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Indicação - (308884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica, nas proximidades do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica, nas proximidades do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Região de Brazlândia que vem sofrendo com as péssimas condições da via e solicitam melhoramento da pavimentação do acesso à comunidade (2277210), nas coordenadas geográficas de ponto inicial -15,7224151, -48,0868202 até -15,7277452, -48,0914692.
A pavimentação dessas vias representará um avanço significativo na qualidade de vida da comunidade local, promovendo maior dignidade, mobilidade e segurança. Além disso, contribuirá para mitigar os problemas causados por poeira em períodos de seca e lama em épocas de chuva, beneficiando diretamente os moradores
Oferecer um asfalto de qualidade é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população, além de demonstrar seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), que proceda à instalação de abrigos de ônibus e paradas devidamente sinalizadas na região dos Condomínio Vista Bela e Monte Verde em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), que proceda à instalação de abrigos de ônibus e paradas devidamente sinalizadas na região do Condomínios Vista Bela e Monte Verde em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população local usuária do transporte público coletivo na Região Administrativa de Ceilândia, em especial nos Condomínios Vista Bela e Monte Verde.
Segundo relato dos moradores, não existem pontos de ônibus devidamente estruturados nos referidos condomínios. Ressalta-se que sequer há abrigos nas paradas, o que expõe os passageiros durante o período de chuvas, além de comprometer severamente a qualidade da prestação de um serviço público de caráter essencial, conforme previsto no art. 15, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante do exposto, torna-se urgente a implementação de estruturas adequadas que assegurem a segurança e o conforto dos passageiros, promovendo, assim, a mobilidade ativa e a valorização dos modais coletivos de transporte.
Por se tratar de uma justa reivindicação, voltada à melhoria da mobilidade no Distrito Federal e à proteção da segurança e da integridade dos pedestres e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em…
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 16:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a instalação de iluminação pública no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a instalação de iluminação pública no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos que pleiteiam a instalação de iluminação pública no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, da RA de Brazlândia.
A comunidade solicita a instalação de luminárias em toda a extensão da área, nas coordenadas geográficas de ponto inicial -15.7224151,-48.0868202 até -15.7277452,-48.0914692, de forma a melhorar a visibilidade, prevenir atos de violência e promover maior tranquilidade aos residentes.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques, praças e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 17:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a implantação de lixeiras para coleta de resíduos no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a implantação de lixeiras para coleta de resíduos no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Brazlândia que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
Os moradores apontam a necessidade urgente de instalação de lixeiras adequadas em ponto estratégico da comunidade, na coordenada geográfica -15.722528, -48.086722, a fim de facilitar a coleta de lixo e promover a destinação correta dos resíduos. A ausência de equipamentos apropriados para o descarte tem ocasionado problemas de saúde pública e degradação ambiental.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:56:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (308886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 02, Reserva N, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a implantação de paradas seguras e confortáveis, visando oferecer proteção e melhores condições de espera aos usuários do transporte coletivo.
A instalação de parada de ônibus adequada em ponto estratégico da comunidade, nas coordenadas geográficas 15°43'21.9"S 48°05'11.9"W, facilitaria o acesso ao transporte público, especialmente para crianças que aguardam o transporte escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2023 - (308839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPAVA
Projeto de Lei Complementar nº 1/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPAVA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, que Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes.
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º 1, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes.
O art. 1º da proposição acrescenta um parágrafo único ao art. 3º da referida Lei Complementar, estabelecendo que as receitas arrecadadas pelo Fundo dos Direitos do Idoso, provenientes de contribuições decorrentes do abatimento do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas e as contribuições, doações, legados ou outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, devem ser contabilizados "recursos de outras fontes".
Na justificação, o autor expõe a inexecução orçamentária histórica e sistemática do Fundo, que, apesar de dispor de aproximadamente R$ 1,57 milhão em conta, majoritariamente oriundos de doações, aplicou apenas R$ 30.497,00 em mais de vinte anos de existência.
O proponente argumenta que a principal causa para essa paralisia é de ordem administrativa e contábil. A legislação atual permite que os recursos do Fundo sejam transferidos para a Conta Única do Tesouro do Distrito Federal, resultando na perda de autonomia de gestão financeira e na apropriação do superávit pelo Poder Executivo. Essa prática, segundo o autor, representa um grave prejuízo às políticas públicas destinadas a uma parcela vulnerável da população.
A presente proposição foi encaminhada a esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa para análise de mérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), em seu art. 68, inciso I, alíneas “a” e “b”, atribui a esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas à defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, e dos direitos inerentes à pessoa humana.
O exame de mérito de uma proposição legislativa baseia-se na análise de sua oportunidade e conveniência, o que envolve a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, viabilidade, efetividade, adequação técnica e proporcionalidade.
A matéria em análise é de extrema relevância e necessidade social. A Constituição Federal, em seu art. 230, e o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 2003) consagram o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. O Fundo dos Direitos do Idoso é um dos principais instrumentos para a materialização desses direitos, ao financiar programas e ações que promovem a saúde, a assistência social, a educação, a cultura, o esporte e o lazer para essa população.
Conforme demonstrado na justificação do projeto, a atual sistemática contábil tem inviabilizado o propósito do Fundo. A baixíssima execução orçamentária, apesar da existência de recursos, configura uma falha estatal na proteção dos direitos da pessoa idosa. A não utilização de verbas doadas pela sociedade para este fim específico representa uma violação dos direitos coletivos e difusos dessa população, que deixa de ser beneficiada por políticas públicas essenciais.
Nesse contexto, a proposição se mostra oportuna e conveniente, pois ataca diretamente a causa do problema: a falta de autonomia financeira na gestão dos recursos do Fundo. Ao determinar que as receitas de doações sejam contabilizadas como "recursos de outras fontes", o projeto busca blindar esses valores, impedindo que sejam revertidos ao Tesouro e garantindo que permaneçam vinculados à sua finalidade original.
A medida proposta é dotada de viabilidade e possui grande potencial de efetividade. Trata-se de uma alteração legislativa pontual, de natureza técnico-contábil, que não cria novas despesas, mas, ao contrário, viabiliza a execução de despesas já previstas e financiadas por fontes específicas. Sua efetividade reside precisamente em destravar o uso de recursos hoje paralisados, permitindo que o Conselho de Administração do Fundo possa, de fato, financiar e fomentar as políticas para as quais foi criado.
Quanto à adequação técnica e à proporcionalidade, o instrumento normativo escolhido, qual seja, Lei Complementar, é o correto, uma vez que visa alterar outra Lei Complementar. A solução é perfeitamente proporcional ao problema identificado: para um entrave de gestão financeira, propõe-se um ajuste na norma de regência financeira do Fundo.
Em suma, ao garantir os meios para a efetiva aplicação dos recursos destinados à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, o Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2023, alinha-se integralmente à competência desta Comissão, representando um avanço fundamental para a proteção da dignidade e do bem-estar de uma parcela vulnerável da nossa população e para a concretização de direitos humanos fundamentais.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n.º 1, de 2023 que Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 14:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - GMD - (308837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 1 da Ata da 5a Reunião da Mesa Diretora - 2025 cópia anexa, foi aprovado o voto do relator, pela aprovação desta Proposição.
Ao SACP , para continuidade.
Brasília, 8 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/09/2025, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (308840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de setembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/09/2025, às 17:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308840, Código CRC: cabfa1b5
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Despacho - 2 - SACP - (308838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o Despacho-SELEG(308802) e os arts. 72 e 253 do RICLDF.
Brasília, 8 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/09/2025, às 17:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308838, Código CRC: 7e0d4119
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308819, Código CRC: 804fae5b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Projeto de Decreto Legislativo - (308702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por objetivo homenagear o médico oncologista Dr. Daniel da Motta Girardi (CRM 23440), cuja trajetória profissional e dedicação à saúde pública e privada no Distrito Federal o credenciam a receber tão significativa honraria.
Dr. Daniel nasceu na cidade de São Paulo, capital, em 31 de outubro de 1984. Realizou sua graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), onde também concluiu as residências médicas em Clínica Médica e Oncologia Clínica.
Após a conclusão da residência em Oncologia Clínica pela USP, mudou-se para Brasília para atuar como oncologista clínico. Integrou o corpo clínico do Hospital Sírio-Libanês de Brasília a partir de 2017, do Hospital de Base do Distrito Federal a partir de 2018 e do Hospital Universitário de Brasília (HUB) em 2024, consolidando-se como referência na área de tratamento oncológico no DF.
Entre 2019 e 2020, foi selecionado para participar de um programa avançado de especialização em tumores geniturinários e pesquisa clínica no National Institutes of Health (NIH), em Bethesda (EUA). Essa experiência permitiu que trouxesse ao DF conhecimentos de ponta aplicados ao atendimento de pacientes locais.
Daniel Girardi atua como gestor e líder de serviços de oncologia tanto no setor público quanto no privado. Atualmente, é coordenador do Centro de Oncologia do Hospital Sírio-Libanês de Brasília. Foi chefe do Serviço de Oncologia Clínica do Hospital de Base do Distrito Federal de fevereiro de 2019 a agosto de 2025 e gestor do serviço de oncologia do Hospital Universitário de Brasília (HUB) em 2024.
Na gestão dos serviços públicos, destacou-se por atuar diretamente na organização e ampliação do atendimento a pacientes com câncer tanto no Hospital de Base quanto no HUB, na reorganização dos programas de residência médica dessas instituições, na formulação de protocolos institucionais de tratamento, na incorporação de novas terapias, bem como na reforma e ampliação da enfermaria, do Centro de Infusão e dos consultórios do Hospital de Base.
Na gestão do Hospital Sírio-Libanês, também tem atuação de destaque na ampliação do serviço de oncologia, na condução de estudos clínicos que já beneficiaram centenas de pacientes e na organização do programa de residência médica da instituição.
O Dr. Daniel também se destaca como pesquisador, palestrante e autor de diversos artigos científicos e capítulos de livros na área de oncologia. Além disso, exerce papel de liderança em entidades médicas, sendo membro da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), da Sociedade Europeia de Oncologia Médica (ESMO) e da American Society of Clinical Oncology (ASCO).
Seu reconhecimento culminou, recentemente, na outorga do Prêmio Jovem Oncologista da SBOC, que consagra profissionais de até 40 anos pelo impacto em pesquisa, ensino e prática clínica.
Dessa forma, diante de sua destacada contribuição para a saúde, para a ciência e para o fortalecimento da oncologia no Distrito Federal, entende-se justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Daniel da Motta Girardi.
Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025.
Deputado ROOSEVELT
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www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 17:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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