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Despacho - 13 - SACP - (288822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2025, às 13:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (288823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 12 - SACP - (288825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 11 - SACP - (288824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (288819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 10 - SACP - (288827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2025, às 13:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (288826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 07 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/03/2025, às 13:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (288821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 7 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/03/2025, às 13:30:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288821, Código CRC: 25190a13
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Despacho - 2 - SACP - (288820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 7 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 07/03/2025, às 13:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (288782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência Pública para debater os desafios enfrentados pelos Sanitaristas após a regulamentação da profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para debater os desafios enfrentados pelos Sanitaristas após a regulamentação da profissão, em 21 de março de 2025, às 14h, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta audiência pública é fundamental para debater os desafios enfrentados pelos sanitaristas após a regulamentação da profissão. Apesar do avanço legal, ainda há obstáculos na valorização da categoria, na estruturação de carreiras, na inserção no mercado de trabalho e na definição clara de atribuições dentro do SUS. Além disso, é essencial fortalecer a formação e a capacitação contínua desses profissionais.
O evento permitirá um diálogo entre sanitaristas, gestores e sociedade civil para garantir a efetiva implementação da regulamentação e o fortalecimento da saúde pública.
Os sanitaristas desempenham um papel estratégico na formulação, execução e avaliação de políticas públicas de saúde, sendo fundamentais para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, após a regulamentação, a categoria ainda enfrenta desafios que precisam ser debatidos e encaminhados, tais como:
a) reconhecimento e valorização profissional – A regulamentação da profissão é um avanço, mas ainda há dificuldades na sua efetiva implementação, incluindo o reconhecimento do papel do sanitarista nos serviços de saúde e nas instâncias de gestão pública;
b) condições de trabalho e estruturação de carreiras – É fundamental discutir a criação de planos de cargos e salários que garantam segurança e estabilidade para os sanitaristas, assegurando sua permanência e dedicação integral ao SUS;
d) inserção no mercado de trabalho – A regulamentação trouxe avanços, mas ainda há dúvidas sobre a adequação dos sanitaristas nas diferentes esferas do serviço público e privado, o que demanda a definição clara de atribuições e espaços de atuação;
e) capacitação e formação continuada – O fortalecimento da formação acadêmica e da educação permanente é essencial para garantir que os profissionais estejam preparados para os desafios sanitários atuais e futuros, como pandemias, mudanças climáticas e desigualdades sociais;
f) integração da profissão ao SUS – A audiência permitirá um diálogo entre sanitaristas, gestores públicos e sociedade civil sobre o papel estratégico da profissão e a necessidade de consolidá-la dentro das estruturas de saúde pública.
Diante desses desafios, a realização desta audiência pública é um passo fundamental para garantir que a regulamentação da profissão de sanitarista se traduza em avanços concretos para a categoria e, consequentemente, para o fortalecimento das políticas de saúde pública no Brasil.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarlio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 10:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288782, Código CRC: 5f2d405f
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Indicação - (288781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos 03 e 04 da QR 308, no Recantos das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos 03 e 04 da QR 308, no Recantos das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial entre os Conjuntos 03 e 04 da QR 308, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial entre os Conjuntos 03 e 04 da QR 308, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco entre os Conjuntos 03 e 04 da QR 308, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288781, Código CRC: dfa65c34
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Indicação - (288783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QN 7, na área verde próxima à Paróquia São Miguel Arcanjo, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QN 7, na área verde próxima à Paróquia São Miguel Arcanjo, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QN 7, na área verde próxima à Paróquia São Miguel Arcanjo, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QN 7, na área verde próxima à Paróquia São Miguel Arcanjo, no Riacho Fundo.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288783, Código CRC: 5961d41b
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Indicação - (288779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área verde da Quadra 02, em especial nas imediações da BR 020, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área verde da Quadra 02, em especial nas imediações da BR 020, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da área verde da Quadra 02, em especial nas imediações da BR 020, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da área verde da Quadra 02, em especial nas imediações da BR 020, em Sobradinho, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288779, Código CRC: fa09857a
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Indicação - (288786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na CSA 02, em frente ao Lote 13, no Setor Hoteleiro, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na CSA 02, em frente ao Lote 13, no Setor Hoteleiro, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa de Taguatinga, em especial na CSA 02, em frente ao Lote 13, no Setor Hoteleiro.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, foram retirados os postes de iluminação pública da localidade ora citada, se fazendo necessária a reimplantação dos mesmos, para atender a demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores comerciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública na CSA 02, em frente ao Lote 13, no Setor Hoteleiro, em Taguatinga, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288786, Código CRC: 3357cbf0
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Indicação - (288785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a adoção de providências quanto à invasão localizada em frente à QE 42 Conjunto F e E1, no Guará, que vem causando transtornos aos moradores da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a adoção de providências quanto à invasão localizada em frente à QE 42 Conjunto F e E1, no Guará, que vem causando transtornos aos moradores da região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a adoção de medidas urgentes em relação à invasão situada em frente à QE 42 Conjunto F e E1, no Guará.
Os moradores da região relatam diversos transtornos ocasionados pela ocupação irregular, incluindo impactos na segurança, mobilidade e qualidade de vida. Dessa forma, faz-se necessária a atuação do órgão competente para averiguação da situação e adoção das providências cabíveis.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 10:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288785, Código CRC: 82cf35c9
-
Despacho - 1 - SELEG - (288778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “a” e “b”, 224, 225, 226, 227, 228 e 229).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/03/2025, às 09:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (288780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e mérito na CCJ (RICL, art.215, 64, I) e análise de mérito na CEC (RICL, art. 70, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (288784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 7 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/03/2025, às 10:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - Relator - (288727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1401/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1401/2024, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Distrital das Comunidades Terapêuticas, com a finalidade de divulgar a importância dessas instituições.
Essa semana deve ser realizada, anualmente, na terceira semana de setembro, com as seguintes diretrizes:
– a provocação do debate e a reflexão sobre a importância e o significado das Comunidades Terapêuticas suas regras e função social;
– a promoção de ações educacionais e de mobilização social em redes públicas do Distrito Federal, acerca do conceito, da importância e das formas de atuação dessas comunidades;
– a promoção de atividades educacionais e instrutivas voltadas a comunidade para discussão que abordem o serviço prestado pelas Comunidades Terapêuticas.
Em sua justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
O uso de drogas ilícitas é considerado um problema social e de saúde mental, com efeitos potencialmente devastadores à saúde do usuário, às relações familiares, às expectativas profissionais e à sociedade, e que requer políticas de controle e combate.
O Relatório Mundial sobre Drogas 2022, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, mostra que cerca de 284 milhões de pessoas – na faixa etária entre 15 e 64 anos – usaram drogas em 2020, 26% a mais do que dez anos antes. Os jovens estão usando mais drogas, com níveis de uso em muitos países superiores aos da geração anterior.
Os números também preocupam no Brasil. De acordo com o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde, em 2021, registrou mais de 400 mil atendimentos a pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas e álcool.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a dependência de drogas lícitas ou ilícitas é considerada um transtorno psiquiátrico, mas verificamos que, diante do clamor da sociedade e da mobilização de alguns segmentos em busca de soluções para o problema, a questão acaba sendo muitas vezes tratada de forma superficial, com viés moralista e preconceituoso.
O dependente químico deve ser visto como um cidadão que necessita de ajuda e cuidado, por encontrar-se em situação de risco e vulnerabilidade, não devendo ser visto como criminoso ou inimigo da sociedade, o que dificulta o acesso aos serviços de tratamento.
Às vezes, a dependência é muito grave para ser resolvida apenas ambulatoriamente, principalmente na fase mais aguda do tratamento, e só uma clínica pode oferecer cuidados mais intensivos. Muitas vezes, a rede pública de atendimento a dependentes químicos é diminuta, e não oferece a possibilidade de internação. Se, por um lado, as instituições públicas de atenção à droga dicção são insuficientes, por outro, as privadas são inacessíveis à maioria dos que delas necessitam, devido aos seus altos custos. Desse modo, a sociedade tem encontrado boas respostas, na maioria dos casos, apenas no tratamento oferecido pelas comunidades terapêuticas.
A comunidade terapêutica é um serviço residencial transitório, de atendimento a dependentes químicos, de caráter exclusivamente voluntário, que oferece um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado, cujo objetivo – muito mais ambicioso do que apenas a manutenção da abstinência – é a melhora geral na qualidade de vida, assim como a reinserção social do indivíduo.
A data escolhida remete à fundação da primeira experiência do tipo, em Santa Mónica, no estado norte-americano da Califórnia, neste data, em 1958, um grupo de alcoolistas em recuperação decidiu viver em comunidade para que o apoio mútuo aumentasse a chance de sucesso do tratamento..
Acerca da relevância da data, conto com o apoio dos nobres Pares, no sentido de instituir a semana que reconheça o importante trabalho desempenhado pelas comunidades terapêuticas na transformação de vidas e recuperação da dignidade humana.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Os serviços prestados pelas entidades de acolhimento, também chamadas de comunidades terapêuticas, destinam-se às pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas e que necessitem de afastamento, por período prolongado do ambiente no qual se iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu a dependência de substâncias psicoativas, como o álcool e outras drogas, que objetivam a abstinência.
As entidades de acolhimento são instituições privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento extra-hospitalar e, conforme a Lei federal nº 11.343, de 23/08/2023, caracterizam-se por:
– oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência;
– adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas;
– ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas em vulnerabilidade social;
– avaliação médica prévia;
– elaboração de plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; e
– vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas.
A toxicomania, que inclui o alcoolismo e o uso de drogas ilícitas, é um problema seriíssimo das sociedades contemporâneas, que têm desafiado as autoridades governamentais do mundo todo, porque tira dos usuários a capacidade de conduzir sua vida em sociedade, sendo causa de desagregação familiar e, muitas vezes, de miséria e violência.
Não por outras razões o Código Civil de 2002 (art. 4º, II) considera como relativamente incapazes para certos atos da vida civil ou sobre a maneira de exercê-los, justamente porque, sob o efeito dessas substâncias, a pessoa deixa de compreender as consequências de seus atos em sua plenitude.
Para enfrentar esse problema, a Lei federal nº 11.343, 2023, criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o qual deve enfrentar a problemática com respeito à dignidade da pessoa humana com o objetivo de contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados.
Por isso, entendo que a divulgação de eventos, como a semana proposta no Projeto de Lei aqui analisado, é mais um passo importante na busca para efetivarmos a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos preconizados pela Constituição Federal, restituindo a pessoa ao seio de sua família em condições de atuar na vida civil com serenidade e harmonia.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a semana distrital das comunidades terapêuticas, a ser comemorado, anualmente, na terceira semana de setembro, com a finalidade de divulgar a importância dessas instituições para a recuperação de alcoólatras e toxicômanos.
Diante disso, por entender que só conseguiremos construir uma sociedade livre, justa e solidária com políticas públicas que, efetivamente, tragam a dignidade da pessoa humana, tratando cada cidadão de forma adequada, creio que o Projeto de Lei vai na direção correta.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.401/2024.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 14:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - Relator - (288728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1351/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.351/2024, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Eduardo Pedrosa pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento: “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”, a ser realizado anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, dedicado às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica.
Como famílias atípicas, o Projeto relaciona aquelas com “filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.”
Para consecução dos seus objetivos, a Proposição faculta ao Distrito Federal “promover atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, proporcionando acesso a informações e suporte necessários para o seu bem-estar., incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.”
Em sua justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
A presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”, a ser realizada anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, dedicado às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica, incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.
A inclusão no calendário oficial de eventos, objetiva ampliar os espaços de discussão sobre o tema, que é fundamental para o desenvolvimento de Políticas Públicas para esse público, visando contribuir para a melhora na vida destas famílias, mediante a criação de políticas públicas e da conscientização, por parte da sociedade, sobre os desafios enfrentados pelas mães e pais atípicos.
Todas as famílias atípicas possuem desafios comuns como: (i) a dificuldade de acesso a serviços e recursos adequados para os filhos; (ii) encontrar atendimento médico especializado, terapias, intervenções e (iii) a falta de políticas públicas para a inclusão social e de amparo às mães e pais atípicos.
Ainda, destaca-se a dificuldade para obtenção de avaliações e diagnósticos médicos que, em regra, envolvem uma quantidade significativa de tempo e recursos financeiros, o que ocasiona uma sobrecarga emocional e física quando comparado aos desafios enfrentados pelos demais pais.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei irá permitir a consolidação de uma data oficial para celebrar e apoiar as famílias atípicas, propiciando os mais diversos debates sobre o tema e contribuindo para a criação de uma sociedade mais inclusiva e humana..
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Eixão do Lazer foi instituído pelo Decreto nº 13.250, de 14 de junho de 1991, como uma alternativa de recreação para os moradores da Capital da República nos domingos e feriados, no horário das 08 às 16 horas, inicialmente.
Depois, veio a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, da iniciativa do Deputado Patrício, sancionada pelo Governador Agnelo, que ampliou o horário para ser das 06 às 18 horas.
O Projeto do Deputado Patrício é de 2008 e foi motivado em notícias da época, segundo as quais o Governo Arruda pretendia reduzir drasticamente o tempo de disponibilidade do Eixo Rodoviário para uso da população não motorizada.
Apesar das polêmicas recentes motivadas em ações equivocadas do Poder Executivo, o Eixão é um espaço de toda a população, que a colhe a todos indistintamente.
Ao mandar incluir no Calendário de Eventos o Eixão das Famílias Atípicas, o Projeto se encaixa nesse conceito amplo de diversidade, pois sabemos que a vida de uma família atípica é cheia de desafios.
Em razão disso, devemos buscar sempre a valorização da diversidade familiar, a prevenção ao preconceito e discriminação, a promoção de políticas públicas inclusivas e a conscientização de direitos.
O projeto busca promover a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, bem como ampliar os espaços de debate sobre o assunto, o que contribui para a sensibilização sobre a jornada dessas famílias.
III - CONCLUSÕES
Ao pretender instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Eixão das Famílias Atípicas, creio que o Projeto de Lei do Deputado Eduardo Pedrosa vai no sentido correto, pois relembra a importância das famílias que possui, entre seus membros, alguma pessoa com deficiência ou doença rara.
Diante disso, por entender que o projeto cumpre com o objetivo fundamental da Constituição Federal que prevê a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, entendo que o Projeto pode contribuir para que mais famílias usufruam do Eixão como espaço da democracia e da diversidade.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.351/2024.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 14:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (288731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1362/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1362/2024, que “Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 1º dispõe que seja instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos distritais o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal. Ainda, dispõe que a data ocorra anualmente no dia 19 de maio. O art. 2° trata sobre a vigência da Lei.
Em sua justificativa, o eminente autor aponta que a data homenageia os Defensores Públicos e serventuários que se dedicam à garantia dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social, econômica e jurídica. Diz que a origem histórica da data foi inspirada no falecimento do patrono dos advogados, Santo Ivo, o qual se dedicava a defender os menos afortunados em litígios contra pessoas poderosas.
Nesse sentido, o autor destaca a missão institucional da Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF, que existe para possibilitar o acesso das pessoas em vulnerabilidade à assistência jurídica gratuita, integral e competente. Salienta também a incumbência da promoção da dignidade humana, da cidadania plena e da inclusão social. Finalmente, contextualiza o alcance dos serviços prestados pela Defensoria em todo Distrito Federal, seja em núcleos especializados, seja em núcleos regionais.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II, IV e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, como é o caso do PL 1362/2024.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos distritais o "Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF". O nobre autor foi extremamente feliz ao se preocupar com o reconhecimento dessa instituição, que tanto contribui para a manutenção e desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, a Defensoria Pública exerce papel fundamental na garantia dos direitos dos cidadãos, uma vez que viabiliza o acesso à Justiça, de forma gratuita, às pessoas em situação vulnerável, que não possuam recursos para contratar um advogado particular.
Instituir este dia é uma forma de valorizar os defensores e demais servidores que trabalham diligentemente para garantir os direitos da população do DF, em especial sob a égide democrática. Também é uma forma de coroar a luta daqueles que se mobilizaram para criar o serviço essencial da Defensoria na capital.
Vale lembrar que, originalmente, a Carta Magna de 1988 impunha à União o encargo de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Contudo, a instituição não foi criada de imediato, porque já havia no DF, desde 1987, um órgão com funções similares, o Centro de Assistência Judiciária-CEAJUR. Em virtude disso, membros do CEAJUR lutaram para trazer para o Distrito Federal a competência de organizar sua própria Defensoria Pública. Assim, após articulação com o Congresso Nacional, com o Executivo Distrital e com essa CLDF, foram promulgadas, em 2012, a Emenda Constitucional nº 69, em âmbito federal, e a Emenda à Lei Orgânica nº 61, em âmbito distrital, que, em conjunto, permitiram a transformação definitiva do CEAJUR em Defensoria Pública do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1362/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 14:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288731, Código CRC: 1e67f2a8
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (288725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1403/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1403/2024, que “Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Inclui no Calendário de Eventos do Distrito Federal o Festival Taguá Rock.”
O art. 1º inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Festival Taguá Rock”, ocorrendo anualmente no mês de junho. O parágrafo único define que o festival deve fazer parte do calendário oficial das comemorações do aniversário da cidade de Taguatinga.
Os arts. 2° e 3º dispõem, respectivamente, sobre a vigência da Lei e a revogação das disposições contrárias à proposição.
Em sua justificação, o autor descreve que a demanda foi apresentada pela organização da sociedade civil “Coletivo Taguá Rock”. Como argumento, o movimento apresentou exemplos de festivais semelhantes do gênero cultural Rock and Roll que acontecem com sucesso em outras regiões administrativas do Distrito Federal.
O eminente autor contextualiza a importância regional, econômica, histórica e cultural de Taguatinga para o DF e os municípios a oeste na RIDE. Nesse sentido, justifica que o reconhecimento oficial do festival pode contribuir com o fortalecimento e consolidação da cidade no circuito de economia criativa do DF.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Educação e Cultura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, incisos II, IV e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, como é o caso do PL 1043/2024.
A proposição visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e no calendário oficial das comemorações do aniversário de Taguatinga o “Festival Taguá Rock”, a ser realizado anualmente no mês de junho.
O gênero musical do Rock and Roll faz parte da história cultural do Distrito Federal, em geral, e de Taguatinga, em especial, sobretudo nas décadas de 1980 e 1990. A relevância histórica da cidade no meio musical a tornou referência regional na porção oeste do Distrito Federal e da RIDE.
Nesse sentido, a consolidação do Festival “Taguá Rock” na agenda distrital pode ajudar a fomentar o circuito regional da economia criativa na região, com efeitos na cadeia do turismo, do consumo de alimentos, da logística, dos trabalhadores da cultura, dos serviços e do entretenimento, para citar algumas das possíveis correlações.
Além disso, é do interesse de toda a sociedade distrital que a cultura e economia criativa produzida no DF, inclusive seu tradicional Rock and Roll, volte a ocupar espaço de destaque na cena cultural brasileira, em virtude de sua notória qualidade.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1403/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (288726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere a pavimentação asfáltica da via de acesso aos equipamentos públicos em Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho - RA V..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere a pavimentação asfáltica da via de acesso aos equipamentos públicos em Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Legislativa visa atender à necessidade urgente de infraestrutura viária em Nova Colina, Sobradinho - DF, por meio da pavimentação asfáltica da via de acesso aos equipamentos públicos da região. Essa medida se faz essencial para garantir melhores condições de mobilidade, acessibilidade e segurança para a população local, especialmente para aqueles que utilizam diariamente serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.
VIA DE ACESSO - NOVA COLINA Atualmente, a falta de pavimentação adequada na via de acesso compromete significativamente a qualidade de vida dos moradores, dificultando o deslocamento de pedestres e veículos, especialmente em períodos chuvosos, quando a lama e os buracos tornam o trajeto perigoso e intransitável. Além disso, a poeira excessiva em tempos secos contribui para o agravamento de doenças respiratórias e outros problemas de saúde pública.
A pavimentação asfáltica dessa via não apenas beneficiará diretamente os moradores de Nova Colina, mas também melhorará o fluxo de veículos de transporte público, ambulâncias, viaturas de segurança e demais serviços essenciais, garantindo maior eficiência e rapidez no atendimento às demandas da comunidade. Ademais, a infraestrutura adequada incentivará o desenvolvimento econômico local, valorizando imóveis e promovendo melhores condições para o comércio e pequenos empreendimentos da região.
A medida está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à cidade, conforme estabelecido na Constituição Federal, além de atender aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente no que diz respeito à promoção de cidades e comunidades sustentáveis.
Diante do exposto, a realização da pavimentação asfáltica da via de acesso aos equipamentos públicos em Nova Colina, Sobradinho - DF, representa uma ação essencial para garantir segurança, mobilidade e qualidade de vida aos cidadãos. Assim, solicitamos a apreciação e apoio dos nobres parlamentares para a viabilização desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 14:22:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (288732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lei nº 301/2023
Altera a Lei nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de Votação - CCJ - (288735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lei nº 718/2023
Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pela CTMU com as emendas nº 2, 3 e 4 apresentadas pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de Votação - CCJ - (288734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lei nº 449/2023
Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 11/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 12:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (288733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/03/2025, às 18:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (288680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da QI 416, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da QI 416, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da QI 416.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos do PEC e do parquinho infantil se encontram deteriorados pela ação do tempo, enferrujados, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um PEC pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização. Já os parquinhos infantis podem contribuir para o aprimoramento do convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, favorecendo ainda uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da QI 416, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 13:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 11 - SACP - (288677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para análise da Emenda 01 (97157) e da Emenda 02 (97159).
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 06 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/03/2025, às 10:51:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 11 - SACP - (288679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 06 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (288675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (288674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (288672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/03/2025, às 09:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (288673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (288676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/03/2025, às 09:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (288678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, conforme despacho CDC (288632).
Brasília, 6 de março de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/03/2025, às 09:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (288661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 06 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 06/03/2025, às 08:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (288656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 06 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - SACP - (288658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 06 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 11 - SACP - (288660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 06 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 06 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
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Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de março de 2025.
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Despacho - 7 - SACP - (288657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
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Despacho - 8 - SACP - (288655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
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Despacho - 13 - SACP - (288662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
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Indicação - (288633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo providências para a substituição de toda a rede elétrica das escolas públicas do Distrito Federal, visando a modernização das instalações e a promoção de maior eficiência energética..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo providências para a substituição de toda a rede elétrica das escolas públicas do Distrito Federal, a fim de garantir maior segurança, eficiência energética e economia de recursos.
JUSTIFICAÇÃO
A infraestrutura elétrica das escolas públicas do Distrito Federal, em grande parte, encontra-se obsoleta e inadequada para atender às demandas atuais, tanto no que diz respeito ao uso de equipamentos tecnológicos modernos quanto à segurança dos estudantes e profissionais da educação.
A modernização da rede elétrica proporcionará inúmeros benefícios, entre eles:
Maior segurança: A substituição da fiação antiga reduz riscos de curtos-circuitos, incêndios e choques elétricos, protegendo toda a comunidade escolar.
Eficiência energética: Redes elétricas modernas e bem dimensionadas garantem menor desperdício de energia e melhor distribuição da carga elétrica, evitando sobrecargas e apagões.
Redução de custos: Com um sistema elétrico atualizado e eficiente, o consumo de energia será otimizado, gerando economia significativa para os cofres públicos.
Adequação às novas tecnologias: A educação atual exige o uso constante de equipamentos tecnológicos, como computadores, projetores e sistemas de climatização.
Uma rede elétrica moderna permitirá a implementação dessas ferramentas sem comprometer a segurança ou a funcionalidade da escola.
Diante desses fatores, a substituição da rede elétrica nas escolas públicas do Distrito Federal é uma medida urgente e necessária, que impactará positivamente a qualidade da educação, a segurança da comunidade escolar e a eficiência do gasto público.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2025, às 22:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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