundo"(Chile) e World Poets Society (WPS)(Grécia).
Por todo o trabalho desenvolvido em prol da História do Distrito Federal, a Câmara Legislativa reconhece e aplaude o senhor Paccelli José Maracci Zahler pela dedicação ao Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 23:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (36176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS a respeito do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 244/2022, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a NATHAN RODRIGUES BARBOSA”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo n. 244/2022, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Nathan Rodrigues Barbosa.
O projeto foi apresentado com três artigos.
Em seu artigo primeiro concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nathan Rodrigues Barbosa.
Os artigos segundo e terceiro tratam da publicação e da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, i, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A proposição em análise trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Nathan Rodrigues Barbosa.
A concessão do Título ora proposto é regulamentada pela Resolução n. 250/2011, que estabelece em seu artigo terceiro os requisitos que devem ser atendidos pelo indicado cumulativamente, vejamos:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido no Distrito Federal;
II – residir no Distrito Federal;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
O parágrafo único do artigo terceiro da citada resolução, determina que a proposição deve ser apresentada acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, ipsis litteris:
Art. 3º [...]
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Em análise do presente, resta superada todas as exigências já descritas visto que na justificativa apresentada pelo autor da proposta existe histórico completo, descrevendo diversas atividades do indicado em prol do Distrito Federal atendendo integralmente aos requisitos apresentados pelo artigo terceiro, bem como do citado parágrafo único, ambos da Resolução n. 250/2011.
Resta claro, após análise dos diplomas legais acima mencionados, que o Projeto de Decreto Legislativo n. 244/2022 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 12:18:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (36182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), que seja colocado um quebra-molas na SEPN 507, Bloco C, Lote 03, W2 Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), que seja colocado um quebra-molas na SEPN 507, Bloco C, Lote 03, W2 Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que seja colocado um quebra-molas na SEPN 507, Bloco C, Lote 03, W2 Norte. Esta é uma demanda da Creche Cruz de Malta, que fica em frente ao endereço supramencionado, localização em que diversos carros costumam passar em alta velocidade, o que é um perigo tendo em vista a alta circulação de crianças na região. Um abaixo-assinado, junto ao pedido da creche seguem em anexo.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 16:41:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Da Mesa Diretora)
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal em dez por cento a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam do Anexo I.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção do poder de compra as remunerações dos servidores públicos é um dos princípios da administração pública, resguardados pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal. A última alteração das tabelas de remuneração da CLDF foi feita por meio da Lei nº 5.663/2016 (DODF de 04/07/2016). Esta lei estabeleceu recomposições escalonadas, cujo último reajuste se deu em 1º/08/2018. Desde esse período, a inflação medida pelo IPCA/IBGE já acumulou, até fevereiro de 2022, 24,0%. Considerando-se a inflação acumulada nos últimos 12 meses, tendo como referência fevereiro de 2022, foi de 10,5%.
Desta forma, o poder aquisitivo dos servidores tem sido corroído pela inflação e a recomposição ora proposta é uma forma de atenuar tal perda, ainda que parcialmente.
Sala das Sessões,
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
ANEXO - I: Vigência a partir de 1º de maio de 2022
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: a partir de 01º de maio de 2022
Lei nº 5.663, 2016 – DODF de 04.07.2016
Vigência: a partir de 1º de maio 2022 - Aumento de 10,0% sobre a remuneração
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
5.372,16
161,16
5.533,32
A
16
8.009,87
240,30
8.250,17
02
5.506,46
165,20
5.671,66
17
8.210,11
246,30
8.456,42
03
5.644,12
169,32
5.813,45
18
8.415,36
252,46
8.667,82
04
5.785,23
173,56
5.958,79
19
8.625,75
258,78
8.884,52
05
5.929,86
177,89
6.107,75
20
8.841,39
265,24
9.106,64
06
6.078,11
182,35
6.260,45
21
9.062,43
271,88
9.334,30
B
07
6.321,23
189,64
6.510,87
B
22
9.424,92
282,74
9.707,67
08
6.479,25
194,38
6.673,63
23
9.660,54
289,82
9.950,36
09
6.641,24
199,23
6.840,47
24
9.902,06
297,07
10.199,12
10
6.807,27
204,22
7.011,49
25
10.149,61
304,49
10.454,10
11
6.977,45
209,32
7.186,77
26
10.403,35
312,10
10.715,45
12
7.151,89
214,56
7.366,45
27
10.663,43
319,90
10.983,34
C
13
7.437,97
223,14
7.661,10
C
28
11.089,97
332,70
11.422,66
14
7.623,91
228,71
7.852,63
29
11.367,21
341,01
11.708,22
15
7.814,51
234,43
8.048,94
30
11.651,40
349,55
12.000,95
16
8.009,87
240,30
8.250,17
31
11.942,68
358,28
12.300,96
17
8.210,11
246,30
8.456,42
32
12.241,24
367,24
12.608,48
18
8.415,36
252,46
8.667,82
33
12.547,27
376,42
12.923,69
ESPECIAL
19-E
8.751,97
262,56
9.014,53
ESPECIAL
34-E
13.049,16
391,48
13.440,64
20-E
8.970,78
269,13
9.239,90
35-E
13.375,38
401,26
13.776,64
21-E
9.195,04
275,85
9.470,89
36-E
13.709,77
411,29
14.121,06
22-E
9.424,92
282,74
9.707,67
37-E
14.052,52
421,58
14.474,10
23-E
9.660,54
289,82
9.950,36
38-E
14.403,84
432,11
14.835,95
24-E
9.902,06
297,07
10.199,12
39-E
14.763,94
442,92
15.206,85
TÉCNICO LEGISLATIVO
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
11.942,68
358,28
12.300,96
A
46
17.806,49
534,19
18.340,69
32
12.241,24
367,24
12.608,48
47
18.251,65
547,55
18.799,20
33
12.547,27
376,42
12.923,69
48
18.707,94
561,24
19.269,18
34
12.860,96
385,83
13.246,78
49
19.175,64
575,27
19.750,91
35
13.182,48
395,47
13.577,95
50
19.655,03
589,66
20.244,69
36
13.512,04
405,36
13.917,40
51
20.146,41
604,40
20.750,81
B
37
14.052,52
421,58
14.474,10
B
52
20.952,26
628,57
21.580,83
38
14.403,84
432,11
14.835,95
53
21.476,07
644,28
22.120,35
39
14.763,94
442,92
15.206,85
54
22.012,97
660,39
22.673,35
40
15.133,03
453,99
15.587,02
55
22.563,29
676,90
23.240,18
41
15.511,35
465,34
15.976,70
56
23.127,37
693,83
23.821,19
42
15.899,14
476,97
16.376,11
57
23.705,55
711,17
24.416,72
C
43
16.535,10
496,06
17.031,16
C
58
24.653,77
739,62
25.393,39
44
16.948,48
508,45
17.456,93
59
25.270,11
758,10
26.028,21
45
17.372,19
521,17
17.893,36
60
25.901,87
777,05
26.678,92
46
17.806,49
534,19
18.340,69
61
26.549,41
796,48
27.345,89
47
18.251,65
547,55
18.799,20
62
27.213,15
816,40
28.029,55
48
18.707,94
561,24
19.269,18
63
27.893,48
836,80
28.730,28
ESPECIAL
49-E
19.456,26
583,69
20.039,95
ESPECIAL
64-E
29.009,22
870,28
29.879,50
50-E
19.942,67
598,28
20.540,95
65-E
29.734,45
892,03
30.626,49
51-E
20.441,23
613,24
21.054,47
66-E
30.477,81
914,33
31.392,14
52-E
20.952,26
628,57
21.580,83
67-E
31.239,76
937,19
32.176,95
53-E
21.476,07
644,28
22.120,35
68-E
32.020,75
960,62
32.981,37
54-E
22.012,97
660,39
22.673,35
69-E
32.821,26
984,64
33.805,90
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: a partir de 1º de maio 2022 - Aumento de 10,0% sobre a remuneração
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Secretário-Geral
CNE-02
14.491,94
8.695,16
23.187,10
7.970,56
8.695,16
16.665,72
Secretário-Executivo
CNE-02
14.491,94
8.695,16
23.187,10
7.970,56
8.695,16
16.665,72
Procurador-Geral
CNE-02
14.491,94
8.695,16
23.187,10
7.970,56
8.695,16
16.665,72
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Diretor
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Secretário Legislativo
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Assessor de Regulação de Trabalhos Legislativo
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Chefe de Assessoria
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Chefe de Divisão
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Coordenador
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Assessor Especial
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Gerente-Coordenador
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Chefe de Unidade
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Presidente (CPL)
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor de Membro da Mesa Diretora
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor de Chefe de Gabinete
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Secretário de Comissão
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor Especial
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor de Diretor
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor do Gabinete da Mesa Diretora
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Assessor da Procuradoria-Geral
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Diretor (Escola do Legislativo)
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Chefe de Setor
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Chefe de Seção
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Coordenador (Comissão dos Anais e Memória)
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Membro-Titular - CPL
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor de Coordenadoria
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor Jurídico
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Assessor
CL-11
7.592,35
4.555,41
12.147,76
4.175,79
4.555,41
8.731,20
Assessor de Comissão
CL-11
7.592,35
4.555,41
12.147,76
4.175,79
4.555,41
8.731,20
Assessor
CL-10
6.833,11
4.099,87
10.932,98
3.758,21
4.099,87
7.858,07
Assessor de Chefe de Setor
CL-10
6.833,11
4.099,87
10.932,98
3.758,21
4.099,87
7.858,07
Assessor
CL-06
4.483,18
2.689,91
7.173,09
2.465,75
2.689,91
5.155,66
Assessor de Distribuição de Proposições
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor de Apoio às Atividades de Plenário
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor de Cerimonial
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor de Acompanhamento de Obras e Serviços
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Assessor
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Assessor de Manutenção
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Chefe de Núcleo
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Cargo em Comissão de Supervisão
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo
CL-02
2.941,40
1.764,84
4.706,24
1.617,77
1.764,84
3.382,61
Cargo em Comissão de Assessoramento
CL-02
2.941,40
1.764,84
4.706,24
1.617,77
1.764,84
3.382,61
Assessor
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
Cargo em Comissão de Assistência
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: a partir de 1º de maio 2022 - Aumento de 10,0% sobre a remuneração
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Cargo de Natureza Especial
CNE-01
13.586,22
8.151,73
21.737,95
7.472,42
8.151,73
15.624,15
Cargo Especial de Gabinete
CL-15
11.571,98
6.943,19
18.515,17
6.364,58
6.943,19
13.307,77
Cargo Especial de Gabinete
CL-14
10.414,77
6.248,86
16.663,63
5.728,12
6.248,86
11.976,98
Cargo Especial de Gabinete
CL-13
9.373,29
5.623,97
14.997,26
5.155,30
5.623,97
10.779,27
Cargo Especial de Gabinete
CL-12
8.435,96
5.061,57
13.497,53
4.639,77
5.061,57
9.701,34
Cargo Especial de Gabinete
CL-11
7.592,35
4.555,41
12.147,76
4.175,79
4.555,41
8.731,20
Cargo Especial de Gabinete
CL-10
6.833,11
4.099,87
10.932,98
3.758,21
4.099,87
7.858,07
Cargo Especial de Gabinete
CL-09
6.149,79
3.689,87
9.839,67
3.382,38
3.689,87
7.072,25
Cargo Especial de Gabinete
CL-08
5.534,80
3.320,88
8.855,68
3.044,14
3.320,88
6.365,02
Cargo de Segurança Parlamentar
CL-07
4.981,32
2.988,79
7.970,11
2.739,72
2.988,79
5.728,50
Cargo Especial de Gabinete
CL-07
4.981,32
2.988,79
7.970,11
2.739,72
2.988,79
5.728,50
Cargo Especial de Gabinete
CL-06
4.483,18
2.689,91
7.173,09
2.465,75
2.689,91
5.155,66
Cargo Especial de Gabinete
CL-05
4.034,86
2.420,91
6.455,77
2.219,16
2.420,91
4.640,08
Cargo Especial de Gabinete
CL-04
3.631,36
2.178,81
5.810,18
1.997,25
2.178,81
4.176,06
Cargo Especial de Gabinete
CL-03
3.268,22
1.960,93
5.229,15
1.797,52
1.960,93
3.758,45
Cargo Especial de Gabinete
CL-02
2.941,40
1.764,84
4.706,24
1.617,77
1.764,84
3.382,61
Cargo Especial de Gabinete
CL-01
2.647,26
1.588,36
4.235,62
1.455,99
1.588,36
3.044,35
Secretário Parlamentar
SP-05
1.853,06
1.111,84
2.964,90
1.019,18
1.111,84
2.131,02
Secretário Parlamentar
SP-04
1.482,46
889,47
2.371,93
815,34
889,47
1.704,81
Secretário Parlamentar
SP-03
1.185,98
711,58
1.897,56
652,28
711,58
1.363,86
Secretário Parlamentar
SP-02
948,78
569,26
1.518,04
521,83
569,26
1.091,09
Secretário Parlamentar
SP-01
758,97
455,38
1.214,35
417,43
455,38
872,81
ANEXO – II: TABELAS VIGENTES DESDE AGO/2018
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: 1º agosto de 2018
Lei nº 5.663, 2016 – DODF de 04.07.2016
AUXILIAR LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
4.883,78
146,51
5.030,29
A
16
7.281,70
218,45
7.500,15
02
5.005,87
150,18
5.156,05
17
7.463,74
223,91
7.687,65
03
5.131,02
153,93
5.284,95
18
7.650,33
229,51
7.879,84
04
5.259,30
157,78
5.417,08
19
7.841,59
235,25
8.076,84
05
5.390,78
161,72
5.552,50
20
8.037,63
241,13
8.278,76
06
5.525,55
165,77
5.691,32
21
8.238,57
247,16
8.485,73
B
07
5.746,57
172,40
5.918,97
B
22
8.568,11
257,04
8.825,15
08
5.890,23
176,71
6.066,94
23
8.782,31
263,47
9.045,78
09
6.037,49
181,12
6.218,61
24
9.001,87
270,06
9.271,93
10
6.188,43
185,65
6.374,08
25
9.226,92
276,81
9.503,73
11
6.343,14
190,29
6.533,43
26
9.457,59
283,73
9.741,32
12
6.501,72
195,05
6.696,77
27
9.694,03
290,82
9.984,85
C
13
6.761,79
202,85
6.964,64
C
28
10.081,79
302,45
10.384,24
14
6.930,83
207,92
7.138,75
29
10.333,83
310,01
10.643,84
15
7.104,10
213,12
7.317,22
30
10.592,18
317,77
10.909,95
16
7.281,70
218,45
7.500,15
31
10.856,98
325,71
11.182,69
17
7.463,74
223,91
7.687,65
32
11.128,40
333,85
11.462,25
18
7.650,33
229,51
7.879,84
33
11.406,61
342,20
11.748,81
ESPECIAL
19-E
7.956,34
238,69
8.195,03
ESPECIAL
34-E
11.862,87
355,89
12.218,76
20-E
8.155,25
244,66
8.399,91
35-E
12.159,44
364,78
12.524,22
21-E
8.359,13
250,77
8.609,90
36-E
12.463,43
373,90
12.837,33
22-E
8.568,11
257,04
8.825,15
37-E
12.775,02
383,25
13.158,27
23-E
8.782,31
263,47
9.045,78
38-E
13.094,40
392,83
13.487,23
24-E
9.001,87
270,06
9.271,93
39-E
13.421,76
402,65
13.824,41
TÉCNICO LEGISLATIVO
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
10.856,98
325,71
11.182,69
A
46
16.187,72
485,63
16.673,35
32
11.128,40
333,85
11.462,25
47
16.592,41
497,77
17.090,18
33
11.406,61
342,20
11.748,81
48
17.007,22
510,22
17.517,44
34
11.691,78
350,75
12.042,53
49
17.432,40
522,97
17.955,37
35
11.984,07
359,52
12.343,59
50
17.868,21
536,05
18.404,26
36
12.283,67
368,51
12.652,18
51
18.314,92
549,45
18.864,37
B
37
12.775,02
383,25
13.158,27
B
52
19.047,51
571,43
19.618,94
38
13.094,40
392,83
13.487,23
53
19.523,70
585,71
20.109,41
39
13.421,76
402,65
13.824,41
54
20.011,79
600,35
20.612,14
40
13.757,30
412,72
14.170,02
55
20.512,08
615,36
21.127,44
41
14.101,23
423,04
14.524,27
56
21.024,88
630,75
21.655,63
42
14.453,76
433,61
14.887,37
57
21.550,50
646,52
22.197,02
C
43
15.031,91
450,96
15.482,87
C
58
22.412,52
672,38
23.084,90
44
15.407,71
462,23
15.869,94
59
22.972,83
689,18
23.662,01
45
15.792,90
473,79
16.266,69
60
23.547,15
706,41
24.253,56
46
16.187,72
485,63
16.673,35
61
24.135,83
724,07
24.859,90
47
16.592,41
497,77
17.090,18
62
24.739,23
742,18
25.481,41
48
17.007,22
510,22
17.517,44
63
25.357,71
760,73
26.118,44
ESPECIAL
49-E
17.687,51
530,63
18.218,14
ESPECIAL
64-E
26.372,02
791,16
27.163,18
50-E
18.129,70
543,89
18.673,59
65-E
27.031,32
810,94
27.842,26
51-E
18.582,94
557,49
19.140,43
66-E
27.707,10
831,21
28.538,31
52-E
19.047,51
571,43
19.618,94
67-E
28.399,78
851,99
29.251,77
53-E
19.523,70
585,71
20.109,41
68-E
29.109,77
873,29
29.983,06
54-E
20.011,79
600,35
20.612,14
69-E
29.837,51
895,13
30.732,64
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º agosto de 2018
Lei nº 5.663, 2016 – DODF de 04.07.2016
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Secretário-Geral
CNE-02
13.174,49
7.904,69
21.079,18
7.245,96
7.904,69
15.150,65
Secretário-Executivo
CNE-02
13.174,49
7.904,69
21.079,18
7.245,96
7.904,69
15.150,65
Procurador-Geral
CNE-02
13.174,49
7.904,69
21.079,18
7.245,96
7.904,69
15.150,65
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Diretor
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Secretário Legislativo
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Assessor de Regulação de Trabalhos Legislativo
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Chefe de Assessoria
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Chefe de Divisão
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Coordenador
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Assessor Especial
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Gerente-Coordenador
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Chefe de Unidade
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Presidente (CPL)
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor de Membro da Mesa Diretora
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor de Chefe de Gabinete
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Secretário de Comissão
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor Especial
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor de Diretor
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor do Gabinete da Mesa Diretora
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Assessor da Procuradoria-Geral
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Diretor (Escola do Legislativo)
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Chefe de Setor
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Chefe de Seção
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Coordenador (Comissão dos Anais e Memória)
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Membro-Titular - CPL
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor de Coordenadoria
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor Jurídico
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Assessor
CL-11
6.902,14
4.141,28
11.043,42
3.796,17
4.141,28
7.937,45
Assessor de Comissão
CL-11
6.902,14
4.141,28
11.043,42
3.796,17
4.141,28
7.937,45
Assessor
CL-10
6.211,92
3.727,15
9.939,07
3.416,55
3.727,15
7.143,70
Assessor de Chefe de Setor
CL-10
6.211,92
3.727,15
9.939,07
3.416,55
3.727,15
7.143,70
Assessor
CL-06
4.075,62
2.445,37
6.520,99
2.241,59
2.445,37
4.686,96
Assessor de Distribuição de Proposições
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor de Apoio às Atividades de Plenário
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor de Cerimonial
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor de Acompanhamento de Obras e Serviços
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Assessor
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Assessor de Manutenção
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Chefe de Núcleo
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Cargo em Comissão de Supervisão
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo
CL-02
2.674,00
1.604,40
4.278,40
1.470,70
1.604,40
3.075,10
Cargo em Comissão de Assessoramento
CL-02
2.674,00
1.604,40
4.278,40
1.470,70
1.604,40
3.075,10
Assessor
CL-01
2.406,60
1.443,96
3.850,56
1.323,63
1.443,96
2.767,59
Cargo em Comissão de Assistência
CL-01
2.406,60
1.443,96
3.850,56
1.323,63
1.443,96
2.767,59
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º agosto de 2018
Lei nº 5.663, 2016 – DODF de 04.07.2016
Cargos em Comissão
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
55% do
Vencimento
Representação
Mensal
Remuneração
Cargo de Natureza Especial
CNE-01
12.351,11
7.410,66
19.761,77
6.793,11
7.410,66
14.203,77
Cargo Especial de Gabinete
CL-15
10.519,98
6.311,99
16.831,97
5.785,98
6.311,99
12.097,97
Cargo Especial de Gabinete
CL-14
9.467,97
5.680,78
15.148,75
5.207,38
5.680,78
10.888,16
Cargo Especial de Gabinete
CL-13
8.521,17
5.112,70
13.633,87
4.686,64
5.112,70
9.799,34
Cargo Especial de Gabinete
CL-12
7.669,05
4.601,43
12.270,48
4.217,97
4.601,43
8.819,40
Cargo Especial de Gabinete
CL-11
6.902,14
4.141,28
11.043,42
3.796,17
4.141,28
7.937,45
Cargo Especial de Gabinete
CL-10
6.211,92
3.727,15
9.939,07
3.416,55
3.727,15
7.143,70
Cargo Especial de Gabinete
CL-09
5.590,72
3.354,43
8.945,15
3.074,89
3.354,43
6.429,32
Cargo Especial de Gabinete
CL-08
5.031,64
3.018,98
8.050,62
2.767,40
3.018,98
5.786,38
Cargo de Segurança Parlamentar
CL-07
4.528,47
2.717,08
7.245,55
2.490,65
2.717,08
5.207,73
Cargo Especial de Gabinete
CL-07
4.528,47
2.717,08
7.245,55
2.490,65
2.717,08
5.207,73
Cargo Especial de Gabinete
CL-06
4.075,62
2.445,37
6.520,99
2.241,59
2.445,37
4.686,96
Cargo Especial de Gabinete
CL-05
3.668,05
2.200,83
5.868,88
2.017,42
2.200,83
4.218,25
Cargo Especial de Gabinete
CL-04
3.301,24
1.980,74
5.281,98
1.815,68
1.980,74
3.796,42
Cargo Especial de Gabinete
CL-03
2.971,11
1.782,66
4.753,77
1.634,11
1.782,66
3.416,77
Cargo Especial de Gabinete
CL-02
2.674,00
1.604,40
4.278,40
1.470,70
1.604,40
3.075,10
Cargo Especial de Gabinete
CL-01
2.406,60
1.443,96
3.850,56
1.323,63
1.443,96
2.767,59
Secretário Parlamentar
SP-05
1.684,60
1.010,76
2.695,36
926,53
1.010,76
1.937,29
Secretário Parlamentar
SP-04
1.347,69
808,61
2.156,30
741,22
808,61
1.549,83
Secretário Parlamentar
SP-03
1.078,16
646,89
1.725,05
592,98
646,89
1.239,87
Secretário Parlamentar
SP-02
862,53
517,51
1.380,04
474,39
517,51
991,90
Secretário Parlamentar
SP-01
689,97
413,98
1.103,95
379,48
413,98
793,46
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 11:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 18:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 19:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 19:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36156, Código CRC: 25d2a3bd
-
Requerimento - (36120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e Reginaldo Sardinha)
Requeremos a realização de Audiência Pública, no dia 12 de maio de 2022, às 19 horas, no Teatro Galpãozinho, localizado na Região Administrativa do Gama, para debater sobre a construção e implementação da Casa de Cultura do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeremos a realização de Audiência Pública, no dia 12 de maio de 2022, às 19 horas, no Teatro Galpãozinho , localizado na Região Administrativa do Gama, para debater sobre a construção e implementação da Casa de Cultura do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A construção e implementação da Casa de Cultura do Gama é tema relevante e um amplo debate sobre o assunto se torna indispensável, motivo pelo qual solicitamos apoio aos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 11:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 00:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 10:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 10:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 10:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2022, às 12:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 10:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 13:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 17:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 21:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (36111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Projeto de Lei - (36105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Denomina Praça Cristo Redentor a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II passa a denominar-se Praça Cristo Redentor.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei n. 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo que a área situada em frente aos lotes 28, 30, 32, 58, 60, 62 e na lateral do lote 78 da Quadra 30 do Setor Oeste da Região Administração do Gama – RA II passe a denominar-se Praça Cristo Redentor.
Fazendo um histórico sobre a área, tem-se que Antonio Gomes Formiga, prefeito comunitário da Quadra 30 do Gama/Oeste foi a primeira pessoa a ser beneficiada pelo programa “Adote Uma Praça” naquela Região Administrativa. O termo de adoção foi assinado pelo então Administrador Regional do Gama, José Elias e pelo senhor Formiga.
Há anos Antônio Formiga se responsabilizou por cuidar da praça que, juntamente com alguns moradores, criou. A praça se tornou uma atração turística, sendo visitada por gente do Brasil e do Estrangeiro, já tendo rendido muitas matérias, inclusive internacional. Além da área verde extensa, bem cuidada, a praça também conta com uma imagem de Cristo Redentor, daí a ideia do nome.
Importante ressaltar, que com a adoção da praça Antonio Formiga assumiu toda a responsabilidade pelas benfeitorias e manutenção das obras de reparo, aquisição de material, implantação de benfeitorias, prestação de serviços de mão de obra e conservação, manutenção do paisagismo e jardinagens já existentes no local, não podendo tais benfeitorias resultar na alteração de qualquer característica do espaço e ainda, responsabilizar-se pela a observância e cumprimento das normas legais referente a atividade desenvolvida.
Ademais, também aceitou responder por quaisquer infrações ambientais, administrativas e danos gerados a terceiros; pelo cumprimento das normas de acessibilidade, assumir integral responsabilidade pelos danos causados por ela ou seus funcionários/prepostos e terceirizados na execução dos trabalhos prestados, inclusive acidentes, perdas ou destruições, isentando o Distrito Federal de toda e qualquer responsabilidade, além de prestar informações quando solicitado sobre a as atividades desempenhadas no que tange ao objeto da adoção.
Por fim, importante ressaltar que a praça é muito bem cuidada, além de ser referência no programa “Adote Uma Praça”, mostrando claramente que a parceria entre moradores e o Governo do Distrito Federal é extremamente benéfica para ambos.
Por conseguinte, diante da importância da matéria, conclamo aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2022, às 14:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (36104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2022, às 14:49:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (36082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio na Região Administrativa de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que só possuem uma escola de nível médio, o Centro de Ensino Médio 01, que já não consegue atender o número crescente de estudantes da localidade.
Sendo assim, torna-se necessária a construção de mais uma escola com todos os equipamentos necessários para o desenvolvimento educacional, visando garantir mais qualidade no ensino e aprendizagem dos alunos e melhores condições de trabalho aos servidores públicos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Projeto de Decreto Legislativo - (36061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Do senhor Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Antônio César dos Santos Ramos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo objetiva conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Antônio César dos Santos Ramos.
Antônio César dos Santos Ramos, conhecido como César Ramos, é filho de candangos, nasceu em 14 de junho de 1968. O seu pai foi o primeiro policial militar a se casar no Distrito Federal, vindo da antiga capital, Rio de Janeiro, em 20 março de 1966 para compor a primeira turma da Polícia Militar do Distrito Federal, a PMDF, na nova capital.
Formado nas escolas públicas do DF, César Ramos tem graduação em Letras com especialização em Literatura Brasileira, provisionado em Educação Física e pós-graduado em Direito da Criança e do Adolescente.
É servidor da Secretaria de Saúde do DF, lotado no setor de ortopedia do Hospital Regional de Sobradinho. Defensor da infância do DF, Antônio César dos Santos Ramos está em seu quarto mandato como conselheiro tutelar.
César Ramos é professor de Karatê – 6º Dan, e possui um projeto de formação de jovens e crianças por meio da sua atuação como professor (sensei) de karatê na região de Sobradinho.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem. Ressalte-se que, conforme disposto na Resolução n. 250, de 2011, desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece os critérios para a concessão do título de Cidadão Benemérito, o homenageado preenche os seguintes requisitos: a) ter nascido no Distrito Federal; b) residir no Distrito Federal; c) ter praticado ato de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; d) ser pessoa de notório reconhecimento público; e, por fim, e) possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que atende aos requisitos legais previstos para este tipo de proposição.
Sala das Sessões,
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
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Despacho - 3 - SELEG - (36060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de março de 2022
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Despacho - 4 - SACP - (36062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (35892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a reformulação da Portaria n° 77, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de forma a possibilitar a contratação de professor substituto habilitado para atuar nas Salas de Recursos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a reformulação da Portaria n° 77, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de forma a possibilitar a contratação de professor substituto habilitado para atuar nas Salas de Recursos.
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, é fulcral destacar que a Educação Especial é uma modalidade de educação, transversal à toda a educação básica obrigatória que exige padrões mínimos de qualidade na prestação dos seus serviços e prima pela inclusão.
O artigo 205, da Constituição Federal de 1988, reconhece que a educação é um direito de todos e dever do Estado. Visa, sobretudo, ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No artigo 206, inciso I, o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Já no artigo 208, inciso III, é dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado ao alunado que dele necessita.
Esse atendimento tem um caráter exclusivamente de suporte e de apoio aos alunos que possuem necessidades educacionais especiais, matriculados na rede regular de ensino, durante sua vida escolar e visa ainda, complementar ou suplementar a formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, com vistas à autonomia e independência destes na escola ou fora dela.
Cumpre salientar ainda que o Plano Distrital de Educação - PDE, tem como Meta a ser alcançada, a universalização do atendimento educacional aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, independentemente da idade, garantindo a inclusão na rede regular de ensino ou conveniada e o atendimento complementar ou exclusivo, quando necessário, nas unidades de ensino especializadas, sob as Estratégias: 4.2 – de assegurar essa universalização, a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de avaliação multidisciplinar e escolarização, a garantia da oferta de professores do atendimento educacional especializado, de técnicos em gestão educacional na especialidade monitor, intérpretes educacionais de Língua Brasileira de Sinais – Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.6 – a ampliação da formação continuada dos profissionais das escolas regulares do Distrito Federal, nas diferentes áreas de atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11 – a Garantia do atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, generalista e específico, nas formas complementar e suplementar, a todos estes educandos; 4.24 – a Expansão do atendimento educacional especializado aos educandos de altas habilidades ou superdotação com implantação de salas de recursos nas coordenações regionais de ensino; 4.25 – a Garantia da ampliação das salas de recursos, a oferta de capacitação de recursos humanos, atendimento às famílias, consultoria aos professores e desenvolvimento de pesquisas científicas e produção de recursos pedagógicos especializados; 4.26 – a ampliação da oferta de vagas para o atendimento educacional especializado na educação precoce, como complementar e preventivo, abrindo novas turmas, preferencialmente, nos centros de ensino especial, de acordo com as demandas regionais; 4.27 – a ampliação da oferta de vagas nos CID Paralímpicos e de material didático, visando ao atendimento exclusivo dos educandos com deficiência e transtorno global do desenvolvimento, incentivando a promoção e a participação nos eventos esportivos regionais, nacionais e internacionais.
Visto que, de acordo com os aspectos legais e pedagógicos que permeiam esse serviço, cabe ao Estado assegurar o acesso e proporcionar meios e recursos que garantam o atendimento a este alunado. A necessidade se encontra com um obstáculo, o qual impede a contratação dos professores substitutos para as salas de recursos na justificativa de não haver amparo legal para a contratação. Uma vez que a Portaria 77, de 2022, limita essa contratação apenas em casos suprimento de carências decorrentes do afastamento de professores efetivos. Ficando, portanto, impedida a ampliação da oferta e ou abertura de sala/ atendimentos, fazendo-se necessário o estudo e reorganização adequada da oferta de sala de recursos, bem como o fortalecimento da atuação dos professores efetivos e, quando necessário, dos substitutos.
Neste sentido, a portaria nº 77, em seu artigo 81, prevê que o professor substituto, que foi aprovado e está apto a trabalhar na sala de recursos somente poderá atuar diante de vagas provisórias (aquelas que surgem diante de apresentação de atestado médico pelo professor efetivo), o que inviabiliza a substituição, uma vez que sequer existem profissionais efetivos suficientes para trabalharem nessas salas, menos ainda aqueles que apresentam atestado médico para que seja possível a sua substituição segundo a portaria, vejamos:
“Art. 81. A contratação de professor substituto para atuação em atendimento educacional especializado em sala de recursos ocorrerá unicamente em carências provisórias, desde que não haja carências no ensino regular de componentes curriculares obrigatórios no âmbito da CRE.”
O problema, portanto, se encontra em prever a possibilidade de substituição apenas para as carências provisórias da Secretaria de Educação, uma vez que há um entendimento geral de que estas carências são aquelas que surgem diante de apresentação de atestado médico pelo professor efetivo, o que vem causando o fechamento de diversas turmas por conta de falta de profissionais aptos para trabalharem e a impossibilidade de substituição daqueles que por algum motivo deixaram seus postos. O que impede a contratação de professores substitutos para atender a ampliação da oferta e ou a abertura de salas/atendimentos.
Diante o exposto, reconhece-se que a inclusão educacional tem sido um desafio que requer mudanças na concepção e nas práticas de gestão e, para tanto, é indispensável ao contexto inclusivo, que as salas de AEE sejam preparadas para alcançar o êxito no atendimento desses alunos. Para isso, faz-se necessário a disponibilização de: infraestrutura adequada; materiais didáticos e pedagógicos específicos; e primordialmente, de recursos humanos (quantidade necessária de profissionais especializados técnicos e de apoio). Dito isto, é fundamental a reformulação da Portaria n° 77, de 2022, que, como descrito acima, tem sido um dispositivo que torna sem amparo jurídico esta contratação.
Destarte, este gabinete, no víeis de sua responsabilidade política de servir como porta voz da comunidade, em ouvidoria, junto à comunidade sobre a prestação desse atendimento, foram levantadas as maiores dificuldades enfrentadas na educação inclusiva sobre a necessidade de renovação da educação especial. O foco do discurso foi acerca da primazia do atendimento educacional especializado, da necessidade de inserção de mais profissionais capacitados e a demanda . Destacaram a grande demanda de atendimento, em contraposição a falta de profissionais qualificados dentro do quadro de efetivos da Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e da urgência de uma implementação da lei que rege o Contrato Temporário, no que se refere ao âmbito de atuação destes profissionais. E, para contemplar o trabalho do AEE com maior efetividade, é fulcral a introdução desses profissionais nesta área de atuação, tendo em vista atender as demandas advindas dos profissionais de educação especial e, sobretudo, proporcionar o melhor atendimento ao alunado que faz uso desse atendimento. Dessarte, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Executivo, a contratação de professor substituto apto para a regência nas salas de recursos das escolas do Distrito Federal.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 15:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Trânsito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Dados estatísticos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) apontam que a frota de veículos no DF aumentou significativamente nos últimos anos.
Conforme noticiado, a frota de veículos do Distrito Federal aumentou entre 2016 e 2021 em quase 16% totalizando um acréscimo de mais de 263.545 veículos.
O aumento da frota de veículos amplia o risco de acidentes, assim como a complexidade da gestão do trânsito e da mobilidade urbana.
Nesse contexto, observa-se que a violência no trânsito, no Brasil, é responsável por um número absurdo de mortes.
A quantidade de vidas ceifadas nas rodovias nacionais supera em muito o número de perdas humanas até mesmo em guerras. Senão, veja-se o panorama dos números nacionais de indenizações de 2019 e 2020 da estatística da Seguradora Líder que foi responsável, até 31 de dezembro de 2020, pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).
(Relatório Anual 2020/Seguradora Líder/Panorama das Indenizações/ pág. 05)
(Relatório Anual 2020/Seguradora Líder/Panorama das Indenizações/ pág. 06)
Não bastasse a tragédia das mortes decorrentes de acidentes de trânsito, observa-se que o quantitativo de pessoas que ficaram inválidas de forma permanente é assustador (340.806 pessoas de janeiro a dezembro de 2020 e 445.295 pessoas entre janeiro e dezembro de 2010).
O Distrito Federal também sofre com lamentáveis acidentes de trânsito, sendo registrados 227 mortes no ano de 2020.
Observa-se que os engarrafamentos ampliam o risco de acidentes e trazem grande estresse à população.
Nesse sentido, é de fundamental importância a atuação conjunta do Agente de Trânsito do DETRAN (carreira atividade e carreira de policiamento) e da Polícia Militar, pois o trabalho estratégico deles favorecem a redução do risco de acidentes e melhoram o fluxo de veículos.
Assim, a instituição de um dia para homenagens ao Agente de Trânsito é medida de justiça e notório reconhecimento social do trabalho na manutenção e organização diária do sistema de mobilidade urbana, que busca todos os dias a paz nas vias urbanas com a redução de acidentes e mortes.
O dia 11 de maio foi escolhido como uma forma de conjugação de esforços para a paz no trânsito, haja vista que em 11 de maio de 2011, a Organização das Nações Unidas- ONU decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito.
Além disso, no mês de maio, mundialmente, são realizadas campanhas e avaliações das ações sobre esta questão. No Brasil o Movimento Maio Amarelo nasceu com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o grave problema dos altos índices de mortes e feridos no trânsito - por isso, são oportunas todas as ações que favoreçam a paz no trânsito neste mês.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa, que é alinhada com o interesse público.
Sala das Sessões, em março de 2022.
DEPUTADO TABANEZ
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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