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Indicação - (307023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais uma delegacia de polícia no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de mais uma delegacia de polícia no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias na segurança pública da Região Administrativa do Paranoá.
A Região Administrativa do Paranoá foi oficialmente criada pela Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964. Com uma população estimada em 63 mil habitantes e uma área total de 851,94 Km², constituída por área urbana e uma área rural de grande expressividade, formada por propriedades de produtores rurais organizados em cooperativas agrícolas, associações, federações e outras organizações rurais, o Paranoá consolidou-se como um centro estruturado, com forte comércio e uma cultura vibrante.
Mesmo em face da expressividade do tamanho do território e de todo contingente populacional, há apenas uma delegacia de polícia na localidade. E, segundo relatado pelos moradores, essa única unidade não vêm conseguindo suprir as necessidades da população, pois sua área de atuação também abrange a Região Administrativa do Itapoã. Sendo assim, a pronta assistência em casos de emergências fica prejudicada.
Dessa forma, sugiro a implantação de uma mais uma delegacia de polícia no Paranoá, para atender as necessidades da região e aprimorar o policiamento, a fim de trazer mais segurança e qualidade de vida para a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 15:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307023, Código CRC: 1cfb2200
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Indicação - (307020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de dois abrigos (paradas de ônibus) no itinerário do ônibus escolar, no Núcleo Rural Santos Dumont, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de dois abrigos (paradas de ônibus) no itinerário do ônibus escolar, no Núcleo Rural Santos Dumont, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo solicitar a construção de dois abrigos adequados (paradas de ônibus) para embarque e desembarque de estudantes no itinerário do ônibus escolar que atende o Núcleo Rural Santos Dumont, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
Atualmente, os pontos de parada contam apenas com estruturas improvisadas, que não oferecem proteção adequada contra as intempéries, como sol intenso, chuvas e ventos. Esses abrigos precários não garantem segurança nem conforto aos alunos, muitos dos quais são crianças e adolescentes que aguardam o transporte diariamente, muitas vezes por longos períodos.
A ausência de abrigos estruturados compromete o bem-estar dos estudantes, podendo afetar diretamente a frequência escolar, especialmente em dias de condições climáticas adversas. Além disso, a construção desses abrigos proporcionará maior segurança, organização e dignidade aos usuários do transporte escolar, além de contribuir para a valorização da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 15:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307020, Código CRC: 152f6397
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Indicação - (307024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para melhorar as condições de acessibilidade da Policlínica da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para melhorar as condições de acessibilidade da Policlínica da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Usuários da Policlínica de Planaltina relatam a ausência de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência no estacionamento, bem como a inadequação da rampa existente, que se inicia dentro de uma vaga comum e está distante da entrada principal. Diante dessa situação, justamente quem mais precisa de um acesso facilitado encontra barreiras, constrangimento e dificuldades.
É importante lembrar que a legislação do Distrito Federal exige percentuais mínimos de vagas preferenciais tanto para idosos, quanto para pessoas com deficiência. Essas leis não apenas exigem a demarcação das vagas, mas também que elas estejam localizadas próximas ao acesso, com rampas apropriadas e sinalização correta.
Portanto, é essencial que o Poder Executivo, atráves da Novacap, promova as adequações necessárias no estacionamento em questão: demarcação de vagas preferenciais, adequação da rampa de acesso e implantação de sinalização clara e adequada.
Trata-se do cumprimento de um direito, da garantia de que o acesso à saúde seja, de fato, universal e inclusivo.
Por se tratar de um pleito legítimo e urgente, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 12:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307024, Código CRC: 83154088
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Emenda (Orçamentária) - 133 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (307022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20292 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Subtítulo
0037 - PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
156 - MEDICAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
5000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
Subtítulo
0018 - PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E CIRÚRGICOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
284 - UNIDADE ADQUIRIDA
Meta física
5000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Mudança de prioridades
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307022, Código CRC: 85f08f75
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Indicação - (307021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 02 do Setor Leste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 02 do Setor Leste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 02 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 15:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307021, Código CRC: 3b77e589
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Despacho - 3 - CERIM - (307026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de agosto de 2025, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/08/2025, às 11:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307026, Código CRC: 39e015f2
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Despacho - 2 - GTS - (307019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminho Portaria-GMD nº 356/2025 para providências.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 26/08/2025, às 10:54:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307019, Código CRC: c9c8d5c4
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Projeto de Lei - (307010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A exoneração de servidor público efetivo do Distrito Federal do cargo de provimento em comissão ou da função de confiança que ocupe, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, deverá ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 48 horas da data de publicação do ato.
Art. 2º A comunicação prévia de que trata o art. 1º será encaminhada por meio eletrônico ou mensagem aos contatos cadastrados pelo servidor em seus assentos funcionais.
Parágrafo único. A cientificação do servidor será considerada efetivada a partir do envio da comunicação aos meios de contato cadastrados, para todos os fins de direito, independentemente de confirmação de leitura ou resposta.
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos seguintes casos:
I – Exoneração a pedido do próprio servidor;
II – Exoneração decorrente de falta grave, apurada em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa;
III – Destituição de cargo em comissão como forma de penalidade.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a autoridade responsável pela exoneração à apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem como objetivo instituir um mecanismo de razoabilidade e respeito na Administração Pública do Distrito Federal, estabelecendo a obrigatoriedade de um aviso prévio de 48 horas para a exoneração de servidores efetivos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança.
É de notório saber que tais cargos são de livre nomeação e exoneração, característica fundamental para a discricionariedade do gestor público na formação de sua equipe. Este Projeto de Lei não visa, em hipótese alguma, mitigar essa prerrogativa ou criar qualquer forma de estabilidade para os ocupantes desses cargos. O mérito da proposta reside em aprimorar o procedimento de desligamento, alinhando-o a princípios constitucionais basilares.
O objetivo é proteger e valorizar o servidor de carreira, que possui um vínculo permanente com a Administração Pública. Para este servidor, a ocupação de um cargo de confiança é uma etapa transitória em sua trajetória profissional. A exoneração sumária, nesse contexto, representa uma disrupção significativa, podendo gerar descontinuidade em projetos e um retorno abrupto às funções do cargo de origem sem qualquer planejamento. A medida, portanto, reconhece e resguarda a estabilidade funcional e psicológica do corpo técnico permanente do Estado.
O princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pilar de nossa Constituição Federal, deve nortear todas as relações, inclusive as mantidas entre o Poder Público e seus servidores efetivos. A exoneração sumária, sem qualquer aviso prévio, muitas vezes comunicada pela publicação no Diário Oficial, submete o servidor efetivo a uma situação vexatória e de abrupta insegurança, desconsiderando sua dedicação, por vezes de muitos anos, ao serviço público. Uma comunicação prévia de 48 horas representa um gesto mínimo de respeito e humanidade.
Ademais, a medida se justifica pelos princípios da Eficiência e da Continuidade do Serviço Público. Uma exoneração não planejada pode causar a interrupção súbita de projetos, a perda de informações estratégicas e a desorganização do setor outrora chefiado pelo servidor. O prazo mínimo de 48 horas permite uma transição minimamente organizada, possibilitando ao servidor exonerado repassar tarefas pendentes, orientar a equipe e organizar seus pertences, garantindo que a Administração não sofra prejuízos em sua continuidade.
A proposta também reforça o princípio da Moralidade Administrativa, ao coibir que o ato de exoneração seja utilizado de forma arbitrária ou como instrumento de perseguição, conferindo maior transparência e previsibilidade ao processo.
Por outro lado, ao prever que a comunicação pode ser feita por meios eletrônicos cadastrados e que a ciência é presumida a partir do envio, o projeto de lei garante a efetividade do procedimento. Tal medida impede que o servidor se furte à notificação e, ao mesmo tempo, resguarda a Administração, que terá um registro inequívoco do cumprimento de sua obrigação, evitando futuros questionamentos sobre a validade da comunicação.
Portanto, este Projeto de Lei busca modernizar a gestão de pessoas no Distrito Federal, sem engessar a máquina pública, mas garantindo que a prerrogativa de livre exoneração seja exercida com respeito, planejamento e responsabilidade. Trata-se de uma medida simples, de baixo impacto administrativo, mas de grande alcance para a valorização do servidor e para a qualificação das práticas de governança.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante matéria.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 08:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307010, Código CRC: 349134a4
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Indicação - (307013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no SGAN 913, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no SGAN 913, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no SGAN 913, na Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, que necessitam de assistência, acolhimento e oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no SGAN 913, na Asa Norte, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito para essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 15:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307013, Código CRC: 2b80f315
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Indicação - (307014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na SQS 416, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na SQS 416, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Plano Piloto, especialmente da SQS 416, na Asa Sul.
Segundo relatado por moradores, as localidades ora citadas requerem atenção da administração pública, pois necessitam de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da SQS 416, na Asa Sul, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 15:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307014, Código CRC: 508670e3
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Indicação - (307011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres nas vias entre a QR 517 e a QR 519, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres nas vias entre a QR 517 e a QR 519, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, em especial nas vias entre a QR 517 e a QR 519, com implantação de faixas de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Samambaia é uma cidade com intenso fluxo de pedestres, e, na localidade ora citada, não existem faixas de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem as vias em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de novas faixas de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixas de pedestres nas vias entre a QR 517 e a QR 519, em Samambaia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Despacho - 19 - CEOF - (307012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte, para análise da Emenda Substitutiva (130007), apresentada pela CCJ.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 1 - SELEG - (307017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Moção 1442/2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SELEG - (307016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Folha de Votação - CCJ - (306990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 1466/2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo.
Relatoria:
Deputado Iolando.
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R “ad hoc”
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (306986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 925/2024
Institui o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade na forma do substitutivo apresentado na CEC (emenda nº 1).
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306986, Código CRC: 9687f59e
-
Folha de Votação - CCJ - (306984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 1212/2024
Cria o programa de incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (306982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 519/2023
Institui o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal, denominado Novembro Azul, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306982, Código CRC: c272cf0c
-
Despacho - 7 - CCJ - (306987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 14:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306987, Código CRC: 535f2821
-
Despacho - 8 - CCJ - (306981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 14:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CCJ - (306985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 14:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CCJ - (306983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 14:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306983, Código CRC: 8227138f
-
Folha de Votação - CCJ - (306970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 90/2023
Altera a Lei nº 5.991, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre alimentação diferenciada a crianças e adolescentes portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede pública de ensino, para ampliar o rol de beneficiários da alimentação escolar diferenciada.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação e Cultura.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306970, Código CRC: 12f19f35
-
Folha de Votação - CCJ - (306977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 1119/2024
Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE.
Autoria:
Defensoria Pública do Distrito Federal.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Sociais.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 6 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306977, Código CRC: d057f1f9
-
Folha de Votação - CCJ - (306968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 888/2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de prevenção e controle da osteoporose e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado.
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante.
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306968, Código CRC: ebc1e03a
-
Folha de Votação - CCJ - (306980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 1167/2024
Dispõe sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (306974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei 1235/2024
Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
Autoria:
Deputado Fábio Felix.
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros.
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 16 - CCJ - (306971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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-
Despacho - 9 - CCJ - (306979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 12 - CCJ - (306975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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-
Despacho - 7 - CCJ - (306969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária de 2025.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Projeto de Lei - (306949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente no dia 6 de junho.
Art. 2º Os objetivos do Dia da Pessoa Trancista são:
Reconhecer e valorizar a profissão de trancista, destacando sua relevância para a economia criativa, o empreendedorismo e a geração de renda no âmbito do Distrito Federal;
Promover o reconhecimento do ofício da pessoa trancista como elemento central da identidade e da estética afro-brasileira, bem como mecanismo de combate ao racismo, preconceitos e discriminações;
Incentivar a qualificação profissional de trancistas, visando estimular o aprimoramento técnico e a troca de conhecimentos;
Fomentar a criação e a implementação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento da profissão.
Art. 3º No Dia da Pessoa Trancista orienta-se e exemplifica para que sejam realizadas ações como:
I - Eventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas que alcancem toda a sociedade e que contribuam para a valorização do ofício enquanto expressão de identidade e resistência cultural de pessoas negras;
II - Promoção de eventos, feiras, formações e homenagens ao ofício e às pessoas trancistas;
III - Articulação com os órgãos governamentais para a oferta de serviços de formalização e apoio jurídico, incluindo o cadastramento como Microempreendedor Individual (MEI) e o acesso a linhas de crédito, visando à regularização da atividade profissional;
IV - Estímulo à produção e à divulgação de conteúdo sobre a profissão, sua relevância histórica e social, utilizando plataformas digitais e meios de comunicação para alcançar um público amplo e diversificado.
Art. 4º O Dia da Pessoa Trancista fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa e instituir o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente em 6 de junho, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Esta proposição legislativa se justifica pela imperiosa necessidade de valorizar e conferir o devido reconhecimento à relevância social, cultural e econômica da profissão de trancista, em conformidade com o arcabouço legal federal e distrital que visa promover a cultura afro-brasileira e o empreendedorismo.
A criação desta data comemorativa fundamenta-se no reconhecimento do ofício de trancista como um elemento central da identidade e da estética afro-brasileira. As tranças transcendem a mera condição de penteado; elas representam uma forma ancestral de expressão cultural, resistência e história. Sua importância é ressaltada em legislações como a Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, e a Lei nº 7.274/2023, que declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, sublinhando a importância da cultura negra para a sociedade. A valorização da pessoa trancista, portanto, contribui diretamente para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e para o combate ao racismo e à discriminação, ao destacar e celebrar uma manifestação cultural historicamente marginalizada.
O projeto também se configura como uma homenagem à memória e ao legado de pioneiras como Idalice Bastos. Conhecida como a "Grande Dama da Beleza Negra", Idalice foi uma figura precursora na valorização da estética afro-brasileira no Rio de Janeiro. Sua atuação não se restringiu ao universo da beleza, mas se estendeu ao empreendedorismo social, com a fundação da ONG Afrodai. Por intermédio de sua iniciativa, ela capacitou mais de mil jovens em situação de vulnerabilidade social na arte de trançar, maquiagem e outras técnicas de beleza voltadas para a população negra. Neste sentido, Idalice Bastos transformou seu ofício em uma poderosa ferramenta de empoderamento, autoestima e conscientização racial, demonstrando que o trabalho do trancista é, essencialmente, um ato de resistência e afirmação da identidade cultural. A inclusão desta data no calendário oficial é, portanto, um reconhecimento justo e necessário de seu legado e da contribuição de todas as trancistas para a dignidade e a autonomia da população negra.
Para além de seu significado cultural, a profissão de trancista desempenha um papel crucial na economia criativa e no empreendedorismo. Muitos trancistas atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) e são geradores de renda e emprego, fortalecendo a economia local. O reconhecimento formal da profissão, por meio de uma data comemorativa, serve como um estímulo para o aprimoramento técnico, a formalização e o desenvolvimento sustentável da atividade.
A instituição do Dia da Pessoa Trancista no Distrito Federal representa um passo fundamental para a edificação de uma sociedade mais justa e democrática. Ao incentivar a criação de políticas públicas de apoio, o projeto de lei promove a qualificação profissional, a regularização e o acesso a linhas de crédito para esses profissionais, como previsto em seu Art. 3º. Tais ações são essenciais para o desenvolvimento da profissão e para a inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população.
Esse projeto também se justifica pela busca por valorização da profissão, bem como por celebrar uma manifestação cultural de inestimável valor e, consequentemente, combater o preconceito e o racismo. A instituição do Dia da Pessoa Trancista é uma medida que fortalece a identidade afro-brasileira no Distrito Federal, promove o empreendedorismo local e contribui para a consolidação de um ambiente social mais equitativo e representativo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 19:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às Prefeitas e aos Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Adriana Loiola Oliveira
Ana Cláudia da Silva Amorim
Artur de Almeida Souza
César Augusto de Oliveira Machado
Elane Augusta de Freitas Cajazeira
Laércio Moura Junior
Maria Estela Lins da Silva Nunes
Maurício Lage Campos
Onofre Ricardo Aguiar
Tiago dos Santos Silva
Udileston Pinho Lopes
Wesley Abreu Monte
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o trabalho dos prefeitos comunitários, lideranças legítimas eleitas democraticamente pelos moradores das superquadras e setores do Plano Piloto. Esses representantes, de forma voluntária e abnegada, dedicam seu tempo e esforço à defesa dos interesses coletivos, à mediação de demandas locais e à interlocução permanente com os órgãos do Governo do Distrito Federal, buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade.
Sua atuação é fundamental para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida nas regiões que representam. Exercem papel relevante no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos, na promoção de ações sociais, culturais e educativas, bem como no encaminhamento de reivindicações que expressam as demandas reais da população.
Trata-se, portanto, de merecida homenagem àqueles que, com comprometimento e espírito público, se tornam elo essencial entre a comunidade e o poder público, contribuindo para uma gestão mais participativa, transparente e eficiente.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CAS - (306931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1862/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 25 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2025, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CAS - (306933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1869/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 25 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2025, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (306936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/11/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 25 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/08/2025, às 14:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306936, Código CRC: 19d73907
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Parecer - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (306923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CDC
Projeto de Lei nº 1617/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1617/2025, que “Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORES: Deputado Chico Vigilante, Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC o Projeto de Lei – PL n° 1.617, de 2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz, que visa assegurar ao consumidor o direito a informações claras e precisas sobre a origem e a qualidade dos combustíveis revendidos no Distrito Federal.
A proposição estabelece, em seus artigos, as seguintes diretrizes:
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC o Projeto de Lei – PL n° 1.617, de 2025, de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz, que visa assegurar ao consumidor o direito a informações claras e precisas sobre a origem e a qualidade dos combustíveis revendidos no Distrito Federal.
O primeiro artigo da proposição assegura ao consumidor o direito a informações corretas e ostensivas sobre os combustíveis comercializados e torna obrigatória a afixação dos telefones do PROCON e da Secretaria de Estado da Fazenda em local visível nos postos.
Os artigos 2º, 3º e 4º determinam que os postos revendedores que exibam a marca comercial de uma distribuidora específica somente poderão comercializar combustíveis adquiridos desta. Fica proibido, ainda, que uma distribuidora forneça combustível a um posto que ostente a marca de uma concorrente. A norma resguarda a opção do posto de não se vincular a nenhuma marca, desde que retire toda a identificação visual da distribuidora anterior.
O art. 5º tipifica a comercialização de combustíveis em desacordo com a lei como publicidade enganosa, sujeitando os infratores às sanções cabíveis. O art. 6º atribui aos órgãos de defesa do consumidor a responsabilidade pela fiscalização, enquanto os arts. 7º, 8º e 9º instituem as sanções para os infratores, incluindo multas e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual. Por fim, os arts. 10 e 11 contêm as cláusulas de vigência e de revogação.
A matéria foi distribuída a esta CDC para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade. Não foram apresentadas emendas ao projeto no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar o mérito de proposições que versem sobre a política de relações de consumo e a defesa do consumidor.
A proposição é meritória, oportuna e de grande relevância para a proteção dos consumidores do Distrito Federal. O direito à informação, pilar das relações de consumo, é fundamental para garantir que o cidadão possa fazer escolhas livres e conscientes, reduzindo seus riscos e alcançando suas legítimas expectativas.
Atualmente, o consumidor que se dirige a um posto de combustível guiado pela confiança em uma determinada marca espera que o produto ali vendido tenha a procedência e o controle de qualidade associados àquela bandeira. A prática de exibir uma marca, mas vender combustível de outra origem sem informar o consumidor de forma clara e ostensiva, viola frontalmente o princípio da transparência e configura publicidade enganosa, nos termos do art. 37, §1°, do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto de lei corrige essa falha de mercado de maneira equilibrada. Ao exigir que postos "embandeirados" vendam exclusivamente combustíveis da distribuidora correspondente , a norma fortalece a clareza na relação comercial e protege o consumidor de ser induzido a erro.
Ademais, a proposição não impõe um modelo de negócio restritivo, pois resguarda a liberdade do revendedor de optar por não se vincular a nenhuma distribuidora (a chamada "bandeira branca"), desde que não utilize a identidade visual de nenhuma delas. Assim, a livre concorrência é preservada, ao mesmo tempo em que se coíbe a concorrência desleal baseada na desinformação.
Os mecanismos de fiscalização e sanção previstos são robustos e adequados. Ao atribuir a fiscalização ao PROCON e estabelecer multas significativas e a possibilidade de cassação da inscrição estadual para reincidentes, o projeto cria um forte desincentivo às práticas ilícitas, garantindo a efetividade da norma.
Diante do exposto, o PL nº 1.617/2025 representa um avanço significativo na defesa dos direitos do consumidor no mercado de combustíveis do Distrito Federal, promovendo transparência, segurança e lealdade nas relações de consumo.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, por considerar a proposição meritória e de grande importância para a proteção dos consumidores, no âmbito da CDC, vota-se pela APROVAÇÃO do PL nº 1.617/2025, conforme o art. 67 do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 09:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CAS - (306928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 344/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 25 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2025, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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