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Despacho - 6 - CAS - (306416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1767/2025 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2025, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (306422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 343/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CAS - (306421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1822/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 5 - CAS - (306415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 474/2023 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2025, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Abadia Alves dos Santos
Aécio Silva Campos
Afonso Marques de Sousa
Ailson Rezende
Albino Gomes de Araújo
Alex Santana
Alírio Lima dos Santos
Amália Bernardes
Ana Luiz de Sousa
Andréia Cristina de Souza Neves
Andréia Cristina Neves
Anisio D’Abadia Gonçalves
Antero Júnior
Antero Lobato Júnior
Antônia Soares Silva
Antônio Edilson Cavalcante Aguiar
Antônio Eronildes de Vasconcelos
Antenor Gomes Soares
Apostolo Márcio Mendes da Silva
Apóstolo Márcio Mendes da Silva
Arnoldo Castiglioni Aguilar
Aureliano Mundim Guimarães
Baltazar Feitosa de Moura
Bartolomeu Araújo de Oliveira
Brasil Américo Louly Campos
Carlos Henrique Pereira Duarte
César Abude
Cláudio Ornelas
Clevison Guimarães de Araújo
Dalva Carvalho Silva
Deijas Jardim de Melo
Demétrio Vasconcelos
Denis Inácio dos Santos
Dinalva Cantallops
Dr. Dalton Ribeiro Neves
Drª Neiva Esser
Edilson da Silva Amorim
Edinaldo Bezerra de Andrade
Ednaldo Bezerra de Andrade
Edson Albino de Souza
Edson Pereira Batista
Ercília Maria Teixeira
Eugênio Pedro Beal
Francisco Cláudio Martins Júnior
Francisco Elcio Menese
Francisco Irineu do Nascimento
Francisco Nogueira
Gelcino de Sausa Caldas
Geraldo Melo
Gilberto José de Sousa Junior
Gilson Amorim
Henrique Soares
Hélio Alves Aguiar
Imelda Silva Campos
Isanil Francisco Gualberto
Ivan Engler
Jaime Casado de Oliveira
Jaime Gomes Ferreira
Jane Batista de Oliveira Santos
Joana Maria da Conceição Carvalho
João Batista
João de Souza Lima
Joaquim de Felipe
José Joaquim da Rocha
José Lapa da Rocha
José Maria de Paiva
José Maria de Paiva
José Rodrigues de Oliveira
José Victor Neres Nogueira de Araújo
Kenneth Vasconcelos
Leandro Vieira Alves
Lena Gomes
Leonardo Ferreira Silva
Livia Luisa Dantas Ferreira
Lucirlon Teófilo do Carmo
Lucivon Teófilo do Carmo
Luis Guilherme Dias Duarte
Luiz Carlos Brito
Luiz Carlos Inácio
Maciel Xavier Monteiro da Silva
Maguielson Lima Barbosa
Manoel Abadia Sobrinho
Marcio Rocha
Marcelo de Araújo Oliveira
Marcelo Paes Landim
Marcos Francisco Bezerra de Albergaria
Marcondes da Silva Campos
Maria Cilene Carvalho de Oliveira
Maria dos Anjos Araújo de Oliveira
Maria Ricarda da Silva
Mário César Sousa Castro
Maurício Severino Rezende
Mauro Lúcio Silva Campos
Mestre Paulo Sérgio
Neide de Oliveira
Nilton Alves Ferreira
Nilton Gonçalves Guimarães
Nilton Nélio Cometti
Padre Charles
Padre Doalcei
Padre Ferrerinha
Padre Lécio Santos
Padre Rafael
Padre Thiago
Pastor Márcio Mendes
Paulo Junior Clementino
Paulo Vilson Monteiro
Pedro Albuquerque Barbosa
Pedro Guimaraes
Preto Rezende
Pr Alessandro
Pr Cicero
Pr Davi Nacif
Pr José Laerte
Pr Leônidas
Pr Milton
Pr Ramalho
Pr Rubilar
Pra. Ilma Maria
Raimundo Valdenir de Siqueira
Reginaldo Linhares de Vasconcelos
Ricardo Andrade
Ricardo Andrade Junior
Ricardo Clementino
Ricardo Ferreira
Ricardo José Ramos Pereira Tolentino
Robert Márcio Ferreira do Nascimento
Rogério Araújo Saraiva
Romes Pereira de Sousa
Ronan Ferreira Guimarães
Ronan de Oliveira
Salviano Monteiro Guimarães
Salviano Monteiro Guimarães
Santino de Araújo
Sebastião Adrião Meneses
Selma Mundin Guimarães
Sérgio Gomes Reis
Sidney Jackson
Teonildo Alves Lino
Tereza Cristina de Souza Costa
Theo Caneiro
Valdemar de Barros Nogueira
Valdir Linhares de Vasconcelos
Vanessa Dantas Ferreira
Vicente Cavalcante Aguiar
Vicente de Paula Vasconcelos
Vicente Salgueiro Banõ Salgado
Vigilato Francisco Neto
Viriato de Castro Neto
Vlademir Momo dos Santos Júnior
Wálteno Marques da Silva
Walter Antônio Rodrigues
Weverson da Costa Ribeiro
Wellington de Mesquita Vieira
Welmar Marques DaviTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa, manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
A moção de louvor às personalidades da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal, se justifica pelo reconhecimento de suas contribuições para o desenvolvimento da comunidade local e pelo seu empenho em promover ações que visam o bem-estar da população. Essas personalidades são exemplos de liderança e comprometimento, tendo se destacado em suas áreas de atuação e se dedicado a causas que beneficiam a comunidade. A moção de louvor é uma forma de homenagear e agradecer por seus serviços prestados, além de incentivar outras pessoas a seguir seus exemplos e se engajar em ações que contribuem para o desenvolvimento da região.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 15:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306407, Código CRC: 8ee35858
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Projeto de Lei - (306405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência, em locais públicos e privados de uso coletivo no Distrito Federal, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito de ingressar e permanecer, em locais públicos ou privados de uso coletivo, portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais indispensáveis à sua alimentação ou bem-estar.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se utensílios básicos aqueles utilizados para a alimentação, tais como copos, talheres, pratos e recipientes específicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo assegurar o respeito à dignidade, à saúde e à inclusão plena das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal, por meio do reconhecimento de suas necessidades específicas em ambientes públicos e privados de uso coletivo.
As pessoas com TEA frequentemente apresentam seletividade alimentar severa, hipersensibilidades sensoriais e dificuldades com mudanças na rotina, sendo, muitas vezes, indispensável o uso de alimentos específicos e utensílios próprios para que consigam se alimentar adequadamente. Impedi-las de portar esses itens pode representar um risco à sua saúde, além de configurar barreira à sua inclusão social e ao pleno exercício de seus direitos.
É comum que familiares ou responsáveis enfrentem constrangimentos ao tentar ingressar em locais como escolas, centros comerciais, restaurantes, cinemas e demais espaços de convivência com alimentos preparados previamente ou utensílios adaptados. Tal prática contraria os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, bem como a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que assegura à pessoa com TEA o direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e à plena participação na sociedade.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca eliminar entraves discriminatórios e garantir um ambiente mais acolhedor, acessível e inclusivo para esse grupo, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a promoção dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306405, Código CRC: da32a53d
-
Emenda (Orçamentária) - 105 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (306404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0368 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS i NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 103.900,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0440 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 103.900,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar eventos culturais no Distrito Federal
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306404, Código CRC: 62ef37ff
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Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (306403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0111 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0261 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demandas chegadas ao gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306403, Código CRC: 23e70018
-
Despacho - 4 - CAS - (306410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1824/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 4 dias úteis, em razão do regime de urgência, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2025, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306410, Código CRC: 1484528a
-
Moção - (306400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às Prefeitas e aos Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Camilli Younes Rahhal
João Sebastião Domiciano
Jeann Allison da Cunha
Sergio Bueno da Fonseca
Antônio Humberto de Sousa Brito
Thais De Britto
Carlos Roberto Jorge
Márcia Fernandes Carvalho Usket
Filipe Mendes
Giovanna Daltrozo Munhoz
Alex Sandro dos Santos
Vera Teresinha Rauber Coradin
Silvia Sbardellini Frabetti
Solano Magalhães de Carvalho Vila Nova
Mônica Igreja do Prado
Geraldo da Silva Côrtes
Carlos Magno
Maria Goretti de Lima
Talita Cristina de Oliveira
Rafael Nagib
Valéria Crysthina A.L de Vasconcelos
Adelayda Pallavicini Fonseca
Juliana Magalhães Francisco
Nanci Martins de Paula
Laiza Leal
Marcos Cicilart
Maria Estela Lins da Silva
Elane Caja
Eliezé Bulhões de Carvalho
Simone Homem Del Rei Neiva Moreira
Valmir Lemos de Oliveira
Rose Ramos
Cacilda Roça Pereira
Ronaldo Ferreira Chagas
Nágila Marie Curi Falcão Borba
David Silva da mata
Marcia Tranquillini
Dilson Rosa
Regina Célia Monteiro da Silva
Miranilde Alves de Oliveira
Arthur Tavares Schleicher
Magda Sifuentes de Jesus
Fabiano Camilo e Silva
Cristiano Lourenço
Pietra Soares
Cléa Torres
Marcus Vinicius Carvalho Garcia
Henrique Resende
Ronaldo Weigand Junior
Vanda Ferreira da Silva
Fabricio Augusto da Siva Martins
Ana Crystyna Rodrigues Lessa
Cláudia Virginia Rodrigues Pereira
Emília Honorina Fernandes Ferreira
Patricia Carvalho dos Santos
Cleber Guimarães Belluco
Roselene Saboya Pimentel
Geruza de Souza Vasconcelos
Giordano Campos Bazzo
Denise Toscani Gomes da Silveira
Vinicius Lopes Rivera
Conceição Sampaio Duarte
Rose Lintra
Bruno Apolino de Sousa Oliveira
Maria de Lourdes Baldez Americo
Luís Gustavo Orrigo Ferreira Mendes
Badra Alves Vilarinho
Kelly Christina Melo martins
Artur Gomes de Sousa
Lucília Barbosa Maia
Alison Aparecido Martins de Souza
Fabíola Maria de Lima e Silva
Valeria de Queiroz Noleto Perna
Fúlvia Maria Ferreira Setti
Antonio Ivan da Silva Aragão Junior
Valquíria Souza
Cláudia Guimarães Baptista de Araujo
Maria Telma Leandro Gomes
Carlos Henrique de Faria
Helvidio Nunes Barros Neto
Alexandre de Pina Dias Dafico Ramos
Laiza Leal
Thiago Silva de Carvalho
Antonio Carlos Brito
Marco Ciciliat
Ana Salett Marques Gulli
Mateus Conque Seco Ferreira
Aluizio Stremel Filho
Flávia Diniz Mairink
Tereza Montenegro
Heliete de Almeida Ribeiro Bastos
Lorena Motta
Paulo Sérgio da Silva Cerqueira
Eliane César
Edmar Almeida
Marco Antonio Farah de Mesquita
Maria Celeste Bezerra da Silva
Rodrigo Almeida Freitas
Uilliane Barbosa de Oliveira Saboia Lima
Leonardo Pires de Saboia Lima
Elis Regina Silva Sanches
Maria Aparecida de Quiroz
Filipe Mesquita de Oliveira
Anna Carolina dos Santos
Fátima Beatriz de Almeida Olivieri
Sarita Guimarães de Freitas Mota
Jurema Monteiro
Katia Cristina Coelho Faggiani
Taís Cristina Lima Bueno Albino
Cíntia da Costa Corrêa
Leila Barreto Ornelas
Ricardo Pierry
Karla Oliveira
Ivan Aguiar Azevedo
Hamilton Herique dos Anjos
Samuel de Jesus Silva
SÉRGIO RÓGER ARRAIS TORRES
RODRIGO DOS SANTOS SOBRAL
Niki spilios tzemos
ROBERTO WAGNER OLIVEIRA TEIXEIRA
DANIEL ANGOTTI MOISÉS MARQUES
Valéria Farias Morais
Rafael Moraes Reis
Pedro Alves Barbosa
Fabio Gabriel Freitas
Davi Miranda Gaspar
Gustavo Lemos e Pinheiro
Daniel Morais dos Santos Bezerra
Henrique Rachid Machado de Medeiros
Nelson Alves Pinto Neto
Aline Medeiros Castelo Branco
Edisonero avelino de Sousa
Kennya Machado Meireles da Silva
Luiz Alberto Barros Ferreira
Carlos Silvério
Aline Alvarenga Yafuso
Keylle Bicalho Ferreira
Rose Ramos
Katia Cristina Coelho Faggiani
Sarita Guimarães de Freitas Mota
Jurema Camargo Monteiro
Maria Rosa R. Abreu
Cláudio Gomes Marçal
Moisés baldoíno de Barros Neto
Manoel do Nascimento Medeiros Filho
ALANCLEI BARROS
Karla Oliveira
Flávia C. Portéla
HELIETE BARROS
Paulo Alves
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o trabalho dos prefeitos comunitários, lideranças legítimas eleitas democraticamente pelos moradores das superquadras e setores do Plano Piloto. Esses representantes, de forma voluntária e abnegada, dedicam seu tempo e esforço à defesa dos interesses coletivos, à mediação de demandas locais e à interlocução permanente com os órgãos do Governo do Distrito Federal, buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade.
Sua atuação é fundamental para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida nas regiões que representam. Exercem papel relevante no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos, na promoção de ações sociais, culturais e educativas, bem como no encaminhamento de reivindicações que expressam as demandas reais da população.
Trata-se, portanto, de merecida homenagem àqueles que, com comprometimento e espírito público, se tornam elo essencial entre a comunidade e o poder público, contribuindo para uma gestão mais participativa, transparente e eficiente.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Emenda (Supressiva) - 4 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (306396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 12 do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo a ser suprimido revoga o § 2º do art. 1º da Lei nº 1.161, de 19 de julho de 1996, que assim dispõe:
Art. 1º Os uniformes dos alunos da rede de ensino público do Distrito Federal serão padronizados conforme os dispositivos desta Lei.
§ 1º As composições das cores dos uniformes escolares terão tonalidades vivas e visíveis à distância, e os modelos determinados pela Fundação Educacional do Distrito Federal só podem ser alterados após quatro anos de uso.
§ 2º O Brasão das Armas do Distrito Federal e o nome da unidade de ensino são identificações obrigatórias das camisetas dos uniformes escolares da rede de ensino público do Distrito Federal.
Essa regra é de suma importância para a identidade visual de cada escola, o que permite identificar o aluno com bastante facilidade.
Em reuniões realizadas nesta Casa, alguns diretores, professores e alunos manifestaram preocupação com essa matéria, pois circula oficiosamente entre eles que, a partir da Lei decorrente deste Projeto, os uniformes serão iguais para todas as escolas.
Não parece ser uma boa medida. Creio importante manter a regra atual.
Por isso, estou propondo a supressão dessa revogação, para que a regra da identidade visual da escola continue vigente.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Emenda (Modificativa) - 1 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (306398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Dê-se ao § 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, a seguinte redação:
Art. 2º ...
§ 2º Anualmente, devem ser previstas, na lei orçamentária anual, as dotações necessárias para o custeio integral do uniforme escolar.
JUSTIFICAÇÃO
O texto a ser alterado é o seguinte:
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei é concedido por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição de uniforme escolar.
§ 1º O valor do auxílio financeiro por estudante será definido pela Secretaria de Estado de Educação com base em procedimento de pesquisa de preços, considerando o custo médio do conjunto de itens que compõem o uniforme escolar, conforme regulamento.
§ 2º A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
A política do uniforme escolar não pode depender da vontade do Governo, como permite supor o § 2º acima referido, pois bastaria não incluir dotação orçamentária para que ela não fosse efetivada.
Por isso, como se está buscando fazer uma política pública para perdurar para além do atual governo, é necessário impor aos governantes que façam a alocação dos recursos necessários para a aquisição dos uniformes.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Indicação - (306399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a revisão do projeto de pavimentação em execução na Chácara 81, conjuntos D, E e F da Região Administrativa XXXII - Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a revisão do projeto de pavimentação em execução na Chácara 81, conjuntos D, E e F da Região Administrativa XXXII - Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região de Sol Nascente, os quais manifestam insatisfação quanto à obra de pavimentação em andamento nos conjuntos D, E e F da Chácara 81.
O problema relatado pelos moradores do Sol Nascente consiste na desproporção entre a largura da calçada com relação à largura das ruas que terminam nas vielas, pois impede que os motoristas realizem manobras em razão da falta de espaço.
A entrega de equipamento público é de suma importância. Todavia há que ser observada a real funcionalidade da entrega à população e, no caso relatado pelos moradores do Sol Nascente, da forma como a pavimentação está sendo executada, vai gerar um problema de mobilidade para os moradores.
Ademais, o investimento da verba pública deve seguir o princípio públicos da eficiência que implica também na entrega pelo Poder Público de serviços e produtos de qualidade e excelência.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Deputado ricardo vale
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 09:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de um Hospital do Amor na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de um Hospital do Amor na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo solicitar a implantação de uma unidade do Hospital do Amor, referência no tratamento oncológico humanizado e gratuito, em Planaltina.
Planaltina é uma das regiões administrativas mais populosas do Distrito Federal, com habitantes distribuídos entre a área urbana e extensa área rural. Apesar de sua relevância populacional e geográfica, a cidade ainda carece de infraestrutura hospitalar adequada para o diagnóstico e tratamento do câncer.
A instalação de um Hospital do Amor na cidade de Planaltina traria diversos benefícios diretos e indiretos para a população, como diagnóstico precoce e tratamento contínuo, atendimento humanizado e ações preventivas e educativas para a população.
Diante do exposto, se faz necessário um estudo de viabilidade e a consideração da implantação de uma unidade do Hospital do Amor em Planaltina, para que os cidadãos possam ter acesso a um atendimento digno, acessível e eficaz no combate ao câncer.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (306402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0377 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 850.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0048 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 850.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demandas chegadas ao gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (306394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, o seguinte parágrafo:
Art. 5º
Parágrafo único. Até o dia 15 de agosto de cada ano, a Secretaria de Estado de Educação deve publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal e em sua página na internet, manifesto sobre o quantitativo de peças e o valor estimado para custeio dos uniformes do ano letivo seguinte.
JUSTIFICAÇÃO
O texto acima tem por objetivo sinalizar, para as malharias, as estimativas de uniformes para o ano escolar seguinte, a fim de que elas possam se preparar e pôr o uniforme em produção, de modo a ficar pronto antes de o anto letivo ter início.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (306395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Adite-se ao Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, o seguinte artigo, renumerando-se os demais.
Art. 11. As disposições desta Lei não impedem os alunos de continuarem usando o uniforme de anos letivos anteriores, nem impedem os estabelecimentos escolares de distribuir os uniformes constantes de seus almoxarifados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa apenas possibilitar que os uniformes até aqui adquiridos possam continuar sendo usados ou distribuídos, ainda que estejam em desconformidade com os preceitos da nova Lei.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (306401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 14:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (306392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o programa de incentivo à regularização fiscal dos feirantes e respectivas associações e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa de incentivo fiscal destinado à regularização de débitos tributários e não tributários dos feirantes e de suas respectivas associações.
§ 1º Podem ser incluídos no programa desta Lei os débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
§ 2º Estão sujeitos ao programa desta Lei os débitos inadimplidos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, incluídos os de natureza sancionatória.
Art. 2º Para usufruir dos benefícios previstos neste programa, o devedor deve apresentar requerimento de adesão no prazo e na forma definidos em regulamento.
Art. 3º Após atualização monetária do débito a ser incentivado pelo programa desta Lei, podem ser concedidos descontos sobre preço público, multa, juro moratório e demais encargos atribuídos aos feirantes ou às suas respectivas associações.
§ 1º Os descontos previstos neste artigo limitam-se a:
a) 95% do valor, no pagamento à vista;
b) 90% do valor, no pagamento em 2 a 12 parcelas;
c) 80% do valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 50% do valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 40% do valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.
§ 1º O desconto previsto neste artigo é condicionado:
I – ao pagamento de 100% do débito no caso de parcelamento à vista ou da primeira parcela, que não pode ser inferior a 10% do valor, na hipótese de parcelamento;
II – à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado, devendo o devedor arcar com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, se houver;
III – à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
§ 2º O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.
§ 3º O valor de cada parcela, a partir da segunda, é acrescido de juros equivalentes a 50% da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC;
§ 4º A parcela não paga até o dia do vencimento é acrescida de multa de mora de:
I - 5%, se efetuado o pagamento até 30 dias após a data do respectivo vencimento;
II - 10%, se efetuado o pagamento após o prazo de 30 dias, contado da data do respectivo vencimento.
§ 5º As datas de vencimento das parcelas são fixadas em regulamento.
Art. 4º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Lei na hipótese de:
I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei ou em seu regulamento;
II – falta de pagamento de 6 parcelas sucessivas.
§ 1º A exclusão prevista neste artigo deve ser previamente notificada ao devedor.
§ 2º Com a exclusão do devedor, o pagamento efetuado extingue de forma proporcional o débito incentivado, restituindo-se para o montante o valor do desconto não quitado.
Art. 5º O titular ou cessionário de precatório judicial ou requisição de pequeno valor expedidos contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações pode utilizá-los, na forma do regulamento, para a compensação com os débitos de que trata esta Lei.
Art. 6º Às disposições desta Lei aplicam-se, de forma subsidiária, as normas existentes na legislação distrital para outras modalidades de parcelamento e compensação com precatórios.
Art. 7º O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente pelo órgão ou entidade responsável pelo lançamento.
Art. 8º O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei objetiva criar condições para que os feirantes e suas associações possam promover a regularização de seus débitos junto ao Governo do Distrito Federal.
As feiras do Distrito Federal, em especial as de natureza permanente, estão abandonadas, o que tem afastado os clientes e causado inúmeros prejuízos aos feirantes, que enfrentam dificuldades para quitar seus débitos, quer os de natureza pessoal, quer os devidos pela associação encarregada de administrar a feira.
Em audiência realizada na Câmara Legislativa em março deste ano, foram apontados vários problemas por que passam os feirantes, o que contribui para justificar a presente medida.
Quanto aos aspectos fiscais, registro que o presente Projeto de Lei, por envolver principalmente receita não tributária, dispensa as exigências previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por isso, espero a aprovação do presente Projeto de Lei pelos Deputados da Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 16:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (306391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Altera a Lei nº 4.326, de 22 de maio de 2009, que Assegura a participação de artistas locais em eventos artísticos e culturais promovidos ou patrocinados por órgãos e entidades integrantes da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.326, de 22 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...
§ 4º A participação de artistas locais deve obedecer ao mínimo de 50% em cada evento.
Art. 2º A seleção e a contratação dos músicos previstas nesta Lei devem observar critérios de publicidade, isonomia e transparência, na forma disciplinada pelo órgão responsável pela cultura do Distrito Federal.
§ 1º O número de músicos previsto no art. 1º, § 4º, deve estar previsto no projeto ou plano de trabalho apresentado ao órgão ou entidade responsável por liberar os recursos públicos.
§ 2º Para ser selecionado e contratado, o músico deve estar previamente cadastrado como tal no órgão responsável pela cultura do Distrito Federal.
§ 3º Os responsáveis pelo evento devem comprovar, na prestação de contas, o cumprimento do percentual previsto nesta Lei.
Art. 3º ...
Parágrafo único. Nos casos de evento com acesso gratuito pelo público, a inobservância da reserva mínima de que trata esta Lei acarreta multa proporcional ao percentual descumprido, calculado sobre o valor dos recursos públicos destinados ao evento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem o intuito de fazer alterações na Lei nº 4.326, de 22 de maio de 2009, para, além de aperfeiçoá-la, valorizar os músicos locais, além de oferecer mecanismos que garantam espaço para o fortalecimento da cadeia produtiva da música no Distrito Federal, garantindo espaço mínimo na programação de eventos financiados com recursos públicos, estimulando a geração de trabalho e renda locais, pois é importante que as receitas arrecadadas da população do Distrito Federal possam contribuir para a formação de renda de nossa população.
O aumento de 20% para 50% na reserva das vagas, aliado a critérios de transparência e isonomia, promove equilíbrio entre a valorização dos músicos do DF, assegurando contrapartida social aos investimentos públicos no setor cultural.
Ao mesmo tempo, a Proposição cumpre o princípio constitucional de valorização da diversidade étnica e regional, reproduzido na Lei Orgânica do Distrito Federal da forma seguinte:
Art. 246. O Poder público garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal.
Assim, diante da relevância social e cultural da iniciativa, conto com o apoio dos Deputados Distritais para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 16:21:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306391, Código CRC: cb3b0d8b
-
Emenda (Orçamentária) - 30 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (306385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0262 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 580.174,60
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
0001 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
8
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0049 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 380.174,60
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a comunidade esportiva do Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 13:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306385, Código CRC: 1d9ed386
-
Emenda (Aditiva) - 2 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (306393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Adite-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, o seguinte parágrafo.
Art. 3º ...
§ 4º Ao BRB é facultado estudar a disponibilização de linha de financiamento destinada à aquisição de matéria-prima pelos estabelecimentos credenciados pela Secretaria de Estado de Educação para confeccionar e comercializar os uniformes escolares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa possibilitar a recapitalização das malharias do Distrito Federal, para que possam adquirir matéria-prima e confeccionar os uniformes antes do início do ano letivo.
Operacionalmente, as malharias só vão receber o dinheiro dos uniformes confeccionados após serem adquiridos pelos alunos.
Por isso, para poder financiar suas despesas com a aquisição da matéria-prima necessária à confecção dos uniformes, creio importante criarmos uma linha de financiamento para que todas as empresas possam participar do programa.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306393, Código CRC: 1a39df9e
-
Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (306386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20266 - MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
7
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0131 - MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
7
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a Rede Hospitalar do Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 13:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306386, Código CRC: 2759075a
-
Despacho - 3 - SELEG - (306387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento com solicitação de Retirada de Tramitação.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/08/2025, às 12:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306387, Código CRC: d10eb38b
-
Despacho - 1 - SELEG - (306388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexo ao Requerimento 2072/2025.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/08/2025, às 12:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306388, Código CRC: eb069011
-
Despacho - 5 - SACP - (306389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o Despacho SELEG 306378. Processo concluído.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 13:21:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306389, Código CRC: a9cc918d
-
Despacho - 6 - SACP - (306390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme o Despacho SELEG 306374. Processo concluído.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/08/2025, às 13:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306390, Código CRC: 6505a656
-
Emenda (Orçamentária) - 27 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (306382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
20265 - DISTRITO FEDERAL - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
5
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 942.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0378 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Subtítulo
6128 - CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
148 - LIXO COLETADO
Meta física
6
Unidade de Medida
11 - T
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 342.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender Obras e Urbanização no Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 13:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306382, Código CRC: 4a5283e4
-
Indicação - (306380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DER-DF, a realização de estudos para analisar a viabilidade da operação de reversão de faixa na EPGU (DF-051), no trecho entre o Guará II e o Eixão Sul, nos horários que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DER-DF, a realização de estudos para analisar a viabilidade da operação de reversão de faixa na EPGU (DF-051), no trecho entre o Guará II e o Eixão Sul, nos seguintes horários: Sentido Guará II - Eixão Sul, no período matutino; Sentido Eixão Sul ? Guará II, no período vespertino.
JUSTIFICAÇÃO
A EPGU é uma das principais vias de ligação entre o Guará e o Plano Piloto, registrando alto fluxo de veículos nos horários de maior demanda. Atualmente, o tráfego intenso provoca congestionamentos frequentes no início da manhã e final da tarde, devido aos deslocamentos para o trabalho e no retorno para casa.
Diante dessa situação, mostra-se necessária a realização de estudos de viabilidade para a adoção de um sistema de reversão de faixa nos horários de pico. A medida, já utilizada com sucesso em outras vias do Distrito Federal, tem potencial para otimizar a capacidade da pista, direcionando mais faixas para o sentido de maior movimento e proporcionando maior fluidez no trânsito.
Considerando que se trata de uma proposta voltada à mobilidade urbana e à melhoria da qualidade de vida dos motoristas e passageiros, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO vALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306380, Código CRC: 5a908569
-
Emenda (Orçamentária) - 29 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (306384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09130 - ADM. REG. DO ITAPOÃ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9852 - reforma de prédios e próprios - Itapoã
Localização
28 - REGIÃO XXVIII - ITAPOÃ
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09130 - ADM. REG. DO ITAPOÃ
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
813 - LAZERo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0011 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONSTRUÇÃO DE PARQUE PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender reforma na Administração Regional do Itapoã DF.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 13:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306384, Código CRC: 36957cf0
-
Emenda (Orçamentária) - 28 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (306383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0409 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0378 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a comunidade escolar do Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 13:00:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306383, Código CRC: 55689b07
-
Despacho - 1 - SELEG - (306379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei 1857/2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/08/2025, às 12:27:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306379, Código CRC: b3c87049
-
Despacho - 4 - SELEG - (306378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/08/2025, às 12:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306378, Código CRC: fcde8153
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Indicação - (306376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Indicação Nº, DE 2025
(Da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a manutenção nas áreas verdes, como poda de árvores, corte do mato e da grama, varrição das ruas e ainda, a tomada de providências quanto da iluminação pública, na região do Bloco M da 713 Sul, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a manutenção nas áreas verdes, como poda de árvores, corte do mato e da grama, varrição das ruas e ainda, a tomada de providências quanto da iluminação pública, na região do Bloco M da 713 Sul, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se do processo SEI n° 00001-00032593/2025-10, Memorando 504/2025-OUV, demanda Anexo 11082E1222E e demanda 110825E1212E-HC, na qual o cidadão Senhor Hélio Campagnucio relata ter encaminhado aos órgãos competentes, manifestações desde dezembro de 2023, relatando a precariedade na manutenção das áreas verdes na região do Bloco M da 713 Sul, no Plano Piloto. A demanda foi inicialmente registrada junto à Ouvidoria da CLDF, que a encaminhou aos Deputados Distritais, e, por meio destes, à Novacap e à Ouvidoria Geral do GDF. No entanto, mesmo com os encaminhamentos realizados, não houve respostas satisfatórias por parte dos órgãos competentes.
Com a persistência e o agravamento dos problemas, novas manifestações foram reapresentadas em 2024, destacando, além da falta de poda de árvores e corte de mato e grama, a ausência de varrição das vias internas da quadra e falhas na iluminação pública, que, segundo o demandante, têm contribuído para a infestação de insetos, sensação de insegurança, aumento da criminalidade e prejuízos à qualidade de vida dos moradores da região. Diante da ineficácia das providências adotadas até então, foi aberto um processo via Sei 00001-00020260/2025-30, diretamente à Novacap, também sem solução até o momento.
Considerando o histórico da demanda, o tempo decorrido, a ausência de fiscalização efetiva do GDF, sugerimos que sejam adotadas medidas cabíveis para a manutenção adequada das áreas verdes (incluindo poda de árvores, corte de mato e grama, e varrição das vias), bem como providências quanto à restauração da iluminação pública no local.
A presente Indicação tem como objetivo assegurar a efetividade dos serviços públicos essenciais, o respeito aos direitos dos cidadãos, à segurança urbana, e promover o atendimento adequado às manifestações da população, fortalecendo, assim, a confiança nas instituições públicas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2025
Deputado Iolando
Presidente da Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Indicação - (306372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da CEB IPES, providências para restabelecer o funcionamento de 20 postes de iluminação pública localizados na EPGU (DF-051), no trecho que compreende a descida do Guará até o Setor de Postos e Motéis Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da CEB IPES, providências para restabelecer o funcionamento de 20 postes de iluminação pública localizados na EPGU (DF-051), no trecho que compreende a descida do Guará até o Setor de Postos e Motéis Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Esta é uma demanda da comunidade, que relata a situação crítica no local: 20 postes de iluminação pública estão sem funcionar, deixando o trecho completamente escuro durante a noite.
A escuridão no local não apenas dificulta a visibilidade, como também aumenta a sensação de insegurança, favorecendo situações de risco e prejudicando a circulação de pedestres e motoristas, especialmente no período noturno.
Diante desse cenário, a correção imediata desse problema é essencial para devolver a segurança, melhorar a mobilidade e garantir condições adequadas para todos que circulam pela região.
Por tratar-se de uma demanda legítima e urgente, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Código Verificador: 306372, Código CRC: 9650dcdb
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Despacho - 2 - SELEG - (306370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento com solicitação de Retirada de Tramitação.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/08/2025, às 11:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306370, Código CRC: ebe87272
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Despacho - 1 - SELEG - (306375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei 1844/2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/08/2025, às 12:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306375, Código CRC: 17831cd1
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Despacho - 1 - SELEG - (306371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexo ao Requerimento 1911/2025.
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/08/2025, às 11:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306371, Código CRC: 0a7b3111
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Despacho - 5 - SELEG - (306374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/08/2025, às 12:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306374, Código CRC: 9547a217
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Indicação - (306368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, que promova intercessão junto às empresas contratadas para a prestação de serviços de vigilância, a fim de assegurar a quitação das dívidas existentes com os vigilantes que atuam na SES e em outros órgãos a ela vinculados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, que promova intercessão junto às empresas contratadas para a prestação de serviços de vigilância, a fim de assegurar a quitação das dívidas existentes com os vigilantes que atuam na SES e em outros órgãos a ela vinculados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi trazida pelos vigilantes que, mesmo cumprindo devidamente suas funções, estão enfrentando atrasos no pagamento de salários e benefícios, em razão de pendências financeiras das empresas contratadas.
Essa situação não apenas afeta a vida desses trabalhadores e de suas famílias, mas também compromete a qualidade e a segurança dos serviços prestados nas unidades de saúde e demais órgãos vinculados à SES.
Dessa forma, trata-se de um problema que exige uma atuação firme do Poder Executivo, de forma a fazer gestões junto às empresas responsáveis e buscar uma solução imediata para a regularização dos pagamentos.
Garantir que esses profissionais recebam em dia é uma questão de justiça, respeito e valorização do trabalho, além de ser fundamental para manter o bom funcionamento das unidades de saúde e a segurança de seus usuários e servidores.
Por se tratar de um pleito legítimo e urgente, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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