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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (286792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1508/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1545/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (286794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1500/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (286781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um estacionamento público na QI 22, em frente ao Bar e Restaurante Estação 22, Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um estacionamento público na QI 22, em frente ao Bar e Restaurante Estação 22, Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda apresentada por moradores e comerciantes da região, que pleiteiam a construção de um estacionamento público na QI 22, especificamente em frente ao Bar e Restaurante Estação 22, na Região Administrativa do Guará.
A criação de um estacionamento público no local contribuirá para a organização do tráfego, garantindo mais segurança e comodidade tanto para os frequentadores quanto para os moradores da região.
Além disso, a iniciativa irá valorizar a área, promover a acessibilidade e melhorar a experiência de quem utiliza a via para atividades comerciais e de lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2025, às 14:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (286785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 465/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 856/2024 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CDESCTMAT - (286780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 726/2019 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1227/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1511/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (286770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1510/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 20/02/2025.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 18:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2025, às 17:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (286754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Carteira de Identidade Funcional – CIF aos Agentes de Trânsito do Distrito Federal integrantes do cargo púbico de provimento efetivo de Agente de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional – CIF terá fé pública e será válida como documento de identidade civil, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A emissão da Carteira de Identidade Funcional – CIF será de responsabilidade dos órgãos aos quais os Agentes de Trânsito estão vinculados, observada a padronização editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
§ 1º. Decreto do Chefe do Executivo do Distrito Federal estabelecerá, dentre outros, os seguintes critérios para confecção e emissão da CIF:
I – critérios de emissão, segunda via, renovação e devolução;
II – as diretrizes, características e layout;
III – a competência para a gestão e controle;
IV – as informações necessárias à sua identificação;
V – os documentos exigidos para sua confecção; e
VI – outros elementos necessários à atualização dos dados e garantia da segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade das informações, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º. Antes da emissão da CIF, o Agente de Trânsito deverá ter providenciado a Carteira de Identidade Nacional – CIN, expedida pela Polícia Civil do Distrito Federal.
§ 3º. Na confecção e emissão da CIF deverão ser observados os requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade das informações.
Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional – CIF poderá ser utilizada para fins de comprovação do exercício da função e para acesso às dependências ou serviços destinados exclusivamente a servidores públicos.
Parágrafo único. A CIF será emitida em formato físico e digital.
Art. 5º Os órgãos responsáveis pela emissão deverão manter banco de dados atualizado com as informações dos Agentes de Trânsito, visando garantir a segurança e autenticidade dos documentos emitidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, para disciplinar os procedimentos necessários à emissão e à renovação da CIF, bem como o layout, as características e os elementos que a compõe.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A identidade funcional é imprescindível a todo servidor público. Válida em todo o território nacional e com fé pública, a identidade funcional possibilita o reconhecimento, identificando que naquele momento o agente está prestando serviço, desempenhando sua função pública perante a comunidade.
No caso dos Agentes de Trânsito, mais ainda a importância dessa identificação se dá, haja vista a necessidade de porte enquanto no ambiente de trabalho desses profissionais, as ruas e as estradas, e no desempenho de suas funções no dia a dia.
A criação da Carteira de Identidade Funcional para os agentes de trânsito do Distrito Federal visa fortalecer a identidade profissional desses servidores, garantindo-lhes um instrumento oficial de comprovação do exercício de suas funções e promovendo maior segurança e agilidade no desempenho de suas atividades.
Ressalte-se, ainda, o disposto na Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, sobre a identificação criminal do civilmente identificado, que regulamenta o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, e demonstra a importância da Identidade Funcional.
Isso se dá mediante o respeito ao entendimento das Portarias nº 320/2020 e nº 481/2020 do MJSP, que determinaram a padronização da identidade dos servidores da Polícia Civil e da Polícia Militar, ambos de Segurança Pública, mencionados no Art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Ora, o Capítulo III, da Constituição Federal de 1988, versa especificamente sobre a Segurança Pública. Nele estão dispostos todos os órgãos e categorias da Segurança Pública brasileira, dentre eles a Segurança Viária e seus respectivos Agentes de Trânsito, reconhecidos pela Emenda Constitucional nº 82/2014.
Não obstante, importante salientarmos decisão recente do Supremo Tribunal Federal na ADI 6621/TO, que retirou a taxatividade do caput do art. 144, da Magna Carta e consignou que os órgãos de segurança pública são aqueles indicados no art. 9ª, §2º, III, da Lei nº 13.675/2018, que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do §7º do art. 144, da CF.
Nesse sentido, o Distrito Federal possui, além da identidade funcional do Policial Militar e do Policial Civil, a do Policial Penal, instituída pelo Decreto Distrital nº 45.143/2023.
Portanto, a padronização estabelecida pelo MJSP, deve ser estendida aos Agentes de Trânsito de Carreira elencados no art. 9°, §2°, III da Lei 13.675/18, e seguida pelos respectivos Órgãos de Segurança Viária disposto no §10 do art. 144 da CF/88, em atendimento aos requisitos constitucionais e aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade.
Por fim, vale ressaltar que a Identidade Funcional é pré-requisito para realização de cursos específicos de Segurança Pública, gratuitos, oferecidos pelo Sinesp, para todos os entes de Segurança Pública do SUSP.
Ocorre que, os Agentes de Trânsito acabam sendo prejudicados, pois ou realizam suas inscrições mediante apresentação de Identidade pessoal ficam impossibilitados de se atualizarem e de realizar seu aprimoramento profissional gratuito disponibilizado aos demais da categoria SUSP.
Ainda que esteja elencado no art. 9°, §2°, III da Lei 13.675/18 da Lei de criação do SUSP. O projeto, portanto, privilegia os princípios da igualdade e imparcialidade entre todas as categorias de Segurança Pública elencadas no SUSP e objetiva sanar a lacuna legislativa referente a identificação, possibilitando o ente Federativo a expedir a Carteira de Identidade Funcional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, conforme especificações e modelos padronizados e estabelecidos para as demais forças de segurança nos termos da orientação do MJSP, a exemplo das Portarias retro mencionadas.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2025, às 10:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
A indicação não consta na folha de votação anexada. À CAS para providências.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/02/2025, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (286750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/02/2025, às 13:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286672, Código CRC: aec0b147
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286675, Código CRC: 824f1467
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Requerimento - (286660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal sobre o aumento dos Inquéritos Disciplinares (IDs) no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre o aumento dos Inquéritos Disciplinares (IDs) no Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
1. Qual foi o número total de Inquéritos Disciplinares (IDs) instaurados no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) no período de 1º de janeiro a 15 de julho de 2024?
2. Qual foi o número total de Inquéritos Disciplinares (IDs) instaurados no CPP no período de 16 de julho a 31 de dezembro de 2024?
3. Quantos desses IDs foram relacionados a faltas classificadas como "ausentar-se dos lugares em que deva permanecer" (inciso XIX, art. 111 do Código Penitenciário do Distrito Federal)?
4. Quantos desses IDs foram reclassificados como faltas graves com base no art. 50, inciso VI, combinado com o art. 39, inciso V, da Lei de Execução Penal?
5. Qual foi o número de Inquéritos Disciplinares (IDs) instaurados no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) no mesmo período (16 de julho a 31 de dezembro de 2024)?
6. Quais foram as justificativas apresentadas pela direção do CPP para o aumento significativo no número de IDs no segundo semestre de 2024?
7. Houve mudanças na composição do Conselho Disciplinar do CPP durante o período em questão? Se sim, quais foram essas mudanças e quais os motivos alegados?
8. Houve alguma transferência de servidor que compunha a Conselho Disciplinar do CPP para outra unidade?
9. Quantos processos de IDs foram revisados ou negados por juízes de direito após a reclassificação das faltas?
10. Existe algum planejamento ou medida em curso para revisar a classificação das faltas disciplinares no CPP, visando garantir a conformidade com a Lei de Execução Penal e o Código Penitenciário do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face da necessidade de apurar os dados referentes ao aumento significativo no número de Inquéritos Disciplinares (IDs) no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) no segundo semestre de 2024, conforme denúncia formalizada pelo servidor Ramon Nascimento de Oliveira (mat. 178.284-3).
A denúncia aponta para uma mudança abrupta na classificação das faltas disciplinares, com a reclassificação de faltas médias como graves, sem fundamentação legal adequada. Além disso, há relatos de pressões sobre servidores para alterar pareceres e a transferência de setores de servidores que se recusaram a compactuar com práticas consideradas arbitrárias.
Diante da gravidade das alegações, é imprescindível que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal forneça informações detalhadas sobre o aumento dos IDs, as justificativas para as mudanças na classificação das faltas e as medidas adotadas para garantir a conformidade com a legislação vigente.
A presente proposição tem como objetivo garantir a transparência e a legalidade no tratamento dos processos disciplinares no sistema penitenciário do Distrito Federal, assegurando os direitos dos internos e a integridade dos servidores públicos envolvidos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2025, às 17:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (286663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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